PREÂMBULO
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 130/2016
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 168/2016, de 25 de fevereiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 14h30min (Horário de Brasília/DF) do dia 09 de dezembro de 2016, destinado à Aquisição de mobiliários e equipamentos escolares para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/2002, os Decretos Federais nº 3.555/2000, 3.931/2001, 5.450/2005 e os Decretos Municipais 046/2007 e 137/2016 e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a Aquisição de mobiliários e equipamentos escolares para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 O início da sessão pública será às 14h30min (Horário de Brasília) do dia 09 de dezembro de 2016, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar deste Pregão:
3.2.1 Empresas que não atenderem às condições deste Edital;
3.2.2 Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Igualmente não poderão participar as empresas suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Sinop, Estado de Mato Grosso;
3.2.4 Empresas reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.5 Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Prefeitura Municipal de Sinop/MT;
3.2.6 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.7 Empresas que possuam em seu quadro societário servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Sinop, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.2.8 Empresas estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
4.2 A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa responsável para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
4.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional de Municipios, através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço xxx.xxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida, terá acesso ao portal.
4.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3.2 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, bem como manifestar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
4.4.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
4.5 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 14h30min (Horário de Brasília/DF) do dia 30 de novembro de 2016, até às 14h15min (Horário de Brasília/DF) do dia 09 de dezembro de 2016.
5.1.1 Para insersão de suas propostas iniciais, os fornecedores deverão observar rigorosamente a descrição dos produtos constantes do Anexo I do Edital.
5.2 O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
5.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horário definidos no Edital.
5.4 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor de acordo com o especificado no Anexo I.
5.5 A proponente deverá manter o valor da proposta registrada por no mínimo 60 (sessenta) dias, sob pena de incidir nas sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
6. DOS LANCES
6.1 Tendo o proponente sido credenciado, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste Edital.
6.2 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
6.3 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
6.3.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
6.3.2 No caso de haverem propostas empatadas, será considerado como critério de desempate, o proponente que xxxxx enviado sua proposta em primeiro lugar.
6.4 Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.5.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo desclassificado pelo
Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e, em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
6.5.2 Não será retirada a proposta ou desclassificado o lance quando este não for considerado inexequível pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, não sendo admitidos pedidos de desclassificação via e-mail, telefone ou fax.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.7 Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 15 (quinze) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
6.11 Após o encerramento da etapa de lances, como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada;
6.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada automaticamente pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
6.11.2 A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
6.11.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente pelo sistema as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.11.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
6.11.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.11.6 O procedimento previsto no item 6.11 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6.14 O Pregoeiro poderá ainda encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para o objeto, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.2 Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados ou das propostas registradas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.
7.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO POR ITEM, observado o preço total de referência do item, obtido por meio de pesquisa de mercado.
7.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, se estiver acima do valor de referência ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus Anexos.
7.5.1 Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta.
7.5.2 Se a negociante se mantiver inerte pelo decurso de tempo de 05 (cinco) minutos durante a fase de negociação, dar-se-á a preclusão e a negociação passará para a colocada subseqüente.
7.5.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação no prazo de 03 (três) horas, conforme documentação exigida no item 9, pelo fax (0xx66) 0000-0000 ou via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), de forma digitalizada, e encaminhar originais ou cópias autenticadas em até 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis. Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade e validade mediante pesquisa nas respectivas páginas. Os documentos serão enviados para o endereço: Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX:00000-000.
8.1.1 Dentro do prazo de 03 (três) horas poderão ser remetidos, por iniciativa da licitante, tantos quantos forem os documentos complementares ou retificadores afetos a sua Proposta de Preços.
8.1.2 A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 03 (três) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento complementar ou retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a convocação da próxima licitante.
8.3 Os prazos que se referem o item 8.1 não serão prorrogados.
8.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, em 1 (uma) via, os documentos abaixo discriminados, até 03 (três) horas após a confirmação do vencedor, o que poderá ser feito no final da disputa de preços, juntamente com a planilha do(s) item(s), contendo os valores (unitários e totais), descrição contento especificação detalhada, unidade de fornecimento, onde o valor deverá ser igual ou menor ao lance vencedor. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos na forma prevista neste Edital poderão ser enviados para o seguinte endereço: Av. das Embaúbas, 1.386, Setor Comercial, Sinop, Estado de Mato grosso, CEP:78550-206, dentro do prazo de até 04 (quatro) dias úteis, improrrogáveis.
9.1.1 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
9.1.2 Os proponentes interessados na autenticação das cópias pelo Pregoeiro ou equipe de apoio, deverão procurar o Pregoeiro ou equipe de apoio, após a confirmação do vencedor para proceder à autenticação, obedecidos aos prazos estipulados.
9.1.3 Os documentos deverão ser apresentados numerados e rubricados.
9.1.3.1 O descumprimento do item 9.1.3 não será motivo de inabilitação do proponente.
9.1.4 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
9.1.5 Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em envelope, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
ENVELOPE N.º 1 - PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 130/2016 LICITANTE: CNPJ/MF: OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos | escolares para | atender às |
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. | ||
ENVELOPE N.º 2 - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÕNICO Nº 54/2016 REGISTRO DE PREÇO Nº 130/2016 LICITANTE: CNPJ/MF: OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos | escolares para | atender às |
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. | ||
9.2 Habilitação jurídica: |
9.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
9.2.2 Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.3.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (incluindo INSS), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
9.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.3.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida em data não superior a 180 dias da data de abertura do certame.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento.
9.5 Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006 (Anexo III):
9.5.1 Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de declaração de que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (Anexo III – Declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006) acompanhada da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n.º 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007).
9.5.2 A certidão deverá ter sido emitida nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentação”, sob pena de não aceitabilidade.
9.5.3 A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão da Junta Comercial.
9.5.4 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.5.5 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
9.5.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
9.6. Declaração de Habilitação (Anexo IV):
9.6.1 A licitante deverá apresentar declaração de que os produtos ofertados serão entregues de acordo com as exigências estabelecidas no Edital, conforme modelo no Anexo IV.
9.7 Declaração em Cumprimento ao Disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V):
9.8.1. A licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo à sua habilitação e que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme Modelo de Declaração do Anexo V.
9.8 Declaração de Não Parentesco (Anexo VI):
9.9.1. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, reta e colateral e, por afinidade até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto
licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no Título IX deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via "Internet" ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pelo Pregoeiro.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei.
6.1. As autenticações somente serão aceitas quando feitas em cartório.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido no Título IX deste Edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
7.1. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no Título VIII inabilitará o licitante e o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
8. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será
inabilitada e sujeita às penalidades legais.
10. Se a vencedora não encaminhar a proposta de preços ou os documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no edital será penalizada de acordo com as sanções dispostas no art. 7º da Lei 10.520/2002.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Conforme previsto no art. 18 do Decreto 5.450/2005, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, podendo ser protocolado o original, mediante recebimento da segunda via, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Sinop, sito à Av. das Embaúbas, nº 1.386, Setor Comercial, Sinop-MT, em dias úteis, ou ainda, por meio eletrônico, através do portal xxx.xxx.xxx.xx no prazo mencionado.
10.1.1 Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme estabelecido no § 1º do art. 12 do Decreto nº 3.555/2000.
10.1.2 Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 As impugnações protocoladas intempestivamente serão desconsideradas.
10.2 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances, onde o Pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
10.2.1 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
10.3 A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
10.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax.
10.7 Decairá do direito de interpor recurso perante a Administração, aquele que aceitando os termos desta licitação sem objeção, venha apontar, de forma extemporânea, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.8 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço xxx.xxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
10.9 O Pregoeiro decidirá acerca dos recursos em um prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
10.10 Ocorrendo impugnação ou recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penas estabelecida no artigo 7º da Lei 10.520/02 e legislação vigente.
11. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
11.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
11.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros, encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
11.3 Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 15 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação.
11.4 O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela contratada, em até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos
produtos, com a apresentação das respectivas Notas Fiscais devidamente atestadas pelo setor competente.
11.5 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
11.6 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
11.8 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
12. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
12.3 A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
12.4 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e
nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5 Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
12.5.1 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.5.3 A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses oficiais, contados a partir da data de assinatura.
13.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
13.3 As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação, correrão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, através das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste Edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/1993 e alterações.
Secretarias Municipais | Dotações Orçamentárias |
Secretaria Municipal de Educação | 205733903000000101000000 205644905200000101000000 |
205744905200000101000000 205633903000000101000000 |
14. DA CELEBRAÇÃO DA ATA
14.1 Os termos previstos no presente Edital de pregão e seus Anexos, a proposta apresentada, a assinatura da Ata de Registro de Preços após a homologação do processo, formalizarão a presente contratação.
14.2 Homologado o procedimento e assinada a Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora será convocada, respeitado o prazo de validade da ata, quando surgir a necessidade de contratação para a retirada. Após a convocação a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura da Ata de Registro de Preços, a fim de efetivar a contratação.
14.3 Caso a licitante vencedora não faça comprovação das condições exigidas para efetivação da contratação, ou injustificadamente se recuse a formalizar a Ata dentro do prazo estipulado, o Pregoeiro, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.4 As contratações obedecerão à conveniência e às necessidades da Administração. A existência dos preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.5 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 046/2007.
14.6 Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
14.7 Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal 046/2007.
14.8 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
15.1.1 Considera-se preço registrado aquele atribuído aos serviços, incluindo todas as despesas e custos até à execução do serviço, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da Ata na execução da mesma.
15.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
15.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
15.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
15.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o
item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
15.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
15.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
15.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
15.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
15.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
15.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
15.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
15.14 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas no item 18.
16. DA ENTREGA E DO PRAZO
16.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais objetos desta licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (horário de Brasília/DF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida das Itaúbas, nº 5659, Jardim das Violetas, ou nos endereços indicados pela mesma.
16.3 Os produtos deverão obedecer todas as especificações descritas no Termo de Referência e normas técnicas inerentes aos mesmos.
16.4 Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
17. DAS OBRIGAÇÕES
17.1 Do Município:
17.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega dos produtos objeto desta licitação;
17.1.2 Aplicar à detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
17.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto;
17.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal;
17.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
17.2 Da Empresa Vencedora:
17.2.1 Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
17.2.2 As notas fiscais não poderão ter rasuras e deverão descrever corretamente o item, e número de empenho, o número do processo de compras, dados bancários para depósito. As notas fiscais serão liberadas para pagamento somente quando, estiver devidamente assinado e carimbado pelo funcionário responsável.
17.2.3 Pagar todos os tributos, encargos, custos e despesas, dentre outros, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;
17.2.4 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
17.2.5 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
18. DAS PENALIDADES
18.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
18.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
18.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
18.3.1 Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
18.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
18.3.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
18.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a 5 (cinco) anos.
18.3.5 A aplicação da sanção prevista no item 18.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 18.3.1., 18.3.2., 18.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
18.4 As sanções previstas nos itens 18.3.1., 18.3.2., 18.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 18.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
18.5 Ocorrendo à inexecução de que trata o item 18.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
18.6 A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
19. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou apresentarem proposta relativa ao presente pregão.
19.2 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 O resultado dessa licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
19.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5 No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.6 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal n° 046/2007 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
19.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Sinop, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Sinop pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou fax (0xx66) 0000-0000, nos dias úteis no horário das 08h30min às 12h30min e das 14h30min às 18h30min (horário de Brasília/DF).
19.9 Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (art.
4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002);
Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho (art. 7º, XXXII, da Constituição Federal);
Anexo VI – Modelo de declaração de não parentesco;
Anexo VII – Modelo de Ata de Registro de Preços.
Sinop/MT, 28 de novembro de 2016.
XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Portaria n.º 168/2016
ANEXO I
TERMO DE REFÊRENCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2016
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objetivo a seleção das propostas mais vantajosas para a Administração, visando a Aquisição de mobiliários e equipamentos escolares para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Faz-se necessária a referida licitação para atender o Termo de Compromisso de Aquisição de Mobiliários e Equipamentos para funcionamento das novas Escolas de Educação Infantil (creches): Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Proinfancia/PAR/PACII) e para atender a Escola de Ensino Fundamental Gente Feliz (PAR), com recursos oriundos do FNDE/FME e reposição de bens antigos e desgastados que não atendem as necessidades de uso das Unidades Educacionais.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO | |||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR DE REFERÊNCIA | |
"TUNEL LUDICO PUBLICO ALVO CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS | |||||
CARACTERISTICAS TUNEL EM POLIETILENO EM ESTRUTURA | |||||
ROTOMOLDADO, EM FORMATOS DIVERSOS TRES MODULOS | |||||
AUTO ENCAIXAVEIS, VAZADOS PARA VISUALIZAÇAO INTERNA E | |||||
COM POSSIBILIDADES DE EXPANSAO DUAS ESTRUTURAS QUE | |||||
FUNCIONAM COMO ENTRADA E SAIDA. ACABAMENTO SEM | |||||
SALIENCIAS E COM LATERAIS ARREDONDADAS. COMPOSTO | |||||
COM ADITIVOS ANTI ESTATICO E ADITIVO ANTI UV QUE | |||||
PROTEJAM CONTRA RAIOS SOLARES, GARANTINDO A COR DO | R$ | ||||
1 | 60 | UN | PRODUTO. MATERIAIS QUE POSSIBILITEM A RECICLAGEM APOS | 1.890,00 | |
O TERMINO DA VIDA UTIL. PEÇAS MULTICOLORIDAS. NAO | |||||
TOXICO. DIMENSOES INTERNAS DO MODULO. LARGURA 1,10M. | |||||
ALTURA 1,20M. COMPRIMENTO 75 CM. TOLERANCIA +/- 5%. | |||||
MANUAL DE INSTRUÇAO O PRODUTO DEVE CONTER MANUAL | |||||
DE INSTRUÇAO EM PORTUGUES PARA MONTAGEM, | |||||
INSTALAÇAO E USO DO BRINQUEDO. CORES A SEREM | |||||
DEFINIDAS COM O GANHADOR." |
"GIRA GIRA CARROSSEL PUBLICO ALVO CRIANÇAS A PARTIR DE 2 | ||||
ANOS CARACTERISTICAS PEÇA COMPOSTA POR TRES PARTES | ||||
BASE, ASSENTOS E VOLANTE BASE COM TEXTURA | ||||
ANTIDERRAPANTE VOLANTE CENTRAL ACABAMENTO SEM | ||||
SALIENCIAS E COM LATERAIS REDONDAS TRES ASSENTOS | ||||
ANATOMICOS E APOIO PARA OS PES POLIETILENO PELO | ||||
PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM, COMPOSTO COM ADITIVOS | ||||
2 | 60 | UN | ANTI ESTATICO E ADITIVO ANTI UV QUE PROTEJAM CONTRA | R$ |
RAIOS SOLARES, GARANTINDO A COR DO PRODUTO. MATERIAIS | 1.566,49 | |||
QUE POSSIBILITEM A RECICLAGEM APOS O TERMINO DA VIDA | ||||
UTIL. EM DIVERSAS CORES NAO TOXICO. DIMENSOES. | ||||
DIAMETRO 1,05M. ALTURA 55CM. TOLERANCIA +/- 5% O | ||||
PRODUTO DEVE CONTER MANUAL DE INSTRUÇAO EM | ||||
PORTUGUES PARA MONTAGEM, INSTALAÇAO E USO DO | ||||
BRINQUEDO. CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR." | ||||
"ESCORREGADOR EM POLIETILENO PUBLICO ALVO CRIANÇAS A | ||||
PARTIR DE 3 ANOS CARACTERISTICAS RAMPA CONTINUA OU | ||||
COM ONDULAÇOES E UMA ESCADA DE DEGRAUS FIXAÇAO DA | ||||
RAMPA A ESCADA ATRAVES DE BARRAS DE POLIETILENO | ||||
LATERAIS OU CENTRAL. CORRIMAO INCORPORADO A PROPRIA | ||||
ESCADA, SEM SALIENCIAS E COM LATERAIS ARREDONDADAS NO | ||||
TOPO DA ESCADA. TOPO DA ESCADA COM DUAS LATERAIS | R$ | |||
3 | 60 | UN | ALTAS PARA DAR SEGURANÇA. POLIETILENO PELO PROCESSO | 990,00 |
DE ROTOMOLDAGEM, COMPOSTO COM ADITIVOS ANTI | ||||
ESTATICO E ADITIVO ANTI UV QUE PROTEJAM CONTRA RAIOS | ||||
SOLARES, GARANTINDO A COR DO PRODUTO. MATERIAIS QUE | ||||
POSSIBILITEM A RECICLAGEM APOS O TERMINO DA VIDA UTIL. | ||||
PEÇAS MULTICOLORIDAS. NAO TOXICO. DIMENSOES. LARGURA | ||||
79CM. ALTURA 1,27M. COMPRIMENTO 2,00M. TOLERANCIA+/- | ||||
5% O PRODUTO DEVE CONTER MANUAL DE INSTRUÇAO EM | ||||
PORTUGUES PARA MONTAGEM, INSTALAÇAO E USO DO | ||||
BRINQUEDO. CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR." | ||||
"LIXEIRAS 50L TAMPA EM PLASTICO RIGIDO E COM PEDAL | ||||
METALICO, FABRICADA EM PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM | ||||
SEM SOLDAS OU EMENDAS, EM POLIETILENO DE ALTA | ||||
DENSIDADE COM TRATAMENTO EM UV. PEDAL FABRICADO EM | ||||
4 | 40 | UN | TARUGO DE FERRO MACIÇO GALVANIZADO E CHAPA XADREZ | R$ |
GALVANIZADA. DOBRADIÇA TRASEIRA FIXADA EM SUPORTE | 95,19 | |||
REFORÇADO E PRESO A LIXEIRA POR 04 PRARAFUROS. CHAPA | ||||
DA DOBRADIÇA ARREBITADA NA TAMPA. MEDIDA EXTERNA | ||||
71,0X 44,537,0. MEDIDA INTERNA 60,0X 39,0X 24,0 | ||||
CAPACIDADE. 50 LITROS." | ||||
"QUADRO DE AVISOS CORTIÇA COM MOLDURA ALUMINIO COM | ||||
MOLDURA EM ALUMINIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, | ||||
5 | 60 | UN | FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE FUNDO DO | R$ |
QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM E | 242,81 | |||
ACABAMENTO EM CORTIÇA AGLOMERADA SELADA. | ||||
DIMENSOES ALTURA 100 CM LARGURA 150 CM." | ||||
"QUADRO MURAL DE FELTRO COM MOLDURA EM ALUMINIO | ||||
ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM | R$ | |||
6 | 80 | UN | PROFUNDIDADE FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM | 175,00 |
EUCATEX, 10MM E ACABAMENTO EM FELTRO VERDE. | ||||
DIMENSOES, ALTURA 120 CM, LARGURA 90 CM." |
7 | 40 | UN | "QUADRO BRANCO 120X200CM QB2 TIPO LOUSA MAGNETICA HORIZONTAL COM MOLDURA FLIP (ABERTURA FRONTAL) EM ALUMINIO ANODIZADO NATURAL FOSCO, FRISADO, VISTA DE 20X19MM PROFUNDIDADE PROPRIA PARA FACILITAR TROCAS DO CONTEUDO INTERNO FUNDO DO QUADRO CONFECCIONADO EM EUCATEX, 10MM DIMENSOES ALTURA 120 CM LARGURA 200." | R$ 400,00 |
"CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇAO INFANTIL DOBRAVEL, EM | ||||
CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 15991.1, 2011 CADEIRAS | ||||
ALTAS PARA CRIANÇAS PARTE 1, REQUISITOS DE SEGURANÇA, E | ||||
ABNT NBR 15991.2.2011 CADEIRAS ALTAS PARA CRIANÇAS | ||||
PARTE 2. METODOS DE ENSAIO. DIMENSOES. ALTURA ENTRE | ||||
100 E 110 CM, LARGURA, ENTRE 55 A 75CM, PROFUNDIDADE | ||||
TOTAL COM BASE ENTRE 65 A 75CM. CONSTITUINTES | ||||
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CARBONO, COM SEÇAO | ||||
CIRCULAR, DOBRAVEL. ENCOSTO E ASSENTO, ACOLCHOADOS | ||||
EM ESPUMA COM ACABAMENTO EM LAMINADO PLASTICO, | ||||
IMPERMEAVEL. PINTURA DOS ELEMENTOS METALICOS EM | ||||
TINTA EM PO (EPOXI/ POLIESTER), ELETROSTATICA, NA COR | R$ | |||
8 | 130 | UN | BRANCA. BANDEJA EM (PP) POLIPROPILENO INJETADO, | 340,00 |
REMOVIVEL OU ARTICULADA. APOIO PARA OS PES EM (PP) | ||||
POLIPROPILENO INJETADO, REMOVIVEL OU ARTICULADO. | ||||
SAPATAS ANTIDERRAPANTES. CINTO DE SEGURANÇA COM | ||||
FECHAMENTO DE 3 A 5 PONTOS, REGULAVEL. MANUAL DE | ||||
INSTRUÇOES. TODO PRODUTO DEVE VIR ACOMPANHADO DO | ||||
MANUAL DE INSTRUÇOES, EM PORTUGUES, CONTENDO. | ||||
ORIENTAÇAO SOBRE FORMA DE USO CORRETO. | ||||
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA. REGULAGEM, | ||||
MANUTENÇAO E LIMPEZA. PROCEDIMENTOS PRA | ||||
ACIONAMENTO DA GARANTIA E/OU ASSISTENCIA TECNICA. | ||||
RELAÇÃO DE OFICINAS DE ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA. | ||||
CERTIFICADO DE GARANTIA PREENCHIDO CONTENDO. DATA DE | ||||
EMISSAO E O NUMERO DA NOTA FISCAL. O MANUAL DEVE | ||||
AINDA TRAZER OS SEGUINTES DIZERES. ATENÇAO, GUARDAR AS | ||||
INSTRUÇOES PARA FUTURA CONSULTA." | ||||
"POLTRONA INDIVIDUAL PARA AMAMENTAÇAO ESTOFADA | ||||
REVESTIDA EM COURO SINTETICO, DOTADA DE APOA BRAÇOS. | ||||
CARACTERISTICAS DE ESTABILIDADE, RESISTENCIA E | ||||
DURABILIDADE, CONFORME NBR 15164.2004 MOVEIS | ||||
ESTOFADOS SOFAS. DIMENSOES. PROFUNDIDADE UTIL DO | ||||
ASSENTO. 450MM +/- 20MM. LARGURA UTIL DO ASSENTO. 470 | ||||
+/- 20MM. ALTURA (H) DA SUPERFICIE DO ASSENTO 420 +/- | ||||
10MM. EXTENSAO VERTICAL (H) DO ENCOSTO MINIMO DE | ||||
500MM. LARGURA UTIL DO ENCOSTO 470 +/- 20MM. | ||||
INCLINAÇAO DA SUPERFICIE DO ASSENTO EM RELAÇAO A | ||||
HORIZONTAL ENTRE -2º A -7º. ANGULO DO ENCOSTO (EM | R$ | |||
9 | 18 | UN | XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX) 000x +/-10º. ALTURA DO | 842,50 |
APOIO DE BRAÇOS (EM RELAÇAO AO ASSENTO) 220 +/-20MM. | ||||
LARGURA MINIMA DO APOIO DE BRAÇOS. 80MM. | ||||
CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS, MATERIAS PRIMAS, | ||||
TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. ESTRUTURA | ||||
CONFECCIONADA EM PERFIS TUBULARES METALICOS DE AÇO | ||||
CARBONO, COM SECÇAO CIRCULAR, COM DIAMETRO MINIMO | ||||
DE 1, E ESPESSURA DE PAREDE MINIMA DE 1,5MM.PARTES | ||||
METALICAS UNIDAS POR MEIO DE SOLDA. SOLDAS DEVEM | ||||
POSSUIR SUPERFICIE LISA E HOMOGENEA, NAO DEVENDO |
APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFICIES ASPERAS OU ESCORIAS. TODOS OS ENCONTROS DE TUBOS DEVEM RECEBER SOLDA EM TODO O PERIMETRO DAS UNIOES. DEVERAO SER ELIMINADOS RESPINGOS E IRREGULARIDADES DE SOLDA, REBARBAS. ESMERILHADAS JUNTAS E ARREDONDADOS OS CANTOS AGUDOS. TODAS AS TERMINAÇOES TUBULARES DEVERAO POSSUIR ELEMENTOS DE FECHAMENTO.NAS PARTES METALICAS DEVE SER APLICADO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURE RESISTENCIA A CORROSAO EM CAMARA DE NEVOA SALINA DE NO MINIMO 300 HORAS.PINTURA DOS ELEMENTOS METALICOS EM TINTA EM PO HIBRIDA EPOXI POLIESTER, ELETROSTATICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MINIMA DE 40 MICROMETROS NA COR CINZA. PES METALICOS APARENTES E CROMADOS, COM PONTEIRAS AJUSTAVEIS METALICAS E PARTES EM CONTATO COM O PISO EM POLIPROPILENO. CINTAS ELASTICAS INTERNAS PARA SUSTENTAÇAO DO ASSENTO E DO ENCOSTO. LATERAIS (BRAÇOS), BASE E FUNDO, MONTADOS NA CONFIGURAÇAO DE PRISMA RETANGULAR, ONDE SE ENCAIXAM AS ALMOFADAS DE ASSENTO E ENCOSTO. CADA UM DESTES ELEMENTOS DEVE POSSUIR ESPESSURA MINIMA DE 100MM, SENDO INTEIRAMENTE REVESTIDO EM COURO SINTETICO, RECEBENDO CAMADAS INTERNAS DE ESPUMA LAMINADA (ESPESSURA MINIMA DE 10MM) NOS PONTOS DE CONTATO COM O USUARIO, DE MODO QUE TODA A SUPERFICIE DO MOVEL, EXCETO A INFERIOR, SEJA ALMOFADADA. SUPERFICIE INFERIOR REVESTIDA DE TECIDO NAO TECIDO (TNT) DE GRAMATURA MINIMA DE 70G/M², FIXADO POR MEIO DE BOTOES DE PRESSAO ESPAÇADOS A CADA 20CM OU VELCRO EM TODO O PERIMETRO, QUE PERMITAM SUA REMOÇAO PARA INSPEÇAO E LIMPEZA. ALMOFADA REMOVIVEL DO ASSENTO CONFECCIONADA EM ESPUMA DE DENSIDADE D-26, COM MINIMO DE 140 MM DE ESPESSURA, COM INCLINAÇAO DE 4°, FIXADA POR MEIO DE FITAS VELCRO, INTEIRAMENTE ENCAPADA COM COURO SINTETICO, DOTADA DE UMA CAMADA DE TNT OU ESPUMA SOB A SUPERFICIE SUPERIOR, COM FECHO EM ZIPER NO VERSO PARA REMOÇAO DA CAPA. ALMOFADA REMOVIVEL DO ENCOSTO CONFECCIONADA EM ESPUMA DE DENSIDADE D.23 COM MINIMO DE 100MM DE ESPESSURA, COM INCLINAÇAO DE 100° EM RELAÇAO AO ASSENTO, FIXADA POR MEIO DE FITAS VELCRO, INTEIRAMENTE ENCAPADA COM COURO SINTETICO, DOTADA DE UMA CAMADA DE FIBRA OU ESPUMA SOB A SUPERFICIE FRONTAL, COM FECHO EM ZIPER NO VERSO PARA REMOÇAO DA CAPA. COURO SINTETICO TEXTURIZADO, FABRICADO DE PVC LAMINADO COM TECIDO DE POLIESTER, COM GRAMATURA ACIMA DE 500G/M² E ESPESSURA MINIMA DE 0,8MM, DE ODOR NEUTRO." | ||||
10 | 30 | UN | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS ESPALDAR MEDIO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATOMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI ALERGICO EM ALTA RESISTENCIA A PROPAGAÇAO DE RASGOS ALEM DE BAIXA DEFORMAÇAO. SOLIDEZ A LUZ CLASSE 5, PILLING PADRAO 5, PESO 280/290G/M, BASE EM AÇO, PINTURA EM EPOXI PO NA COR PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO | R$ 474,44 |
RETARDANTE, NA COR AZUL. BRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM POLIURETANO. MEDIDAS 580 MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA. OBS A CADEIRA DEVE OBTER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS. | ||||
11 | 70 | UN | CADEIRA FIXA COM BRAÇOS ESPALDAR MEDIO ASSENTO E ENCOSTO EM COMPENSADO MULTILAMINADO ANATOMICO, ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA EM DENSIDADE DE 40 A 50KG/M³, COM APOIO DORSO LOMBAR, COM CAPA DE POLIPROPILENO ANTI ALERGICO EM ALTA RESISTENCIA A PROPAGAÇAO DE RASGOS ALEM DE BAIXA DEFORMAÇAO. SOLIDEZ A LUZ CLASSE 5, PILLING PADRAO 5, PESO 280/290G/M, BASE EM AÇO, PINTURA EM EPOXI PO NA COR PRETA, ENCOSTO FIXO, REVESTIMENTO EM TECIDO FOGO RETARDANTE, NA COR AZUL. BRAÇOS FIXOS E APOIA BRAÇOS EM POLIURETANO. MEDIDAS 580 MM DE LARGURA X 580 MM DE PROFUNDIDADE X 900/1000 MM DE ALTURA. OBS A CADEIRA DEVE OBTER A CERTIFICAÇÃO DA ABNT 13.962 E TER GARANTIA DE 5 (CINCO) ANOS. | R$ 255,47 |
12 | 100 | UN | "ARMARIO ALTO EM AÇO ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO 26 - 045MM COM 2 PORTAS PUXADORES E CHAVES 4 PRATELEIRAS INTERNAS CAPACIDADE DE ATE 40KG POR PRATELEIRA ESTRUTURA CINZA E PORTA COR A DEFINIR GARANTIA DE FABRICA DE 1 ANO, TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS MEDIDAS 1,95(A) X 0,90(L) X 0,40(P)." | R$ 1.050,00 |
13 | 45 | UN | "ARQUIVO DE AÇO COM TRILHO DESLIZANTE EM AÇO CHAPA 26 ESPESSURA 0,46MM NA COR PLATINA COM QUATRO GAVETAS E TRAVAMENTO UNICO FECHAMENTO ATRAVES DE TAMBOR CILINDRICO COM GAVETAS CORREDIÇAS REGULAVEIS DISTANCIADAS A CADA 400MM, SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS SERA ATRAVES DE ROLAMENTO METALICO EM TRILHOS TELESCOPICOS DE AÇO ZINCADO OS PUXADORES EMBUTIDOS E AS DIMENSOES DO PORTA ETIQUETAS TAMBEM EMBUTIDO E DE 75 X 40MM. DEVE SER TRATADO CONTRA OXIDAÇAO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA. APOS O PROCESSO ACIMA DESCRITO O PRODUTO DEVE SEGUIR PARA UMA ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA PARA RECEBER A PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTATICO DE PINTURA A PO,CONSOLIDANDO A SUPERFICIE DO PRODUTO COM 50 MICRA DE ESPESSURA DE TINTA, NO MINIMO. RODAPE EM CHAPA DE AÇO PINTADA NA MESMA COR PLATINA COM SAPATAS NIVELADORAS. CAPACIDADE. 35KG POR GAVETA. RECOMENDAÇOES. PARA FABRICAÇAO E INDISPENSAVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇOES TECNICAS. TODAS AS PARTES METALICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA UNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR | R$ 723,14 |
REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS. ALT. 133 / LARG. 47 / PROF. 60 MM.” | ||||
14 | 80 | UN | "ARMARIO ROUPEIRO COM 16 PORTAS , CONFECCIONADOS EM CHAPA DE AÇO 22 -0,75MM AS PORTAS DEVEM POSSUIR VENEZIANAS PARA AREJAMENTO E POSSUIR PITAO PARA CADEADO, NAO SERA ACEITO ONDULAÇOES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇOES NO ACABAMENTO DOS ROUPEIROS DEVE SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇAO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA APOS O PROCESSO ACIMA DESCRITO O PRODUTO DEVE SEGUIR PARA UMA ESTUFA DE ALTA TEMPERATURA PARA RECEBER A PINTURA PELO PROCESSO ELETROSTATICO DE PINTURA A PO, CONSOLIDANDO A SUPERFICIE DO PRODUTO COM 50 MICRA DE ESPESSURA DE TINTA, NO MINIMO. POSSUIR DOBRADIÇAS INTERNAS PARA EVITAR ARROMBAMENTOS COM ABERTURA DE 135°, PES REMOVIVEIS COM SAPATAS PLASTICAS NIVELADORAS Ø3/8. DIMENSOES. ALTURA 1945 MM. XXXXXXX 0000 XX PROFUNDIDADE. 400 MM RECOMENDAÇOES. PARA FABRICAÇAO E INDISPENSAVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇOES TECNICAS. TODAS AS PARTES METALICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA UNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. DEVE SER REJEITADO, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS. COR A DEFINIR." | R$ 583,99 |
15 | 25 | UN | "MESA DE REUNIAO OVAL, MEDINDO 2000X1000X750MM, COM TAMPO EM MELAMINA COM 25MM DE ESPESSURA, BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC PRETO, 180º, SOBRE ESTRUTURA METALICA TUBULAR COMPOSTA POR TRAVESSAS PASSA CABOS, COM GARRAS NAS EXTREMIDADES E FUROS PARA A PASSAGEM DE CABOS, EM CHAPA DE AÇO, E LATERAIS COM COLUNAS DUPLAS E APOIO, TIPO MAO FRANCESA, EM TUBOS DE AÇO REDONDOS, COM PES HORIZONTAIS EM TUBO DE AÇO OBLONGO COM PONTEIRAS EM POLIESTIRENO INJETADO NA COR PRETA E SAPATAS NIVELADORAS. BANDEIRA CENTRAL EM MELAMINA PLATINA COM ALTURA FINAL DE 50CM, COM BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVC 180º, NA CURVA, E ACABAMENTO EM FITA DE PVC, NOS DEMAIS LADOS, NA COR PRETA. ESTRUTURA EM AÇO NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTI FERRUGEM DE DECAPAGEM E FOSFATIZAÇAO, SEGUIDO PELO PROCESSO DE PINTURA ELETROSTATICA COM TINTA HIBRIDA DE EPOXI COM POLIESTER EM PO, COM SECAGEM EM ESTUFA. RECOMENDAÇOES. PARA FABRICAÇAO E INDISPENSAVEL SEGUIR PROJETO EXECUTIVO, DETALHAMENTOS E ESPECIFICAÇOES TECNICAS. TODAS AS PARTES METALICAS DEVEM SER UNIDAS ENTRE SI POR MEIO DE SOLDA, CONFIGURANDO UMA ESTRUTURA UNICA, DEVENDO RECEBER TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO. ELIMINAR REBARBAS, REPINGOS DE SOLDA, ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR CANTOS AGUDOS. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS. COR A DEFINIR COM O GANHADOR DA LICITAÇAO." | R$ 890,00 |
16 | 30 | UN | "ARMARIO PARA PRIMEIROS SOCORROS SUSPENSO, COM DUAS PORTAS PARA GUARDAR MEDICAMENTOS COM ARMAÇAO EM CANTONEIRA 3/4 X 1/8, PINTURA EPOXI NA COR BRANCA. NAO SERAO ACEITAS ONDULAÇOES, RESSALTOS, REBARBAS OU IMPERFEIÇOES NO ACABAMENTO. DEVERAO SER TRATADOS CONTRA OXIDAÇAO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTADOS COM TINTA ESPECIAL COM SECAGEM EM ESTUFA. INTERNAMENTE SERAO ACOPLADAS 02 PRATELEIRAS EM VIDRO 4MM, TRANSPARENTE. AS PORTAS DEVEM POSSUIR PITAO PARA CADEADO. DIMENSOES. ALTURA. 1,50M. LARGURA. 0,80M. PROFUNDIDADE. 0,35M." | R$ 925,25 |
17 | 10 | UN | "SOFA EM MATERIAL LAVAVEL DE DOIS LUGARES REVESTIMENTO SUPERIOR LAMINADO DE PVC COM REFORÇO EM MANTA (KORINO) CV 20 ACABAMENTO INFERIOR TELA DE RAFIA, PES EM ALUMINIO REVESTIDO. ESTRUTURA. MADEIRA DE PINUS E EUCALIPTO PROVENIENTE DE REFLORESTAMENTO COM IMUNIZAÇAO CONTRA MOFO, CUPIM E MICROORGANISMOS. SUSTENTAÇAO DO ASSENTO E ENCOSTO COM CINTAS ELASTICAS DE ALTA RESISTENCIA. TRAVAMENTO DA ESTRUTURA COM GRAMPOS FIXADOS COM GRAMPEADORES PNEUMATICOS. ESPUMAS, ESPUMA DE POLIURETANO. ASSENTO, DENSIDADE D-23. BRAÇA. DENSIDADE D-20. ENCOSTOS DENSIDADE D-20. DIMENSOES DO ESTOFADO (A X L X P) 0,75 X 0,73 X 1,25 M." | R$ 1.574,00 |
18 | 100 | UN | "BALANÇO 4 LUGARES PUBLICO ALVO CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS CARACTERISTICAS. ESTRUTURA PRINCIPAL EM AÇO CARBONO COM TRAVESSAO SUPERIOR EM AÇO DE 2,5 X 3,00MM PE CENTRAL EM AÇO DE 2 X 2,65MM. CORRENTE DE SUSTENTAÇAO EM AÇO GALVANIZADO DE ESPESSURA 5,00MM. SISTEMA DE MOVIMENTAÇAO, ARTICULAÇAO EM PARAFUSOS DE AÇO COM DIAMETRO DE½, COM MOVIMENTAÇAO SOBRE ROLAMENTOS DE ESFERA BLINDADOS ACONDICIONADOS EM BUCHA METALICA QUE PERMITA SUBSTITUIÇAO. PARAFUSOS DE FIXAÇAO A BASE DO TIPO PARABOLT EM AÇO GALVANIZADO, MEDINDO 3/8 X 3 (ACOMPANHANDO O BRINQUEDO). CADEIRA DE BALANÇO EM AÇO CARBONO COM TUBO DE 1 COM PAREDE DE 2MM, COM ENCOSTO SEM EMENDAS ENTRE O ASSENTO.EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR FLANGE COM 4 (QUATRO) FUROS EM CADA PE DE SUSTENTAÇAO PARA PERMITIR A FIXAÇAO DO EQUIPAMENTO ATRAVES DE PARAFUSOS SOB BASE DE CONCRETO.TODO O EQUIPAMENTO DEVE SER MONTADO/ SOLDADO ATRAVES DE PROCESSO MIG/ TIG, PROPORCIONANDO ACABAMENTO LIVRE DE ARESTAS E REBARBAS.O EQUIPAMENTO DEVE RECEBER TRATAMENTO DE SUPERFICIE METALICA ATRAVES DO PROCESSO DE FOSFATIZAÇAO. A PINTURA DEVE SER ELETROSTATICA EM PO, EM TINTA POLIESTER. EM DIVERSAS CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR. TODOS OS TUBOS UTILIZADOS NA FABRICAÇAO DO EQUIPAMENTO DEVEM TER SEU TOPO FECHADO COM TAMPA METALICA SOLDADA, SENDO PROIBIDO O USO DE PONTEIRAS PLASTICAS PARA ESTE ACABAMENTO. DIMENSOES. LARGURA 1,80M ALTURA 2,20M. COMPRIMENTO 4,00M. TOLERANCIA + / - 5%." | R$ 970,50 |
19 | 15 | UN | FREEZER HORIZONTAL 404 L LINHA BRANCA, DUAS PORTAS, COM CAIXA INTERNA EM AÇO ZINCADO, TAMPA BALANCEADA E FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA. COM DUPLA FUNÇAO DE XXXXXXX E CONSERVADOR O DRENO DE GELO E FRONTAL. PUXADORES ERGONOMICOS. VOLTAGEM 220 V. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS.O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS | R$ 2.017,63 |
ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | ||||
20 | 20 | UN | FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM QUEIMADORES DUPLOS E FORNO DE CAMARA COM BANHO MARIA ACOPLADOS, ALIMENTADO POR GLP GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO OU GAS NATURAL E COM QUEIMADORES DOTADOS DE DISPOSITIVO SUPERVISOR DE CHAMA. O TAMANHO DAS BOCAS SERA DE 30X30CM E COM 3 QUEIMADORES SIMPLES SENDO 3 QUEIMADORES DUPLOS C/ CHAPA OU BANHO MARIA E C/ FORNO 4 PES EM PERFIL L DE AÇO INOX E SAPATAS REGULAVEIS CONSTITUIDAS DE BASE METALICA E PONTEIRA MACIÇA DE MATERIAL POLIMEICO, FIXADAS DE MODO QUE O EQUIPAMENTO FIQUE A APROXIMADAMENTE 50 MM DO PISO. DIMENSOES APROXIMADAS 1,46 XX XX XXXXXXXXXXX, 00 XX XX XXXXXXX, 00 XX XX XXXXXX. PINTURA ELETROSTATICA. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS. O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | R$ 2.663,91 |
21 | 8 | UN | FOGAO DE 04 BOCAS DE USO DOMESTICO LINHA BRANCA ACENDIMENTO AUTOMATICO, A GAS, AUTO LIMPANTE, VOLUME DO FORNO 62,3 LITROS. MATERIAL COMPOSIÇÃO, AÇO VIDRO E PLÁSTICO, REVESTIMENTO INTERNO AÇO, LUZ DE FORNO (1,7 KW) NO QUEIMADOR PEQUENO (2 KW) NO MEDIO, 3 W NO GRANDE E 2,4 NO FORNO. DIMENSOES APROXIMADAS. 51X90X63 CM (AXLXP). PESO APROXIMADO 29,3 KG. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO. PODERAO SER APROVADAS VARIAÇOES NAS ESPECIFICAÇOES, PARA ADEQUAÇAO AOS PADROES DE CADA FABRICANTE, DESDE QUE CONFIGURE MELHORIA DE QUALIDADE EM RELAÇAO AS ESPECIFICAÇOES ORIGINAIS. O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | R$ 884,59 |
22 | 15 | UN | " LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL CAPACIDADE DE 8L FABRICADO EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO NR12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS. CAPACIDADE. COPO COM CAPACIDADE UTIL DE 8 LITROS. CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. COPO REMOVIVEL CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX, EM PEÇA UNICA, SEM SOLDAS, COM ESPESSURA DE 1 MM. FLANGE DO COPO EM MATERIAL PLASTICO INJETADO, EM COR CLARA. ALÇAS EM AÇO INOX, ESPESSURA DE CHAPA DE 1,25MM, COM BORDAS REBATIDAS PARA O LADO INTERNO E SOLDADAS EM TODA EXTENSAO DE MODO A NAO HAVER RETENÇAO DE RESIDUOS. FIXAÇAO DAS ALÇAS AO COPO COM SOLDAS LISAS, UNIFORMES E SEM FRESTAS DE MODO A EVITAR O ACUMULO DE RESIDUOS. TAMPA DO COPO EM AÇO INOX, ESPESSURA MINIMA DE CHAPA | R$ 707,69 |
DE 0,6MM, COM DOBRAS ESTRUTURAIS QUE PERMITAM A LIMPEZA INTERNA. GABINETE DO MOTOR EM AÇO INOX, ESPESSURA MINIMA DE CHAPA DE 0,6MM, FLANGE SUPERIOR E AO DA BASE EM MATERIAL PLASTICO INJETADO, EM COR CLARA. DRENO DA FLANGE POSICIONADO DE MODO A NAO HAVER ENTRADA DE LIQUIDOS NO GABINETE DO MOTOR. SAPATAS ANTIVIBRATORIAS EM MATERIAL ADERENTE. FACAS, EIXO, BUCHAS, PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA E PINO ELASTICO DE TRAÇAO DA FACA EM AÇO INOX. O CONJUNTO FORMADO PELAS FACAS, EIXO E ELEMENTOS DE FIXAÇÃO DEVE SER REMOVIVEL PARA LIMPEZA, SEM A NECESSIDADE DE UTILIZAÇAO DE FERRAMENTAS. FLANGE DE ACOPLAMENTO DO MOTOR, PINOS DE TRAÇAO E ELEMENTOS DE FIXAÇAO EM AÇO INOX. INTERRUPTOR LIGA DESLIGA. INTERRUPTOR PARA PULSAR. MOTOR MONOFASICO DE ½ HP. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO. VOLTAGEM DO APARELHO COMUTAVEL 110 V/ 220 V POR MEIO CHAVE COMUTADORA. INDICAÇAO DA VOLTAGEM NA CHAVE COMUTADORA. CORDAO DE ALIMENTAÇAO (RABICHO) COM 1200 MM DE COMPRIMENTO. MATERIAS PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. COPO, TAMPA, ALÇAS E GABINETE EM AÇO INOX AISI 304, COM ACABAMENTO BB N.7 DO LADO EXTERNO E 2B DO LADO INTERNO, CONFORME PADROES ASTM. FLANGE DO COPO, BASE E FLANGE DO GABINETE EM POLIPROPILENO INJETADO VIRGEM, EM COR CLARA. FACAS EM AÇO INOX AISI 420 TEMPERADO. XXXX, BUCHAS E PORCA FIXADORA DO EIXO DA FACA EM AÇO INOX AISI 304. PINO ELASTICO DE TRAÇAO DA FACA EM AÇO INOX AISI 304. FLANGE DE ACOPLAMENTO, PINOS DE TRAÇAO E ELEMENTOS DE FIXAÇAO EM AÇO INOX AISI 304. O EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES DEVEM SER ISENTOS DE REBARBAS, ARESTAS CORTANTES OU ELEMENTOS PERFURANTES.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. XXXXX REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL." | ||||
23 | 15 | UN | "LIQUIDIFICADOR DE USO DOMESTICO COM 2 VELOCIDADES CAPACIDADE 1,5 L E COM FUNÇAO PULSAR. CAPACIDADE PARA TRITURAR GELO.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. XXXXX REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL." | R$ 199,00 |
24 | 15 | UN | "ESPREMEDOR EXTRATOR DE FRUTAS CITRICAS INDUSTRIAL FABRICADO EM AÇO INOX DIMENSOES E TOLERANCIA ALTURA 390MM LARGURA 360MM DIAMETRO 205MM TOLERANCIA +/- 10% PRODUÇAO MEDIA 15 UNID MINUTO APROXIMADA CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS GABINETE, CAMARA DE SUCOS E TAMPA FABRICADOS EM AÇO INOX. COPO E PENEIRA EM AÇO INOX JOGO DE CARAMBOLA COMPOSTO POR 1 CASTANHA PEQUENA 1CASTANHA GRANDE MOTOR 1/4 HP (MAIS POTENTE QUE OS MOTORES CONVENCIONAIS DE 1/5 E 1/6 HP). ROTAÇAO 1740 RPM. FREQUENCIA 50/60 HZ. TENSAO 127/220V (BIVOLT). DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO. CORDAO DE ALIMENTAÇAO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇAO DA VOLTAGEM MATERIAS PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO PRODUTO DEVEM ATENDER AS. NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL.CAMARA DE SUCOS, TAMPA E GABINETE EM AÇO INOX AISI 304. ARO DE CAMARA DE LIQUIDO, COPO E PENEIRA EM AÇO INOX AISI 304. JOGO DE CARAMBOLA (CASTANHAS) EM POLIESTIRENO. O EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES DEVEM SER ISENTOS DE REBARBAS, ARESTAS CORTANTES OU ELEMENTOS PERFURANTES." | R$ 545,00 |
25 | 10 | UN | "BALANÇA ELETRONICA DIGITAL COM PRATO EM AÇO INOXIDAVEL COM CAPACIDADE DE 15 KG FABRICADA E AFERIDA DE ACORDO COM O REGULAMENTO TECNICO METROLOGICO PARA INSTRUMENTOS DE PESAGEM NAO AUTOMATICOS PORTARIA INMETRO Nº 236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. CLASSIFICAÇAO METROLOGICA TIPO III. DIMENSOES MINIMAS DO PRATO 240 X 325 MM. PESO MINIMO DO EQUIPAMENTO 3,100 KG.CAPACIDADE 15 KG. DIVISAO DE 5G EM 5G.CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS E FUNCIONAIS GABINETE EM ABS. DISPLAY DE LCD DE 5 DIGITOS COM MINIMO DE 12MM DE ALTURA. TECLADO DE MEMBRANA COMPOSTO DE TECLAS E FUNÇOES. PES REGULAVEIS. NIVEL DE BOLHA. DESLIGAMENTO AUTOMATICO. TEMPERATURA DE OPERAÇAO DE -10ºC A +40ºC OU COM REDUÇAO DESSA FAIXA DE TEMPERATURA. UMIDADE RELATIVA SUPORTADA 10% A 90%, SEM CONDENSAÇAO. TENSAO ELETRICA 110VCA / 220VCA. COMUTAÇAO AUTOMATICA DE VOLTAGEM. FREQUENCIA DE REDE ELETRICA 60 HZ. CONSUMO MAXIMO 10W. BATERIA INTERNA. PLUGUE E CORDAO DE ALIMENTAÇAO COM CERIFICAÇAO INMETRO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO. MATERIAS PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. BASE EM AÇO GALVANIZADO OU EM ABS INJETADO. PRATO REMOVIVEL EM AÇO INOXIDAVEL AISI 430, COM CANTOS ARREDONDADOS E BORDAS DOTADAS DE RESSALTO PARA RETENÇAO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE LIQUIDOS. SUPORTES DO PRATO EM ALUMINIO INJETADO. GABINETE CONSTRUIDO EM ABS INJETADO." | R$ 610,00 |
26 | 10 | UN | MAQUINA DE LAVAR ROUPA AUTOMATICA CAPACIDADE DE 15 KG LINHA BRANCA EFICIENCIA ENERGETICA A, DUPLO ENCHAGUE CONSUMO DE ENERGIA 0.46 KWH/CICLO COR BRANCA ROTAÇAO POR CENTRIFUGAÇAO ROTAÇAO DO MOTOR | R$ 1.560,00 |
CENTRIFUGAÇAO 770 RPM, DIMENSOES APROXIMADAS ALTURA 1,06 M, LARGURA 0,70 CM PROFUNDIDADE 78,50 PESO APROXIMADO 48KG. ACABAMENTO DO CESTO EM POLIPROPILENO. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE DOIS ANOS. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | ||||
27 | 10 | UN | "FERRO ELETRICO A SECO POTENCIA 1000W CONSUMO 1,0KWH COR BRANCO. VOLTAGEM 110V OU 220V (NAO E BIVOLT) DIMENSOES APROXIMADAS 25X10,5X12 CM (AXLXP) PESO APROXIMADO 750G.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE E A GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇAO DE UM ANO. XXXXX REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL." | R$ 96,50 |
28 | 10 | UN | "COLETORES DE LIXO CAP 120L TIPO CONTEINERES PARA COLETA DE RESIDUOS ORGANICOS E SELETIVOS PARA AREA EXTERNA SENDO 1 (UM) COLETOR PARA LIXO RECICLAVEL, COM CAPACIDADE DE 120 LITROS/50KG. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO ORGANICO (ALIMENTOS), COM CAPACIDADE DE 120 LITROS/50KG. DIMENSOES E TOLERANCIA. ESPECIFICAÇAO DIMENSOES APROXIMADAS ALTURA LARGURA PROFUNDIDADE TOLERANCIA COLETOR (CONTEINER PARA COLETA DE RESIDUOS ORGANICOS E SELETIVOS) 120 LITROS/50KG 1010MM 500MM 600MM +/-10% CARACTERISTICAS GERAIS. FABRICADO EM HDPE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (CORPO E TAMPA), 100% VIRGEM E TECNICAMENTE ADITIVADO PARA OFERECER ALTA RESISTENCIA AO IMPACTO E A TRAÇAO. ADITIVAÇAO EXTRA COM ANTIOXIDANTE E ANTI UV PARA OS NIVEIS DE PROTEÇAO CLASSE 8 UV 8,0 QUE EVITA O PRODUTO DESBOTAR, RESSECAR OU RACHAR. COM PEDAL E ESTRUTURA PARA ABERTURA/FECHAMENTO DA TAMPA, FABRICADO EM AÇO COM TRATAMENTO ANTI CORROSAO OU COM PINTURA ELETROSTATICA. SUPERFICIES INTERNAS POLIDAS E CANTOS ARREDONDADOS. DISPONIBILIDADE NAS CORES. VERMELHO, VERDE, AMARELO, AZUL, CINZA, CONFORME NORMAS DA CONAMA E ADESIVADOS CONFORME O TIPO DE LIXO. RODA DE BORRACHA MACIÇA VULCANIZADA, COM NUCLEO INJETADO EM PP (POLIPROPILENO), COM TRATAMENTO ANTIFURTO INCORPORADO COM MEDIDA DE 200MM X 2. EIXO EM AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSAO. PASSIVEL DE SER RECICLADO MECANICAMENTE AO FIM DE SUA VIDA UTIL.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. XXXXX REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL." | R$ 460,00 |
29 | 10 | UN | "CONJUNTOS DE LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP.50L KIT COMPOSTO POR 5 COLETORES PARA COLETA DE RESIDUOS ORGANICOS E SELETIVOS, PARA AREA EXTERNA, SENDO. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO RECICLAVEL (VIDRO), COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO RECICLAVEL (PAPEL), COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO RECICLAVEL (METAL), COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO ORGANICO (ALIMENTOS), COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. 1 (UM) COLETOR PARA LIXO NAO RECICLAVEL, COM CAPACIDADE DE 50 LITROS. CARACTERISTICAS GERAIS.FABRICADO EM HDPE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (CORPO E TAMPA), 100% VIRGEM E TECNICAMENTE ADITIVADO PARA OFERECER ALTA RESISTENCIA AO IMPACTO E A TRAÇAO. ADITIVAÇAO EXTRA COM ANTIOXIDANTE E ANTI UV PARA OS NIVEIS DE PROTEÇAO CLASSE 8 UV 8,0 QUE EVITA O PRODUTO DESBOTAR, RESSECAR OU RACHAR. SUPERFICIES INTERNAS POLIDAS E CANTOS ARREDONDADOS. DISPONIBILIDADE NAS CORES VERMELHO, VERDE, AMARELO, AZUL, CINZA, CONFORME NORMAS DA CONAMA E ADESIVADOS CONFORME O TIPO DE LIXO. EIXO EM AÇO COM TRATAMENTO ANTICORROSAO. PASSIVEL DE SER RECICLADO MECANICAMENTE AO FIM DE SUA VIDA UTIL." | R$ 700,00 |
30 | 10 | UN | BEBEDOURO ELETRICO CONJUGADO DUAS COLUNAS. TIPO PRESSAO, COM 2 COLUNAS, ACESSIVEL, COM CAPACIDADE APROXIMADA DE 6 LITROS POR HORA (40 PESSOAS/H APROX.) E CERTIFICADO PELO INMETRO. DIMENSOES E TOLERANCIAS. ALTURA 960MM. ALTURA PARTE CONJUGADA 650MM. LARGURA 660MM. PROFUNDIDADE 291MM TOLERANCIA +/- 10% CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. PIA EM AÇO INOX AISI 304 POLIDO, BITOLA 24 (0,64MM DE ESPESSURA), COM QUEBRA JATO. GABINETE EM AÇO INOX AISI 304. TORNEIRA EM LATAO CROMADO DE SUAVE ACIONAMENTO, COM REGULAGEM DE JATO, SENDO 2 (DUAS) TORNEIRAS DE JATO INCLINADO PARA BOCA E 01 (UMA) TORNEIRA EM HASTE PARA COPO. RESERVATORIO DE AGUA EM AÇO INOX XXXX 000, XXXXXX 00 (0,95MM DE ESPESSURA), COM SERPETINA (TUBULAÇAO) EM COBRE (0,50MM DE PAREDE) EXTERNA, COM ISOLAMENTO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO. FILTRO DE CARVAO ATIVADO COM VELA SINTETIZADA. TERMOSTATO COM CONTROLE AUTOMATICO DE TEMPERATURA DE 4º A 15ºC. COMPRESSOR DE 1/10 DE HP, COM GAS ECOLOGICO. PROTETOR TERMICO DE SISTEMA (DESLIGAMENTO AUTOMATICO EM CASO DE SUPERAQUECIMENTO DO SISTEMA). DRENO PARA LIMPEZA DA CUBA. RALO SINFONADO QUE BARRA O MAU CHEIRO PROVENIENTE DO ESGOTO. VOLTAGEM COMPATIVEL COM TODAS AS REGIOES BRASILEIRAS. CAPACIDADE APROXIMADA 6 LITROS POR HORA (40 PESSOAS/H APROX.) NAO POSSUIR CANTOS VIVOS, ARESTAS OU QUAISQUER OUTRAS SALIENCIAS CORTANTES OU PERFURANTES DE MODO A NAO CAUSAR ACIDENTES. O BEBEDOURO DEVE SER ACESSIVEL, EM CONFORMIDADE A NBR 9050/2005, NO QUE COUBER. PRODUTO DE CERTIFICAÇAO COMPULSORIA, O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR SELOS INMETRO, COMPROBATORIOS DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇAO VIGENTE, INCLUSIVE COM EFICIENCIA BACTERIOLOGICA APROVADO. O GAS A SER UTILIZADO NO PROCESSO DE REFRIGERAÇAO NAO PODERA SER | R$ 810,00 |
PREJUDICIAL A CAMADA DE OZONIO, CONFORME PROTOCOLO DE MONTREAL DE 1987. DECRETO FEDERAL Nº 99.280 DE 07/06/90, RESOLUÇAO CONAMA Nº 13 DE 1995, DECRETO ESTADUAL Nº 41.269 DE 10/03/97 E RESOLUÇAO CONAMA Nº 267 DE 2000. E DESEJAVEL E PREFERENCIAL QUE O GAS REFRIGERANTE TENHA BAIXO INDICE GWP (GLOBAL WARMING POTENTIAL POTENCIAL DE AQUECIMENTO GLOBAL), CONFORME O PROTOCOLO DE KYOTO DE 1997 E DECRETO FEDERAL Nº 5445 DE 12/05/05, DEVENDO NESTA OPÇAO UTILIZAR O GAS REFRIGERANTE R600A. DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO, ESTANDO DE ACORDO COM A DETERMINAÇAO DA PORTARIA INMETRO Nº 185, DE 21 DE JULHO DE 2000, QUE DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE TODOS OS PRODUTOS ELETROELETRONICOS SE ADAPTAREM AO NOVO PADRAO DE PLUGUES E TOMADAS NBR 14136, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2010. INDICAÇAO DA VOLTAGEM NO CORDAO DE ALIMENTAÇAO. MATERIAS PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO EQUIPAMENTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. TODAS AS SOLDAS UTILIZADAS NOS COMPONENTES EM AÇO INOX DEVERAO SER DE ARGONIO E POSSUIR SUPERFICIE LISA E HOMOGENEA, NAO DEVENDO APRESENTAR PONTOS CORTANTES, SUPERFICIES ASPERAS OU ESCORIAS. PIA, GABINETE E RESERVATORIO EM AÇO INOX AISI 304, ACABAMENTO BRILHANTE. PARAFUSOS E PORCAS DE AÇO INOX. TORNEIRA EM LATAO CROMADO. O EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES DEVEM SER ISENTOS DE REBARBAS, ARESTAS CORTANTES OU ELEMENTOS PERFURANTES. | ||||
31 | 55 | UN | "APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 30000 BTU´S TIPO 1 SPLIT HIGH WALL. TIPO DE CICLO QUENTE FRIO FRIO. COR BRANCO. ENCE NO MINIMO D NO MINIMO DFILTRO DE AR ANTI BACTERIA. VAZAO DE AR NO MINIMO 1.150 M³/H NO MINIMO 1.150 M³/H. CONTROLE REMOTO SIM TERMOSTATO DIGITAL DIGITAL. FUNÇOES SLEEP E SWING SLEEP E SWING VOLTAGEM 220 V 220 V. CONFORME ESPECIFICACOES DO INMETRO." | R$ 3.800,00 |
32 | 40 | UN | "APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT 18000 BTU´S TIPO 2 SPLIT HIGH WALL TIPO DE CICLO QUENTE FRIO FRIO. COR BRANCO. ENCE A FILTRO DE AR ANTI BACTERIA ANTI BACTERIA. VAZAO DE AR NO MINIMO 700 M³/H NO MINIMO 700 M³/H. CONTROLE REMOTO SIM. TERMOSTATO DIGITAL DIGITAL. FUNÇOES SLEEP E SWING SLEEP E SWING. VOLTAGEM 220 V 220 V.CONFORME ESPECIFICACOES DO INMETRO." | R$ 2.874,50 |
33 | 30 | UN | "SMART TV LED 32"" HD ESPECIFICAÇOES TECNOLOGIA SMART TV RESOLUÇAO HD, HDMI CONEXOES E ENTRADAS LAN (REDE) SUPORTE PARA WI-FI, USB, VELOCIDADE DO PAINEL 60 HZ SISTEMAS DE COR NTSC, PAL-M/N, 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA (TRASEIRA) 1 ENTRADA RF PARA TV A CABO (TRASEIRA) 1 ENTRADA AV/VÍDEO COMPONENTE (TRASEIRA) P2 1 SAIDA DIGITAL OPTICA (TRASEIRA) 1 ENTRADA LAN RJ45 (TRASEIRA) CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO RESOLUÇAO HD (1366 X 768) FORMATO DA TELA 169 PAINEL IPS FREQUENCIA DO PAINEL 60HZ OU SUPERIOR, SOM BALANÇO/CONFIGURAÇAO PERSONALIZADA FUNÇAO MUTE SISTEMA DE SOM 2.0 CH POTENCIA MINIMA 6W RMS DO FORNECEDOR DE 12 MESES." | R$ 1.397,24 |
34 | 20 | UN | "DVD COMPATIVEL COM OS FORMATOS MP3. WMA. DIVX CD DE VIDEO JPEG CD CD-R CD RW SVCD DVD=R/+RW – DVD –R/ - RW SISTEMAS DE COR NTSC E, PROGRESSIVE SCAN FUNÇOES ZOOM, BOOK MARKER SEACH, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, TRAVA PARA CRIANÇAS, LEITURA RAPIDA, JPEG SLIDESHOW, CLOSE CAPTION CONEXOES 1 SAIDA DE VIDEO COMPOSTO, 1 SAIDA DE AUDIO 1 ENTRADA DE MICROFONE FRONTAL SAIDA VIDEO COMPONENTE SAIDA S VIDEO SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL FUNÇAO KARAOKE COM PONTUAÇAO COR PRETO VOLTAGEM. BIVOLT AUTOMATICO DIMENSOES (LXAXP) 36X35X20 CM PESO 1,4KGCONFORME ESPECIFICACOES DO INMETRO." | R$ 196,88 |
35 | 150 | UN | "CONJUNTO COLETIVO AMARELO MODELO FNDE COMPOSTO DE 01 MESA E 04 CADEIRAS, ALTURA DO ALUNO DE 1,19 A 1,42M MESA TAMPO EM MADEIRA AGLOMERADO (MDF), COM ESPESSURA DE 25 MM, REVESTIDO NA FACE SUPERIOR EM LAMINADO MELAMINICO DE ALTA PRESSAO, 0,8MM DE ESPESSURA, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR CINZA. REVESTIMENTO NA FACE INFERIOR EM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSAO BP, NA COR BRANCA FURAÇAO E COLOCAÇAO DE BUCHAS EM ZAMAX, AUTO ATARRAXANTES, ROSCA INTERNA 1/4 X 13 MM DE COMPRIMENTO, CONFORME PROJETO E DETALHAMENTO. DIMENSOES ACABADAS 800MM(LARGURA) X 800MM(COMPRIMENTO) X 25,8MM(ESPESSURA), ADMITINDO- SE TOLERANCIA DE ATE + 2MM PARA LARGURA E COMPRIMENTO E +/- 1 MM PARA ESPESSURA. TOPOS ENCABEÇADOS COM FITA DE BORDO EM PVC (CLORETO DE POLINIVINILA) ATOXICA COM PRIMER, ACABAMENTO TEXTURIZADO, NA COR AMARELA COLADAS COM ADESIVO HOT MELTING. DIMENSOES NOMINAIS DE 29MM (LARGURA) X 3MM (ESPESSURA), COM TOLERANCIA DE +/- 2,5MM PARA ESPESSURA.ESTRUTURA DA MESA COMPOSTA DE PES CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO CARBONO, LAMINADO FRIO, COM COSTURA, Ø = 38 MM( 1 ½ ), EM CHAPA 16(1,5MM) TRAVESSA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO, COM COSTURA, SECÇAO RETANGULAR DE 20MM X 40MM, EM CHAPA 16 (1,5MM) SEGMENTO DE TUBO H= 40MM, EM CHAPA 16 (1,5MM). FIXAÇAO DO TAMPO A ESTRUTURA ATRAVES DE PARAFUSOS ROSCA MAQUINAS POLEGADAS DE ¼ X 2, CABEÇA CHATA, FENDA SIMPLES, PONTEIRAS EM POLIPROPILENO, COPOLIMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADAS NA COR AMARELA, FIXADAS AS ESTRUTURAS DE ENCAIXE. DIMENSOES E DESIGNER CONFORME PROJETO. NOS MOLDES DAS PONTEIRAS | R$ 648,00 |
E SAPATAS E GRAFADO O SIMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NUMERO IDENTIFICADOR DO POLIMERO DATADOR DE LOTES INDICANDO O MES E ANO A IDENTIFICAÇAO MODELO FDE FNDE ( CONFORME INDICADO NO PROJETO) E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. NAS PARTES METALICAS E APLICADO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURA RESISTENCIA A CORROSAO EM CAMERAS DE NEVOA SALINA DE NO MINIMO 300HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METALICOS EM TINTA EM PO HIBRIDA EPOXI/POLIESTER, ELETROSTATICA. BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MINIMA DE 40 MICROMETROS NA COR CINZA. CADEIRA ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADOS, MOLDADO ANATOMICAMENTE, PIGMENTADOS NA COR MARELA. DIMENSOES, DESIGN E ACABAMENTO CONFORME PROJETO. NOS MOLDES DO ASSENTO E DO ENCOSTO, E GRAVADO O SIMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NUMERO IDENTIFICADOR DO POLIMERO DATADOR DE LOTES INDICANDO MES E ANO A IDENTIFICAÇÃO MODELO FDE FNDE(CONFORME INDICADO NO PROJETO) O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO CARBONO LAMINADO A FRIO , COM COSTURA , Ø 20,7MM, EM CHAPA 14(1,9MM) . FIXAÇAO DO ASSENTO E ENCOSTO INJETADOS A ESTRUTURA ATRAVES DE REBITES DE REPUXO, Ø4,8MM, COMPRIMENTO 12MM. PONTEIRAS E SAPATAS EM POLIPROPILENO COPOLIMERO VIRGEM E SEM CARGAS, INJETADAS NA COR AMARELA , FIXADAS AS ESTRUTURAS ATRAVES DE ENCAIXE DE PINO EXPANSOR. DIMENSOES, DESIGNER E ACABAMENTO CONFORME PROJETO. NOS MOLDES DAS PONTEIRAS E SAPATAS E GRAVADO O SIMBOLO INTERNACIONAL DE RECICLAGEM, APRESENTANDO O NUMERO IDENTIFICADOR DO POLIMERO DATADOR DE LOTES INDICANDO MES E ANO A IDENTIFICAÇAO. MODELO FDE FNDE( CONFORME INDICADO NO PROJETO) E O NOME DA EMPRESA FABRICANTE DO COMPONENTE INJETADO. NAS PARTES METALICAS E APLICADO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO QUE ASSEGURA RESISTENCIA A CORROSAO EM CAMERAS DE NEVOA SALINA DE NO MINIMO 300HORAS. PINTURA DOS ELEMENTOS METALICOS EM TINTA EM PO HIBRIDA EPOXI/POLIESTER, ELETROSTATICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA EM ESTUFA, ESPESSURA MINIMA DE 40 MICROMETROS NA COR CINZA.” | ||||
36 | 30 | UN | ARMARIO BAIXO, EM MDF 25 MM, COSTAS LATERAIS, PORTAS PRATELEIRAS, BASE DE MDF 15MM. 01 PRATELEIRA INTERNA EM CADA PORTA. 2 NICHO, CHAVE NA PORTA BASE METALICA PINTADA COM TINTA EPOXI PO PRETA. SAPATA NIVELADORA DE ALTURA COR NOCE DIMENSOES APROXIMADAS LARG 1,35 ALTURA 0,73 PROF 0,43. | R$ 714,50 |
37 | 50 | UN | ARMARIO DE AÇO REFORÇADO PARA ARMAZENAR E ORGANIZAR MATERIAIS DE LIMPEZA COM CORPO CONFECCIONADO EM CHAPA 22 (0,75 MM) E MOLDURA FRONTAL EM CHAPA 18 (1,2 MM) NA COR AZUL CHAPA TRATADA CONTRA OXIDAÇAO COM FOSFATO DE ZINCO E PINTURA ELETROSTATICA A PO. 1,85 M (ALT.) X 0,50 M (LARG.) X 0,45 M (PROF.), 4 VAOS E SUPORTE PARA VASSOURA E RODO.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO | R$ 680,00 |
IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | ||||
38 | 80 | UN | ARMARIO ROUPEIRO COM PORTAS COLORIDAS EM AÇO COM 20 PORTAS PEQUENAS E COM ABERTURA PARA VENTILAÇAO (VENEZIANAS), COM PITAO PARA CADEADO OU FECHADURA E PES DE DESTACAMENTO DO PISO. DIMENSOES APROXIMADAS ALT. 1,90 X LARG. 230 X P400 MM.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. | R$ 1.069,00 |
39 | 80 | UN | "MESA DE REFEITORIO INFANTIL COLORIDA 53 CM ALT. (4 A 5 ANOS) 220 X 78 10 LUGARES ESTRUTURA MATERIAL PES EM TUBOS DE AÇO CARBONO SECÇAO REDONDA COM Ø31, 75MM (±0,1MM) ESPESSURA 1,9MM (± 0,1MM), UNIAO DOS PES EM TUBO DE AÇO CARBONO SECÇAO RETANGULAR 40X60MM (± 0,2MM) COM ESPESSURA DE 1,5MM (±0,1MM), SUPORTE DE FIXAÇAO DO TAMPO EM CHAPA DE AÇO CARBONO ESPESSURA DE 2,65MM(±0,1MM). PROCESSO DE CONFORMAÇAO DE TUBO CONFORMAÇAO A FRIO LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISIVEIS. SISTEMA DE SOLDAGEM MIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS. PINTURA ELETROSTATICA HIBRIDA EPOXI/POLIESTER A PO COM POLIMERIZAÇAO EM ESTUFA, POSSUI AGENTE ANTIMICROBIAL E ISENTO DE METAIS PESADOS. PONTEIRAS PONTEIRA ALTA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE Ø40 X 41 MM COM ESPESSURA DE 8 MM NO PONTO DE CONTATO DO TUBO. TOLERANCIA +-10%. CONSTRUÇAO TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES. TAMPO MATERIAL CHAPA DE MDP BP ULTRA RESISTENTE A UMIDADE, COM 18MM (± 0,1MM) DE ESPESSURA COM ACABAMENTO DA SUPERFICIE DE LAMINADO MELAMINICO NA PARTE INFERIOR, ACABAMENTO MELAMINICO TEXTURIZADO NA PARTE SUPERIOR DE 0,8MM (± 0,1MM) NO ASSENTO, COLADO COM ADESIVO ATOXICO. PROTEÇAO DAS BORDAS PERFIL T MACIÇO DE PVC RESISTENTE A IMPACTOS COM ALMA DE 5 DENTES E 9(+-1)MM DE PROFUNDIDADE, 3(+-0,5)MM DE ESPESSURA E BORDA EXTERNA DO PERFIL DE 5(+- 1)MM.FIXAÇAO NA ESTRUTURA POR PARAFUSO DE AÇO CABEÇA PHILIPS AUTO ATARRAXANTE 6X16(+- 1)MM.SEGURANÇA TODOS CANTOS ARREDONDADOS COM RAIOS DE 40(+-5)MM, TODAS AS ARESTAS COM RAIO DE 3 MM(±0,1MM). DIMENSOES. TAMPO. 2200X780 (+-10)MM. SEGURANÇA. TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS. DIMENSOES GERAIS ALTURA TOTAL DO TAMPO AO SOLO 530(+-3)MM GARANTIA 5 ANOS PARA DEFEITOS DE FABRICAÇAO FORNECIMENTO PERMANENTE DE PEÇAS LAUDOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT. RELATORIO DE ANALISE QUIMICA DA TINTA PARA ESTRUTURAS METALICAS CONFORME A NBR NM 300 .3.2004 MAIS ERRATA 2007. EMITIDO POR LABORATORIO ACREDITADO PELO INMETRO. ATENDENDO A LEI FEDERAL Nº11762 DE 1º DE AGOSTO DE 2008. RELATORIO DE AVALIAÇAO DE NEVOA SALINA EM PEÇAS | R$ 720,00 |
METALICAS CONFORME NBR 8094 E AVALIADA CONFORME NBR5841 E NBR5770. EMITIDO POR LABORATORIO ACREDITADO PELO INMETRO. ATENDIMENTO A NORMA NBR 14006.2008 ITEM 4.3.13.1 RESISTENCIA DA ESTRUTURA METALICA A CORROSAO.RELATORIO DA MEDIÇAO DA ESPESSURA DA CAMADA DE TINTA DA SUPERFICIE METALICA CONFORME NBR 10443.2008. EMITIDO POR LABORATORIO ACREDITADO PELO INMETRO. ATENDIMENTO A NORMA NBR 14006:2008 ITEM 4.3.13.2 ESPESSURA DA CAMADA DE TINTA. CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR." | ||||
40 | 160 | UN | "BANCO PARA REFEITORIO COLORIDOESTRUTURA E MATERIAL. PES EM TUBOS DE AÇO CARBONO SECÇAO REDONDA COM Ø1 ¼X1, 9MM, TUBO SECÇAO OBLONGA 29X58MM E 1,5MM DE PAREDE, UNIAO DOS PES EM TUBO DE AÇO CARBONO SECÇAO RETANGULAR 40X60MM COM PAREDE DE 1,5MM E SUPORTE DE FIXAÇAO DO TAMPO EM CHAPA DE AÇO CARBONO 14 (1,9MM). TOLERANCIA ±5%. PROCESSO DE CONFORMAÇAO DE TUBO. CONFORMAÇAO A FRIO LIVRE DE AMASSAMENTO E RUGAS VISIVEIS. SISTEMA DE SOLDAGEM. MIG LIVRE DE RESPINGOS E REBARBAS. PROTEÇAO DA SUPERFICIE METALICA POR PROCESSO DE DESENGRAXE, DECAPAGEM E FOSFATIZAÇAO COM FOSFATO DE FERRO, POR SPRAY, EM ALTA TEMPERATURA. PRE TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (DESENGRAXE E PROCESSO DE NANOTECNOLOGIA UTILIZANDO FLUORZIRCONIO, QUE GARANTEM GRANDE RESISTENCIA MECANICA E EXCELENTE ACABAMENTO). PINTURA. ELETROSTATICA HIBRIDA EPOXI/POLIESTER A PO COM POLIMERIZAÇAO EM ESTUFA, POSSUI AGENTE ANTIMICROBIAL E ISENTO DE METAIS PESADOS, COM PELICULA DE APROXIMADAMENTE DE 60 MICRONS.PONTEIRAS. PONTEIRA ALTA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE Ø40 X 41 MM COM ESPESSURA DE 8 MM NO PONTO DE CONTATO DO TUBO. TOLERANCIA ±10%. CONSTRUÇAO. TODOS OS CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS OU PARTES CORTANTES. ASSENTO MATERIAL CHAPA DE COMPENSADO MULTILAMINADO DE 18MM DE ESPESSURA COM ACABAMENDO DA SUPERFICIE DE LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO NO ASSENTO, COLADO COM ADESIVO ATOXICO. TOLERANCIA DE ±5%. FIXAÇAO NA ESTRUTURA ASSENTO FIXADO NA ESTRUTURA POR MEIO DE 4 REBITES E ENCOSTO FIXADO NA ESTRUTURA POR MEIO DE 2 REBITES EM ALUMINIO EXTRUDADO DE REPUXO NAO APARENTES NA SUPERFICIE. (CORPO) Ø4,9(±1)MM X (CABEÇA) Ø9(±1)MM. PROTEÇAO DAS BORDAS. FITA DE BORDA DE PVC COM 3(±0,1)MM DE ESPESSURA FIXADA COM SISTEMA HOTMELT. ACABAMENTO E SEGURANÇA CANTOS ARREDONDADOS SEM REBARBAS. SUPERFICIE DE CONTATO COM ACABAMENTO TEXTURIZADO EVITANDO DESLIZAMENTO. SUPERFICIE SEM VAOS/FUROS APARENTES.DIMENSOES. ASSENTO. 2200X300(±10)MM. SEGURANÇA. TODOS CANTOS ARREDONDADOS. DIMENSOES GERAIS.ALTURA TOTAL DO ASSENTO AO SOLO.310(±3)MM. GARANTIA 5 ANOS PARA DEFEITOS DE FABRICAÇAO FORNECIMENTO PERMANENTE DE PEÇAS LAUDOS EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ABNT. RELATORIO DE ANALISE QUIMICA DA TINTA PARA ESTRUTURAS METALICAS CONFORME A NBR NM 300-3.2004 MAIS ERRATA 2007. | R$ 330,00 |
EMITIDO POR LABORATÓRIO ACREDITADO PELO INMETRO. RELATORIO DE AVALIAÇÃO DE NEVOA SALINA EM PEÇAS METALICAS CONFORME NBR 8094 E AVALIADA CONFORME NBR5841 E NBR5770. EMITIDO POR LABORATORIO ACREDITADO PELO INMETRO. RELATORIO DA MEDIÇAO DA ESPESSURA DA CAMADA DE TINTA DA SUPERFICIE METALICA CONFORME NBR 10443.2008. EMITIDO POR LABORATORIO ACREDITADO PELO INMETRO. O PRODUTO POSSUI CERTIFICADO FSC EMITIDO POR OCP ACREDITADO PELO FOREST STEWARDSHIP COUNCIL. CÓDIGO 40472 05 ANOS GARANTIA. CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR." | ||||
41 | 80 | UN | MESA DE TRABALHO XXXXX EM MDF 25 MM PROFESSOR XXXXXXXX XXXX EM MDF DE 15MM. ESTRUTURA METALICA EM CHAPA DE AÇO CARBONO PINTADA COM TINTA EPOXI PO CINZA. LATERAIS PASSA CABOS. SAPATA NIVELADORA DE ALTURA MEDIDAS APROXIMADAS 1,20 LARG X 0,60 PROF X 0,73ALTURA. | R$ 847,50 |
42 | 30 | UN | "BEBEDOURO INDUSTRIAL SUSPENSO AÇO INOX CAPACIDADE DE 200 LITROS NO RESERVATORIO. ATENDE 350 PESSOAS/HORA. APARADOR DE AGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX RESERVATORIO DE AGUA EM AÇO INOX, ALTA RESISTENCIA, FACIL LIMPEZA E MATERIAL ATOXICO. ISOLAMENTO TERMICO INJETADO EM POLIERETANO EXPANDIDO. SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304. GAS ECOLOGICO R 134 A. MOTOR HERMETICO. TENSAO 127 V OU 220V BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. REGULAGEM DA TEMPERATURA DA AGUA ACOMPANHA SUPORTE DE FIXAÇAO.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS DO INMETRO." | R$ 2.759,00 |
43 | 20 | UN | "GELADEIRA VERTICAL DOMESTICA 2 PORTAS REFRIGERADOR VERTICAL COMBINADO, LINHA BRANCA, SISTEMA DE REFRIGERAÇAO FROSTFRE, VOLTAGEM 110 V OU 220 V (CONFORME DEMANDA). O REFRIGERADOR DEVERA POSSUIR CERTIFICAÇAO INMETRO APRESENTANDO CLASSIFICAÇAO ENERGETICA A CONFORME ESTABELECIDO NA PORTARIA N.º 20, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006 DIMENSOES APROXIMADAS 176 X 62 X 69 CM (AXLXP) CAPACIDADE. CAPACIDADE TOTAL (VOLUME INTERNO) MINIMA DE 300 LITROS. CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. GABINETE EXTERNO DO TIPO MONOBLOCO E PORTAS REVESTIDAS EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTATICA (EM PO), NA COR BRANCA. SISTEMA DE ISOLAMENTO TERMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO NO GABINETE E NAS PORTAS. GABINETE TIPO DUPLEX COM DUAS (2) PORTAS (FREEZER E REFRIGERADOR).PARTES INTERNAS REVESTIDAS COM PAINEIS PLASTICOS MOLDADOS COM RELEVOS PARA SUPORTE DAS PRATELEIRAS INTERNAS DESLIZANTES. CONJUNTO DE PRATELEIRAS DE VIDRO TEMPERADO REMOVIVEIS E REGULAVEIS. PRATELEIRAS DA PORTA E CESTOS PLASTICOS, REMOVIVEIS E REGULAVEIS.GAVETA PLASTICA PARA ACONDICIONAMENTO DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES.PRATELEIRA E OU GAVETA PLASTICA NO COMPARTIMENTO DO FREEZER.FORMAS PARA GELO NO COMPARTIMENTO DO FREEZER.GAVETAS MAGNETICAS PARA VEDAÇAO HERMETICA DAS PORTAS COM O GABINETE. BATENTES DAS PORTAS DOTADOS DE SISTEMA ANTITRANSPIRANTE. DOBRADIÇAS METALICAS. SAPATAS NIVELADORAS. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO AJUSTAVEL.SISTEMA DE REFRIGERAÇAO FROSTFREE.GAS REFRIGERANTE R600A." | R$ 1.944,03 |
44 | 10 | UN | "BATEDEIRA PLANETARIA 5 LITROS FABRICADA EM CONFORMIDADE COM A NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DIMENSOES E TOLERANCIA LARGURA. 240MM. PROFUNDIDADE. 350MM. ALTURA 420MM TOLERANCIA +/- 15% CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. ESTRUTURA OU SUPORTE PARA O MOTOR EM AÇO, COM FINO ACABAMENTO EM PINTURAEPOXI. CUBA EM AÇO INOX. CABEÇOTE BASCULANTE COM TRAVE PARA FACILITAR A REMOÇAO DA CUBA PARA HIGIENIZAÇAO. SISTEMA DE ENGRENAGENS HELICOIDAIS. COM QUATRO NIVEIS DE VELOCIDADE. MOVIMENTO PLANETARIO. SISTEMA DE TROCA DE VELOCIDADE PROGRESSIVA COM POLIA XXXXXXXXX.XXX BATEDOR PARA MASSAS LEVES, MASSAS PESADAS E BATEDOR GLOBO. CHAVE LIGA DESLIGA E CHAVE SELETORA DE VELOCIDADE.MANIPULA TRAVA XXXXXXXX.XXX OS SEGUINTES ACESSORIOS INCLUSOS TACHO EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE PARA 5 LITROS BATEDOR PARA MASSAS LEVES.BATEDOR PLANO PARA MASSAS PESADAS.BATEDOR GLOBO PARA CLARAS, ETC.FREQUENCIA 50/60HZ.POTENCIA 500WATS. VOLTAGEM 110 OU 220V (MONOFASICA).DE ACORDO COM AS NORMAS DO INMETRO." | R$ 1.742,47 |
45 | 20 | UN | "FORNO MICRO ONDAS COM CAPACIDADE VOLUME UTIL MINIMO DE 30 LITROS, RESULTADO DO PRODUTO DAS DIMENSOES INTERNAS DA CAVIDADE DO EQUIPAMENTO. CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. GABINETE MONOBLOCO EM AÇO GALVANIZADO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE COMPINTURA ELETROSTATICA EM PO, NA COR BRANCA. ILUMINAÇAO INTERNA. PAINEL DE CONTROLE DIGITAL COM FUNÇOES PRE PROGRAMADAS. TIMER. RELOGIO. PORTA COM VISOR CENTRAL, DOTADA DE PUXADOR E/OU TECLA DE ABERTURA. DISPOSITIVOS E TRAVAS DE SEGURANÇA. SAPATAS PLASTICAS. PRATO GIRATORIO EM VIDRO. DIMENSIONAMENTO DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO. PLUGUE E CORDAO DE ALIMENTAÇAO COM CERTIFICAÇAO INMETRO. VOLTAGEM 110V OU 220V (CONFORME DEMANDA). INDICAÇAO DA VOLTAGEM NO CORDAO DE ALIMENTAÇAO (RABICHO) DO APARELHO." | R$ 754,50 |
46 | 15 | UN | "GELADEIRA VERTICAL INDUSTRIAL 4 PORTAS, CAPACIDADE UTIL MINIMA DE 1000 LITROS, MONOFASICO 110 V OU 220 V (CONFORME TENSAO LOCAL), COMPRESSOR DE 1/2 HP, SISTEMA DE TRANSMISSAO TERMICA CONVECTIVA, ATRAVES DE EVAPORADORES E CONDENSADORES COM SISTEMA DE AR FORÇADO (SISTEMA FROST FREE), DOTADO DE 8 PRATELEIRAS AJUSTAVEIS.DIMENSOES APROXIMADAS: 180X125X75CM (AXLXP). GABINETE TIPO MONOBLOCO REVESTIDO INTERNA E EXTERNAMENTE EM AÇO INOX, EM CHAPA 22 (0,80 MM). ISOLAMENTO DO GABINETE DE POLIURETANO INJETADO, COM ESPESSURA MINIMA DE 55MM E DENSIDADE MINIMA DE 36 KG/M3. SAPATAS REGULAVEIS CONSTITUIDAS DE BASE METALICA E PONTEIRA MACIÇA DE MATERIAL POLIMERICO, FIXADAS DE MODO QUE A BASE DO EQUIPAMENTO SITUE SE A APROXIMADAMENTE 150 MM DO PISO. PORTAS REVESTIDAS INTERNA E EXTERNAMENTE EM AÇO INOX, EM CHAPA 22 (0,80 MM). ISOLAMENTO DA PORTA DE POLIURETANO INJETADO, COM ESPESSURA MINIMA DE 45 MM E DENSIDADE MINIMA DE 36 KG/M3. VEDAÇAO HERMETICA EM TODO O PERIMETRO DAS PORTAS, CONSTITUIDA DE GAVETA MAGNETICA SANFONADA. PUXADORES, TRINCOS E DOBRADIÇAS EM AÇO INOX. TRINCOS COM TRAVAMENTO AUTO MATICO. BARREIRA TERMICA EM TODO O PERIMETRO DOS BATENTES DAS PORTAS PARA EVITAR A CONDENSAÇAO, CONSTITUIDA DE RESISTENCIA ELETRICA DE BAIXA POTENCIA, INTERCAMBIAVEL. SISTEMA DE CONTROLE DE TEMPERATURA POR MEIO DE TERMOSTATO REGULAVEL, DOTADO DE TERMOMETRO DIGITAL, COM POSICIONAMENTO FRONTAL DE FACIL ACESSO. SISTEMA DE REFRIGERAÇAO POR TRANSMISSAO TERMICA CONVECTIVA, DOTADO DE COMPRESSOR HERMETICO DE 1/2 HP, MONOFASICO 110 V OU 220 V (CONFORME TENSAO LOCAL), COM SISTEMA DE AR FORÇADO E DEGELO AUTOMATICO (SISTEMA FROSTFREE).TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA O MATERIAL. TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM | R$ 4.700,00 |
DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS DO INMETRO." | ||||
47 | 20 | UN | "MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS, COM LAMINAS MULTIFUNCIONAIS, MODELO DOMESTICO. CAPACIDADE TIGELA GRANDE APROX. 2 LITROS DE INGREDIENTES LIQUIDOS OU 3 KG DE MASSA. CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. LAMINAS MULTIFUNCIONAIS FABRICADAS EM AÇO INOXIDAVEL. TIGELA EXTRAGRANDE, COM CAPACIDADE APROX. PARA 2 LITROS DE INGREDIENTES LIQUIDOS OU 3KG DE MASSA.TAMPA DA TIGELA COM BOCAL LARGO PARA ABSORVER FRUTAS, LEGUMES E VERDURASINTEIRAS. COM 2 AJUSTES DE VELOCIDADE E FUNÇAO PULSAR QUE PERMITA O CONTROLE PRECISO DA DURAÇAO E FREQUENCIA DO PROCESSAMENTO. SEGURANÇA DETECÇAO DE TAMPA E TIGELA E FREIO MECANICO DE 1,5S. CABO COM ARMAZENAMENTO INTEGRADO. BASE FIRME COM PES ANTIDESLIZANTES (VENTOSA). MOTOR COM POTENCIA DE 700W.VOLTAGEM 110V E 220V.DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇAO, PLUGUE E CONECTORES ELETRICOS COMPATIVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇAO.CORDAO DE ALIMENTAÇAO (RABICHO) CERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇAO DA VOLTAGEM. OS ACESSORIOS DEVEM COMBINAR COM A COR DA VELOCIDADE E POSSIBILITAR A LIMPEZA EM LAVA LOUÇAS. ACESSORIOS. BATEDOR PARA MISTURA DE MASSAS LEVES E PESADAS. FACA DE CORTE EM AÇO INOXIDAVEL PARA CARNES, LEGUMES E VERDURAS. DISCOS DE METAL PARA RALAR E PICAR EM PEDAÇOS FINOS E MEDIOS LIQUIDIFICADOR (JARRA) COM TAMPA, COM CAPACIDADE PARA 1,5 LITROS PARA MISTURAR, TRITURAR E MEXER INGREDIENTES VARIADOS. DISCO EMULSIFICADOR PARA PREPARAR ALIMENTOS COMO CLARA EM NEVE E MAIONESE. MATERIAS PRIMAS, TRATAMENTOS E ACABAMENTOS. AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO PRODUTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. ESTRUTURA, PILAO E BOTAO DE VELOCIDADE FABRICADOS EM ABS. DISCO EMULSIFICADOR FABRICADO EM PP. PILAO INTERNO, TIGELA COM TAMPA E LIQUIDIFICADOR FABRICADOS EM SAN. DISCOS E LAMINAS DE CORTE FABRICADOS EM AÇO INOXIDAVEL. O EQUIPAMENTO E SEUS COMPONENTES DEVEM SER ISENTOS DE REBARBAS, ARESTAS CORTANTES OU ELEMENTOS PERFURANTES." | R$ 790,00 |
48 | 30 | UN | "PURIFICADOR DE AGUA REFRIGERADO 0,8L FILTRO PAINEL TOUCH, FILTRO TROCA FACIL COM ALERTA, BIVOLT SISTEMA ELETRONICO DE REFRIGERAÇAO, BANDEJA REMOVIVEL, FLUXO CONTINUO, PES DE BORRACHA, DIMENSOES APROXIMADAS, ALTURA, 455, LARGURA 300, PROFUNDIDADE 325.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS DO INMETRO." | R$ 640,00 |
49 | 60 | UN | "APARELHO DE SOM MICRO SYSTEM COM KARAOKE, ENTRADA PARA USB E PARA CARTAO DE MEMORIA COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS, ENTRADA USB 1.0/2.0(FULL SPEED) ENTRADA PARA CARTAO DE MEMORIA MMC, SD, M RADIO AM E FM ESTEREO COM SINTONIA DIGITAL. COMPATIVEL COM VCD, CD, CD-R, CD-RW. REPRODUZ VIDEO NO FORMATO MPEG4 E CDS MUSICAIS EM ARQUIVOS MP3 E WMA. SAIDA S VIDEO, VIDEO COMPONENTE, VIDEO COMPOSTO. SAIDA DE AUDIO DIGITAL COAXIAL. DOLBY DIGITAL(AC3) E DTS. FUNÇAO PROGRAM, REPEAT, ZOOM, PLAY, GO TO, PAUSE E PROTETOR DE TELA. SAIDA PARA FONES DE OUVIDO. POTENCIA 50W. OBSERVAÇOES GERAIS TODAS AS FOTOS APRESENTADAS SAO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. OS EQUIPAMENTOS ACIMA DEVERAO ATENDER A REFERENCIAS DE MERCADO (COMERCIALIZADO EM PRATELEIRA), UTILIZANDO MARCAS NACIONAIS E FOCAR EM PRODUTOS QUE SEJAM REGULADOS COMPULSORIAMENTE. DEVERAO OBTER OS SELOS DE EFICIENCIA RELACIONADOS AO SEU DESEMPENHO E IDENTIFICAÇAO DE CERTIFICAÇAO COMPULSORIA. OS SELOS DEVEM ESTAR PRESENTES NOS PRODUTOS ADQUIRIDOS." | R$ 558,46 |
50 | 20 | UN | "CAIXA AMPLIFICADA COM BLUETOOTH MF400BT PRETO FRAHM. MF400 BLUETOOTH UNE VERSATILIDADE, DEGIGN, BLUETOOTH, ENTRADA USB , CARTAO DE MEMORIA E RADIO FM.TODAS AS UNIDADES DEVERAO OBTER O SELO IDENTIFICADOR DE CONTROLE DE QUALIDADE DO FABRICANTE. SERAO REJEITADOS, LOTES QUE APRESENTAREM DESCONFORMIDADES OU DEFEITOS DE FABRICAÇAO O PRODUTO DEVE ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS DO INMETRO. | R$ 627,26 |
51 | 30 | UN | COMPUTADOR - MODELO 1 - COMPUTADOR PROCESSADOR DE NO MINIMO DOIS NUCLEOS FISICOS, COM FREQUENCIA REAL DE CLOCK INTERNO MINIMA DE 3.4 GHZ (GIGA-HERTZ); ARQUITETURA DE 32/64 BITS, CACHE MINIMO DE 3MB. MEMORIA TIPO DDR3, MINIMO DE 2 (DOIS) SLOTS, CAPACIDADE INSTALADA DE NO MINIMO 4 GB, EXPANSIVEL ATE NO MINIMO 16GB, FREQUENCIA DE CLOCK MINIMA DE 1600MHZ. OS MODULOS DE MEMORIA DEVEM SER DO MESMO FABRICANTE DO DESKTOP OU HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDENTICOS EM MARCA E MODELO PARA CADA DESKTOP FORNECIDO. BIOS DO MESMO FABRICANTE DO DESKTOP OU TER DIREITOS DE COPY RIGHT SOBRE ESTA BIOS, SENDO ACEITO SOLUÇOES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZAÇOES. PLACA MAE COM NO MINIMO 4 (QUATRO) PORTAS USB, SENDO NO MINIMO 2 (DUAS) PORTAS USB 3.0. AS PORTAS USB DEVERAO SER CONECTADAS DIRETAMENTE NA PLACA MAE SEM O USO DE ADAPTADORES. 1 (UMA) PORTA DE VIDEO VGA E 1 (UMA) DVI-D, PODENDO SER INTEGRADA A PLACA MAE. POSSUIR NO MINIMO 2 SLOTS PCI SENDO ELES: 1 SLOT PCI EXPRESS X1 E 1 SLOT PCI EXPRESS X16. POSSUIR 1 CONECTOR PS/2 PARA CONEXAO DO TECLADO E 1 CONECTOR PS/2 PARA CONEXAO DO MOUSE. POSSUIR 1 CONECTOR SERIAL PADRAO RS232 SEM USO DE ADAPTADORES. O CHIPSET DA PLACA MAE DEVERA SER DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR. CONTROLADORA SATA DE 6 GB/S OU VERSAO SUPERIOR, INTEGRADA E COMPATIVEL COM OS PERIFERICOS ADIANTE ESPECIFICADOS. GABINETE TIPO | R$ 3.264,00 |
SMALL FORM FACTOR PADRAO ATX OU BTX. O GABINETE DEVERA, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, SENDO ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO FABRICANTE. POSSUIR CONTROLADORA DE AUDIO 2.1 INTEGRADA. CONECTORES DE ENTRADA DE MICROFONE E DE SAIDA DE FONES DE OUVIDO INSTALADAS NA PARTE FRONTAL DO GABINETE. NAO EXISTIR QUAISQUER ADAPTAÇOES NO GABINETE DESTINADAS A IMPLEMENTAR OS SISTEMAS DE ABERTURA/FECHAMENTO RAPIDO E DE SEGURANÇA, SERAO ACEITOS O USO DE PARAFUSOS PARA FECHAMENTO DA TAMPA DE ACESSO INTERNO AO GABINETE, DESDE QUE OS PARAFUSOS UTILIZADOS SEJAM DO TIPO RECARTILHADOS. O GABINETE DEVE POSSUIR OBRIGATORIAMENTE SISTEMA DE ENTRADA E SAIDA DE AR NA PARTE FRONTAL, TRASEIRA E NAS LATERAIS DO GABINETE. POSSUIR NO MINIMO UMA BAIA DE 3,5 POLEGADAS. 01 (UMA) FONTE DE ALIMENTAÇAO QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇAO, CAPAZ DE OPERAR DE 110V~ A 220V~ (BIVOLT AUTOMATICA), 50/60 HZ, COM POTENCIA MAXIMA DE 150 WATTS, PADRAO BTX OU ATX. DISCO RIGIDO COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO MINIMA DE 500GB, ROTAÇAO DE NO MINIMO 7200RPM. CONTROLADORA DE VIDEO ON-BOARD, COM NO MINIMO 512 MB DE MEMORIA COMPARTILHADA/NATIVA. NO MINIMO 01 (UMA) VGA E 01 (UMA) DVI, COM SUPORTE A NO MINIMO DIRECTX 11.1 E OPENGL 4.0. DEVE SUPORTAR O FUNCIONAMENTO DE 02 (DOIS) MONITORES SIMULTANEAMENTE E INDIVIDUALMENTE (MODO ESTENDIDO). MONITOR LED OU SUPERIOR DE NO MINIMO 18,5'' OU SUPERIOR GABINETE, POLICROMATICO, WIDESCREEN; ANTI-REFLEXIVO E ANTI-ESTATICO; RESOLUÇAO MINIMA 1366 X 768 A 60 HZ; BRILHO DE NO MINIMO 200 CD/M²; CONTRASTE REAL DE NO MINIMO 600:1 E DINAMICO DE NO MINIMO 3.000.000:1; VOLTAGEM/ALIMENTAÇAO AUTOMATICA COM FONTE INTERNA OU EXTERNA AO MONITOR A 100-240 VAC, 50-60HZ; CONECTORES ENTRADA: 01 ANALOGICA D-SUB 15 PINOS PADRAO VGA OU SUPERIOR, DEVENDO ACOMPANHAR CABOS DE CONEXAO COMPATIVEIS COM A CONEXAO DO MICRODESKTOP E CABO DE FORÇA; PLUG & PLAY DDC; CONTROLE DIGITAL COM VISUALIZAÇAO DE AJUSTES NA TELA: LIGA-DESLIGA, BRILHO, CONTRASTE, POSICIONAMENTO VERTICAL E HORIZONTAL, BOTAO AUTO AJUSTE; O MONITOR DEVERA SER NO MESMO PADRAO DE CORES DO DESKTOP OFERTADO NESTE ITEM. UMA UNIDADE LEITORA E GRAVADORA DE DVD, COM DRIVER DISPONIVEL PARA WINDOWS 7 OU SUPERIOR. 01 (UM) ADAPTADOR DE REDE ETHERNET 10BASET/100BASETX/1000BASET, EM CONFORMIDADE COM OS PADROES IEEE 802.1P, 802.1Q, 802.3, 802.3AB E 802.3U, AUTOSENSE, COM CONECTORES TIPO RJ45 E CONFIGURAVEL. 01 (UMA) PLACA DE REDE WIRELESS DO MESMO FABRICANTE DO DESKTOP COM SAIDA PARA NO MINIMO 2 (DUAS) ANTENAS. TECLADO COM IDIOMA PADRAO PORTUGUES (ABNT2). CONEXAO COM DESKTOP: PS/2 OU USB, SEM O USO DE ADAPTADORES. NUMEROS DE TECLAS: 107 TECLAS NO MINIMO. COM TECLAS NAO APAGAVEIS PELO USO CONTINUO, MINIMO DE DUAS POSIÇOES PARA REGULAGEM DE |
ALTURA E VIDA UTIL MINIMA DE 20 MILHOES DE TOQUES. PADRONIZAÇAO: LAYOUT ABNT2 QUE ATENDA AS NECESSIDADES BRASILEIRAS COM AS TECLAS VIRGULA, CRASE, ACENTO CIRCUNFLEXO, AGUDO, TIL, E O C CEDILHA. O TECLADO DEVERA SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, SENDO ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO FABRICANTE. MOUSE OPTICO COM INTERFACE PS/2 OU USB COMPATIVEL COM O EQUIPAMENTO, SEM UTILIZAR ADAPTADORES. RESOLUÇAO: MINIMO DE 800 DPI. NAO SERAO ACEITOS ADAPTADORES NA PORTA SERIAL E NAS PORTAS USB DO EQUIPAMENTO, BEM COMO E VEDADO O USO DE HUB PARA ATINGIR O NUMERO DE PORTAS USB SOLICITADAS. O MOUSE DEVERA SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, SENDO ACEITO O REGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO PELO FABRICANTE. CERTIFICAÇOES: APRESENTAR CERTIFICADO INPI DO FABRICANTE DO DESKTOP; APRESENTAR COMPROVAÇAO DE QUE O FABRICANTE DO DESKTOP E MEMBRO DO DMTF; GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES, COM ATENDIMENTO NA MODALIDADE ON-SITE, PARA REPOSIÇAO DE PEÇAS E MAO DE OBRA, NA MODALIDADE 9 X 5, COM TEMPO DE RESPOSTA DE ATE 24 HORAS, VERIFICAVEL ATRAVES DE CONSULTA PERSONALIZADA NO SITE DO FABRICANTE ATRAVES DO NUMERO DE SERIE E/OU ETIQUETA DE SERVIÇO, PRESTADA PELO FABRICANTE OU REDE DE ASSISTENCIA TECNICA PROPRIA OU AUTORIZADA. O FABRICANTE DEVE DISPONIBILIZAR UMA CENTRAL TELEFONICA PARA ABERTURA DE CHAMADOS TECNICOS ATRAVES DE LIGAÇAO GRATUITA (0800) PARA SUPORTE E ATENDIMENTO TECNICO, BEM COMO POSSUIR SITE NA INTERNET, COM A DISPONIBILIZAÇAO DE DRIVERS, FIRMWARES E TODAS AS ATUALIZAÇOES EXISTENTES, RELATIVAS AO EQUIPAMENTO OFERTADO; APRESENTAR NA PROPOSTA, MARCA, MODELO E PART NUMBER DO DESKTOP OFERTADO, MARCA E MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO, MARCA E MODELO DO MONITOR OFERTADO, MARCA E MODELO DA PLACA WIRELESS OFERTADA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇAO. APRESENTAR CATALOGO / FOLDER DO DESKTOP E MONITOR, ORIGINAL DO FABRICANTE SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇAO. CASO NECESSARIO SERA PEDIDO AMOSTRA DO PRODUTO OFERTADO. | ||||
52 | 230 | UN | COLCHONETE DE LAMINA DE ESPUMA FLEXIVEL DE POLIURETANO, PARA USO INFANTIL. DIMENSOES, COMPRIMENTO, 100 CM LARGURA, 60CM, ESPESSURA, 05CM, REVESTIMENTO, MATERIAL TEXTIL PLASTIFICADO, ATOXICO, REF. XXXXXX, NA COR AZUL REAL, IMPERMEAVEL, COM ACABAMENTO EM COSTURA SIMPLES, ZIPER COM ACABAMENTO OCULTO. ESPUMA, NORMA ABNT NBR 8537, DENSIDADE NOMINAL KG/M³D 28 FABRICAÇAO, PARA FABRICAÇAO E INDISPENSAVEL ATENDER AS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. | R$ 200,00 |
53 | 108 | UN | "COLCHONETE PARA TROCADOR DA CRECHE (CRECHES I E II) COLCHONETE PARA TROCADOR, NAS MEDIDAS DE 100 CM DE COMPRIMENTO X 60 CM DE LARGURA E 3 CM DE ESPESSURA, COM REVESTIMENTO EXTERNO RESISTENTE EM COURO EVA NA COR AZUL REAL, QUE PERMITA LAVAGEM E SECAGEM RAPIDA, DEVERA SER UTILIZADO NAS DUAS FACES. A CAMADA INTERNA DEVE SER FEITA COM LAMINA DE FIBRA DE POLIESTER. OBS. OS MATERIAIS CONSTITUINTES DEVERAO POSSUIR PROTEÇAO DUPLA. ANTIACARO E ANTIALERGICA. EMBALAGEM O COLCHAO DEVERA SER EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE DE FORMA A IMPEDIR A ENTRADA DE POEIRA E INSETO." | R$ 110,00 |
54 | 480 | UN | "PLACA DE TATAME INTERTRAVADAS DE E.V.A. ETILENO ACETATO DE VINIL COM BORDAS DE ACABAMENTO DIMENSOES TAMANHO DAS PLACAS, 1000 MM X 1000 MM ESPESSURA 20 MM CARACTERÍSTICAS PLACAS DE TATAME INTERTRAVAS E BORDAS DE ACABAMENTO, CONFECCIONADAS EM E.V.A. (100%), ATÓXICAS, COM SUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL. DENSIDADE ENTRE 150 E 180 GRAMAS POR CENTÍMETRO CÚBICO. CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COM UMA BORDA DE ACABAMENTO. OS ENCAIXES DEVEM PROPORCIONAR A JUNÇÃO PERFEITA DAS PEÇAS. AS ARESTAS DE BORDAS E PLACAS DEVEM SER UNIFORMES, COM CORTE PRECISO A. 90º EM RELAÇÃO AO PLANO DA SUPERFÍCIE, ISENTAS DE REBARBAS E FALHAS." | R$ 72,50 |
55 | 40 | UN | "CASA DE BONECAS PUBLICO ALVO CRIANÇAS A PARTIR DE 2 ANOS CARACTERISTICAS CASINHA DE BONECA MULTICOLORIDA COM NO MINIMO JANELAS QUE ABREM E FECHAM, PORTA VAI E VEM, TABUA DE PASSAR COM FERRO, TELEFONE, PIA E FOGAO. XXXXXX EXTERNO NA JANELA, APOIO PARA OS BRAÇOS. ACABAMENTO SEM SALIENCIA E COM LATERAIS ARREDONDADAS. POLIETILENO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM, COMPOSTO COM ADITIVOS ANTI ESTATICO E ADITIVO ANTI UV QUE PROTEJAM CONTRA RAIOS SOLARES, GARANTINDO A COR DO PRODUTO. MATERIAIS QUE POSSIBILITEM A RECICLAGEM APOS O TERMINO DA VIDA UTIL. PEÇAS MULTICOLORIDAS. NAO TOXICO. DIMENSOES. LARGURA 1,62 M. ALTURA 1,64M. COMPRIMENTO 1,76M. TOLERANCIA +/- 5% MANUAL DE INSTRUÇAO. O PRODUTO DEVE CONTER MANUAL DE INSTRUÇAO EM PORTUGUES PARA MONTAGEM, INSTALAÇAO E USO DO BRINQUEDO. CORES A SEREM DEFINIDAS COM O GANHADOR." | R$ 2.577,36 |
56 | 60 | UN | "GANGORRA DE 3 LUGARES PUBLICO ALVO CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS CARACTERISTICAS GANGORRA COM MANOPLAS DUPLAS BASE PARA APOIO DOS PES ANTIDERRAPANTE ASSENTO ANATOMICO E ANTIDERRAPANTE ACABAMENTO SEM SALIENCIAS E COM LATERAIS ARREDONDADAS POLIETILENO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM, COMPOSTO COM ADITIVOS ANTI ESTATICO E ADITIVO ANTI UV QUE PROTEJAM CONTRA RAIOS SOLARES, GARANTINDO A COR DO PRODUTO. MATERIAIS QUE POSSIBILITEM A RECICLAGEM APOS O TERMINO DA VIDA UTIL. EM DIVERSAS CORES. NAO TOXICO. DIMENSOES. LARGURA 41CM. ALTURA. 48CM. COMPRIMENTO. 1,56M. TOLERANCIA +/- 5% O PRODUTO DEVE CONTER MANUAL DE INSTRUÇAO EM PORTUGUES PARA MONTAGEM, INSTALAÇAO E USO DO BRINQUEDO.CORES A SEREM DEFINIDAS | R$ 397,50 |
COM O GANHADOR." | ||||
57 | 30 | UN | "ESTERILIZADOR DE MAMADEIRAS PARA MICROONDAS A VAPOR, PARA USO EM MICROONDAS, COM CAPACIDADE MINIMA DE 4 MAMADEIRAS. DIMENSOES EXTERNAS ALTURA MAXIMO 180MM DIAMETRO LARGURA MAXIMO 280MM CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS. BASE EM POLIPROPILENO COPOLIMERO DOTADO DE DISPOSITIVOS INTERNOS PARA ACONDICIONAMENTO DE, NO MINIMO 4 MAMADEIRAS. TAMPA EM PLASTICO EM POLIPROPILENO COPOLIMERO, TRANSPARENTE, COM CLIPES E OU PRESILHAS PARA FECHAMENTO HERMETICO. REQUISITOS DE SEGURANÇA. O ESTERILIZADOR DEVE SER CONSTRUIDO DE MODO A PROPORCIONAR PROTEÇAO ADEQUADA CONTRA CONTATO ACIDENTAL COM PARTES QUENTES (BORDAS, SUPERFICIES), QUE POSSAM EXPOR O USUARIO A RISCO DE QUEIMADURAS DURANTE A OPERAÇAO. O ESTERILIZADOR NAO DEVE APRESENTAR ELEMENTOS PERFURANTES, ARESTAS CORTANTES OU IRREGULARES QUE POSSAM VIR A CAUSAR RISCOS AOS USUARIOS, EM UTILIZAÇAO NORMAL OU DURANTE A HIGIENIZAÇAO. O PRODUTO NAO DEVE OFERECER RISCO TOXICOLOGICO OU ELIMINAR RESIDUOS QUIMICOS DURANTE SUA UTILIZAÇÃO AS MATERIAS PRIMAS UTILIZADAS NA FABRICAÇAO DO PRODUTO DEVEM ATENDER AS NORMAS TECNICAS ESPECIFICAS PARA CADA MATERIAL. BASE E TAMPA DO PRODUTO CONFECCIONADAS EM POLIPROPILENO COPOLIMERO." | R$ 80,99 |
4. ENTREGA: PRAZOS E CONDIÇÕES
4.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais objetos desta licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (horário de Brasília/DF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida das Itaúbas, nº 5659, Jardim das Violetas, ou nos endereços indicados pela mesma.
4.3 Os produtos deverão obedecer todas as especificações descritas no Termo de Referência e normas técnicas inerentes aos mesmos.
4.4 Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
4.5 Fiscalização da Ata de Registro de Preços: Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, professora pedagoga, matrícula 3073. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, professora pedagoga, matrícula 4103.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 54/2016 SRP 130/2016 IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) | |||||
Inscrição Estadual: | Inscrição Municipal: | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-mail: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e n.º da Agência: | ||||||
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor total por extenso: (. )
• Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as condições contidas no Edital deste Pregão, bem como verificamos todas as especificações nele contidas, não havendo qualquer discrepância entre quaisquer informações e/ou documentos que dele fazem parte, e estamos cientes de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assim como de qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto, assumindo total responsabilidade pelas informações, erros ou omissões existentes nesta proposta.
• Declaramos, ainda, que estão incluídos nos preços propostos todas as despesas relacionadas com o objeto da licitação, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, gastos com transportes, prêmios de seguros e outras despesas decorrentes de exigência legal.
• Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local e data
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) Nome/Cargo e Carimbo CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no Edital, do Pregão Eletrônico n.º 54/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar n.º 123, de 2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar supracitada.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , declara que, os produtos ofertados, serão entregues de acordo com as exigências estabelecidas neste Instrumento Convocatório, bem como, nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no referido Edital. (exigências para todos participantes).
Por ser verdade assino o presente.
Local/Data, de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO V
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2016
Ilmo. Sr.
Pregoeiro e demais membros da Equipe de Apoio Prefeitura Municipal de Sinop
Sinop/MT
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 54/2016
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF nº , sediada em (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , DECLARA em conformidade com o § 2º do art.
32 da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes e/ou impeditivos a sua habilitação no presente processo licitatório. DECLARA ainda para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local/Data: ....... de de 2016.
.................................................................................................
(nome, cargo, xxxxxxx e assinatura do representante legal da proponente, em papel timbrado da empresa, devidamente identificado)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(Razão Social da Licitante) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º declara, para fins do disposto no Edital, do Pregão Eletrônico n.º 54, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por ser verdade, assino a presente.
Local/Data, de de 2016.
(Assinatura do Representante Legal pela Empresa) (Nome/Cargo e Carimbo CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2016 REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2016
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 15.024.003/0001-32, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr., XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à
................, Jardim , na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portador da C.I.
RG. nº ............ e CPF/MF n.º ........................, doravante denominada “MUNICÍPIO”, e a
empresa ..............., pessoa jurídica ................., inscrita no CNPJ/MF sob o número ,
com sede na ......., ............., ........, na cidade de .................., Estado , neste
ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ..............., brasileiro(a),
..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de ,
Estado ................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º ,
doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2016 – 130/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 Através da presente Ata ficam registrados os preços para Aquisição de mobiliários e equipamentos escolares para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2016, para Registro de Preços nº 130/2016, abaixo especificados:
ITEM | QTD. | UND | PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1.2 A detentora da Ata de Registro deverá fornecer os materiais mediante o recebimento das requisições devidamente assinadas pelo servidor competente indicado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá a validade 12 meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Sinop não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2016 – 130/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretarias Municipais | Dotações Orçamentárias |
205733903000000101000000 | |
205644905200000101000000 | |
Secretaria Municipal de Educação | 205744905200000101000000 |
205633903000000101000000 |
2.5 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 046/2007.
2.6 Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.7 Os órgãos ou entidades não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal 046/2007.
2.8 Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.9 A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, Sr.(a) , designado(a) por meio de portaria, doravante
denominado Fiscal da Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da nota fiscal/fatura pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:
• Banco:
• Agência:
• Conta:
3.2 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 As notas fiscais/fatura deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 01 (uma) via.
3.5 O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo dos documentos apresentados no procedimento licitatório.
3.6 Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA
DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 A(s) licitante(s) vencedora(s) se obriga(m) a entregar os materiais objetos desta licitação, mediante a emissão de ordem de fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em até 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min (horário de Brasília/DF), no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida das Itaúbas, nº 5659, Jardim das Violetas, ou nos endereços indicados pela mesma.
4.3 Os produtos deverão obedecer todas as especificações descritas no Termo de Referência e normas técnicas inerentes aos mesmos.
4.4 Imediatamente após a entrega dos materiais, objetos desta Licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo setor responsável. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressa neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Do Município:
5.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2 Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3 Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4 Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5 Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2 Da Detentora da Ata:
5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido;
5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5 A empresa fornecedora deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura cópia das requisições emitidas pela Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão
formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.
6.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida , a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
7.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.
7.2 Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial do Estado.
7.3 Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
7.3.1. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;
7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município por período não superior a
5 (cinco) anos.
7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
7.6 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.7 Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.8 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Prefeito Municipal, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
8.1.1 Considera-se Preço registrado aquele atribuido aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual), bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4 No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5 Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7 Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8 Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
8.10 Preliminarmente, o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11 Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12 Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13 Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
8.14 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.15 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da licitante não produzirá efeito suspensivo durante o período de análise do pedido, devendo a detentora da Ata de Registro de Preços manter os prazos para entrega dos produtos ou prestação de serviços, sob pena de aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima.
CLÁUSULA NONA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2 A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de Ata de Registro de Preços a critério do município; observada a legislação em vigor;
9.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, se assim for decidido pelo município, com observância das disposições legais;
9.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Processante de Licitação, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS COMUNICAÇÕES
11.1 As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 54/2016 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 046/2007, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Sinop
EMPRESA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO
(Futura contratada)
Testemunhas:
a) b)
RG: RG: