MINUTA DO CONTRATO XXX/2021
Secretaria Municipal de Saúde Santo Antônio de Pádua Estado do Rio de Janeiro
MINUTA DO CONTRATO XXX/2021
ANEXO IX – EDITAL 027/2021
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULO 0 (ZERO) KM COM 7 (SETE) LUGARES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Srª XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portadora da carteira de identidade nº09892359-2, SSP/RJ e inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e
de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE VEÍCULO 0 (ZERO) KM COM 7 (SETE) LUGARES, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
001 | VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM (zero quilometro) com as se- guintes configurações mínimas: portas laterais deslizante lado do motorista e passageiro, portas traseiras assimétricas, 7 (sete) lugares, cor branco sólido, ano/modelo 2021/2021, 4 (quatro) portas, ar condicionado, direção hidráulica, travamen- to elétrico das portas e vidros, flex (álcool e gasolina), motor de potência mínimo 1.8, sistema de freios ABS, airbag duplo (motorista e passageiro) e equipado com os componentes de segurança obrigatórios, tapete de borracha preto para porta- malas, par de tapete de borracha preto, jogo de protetor de soleira, faróis de neblina, sensor de estacionamento traseiro, limpador vidro traseiro e garantia pelo fabricante. | UND | 01 |
* O veículo (zero) km deverá ser novo e não poderá ter sido usado e/ou rodado.
* De acordo com a Resolução do CONTRAN nº290, de 2008, veículo novo é aquele antes de seu registro e licenciamento.
* O primeiro registro e emplacamento deverá ser realizado em nome do Con- tratante.
FABRICANTE/MONTADORA | MODELO DO VEÍCULO |
FICHA TÉCNICA/VERSÃO/ITENS/ACESSÓRIOS E DEMAIS COMPONENTES DO VEÍCULO:
CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE FORNECIMENTO)
2.1. O fornecimento do objeto deverá ser realizado de uma só vez na sede da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, sendo obrigatória observar as quantidades empenhadas/contratadas, compreendendo o horário das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), sendo obrigatória observar as quantidades empenha- das/contratadas.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ XXXXX, conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente in- dicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contrata- da em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observa- rá a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros morató- rios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OB- JETO)
4.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do artigo 57 do referido diploma legal.
4.2. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
4.2.1. Provisoriamente nos termos do artigo 73, II, a da Lei Federal nº8.666/93, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
4.2.2. Definitivamente nos termos do artigo 73, II, b da Lei Federal nº8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.3. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o artigo 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 101220001.2.027000
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – equipamentos e material permanente
Fonte de recursos: 100 – Impostos e Transferências de Impostos CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, de- feitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme determina o artigo 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habili- tação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme ar- tigo 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas ex- pensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem ví- cios, defeitos ou incorreções;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incor- ra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direi- to de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da As- sociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigen- tes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obriga- ções, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verifica- das nas dependências de locais do Contratante.
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção in- dividual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Xxxxx Xxxxxx- mentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da em- presa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e enti- dades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no termo de referência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Entregar o objeto acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÃO e do CERTIFICADO DE GARANTIA DO VEÍCULO.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusu- las avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores, res- pondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no artigo 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº8.666/93, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento do objeto, nos prazos es- tipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início do fornecimento do objeto pela Con- tratada;
8.1.5. A paralisação do fornecimento do objeto pela Contratada, sem jus- ta e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Con- tratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Con- tratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimen- to, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera adminis- trativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo admi- nistrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente com- provada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, re- duzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contra- tante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o artigo 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do presente contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos
incisos XIII a XVI e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº8.666/1993. CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
9.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho;
9.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
9.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
9.1.4. Não mantiver a proposta;
9.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
9.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e na cláusula 5.2. do edital importa em comportamen- to inidôneo.
9.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos artigos 92,
§ único, 96 e 97, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
9.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microem- presas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e aos microempreende- dores individuais (MEI) para oferta de lances em licitações, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (artigo 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU - Plenário).
9.1.7. Cometer fraude fiscal.
9.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemen- to ou infração de qualquer natureza;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo não superior a dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.5. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contra- tada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
9.6. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.7. As multas previstas neste termo não têm caráter compensatório e o seu paga- mento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contra- tante, e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.8. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
9.9. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos previstos no artigo 78, I a XI da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do artigo 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizados no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 027/2021, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002 e Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do artigo 61, § único da Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DO FORO)
15.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no artigo 65 e respectivos parágrafos e artigo 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
16.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº8666/1993.
16.3. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato cabem recurso constantes do artigo 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.