PREÂMBULO
PREÂMBULO
Contrato No. 057/2018
__________
Processo Licitatório No. 001/2018
Pregão No. 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABRE CAMPO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, de ora em diante designado CONTRATANTE, e de outro, a empresa XXXX XXXXX XXXXXXX-ME, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o nº 21.829.304/0001- 36, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF 292.940.919-04, na qualidade de vencedora do Pregão n.º 001/2018, nos termos Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Lei Federal nº 8.666/93, de 21/6/93, e alterações posteriores, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto: Prestação de serviços de transporte escolar, em atendimento à Prefeitura Municipal de Abre Campo.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de 23 de janeiro de 2018, apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – O recebimento dos serviços/bens ficará condicionado à conferência da adequação e qualidade entregue, por pessoal da Prefeitura Municipal e o atendimento as condições, características, preço unitário e quantidade constantes da proposta, deste contrato e da requisição/autorização fornecimento expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - Este contrato vigorará até 31/12/2018, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de forma imediata, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Abre Campo em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal, desde que devidamente atestado por órgão municipal competente a execução e qualidade dos serviços executados e medidos e/ou entrega do objeto requisitado.
4.2 – O valor total do contrato é de R$ observados os seguintes valores unitários:
Item | KM/dia | Rota | Veículo | Turno | Valor p/ km | Valor p/ dia |
4 | 110 | Abre Campo/Pouso Alto/Areia Branca-Areia Branca/Pouso Alto/Abre Campo | 01 veículos ônibus capacidade mínima 38 lugares | Matutino | R$ 4,95 | R$ 544,50 |
4.3 – Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
4.4 – As despesas com execução deste contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02.011.014.00012.00361.00131.2165.33903900 – 340 | 02.011.014.00012.00361.00131.2169.33903900 – 352 |
02.011.014.00012.00361.00131.2171.33903900 – 356 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 – O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
__________
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará o CONTRATADO, a juízo da Administração, a multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1%(um por cento) ao mês.
7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10%(dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº. 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas no parágrafo 1º, letra “c” e “d” desta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar
com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que o contratado vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
7.5 Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
7.6 No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d” , caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
7.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do contratado, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Quinta.
7.8 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas na forma do §2º da Cláusula Quarta deste Contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência do contratado; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
7.9 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
7.10 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido
__________
dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro Central da Comarca de Abre Campo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
8.2 - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Abre Campo/MG, em 05 de Fevereiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Abre Campo
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Contratante
XXXX XXXXX XXXXXXX-ME CNPJ 21.829.304/0001-36
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF 292.940.919-04
Contratado
Testemunhas:
Nome Nome
CPF.: CPF