PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: CONTRATOS - CAF/PGM
TERMO ADITIVO HSL TA IX V2
PROCESSO ADMINISTRATIVO 17.0.000025785-0
Nº 74052 - L.1162-D - PGMCD Nº 3821 - SC / 3847
Nono termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de saúde nº 66.215 firmado entre o Município de Porto Alegre e a União Brasileira de Educação e Assistência/Hospital São Lucas da PUC/RS.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxxx Stürmer, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932/2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA/HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC/RS, inscrita
no CNPJ sob n° 88.630.413/0007-96, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Sr. Xxxxxxx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, firmam o presente Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, I, a e b, da Lei 8.666/93 e do artigo 4º-I, Lei 13.979/2020, conforme cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo consiste na inclusão valores decorrentes de emenda parlamentar, na prorrogação da operação dos leitos de UTI e de UI (enfermaria) e na pactuação do pagamento, pela CONTRATADA, dos descontos pecuniários apresentados pela Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DE LEITOS PARA COVID-19
2.1. A operação contra a Covid-19, que possuía 14 leitos de UTI e 44 leitos de enfermaria, passa a operar com 7 leitos de UTI e 44 leitos de enfermaria Covid-19, a partir de 20 de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021, no valor de até de R$ 6.648.325,20 (seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte e cinco reais e vinte centavos).
2.2. Permanecem as regras de repasse para os leitos, utilizados ou livres.
2.2.1. O Pagamento do custeio será dividido entre fixo e variável, que será pago mês a mês, de forma antecipada.
2.2.1.1. Quando apurada a produção, os valores do custo variável serão abatidos de acordo com a produção efetiva, de maneira pós-fixada.
2.2.1.2. O Custo UTI é de R$ 2.970,00 (dois mil novecentos e setenta reais) a diária, sendo 76,58% fixo e 23,42% variável.
2.2.1.3. O Custo da UI (Leito Clínico) é de R$ 711,84 (setecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos) sendo 85,13% fixo e 14,87% variável.
2.2.2. Para fins de orçamentação, será considerado o custeio da capacidade total.
2.2.2.1. Eventualmente, a operação pode ser estendida, sendo que no caso de aumento deve-se respeitar o valor total de custeio reservado ao contrato.
2.2.3. Caso os leitos sejam bloqueados para outros fins que não a assistência ao paciente do SUS, o valor integral do custeio daquele leito será descontado (seja custo fixo ou variável) pelo tempo que este bloqueio ocorrer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS DE EMENDA PARLAMENTAR:
3.1. Ao valor ordinário pago à CONTRATADA, haverá o acréscimo de repasse de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Plano de Trabalho exposto no ANEXO II deste termo aditivo, advindo da Portaria de habilitação n° 679/2020 (10239775) e Proposta de emenda n° 36000.3135142/02-000 (9967792), exposto no SEI 20.0.000033594-1.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DESCONTOS PECUNIÁRIOS
4.1. Fica pactuado o pagamento, pela CONTRATADA, dos descontos pecuniários apresentados pela Comissão de Acompanhamento de Contrato (CAC), referente ao 1° quadrimestre de 2018, Documento 4575237 - processo SEI 18.0.000075729-9 e homologação 8884116 neste mesmo processo SEI.
4.2 O pagamento do desconto pecuniário a que se refere a cláusula 4.1 deste aditivo será efetivado a esta Secretaria por meio dos seguintes serviços, com base no referencial da tabela SIGTAP (SUS):
I - Exames de Ressonância Nuclear Magnética (RNM): serão realizados 200 (Duzentos) exames / mês, com valor médio de R$ 268,85 (Duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), segundo tabela SIGTAP, perfazendo um valor mensal de R$ 53.771,52 (Cinquenta e três mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos);
II - Exames de Tomografia Computadorizada (TC): serão realizados 50 (Cinquenta) exames / mês, com valor médio de R$ 157,38 (Cento e cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos), segundo tabela SIGTAP, perfazendo um valor mensal de R$ 7.869,00 (Sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais);
III - Procedimentos Cirúrgicos em Alta Complexidade Hospitalar: serão realizados 19 (Dezenove) procedimentos /mês com valor médio de R$ 6.249,12 (Seis mil, duzentos e quarenta e nove reais e doze centavos), considerando custo médio dos procedimentos cirúrgicos em Alta Complexidade Hospitalar, do grupo 04, segundo tabela SIGTAP.
4.3. Conforme valor de desconto apontado na CAC, de R$ 2.841.119,64 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), e a proposta do prestador de produção mensal (exames e procedimentos) no valor total de R$ 180.373,88 (Cento e oitenta mil,
trezentos e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), a estimativa para a completude do pagamento é de aproximadamente 16 (Dezesseis) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO NOVO VALOR DO CONTRATO
5.1. O valor anual do Contrato, considerando as atualizações apresentadas neste termo aditivo, perfaz o montante de R$ 139.660.289,04 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta mil duzentos e oitenta e nove reais e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Permanecem íntegras e em pleno vigor todas as cláusulas do Contrato que não foram objeto deste Termo Aditivo.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo Aditivo, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CONTRATANTE.
ANEXO I - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
Integra o presente termo aditivo o Documento Descritivo Assistencial, acostado no SEI 12648560 e 12648562.
XXXXX XX - PLANO DE TRABALHO DA EMENDA PARLAMENTAR
Integra o presente termo aditivo o Plano de trabalho da Emenda parlamentar apresentada na Cláusula segunda, SEI 12423015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2020, às 15:08, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal, em 28/12/2020, às 16:52, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 12676042 e o código CRC 27BAACCB.
17.0.000025785-0 12676042v2