Contract
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de medicamentos, nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ/MF sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.802.002/0001-02, sita na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Canoas, na cidade de Rio do Sul/SC, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado, em conformidade com a Tomada de Preços nº 003/2021 as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. A CONTRATADA assume a obrigação de fornecer ao MUNICÍPIO os itens abaixo constantes na Tomada de Preço n° 003/2021 devidamente registrados no Ministério da Saúde, para distribuição a população:
Item | Especificação | Quantidade Un | Vl.Unitário | Valor Total |
33 | BROMETO DE IPRATRÓPIO+ | 300,0000 UN | 12,3100 | 3.693,00 |
BROMIDRATO DE FENOTEROL | ||||
SPRAY- FRASCO | ||||
Código do Produto: 9161 | ||||
Marca: BOEHRINGER | ||||
63 | COLCHICINA 0,5MG | 6.000,0000 CM | 0,3330 | 1.998,00 |
Embalagem hospitalar. | ||||
Validade mínima de 18 meses | ||||
na data da entrega. | ||||
Código do Produto: 4088 | ||||
Marca: GEOLAB | ||||
76 | ESPIRONOLACTONA 100mg | 3.000,0000 CM | 0,6000 | 1.800,00 |
Embalagem Hospitalar. Validade mínima de 18 meses na data da entrega.
Código do Produto: 4112 Marca: HIPOLABOR
91 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 500,0000 FR + HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO - | 2,4670 | 1.233,50 |
Suspensão Oral 40+30mg/ml Suspenção oral 100ml. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Código do Produto: 10039 Marca: IMEC | |||
95 | INDAPAMIDA 1,5MG 6.000,0000 CM EMBALAGEM HOSPITALAR. VALIDADE MINIMA NA DATA DE ENTREGA DE 18 MESES. Código do Produto: 17626Marca: GERMED | 0,2460 | 1.476,00 |
121 | ONDANSETRONA, CLORIDRATO 8MG 4.000,0000 CP EMBALAGEM COM 10 COMPRIMIDOS, COMPRIMIDO ORODISPERSÍVEL, | 2,2000 | 8.800,00 |
VALIDADE MINIMA DE 18 MESES NA DATA DE ENTREGA. | ||||
Código do Produto: 17902 Marca: CRISTALIA | ||||
123 | OXCARBAZEPINA 600MG Embalagem Hospitalar. Validade mínima de 18 meses na data da entrega. Código do Produto: 4166 Marca: RANBAXY | 4.000,0000 CM | 1,4070 | 5.628,00 |
131 | PROPILTIOURACIL 100MG Embalagem Hospitalar Código do Produto: 4179 Marca: BIOLAB | 2.000,0000 CM | 0,7240 | 1.448,00 |
150 | TB - POMADA DE ÓXIDO DE ZINCO Cada grama contém: ( 5.000 U.I. de vitamina A e 900 U.I. de vitamina D cada grama) + 100 mg Ácido Bórico + 20 mg Óxido de Zinco + 150 mg Excipiente q.s.p. Tubo com 45 gramas. Código do Produto: 10048 Marca: CIMED | 250,0000 TB | 4,6670 | 1.166,75 |
Total -> | 27.243,25 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Este Contrato vincula-se ao Edital de Tomada de Preços nº 003/2021 e seus anexos e à proposta financeira apresentada pela Contratada no referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2. A vigência deste Contrato será até 31/12/2021, a contar da data de assinatura deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3. A entrega dos Medicamentos deverá:
§ 1º - Ser efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada pelo Secretário Municipal, sendo entregue em até 10 dias corridos após a emissão da Solicitação de Entrega da Prefeitura Municipal.
§ 2º - Os medicamentos deverão ser entregues junto ao Almoxarifado da UBS I, sita na Rua Fiorelo Piazzetta, 545, sem cobrança de taxas, fretes, descarga e em embalagens originais que deverão conter as seguintes informações:
a) Data de fabricação e data de vencimento;
b) Número de registro emitido pela ANVISA;
c) No caso de medicamentos genéricos deverão constar “MEDICAMENTO GENÉRICO” dentro de uma tarja amarela e impresso “Lei nº 9.787/99”.
§ 3º - A contratada garantirá a qualidade dos medicamentos pelo prazo estabelecido pelo fabricante.
§ 4º - Os medicamentos deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.
§ 5º - A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos medicamentos prestando esclarecimentos solicitados atendendo as reclamações formuladas.
§ 6º - O recebimento dos medicamentos será feito por Funcionário Responsável da área da Saúde.
§ 7º - A contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas o medicamento que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
§ 8º - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos medicamentos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
§ 9º - Os produtos deverão ter validade mínima de 18 (dezoito) meses, contados a partir do recebimento desta Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Receber os itens licitados e fazer verificação das especificações e quantitativos. II - Efetuar o pagamento.
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Entregar os itens licitados conforme solicitação da Administração Municipal, após a emissão do empenho, no endereço indicado na cláusula terceira deste edital.
II - Providenciar o descarregamento dos objetos licitados nos locais indicados.
III - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas pelo setor solicitante, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5. Pelo fornecimento dos medicamentos, o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de R$ 27.243,25 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos), em até 30 dias após a entrega dos medicamentos, conforme a solicitação da Secretaria de Saúde, e apresentação do documento fiscal, considerando a disponibilidade financeira do Município e os repasses de valores dos Governos Federal e Estadual.
CLÁUSULA SEXTA- DAS PENALIDADES
6. - O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria de Saúde
07.01.10.301.0018.2043 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 07.01.10.301.0018.2043.3.3.90.32.03 (7213) – Material destinado a assistência social
Recursos: 40 ASPS, 4050 AFB Farmácia Básica Estadual,4500 CUSTEIO Atenção Básica, 4503 CUSTEIO AFB Federal
CLÁUSULA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8. - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10. A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
11. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
§ 1º - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
§ 2º - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos itens utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
§ 3º - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12. Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13. Será publicado extrato resumido deste instrumento nos locais preconizados pela Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que preceitua a Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação - RS, 01 de junho de 2021.
Município Contratada
Testemunhas:
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