QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE, NA FORMA ABAIXO:
QUINTO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE, NA FORMA ABAIXO:
Por este instrumento, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CANCER – UPAE ARRUDA, entidade sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, x/x, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CPNJ/MF sob o nº10.894.988/0005- 67, neste ato, representada pelo Superintendente Geral das Unidades sob Gestão, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, administrador, portador da cédula de identidade nº 000.000.000-92, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx dePernambuco, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.613.658/0001-67, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, representada por seu sócio, constituído nos modos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justa e avençada a celebração do presente aditivo ao contrato de cessão de uso de software, que se regerá pelas condições postas em seguida:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
1.1 – As partes resolvem renovar o presente contrato, onde a nova vigência contratual terá início na da data de assinatura do presente aditivo até o dia 28 de fevereiro de 2023, podendo ser renovado mediante celebração de aditivo contratual entre as partes.
1.2 – Além do acima pactuado, resta estabelecido o reajuste no valor contratual no percentual de 6,52% (seis virgula cinquenta e dois por cento), e o valor mensal a ser pago passará a ser de R$ 699,12 (seiscentos e noventa e nove reais e doze centavos).
1.3 – O pactuado nos ítens acima terá efeito retroativo, alcançando toda a prestação de serviço a contar de 01 de novembro de 2022.
1.4 – Fica estabelecido que o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento imotivadamente por qualquer das partes mediante notificação prévia
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de 30 (trinta) dias, sem que, em decorrência disto, seja devido qualquer tipo de indenização ou reparação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RATIFICAÇÕES
2.1. Permanecem inalteradas e em pleno vigor, todas as demais disposições do Contrato e termos aditivos que não tenham sido alteradas ou modificadas por este instrumento no todo ou em parte.
E, por estarem desta forma justas e de acordo, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo estiveram presentes.
Recife/PE, 28 de dezembro de 2022.
Signed by:Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Bitu Signed at:2023-01-09 11:38:04 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER UPAE ARRUDA
Signed by:xxxxxxx.gouy
Signed at:2023-01-02 11:14:11 -03:00
Reason:Witnessing xxxxxxx.gouy
SEQUENCE INFORMÁTICA LTDA.
Testemunhas:
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2022-12-30 09:47:22 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
Signed by:Xxxxxxx Xxxx
Signed at:2022-12-30 13:37:59 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxxxx Xxxx
Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF:
Signed by:Assinatura Eletrônica - HCP Ge
Signed at:2022-12-30 12:28:11 -03:00
Reason:Witnessing Assinatura Eletrônica
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