ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto desse estudo técnico preliminar é a realização da PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE, CONTRATO DE REPASSE Nº 958621/2024 MCIDADES/CAIXA E OPERAÇÃO 1092968-97.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. São macro requisitos desta contratação:
• Regime de contratação simplificado;
• A execução da obra conforme os projetos e cadernos técnicos que compõe o instrumento convocatório;
• A mobilização de materiais e pessoal suficientes para a execução da obra no tempo predeterminado no instrumento convocatório, sendo este o prazo máximo para execução total da obra.
Como requisitos técnicos desta contratação, será exigido que a LICITANTE, de mostre aptidão para a tarefa nas formas dos seguintes documentos:
• Apresentar registro ou inscrição da empresa e de um responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da região a que estiverem vinculados.
• Por ocasião da contratação, apresentar visto do CREA-PE ou CAU-PE, conforme o caso, para as empresas ou profissionais registrados em região diversa.
• Comprovação da capacitação técnico-operacional, mediante a Comprovação de aptidão da licitante, pela execução de serviços compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, através de atestado(s) em nome da empresa, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado:
Serviços: | Quantidade |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_01/2024 | 789,06 M – 40% do previsto |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 | 1.557,68 M2 – 40% do previsto |
EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_01/2024 | 731,10 M – 40% do previsto |
• Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de CAT – Certidão de Acervo Técnico fornecido pelo CREA ou CAU, em nome do profissional, relativa à execução dos serviços similares ao objeto licitado:
Serviços: |
ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA VIAS URBANAS (USO VIÁRIO). AF_01/2024 |
EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020 |
EXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 15 CM ALTURA. AF_01/2024 |
As condições de habilitação técnica deverão ser mantidas durante toda a execução do objeto. É requisito que o responsável técnico acima elencado comprove o efetivo e formal vínculo com a licitante, na condição de sócio por intermédio de contrato/estatuto social, na condição de empregado pelo registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na condição de prestador de serviços com contrato escrito firmado com a licitante.
• Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
• Os profissionais participantes da Equipe Técnica deverão ser os mesmos que assinarão as ARTs de execução de obras /serviços.
• Os atestados de capacidade técnico-profissional, ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) e Certificado de Acervo deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional Técnico (CAT) de Engenharia (CREA) da região onde os serviços foram executados, comprovando que os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico da licitante executam ou executaram serviços similares, em vulto e tipologia aos da contratação pretendida.
Para a Proposta de preços solicitamos a apresentação dos seguintes itens:
1) Orçamento detalhado, com indicação dos respectivos preços unitários e totais e composições de preços unitários para todos os itens do orçamento base, obedecendo à sequência estabelecida pela Planilha Orçamentária constante do Projeto Básico, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idêntica às constantes referida planilha;
2) Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizado para compor os preços ofertados, discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade, cujo percentual não poderá ultrapassar o estipulado no Projeto Básico;
3) Cronograma Físico Financeiro, considerando a Proposta apresentada e as informações previstas no Projeto Básico.
4) Nos custos unitários deverão estar incluídos todos os encargos sociais que incidam sobre os mesmos, bem como os custos indiretos, tais como: materiais, mão de obra, impostos, taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucros, e ainda as despesas de conservação, até o recebimento do objeto licitado pela fiscalização do Município;
5) Composição detalhada dos encargos sociais utilizados para formação do preço unitário
6) Composição auxiliares referente à mão de obra utilizada, lembrado que os salários considerados nos cálculos da proposta, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em convenção coletiva ou convenções trabalhistas e os encargos
sociais, complementares e tributários, deverão estar de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
3.2. Da vigência da contratação
A vigência do contrato será 8 (oito) meses, e execução 6 meses (seis) meses.
3.3. Modalidade de contratação
Por Pregão Eletrônico, tipo menor preço global ofertado sobre a planilha orçamentária, regime de contratação simplificado.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Para a estimativa das quantidades foi utilizada a quantidade solicitada, considerando o projeto de engenharia. Com base nas informações acima a quantidade estimada resulta na tabela para comprovação técnica.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por se tratar de contratação de obra ou serviço de engenharia, utilizou-se a metodologia estabelecida pela Lei 14.133/2021:
Art. 3º O custo global de referência de obras e serviços de engenharia, será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários de referência do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados os itens caracterizados como montagem industrial ou que não possam ser considerados como de construção civil.
Parágrafo único. O Sinapi deverá ser mantido pela Caixa Econômica Federal - CEF, segundo definições técnicas de engenharia da CEF e de pesquisa de preço realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Em análise do presente estudo, foi consultada a tabela SINAPI.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A pavimentação trará solução definitiva haja vista que as referidas ruas ainda são de solo natural, trazendo transtornos aos moradores em período chuvosos. A execução da obra resultará em melhoria para toda sociedade usuária, trazendo um saneamento básico adequado e um correto direcionamento de águas pluviais, facilita o transporte e a locomoção de pessoas, evita o avanço da erosão nessas localidades e reduzir impactos ambientais negativos, contribuindo pro bem-estar social.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando que as atividades elencadas no objeto são de natureza interdependente; que em caso de parcelamento aditar-se-ia serviços preliminares relacionados a canteiro de obras entre outros; além disso, poderia haver comprometimento da qualidade e garantia visto complementaridades das atividades executada por empresas diferentes. Outro ponto de atenção recai ao fato de que é não haveria um aproveitamento de mercado, haja vista que as concorrentes seriam do mesmo nicho empresarial. Logo se opta pelo não parcelamento do Objeto.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
A pavimentação nas vias serão de fundamental importância, pois irá proporcionar significativas melhorias na mobilidade urbana do município de Santa Cruz do Capibaribe, proporcionando segurança e conforto aos motoristas e pedestres que pretendem circular no município, desta forma gerando uma melhor qualidade de vida a população local e estimulando o desenvolvimento, foi escolhido para sua base o paralelepípedo por tem em maior abundância no mercado local, trará mais agilidade a execução dos serviços.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
As ruas estão com suas sub-bases consolidadas, e a Pavimentação seguirá os projetos técnicos para receber a pavimentação em paralelepípedos.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há necessidade de contratações correlatas para atender ao objeto desta contratação.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A rua está com sua sub-base consolidada.
A contratada deverá atender aos critérios de qualidade ambiental, sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
A contratada será responsável pela destinação correta de todos os resíduos gerados na execução dos serviços.
Impactos ambientais são as alterações no ambiente causadas pelas ações humanas. Os impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recursos naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverão considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos e o PROJETO GERENCIADO PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO.
13. MAPEAMENTO DE RISCO
O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
RISCO | PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGÊNCIA |
Questionamentos excessivos no pregão | Baixa | Baixo | Definir as regras gerais da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos | Republicação do Edital com correção dos itens alvos de impugnação. |
Licitação deserta ou com lote deserto | Baixa | Médio | Definição de exigências técnicas compatíveis com o objeto a ser licitado | Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas |
Contratada se recusar a assinar o contrato. | Baixa | Alto | Definir punição no edital para empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato. | Baixa | Alto | - Exigir documentação comprobatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 40%. - Exigir o nível máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequada dos serviços | Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Falta de Capacidade financeira da empresa para prestar os serviços | Médio | Alto | Habilitação financeira fundamento encontra-se preconizado no Art. 69 da Lei 14.133 de 2021. | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação e aplicação de sanções |
Falência da empresa vencedora | Baixa | Alto | - Exigir requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômica – financeira. - Exigir garantia contratual, conforme Art. 96 e 97 da Lei 14.133 de 2021. | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Fornecimento de materiais e equipamentos sem qualidade | Média | Alto | Exigência de prova gráfica e controle prévio à utilização dos produtos. | Devolução dos Materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções |
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O setor de engenharia civil declara viável esta contratação.
13.1. Justificativa da Viabilidade:
Viável e necessária a realização da pavimentação, pois trará mais qualidade de vida aos moradores, segurança e conforto aos motoristas e pedestres que pretendem circular no município, desta forma gerando uma melhor qualidade de vida a população local e estimulando o desenvolvimento, então mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Santa Cruz do Capibaribe, 18 de Abril de 2024.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Engenheiro Civil
Crea 026.902 D/PE