CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 42/2022, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa ATS - AVIATION TRAINING & SERVICES LTDA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, ATS - AVIATION TRAINING & SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.029.706/0001-04, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx, XXX: 00000000, xxxxxx, na cidade de Guarulhos/SP, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 11.566.474-SSP-PR, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 1/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços para ministrar curso de capacitação para servidores do quadro próprio do município no desempenho das atividades relacionadas à proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita, curso denominado VIGILANTE AVISC/ANAC, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Preço total R$ |
1 | 79133 | CURSO DE TREINAMENTO VIGILANTES AVISEC. Conteúdo Programático: Introdução à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita; Credenciamento; Noções básicas de controle de acesso e inspeção de pessoas e veículos; Patrulhamento e Vigilância; Noções básicas das medidas de segurança relativas à passageiros, bagagem despachada e aeronave em solo; Proteção de Carga; Reconhecimento e resposta à ameaça de bomba e noções básicas das ações de contingência. Carga horária: 18(dezoito) horas aulas teóricas e práticas. Turma: 06(seis) alunos (servidores com curso de formação de vigilantes). Modo: Presencial Local: Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Paraná. Xxxxxxx as demais especificações exigidas pela ANAC quanto a formação. | 9.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao processo de dispensa nº 1/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada
pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o processo de dispensa nº 1/2022 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.48.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da Dívida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXCUÇÃO
O curso será realizado mediante nota de empenho, de forma presencial, no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, PR, em data e local previamente agendados entre o Município e a CONTRATADA, conforme cronograma estabelecido pela ANAC e deverá obedecer os critérios pré-estabelecidos pela ANAC.
PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1 - DA CONTRATADA:
a) Planejar o treinamento, considerando as quantidades e premissas indicadas nessa proposta;
b) Acordar com o CONTRATANTE as datas de realização do treinamento;
c) Obter junto à ANAC a autorização para realização do treinamento, considerando as datas previamente acordadas, tendo presente prazo mínimo de autorização daquele órgão de 30 (trinta) dias;
d) Disponibilizar instrutores devidamente habilitados e em quantidade suficiente para realização dos treinamentos nos dias, locais e horários acordados;
e) Disponibilizar apostilas e material didático em quantidade suficiente para a correta execução do objeto desta proposta;
f) Realizar o treinamento;
g) Emitir os certificados de conclusão do treinamento para entrega ao CONTRATANTE, relativos àqueles instruídos que obtiveram média para serem considerados aptos.
2 – DO CONTRATANTE:
a) Fornecer local e toda a Infraestrutura necessária à realização do treinamento;
b) Permitir que a visita técnica se realize em aeroporto administrado pelo CONTRATANTE;
c) Disponibilizar credenciais para acesso às áreas onde a visita técnica será realizada;
d) Garantir que a quantidade de treinados indicados nessa proposta apresente-se tanto para a parte teórica como para a prática nos dias e locais acordados;
e) Garantir, às suas expensas ou de terceiros, a alimentação, o transporte e a estada dos treinandos nos locais onde os treinamentos serão realizados;
f) Permitir que as vagas sobressalentes possam ser comercializadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no processo de dispensa nº 1/2022 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas
pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente instrumento ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
A fiscalização do recebimento dos serviços ficará a cargo do servidor da Secretaria Municipal de Administração, senhor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
ATS - AVIATION TRAINING & SERVICES LTDA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX