AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014
Sistema de Registro de Preço-005/2014
Serviços de Bomba Injetora e
Troca de Peças
PREGOEIRO E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, formulação das propostas de preços, e documentos de habilitação, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO No 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/CPL/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103/SEMTRAN/2014
PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NOVA MAMORÉ, por seu Pregoeiro, designado pelo Decreto Municipal nº 2.858/GP/2014, em atendimento ao solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, através Processo Administrativo n° 103/SEMTRAN/2014, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, torna público a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços, realizado por meio da internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O processo licitatório será regido pelas disposições da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal 5.450/05, da Lei Complementar 123/06, do Decreto Municipal n° 492-GP/2006, do Decreto Municipal n° 2.400/GP/2013, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes, segundo ainda as condições e especificações adiante estabelecidas neste Edital e seus anexos, o cadastramento das propostas de preços poderá ser feito das 09h00min do dia 09.04/2014 até às 09h00min. do dia 22/04/2014. Início da Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 23/04/2014 (Horário de Brasília), no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” será às 10h00min do dia 23/04/2014 Início da sessão de disputa de preços será às 10h00min do dia 23/04/2014 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 23/04/2014 Horário: 10h (horário de Brasília)
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de até 05 (cinco) minutos, seguida de um tempo aleatório de 01 (um) a 1800(um mil e oitocentos) segundos.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Consumo (Aquisição de Peças) e Prestação de Serviços por um prazo de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, conforme Processo Administrativo nº. 103/SEMTRAN/2014 e especificações constantes nos ANEXOS I e II, partes integrantes deste edital
1.1. O valor GLOBAL, estimado para aquisição, objeto desta licitação é de R$ 88.054,00 (oitenta e oito mil, cinquenta e quatro reais).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no portal da Confederação Nacional dos Municípios. Site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9.º da Lei n.º 8.666/93;
c) estiver incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal de Nova Mamoré;
d) incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subseqüente encaminhamento de proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas junto a Confederação Nacional dos Municípios pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do
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respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Mamoré – Rondônia e ao Portal da CNM – Confederação Nacional dos Municípios, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 – O login e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Nova Mamoré e Portal Xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico.
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, disponível na lista de editais, as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e inserirá sua proposta inicial para o objeto deste certame, até a data e horário previsto no preâmbulo deste ato convocatório, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone e o nome do responsável, a falta de algum destes, implicará na desclassificação da mesma.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo VALOR POR LOTE, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos lotes especificados no Anexo I deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais, sendo consideradas apenas as duas primeiras casas decimais, caso a proposta seja apresentada com três ou mais.
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta.
4.1.7 - Para efeito da disputa na Sessão de Lances, os preços deverão ser cotados com o ICMS, taxas, impostos, fretes e outras despesas, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré.
4.2 - DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
4.2.2 - O pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido.
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes, bem como deixar de lançar proposta a qualquer item do LOTE.
4.2.5 – propostas não cotadas serão DESCLASSIFICADAS.
4.3. – DA SESSÃO DE DISPUTA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital.
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
4.3.4 – Os lances serão sucessivos e decrescente com os registros via sistema.
4.3.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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4.3.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.3.7 - A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
4.3.8 - Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá ocorrer o encerramento da sessão pública, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até trinta minutos, findo o qual será encerrado o recebimento de lances.
4.3.9 - Encerrada a etapa competitiva o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
4.3.10 - O pregoeiro anunciará o licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão do pregoeiro sobre a aceitação do lance de menor valor. Caso não haja lances, o licitante vencedor será aquele que houver ofertado a melhor proposta inicial.
4.3.11 - No caso de haver desconexão do pregoeiro com o sistema eletrônico, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.3.12 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
4.3.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro de data diversa.
4.3.14 - Caso a empresa detentora da melhor proposta venha a ser desclassificada ou inabilitada, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e assim sucessivamente até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.4 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
4.4.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4.4.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
4.4.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
4.4.4 - O prazo para decisão de recurso é de 05 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor.
4.4.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizado, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.7 - O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
4.4.8 - Julgado o recurso, a decisão será publicada na Ata da sessão no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.4.9 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital no sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4.10 – Não serão aceitos impugnações, recursos e eventuais razões e contra-razões enviados via fax ou e-mail.
4.5. – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA DO DETENTOR DA MELHOR OFERTA.
4.5.1 - Após o encerramento da etapa de lances e/ou convocação de melhor colocada, da sessão pública virtual, O DETENTOR DA MELHOR OFERTA DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, uma prévia da documentação exigida de habilitação e Proposta de Preços devidamente ajustada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, sob pena de desclassificação da empresa, no prazo de 24 horas.
4.5.2 – Quanto a proposta de preços ajustada:
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A recomposição deverá ser efetuada (percentualmente) distribuída de forma proporcional para todos os itens do lote vencedor, sob pena de desclassificação.
4.5.2 - O prazo para o RECEBIMENTO do original e/ou cópia autenticada em cartório da documentação exigida para habilitação, bem como do detalhamento da proposta de preços, será de até 03 (três) dias, contados da data da sessão pública virtual com tolerância de 01 (um) dia por motivos fortuitos, sob pena desclassificação da empresa, para o endereço da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, situada a Avenida D. Xxxxx XX, n° 7.096, bairro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Município de Nova Mamoré, Estado de Rondônia, CEP: 78.957-000, fone (00) 0000-0000, aos cuidados do Sr. Pregoeiro: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
4.5.3 - O Detalhamento da Proposta de Preços e composição de custos unitários, deverão ser apresentados digitados, contendo a razão ou denominação social, o número do CNPJ, todas as folhas rubricadas e numeradas, o endereço com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração), folhas rubricadas e numeradas e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo II.
4.5.4 – Será inabilitada a licitante que enviar documentação com data de emissão posterior a data da licitação.
4.6 – DOS ENVELOPES:
4.6.1 – O envelope da Proposta de Preços em conformidade com o lance eventualmente ofertado. Deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014
DATA E HORA DA ABERTURA: 23/04/2014 ÀS 10:00h (Horário de Brasília)
RAZÃO SOCIAL: ..............................................................................................................
CNPJ: ...............................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................
4.6.2 – Deverá ser parte integrante da proposta conforme solicitação, sob pena de desclassificação da proposta:
4.6.3 – O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ – RONDÔNIA
Comissão Permanente de Licitação
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014
RAZÃO SOCIAL: ..............................................................................................................
CNPJ: ...............................................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................................
4.6.4 – Os envelopes deverão ser opacos, estarem devidamente lacrados e, deverão conter junto ao lacre, carimbo do CNPJ da firma, bem como assinatura de seu representante legal.
4.6.5 – Todos os documentos de habilitação deverão ser contínua, em volumes com todas as folhas rubricadas e numeradas, de modo a não permitir folhas soltas, em ordem crescente (1, 2, 3, ...), apresentando na primeira folha titulação do conteúdo, o nome da Licitante, o número do Edital, dia e hora de abertura e o objeto a ser licitado, ao final deverá ser apresentado, ainda: Termo de Encerramento.
4.6.6 - A habilitação do licitante será aferida por intermédio dos seguintes documentos:
⮚ HABILITAÇÃO JURÍDICA;
⮚ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
⮚ QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
⮚ QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA;
4.6.7 – DAS DECLARAÇÕES:
a) - Declaração expressa de que não existe fato superveniente impeditivo da habilitação, sujeitando-se às penalidades cabíveis caso algum seja comprovado, conforme anexo III;
b) – Declaração de autenticidade dos documentos contidos nos envelopes 01 e 02, conf. anexo IV;
c) – Declaração de plena submissão às condições e exigências deste Edital, em todas as fases da licitação, conforme anexo V.
d) – Declaração que não tenha em seu quadro de funcionários servidor público, conforme anexo VI.
e) - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (declaração que não emprega menor de 16 anos, salvo nas condições de menor aprendiz 14 anos, conforme anexo VII;
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f) – Declaração de Micro e Pequena Empresa, conforme anexo IX.
– As Declarações deverão ser em papel timbrado da firma, estarem assinadas pelo representante legal da empresa.
4.6.8 - Documentação relativa a qualificação jurídica:
a) - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações; Havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) - No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) - Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) - Alvará de funcionamento para o exercício vigente, caso o alvará seja definitivo, apresentar cópia da taxa de recolhimento exercício vigente.
4.6.9 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme:
b.1) Certidão de Regularidade com a Divida Ativa da União/Receita Federal;
b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
b.3) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
c) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
d) Certidão de Regularidade do INSS (Lei 8.212/91);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
4.6.10 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; - A certidão de que trata o item 4.6.10 “a”, devera conter expressamente o prazo de validade, ou quando ausentes será considerada válida por um período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da sua emissão pelo órgão expedidor, salvo disposição legal em contrário comprovada pelo proponente;
DA LEI DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
4.7 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7.1 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual proceder-se-á da seguinte forma:
4.7.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto, poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
4.7.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 25.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
4.7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
4.7.5 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
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4.7.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 4.6.6 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
4.7.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.7.8 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
05 – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
05.1 - O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto Municipal nº N° 2.400/GP/2013 de 20 de Fevereiro de 2013, pelas disposições deste Edital e demais normas complementares.
05.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
05.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Nova Mamoré a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando- lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
05.4 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
05.5 - Uma vez registrados os preços, a Prefeitura Municipal poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, na forma e condições fixadas no presente Edital e na ATA de Registro de Preços.
05.6 - Encerrado o processo licitatório para Registro de Preços, será firmado entre a Prefeitura Municipal e os detentores dos preços registrados nos três primeiros lugares na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que, depois de cumprido os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital.
05.7 - Durante a vigência do Registro de Preços a Prefeitura Municipal convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, através da emissão de Requisição, à qual deverá ser anexada a Nota de Empenho respectiva.
06. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
06.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
06.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
06.3. Homologado o resultado desta licitação, o ÓRGÃO GERENCIADOR, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará as interessadas para que assinem a Ata de Registro de Preços, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
06.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada do licitante notificado em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital.
07. DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
07.1- A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios (AROM).
07.2. Caso a empresa não cumpra as condições e prazos estabelecidos para entrega dos produtos, o registro de preço relativo à contratada será revogado mediante ato fundamentado, oportunidade que será convocado à empresa classificada na ordem decrescente, para nas mesmas condições estabelecidas no item 11.1 possa lhe ser adjudicado objeto da pretensa contratação, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Edital, bem como da apuração inidoneidade da empresa licitante.
08. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO
08.1 – É vedado o recebimento dos produtos que possuam MARCA ou características diversas das constantes na Ata de Preços e na Proposta, bem como descaracterize de qualquer forma, o objeto licitado.
09. DO REEQULIBRIO OU REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
09.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados.
09.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR devera:
a) convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e
c) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
09.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA poderá:
a) liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e
b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
09.4. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
09.5 A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços.
09.5.1. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso.
09.5.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços.
09.5.3. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilibro econômico-financeiro, conforme exigência do sub item 13.5.1 e 13.5.2.
09.5.4. Os documentos solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro, deverão ser protocolados junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
09.5.5. O documento do contratado solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise.
09.5.6. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município, e ficarão disponibilizados em meio eletrônico na pagina da PREFEITURA durante toda vigência da Ata de Registro de Preços.
09.5.7. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas neste Edital.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS)
10.1. Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subseqüente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
10.2. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Requisição à Detentora dos Preços Registrados.
10.3. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços.
10.4. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital.
10.5. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10.6. Os fornecimentos dos materiais deverão ser entregues no prazo não superior a 10(dez) dias, conforme autorização previamente solicitada, através do setor competente;
10.7. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ão) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma.
10.8. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) fornecimento (s) entregue(s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.
11. DA FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O início do fornecimento dos materiais se dará conforme necessidades de cada secretaria requisitante, após a entrega da nota de empenho à contratada, em documento que será emitido pela Secretaria responsável;
11.2. O vencedor ficará obrigado a fornecer os materiais conforme as necessidades, de acordo com a ordem de fornecimento ou requisições emitida pelos Órgãos/Entidades adesões a Ata de Registro de preços.
11.3. O início da execução dos serviços se dará conforme necessidades de cada secretaria requisitante, após a entrega da nota de empenho à contratada, em documento que será emitido pela Secretaria responsável;
11.4. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços conforme as necessidades, de acordo com a ordem de fornecimento ou requisições emitida pelos Órgãos/Entidades adesões a Ata de Registro de preços;
11.5. Os serviços deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA.
11.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, deverá a CONTRATADA providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
11.7. Para fins da prestação dos serviços descritos, a CONTRATADA deverá possuir estabelecimento (oficina) instalada num raio de 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Nova Mamoré, com a seguinte infra-estrutura mínima: ferramentas em geral, técnicos especializados (mecânicos, etc).
12 – OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - A adjudicatária obriga-se, nos termos deste Edital a:
12.1.1 – Efetuar entrega de parte ou total dos materiais e/ou realização dos serviços, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da Prefeitura do Município de Nova Mamoré.
12.1.2 - Durante o contrato a ser avençado, manter condições de entrega;
12.1.6 - Ressarcir a Prefeitura do Município de Nova Mamoré ou a terceiros qualquer dano causado por seus empregados ou prepostos, durante o fornecimento dos pneus, câmaras e protetores a qualquer unidade da Prefeitura do Município de Nova Mamoré;
12.1.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros de acidente, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, quer em relação ao fornecimento dos produtos, quer em relação aos empregados;
12.1.8 - Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
12.1.9 - Remeter a Prefeitura do Município de Nova Mamoré todas as Requisições de material e serviços emitidas pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito durante o mês, através de um relatório circunstanciado, acompanhado da correta nota fiscal/fatura de material de consumo, para efeito de pagamento.
12.1.10 – As obrigações e condições em que se faz a presente licitação estão pormenorizadamente descritas nos documentos ANEXOS deste edital, partes integrantes e inseparáveis do mesmo para todos os efeitos, e deverão ser integralmente consideradas quando da elaboração da proposta.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando o(s) demais licitante(s) desde logo, intimado(s) para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e consequente adjudicação do produto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo.
13.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14 – DAS PENALIDADES
14.1 – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste Pregão, erros ou atraso na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa aplicar a adjudicatária as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência;
14.1.2 - multas, nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, no caso de atraso ou por ocorrência de descumprimento contratual, na execução do fornecimento ou prestação de serviço, limitado a 10% (dez por cento);
b) na hipótese de a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias, assim como não cumprir o objeto do certame, caracteriza-se a inexecução da obrigação assumida, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.3 - As multas aplicadas serão descontadas do valor das faturas para pagamento pela prestação do serviço, ou quando não existir crédito da licitante vencedora perante o contratante, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da intimação.
14.4 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
14.4.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
14.4.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.4.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.4.4 - fizer declaração falsa;
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14.4.5 - cometer fraude fiscal;
14.4.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.5 - Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Nova Mamoré e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.6 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
14.7 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da Prefeitura do Município de Nova Mamoré poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos cons ignados no orçamento da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, a saber:
Unidade Orçam.: | 02.04.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito |
Funcional: | 04.1220011.2020 – Manut. Das Ativ. Da COMTRAN |
Elemento: | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Elemento: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
16 – DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, mediante ordem bancária, em moeda corrente.
16.2 – Para efeito de pagamento poderá ser exigida da Contratada, juntamente com a Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.2.3. - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei, conforme:
b.1) Certidão de Regularidade com a Divida Ativa da União/Receita Federal;
b.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
b.3) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
c) Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90);
d) Certidão de Regularidade do INSS (Lei 8.212/91);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, emitida através do link xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. Art. 642-A. É instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). § 2º Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
16.3 - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
16.3.1 - a multa será descontada do valor total do respectivo empenho e;
16.3.2 - se o valor da multa for superior ao valor devido pela prestação do objeto, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.2 - As decisões do Pregoeiro serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento.
17.4 - Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
17.4.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
17.4.2 - Quando acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
17.5 - A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Setor de Protocolo do Gabinete do Prefeito.
17.6 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
17.11 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento da data marcada no preâmbulo deste Edital, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação;
17.14 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, observando as disposições legais contidas na Lei 10.520/02, na Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal n° 492, de 30 de Março de 2006, Decreto Municipal n° 2.400, de 20 de Fevereiro de 2.013.
17.15 - Qualquer informação relativa ao objeto deste certame licitatório, poderá ser obtida junto ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste edital em dias úteis no horário das 7:30 às 13:30 horas, de segunda à sextas-feiras, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.16 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no site oficial da Prefeitura do Município de Nova Mamoré: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, localizada na Xx. X. Xxxxx XX, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX. CEP: 76.857-000, de segunda a sexta- feira, no horário das 07h30min. às 13:30min.
17.17 - O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (000) 0000-0000 e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; o pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura do Município de Nova Mamoré quanto do emissor.
18 – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL ANEXO I : TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX : FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA; ANEXO III : MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE; XXXXX XX : DECLARAÇÃO AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ;
ANEXO V : DECLARAÇÃO DE PLENA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS DO EDITAL;
ANEXO VI : DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO;
XXXXX XXX : MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS;
ANEXO VIII : MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
ANEXO IX : MODELO PROCURAÇÃO
ANEXO X : MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nova Mamoré, 04 de Abril de 2.014.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro Oficial da Prefeitura do Município de Nova Mamoré Decreto Municipal de nº 2.858/GP/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93 elaboramos o presente Termo de Referência, para que através de procedimento licitatório pertinente, seja efetuada o fornecimento de Material de Consumo (Aquisição de Peças) e Prestação de Serviços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
2.0 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a formação de REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Consumo (Aquisição de Peças) e Prestação de Serviços por um prazo de 12 (doze) meses.
3.0 - FINALIDADE
A aquisição de peças e pneus, câmaras e protetores tem por finalidade assegurar o bom desempenho dos veículos pertencentes à frota municipal, bem como garantir a segurança de seus usuários.
4.0 – ESPECIFICAÇÃO E PREÇO DE REFERÊNCIA
O preço médio de referência destes autos é de R$ 88.054,00, sendo que o valor de R$ 79.34,67 é para peças e o valor de R$ 8.713,33 para serviços.
PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE PEÇAS
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | VLR. UNIT. MEDIA |
1 | CAMIONETE MODELO L-200 OUTDOOR -MOTOR MITISUBSHI- IDENTIFICAÇÃO ZEXCEL- TIPO BOMBA INJETORA | |||
1.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 363,33 |
1.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | 1.503,67 |
1.3 | BUJÃO ROSCADO | UND | 1 | 78,00 |
1.4 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | 321,67 |
1.5 | RETENTOR | UND | 1 | 33,67 |
1.6 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | 565,67 |
1.7 | BICO INJETOR | UND | 4 | 117,83 |
1.8 | EIXO | UND | 1 | 965,00 |
1.9 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.263,00 |
TOTAL DO LOTE 01 ......................................................................................................................... | 5.564,33 | |||
2 | CAMIONETE MODELO HILLUX 3.0- MOTOR TOYOTA- IDENTIFICAÇÃO 16 VALVULAS-TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||
2.1 | JOGO DE REPARO | JOGO | 1 | 293,33 |
2.2 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | 530,00 |
2.3 | EIXO | UND | 1 | 956,67 |
2.4 | RETENTOR | UND | 1 | 100,33 |
2.5 | BICOS INJETORES | UND | 4 | 996,67 |
TOTAL DO LOTE 02 ......................................................................................................................... | 5.867,01 | |||
3 | CAMINHÃO MERCEDES ATEGO 1315- MOTOR MBB- MODELO OM 904 LA-TIPO UNIDADE INJETORA | |||
3.1 | UNIDADE INJETORA | UND | 4 | 2.114,08 |
3.2 | REPARO DAS UNIDADES | UND | 4 | 120,00 |
3.3 | BICO INJETOR | UND | 4 | 339,33 |
3.4 | REPARO DOS INJETORES | UND | 4 | 127,50 |
TOTAL DO LOTE 03 ......................................................................................................................... | 10.803,64 | |||
4 | CAÇAMBA VW 13.170 MODELO SÉRIE B- MOTOR CUMMINS- BOMBA INJETORA | |||
4.1 | JOGO REPARO COMPLETO | UND | 1 | 193,33 |
4.2 | JOGO DE ELEMENTO | UND | 1 | 754,00 |
4.3 | JOGO DE VALVULA | UND | 1 | 391,33 |
4.4 | JOGO DE BICO INJETOR | UND | 1 | 1.642,00 |
4.5 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | 68,33 |
4.6 | REGULADOR | UND | 1 | 1.274,67 |
4.7 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.600,00 |
TOTAL DO LOTE 04 ......................................................................................................................... | 5.923,66 | |||
5 | PÁ CARREGADEIRA W-20 E – MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||
5.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 121,00 |
5.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | 1.202,00 |
5.3 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | 244,67 |
5.4 | EIXO | UND | 1 | 666,00 |
5.5 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | 638,33 |
5.6 | EMBOLO | UND | 1 | 187,00 |
5.7 | PISTÃO DE AVANÇO | UND | 1 | 320,67 |
5.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | 193,00 |
5.9 | EIXO REGULADOR | UND | 1 | 169,67 |
5.10 | ELETRIMA | UND | 1 | 352,33 |
5.11 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | 136,33 |
5.13 | BICOS INJETORES | UND | 4 | 165,08 |
5.14 | VALVULA REGULADORA | UND | 1 | 271,00 |
5.15 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.583,33 |
TOTAL DO LOTE 05 ......................................................................................................................... | 6.745,65 | |||
6 | CAMINHÃO FORD CARGO 1317E- MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||
6.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 114,33 |
6.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | 1.235,33 |
6.3 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | 244,67 |
6.4 | EIXO | UND | 1 | 672,67 |
6.5 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | 658,33 |
6.6 | EMBOLO | UND | 1 | 187,00 |
6.7 | PISTÃO DE AVANÇO | UND | 1 | 320,67 |
6.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | 193,00 |
6.9 | EIXO REGULADOR | UND | 1 | 169,67 |
6.10 | ELETRIMA | UND | 1 | 352,33 |
6.11 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | 136,33 |
6.12 | BICOS INJETORES | UND | 4 | 175,08 |
6.13 | VALVULAS REGULADORA | UND | 1 | 251,00 |
6.14 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.583,33 |
TOTAL DO LOTE 06 ......................................................................................................................... | 6.818,98 | |||
7 | CAMINHÃO CAÇAMBA GMC- MODELO OM 366A -MOTOR MBB- TIPO BOMBA INJETORA | |||
7.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 193,33 |
7.2 | ELEMENTO | UND | 6 | 121,33 |
7.3 | VALVULA | UND | 6 | 47,67 |
7.4 | BOMBA MANUAL | UND | 1 | 73,00 |
7.5 | PISTÃO | UND | 1 | 51,33 |
7.6 | MOLA | UND | 1 | 20,33 |
7.7 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | 92,00 |
7.8 | MEMBRANA | UND | 1 | 77,33 |
7.9 | REGULADOR | UND | 1 | 1.189,33 |
7.10 | BICO INJETOR | UND | 6 | 83,00 |
7.11 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.220,33 |
TOTAL DO LOTE 07 ......................................................................................................................... | 4.428,98 | |||
8 | TRATROR AGRIC NEW HOLLAND TT 4030- MODELO FORD 4CC- MOTOR NEW HOLLAND- TIPO BOMBA INJETORA | |||
8.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 170,00 |
8.2 | CABEÇOTE HIDRAULICO | UND | 1 | 1.880,00 |
8.3 | PLACA FINAL | UND | 1 | 278,67 |
8.4 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | 107,33 |
8.5 | KIT SAPATA E ROLETE | UND | 1 | 1.578,67 |
8.6 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | 2.051,33 |
8.7 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | 228,67 |
8.8 | PALHETA | UND | 1 | 228,00 |
8.9 | SOLENOIDE | UND | 1 | 250,00 |
8.10 | VALVULA DE BLOQUEIO | UND | 1 | 637,00 |
8.11 | VALVULA DO CORPO | UND | 1 | 718,67 |
8.12 | BICO INJETOR | UND | 4 | 511,00 |
TOTAL DO LOTE 08 ......................................................................................................................... | 10.172,34 | |||
9 | RETRO ESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON P400- MOTOR PERKINS- MODELO P400- TIPO BOMBA INJETORA | |||
9.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 170,00 |
9.2 | CABEÇOTE HIDRAÚLICO | UND | 1 | 954,67 |
9.3 | PLACA FINAL | UND | 1 | 270,67 |
9.4 | KIT SAPATA E ROLETE | UND | 1 | 350,00 |
9.5 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | 506,00 |
9.6 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | 182,00 |
9.7 | KIT PALHETA | UND | 1 | 82,00 |
9.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | 337,33 |
9.10 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | 114,67 |
9.11 | BICO INJETOR | UND | 4 | 218,67 |
9.12 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.014,00 |
TOTAL DO LOTE 09 ......................................................................................................................... | 4.856,02 | |||
10 | RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB 80.2 -MOTOR MWM- MODELO D229/4- TIPO BOMBA INJETORA | |||
10 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 170,00 |
10.1 | CABEÇOTE HIDRAÚLICO | UND | 1 | 1.351,33 |
10.2 | PLACA FINAL | UND | 1 | 278,67 |
10.3 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | 114,67 |
10.4 | KIT SAPATA E RLETE | UND | 1 | 538,67 |
10.5 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | 740,67 |
10.6 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | 191,67 |
10.7 | KIT PALHETA | UND | 1 | 228,00 |
10.8 | BICO INJETOR | UND | 4 | 175,17 |
10.9 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.113,67 |
TOTAL DO LOTE 10 ......................................................................................................................... | 5.428,03 |
11 | RETRO ESCAVDEIRA RADON 406 – MODELO 4.12 ELETRONICO- MOTOR MWM- TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||
11.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 220,00 |
11.2 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | 351,33 |
11.3 | MOLA PRESSÃO | UND | 1 | 78,67 |
11.4 | UNIDADE MEDIDORA | UND | 1 | 690,00 |
11.5 | BICO INJETOR | UND | 4 | 1.840,00 |
TOTAL DO LOTE 11 ......................................................................................................................... | 8.700,00 | |||
12 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C- MOTOR MBB- MODELO OM 352 A- TIPO BOMBA INJETORA | |||
12.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | 193,33 |
12.2 | ELEMENTO | UND | 6 | 87,33 |
12.3 | VALVULA | UND | 6 | 46,33 |
12.4 | BICO INJETOR | UND | 6 | 72,83 |
12.5 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | 74,67 |
12.6 | MOLA | UND | 1 | 22,00 |
12.7 | PISTÃO | UND | 1 | 47,33 |
12.8 | BOMBA MANUAL | UND | 1 | 58,67 |
12.9 | REGULADOR | UND | 1 | 1.186,00 |
12.10 | CARCAÇA | UND | 1 | 1.210,00 |
TOTAL DO LOTE 12 ......................................................................................................................... | 4.030,94 |
PREÇO MÉDIO DE REFERÊNCIA DE SERVIÇOS
ITEM | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | VLR. UNIT. MEDIA |
13 | CAMIONETE MODELO L-200 OUTDOOR -MOTOR MITISUBSHI- IDENTIFICAÇÃO ZEXCEL- TIPO BOMBA INJETORA | |||
13.10 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV. | 1 | 530,00 |
TOTAL DO LOTE 13 ......................................................................................................................... | 530,00 | |||
14 | CAMIONETE MODELO HILLUX 3.0- MOTOR TOYOTA- IDENTIFICAÇÃO 16 VALVULAS-TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||
14.6 | REGULAGEM DA BOMBA ALTA PRESSÃO | SERV. | 1 | 626,67 |
14.7 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV. | 4 | 180,00 |
TOTAL DO LOTE 14 ......................................................................................................................... | 1.346,67 | |||
15 | CAMINHÃO MERCEDES ATEGO 1315- MOTOR MBB- MODELO OM 904 LA-TIPO UNIDADE INJETORA | |||
15.5 | REGULAGEM DAS UNIDADES | SERV | 4 | 201,67 |
15.6 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV | 4 | 96,67 |
TOTAL DO LOTE 15 ......................................................................................................................... | 1.193,36 | |||
16 | CAÇAMBA VW 13.170 MODELO SÉRIE B- MOTOR CUMMINS- BOMBA INJETORA | |||
16.8 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 626,67 |
TOTAL DO LOTE 16 ......................................................................................................................... | 626,67 | |||
17 | PÁ CARREGADEIRA W-20 E – MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||
17.16 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 626,67 |
TOTAL DO LOTE 17 ......................................................................................................................... | 626,67 | |||
18 | CAMINHÃO FORD CARGO 1317E- MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||
18.15 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 626,67 |
TOTAL DO LOTE 18 ......................................................................................................................... | 626,67 | |||
19 | CAMINHÃO CAÇAMBA GMC- MODELO OM 366A -MOTOR MBB- TIPO BOMBA INJETORA | |||
19.12 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 563,33 |
TOTAL DO LOTE 19 ......................................................................................................................... | 563,33 |
20 | TRATROR AGRIC NEW HOLLAND TT 4030- MODELO FORD 4CC- MOTOR NEW HOLLAND- TIPO BOMBA INJETORA | |||
20.13 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 496,67 |
TOTAL DO LOTE 20 ......................................................................................................................... | 496,67 | |||
21 | RETRO ESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON P400- MOTOR PERKINS- MODELO P400- TIPO BOMBA INJETORA | |||
21.13 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 513,33 |
TOTAL DO LOTE 21......................................................................................................................... | 513,33 | |||
22 | RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB 80.2 -MOTOR MWM- MODELO D229/4- TIPO BOMBA INJETORA | |||
22.10 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 513,33 |
TOTAL DO LOTE 22 ......................................................................................................................... | 513,33 | |||
23 | RETRO ESCAVDEIRA RADON 406 – MODELO 4.12 ELETRONICO- MOTOR MWM- TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||
23.6 | REGULAGEM DA BOMBA ALTA PRESSÃO | SERV | 1 | 463,33 |
23.7 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV | 4 | 150,00 |
TOTAL DO LOTE 23 ......................................................................................................................... | 1.063,33 | |||
24 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C- MOTOR MBB- MODELO OM 352 A- TIPO BOMBA INJETORA | |||
24.11 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | 613,33 |
TOTAL DO LOTE 24 ......................................................................................................................... | 613,33 |
5.0 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, jurídicas e técnicas.
Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Municipal.
6.0 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Receber os materiais de acordo com as especificações técnicas descritas no presente termo de referência;
6.2 – Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência;
6.3 – Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
6.4 – Exercer a fiscalização da entrega dos materiais por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
6.5 – Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
6.6. – Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito no material, garantindo o acesso de pessoal técnico ao local para a manutenção, devendo prestar todas as informações que forem solicitadas em relação aos defeitos apresentados;
6.7. – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
6.8. - Realizar o pagamento no prazo após o atesto;
6.9. – Xxxxxxxx, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do material entregue, observando os aspectos qualitativo;
6.10 – Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93.
7. 0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. - A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal;
7. 2. - Substituir os objetos que apresentarem defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso;
7.3. - Responsabilizar-se por eventuais despesas quanto à substituição dos materiais, sem nenhum ônus ao erário municipal, dentro do período de garantia, quando do envio de outra localidade;
7.4. - A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
7.5 - Garantir a Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar efetuar a troca de qualquer equipamento e mobiliário permanente que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas.
7.6. - Fornecer a Contratante, toda e qualquer informação que lhe seja solicitado sobre o objeto da aquisição, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da verificação da qualidade dos materiais.
7.7. - A empresa contratada deverá manter, durante toda a execução deste processo de despesa, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
8.0. - PRAZO DE ENTREGA
Os materiais deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO.
9.0. - FORMA DE ENTREGA DO MATERIAL E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O início do fornecimento dos materiais se dará conforme necessidades de cada secretaria requisitante, após a entrega da nota de empenho à contratada, em documento que será emitido pela Secretaria responsável;
9.2. O vencedor ficará obrigado a fornecer os materiais conforme as necessidades, de acordo com a ordem de fornecimento ou requisições emitida pelos Órgãos/Entidades adesões a Ata de Registro de preços.
9.3. O início da execução dos serviços se dará conforme necessidades de cada secretaria requisitante, após a entrega da nota de empenho à contratada, em documento que será emitido pela Secretaria responsável;
9.4. O vencedor ficará obrigado a executar os serviços conforme as necessidades, de acordo com a ordem de fornecimento ou requisições emitida pelos Órgãos/Entidades adesões a Ata de Registro de preços;
9.5. Os serviços deverão ser prestados em horário comercial, de segunda a sexta, nas dependências da CONTRATADA.
9.6. Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, deverá a CONTRATADA providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
9.7. Para fins da prestação dos serviços descritos, a CONTRATADA deverá possuir estabelecimento (oficina) instalada num raio de 50 km (cinquenta quilômetros) do Município de Nova Mamoré, com a seguinte infra-estrutura mínima: ferramentas em geral, técnicos especializados (mecânicos, etc).
10.0. - FISCALIZAÇÃO DOS MATERIAIS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização e o recebimento dos materiais ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, juntamente com o responsável pelo Almoxarifado Municipal, observando a qualidade e quantidade solicitada, junto à contratada.
11.0. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, a saber:
Unidade Orçam.: | 02.04.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito |
Funcional: | 04.1220011.2020 – Manut. Das Ativ. Da COMTRAN |
Elemento: | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Elemento: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12.0. - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do preço ajustado será efetuado em até 30º dia útil após o recebimento definitivos dos materiais, acompanhados da nota Fiscal atestada pelo setor competente.
Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos a empresa para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
13. 0 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, poderá garantida a previa defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
I-Advertência;
II- multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III- multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
I. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;
II. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III. Comportar-se de modo inidôneo;
IV. Fizer declaração falsa;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3. - A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência.
13.4. - Alem das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.
13.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6.- As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.7. - A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Termo de Referência.
14.0 - DO FORO
Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o foro da comarca de Guajará Mirim/RO, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.
15.0 - INFORMAÇÕES GERAIS
Maiores informações poderão ser adquiridas, com o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no Prédio da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, no período compreendido das 07h30min às 13h30min horas, de segunda à sexta–feira. Fone: (00) 0000-0000.
Nova Mamoré, 04 de Abril de 2.014.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Nova Mamoré Decreto Municipal de nº 2.858/GP/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014 ANEXO II
PLANILHA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ PREGÃO ELETRÔNICO N.° 007/PMNM/2014
LICITANTE : _ CNPJ: TEL. FAX: E-MAIL:
ENDEREÇO:
C. CORRENTE: AG.: BANCO:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE MATERIAL
LOTE | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CAMIONETE MODELO L-200 OUTDOOR -MOTOR MITISUBSHI- IDENTIFICAÇÃO ZEXCEL- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
1.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
1.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | |||
1.3 | BUJÃO ROSCADO | UND | 1 | |||
1.4 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | |||
1.5 | RETENTOR | UND | 1 | |||
1.6 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | |||
1.7 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
1.8 | EIXO | UND | 1 | |||
1.9 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 01 ............................................................................................................................... | ||||||
2 | CAMIONETE MODELO HILLUX 3.0- MOTOR TOYOTA- IDENTIFICAÇÃO 16 VALVULAS-TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||||
2.1 | JOGO DE REPARO | JOGO | 1 | |||
2.2 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | |||
2.3 | EIXO | UND | 1 | |||
2.4 | RETENTOR | UND | 1 | |||
2.5 | BICOS INJETORES | UND | 4 | |||
VALOR DO LOTE 02................................................................................................................................ | ||||||
3 | CAMINHÃO MERCEDES ATEGO 1315- MOTOR MBB- MODELO OM 904 LA-TIPO UNIDADE INJETORA | |||||
3.1 | UNIDADE INJETORA | UND | 4 | |||
3.2 | REPARO DAS UNIDADES | UND | 4 | |||
3.3 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
3.4 | REPARO DOS INJETORES | UND | 4 | |||
VALOR DO LOTE 03................................................................................................................................ |
4 | CAÇAMBA VW 13.170 MODELO SÉRIE B- MOTOR CUMMINS- BOMBA INJETORA | |||||
4.1 | JOGO REPARO COMPLETO | UND | 1 | |||
4.2 | JOGO DE ELEMENTO | UND | 1 | |||
4.3 | JOGO DE VALVULA | UND | 1 | |||
4.4 | JOGO DE BICO INJETOR | UND | 1 | |||
4.5 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | |||
4.6 | REGULADOR | UND | 1 | |||
4.7 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 04................................................................................................................................ | ||||||
5 | PÁ CARREGADEIRA W-20 E – MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
5.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
5.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | |||
5.3 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | |||
5.4 | EIXO | UND | 1 | |||
5.5 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | |||
5.6 | EMBOLO | UND | 1 | |||
5.7 | PISTÃO DE AVANÇO | UND | 1 | |||
5.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | |||
5.9 | EIXO REGULADOR | UND | 1 | |||
5.10 | ELETRIMA | UND | 1 | |||
5.11 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | |||
5.13 | BICOS INJETORES | UND | 4 | |||
5.14 | VALVULA REGULADORA | UND | 1 | |||
5.15 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 05................................................................................................................................ | ||||||
6 | CAMINHÃO FORD CARGO 1317E- MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
6.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
6.2 | CORPO DISTRIBUIDOR | UND | 1 | |||
6.3 | BOMBA DE PALHETA | UND | 1 | |||
6.4 | EIXO | UND | 1 | |||
6.5 | CAME DE COMANDO | UND | 1 | |||
6.6 | EMBOLO | UND | 1 | |||
6.7 | PISTÃO DE AVANÇO | UND | 1 | |||
6.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | |||
6.9 | EIXO REGULADOR | UND | 1 | |||
6.10 | ELETRIMA | UND | 1 | |||
6.11 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | |||
6.12 | BICOS INJETORES | UND | 4 | |||
6.13 | VALVULAS REGULADORA | UND | 1 | |||
6.14 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 06................................................................................................................................ | ||||||
7 | CAMINHÃO CAÇAMBA GMC- MODELO OM 366A -MOTOR MBB- TIPO BOMBA INJETORA |
7.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
7.2 | ELEMENTO | UND | 6 | |||
7.3 | VALVULA | UND | 6 | |||
7.4 | BOMBA MANUAL | UND | 1 | |||
7.5 | PISTÃO | UND | 1 | |||
7.6 | MOLA | UND | 1 | |||
7.7 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | |||
7.8 | MEMBRANA | UND | 1 | |||
7.9 | REGULADOR | UND | 1 | |||
7.10 | BICO INJETOR | UND | 6 | |||
7.11 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 07................................................................................................................................ | ||||||
8 | TRATROR AGRIC NEW HOLLAND TT 4030- MODELO FORD 4CC- MOTOR NEW HOLLAND- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
8.1 | REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
8.2 | CABEÇOTE HIDRAULICO | UND | 1 | |||
8.3 | PLACA FINAL | UND | 1 | |||
8.4 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | |||
8.5 | KIT SAPATA E ROLETE | UND | 1 | |||
8.6 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | |||
8.7 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | |||
8.8 | PALHETA | UND | 1 | |||
8.9 | SOLENOIDE | UND | 1 | |||
8.10 | VALVULA DE BLOQUEIO | UND | 1 | |||
8.11 | VALVULA DO CORPO | UND | 1 | |||
8.12 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
VALOR DO LOTE 08................................................................................................................................ | ||||||
9 | RETRO ESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON P400- MOTOR PERKINS- MODELO P400- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
9.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
9.2 | CABEÇOTE HIDRAÚLICO | UND | 1 | |||
9.3 | PLACA FINAL | UND | 1 | |||
9.4 | KIT SAPATA E ROLETE | UND | 1 | |||
9.5 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | |||
9.6 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | |||
9.7 | KIT PALHETA | UND | 1 | |||
9.8 | SOLENOIDE | UND | 1 | |||
9.10 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | |||
9.11 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
9.12 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 09................................................................................................................................ | ||||||
10 | RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB 80.2 -MOTOR MWM- MODELO D229/4- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
10 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
10.1 | CABEÇOTE HIDRAÚLICO | UND | 1 | |||
10.2 | PLACA FINAL | UND | 1 | |||
10.3 | ANEL EXCENTRICO | UND | 1 | |||
10.4 | KIT SAPATA E RLETE | UND | 1 |
10.5 | ANEL DE RESSALTO | UND | 1 | |||
10.6 | VALVULA DOSIFICADORA | UND | 1 | |||
10.7 | KIT PALHETA | UND | 1 | |||
10.8 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
10.9 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 10 ............................................................................................................................... | ||||||
11 | RETRO ESCAVDEIRA RADON 406 – MODELO 4.12 ELETRONICO- MOTOR MWM- TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | |||||
11.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
11.2 | VALVULA LADRÃO | UND | 1 | |||
11.3 | MOLA PRESSÃO | UND | 1 | |||
11.4 | UNIDADE MEDIDORA | UND | 1 | |||
11.5 | BICO INJETOR | UND | 4 | |||
VALOR DO LOTE 11................................................................................................................................ | ||||||
12 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C- MOTOR MBB- MODELO OM 352 A- TIPO BOMBA INJETORA | |||||
12.1 | JOGO REPARO COMPLETO | JOGO | 1 | |||
12.2 | ELEMENTO | UND | 6 | |||
12.3 | VALVULA | UND | 6 | |||
12.4 | BICO INJETOR | UND | 6 | |||
12.5 | VALVULA DE RETORNO | UND | 1 | |||
12.6 | MOLA | UND | 1 | |||
12.7 | PISTÃO | UND | 1 | |||
12.8 | BOMBA MANUAL | UND | 1 | |||
12.9 | REGULADOR | UND | 1 | |||
12.10 | CARCAÇA | UND | 1 | |||
VALOR DO LOTE 12................................................................................................................................ |
VALOR TOTAL GLOBAL EM R$................................................................................................................ | |
VALOR POR EXTENSO ( ) |
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias) Prazo de entrega: conforme edital
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico n° 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014 e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ PREGÃO ELETRÔNICO N.° 007/PMNM/2014
LICITANTE : _ CNPJ: TEL. FAX: E-MAIL:
ENDEREÇO:
C. CORRENTE: AG.: BANCO:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
LOTE | DESCRITIVO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
13 | CAMIONETE MODELO L-200 OUTDOOR -MOTOR MITISUBSHI- IDENTIFICAÇÃO ZEXCEL- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
13.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV. | 1 | ||
VALOR DO LOTE 13 ........................................................................................................... | |||||
14 | CAMIONETE MODELO HILLUX 3.0- MOTOR TOYOTA- IDENTIFICAÇÃO 16 VALVULAS- TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | ||||
14.1 | REGULAGEM DA BOMBA ALTA PRESSÃO | SERV. | 1 | ||
14.2 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV. | 4 | ||
VALOR DO LOTE 14 ........................................................................................................... | |||||
15 | CAMINHÃO MERCEDES ATEGO 1315- MOTOR MBB- MODELO OM 904 LA-TIPO UNIDADE INJETORA | ||||
15.1 | REGULAGEM DAS UNIDADES | SERV | 4 | ||
15.2 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV | 4 | ||
VALOR DO LOTE 15 ........................................................................................................... | |||||
16 | CAÇAMBA VW 13.170 MODELO SÉRIE B- MOTOR CUMMINS- BOMBA INJETORA | ||||
16.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 16 ........................................................................................................... | |||||
17 | PÁ CARREGADEIRA W-20 E – MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
17.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 17 ........................................................................................................... | |||||
18 | CAMINHÃO FORD CARGO 1317E- MODELO SERIE B- MOTOR CUMMINS- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
18.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 18 ........................................................................................................... | |||||
19 | CAMINHÃO CAÇAMBA GMC- MODELO OM 366A -MOTOR MBB- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
19.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 19 ........................................................................................................... |
20 | TRATROR AGRIC NEW HOLLAND TT 4030- MODELO FORD 4CC- MOTOR NEW HOLLAND- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
20.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 20 ........................................................................................................... | |||||
21 | RETRO ESCAVADEIRA MASSEY FERGUSON P400- MOTOR PERKINS- MODELO P400- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
21.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 21 ........................................................................................................... | |||||
22 | RETRO ESCAVADEIRA FIATALLIS FB 80.2 -MOTOR MWM- MODELO D229/4- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
22.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 22 ........................................................................................................... | |||||
23 | RETRO ESCAVDEIRA RADON 406 – MODELO 4.12 ELETRONICO- MOTOR MWM- TIPO BOMBA ALTA PRESSÃO | ||||
23.1 | REGULAGEM DA BOMBA ALTA PRESSÃO | SERV | 1 | ||
23.2 | REGULAGEM DOS BICOS INJETORES | SERV | 4 | ||
VALOR DO LOTE 23 ........................................................................................................... | |||||
24 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55C- MOTOR MBB- MODELO OM 352 A- TIPO BOMBA INJETORA | ||||
24.1 | REGULAGEM DA BOMBA INJETORA | SERV | 1 | ||
VALOR DO LOTE 24 ........................................................................................................... |
VALOR TOTAL GLOBAL EM R$........................................................................................................... | |
VALOR POR EXTENSO ( ) |
Prazo de validade da Proposta: ( ) dias (mínimo 60 dias)
Prazo de entrega: conforme edital
Declarando conhecer e concordar plenamente com as cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico n° 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014 e seus anexos, apresentamos nossa proposta de preços para o objeto do certame conforme valores e especificações técnicas.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ No , sediada à
(endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Pelo presente, a empresa , situada à , devidamente inscrita no CNPJ n.º , declara para fins de participação na Licitação denominada Pregão Eletrônico nº 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014, instaurada pelo Município de Nova Mamoré, conforme edital supra referenciado, que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentadas na presente licitação.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
EMPRESA: ...........................................................................
REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico N.º 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014.
Ao
Sr. Pregoeiro
Prefeitura do Município de Nova Mamoré-RO
Senhor Xxxxxxxxx,
Para fins de participação da licitação denominada Pregão Eletrônico nº 007/PMNM/2014 – SRP- 005/CPL/2014, tendo tomado conhecimento do Edital correspondente, D E C L A R A M O S que aceitamos plenamente os termos e condições estabelecidas no mesmo, bem como, de seus anexos.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO DE SERVIDOR PÚBLICO
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital Pregão Eletrônico de no 007/PMNM/2014 – SRP- 005/CPL/2014 que não emprega servidor público em seu quadro funcional,
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES
Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico no 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento do inciso XXXIII, art. 7° da Constituição Federal.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS:
ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPTANTE E BENEFICIADO PELA L/C 123/06.
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital Pregão Eletrônico de no 007/PMNM/2014 – SRP- 005/CPL/2014, que a empresa é ME/EPP. Sendo assim concedido o beneficio da L/C
123/06, art 44.
Local e Data
CARIMBO CNPJ
Nome completo do proprietário ou representante Legal e qualificação na empresa
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE RECONHECIDA FIRMA COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO IX MODELO DE PROCURAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob nº _, sediada na , neste ato representado pelo (a) Sr (a) , portador da cédula de identidade RG , residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça às vezes para fins licitatório, confere-os à , portador da cédula de identidade RG , e inscrito no CPF sob o nº
com o fim específico de representar a outorgante perante a Prefeitura do Município de Nova Mamoré, Pregão Eletrônico nº. 007/PMNM/2014 – SRP-005/CPL/2014, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
, de de .
Outorgante
Outorgado
OBS: ASSINATURA DO OUTORGANTE E OUTORGADO RECONHECIDAS FIRMAS COM O DEVIDO SELO DO CARTÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
ANEXO X
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de , a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. D. Xxxxx XX, nº 7.096, bairro Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Município de Nova Mamoré, inscrita no CNPJ sob o no 22.855.183/0001-60, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e a empresa
, inscrita no CNPJ sob o no , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor(a) , inscrito no CPF sob o no , portador da Cédula de Identidade no
, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) nos termos das seguintes Cláusulas e condições:
DO OBJETO – CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1- A presente Ata tem por objeto registrar preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Consumo (Aquisição de Peças) e Prestação de Serviços por um prazo de 12 (doze) meses, conforme descrição, preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 007/2014, para Registro de Preços nº 005/2014.
DA VALIDADE DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA
2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (Arom).
2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às(s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa.
DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA
3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ (órgão gerenciador) e anuência da(s) empresa (s), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, ou nos Decretos 492/06 e 2.400/13.
3.2- Caberá à(s) empresa(s) fornecedor (as) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a adquirir os serviços ora registrados dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a PREFEITURA às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA devera:
a) convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e
c) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA poderá:
a) liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e
b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5. O requerimento de que trata o subitem 4.3 deste Edital deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados.
4.5.1. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais
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como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços.
4.5.2. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso.
4.5.3. A PREFEITURA, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços.
4.5.4. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços.
4.5.5. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilibro econômico-financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2.
4.5.6. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise.
4.5.7. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Município (Quadro), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na pagina da PREFEITURA durante toda vigência da Ata de Registro de Preços.
4.5.8. É vedado à Detentora dos Registros de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas neste Edital.
DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO D0 (S) BEM (NS) CLÁUSULA QUINTA
5.1. Serão fornecedoras dos produtos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.
5.2. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados.
5.3. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços.
5.4. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital.
5.5. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
5.6. Os fornecimentos dos produtos deverão ser entregues conforme autorização previamente solicitada, através do setor competente;
5.7. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma.
5.8. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do(s) fornecimento (s) entregue(s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.
DA FORMA DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA
6.1. A Empresa obriga-se, nos termos deste Edital a:
6.2. Efetuar entrega de parte ou em sua totalidade de pneus, câmaras e protetores, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da Prefeitura do Município de Nova Mamoré.
6.3. Durante o contrato a ser avençado, manter condições e realizar a entrega conforme requisitado;
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - O pagamento será feito através de crédito bancário na conta da empresa fornecedora, conforme empenho e ordem de fornecimento emitido pela Secretaria em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de liquidação da despesa.
7.2 - Para execução do pagamento de que trata o item 7.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA DO MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ - RO, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.3 - Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR CLÁUSULA OITAVA
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8.1. A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
8.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da CPL/Órgão Gerenciador.
8.3. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA
9.1. São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro:
9.1.1. A contratada deverá efetuar a entrega dos materiais no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, conforme necessidade das Secretarias requisitante munida de requisição emitida e assinada pelo setor competente;
9.1.2. A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato;
9.1.3. A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;
9.1.4. A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação;
9.1.5. A Contratada deverá entregar os objetos de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, no prazo de garantia em caso de danificação do produto ou em sua embalagem, desde que a danificação na embalagem comprometa o uso futuro produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico da unidade solicitante;
9.1.6. A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
9.1.7. Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os equipamentos licitados;
9.1.8. A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
9.1.9. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
9.1.10. A Contratada deverá fornecer todo (s) o (s) PRODUTO (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos;
10.2. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 30° (trigésimo) dia útil após apresentação da Nota Fiscal e o aceite pelo setor competente;
10.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora fornecer fora das especificações do Edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As eventuais contratações das respectivas despesas decorrentes do produto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa das secretarias envolvidas:
Unidade Orçam.: | 02.04.00 – Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito |
Funcional: | 04.1220011.2020 – Manut. Das Ativ. Da COMTRAN |
Elemento: | 3.3.90.30 – Material de Consumo |
Elemento: | 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DÉCIMA SEGUNDA
12.1- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
12.2- Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes;
12.3- A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal 2.400/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
12.4- Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o Anexo o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 007/2014 com SRP 005/2014 e a proposta da detentora.
12.5- Os Preços Registrados: No Anexo dessa Ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim-RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) visas de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das artes interessadas.
Nova Mamoré, de de 2014.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Prefeito do Município de Nova Mamoré
REPRESENTANTE LEGAL
Empresa
VISTO:
Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Nova Mamoré
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Eletrônico Nº 007/PMNM/2014 REGISTRO DE PREÇOS – 005/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ, por intermédio de seu Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 2.858-GP/2014 de 02 de Janeiro de 2014, e em atendimento ao solicitado pela Secretarias Municipais de Educação e Transporte e Trânsito, e autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na forma do disposto na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal n° 492, de 30 de Março de 2006, Decreto Municipal n° 2.400, de 20 de Fevereiro de 2.013, subsidiariamente na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, a Licitação, na modalidade “PREGÃO, forma eletrônica, tipo menor preço por lote, o cadastramento das propostas de preços poderá ser feito das 09h00min do dia 09/04/2014 até às 09h00min. do dia 22/04/2014. Início da Sessão Pública virtual será às 10h00min do dia 23/04/2014 (Horário de Brasília), no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Material de Consumo (Aquisição de Peças) e Prestação de Serviços por um prazo de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Prefeitura do Município de Nova Mamoré, tudo conforme demais especificações técnicas complementares e quantitativos descritos nos ANEXOS do edital, partes integrantes e inseparáveis do mesmo.
VALOR ESTIMADO DO CERTAME: R$ 88.054,00 (oitenta e oito mil e cinquenta e quatro reais).
Nova Mamoré - RO, 04 de Abril de 2014.
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Pregoeiro Oficial Decreto n° 2.858-GP/2014