RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:
RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DO CONTRATO:
• Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, e pela qualidade dos produtos fornecidos à MANAUSCULT;
• Verificar se a entrega de materiais, bem como seus preços e quantitativos estão sendo cumpridos de acordo com o instrumento contratual;
• Acompanhar, fiscalizar e atestar os serviços;
• Indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais;
• Encaminhar as notas fiscais à Divisão de Planejamento Orçamentário e Finanças – DIVOF, devidamente atestadas, logo após a prestação do serviço.
• A apresentação de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei Federal n.º 4.320/64 ensejará o não pagamento.
IV - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 14 de junho de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de julho de 2022.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N. 009/2022 – MANAUSCULT
A Prefeitura de Manaus, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos-MANAUSCULT, torna pública a realização de processo de seleção na forma de CHAMADA PÚBLICA, objetivando a eventual permissão de uso de espaço público de forma onerosa, para operação de venda de alimentos pela iniciativa privada, nas praças de alimentação dos Palcos Tucupi e Caboquinho, no Centro Histórico de Manaus, durante a realização Projeto SOU MANAUS PASSO A PAÇO 2022, por meio da realização do evento “PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DA GASTRONOMIA CRIATIVA”, nos dias 03, 04, 05 e
06 de setembro de 2022, com fundamento na Lei delegada nº 25/2013, obedecidas as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, considerando o Decreto nº 3.355, de 11 de julho de 2016, Parecer Jurídico nº 091/2022 – Projur/Manauscult, e as condições seguintes a que os interessados devem submeter-se, sem qualquer restrição:
1. DO OBJETO
1.1. Estabelecer critérios à concessão, utilização e funcionamento de espaço para operação de venda dos alimentos: “Churros Gourmet”, “Pipoca Express e Gourmet”, “Crepes” , “Cookies Gourmet”, “Tapiocaria”, “Farofaria Gourmet”, “Sorvete na Chapa” “Caldos e Sopas” “Doce e salgados Gourmet”, “Comidas Veganas e Vegetarianas” e “Paletas”, nas categorias: “Food Bike”, “Carrinhos de Comida Ambulante” e “Barraca de Comida” no SOU MANAUS PASSO A PAÇO, por meio da realização do evento “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa”, nos dias 03, 04, 05 e 06 de setembro de 2022, visando a inclusão e o fortalecimento da identidade gastronômica local, a atração de fluxo turístico para o centro histórico da capital e a valorização do patrimônio histórico e cultural da cidade de Manaus.
1.2. Para fins deste edital, entende-se como “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa”, espaço temporário montado com estrutura de tenda e outras estruturas apropriadas com equipamentos culinários para preparo e comercialização de comidas criativas.
1.3. Não poderão participar da presente seleção, direta ou indiretamente:
1.3.1. Servidores da MANAUSCULT ou pessoas que possuam Parentescos com estes até o 3º grau, com exceção de servidores que se encontram aposentados (inativos);
1.3.2. Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos;
1.4. O presente Edital encontra-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede da MANAUSCULT localizada à Av. Sete de Setembro, Nº 377, Centro – Manaus (AM), e no sítio da MANAUSCULT na internet em xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5. O Edital não prevê qualquer premiação financeira para os selecionados.
2. DAS QUANTIDADES E SUAS RESPECTIVAS CATEGORIAS
2.1. Na Feira “Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa” haverá até 26 (vinte e seis) vagas para operação de venda de alimentos, nas 03 (três) categorias:
a) Food Bike (Cachorro-quente);
b) Carrinho de Comida Ambulante
c) Barraca de Comida
3. DA VENDA DE ALIMENTOS
3.1. Todos os pratos de comida, salgados e doces comercializados na Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa deverão ser comercializados no valor mínimo de R$ 8,00 (oito) e máximo de R$ 15,00 (quinze reais).
3.2. O cachorro-quente, comida vegana, farofas, comida vegetariana e caldos e sopas comercializados na Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa deverão respeitar o tamanho mínimo de 150g e o máximo de 250g, com exceção de salgados e doces.
3.3. O proponente selecionado deverá comercializar o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 04 (quatro) pratos respeitando os limites de valores e tamanhos estabelecidos neste Edital, conforme itens 3.1, 3.2 respectivamente, bem como, seguir as orientações da organização do evento para não haver duplicidade de pratos.
3.4. Para os proponentes que pretendem vender cerveja, chopp e similares, fica estabelecido que esses tipos de produtos devem ser de fabricação artesanal, e terão o espaço de venda delimitado pela coordenação do evento, não sendo permitido vender este tipo de produto em qualquer área do projeto. O proponente selecionado deve aceitar a localização indicada pela coordenação do evento, não sendo autorizada, em hipótese nenhuma, qualquer alteração do local.
3.5. A localização será definida por meio de sorteio, após a homologação do resultado final.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Cada proponente poderá concorrer a 01(um) espaço para venda de alimentos, para o qual será formalizada uma permissão de uso de espaço público de forma onerosa e de natureza precária, com exceção das associações, federações e demais representações legais de categoria gastronômica, que poderão representar aqueles que assim desejarem;
4.2. Para este Edital podem se inscrever pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
4.3. As propostas deverão ser constituídas obrigatoriamente pela seguinte documentação:
a) Anexo I-A – Ficha de Inscrição Pessoa Física ou Anexo I-B – Ficha de Inscrição Pessoa Jurídica;
b) Anexo II – Proposta Comercial;
b.1) Todos os inscritos devem apresentar comprovante (auto declaração) que atua no ramo por no mínio 01 (um) ano e garantir que seus equipamentos estejam em pleno estado de conservação;
b.2) Todos os inscritos devem apresentar capacidade de armazenamento de seus insumos e de atendimento a um público estimado em 15 mil pessoas, durante 04 dias de evento;
b.3) Os alimentos que serão comercializados deverão ser armazenados em condição semi prontos para o atendimento de imediato;
b.4) O proponente também deverá obrigatoriamente enviar, no ato da inscrição, a documentação relacionada abaixo:
I - Pessoa Jurídica:
II- Cópia do Contrato Social, e sua última alteração ou consolidação, registrado na Junta Comercial do Estado, onde empresa tem seu domicílio, devendo constar neste documento os objetivos claramente explicitados, das atividades que foram requeridas;
III- Cópia de 01 comprovante de domicílio do estabelecimento comercial atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água, telefone fixo ou contrato de locação);
IV- Cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ;
V- Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (Receita Federal), válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
VI- Certidão Negativa de débitos emitida através da Fazenda Estadual (SEFAZ) para contribuintes ou não contribuintes, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
VII- Certidão Negativa de Tributos Municipal (SEMEF), válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx;
VIII- Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx;
IX - Certidão Negativa de débitos trabalhistas, válida, obtida através do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/
X- Documentos do representante legal da empresa ou procuração pública (se houver), incluindo cópia do RG, CPF e comprovante de endereço.
XI- Todas as certidões relacionadas na alínea e subitem 1, Pessoa Jurídica, deverão estar dentro do prazo de validade, tanto no ato da inscrição da proposta quanto para formalização do processo de Termo de Permissão de Uso.
Parágrafo único: Se o proponente for Micro Empreendedor Individual- MEI, apresentar o Certificado da condição do Microempreendedor.
XII- Pessoa Física;
XIII- Cópia de RG e CPF
XIV- Cópia de 01 (um) comprovante de residência atualizado com data de vencimento não anterior a 3 (três) meses (conta de energia, água ou telefone fixo);
4.4. Os interessados deverão protocolizar no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do edital, no protocolo da própria sede da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, localizado à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no horário de 08h00 as 17h00, a documentação relacionada no item 4.3. A documentação relacionada no item 4.3 deverá ser protocolizada devidamente lacrada, envelopada e identificada da seguinte maneira:
a) DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT
EDITAL N. 009/2022 - MANAUSCULT
Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx – AM A/C DIRETORIA DE TURISMO
REMETENTE:
NOME COMPLETO DO PROPONENTE XXXXXXXX COMPLETO DO PROPONENTE
IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA A QUAL CONCORRE
4.5. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pelos documentos entregues, bem como pela proposta apresentada, não podendo ser alteradas ou substituídas após a formalização da entrega no protocolo da MANAUSCULT.
4.6. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o concorrente não poderá alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: Xxxx a comprovação deverá ser legível e deverá possibilitar a identificação do proponente, a data da emissão do documento e o órgão, entidade ou veículo emissor. Somente serão aceitas comprovações com data de emissão até 45 dias antes do evento. Todas as comprovações com data posterior ou que não possuam a data legível serão desconsideradas.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A seleção das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção, composta por 03 (três) técnicos da MANAUSCULT designados pelo Diretor-Presidente através de Portaria e publicada no Diário Oficial do Município de Manaus-DOM, levando em conta o atendimento obrigatório de todas as exigências constantes deste Edital declarando vencedores os proponentes que apresentarem maior pontuação no calculo da Nota Final.
5.2. No cumprimento de suas obrigações, caberá a Comissão de Seleção:
a) Receber as Propostas na forma estabelecida neste Edital;
b) Proceder à abertura das Propostas contendo a Documentação;
c) Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta;
d) Xxxxxx atas circunstanciadas da seleção, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Seleção, onde serão mencionados os habilitados e inabilitados com suas respectivas pontuações;
e) Promover, em qualquer fase da seleção, diligência visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1. Na avaliação da Proposta Técnica serão considerados os seguintes itens e as respectivas notas atribuídas a cada quesito de julgamento, conforme quadro abaixo:
a) Food Bike
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) funcionários, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
Sendo:
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |
De 01 a 03 comprovações | 05 Pontos |
De 04 a 06 comprovações | 10 Pontos |
De 07 a 09 comprovações | 20 Pontos |
De 10 a 13 comprovações | 25 Pontos |
Nota Máxima da Proposta | 60 Pontos |
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Avaliação do Proposta Técnica | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
b) Carrinho de Comida Ambulante Sendo:
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) pessoas, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | |
De 01 a 03 comprovações | 05 Pontos |
De 04 a 06 comprovações | 10 Pontos |
De 07 a 09 comprovações | 20 Pontos |
De 10 a 13 comprovações | 25 Pontos |
Nota Máxima da Proposta | 60 Pontos |
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Avaliação do Proposta Técnica | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
c) Barraca de Comida Sendo:
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Estrutura: Caixa em madeira e de outros materiais, com portas, gavetas e prateleiras internas para armazenamento dos insumos e utensílios, mesa retrátil e sombreiro Pessoal: Apresentar no mínimo 02 (duas) pessoas, sendo uma para manusear o alimento e outra para o caixa. Segurança Alimentar: Apresentar documento dos órgãos fiscalizadores que comprove as boas práticas da alimentação. | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA | TÉCNICA |
De 01 a 03 comprovações | 05 Pontos |
De 04 a 06 comprovações | 10 Pontos |
De 07 a 09 comprovações | 20 Pontos |
De 10 a 13 comprovações | 25 Pontos |
Nota Máxima da Proposta | 60 Pontos |
IDENTIFICAÇÃO | ITEM | PONTUAÇÃO |
Etapa 01 | Avaliação do Proposta Técnica | de 0 a 60 pontos |
Etapa 02 | Avaliação da Proposta Comercial | de 0 a 40 pontos |
Nota Máxima da Proposta | 100 pontos |
6.2. Na avaliação da Proposta Comercial serão considerados os valores mínimos discriminados no quadro abaixo:
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIA | L |
CATEGORIA | VALOR MÍNIMO DA PROPOSTA |
Barraca | R$ 650,00 |
Carrinho de Comida Ambulante | R$ 500,00 |
Food Bike | R$ 350,00 |
6.2.1. O proponente que apresentar maior valor na proposta comercial receberá a pontuação máxima referente ao quesito de julgamento (40 Pontos).
6.2.2. As demais propostas comerciais serão calculadas pela seguinte fórmula: (Pontuação Máxima da Proposta Financeira X Valor da Proposta Comercial Ofertada pelo Proponente) ÷ Valor da maior Proposta Comercial apresentada neste edital;
6.2.3. A Classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais, sendo selecionados aqueles que atingirem as maiores Notas Finais de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em cada categoria.
6.2.4. Em caso de empate, terá prioridade o proponente que apresentar no mínimo 02 de atuação no ramo de alimentação. Não havendo desempate, o mesmo será definido pela Comissão de Seleção.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA MANAUSCULT
7.1. Montagem e iluminação do local do evento;
7.2. Organização geral do evento;
7.3. Divulgação do evento;
7.4. Apresentações culturais durante o evento;
7.5. Controle de tráfego no entorno do local do evento;
7.6. Limpeza antes, durante e após o evento:
7.6.1. Disponibilização de Coletoras Seletivas Grandes para lixo produzido no Festival Gastronômico, em cada esquina do quadrilátero dos Palcos Tucupi e Caboquinho;
7.7. Disponibilização de Cestos de Coleta Seletiva do lixo (coloridos com as cores da Logo da Feira), no perímetro de a cada 10 box, dos Palcos Tucupi e Caboquinho;
7.8. Destinar o lixo coletado para Cooperativas de Reciclagem da periferia de Manaus, em parceria com a SEMULSP, cumprindo com o compromisso da Responsabilidade Social do evento.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE SELECIONADO
8.1. Oferecer no mínimo 400 (quatrocentas) refeições/porções por dia de evento com reservas suficientes para atender um público presente, estimado em 15 mil pessoas/dia;
8.2. Dispor de todos os equipamentos, utensílios e insumos necessários para a confecção de suas receitas no local autorizado durante o evento;
8.3. No caso da Barraca, a decoração da parte interna deve ser concebido mediante espaço autorizado;
8.4. Seguir os horários de abertura e encerramento do evento, bem como seus horários de montagem e desmontagem a serem definidos pela organização da Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa;
8.5. Designar pelo menos 01 (uma) pessoa (staff) para cuidar exclusivamente da venda dos produtos, sendo vedada a manipulação de alimentos por essa pessoa, sob pena de advertência e possível impedimento do funcionamento;
8.6. Manter uma logística para o rápido e eficiente atendimento, evitando aglomerações, observando os decretos vigentes sobre a biossegurança;
8.7. Será de responsabilidade de cada participante a compra do material de higiene pessoal como luvas, toucas, máscaras e outros, bem como o armazenamento do lixo produzido em lixeiras adequadas;
8.8. Será de responsabilidade do proponente selecionado quaisquer perdas ou danos causados ao patrimônio do PERMITENTE, em virtude do uso lícito ou ilícito do espaço permitido;
8.9. Empregar o espaço autorizado efetivamente no uso previsto neste edital, não alterando a destinação do espaço;
8.10. Não ceder, locar ou de qualquer forma permitir o uso por outras pessoas do espaço autorizado ao proponente selecionado;
8.11. Não permitir a presença de menores de idade desacompanhados dentro do espaço durante a utilização do mesmo;
8.12. Não utilizar trabalho infantil, escravo ou degradante, nem qualquer violação de quaisquer direitos durante a utilização do espaço.
8.13. Aceitar todas as regras, posicionamento e orientações informadas pela coordenação do evento;
8.14. Recomenda-se que todo material utilizado na comercialização de comida seja biodegradável. Como sugestão: talheres compostáveis ecológicos à base de plantas; talheres biodegradáveis ecológicos; garfos biodegradáveis ecológicos; talheres sustentáveis de palha de trigo; canudos sustentáveis de papel resinado ou de Inox; talheres de bambu eco-friendly; pratos biodegradáveis; facas biodegradáveis ecológicas; talheres reutilizáveis; canudos de bambu ecológico reutilizáveis, guardanapos de tecido ecológico; – todos objetos sustentáveis para servir comida);
9. DOS RECURSOS
9.1. Em todas as fases da presente Chamado Pública serão observadas as normas previstas no art. 41 e 109 da Lei nº 8.666/93.
10. DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
10.1. Esgotados todos os prazos para recurso, a critério do Diretor Presidente, expedir-se-á Termo de Permissão de Uso, documento que legitimará a utilização do espaço permitido.
10.2. Os proponentes vencedores deverão assinar o Termo de Permissão de Uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do resultado, sob pena de decair do direito.
10.3. Se for de seu interesse, o proponente selecionado poderá escolher uma entidade representativa dos segmentos de Restaurantes, Bares e Similares para representá-lo no ato da celebração do Termo de Permissão de Uso, devendo conceder poderes através de procuração pública lavrada em cartório.
10.4. A Permissão de uso do espaço descrito no item 1 é precária e discricionária quanto à decisão de outorga, que caberá ao Diretor Presidente da MANAUSCULT. Em face da discricionariedade da Fundação, a seleção de interessado na forma deste Edital não gerará direito adquirido a outorga da Permissão, não ensejando, sequer, direito a indenização em face da eventual não ocorrência. A Permissão de uso será outorgada por prazo determinado, compreendido entre a realização da Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa sua montagem e desmontagem.
10.5. A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial conforme previsto neste Edital;
10.6. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o Permissionário e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Manaus, MANAUSCULT ou parceiros.
10.7. Ficará assegurado ao Município o direito a fiscalização da Permissão a ser outorgado, o que se fará por meio de seus agentes e, especialmente, pelo fiscal a ser oportunamente designado.
10.8. Em caso de inobservância das condições fixadas neste edital, que haverão de ser reproduzidas no Termo de permissão de Uso, poderá o Permissionário, garantida a prévia defesa, cassar a Permissão outorgada, sem que caiba a Autorizada direito a qualquer indenização.
11. DO PAGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PELA PERMISSÃO DE USO.
11.1. O valor referente à Proposta Comercial deverá ser destinado para pagamento de serviços essenciais à operacionalização do evento Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa não havendo qualquer finalidade lucrativa neste Edital.
Parágrafo Primeiro: Os serviços a serem pagos, serão os indicados pela MANAUSCULT, devendo constar do Termo de Permissão de Uso a ser celebrado.
Parágrafo Segundo: Os serviços serão pagos diretamente pelos Permissionários no prazo máximo de até cinco (05) dias antes da realização do evento, ao (s) prestador (es) de serviço(s) indicado (s) pela MANAUSCULT.
Cada proponente selecionado terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias antes do início do evento, para executar o pagamento, sob pena de perder o direito à Permissão de Uso.
Parágrafo terceiro: O Diretor presidente da MANAUSCULT designará formalmente, a comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização de execução da Permissão de Uso.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
12.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos.
12.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4. Só terão direito a rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os interessados, por meio de seus representantes credenciados, e os membros da Comissão de Seleção.
12.5. Uma vez encerrado o prazo de apresentação de propostas, não será admitida a participação de retardatários.
12.6. Os casos omissos serão dirimidos pela MANAUSCULT.
12.7. O ato de Inscrição do proponente pressupõe a aceitação e plena concordância e compromisso de cumprimento de todos os critérios e condições dos termos integrais deste Edital.
12.8. A presente Chamada Pública rege-se pelas disposições deste Edital e pelas normas da Lei n.º 8.666/93 e demais legislação afeta, no que pertinente, independentemente de literal transcrição.
12.9. O Foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente Chamada Pública, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Manaus – AM.
12.10. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário de 8hs às 17h, na sede da MANAUSCULT, localizada no endereço supracitado, ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de julho de 2022.
ANEXO I – A
FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA EDITAL Nº 009/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PESSOA FÍSICA | 1.1 Nome | 1.2 Data de nascimento | ||
1.3 Nome Artístico (que será aplicado na barraca/food truck/ ou outros) | 1.4 CPF | |||
1.5 Carteira de identidade | 1.6 Data de emissão | 1.7 Órgão expedidor | ||
1.8 Telefone | 1.9 Tel. celular | 1.10 Fax | ||
1.11 Endereço eletrônico (e-mail) | 1.12 Profissão | |||
1.13 Logradouro (Rua, Avenida, etc) | 1.14 Número | 1.15 Complemento | ||
1.16 Município | 1.17 UF | 1.18 CEP | ||
2. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA | ||
( ) BARRACA | ( ) CARRO DE COMIDA AMBULANTE | ( ) FOOD BIKE |
3. IDENTIFICAÇÂO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE, SEGURANÇA E HIGIENE | |
1.1 Nome | 1.2 RG |
1.3 CPF | 1.4 TELEFONE |
Data: / /
ANEXO I - B
A FICHA DE INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA EDITAL Nº 009/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
PESSOA JURÍDICA | 1.1 Razão Social | ||
1.2 Nome Fantasia | |||
1.3 Nome artístico (que será aplicado na barraca/truck ou outros) | |||
1.4 CNPJ | 1.5 Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual | ||
1.6 Telefone Comercial | 1.7 Tel. celular | 1.8 Fax | |
1.9 Endereço eletrônico (e-mail) | |||
1.10 Logradouro (Rua, Avenida, etc) | 1.11 Número | 1.12 Complemento | |
1.13 Município | 1.14 UF | 1.15 CEP | |
2. CONTATO DO REPRESENTANTE LEGAL | ||
2.1 Nome completo | 2.2 Função | 2.3 CPF |
2.4 Telefone | 2.5 Tel. Celular | 2.6 Fax |
2.7 Endereço eletrônico (e-mail) | ||
3. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA | ||
( ) BARRACA | ( ) CARRO DE COMIDA AMBULENTE | ( ) FOOD BIKE |
4. IDENTIFICAÇÂO DO RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DE QUALIDADE, SEGURANÇA E HIGIENE | |
1.1 Nome | 1.2 RG |
1.3 CPF | 1.4 TELEFONE |
Data: / /
Assinatura
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL EDITAL Nº 009/2022
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
1.1 Nome |
1.2 Nome Artístico (que será aplicado na barraca/food bike ou outros) |
2. IDENTIFICAÇÃO DA CATEGORIA | ||
( ) BARRACA | ( ) CARRO DE COMIDA AMBULENTE | ( ) FOOD BIKE |
R$:
3. VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL
O valor referente à proposta comercial deverá ser destinado para pagamento de serviços essenciais à operacionalização do evento Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa, não havendo qualquer finalidade lucrativa neste Edital.
Data: / /
Assinatura
Assinatura