CONTRATO Nº 51/2022 PROCESSO Nº 27001.000889/2022-95
NUP 27001.000889/2022-95 p.193
XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES CONTRATO DE PATROCÍNIO
CONTRATO Nº 51/2022
PROCESSO Nº 27001.000889/2022-95
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, E XXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/ 0001 – 11, doravante denominada PATROCINADORA, neste ato representada pelo Secretário da Cultura, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG no 99010492037 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob no 000.000.000-00 , residente e domiciliado nesta Capital e XXXXX XXXXX XXXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 28.173.878/0001-48, com endereço em XXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXXXX XX XXX JOÃO DAS ALMAS, CEP:
62.130-000 DAS ALMAS, MERUOCA/CE, , e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone: (00) 000000000, doravante denominada PATROCINADO(A), representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2005098082827 SSP, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato de patrocínio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.O presente Contrato fundamenta-se na Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a política de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará; na Lei n° 18.012, de 01 de abril de 2022, que Institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual Da Cultura
– SIEC; no XIV EDITAL CEARÁ DE CINEMA E VÍDEO - PRODUÇÕES, publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de abril de 2022; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse CONTRATO DE PATROCÍNIO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº 27001.000889/2022-95.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o projeto “MESTRAS”, conforme Plano de Ação anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
2.2. O patrocínio ora concedido visa promover o interesse público, agregar valor à imagem, incrementar atividade no setor econômico, gerar reconhecimento e ampliar relacionamento da patrocinadora com a sociedade, nos termos do art. 2º, II da Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA CONTA PARA DEPÓSITO
3.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), que serão oriundos do Fundo Estadual da Cultura na dotação orçamentária nº 27200004.13.392.421.11496.11.336041.27000.1, que será depositado na conta corrente informada pelo(a) Patrocinado(a) de acordo com as exigências do Edital.
3.2. É obrigatório o depósito do valor remanescente da arrecadação da bilheteria, que não fizer jus ao PATROCINADO(A), na conta específica do Fundo Estadual de Cultura.
Documento assinado eletronicamente por: XXXXXXX XXX XXXXXX em 28/11/2022, às 11:32 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 333D-0CB8-3EE7-6671.
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CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES E DA PUBLICAÇÃO
4.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato de patrocínio é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, e poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, desde que autorizado, e somente quando justificadas as razões, e observados os limites dispostos no item 20 do Edital.
4.2. Este termo poderá ser alterado mediante termo aditivo ou por apostila, podendo ser apresentada solicitação para a alteração.
4.3. A publicação resumida deste instrumento será publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PATROCINADO(A)
5.1. O(A) Patrocinado(a) se obriga a oferecer contrapartida de imagem, de acordo com o foco do projeto aprovado e que possibilitem ampla divulgação da marca da SECULT/CE;
5.2. Se houver distribuição de cotas, apesar de referenciar a SECULT/CE como patrocinadora, a exposição da marca deve sempre se dar em espaço equivalente ao do realizador patrocinado;
5.3. Considera-se contrapartida a obrigação contratual do(a) patrocinado(a) que expressa o direito de associação da marca da patrocinadora ao projeto, tais como:
I - exposição da marca da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação do projeto e citação da patrocinadora e/ou de seus produtos e serviços nas peças de divulgação ou durante a realização do projeto;
II - iniciativas negociais oriundas dessa parceria;
III - adoção pelo(a) patrocinado(a) de práticas voltadas ao desenvolvimento social e ambiental.
5.4. Constitui a contrapartida obrigatória de imagem mencionado no Item 5.1 a inserção da logomarca da SECULT/CE em pelo menos 01 (um) dos seguintes elementos:
I - peças gráficas impressas de divulgação - exemplos: adesivos, boletins, cartazes, cartões postais, catálogos, certificados, convites, crachás, encartes, filipetas, flyers, folders, informativos, lâminas, livretos, panfletos, presskit, programas, revistas ou jornais de circulação interna, publicações, entre outras;
II - peças audiovisuais de divulgação do projeto - exemplos: teasers, trailers, dentre outros;
III - peças eletrônicas de divulgação - exemplos: newsletters, e mail marketing, hot sítio do SECULT/CE na Internet, sítio do SECULT/CE na Internet, blog, aplicativos, entre outras;
IV - peças publicitárias de mídia impressa - exemplos: anúncios veiculados em jornais, revistas e outros veículos, entre outras;
V - peças publicitárias de mídia exterior ou não mídia - exemplos: outdoors, busdoors, mobiliário urbano, painéis de rua, entre outras;
VI - peças publicitárias de mídia televisiva - exemplos: anúncios em TV aberta e fechada, trailers, entre outras; VII - peças publicitárias de mídia online/eletrônica - exemplos: banners, super banners, half banners, entre outras;
VIII - peças de sinalização - exemplos: banners, backdrops, capas de cadeiras, displays, faixas, painéis, placas, telas, testeiras, totens, saias de mesa, blimps, entre outras;
IX - peças promocionais - exemplos: agendas, planners, pastas, blocos de notas, cadernos, canetas, livro, publicação, entre outras;
X - divulgação em Redes Sociais.
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5.4.1. Também serão consideradas como contrapartida:
5.4.1.1. A citação ou menção à SECULT/CE nos seguintes meios:
I - eventos de exibição da obra - exemplos: citação por mestre de cerimônias na abertura ou encerramento, menção em sistema de som do local, citação em entrevistas, entre outras;
II - mídias radiofônicas - exemplos: spot de rádio, merchandising, podcasts; III - releases e materiais distribuídos à imprensa;
IV - cessão de espaço para inserção de texto institucional/anúncio da SECULT-CE exemplos: em publicações, catálogos ou outras peças gráficas de divulgação;
V - cessão de direitos para a utilização de imagens do projeto.
5.4.1.2. E a realização dos seguintes atos:
I - distribuição/instalação de materiais de divulgação da SECULT - exemplos: distribuição de folhetos, instalação de totens ou banners;
II - participação de representantes da SECULT-CE na abertura, encerramento ou outros momentos de evento de exibição;
III - doação de produtos ou materiais do projeto a instituições de caridade, cooperativas de reciclagem - exemplos: livros, lonas, material gráfico, papéis e outros;
IV - confecção de material gráfico em papel com certificação FSC ou CERFLOR.
5.4.1.3. A obra audiovisual resultante do projeto deve conter inserção do nome e símbolos oficiais do Estado do Ceará, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA - LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”.
5.5. Prestar contas do projeto apoiado nos termos da Cláusula Sétima deste Contrato;
5.6. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento do Patrocínio;
5.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à PATROCINADORA ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da PATROCINADORA proceder a fiscalização ou acompanhar a execução do projeto patrocinado;
5.8. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do projeto patrocinado;
5.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria no 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida;
5.10. Não fazer uso de mão de obra escrava ou em condições análogas à escravidão, nos termos da lei, bem como não utilizar mão de obra infantil, sob pena das cominações civis e penais.
5.11. Adotar obrigatoriamente medidas de acessibilidade.
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5.12. Observar, para fins de enquadramento de um projeto como sendo da capital ou do interior, além da documentação relacionada ao endereço da pessoa jurídica, a composição da equipe básica (integralmente composta por residentes da região) e da equipe técnica (composta de, pelo menos, 60% de residentes da região).
5.13. Cumprir com todas as medidas necessárias junto a espaços públicos e privados para obter as autorizações e/ou cessões necessárias , sob pena de descumprimento do objeto pactuado.
5.14. Contar com a participação remunerada de alunos de cinema e audiovisual, na condição de estagiários, em funções técnicas e artísticas.
5.15. Contar com um percentual mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais cearenses residentes no Ceará ou de pessoas naturais de outros estados que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
5.16. Prever obrigatoriamente para as funções de diretor, de produtor e de roteirista cearenses residentes no Estado ou pessoas que residem no território do Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois anos).
5.17. Contar com equipe básica do projeto sem qualquer membro contemplado em função e categoria equivalente no Edital de Apoio ao Audiovisual Cearense - Lei Aldir Blanc.
5.18. Abster-se de ter membros de sua equipe básica figurando em mais de um projeto, ainda que em funções distintas.
5.19. Adotar todas medidas necessárias para o cumprimento das normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, sob pena de descumprimento do objeto pactuado.
5.20. Transmitir, nos créditos das obras, as marcas da Secult/Ce e as informações listadas tal qual apresentadas em sede de prestação de contas, mesmo após o fim do prazo de execução do projeto, podendo este descumprimento ser objeto de questionamento a qualquer tempo.
5.21. Ceder à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADORA
6.1. São obrigações da PATROCINADORA:
I – Efetuar o pagamento devido à PATROCINADA nas condições estabelecidas neste contrato; II – Fiscalizar a execução da iniciativa patrocinada;
III – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
IV – Orientar o(a) PATROCINADO (A) acerca da utilização da marca e/ou símbolos da Secretaria da Cultura e do Estado do Ceará;
VI – Analisar a prestação de contas apresentada pelo (a) PATROCINADO(A).
6.2. A execução deste Contrato de Patrocínio será acompanhada e fiscalizada pela PATROCINADORA através do(a) Sr(a). Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. Para a prestação de contas do patrocínio, a patrocinadora exigirá do patrocinado, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico:
I - a comprovação da realização da iniciativa patrocinada;
II - a confirmação da realização das contrapartidas previstas no projeto;
III - o envio dos documentos de prestação de contas partes integrantes do presente edital (documentos I, II, III, IV e V), que poderão ser ajustados, disponibilizados em formato online e remetidos posteriormente pela gestão do edital;
IV - toda a documentação relativa às eventuais aquisições de bens materiais, nos termos do item 17 do Edital e seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O não cumprimento das cláusulas deste contrato de patrocínio ensejará a aplicação das sanções legalmente cabíveis;
8.2. Nenhuma sanção será aplicada sem concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar sua rescisão e a devolução dos recursos, conforme o caso;
9.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela PATROCINADORA, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente contrato, fica firmado o presente contrato, que será assinado de ofício pelo Secretário da Cultura, nos termos do Edital do qual este contrato decorre.
Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DA CULTURA /PATROCINADORA
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