EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000068/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO Processo: 1441003 000068/2022
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE Modo de disputa: ABERTO/FECHADO
Licitação com Participação Ampla
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a DPMG, baseado nas práticas e princípios dos “métodos ágeis”, mediante Ordens de Serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
R E C I B O A Empresa CNPJ n.° , retirou Edital de Pregão Eletrônico nº e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . aos / / . (Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL/DEFENSORIA PÚBLICA PELO PELO E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. |
ÍNDICE
02. DO OBJETO 04
03. DO PEDIDO DE ESCLARESCIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO 04
04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05
06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 08
07. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10
08. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 11
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 16
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 24
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 24
15. DA SUBCONTRATAÇÃO 25
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 26
17. DO PAGAMENTO 28
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
19. DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD 31
20. DISPOSIÇÕES GERAIS 33
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 126
ANEXO III – MODELOS DE DECLARAÇÕES 127
XXXXX XX – DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA 129
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 130
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO
Processo: 1441003 000068/2022
1. PREÂMBULO
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.180-099, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 1441003 000068/2022 na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto/fechado, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a escolha da proposta mais vantajosa para a presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a DPMG, baseado nas práticas e princípios dos “métodos ágeis”, mediante Ordens de Serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Este Pregão será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pela Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018, Decreto Estadual nº 47.524 de 06 de novembro de 2018, Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e subsidiariamente pela nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1.1. O Pregão será realizado por um dos pregoeiros e pela equipe de apoio, ambos designados pela Resolução DPMG nº. 830/2022, de 18 de maio de 2022.
1.2. A abertura da Sessão de Pregão terá início no dia 15 de junho de 2022, às 10:00 horas.
1.3. Para todas as referências de tempo contidas neste edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário oficial de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.4. A sessão de pregão será realizada no xxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a DPMG, baseado nas práticas e princípios dos “métodos ágeis”, mediante Ordens de Serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST, conforme especificações técnicas contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1.
3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a indisponibilidade do sistema.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e suasituação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será
disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.2. Agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.3.3. Produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.3.4. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.3.5. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar coma Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.4.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará, no momento de cadastramento de sua proposta, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.6.1.1. Alternativamente ao campo disposto no item 4.6.1, que, para fins de obtenção do tratamento diferenciado e simplificado de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e o artigo 15 da Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, registra que possui restrição no (s) documento(s) de regularidade fiscal, com o compromisso de que irá promover a sua regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação, conforme determina o inciso X I do art. 9º da Lei Estadualnº 14.167/2002.
4.6.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7. Além das declarações prestadas via sistema, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de habilitação, as seguintes declarações constantes do Anexo III do Edital:
4.7.1. Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for ocaso;
4.7.2. Estar ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXX I, da Constituição.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico o fornecedor deverá credenciar-se, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornemdesatualizados.
5.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.4. O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5.5. Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mai l: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda-feira à Sexta- feira das 08:00h às 16:00h.
5.6. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 5.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados no Decreto Estadual nº.47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
5.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e à documentação de habilitação deverão ser anexados no sistema, por upload, separadamente em campos próprios.
6.1.1.1. Os arquivos referentes à proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser preferenciamente assinados eletronicamente.
6.1.1.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
6.1.2. As orientações para cadastro de proposta e envio dos documentos de habilitação encontram-se detalhadas no Manual Pregão Eletrônico - Decreto nº 48.012/2020 acessível pelo Portal deCompras.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo CAGEF, cuja consulta é pública. Nesse caso os licitantes assinalarão em campo próprio no sistema a opção por utilizar a documentação registrada no CAGEF, não sendo necessário o envio dos documentos que estiverem vigentes.
6.4. Os documentos que constarem vencidos no CAGEF e os demais documentos exigidos para a habilitação, que não constem do CAGEF, deverão ser anexados em até 5 arquivos de 20 Mb cada.
6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº123/2006.
6.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.10.O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
7. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA
7.1. O licitante deverá encaminhar sua proposta, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos abaixo, bem como, realizar o upload sua proposta comercial, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.1.1. Valor unitário e total do item ;
7.1.2. Anexar em PDF arquivo referente à Proposta Comercial contendo especificações do objeto, bem como outras informações pertinentes presentes no Anexo I - Termo de Referência;
7.1.3. Devem ser anexadas informações para a avaliação da proposta inicial constante de folder, catálogo, ficha para lote único deste edital;
7.1.4. O preenchimento dos campos do sistema bem como o arquivo referente a Proposta Comercial anexada deverá se referir, individualmente, a cada lote.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
7.3.1. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
7.4. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta, conforme anexo presente no Portal de Compras, os valores com e sem ICMS que serão classificados conforme itens abaixo.
7.4.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003, alterada pela Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 4.670, de 5 de junho de 2014.
7.4.2. A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
7.4.3. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme as disposições contidas nos subitens 7.4. e 7.4.1.
7.4.4. O disposto nos subitens 7.4. e 7.4.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
7.4.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 7.4.4 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4.6. O fornecedor mineiro isento de ICMS , caso seja vencedor, deverá enviar, quando solicitado pelo Pregoeiro, via chat, após a negociação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, preservado o sigilo do licitante, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra de sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta do licitante detentor do menor preço para cada lote.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos osparticipantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.3.1. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
8.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1.O lance deverá ser ofertado pelo: valor total do lote.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais).
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.9. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até 10 (dez) minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.10. Encerrando o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas acima, poderão os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.12. Após o término dos prazos estabelecidos acima, o sistema ordenará os lances conforme sua vantajosidade.
8.13. Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Do empate ficto
8.20.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
8.20.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.20.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21. Do empate real
8.21.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.21.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.21.2.1. no país;
8.21.2.2. por empresas brasileiras;
8.21.2.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.2.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.21.2.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, via chat, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.24. Da Aceitabilidade da PropostaVencedora
8.24.1. O critério de julgamento será o de MENOR LANCE, apurado de acordo com o Anexo II - Proposta Comercial.
8.24.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 48.012/2020.
8.24.2.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, para todos os fins aqui dispostos, que não atender às exigências fixadas neste Edital, contenha vícios insanáveis, manifesta ilegalidade ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
8.24.2.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.24.2.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.24.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.24.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.24.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.24.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.24.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.24.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.24.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA PROVA DE CONCEITO
9.1. Não se aplica.
10. DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CAGEF;
b) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXX N/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
c) CAFIMP Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx. xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
10.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do CAGEF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto no Decreto nº 47.524/2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista nesse edital mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no CAGEF até (2) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas;
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do CAGEF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2.1. Caso as comprovações constantes do CAGEF vençam entre a data de envio da documentação concomitante ao cadastro da proposta e o momento da verificação da habilitação, deverá ser solicitado pelo pregoeiro ao licitante o envio da documentação atualizada, por meio de documentação complementar via sistema.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 48.012/20.
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. A apresentação de documentos físicos originais somente será exigida se houver dúvida quanto à integridade do arquivo digitalizado.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
10.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.7.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
10.7.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
10.7.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.7.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
10.7.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.7.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
10.7.6. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.7.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda-CNPJ;
10.8.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.8.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG;
10.8.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
10.8.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço–FGTS.
10.8.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.8.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
10.8.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.9.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
10.9.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
II. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
10.9.2.1. Por “apresentados na forma da lei” entende-se:
a) Empresas sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial do último exercício social acompanhado da respectiva Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e do Recibo de entrega, todos emitidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital
– SPED, dispensada qualquer outra forma de autenticação.
b) Empresas NÃO sujeitas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar cópias reprográficas do Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, devidamente acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento, todos extraídos do LIVRO DIÁRIO devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial ou em Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas.
c) Empresas que apresentarem o Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE, constantes dos LIVROS DIGITAIS enviados às Juntas Comerciais para registro, deverão vir acompanhados do TERMO DE AUTENTICAÇÃO, emitido pela respectiva Junta Comercial do Estado.
d) Empresas regidas pela Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e alterações posteriores deverão apresentar seu Balanço Patrimonial devidamente publicado em Diários Oficiais.
10.9.2.2. Por “já exigíveis” entende-se:
a) Empresas SUJEITAS a Escrituração Contábil Digital – ECD - balanço e demonstrações contábeis enviadas ao Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, no prazo definido na Instrução Normativa 1.774/2017.
b) Para empresas NÃO SUJEITAS a Escrituração Contábil Digital – ECD - balanço e demonstrações contábeis apresentadas conforme determina o art. 1.078 do Código Civil.
10.9.2.3. Documentos apresentados com erros ou falhas formais serão objetos de diligência e poderão não ser aceitos, hipótese em que a licitante será declarada INABILITADA a prosseguir na disputa do certame.
10.9.2.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATÓRIA a apresentação desta peça.
10.9.3. O licitante deverá atender aos seguintes índices, que poderão ser demonstrados em memorial de cálculos assinado pelo licitante e pelo contador (constando seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC), juntando-o ao Balanço Patrimonial:
I. ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = XXXXXX 0,0
XXXXXXX XXXXXXXXXX x XXXXXXX XXX XXXXXXXXXX
XX. ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL:
SG = ATIVO TOTAL = MÍNIMO 1,0
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
III. ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
LC = ATIVO CIRCULANTE = MÍNIMO 1,0
PASSIVO CIRCULANTE
10.9.3.1. Patrimônio Líquido: O licitante deverá comprovar, por meio de Balanço Patrimonial que possui, até a data da apresentação da proposta, patrimônio líquido no valor mínimo 10% (dez porcento) do valor estimado da contratação.
10.9.5. Considerando-se INABILITADAS as licitantes que não atenderem integralmente ao disposto nos subitens 10.9.3 e 10.9.3.1.
10.9.6. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral do Fornecedor – CRC, não substitui a apresentação do “Balanço Patrimonial” na forma do subitem 10.9.2.
10.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.10.1. Comprovação de aptidão para prestação de serviços compatíveis com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, vedado o autoatestado, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
10.10.1.1. Prestou a contento, serviço de Desenvolvimento de Software na modalidade de Fábrica de Software seguindo com a utilização de “metodologias ágeis”, compatível com a característica do
objeto da presente licitação, no volume mínimo de 30% (trinta por cento) da quantidade total de UST´s apresentadas neste documento, desenvolvidas com base na plataforma Java EE (Enterprise Edition v7 ou superior), com utilização de metodologia Ágil;
10.10.1.1.1. Entende-se por compatível a prestação de serviços de Desenvolvimento de Software com a utilização integral de, ao menos, uma das seguintes “metodologias ágeis”: eXtreme Programming (XP), Scrum, Feature Driven Development (FDD), Dynamic Systems Development Method (DSDM), Adaptive Software Development, Crystal, Pragmatic Programming ou Test Driven Development (TDD).
10.10.1.2. Para a comprovação do quantitativo estabelecido, será admitido o somatório de atestados de capacidade técnica para os serviços executados;
10.10.1.3. Tendo em vista a especificidade da métrica aqui definida, fica estabelecida a equivalência entre 1 (uma) UST e 1 (uma) hora de serviço em outros órgãos ou empresas.
10.10.1.4. Nos casos de serviços medidos em Pontos de Função, será adotada a conversão de 10 (dez) UST´s por 1(um) Ponto de Função.
10.10.2. Prestou serviço de manutenção e/ou desenvolvimento em sistemas, utilizando banco de dados PostgreSQL com qualquer tecnologia de desenvolvimento.
10.10.3. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter no mínimo as seguintes informações:
10.10.3.1. Dados da empresa licitante: nome e CNPJ;
10.10.3.2. Dados da empresa cliente: nome, CNPJ e endereço;
10.10.3.3. Data de início e término dos serviços prestados;
10.10.3.4. Descrição dos serviços realizados com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
10.10.3.5. Dados do emissor do atestado: nome e contato;
10.10.3.6. Local, data de emissão e assinatura do emissor.
10.10.4. A DPMG poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias na ausência de alguma dessas informações ou para esclarecer alguma informação prestada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo
de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 11.1.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo
responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e o sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
14.2. O contrato terá vigência por 36 (trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da DPMG.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A DPMG poderá, a seu exclusivo critério autorizar a subcontratação, durante a vigência do contrato, de parcela dos serviços objeto desta contratação, observados os limites e requisitos descritos nos subitens a seguir.
15.2. A subcontratação será autorizada pela DPMG apenas se atender cumulativamente os seguintes requisitos:
15.2.1. em situações excepcionais, em caráter temporário e pontual;
15.2.2. para atender necessidade específica, exclusivamente para os serviços de DESENVOLVIMENTO DE “MANUTENÇÃO DE EVOLUTIVA” (letra “b”, item 3.44 do ANEXO I – DETALHAMENTO DO SERVIÇO);
15.2.3. em virtude de alto grau de especialização técnica e/ou escassez de profissionais habilitados no mercado brasileiro, essa última, devidamente comprovada, nos termos solicitados pela DPMG;
15.2.4. desde que seja comprovada a impossibilidade de a CONTRATADA cumprir tempestivamente com suas obrigações contratuais apenas com a sua equipe própria de profissionais; e
15.2.5. exclusivamente para o atendimento da necessidade específica verificada durante a execução dos serviços.
15.3. A subcontratação deverá sempre ser precedida de autorização formal da DPMG, após pedido encaminhado pela CONTRATADA onde deverão constar a justificativa para a subcontratação e documentos comprobatórios nos moldes descritos neste Edital.
15.4. Não será permitida a subcontratação dos serviços em percentual superior a 30 % (trinta por cento) do valor total das UST´s contratadas.
15.5. Os serviços subcontratados permanecerão sob a responsabilidade integral da CONTRATADA, que responderá pelas falhas de execução, vícios e defeitos, bem assim, por eventuais prejuízos financeiros e de imagem que possam decorrer da sua execução.
15.6. A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional à DPMG, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a(s) empresa(s) subcontratada(s), inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte da(s) empresa(s) subcontratada(s).
15.7. Caso seja verificada durante a vigência do contrato a necessidade de subcontratação, deverá a CONTRATADA obrigatoriamente apresentar, além de outros documentos que a DPMG venha a solicitar:
15.7.1. declaração, firmada pelo representante legal da CONTRATADA, de qual(is) parcela(s) do serviço será(ão) subcontratada(s), informando, ainda:
15.7.2. o nome, o CNPJ, o endereço e o telefone da(s) sociedade(s) a ser(em) contratada(s) para a execução dos serviços;
15.7.3. o detalhamento do(s) serviço(s) a ser(em)subcontratado(s);
15.7.4. o valor total do(s) serviço(s)subcontratado(s), os somatórios de todos os serviços subcontratados neste contrato não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do banco de UST´s;
15.8. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas em Edital, observados os subitens do referido dispositivo;
15.9. Em nenhuma hipótese será aceita pela DPMG a subcontratação dos serviços sem a apresentação prévia pela CONTRATADA dos documentos listados no subitem anterior e, especialmente, quando o subcontratado, profissional ou pessoa jurídica de qualquer natureza esteja impedido para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos definidos nas alíneas II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem assim, se estiver impedido, por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
15.10. A subcontratação poderá ser realizada junto a profissional ou pessoa jurídica distintos e de forma simultânea, devendo, em todos os casos, ser relacionada à parcela do objeto autorizada pela DPMG.
15.11. A CONTRATADA se obriga a inserir no(s) CONTRATO(s) de prestação de serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do serviço subcontratado, bem como sobre todas as cláusulas contratuais relativas a padrões e normas, notadamente os referentes a segurança e confidencialidade.
15.12. Uma vez autorizada pela DPMG a subcontratação, a CONTRATADA deverá ainda apresentar os Termos de Confidencialidade, conforme modelos constantes do ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assinados pelo representante legal e pelos profissionais da sociedade subcontratada envolvidos na execução dos serviços subcontratados.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
16.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
16.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
16.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
16.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
16.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
16.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
16.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
16.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
16.2. GARANTIA DO SERVIÇO
16.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a DPMG, por 180 (cento e oitenta) dias;
16.2.2. O prazo é contado a partir da homologação da última Sprint ou demanda de manutenção de cada produto e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
16.2.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, acompanhado dos documentos fiscais e terá por base as Ordens de Serviço com recebimento definitivo dentro do período de aferição.
17.1.1. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês que antecede a nota fiscal.
17.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.
17.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
17.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
17.5. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
17.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.
17.7. A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas Notas Fiscais, que não estiverem previstos neste Instrumento.
17.8. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº
48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa de até:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
18.1.2.2. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
18.1.2.3. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.
18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de
indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3 a 18.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
18.8.1. Retardarem a execução do objeto;
18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19 – DA PROTEÇÃO E INFORMAÇÃO DE DADOS – LGPD
19.1. Para os fins deste edital, consideram-se os seguintes conceitos:
I. “Dado pessoal”: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II. “Dado pessoal sensível”: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III. “Controlador”: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
IV. “Operador”: a quem compete o tratamento de dados pessoais de acordo com as previsões contratuais, observando os parâmetros estabelecidos pelo “Controlador”.
V. “Tratamento”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
19.2. Para fins deste edital, considera-se a DEFENSORIA na função de Controlador e a CONTRATADA como Operador.
19.3. A CONTRATADA se comprometerá a tratar quaisquer informações classificadas legalmente como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, decorrentes da contratação advinda deste edital, em observância à legislação aplicável à espécie, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Além disso, quaisquer tratamentos de dados pessoais pelos funcionários da CONTRATADA devem observar estritamente o disposto nas atividades descritas nesse instrumento.
19.3.1. O tratamento de quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis decorrentes da contratação advinda deste edital, preservará rigorosamente a finalidade descrita na cláusula que descreve o objeto do Contrato e estabelecida pela DEFENSORIA.
19.3.2. A DEFENSORIA deverá ser previamente comunicada caso haja necessidade de alteração da finalidade originária do tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis, para analisar a viabilidade da alteração pretendida, inclusive notificando os titulares ou solicitando a notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
19.3.3. Caso a DEFENSORIA não concorde com a alteração da finalidade pretendida pela CONTRATADA, a finalidade originária será preservada.
19.3.4. Os eventuais dados pessoais e os dados sensíveis mantidos pela CONTRATADA deverão estar em formato interoperável, garantido o acesso à informação de acordo com a necessidade da DEFENSORIA.
19.3.5. Eventuais danos causados em decorrência do tratamento de dados pessoais ou de dados sensíveis realizado em desacordo com os parâmetros e decisões da DEFENSORIA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
19.4. A CONTRATADA se compromete a não transferir e/ou compartilhar com terceiros os dados pessoais e dados pessoais sensíveis tratados em razão da relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do contrato e mediante autorização da DEFENSORIA.
19.4.1. Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais e de dados sensíveis com terceiros deverá ser previamente comunicada a DEFENSORIA, a qual deverá decidir
sobre a exequibilidade do compartilhamento, inclusive notificando os titulares dos dados ou solicitando a sua notificação pela CONTRATADA, quando assim couber.
19.4.2. A segurança da informação deverá ser preservada quando houver transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais ou dados sensíveis pela CONTRATADA, garantindo a confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções contratuais.
19.5. A CONTRATADA se compromete a assegurar o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis pelo titular e pela DEFENSORIA, nos moldes legais, disponibilizando de forma clara e a todo tempo as informações pertinentes ao tratamento de dados pessoais e de dados sensíveis decorrentes desse contrato.
19.5.1. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada) que envolva as informações tratadas em razão da relação contratual, deverá a CONTRATADA comunicar imediatamente a DEFENSORIA.
19.5.2. A comunicação de incidentes deverá conter todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados envolvidos; (ii) a quantidade de dados envolvidos (volumetria do evento); e (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento.
19.6. No contexto do tratamento e armazenamento dos dados pessoais coletados, a CONTRATADA deverá garantir a sua integridade e confidencialidade, empregando as técnicas de segurança mais atualizadas de mercado.
19.6.1. Considerando que os dados pessoais sensíveis estão sujeitos a um maior rigor de proteção legal, portanto, incluindo medidas de segurança, técnicas e administrativas, a CONTRATADA, concorda em realizar o tratamento destes dados apenas na medida estritamente necessária para cumprir as disposições contratuais, bem como cumprir a finalidade para a qual os dados forem coletados.
19.7. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Compromisso e Não-Divulgação, compreendido como Anexo ao contrato, comprometendo-se a não divulgar sem autorização quaisquer dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso decorrentes da relação contratual.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I -Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
20.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
20.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
20.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
Processo de Compras: 1441003 000068/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a DPMG, baseados nas práticas e princípios dos “métodos ágeis”, mediante Ordens de Serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST, conforme especificações técnicas contidas neste documento e demais anexos.
2. DETELHAMENTO DA QUANTIDADE
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Código SIAD |
1 | Serviço de Desenvolvimento e manutenção de sistema de informação | 121.000 | UST | 34401 |
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme Anexos I a IX do Termo de Referência.
4. DO LOTE:
4.1. Lote Único
Justificativa: o item único de natureza indivisível e com previsão de participação ampla disputa entre fornecedores de mercado. O item a ser licitado trata-se de da Unidade de Serviço Técnico – UST, que é uma métrica utilizada para mensurar serviços de TIC com complexidade variada, permitindo o controle e a precificação de serviços preestabelecidos, assim como a mensuração do esforço em situações ou problemas previamente conhecidos. A opção pelo não parcelamento da solução visa assegurar a harmonia durante a prestação do serviço sem implicar em maior custo de fiscalização, sendo, portanto, compatível com a capacidade de fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
4.2.1. Posto isso, para esta licitação em específico não serão reservados lotes para ME/EPP de acordo com o previsto no art. 49, III da Lei Complementar Federal nº 123/2006 c/c o art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018, visto que, por se tratar de lote único não se caracteriza como um bem de natureza divisível. Ademais, o valor de referência estimado da licitação é superior a R$ 80.000 (oitenta mil reais).
4.2.2. Há que se ressaltar ainda que, apesar da fundamentada opção pela não separação de reserva de cota a ME/EPP, todas as vantagens e prerrogativas das empresas da categoria seguem mantidas, no que diz respeito à sua documentação de habilitação e empate ficto na disputa de preço, ficando assim assegurada a preferência quando puderem competir e fornecer conforme estabelecido pelo modelo de compra. Sendo assim, entendemos ser a melhor configuração para a Administração e para a compra pretendida a não reserva de cotas entre os lotes licitados.
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG.
Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados.
Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia.
Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022.
A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas.
Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA.
Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE
PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CATALOGO DE SERVIÇOS E UNIDADES.
Em virtude destes fatos, inclui-se ainda que a DPMG não dispõe em seu quadro de pessoal, das categorias profissionais que executam tais serviços para atender à crescente a demanda por soluções de TI, que precisa ser suprida por aumento de capacidade de entrega da Superintendência de Tecnologia da Informação.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE:
6.1. Conforme disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 48.012/2020, a aquisição de bens e de serviços comuns será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, preferencialmente eletrônico, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.167/2002.
6.2. O critério de aceitação das propostas será o de Menor Preço Global por Lote, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS:
7.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520/2002 e do art. 2º da Lei Estadual 14.167/02.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será realizado mensalmente e por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos, acompanhado dos documentos fiscais e terá por base as Ordens de Serviço com recebimento definitivo dentro do período de aferição.
8.1.1. O período de aferição corresponde ao intervalo entre o primeiro e o último dia do mês que antecede a nota fiscal.
8.2. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE.
8.3. Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização.
9. DA PROVA DE CONCEITO:
9.1. Não será necessário amostra e ou prova de conceito. Ficando o Fornecedor habilitado em primeiro lugar dispensado do cumprimento desta cláusula, por não se aplicar.
10. DO CONTRATO:
10.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei 10.520/2002.
10.2. O contrato terá vigência por 36(trinta e seis) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
10.3. A formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses, se dá mediante a alta complexidade do objeto descrito neste documento e com o objetivo de redução do custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo.
10.4. O prazo de 36 meses busca o efeito de alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação
dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a CONTRATANTE, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços desempenhados na DPMG. Com base histórica em contrato anterior, constatou-se que o período de absorção e entendimento dos sistemas legados, pela equipe da contratada, foi no período aproximado de 60 dias. Somente após o referido período é que foi efetivamente iniciado o desenvolvimento e melhoria dos sistemas informatizados.
10.5. Portanto, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da CONTRATADA quanto da CONTRATANTE, para se alcançar um padrão de execução adequado e satisfatório à realidade da DPMG.
10.6. Outro fato relevante e essencial na prestação do serviço continuado pela CONTRATADA é a manutenção dos sistemas que permitem o melhor desempenho e produtividade dos servidores/defensores públicos (ex.: Sistema de Produtividade, DPMG Institucional, Gestão de Pessoas, Despesa de Pessoal – DEPE e Catalogo de Serviços e Unidades) e dos sistemas de atendimento ao cidadão (assistido pela DPMG), cuja a sua paralização traz um prejuízo no desenvolvimento das atividades inerentes à prestação de serviço de assistência jurídica integral e gratuita da DPMG (ex.: ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL).
10.7. Ressalte-se que, o prazo estabelecido para o contrato trará o benefício da continuidade na prestação dos serviços de manutenções evolutivas programadas e emergenciais, consideradas essenciais para os sistemas e os sítios eletrônicos, ajustando continuamente às demandas e necessidades da Instituição.
10.8. Além disso, os contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a DPMG.
10.9. O contrato conterá cláusula destinada a Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis com mecanismos de proteção de dados e segurança da informação, direcionados ao exercício da função do controlador, compelida a esta Defensoria em virtude da relação contratual a ser firmada.
11. DO REAJUSTE
11.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da apresentação da
proposta, conforme disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8.898/ 2013 e nos artigos. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, serão designados:
12.1. Para a Gestão do contrato, o Superintendente de Tecnologia da Informação.
12.2. Para a Fiscalização do Contrato, o Diretor de Desenvolvimento de Sistemas e Projetos - DDSP, sendo este o Agente Fiscalizador.
12.3. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o Agente Fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, tal como definido pela lei civil.
12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
12.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2ºdo art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
12.7. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
13. DAS GARANTIAS:
13.1. GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO:
13.1.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de
acordo com as condições previstas neste termo de referência, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
13.1.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
13.1.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.1.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em banco oficial em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
13.1.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.1.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.1.8. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.1.9. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros
13.2. GARANTIA DO SERVIÇO
13.2.1. A CONTRATADA compromete-se a efetuar as necessárias manutenções corretivas relativas aos softwares produzidos, sem ônus adicional para a DPMG, por 180 (cento e oitenta) dias;
13.2.2. O prazo é contado a partir da homologação da última Sprint ou demanda de manutenção de cada produto e abrange todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
13.2.3. No período de garantia, a CONTRATADA deverá corrigir todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
14. SUBCONTRAÇÃO
14.1. A DPMG poderá, a seu exclusivo critério autorizar a subcontratação, durante a vigência do contrato, de parcela dos serviços objeto desta contratação, observados os limites e requisitos descritos nos subitens a seguir.
14.2. A subcontratação será autorizada pela DPMG apenas se atender cumulativamente os seguintes requisitos:
14.2.1. em situações excepcionais, em caráter temporário e pontual;
14.2.2. para atender necessidade específica, exclusivamente para os serviços de DESENVOLVIMENTO DE “MANUTENÇÃO DE EVOLUTIVA” (letra “b”, item 3.44 do ANEXO I – DETALHAMENTO DO SERVIÇO);
14.2.3. em virtude de alto grau de especialização técnica e/ou escassez de profissionais habilitados no mercado brasileiro, essa última, devidamente comprovada, nos termos solicitados pela DPMG;
14.2.4. desde que seja comprovada a impossibilidade de a CONTRATADA cumprir tempestivamente com suas obrigações contratuais apenas com a sua equipe própria de profissionais; e
14.2.5. exclusivamente para o atendimento da necessidade específica verificada durante a execução dos serviços.
14.3. A subcontratação deverá sempre ser precedida de autorização formal da DPMG, após pedido encaminhado pela CONTRATADA onde deverão constar a justificativa para a subcontratação e documentos comprobatórios nos moldes descritos neste documento.
14.4. Não será permitida a subcontratação dos serviços em percentual superior a 30 % (trinta por cento) do valor total das UST´s contratadas.
14.5. Os serviços subcontratados permanecerão sob a responsabilidade integral da CONTRATADA, que responderá pelas falhas de execução, vícios e defeitos, bem assim, por eventuais prejuízos financeiros e de imagem que possam decorrer da sua execução.
14.6. A subcontratação não poderá gerar qualquer ônus adicional à DPMG, ficando a CONTRATADA responsável por todas as obrigações financeiras com a(s) empresa(s) subcontratada(s), inclusive a comprovação do recolhimento de todos os encargos por parte da(s) empresa(s) subcontratada(s).
14.7. Caso seja verificada durante a vigência do contrato a necessidade de subcontratação, deverá a CONTRATADA obrigatoriamente apresentar, além de outros documentos que a DPMG venha a solicitar:
14.7.1. declaração, firmada pelo representante legal da CONTRATADA, de qual(is) parcela(s) do serviço será(ão) subcontratada(s), informando, ainda:
14.7.2. o nome, o CNPJ, o endereço e o telefone da(s) sociedade(s) a ser(em) contratada(s) para a execução dos serviços;
14.7.3. o detalhamento do(s) serviço(s) a ser(em)subcontratado(s);
14.7.4. o valor total do(s) serviço(s)subcontratado(s), os somatórios de todos os serviços subcontratados neste contrato não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do banco de UST´s;
14.8. Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da(s) sociedade(s) subcontratada(s), através do SICAF e/ou através das certidões previstas em Edital, observados os subitens do referido dispositivo;
14.9. Em nenhuma hipótese será aceita pela DPMG a subcontratação dos serviços sem a apresentação prévia pela CONTRATADA dos documentos listados no subitem anterior e, especialmente, quando o subcontratado, profissional ou pessoa jurídica de qualquer natureza esteja impedido para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos definidos nas alíneas II e III, do artigo 87, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem assim, se estiver impedido, por qualquer motivo, de receber recursos públicos.
14.10. A subcontratação poderá ser realizada junto a profissional ou pessoa jurídica distintos e de forma simultânea, devendo, em todos os casos, ser relacionada à parcela do objeto autorizada pela DPMG.
14.11. A CONTRATADA se obriga a inserir no(s) CONTRATO(s) de prestação de serviços que vier a celebrar com sua(s) eventual(is) subcontratada(s), cláusula estabelecendo responsabilidade solidária
em relação à execução do serviço subcontratado, bem como sobre todas as cláusulas contratuais relativas a padrões e normas, notadamente os referentes a segurança e confidencialidade.
14.12. Uma vez autorizada pela DPMG a subcontratação, a CONTRATADA deverá ainda apresentar os Termos de Confidencialidade, conforme modelos constantes do ANEXO VIII – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, assinados pelo representante legal e pelos profissionais da sociedade subcontratada envolvidos na execução dos serviços subcontratados.
15. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão prestados majoritariamente de forma presencial nas dependências da CONTRATANTE em Belo Horizonte/MG. No entanto, nas situações indicadas neste Termo de Referência e seus anexos, a DPMG irá exigir que os serviços sejam executados nas dependências da CONTRATADA, seguindo as normas e maturidades previstas no CMMI Nível 3 versão 2.
15.2. A CONTRATADA deverá providenciar os equipamentos necessários para sua equipe técnica, garantindo que cada profissional possua computador do tipo Notebook, com configuração e desempenho adequados para o bom desempenho das atividades.
16.2.1 Para o desempenho adequado, a configuração mínima deverá ser:
a) Processador: Core i5 2.1GHz ou similar;
b) Memória RAM: 32GB;
c) Disco rígido: SSD 260GB;
15.3. A DPMG fornecerá apenas o espaço físico, mobiliário e os pontos de rede e energia elétrica necessários para a acomodação da equipe da CONTRATADA, sem que haja nenhum tipo de vínculo da DPMG com os funcionários da empresa prestadora dos serviços. Entretanto, a DPMG obedecerá aos aspectos legais que permeiam enquanto existir período de pandemia.
15.4. A DPMG, poderá a qualquer tempo e a seu critério, definir para a CONTRATADA o regime de trabalho remoto;
15.5. Ficando a CONTRATADA responsável pelo fornecimento aos seus profissionais, os meios necessários a perfeita execução dos serviços demandados pela DPMG.
15.6. As interações dos servidores da DPMG com os envolvidos da CONTRATADA, alocados nas equipes serão diárias (sempre que possível), buscando manter a essência da gestão ágil no que diz respeito a comunicação constante, face a face, transparência e colaboração entre as partes.
15.7. Essas interações serão feitas por meio de softwares de chat, vídeo conferência e colaboração definidos e disponibilizados pela DPMG, a exemplo do Microsoft Teams e outras ferramentas que venham ser utilizadas pela DPMG.
15.8. Em situações excepcionais, como indisponibilidade de licenças, poderão ser usadas outras ferramentas para videoconferências.
15.9. O ambiente de gerenciamento de código fonte (atualmente o Git), geração de releases (atualmente o Jenkins) e gestão de demandas a ser utilizado será o da própria DPMG, sendo concedido, nestes casos, acesso remoto ou local à CONTRATADA.
16. DAS OBRIGAÇÔES DAS PARTES
16.1. DA CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo de Referência ou decorrentes da natureza do ajuste:
16.2. manter, durante a realização de serviços nas dependências da DPMG, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso;
16.3. indicar e manter preposto para este contrato que irá representá-la junto a DPMG, que deverá responder pela fiel execução do contrato, sempre que for necessário;
16.3.1. o preposto deve manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais alocados;
16.3.2. o preposto deverá estar sempre disponível para comparecer presencialmente a DPMG, sendo sugerido, portanto, que esteja sempre em Belo Horizonte/MG;
16.3.3. o preposto deve garantir a participação dos profissionais alocados na DPMG, tais como, Scrum nas reuniões agendadas pelos líderes técnicos e PO;
16.3.4. o preposto deve ter autonomia para executar as ações necessárias ao adequado cumprimento do contrato;
16.3.5. o preposto deve estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
16.4. Arcar com todos custos de treinamento dos profissionais disponibilizados para prestarem serviços na CONTRATANTE, sem quaisquer ônus para a esta;
16.5. Executar os serviços de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela DPMG, aferidos por instrumentos de gestão e pelos níveis de serviço;
16.6. Garantir o repasse de conhecimentos entre os profissionais da própria CONTRATADA, quando da substituição ou alocação de novos profissionais, no que se refere à estrutura organizacional da DPMG, arquitetura tecnológica e detalhes de funcionamento dos sistemas em desenvolvimento pelas equipes já alocadas;
16.7. Registrar todas as solicitações feitas pela DPMG para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
16.8. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução dos serviços contratados;
16.9. Elaborar relatórios específicos, contendo propostas para melhoria de serviços e procedimentos, de forma a abranger a realidade da DPMG;
16.10. Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, por seus meios e com exclusiva responsabilidade, de acordo com a qualificação mínima prevista neste Termo de Referência e seus anexos;
16.11. Observar as disponibilidades estabelecidas pela DPMG sobre o horário de prestação do serviço, em conformidade com as leis trabalhistas, bem como acordos e convenções coletivos que dispõem sobre a categoria;
16.12. Fornecer aos profissionais alocados para prestação dos serviços de que trata este Termo de Referência, os equipamentos necessários, hardware e licença de softwares, para o desempenho das atividades técnicas;
16.12.1. Softwares atualmente utilizados para os serviços de desenvolvimento: Axure RP 9 PRO, Adobe Creative Cloud for Team e Intellij IDEA Ultimate;
16.13. Responsabilizar-se por despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional para a DPMG;
16.14. Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados;
16.15. Garantir a compatibilidade das entregas efetuadas e que sejam totalmente aderentes aos produtos utilizados pela DPMG;
16.16. Fornecer a DPMG no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da assinatura do contrato, as seguintes informações a respeito dos profissionais que atuarão nas atividades do contrato:
16.16.1. nome completo, RG, CPF, função que desempenhará no contrato, e-mail e telefone de contato;
16.16.2. curriculum vitae e documentos comprobatórios de experiência e formação profissional exigidos nesta contratação.
16.17. Substituir de forma diligente e inquestionável no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços, vedada a realocação desses empregados em serviços prestados a DPMG, sempre que exigido pela DPMG;
16.18. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal;
16.19. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, o comprovante de pagamento de remuneração de seus empregados, bem como, de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais e ainda, de benefícios ao corpo técnico destinado à execução das atividades contratadas.
16.20. Zelar pela disciplina de seus empregados, aos quais é vedado praticar qualquer tipo de jogo; praticar qualquer tipo de comércio (venda); promover a circulação de pedidos ou manifestos; consumir ou guardar bebidas alcoólicas nas dependências da CONTRATANTE;
16.21. Solicitar autorização formal prévia a DPMG, caso precise utilizar soluções ou componentes de software de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados à presente contratação, quando estes componentes puderem afetar a propriedade do produto, ou incorrer em custos futuros de manutenção com licenciamento;
16.22. DA CONTRATANTE, além de outras previstas neste Termo de Referência ou decorrentes da natureza do ajuste:
16.23. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.24. Disponibilizar instalações sanitárias para utilização dos empregados da CONTRATADA durante seu horário de trabalho.
16.25. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
16.26. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
16.27. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
16.28. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no do Decreto nº 48.012, de
22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.1.1. Advertência por escrito;
17.1.2. Multa de até:
17.1.3. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
17.1.4. 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
17.1.5. 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
17.1.6. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
17.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3, 17.1.4 e 17.1.5.
17.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao infrator e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e Procedimento Administrativo de Apuração Contratual -PAAC disposto na Resolução nº 184/2019 da DPMG.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
17.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
17.7. As sanções relacionadas nos itens 17.1.3 a 17.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no CAGEF.
17.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
17.8.1. Retardarem a execução do objeto;
17.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
a) Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
18. PREÇO ESTIMADO:
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Unidade | Valor unitário da UST(R$) | Valor Total Estimado(R$) – 36 meses |
1 | Serviço de Desenvolvimento e manutenção de software. | 121.000 | UST | 193,59 | 23.424.390,00 |
Valor Total Estimado da Contratação | R$ 23.424.390,00 |
ANEXO I – DETALHAMENTO DO SERVIÇO
1. MÉTRICA UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO (UST) E DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
1.1. A Unidade de medida usada nesta contratação de desenvolvimento é a Unidade de Serviço Técnico – UST, que equivale a uma hora de esforço especializado, não individualizada.
1.2. A quantidade de UST de cada atividade do catálogo foi definida com base na produtividade atual da equipe de desenvolvimento interno e na produtividade dos desenvolvedores do contrato anterior que a DPMG possui para esse mesmo tipo de serviço.
1.3. Embora a medição do esforço seja feita em UST´s, a remuneração é sempre vinculada a resultados, na forma de entregáveis específicos e a níveis de serviço.
1.4. Em nenhuma hipótese, a DPMG remunerará a CONTRATADA pelo número de horas empenhadas em determinado escopo.
1.5. A remuneração será feita, exclusivamente, pela dimensão da OS em UST´s, conforme aprovado pela DPMG anteriormente ao início da OS.
1.6. Na abertura de cada Ordem de Serviço, será necessário estimar o esforço em UST´s das demandas encaminhadas.
1.7. A primeira referência para cálculo da estimativa de esforço é o Catálogo de Serviços (Anexo IV), conforme previsto neste Termo de Referência.
1.8. Analogia com pontos de função e/ou “itens não mensuráveis” previstos no Roteiro de Métricas de Software do SISP V2.3” Sistema Integrado de Soluções Públicas”;
1.9. Descrição detalhada dos passos necessários à execução da atividade, estimando o esforço de cada um dos passos, de forma que fique demonstrado o esforço necessário da atividade por inteiro;
1.10. Aferição empírica da dimensão do escopo por meio de projeto piloto de reduzida duração, com acompanhamento em tempo integral do trabalho da CONTRATADA por um servidor da DPMG.
1.11. Considerando que não é possível prever e especificar detalhadamente toda e qualquer atividade possível para entrega de um software em pleno funcionamento, será justificada pelo líder técnico da CONTRATADA a similaridade entre a atividade desempenhada e a atividade prevista no catálogo.
1.12. Quando a analogia não for possível, será necessário recorrer aos demais critérios para estimativa do esforço.
1.13. Nesses casos, a estimativa proposta pela CONTRATADA e pela equipe de fiscalização do contrato deverá ser aprovada pelo gestor da área de desenvolvimento de sistemas.
1.14. O resultado obtido do processo descrito no item acima poderá, a critério da DPMG, ser incorporado ao Catálogo para utilização em demandas futuras.
1.15. A DPMG é o responsável final por definir o tamanho (em UST) de qualquer nova atividade que venha a ser incorporada ao Catálogo de Serviços.
1.16. As justificativas da CONTRATADA deverão ser consideradas e respondidas, ainda que não acatadas.
1.17. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá propor a DPMG o redimensionamento de determinada atividade do Catálogo de Serviços.
1.18. Desta forma, terá que demonstrar claramente a inadequação da estimativa do Catálogo, com o detalhamento do passo a passo para realizar tal atividade.
1.19. Cabe aos fiscais, com a concordância do gestor do contrato, a decisão pelo redimensionamento solicitado.
a) Nesses casos, deve-se observar a magnitude das alterações, para que as bases de valores contratuais não sejam alteradas.
1.20. A atualização do Catálogo de Serviços só valerá para OS ainda não iniciada.
1.21. A DPMG poderá realizar revisões e aprimoramentos no Catálogo de Serviços (ANEXO IV), de forma a adequar as estimativas de esforço às evoluções das tecnologias utilizadas no desenvolvimento, bem como adequar à maturidade adquirida pelas duas partes (DPMG e CONTRATADA) no decorrer do contrato.
1.22. Nesses casos, serão observados os mesmos princípios citados nesta seção:
a) busca de consenso com a CONTRATADA;
b) a DPMG como responsável final pelas decisões;
c) demonstração dos motivos para alteração;
d) manutenção da base de valores contratuais.
1.22.1. Atividades de liderança ou gerência, desempenhadas pelo Scrum Master ou algum Gerente de Projetos da CONTRATADA, não serão remuneradas diretamente.
1.22.2. Somente são remuneráveis os entregáveis e algumas reuniões estabelecidas no Catálogo de Serviços (ANEXO IV).
2. PLATAFORMA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO
2.1. A plataforma de gestão utilizada será o GIT 14.6.2 (ou versão superior) e os respectivos recursos disponíveis, disponibilizado pela CONTRATANTE.
3. REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA executará os serviços objeto deste Termo de Referência, compreendendo a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação para a DPMG, incluindo análise de negócios e requisitos, especificação, diagramação, codificação, teste e implantação nos ambientes da DPMG, baseados nas práticas e princípios dos “métodos ágeis”, mediante Ordens de Serviço dimensionadas em Unidade de Serviço Técnico – UST.
3.2. A CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
3.3. Será realizada, na DPMG, reunião de alinhamento para início da execução contratual, em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato, conforme agendamento a ser efetuado pelos fiscais do contrato.
3.4. A reunião de alinhamento terá o objetivo de apresentar os envolvidos, identificar as expectativas, nivelar os entendimentos a respeito das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, da dinâmica de execução das atividades, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura e ambiente de TI.
3.5. Durante a reunião serão tomadas as providências para início da execução contratual, esclarecimentos quanto às normas internas da DPMG e demais processos internos relevantes para a execução dos serviços.
3.6. Deverão participar dessa reunião, pelo menos, os fiscais do contrato da DPMG e um representante da CONTRATADA, sendo desejável também a participação do gestor do contrato, de membros da equipe técnica da DPMG e da CONTRATADA que estarão envolvidos na execução contratual.
3.7. Para a execução dos serviços, será implementado método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade, o qual define a DPMG como responsável pela gestão e pela fiscalização do contratado, e pela atestação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviço entregues, e a CONTRATADA como responsável pela execução e gestão do serviço, bem como pela gestão dos recursos humanos e físicos a seu cargo.
3.8. A execução do serviço será gerenciada pela CONTRATADA, que fará o acompanhamento diário das atividades, da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes.
3.9. Será utilizado o instrumento de Ordem de Serviço (OS). Após a aprovação da Sprint será gerado OS para cada Sprint, não podendo ultrapassar o valor de UST’s definido na OS do projeto, como ferramenta de demanda, acompanhamento e de homologação do serviço prestado pela CONTRATADA.
3.10. Para Ordens de Serviços que se referem ao desenvolvimento de sistemas e projetos, cada OS corresponderá a uma Sprint, visando a entrega do produto definido na Sprint ou remodelagem significativa de funcionalidades existentes, seguindo o processo de metodologia ágil.
3.11. A Ordem de Serviço descreverá o serviço a ser executado, delimitando o prazo e as condições de aceite das entregas.
3.12. Sempre que for necessário mobilizar uma nova equipe (célula Scrum) para mais um projeto ser executado em paralelo aos existentes, a CONTRATADA terá um prazo de 21 (vinte e um) dias úteis para início da prestação dos serviços. O mesmo prazo se aplica para as novas células de sustentação.
3.13. A DPMG poderá, a seu critério, prorrogar este prazo, mediante solicitação da CONTRATADA devidamente justificada.
3.14. Após esse prazo, caso os profissionais não tenham sido disponibilizados para prestação do serviço no âmbito da OS, poderá ficar caracterizada inexecução total ou parcial do contrato.
3.15. O ciclo de vida simplificado de uma ordem de serviço de Novo Projeto será:
a) DPMG convoca reunião para novo projeto;
b) CONTRATADA elabora o escopo do projeto com a aprovação dos envolvidos;
c) CONTRATADA elabora “estimativa de esforço”, em UST’s com base no escopo do projeto;
d) DPMG analisa a estimativa, e após eventuais ajustes, abre a OS e notifica a CONTRATADA;
e) CONTRATADA entrega o planejamento de execução do projeto em SPRINTS;
f) DPMG verifica e valida o escopo com a medição das SPRINTS para o projeto;
g) DPMG poderá solicitar ajustes caso verifique alguma divergência;
h) Na entrega do produto será apurada a OS e seus níveis de serviços, para posterior envio de fatura da CONTRATADA a DPMG.
3.16. O ciclo de vida simplificado de uma ordem de serviço de Manutenção será:
a) CONTRATADA elabora “estimativa de esforço”, em UST’s com base no serviço de manutenção solicitada;
b) DPMG analisa a estimativa, e após eventuais ajustes, abre a OS e notifica a CONTRATADA;
c) CONTRATADA entrega o planejamento de execução da SPRINT de manutenção;
d) Na entrega do produto será apurada a OS e seus níveis de serviços, para posterior envio de fatura da CONTRATADA a DPMG.
3.17. O ciclo de vida simplificado de uma ordem de serviço de Pequenas Evoluções será:
a) DPMG abre a OS;
b) CONTRATADA executa OS (Sprint);
c) CONTRATADA faz a medição dos serviços, baseado nas entregas efetivamente realizadas;
d) DPMG pode solicitar à CONTRATADA uma apresentação dos tíquetes implementados;
e) DPMG valida as medições e demais itens da OS;
f) Na entrega do produto será apurada a OS e seus níveis de serviços, para posterior envio de fatura da CONTRATADA a DPMG;
3.18. As Ordens de Serviço serão abertas com as seguintes informações:
a) Título e descrição da solicitação;
b) Identificação do Product Owner (PO) e do Líder técnico;
c) Identificação da área demandante;
d) Especificações complementares;
e) Período de execução;
f) Xxxxxxxx assumidas na reunião de planejamento da Sprint (ou planejadas para execução no período);
g) Custo estimado (em UST);
h) Outras informações consideradas necessárias para avaliação da solicitação.
3.19. Ao final da execução da Ordem de Serviço, oriunda de Sprint, deverá ser atualizada com os dados da efetiva prestação do serviço, incluindo as seguintes informações:
a) Demandas efetivamente entregues e aceitas na Demonstração da Sprint (ou ao final do período estabelecido);
b) Demandas retiradas da Sprint quando não houver tempo hábil para conclusão (se houver);
c) Contagem final de Unidades de Serviços Técnicos (UST);
d) Relatório de ocorrências/chamados;
e) Medição dos indicadores de nível de serviço, indicando os ajustes de pagamento, se for o caso;
f) Avaliação automatizada da qualidade do código fonte, realizada pela ferramenta Sonar.
3.20. Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA, o recebimento será classificado, pela DPMG, considerando os seguintes critérios:
a) Aceito – quando os serviços entregues forem recebidos integralmente pela DPMG, não cabendo nenhum ajuste;
b) Aceito Parcialmente, com abertura de um chamado (severidade média) – quando os serviços entregues forem recebidos integralmente pela DPMG, mas há necessidade de pequenos ajustes no código e/ou artefatos entregues;
c) Rejeitado – quando os serviços entregues (ou parte deles) não forem aceitos pela DPMG, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso e obrigando-se a refazer os serviços rejeitados ou a parte recusada deles sem custo adicional a DPMG.
3.21. A equipe de fiscalização do contrato deve efetuar o recebimento dos serviços (aceitando ou rejeitando) no prazo de até 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
3.22. No caso de entregas em desconformidade com o especificado, a decisão a respeito do enquadramento em Aceitação Parcial ou Rejeição é prerrogativa da CONTRATANTE.
3.23. Nos casos de Aceitação Parcial, o prazo para finalização dos ajustes é o mesmo do chamado de severidade média, 2 (dois) dias úteis.
3.24. Nos casos de Rejeição, o prazo será discutido entre as partes, sendo no máximo a quantidade de dias do prazo originalmente acordado. Mesmo refazendo os serviços, a CONTRATADA estará sujeita às sanções e redutores por nível mínimo de serviço previstos no Termo de Referência e seus anexos;
3.25. A rejeição suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
3.26. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos entregues pelo prazo de garantia, obrigando-se a reparar aquilo que apresentar defeito nesse prazo;
3.27. Os serviços entregues somente serão considerados como finalizados após a homologação da equipe de fiscalização do contrato, por meio de registro de recebimento na Ordem de Serviço (OS).
3.28. O aceite deverá ser feito, no mínimo, pelo Líder técnico e pelo dono do produto (P.O.).
3.29. O dono do produto dará o aceite das funcionalidades do ponto de vista do negócio, em relação às funcionalidades entregues.
3.30. O líder técnico é responsável pelas medições dos serviços, avaliação da qualidade, verificação do atendimento dos níveis mínimos de serviço e demais questões técnicas relacionadas ao desenvolvimento dos sistemas.
3.31. Será dispensado o aceite do dono do produto nas seguintes demandas:
a) correções de defeitos (bugs) fora do período de garantia;
b) refatorações do código, melhorias ou reestruturações internas no código fonte ou ambiente tecnológico, quando motivadas por questões estritamente técnicas;
c) nesses tipos de demanda, apenas o líder técnico dará o aceite.
3.32. Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, entre as 08hs e as 19hs.
3.33. Excepcionalmente, a DPMG poderá solicitar à CONTRATADA a prestação de serviços fora desse horário, devido a uma atividade de implantação ou realização de testes que não possa ser realizada no horário padrão.
3.34. Ocorrências de severidade alta devem ser resolvidas tempestivamente, independente do horário, de acordo com o prazo estipulado nos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
3.35. Não haverá remuneração adicional em virtude da prestação de serviços fora do horário padrão.
3.36. Independentemente do horário dos prestadores de serviço, eles devem participar das reuniões nos horários previamente marcados pela DPMG.
3.37. Independentemente do local em que os profissionais da CONTRATADA estejam, o calendário de feriados a ser considerado deve ser o de Belo Horizonte/MG.
3.38. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, Relatório Gerencial de Serviços entregues, contendo, um resumo das principais informações a respeito das Ordens de Serviço finalizadas no referido mês:
a) Identificação da OS (número, projeto relacionado, período de execução, PO e Líder técnico);
b) Quantidade de UST;
c) Valor total.
d) Redutores aplicados por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (NMS), se houver.
3.39. A CONTRATADA deverá indicar, no Relatório Gerencial de Serviços, além das informações já descritas, as seguintes:
a) tabela e consolidação das medições dos indicadores definidos neste Termo de Referência e seus anexos, a partir dos dados dos sistemas envolvidos;
b) eventuais justificativas com base em evidências documentais no caso de desempenho inferior ao padrão esperado;
c) principalmente, as ações de melhoria propostas;
d) opcionalmente, o relatório poderá apresentar recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para as próximas Sprints, além de qualquer outra informação relevante para a gestão contratual.
3.40. A CONTRATANTE poderá solicitar que o relatório contenha outras informações que se fizerem relevantes para a avaliação e pagamento dos serviços.
3.41. Os pagamentos serão realizados mensalmente, considerando as Ordens de Serviço (OS) apuradas e finalizadas no mês de referência;
3.42. A medição da prestação dos serviços será por resultado, conforme os indicadores de nível de serviço;
3.43. Nesse modelo, não se caracteriza subordinação direta ou pessoalidade, visto que:
a) Não haverá controle pela DPMG de frequência ou do número de horas de prestação de serviço.
b) Não haverá qualquer relação de subordinação entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e os da DPMG.
c) A prestação de serviço não é baseada em horas ou postos de trabalho.
3.44. As Ordens de Serviço (OS) podem ser classificadas em três tipos:
a) “Novo Projeto”: corresponderão à maior parte dos serviços demandados à CONTRATADA. Para esse tipo de serviço, a CONTRATADA deverá alocar uma célula Scrum em dedicação exclusiva ao projeto e a DPMG buscará manter um fluxo constante e contínuo de demandas;
b) “Manutenção Evolutiva”: nesse tipo de OS, não será exigida a alocação de uma célula Scrum, mas de uma célula de sustentação, podendo cada OS ser executada conforme equipe técnica especificada nesse Termo de Referência. São demandas de impacto para DPMG que deverão ser realizadas imediatamente, dispensando planejamento, com foco na solução. A quantidade de recursos será determinada na abertura da OS, devendo analisar e atender a mesma.
c) “Pequenas Evoluções”: nesse tipo de OS, não será exigida a alocação de uma célula Scrum, mas de uma célula de sustentação, podendo cada OS ser executada conforme equipe técnica especificada nesse Termo de Referência. A quantidade de recursos será determinada na abertura da OS, devendo analisar e atender a mesma.
C.1) As OS de “Pequenas Evoluções” tem objetivo de atender pequenas demandas de implementação ou ajuste de funcionalidades de sistemas que não estão sendo trabalhados pela contratada em “Novo
Projetos”. São demandas de curto prazo, que, por essas características, não justificam a abertura de um projeto (ou Sprint). Essas OS serão atendidas pelas “células de sustentação”.
3.45. Apesar da natureza de curto prazo desse tipo de OS de “Manutenção Evolutiva e Pequenas Evoluções”, espera-se um fluxo contínuo de demandas em diversos sistemas que estão em pleno funcionamento na DPMG.
3.46. A critério do líder técnico responsável pela OS de “Pequenas Evoluções”, poderão ser dispensadas as reuniões do processo ágil definidas neste Termo de Referência e seus anexos: Reunião de Planejamento e Reunião de Demonstração da Sprint.
3.47. Cada OS de “Pequenas Evoluções” especificará os prazos, quantidade de recursos, atividades e artefatos necessários, buscando maior simplicidade quando comparada às OS de “Novo Projeto”.
3.48. Os serviços contratados incluem a execução das seguintes atividades:
a) Codificação de software.
b) Análise de levantamento de requisitos e negócios.
c) Testes de software (ex.: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/história, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade).
d) Análise e projeto de software orientado a objetos.
e) Modelagem de dados (modelo lógico e físico).
f) Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds.
g) Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não produção (ex: desenvolvimento, homologação, etc.) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nesses ambientes.
h) Apoio ao Product Owner (PO) e Líder Técnico do projeto no refinamento e documentação de requisitos, funcionais e não funcionais.
i) Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento ágil.
j) Medição do software produzido conforme os critérios definidos neste Termo de Referência e seus anexos.
k) Documentação do software entregue, prezando pela simplicidade proposta pelos métodos ágeis (barely sufficient documentation).
l) Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe da DPMG.
3.49. As atividades de identificação, levantamento e negociação de requisitos e acompanhamento das atividades serão de responsabilidade do contratante e da contratada mediante a aprovação do Product Owner (PO).
4. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1. Entende-se como serviço de suporte técnico a disponibilização de pessoal especializado para o registro e atendimento dos chamados de requisição, incidente, problema e mudança.
4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento específica para chamados técnicos, do tipo Corporativa e/ou Governamental, durante todo o período de vigência contratual.
4.3. Na abertura do chamado junto à Central de Atendimento, deverão registrar, no mínimo, as seguintes informações: assunto, descrição do chamado, data e hora de abertura do chamado, nome, telefone, e-mail do solicitante da CONTRATANTE e responsável pela solicitação do suporte técnico.
4.4. A CONTRATADA fornecerá o número, data e hora de abertura do chamado no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE que servirá de referência para acompanhamento e indicadores de disponibilidade e faturamento mensal.
4.5. Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe da CONTRATANTE, Portal Web ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA;
5. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
5.1. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá atender às solicitações, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviços (NMS) estabelecidos nesta cláusula.
5.2. Os indicadores de NMS são baseados na qualidade do software e demais entregáveis, da aderência ao processo ágil da DPMG e do cumprimento dos prazos estabelecidos.
5.3. Critérios Gerais de NMS
Critérios Gerais | ||
Item | Critério de Avaliação | Redutor (% da OS relacionada à ocorrência)* |
1 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços prestados. | 5,0% por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação, ou que se conduza de modo inconveniente para executar os serviços contratados. O afastamento deve ser em até 3 dias úteis. | 0,5% por dia, após o prazo |
3 | Deixar de substituir profissional afastado, por qualquer motivo, exceto se houver diminuição nas demandas passadas à contratada que justifique uma equipe menor para prestação de serviços. A substituição deve ser feita em até 15 dias úteis. | 0,5% por dia, após o prazo |
4 | Scrum Master ou Preposto deixar de comparecer às reuniões de Planejamento da Sprint e/ou Demonstração da Sprint. | 2,0% por ocorrência |
5 | Não realizar commits no ambiente especificado pela DPMG na periodicidade estabelecida na OS. | 0,5% por ocorrência |
7 | Não manter o sistema de gestão de demandas (kanban, burndown chart) atualizado. | 0,5% por ocorrência diária |
10 | Deixar de incluir detalhamento completo das ações realizadas na solução dos chamados, solicitações de reparo e/ou correção. | 0,5% por ocorrência |
*Será aplicado sobre o valor da OS em execução referente à célula que foi responsável pelo desenvolvimento ou manutenção do sistema em questão.
5.4. Critérios do Processo de Desenvolvimento Ágil
Desenvolvimento Ágil de Soluções de Software | ||||||
Item | Descrição do indicador | Indicador | Níveis de Serviço | Valor Atingido | Pontuação Aplicada | |
Resultado | Redutor | |||||
Indicador de | Quantidade de desligamentos em cadacélula a cada 3 meses 1 | Até 1 | Meta | ...a cada3 meses | ...sobre o valor da OS que ocorreu o desligamentoque extrapolar o limite | |
rotatividade | ||||||
2 | 3% | |||||
1 | média depessoal | |||||
(turnover) da | 1,5% por | |||||
célula scrum | >= 2 | desligament | ||||
o | ||||||
2 | Indicador de | Quantidade de | 1 | 1% | ...a cada3 | ...sobre o valor da |
rotatividade média depessoal (turnover) da célula de sustentação | desligamentos em cadacélula a cada 3 meses 2 | 2 | 3% | meses | OS que ocorreu o desligamento | |
>= 2 | 1,5% por desligament o | |||||
3 | Indicador de histórias ou protótipo navegável dosprint backlog não construídas, não apresentadas ou não aceitas na reunião de demonstração. | Quantidade de histórias ou protótipo navegável não concluídas ou não aceitas 3 | Até 1 | Meta | ...a cada sprint | ...sobre o valor da OSrelacionada. |
>= 2 | 2% por História | |||||
4 | Quantidade de defeitosna Demonstração da Sprint ou no fim do prazo da OS (etapa de homologação) | Quantidade de defeitosno sistema a cada 100 USTs entregues (do ponto de vista do usuário) | Até 2 | Meta | ...a cada sprint | ...sobre o valor da OSrelacionada. |
3 a 6 | 1% | |||||
>= 7 | 0,2% por defeito | |||||
5 | Quantidade de defeitos identificados em produção (após a homologaçãodas funcionalidades) | Quantidade de erros (bugs), inconsistênciasou comportamentos incorretos, no período de 1 mês. | Até 5 | Meta | ...a cada mês | ...sobre o valor da OS em aberto ouda última. |
5 a 9 | 1% | |||||
>= 10 | 0,2% por defeito | |||||
6 | Tempestividade | Número máximo | D+2 | Meta |
do Planejamento da OS (inclui a estimativa de UST) | de dias úteis para entrega do planejamento da OS(a partir da reunião de Planejamento) | >= D+3 | 0,5% por diade atraso | ...a cada sprint | ...sobre o valor da OSrelacionada. | |
7 | Atraso na Finalização da OS | Dias de atraso parafinalização da OS | 0 | Meta | ...a cada sprint | ...sobre o valor da OSrelacionada. |
>=1 | 2% por dia de atraso | |||||
8 | Participação nas reuniões de Planejamento da Sprinte Demonstração da Sprint | Quantidade de desenvolvedor es daequipe que compareceram às reuniões 4 | 2/3 de cadacélula Scrum | Meta | ...a cada reunião desse tipo | ...sobre o valor da OSrelacionada. |
< 2/3 | 1% por desenvolved or, por reunião |
Observações em relação aos itens do quadro Desenvolvimento Ágil de Soluções de Software:
1 - No primeiro desligamento de um desenvolvedor, não haverá redutor. Após isso, caso haja um outro desligamento com menos de 3 meses, será aplicado o redutor. Após 3 meses sem desligamento, a contagem reinicia. Esse indicador será dispensado quando a DPMG não apresentar OS com demandas suficientes para manter a mesma quantidade de recursos da OS anterior.
2 - Após 3 meses do primeiro desligamento, a contagem reinicia.
3 - A critério da DPMG, poderão ser dispensadas do cálculo de ajuste de pagamento algumas histórias ou protótipo navegável que não puderam ser concluídas, desde que não comprometa o objetivo da Sprint e que a CONTRATADA comunique até 2 dias antes do final da Sprint ou da Reunião de Demonstração (sprint review).
4 - Será dispensado quando a equipe tiver apenas 02 recursos e um deles estiver de férias ou licença médica.
5.5. Serão abertos chamados para a contratada nas seguintes ocasiões:
5.5.1. Incidentes em softwares produzidos pela CONTRATADA.
5.5.2. Erros ou inconsistência nas funcionalidades em que tenha havido demandas de manutenção para a CONTRATADA.
5.5.3. Necessidade de pequenos ajustes no código-fonte ou artefatos, aceitos parcialmente na Avaliação das entregas.
5.5.4. Problemas de performance nas aplicações.
5.6. Os prazos para atendimento dos chamados estão estabelecidos abaixo:
Severidade | Ocorrência | Prazo para Solução Definitiva | Redutor (% da OS) * |
ALTA | Afeta a disponibilidade da solução de software e/ou comprometimento grave de funcionalidade, dados ou ambiente. Também aplicável à erros ou inconsistências em funcionalidades críticas, que, casonão resolvidas imediatamente, podem gerar prejuízos financeiros ou de imagem a DPMG ou a terceiros | Até 24 horas corridas. | 0,5% a cada 2 horas de atraso. |
MÉDIA | Não afeta a disponibilidade da solução de software, porém apresenta problema que compromete funcionalidade, dados ou ambiente. Também aplicável para ajustes decorrentes de Aceitação Parcial de itens da OS. | Até 2 dias úteis. | 0,5% por dia útilde atraso |
BAIXA | Necessidade de melhoria ou ajuste em funcionalidade,dados ou ambiente. Tem caráter mais preventivo, ou de garantia da qualidade do produto. | Até 4 dias úteis. | 0,3% por dia útilde atraso |
* Será aplicado sobre o valor da OS em execução referente à célula que foi responsável pelo desenvolvimento ou manutenção do sistema em questão.
5.6.1. O marco para início da contagem desses prazos para solução definitiva se inicia com o registro formal do chamado.
5.6.2. Excepcionalmente, caso algum dos indicadores de NMS se mostre inviável na prática, poderá haver revisões pontuais, desde que não alterem as bases de valores contratuais.
5.6.3. Caberá aos fiscais, com a concordância do gestor do contrato, a decisão pela revisão de algum indicador de NMS específico;
5.6.4. Nesses casos, os fiscais buscarão, na medida do possível, um consenso com a CONTRATADA.
5.6.5. Serão feitas as seguintes concessões nas primeiras Sprints de cada célula, de forma a permitir ajustes específicos e a estabilização do processo:
a) Na primeira Sprint/OS não haverá redutor nos pagamentos da CONTRATADA.
b) Na segunda e terceira Sprints, os redutores que eventualmente sejam aplicados serão decrescidos de 50% dos percentuais definidos neste Termo de Referência.
5.6.6. Os redutores de pagamento decorrentes da aplicação de NMS não devem exceder 20% da fatura devida naquele mês.
a) Caso a apuração resulte num redutor maior que esse limite num determinado mês, será considerada inexecução parcial, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades estabelecidas no item 19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
b) A aplicação dos ajustes decorrentes dos NMS não isenta a CONTRATADA de eventuais penalidades, caso a situação assim requeira.
6. QUALIDADE DO CÓDIGO DE FONTE
6.1. Durante a etapa de homologação da ordem de serviço serão verificadas as funcionalidades, a qualidade do código e a estabilidade da solução de software apresentada.
6.2. A qualidade do código será avaliada pela DPMG por meio de métricas extraídas da ferramenta SonarQube e por revisões de código (Code Review).
6.3. As revisões de código serão feitas de forma amostral, sempre que os fiscais do contrato entenderem necessário.
6.4. Os critérios de qualidade de código devem obedecer às condições na “Avaliação de Qualidade de Códigos” (ANEXO VI) e na qualidade dentro da Metodologia de Desenvolvimento de Software -MDS (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx):
a) O não atendimento das metas definidas resultará em Aceitação Parcial ou Rejeição da Ordem de Serviço.
ANEXO II - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO ÁGIL DA DPMG
1. Modelo de Referência
Figura 1. Modelo de Referência para Construção de Projetos de Software
O processo de desenvolvimento ágil da DPMG se baseia no processo descrito no “Guia de Projetos de Software com Práticas de Métodos Ágeis para o SISP V2.3”, elaborado e disponibilizado pela Superintendência de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (STI/MP). Esse guia é utilizado como documento orientador e não prescritivo, de forma a manter a autonomia dos projetos e equipes da DPMG. A seguir são apresentadas as especificidades do processo de desenvolvimento ágil da DPMG.
2. Artefatos
As histórias prontas ou protótipo navegável e seus critérios de aceitação poderão incluir (a critério da DPMG) todos os artefatos de entrega para a iteração, tais como: Modelo de Dados e Scripts,
Documentação das funcionalidades entregues, Ata de Reunião, Wireframes (RP), Código-fonte, Testes Unitários, Relatório de Cobertura de Testes e Evidências de Testes.
A CONTRATADA deverá entregar, junto com os artefatos construídos, toda a documentação e scripts produzidos durante a execução dos testes de validação da Ordem de Serviço (OS), como por exemplo: documentação e especificação, evidências do teste, scripts de criação e população de banco de dados, massa de dados de testes, etc.
3. Papéis e responsabilidades no desenvolvimento de sistemas
Por envolver várias equipes de desenvolvimento atuando em paralelo, a fiscalização dos serviços será feita de forma descentralizada, distribuindo responsabilidade entre vários servidores de acordo com o papel exercido no processo de desenvolvimento e de gestão contratual, conforme ilustrado na figura 2 e definido nas tabelas abaixo:
FORNECED
DPMG
Figura 2 - Papeis envolvidos na fiscalização contratual e no processo de desenvolvimento
Quadro 1. Papéis dos Servidores da DPMG. | |
Nome do Papel | Atividades que é responsável ou que participacomo um dos responsáveis pela execução |
Gestor do Contrato (Área de apoio às contratações de TI) | • Monitorar e Controlar Obrigações Advindas de Cláusulas Contratuais; • Fiscalizar os aspectos administrativos docontrato (ex: certidões, garantias contratuais...) • Tratar Faturamento de Ordem de Serviço; |
Fiscal Técnico (Servidor da área de desenvolvimento de sistemas) • Pode haver mais de um fiscal técnico designado nos casos em que houver muitos projetos sendo executados em paralelo. | • Acompanhar o andamento das Ordens de Serviço (OS); • Monitorar e controlar obrigações advindas decláusulas contratuais; • Conferir e aprovar as medições das OS; o Tratar faturamento das OS; • Fechar OS. |
Dono do Produto (Product Owner – PO) (Servidor representante da área demandante do sistema) • Atua como fiscal demandante dos serviços. Cada projeto de desenvolvimento terá um PO designado pela área de negócio. | • Construir a Visão do Produto; • Planejar o Roadmap; • Elaborar o Backlog do Produto; • Planejar o Release; • Validar Incremento de Software; • Homologar o Release; • Avaliar, Aceitar ou Rejeitar Serviços de OSs; • Preparar e Realizar Treinamentos para usuários. |
Líder Técnico de Projeto (Servidor da área de tecnologia da informação) • Cada célula Scrum alocada terá um líder técnico designado para acompanhar o dia a dia do projeto, | • Elaborar Histórias de Usuário(detalhamento de requisitos) ou protótipo navegável; • Acompanhar o trabalho da equipe de desenvolvimento durante a Sprint, garantindo a solução de impedimentos e de dúvidas; • Garantir a adoção dos padrões técnicos e tecnologias |
detalhar requisitos em um nível mais técnico e apurar as medições de UST e níveis de serviço. | definidos pela DPMG ; • Validar Incremento de Software; • Homologar o Release; • Conferir e aprovar as medições das OS; • Tratar faturamento das OS; • Fechar OS. |
Quadro 2. Papéis da Contratada para Desenvolvimento de Software | |
Nome do Papel | Atividades que é responsável ou que participacomo um dos responsáveis pela execução |
Scrum Master | • Realizar estimativa da quantidade de serviços,baseado no catálogo de serviços; • Realizar a contagem final de UST da ordem deserviço baseada no catálogo de serviços; • Participar da reunião de Planejamento da Sprint; • Executar a Iteração; • Reunião de Demonstração da Sprint; • Reunião de Retrospectiva da Sprint; • Atualizar Gráfico de Burndown e Kanban; • Garantir a execução da Reunião Diária (Daily Meeting). • Absorver regras de negócio e cuidar para que as implementações estejam aderentes às Histórias de Usuário ou protótipo navegável; • Garantir os testes no ambiente adequado de teste da DPMG; • Garantir a disponibilidade da versão em ambiente de homologação, antes de repassar para a validação da DPMG. |
Time de Desenvolvimento | • Participar da reunião de Planejamento da Sprint; • Executar a Sprint; • Reunião de Demonstração da Sprint; • Corrigir Não Conformidades da Ordem de Serviço. • Absorver regras de negócio e cuidar para que as implementações estejam aderentes às Histórias de Usuário ou protótipo navegável; • Participar da Reunião Diária (Daily Meeting). • Zelar pela qualidade do código construído e de sua aderência aos padrões definidos pela DPMG; • Efetuar testes para garantir a qualidade do código construído. • Disponibilizar a entrega do produto nos ambientes da DPMG. |
Preposto | • Monitorar e controlar obrigações advindas de Cláusulas Contratuais; • Tratar questões relativas ao faturamento de OS junto aos fiscais (níveis de serviços, quantidade de serviços, relatório mensal de serviços). |
4. Fluxo de atividades do processo de desenvolvimento
As Sprints terão duração entre 2 ou 4 semanas, a ser definido pelo P.O. e Líder técnico de cada célula Scrum, a cada Ordem de Serviço;
O P.O. e o Líder técnico definirão, para cada Sprint, um “objetivo da Sprint”. A partir do objetivo, serão definidos, na reunião de planejamento da Sprint (planning), as histórias de usuário ou protótipo navegável / demandas que deverão ser entregues ao final daquela Sprint.
A quantidade de demandas incluída em cada Sprint será definida em comum acordo com a contratada, respeitando a prioridade para a área de negócio. Entretanto, a partir dessa definição, fica firmado o compromisso com a entrega daquelas demandas. A não entrega dessas demandas ao final da Sprint poderá ensejar redutores nos pagamentos, conforme definido na seção “Níveis Mínimos de Serviço”.
Caso a equipe da contratada finalize as histórias de usuário ou protótipo navegável /demandas planejadas antes do prazo definido para a Sprint, poderá solicitar autorização do Líder técnico para iniciar a execução de outras histórias/demandas que já estejam especificadas (preparadas) no backlog.
ANEXO III - PERFIL EXIGIDOS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
1. Descrição dos perfis
1.1. Preposto: profissional responsável pela gestão dos aspectos administrativos e legais do contrato. Deverá se relacionar diretamente com o Gestor e os Fiscais do Contrato, e ter qualificação técnica para resolver dúvidas, conflitos e outras questões relacionadas à gestão dos serviços. A Contratada deverá apresentar esse profissional no ato da assinatura do contrato. A qualquer tempo, mediante justificativa, a DPMG poderá solicitar à Contratada a imediata substituição do Preposto. O preposto deverá estar disponível, presencialmente ou por telefone, durante todo o horário de prestação dos serviços.
1.2. Scrum Master: esse profissional é responsável por liderar o time de desenvolvimento na adesão aos processos ágeis e no compromisso com os resultados do projeto. Assim, ele atua também como um gerente de projeto para fins de “controle e monitoramento”, sendo responsável por ajudar o time a gerenciar o tempo, a qualidade, as comunicações e os riscos do projeto. O Scrum Master pode ser compartilhado entre (até) duas células Scrum da DPMG.
1.3. Analista Administrador de Dados: responsável pela criação do modelo de banco de dados, seguindo as melhores práticas de normalização do banco, e assim permitindo a definição do projeto de banco de dados, que inclui a criação de tabelas, relacionamentos entre elas, índices, dados e etc., a fim de viabilizar a melhor maneira de armazenar, recuperar e excluir as informações gravadas no banco.
1.4. Analista de Configuração de Software: responsável pela organização de branches, merges e versionamento de código e definição e execução de rotinas de deploy.
1.5. Analista de Métricas: responsável por auxiliar os projetos de desenvolvimento de software quanto a mensuração do tamanho funcional do projeto. Ele é responsável por definir o tipo de contagem e aplicar a técnicas de contagem.
1.6. Administrador de Processo: responsável por identificar os atores/donos dos processos de negócios aplicando o ciclo do Gerenciamento de Processo de Negócio que consiste em definir o planejamento e estratégia do processo de negócio, realizar o mapeamento / modelagem do processo para dar base para análises de produtividade, identificação de falhas, desperdícios e gargalos nos processos de negócio com foco no atendimento ao cliente. Com este mapeamento e aplicação de algumas técnicas ele consegue implantar melhorias nos processos para atender a missão, visão e valores da área. Ele ainda é responsável por gerenciar e monitorar os processos de negócios e propor melhorias a fim de refinar o processo.
1.7. Analista de Requisitos: responsável por identificar os problemas e necessidades do cliente referente ao sistema em desenvolvimento ou em manutenção, propondo uma solução sistemática e detalhamento de todos os requisitos do sistema (funcionais, não funcionais e restrições do projeto). Conduz o levantamento das informações necessárias para análise e validação do sistema junto ao cliente e a equipe técnica de desenvolvimento do projeto.
1.8. Analista de Teste: responsável por definir a abordagem de teste e assegurar sua correta implementação a fim de encontrar defeitos no software. Isso inclui identificar as técnicas, ferramentas e diretrizes apropriadas para implementar os testes de software para validar a entrega do produto de software a cada iteração
1.9. Arquiteto de Software: responsável por estabelecer a estrutura geral de cada visão de arquitetura: a decomposição da visão, o agrupamento dos elementos e as interfaces entre esses principais agrupamentos. Portanto, comparado aos outros papéis, a visão do arquiteto de software é ampla, e não detalhada.
1.10. Consultor de Projetos: responsável por assegurar a realização do planejamento, execução e monitoramento do projeto. Especialista na identificação e compreensão de problemas e oportunidades. Isso inclui a capacidade de articular as necessidades que são associadas ao problema- chave a ser resolvido ou a oportunidade a ser realizada.
1.11. Desenvolvedor: responsável por desenvolver e testar componentes de acordo com os padrões adotados para o projeto, para fins de integração com subsistemas maiores. Quando é necessário criar componentes de teste, como drivers ou stubs, para possibilitar a realização dos testes, o desenvolvedor também é responsável por desenvolver e testar esses componentes e os subsistemas correspondentes.
1.12. Designer de Interface: responsável pelo projeto da interface do usuário e à concepção do protótipo da mesma. É responsável pelo levantamento dos requisitos de interface, incluindo requisitos de usabilidade, pela construção de protótipos, pelo envolvimento de usuários finais nas revisões de usabilidade e pelo fornecimento das informações necessárias para que os implementadores possam realizar o desenvolvimento das interfaces especificadas.
1.13. Gerente de Configuração: responsável por disponibilizar o ambiente e a infraestrutura geral de Gerenciamento de Configuração para a equipe de desenvolvimento do produto. A função da gerencia de configuração é oferecer suporte à atividade de desenvolvimento de produtos para que os desenvolvedores e integradores tenham espaços de trabalho adequados para criar e testar seus trabalhos
e, dessa forma, permitir que todos os artefatos fiquem disponíveis para inclusão na unidade de implantação, conforme necessário. O gerente de configuração também deve assegurar que o ambiente facilite a revisão do produto e também é responsável por redigir o Plano de Gerenciamento de Configuração.
1.14. Gerente de Projetos: responsável por realizar o planejamento do projeto de desenvolvimento de software, a fim de identificar os riscos, traçando planos de ação para cada um deles, realizando o controle de custos do projeto, gerenciando pessoas e tratando de impedimentos para o sucesso e bom andamento do projeto. Ele também é responsável pela gestão do tempo e comunicar a situação do projeto para todos os interessados.
1.15. Gerente de Testes: responsável pelo êxito do esforço de teste. O papel envolve defesa da qualidade e dos testes, planejamento e gerenciamento de recursos e resolução de problemas que representam um obstáculo para o esforço de teste.
1.16. Redator Técnico: responsável por elaborar o material de suporte para o usuário final, como manuais do usuário, textos da ajuda, notas de release, elaborar textos/título para sites e outros.
1.17. O time de desenvolvimento deve seguir orientação majoritariamente ágil, a metodologia da DPMG não transforma funções do desenvolvimento de software (como análise de requisitos, testes etc.) em cargos. Por isso, não há cargos específicos para cada uma dessas funções (como, por exemplo, Analista de Requisitos, ou Analista de Interface). Conforme prega o Scrum, toda a equipe deverá ter, de maneira conjunta, a competência necessária para executar todas as camadas incluídas no processo de desenvolvimento de software.
1.18. Espera-se, portanto, multidisciplinaridade dos funcionários da CONTRATADA. Tal perfil de funcionário é comumente conhecido como “full stack developer”, e visa a valorizar as habilidades e os conhecimentos de computação da equipe, em linha com o que pregam as orientações “ágil” e o movimento do “software craftsmanship”. Dentre os conhecimentos e habilidades requisitados, incluem-se: Servidor e “hosting” da aplicação, Modelagem de dados, Camada de Serviços, Experiência e Interface do usuário, Camada de Negócios, entre outros.
1.19. Individualmente os integrantes do time de desenvolvimento podem ter habilidades especializadas e área de especialização, mas a responsabilidade pertence a toda equipe de desenvolvimento. Desta forma, o Time de Desenvolvimento deve ser auto-organizado, tecnicamente flexível, com habilidades diversificadas e funções intercruzadas, com capacidade para projetar, construir e testar os sistemas demandados.
1.20. O papel de Preposto pode ser exercido por um dos Scrum Masters. Caso isso aconteça, esse profissional deverá acumular as responsabilidades e as qualificações exigidas em ambos os perfis. Já os desenvolvedores não poderão exercer qualquer outro papel cumulativamente.
2. Exigência de Qualificação dos perfis técnicos
2.1. O processo de desenvolvimento, manutenção, documentação e sustentação de sistemas exige equipes especializadas, em face da complexidade do ambiente tecnológico da DPMG, devendo a CONTRATADA, na execução dos serviços, alocar o mínimo de profissionais a seguir descritas:
CÉLULA SCRUM - Perfil Profissional |
SCRUM MASTER |
ANALISTA ADMINISTRADOR DE DADOS |
ANALISTA CONFIGURAÇÃO DE SOFTWARE |
ANALISTA DE MÉTRICAS |
ADMINISTRADOR DE PROCESSOS |
ANALISTA DE REQUISITOS |
ANALISTA DE TESTE |
ARQUITETO DE SOFTWARE |
CONSULTOR DE PROJETOS |
DESENVOLVEDOR |
DESIGNER DE INTERFACE |
GERENTE DE CONFIGURAÇÃO |
GERENTE DE PROJETOS |
GERENTE DE TESTES |
REDATOR TÉCNICO |
Os 15 perfis profissionais técnicos alocados apresentados acima, são obrigatórios e serão diligenciados mensalmente durante a vigência contratual.
2.2. A experiência profissional deve ser comprovada mediante carteira de trabalho, declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou algum outro documento que comprove atuação nas atividades descritas acima.
2.3. Certificações / Experiências
2.3.1. Lista de Certificações aceitas para o Scrum Master / Consultor de Projetos / Gerente de Configuração / Gerente de Projetos / Gerente de Testes - pelo menos uma por profissional:
• Scrum Alliance: Certified Scrum Master (CSM) ou Certified Scrum Product Owner (CSPO);
• Xxxxx.xxx: Professional Scrum Master (PSM) ou Professional Scrum Product Owner (PSPO);
• EXIN: Agile Scrum Foundation, Agile Scrum Master ou Agile Scrum Product Owner;
• PMI: Agile Certified Practitioner (PMI-ACP).
Obs.: o surgimento de novas cerificações relacionadas à Scrum ou Gestão Ágil de projetos, a equipe de fiscalização do contrato, a seu critério, poderá analisar a pertinência de incluí-las no rol de certificações aceitas para o Scrum Master. Para isso, deverá ser demonstrada certa equivalência em relação às certificações supracitadas, bem como o amplo reconhecimento pelo mercado da instituição certificadora.
• Caso não seja apresentado nenhuma das certificações solicitadas no item anterior, o profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 anos, com apresentação do(s) projeto(s) de desenvolvimento de software/sistemas que participou com no mínimo os itens relacionados abaixo:
a) razão social e CNPJ da empresa que prestou o serviço;
b) nome do responsável pelo Projeto;
c) contato do responsável pelo Projeto;
d) razão social e CNPJ da empresa responsável pelo projeto;
e) resumo da descrição e atividades realizadas, no Projeto.
2.3.2. Lista de Certificações aceitas para Analista de Negócio/ Administrador de Processos / Analista de Métricas - pelo menos uma por profissional:
• PMI-PBA (Profissional em Análise de Negócios do PMI);
• IIBA-CBAP (Certified Business Analysis Professional);
• IIBA-CCBA (Certificate of Competency in Business Analysis);
• ABPMP-CBPP (Certified Business Process Professional);
• OMG-OCEB (Object Management Group).
Obs.: o surgimento de novas cerificações, a equipe de fiscalização do contrato, a seu critério, poderá analisar a pertinência de incluí-las no rol de certificações aceitas. Para isso, deverá ser demonstrada
certa equivalência em relação às certificações supracitadas, bem como o amplo reconhecimento pelo mercado da instituição certificadora
• Caso não seja apresentado nenhuma das certificações solicitadas no item anterior, o profissional deverá comprovar experiência mínima de 8 anos, com apresentação do(s) projeto(s) de desenvolvimento de software/sistemas que participou com no mínimo os itens relacionados abaixo:
a) razão social e CNPJ da empresa que prestou o serviço;
b) nome do responsável pelo Projeto;
c) contato do responsável pelo Projeto;
d) razão social e CNPJ da empresa responsável pelo projeto;
e) resumo da descrição e atividades realizadas, no Projeto.
2.3.3. Lista de Certificações aceitas para Analista de Configuração de Software / Arquiteto de Software
- pelo menos uma por profissional:
• Certificação Java Oracle, nível Professional ou Master:
• Oracle Certified Professional: Java SE 11 Developer;
• Oracle Certified Professional, Java SE 8 Programmer;
• Oracle Certified Professional, Java EE 7 Application Developer, Java EE And Web Services
• Certificação Java Oracle, nível Associate:
• Oracle Certified Foundations Associate, Java SE;
• Oracle Certified Associate, Java SE 8 Programmer;
Obs.: As certificações exigidas correspondem às que estão disponíveis atualmente no site da Oracle. Certificações Java mais antigas (da Oracle ou da Sun Microsystems) serão aceitas, desde que demonstrada a equivalência direta e que estejam com vigentes. Caso o formato ou denominação dessas certificações sejam alteradas pela Oracle, a equipe de fiscalização do contrato adequará as exigências ao novo cenário, formalizando a decisão em uma nota técnica, informando previamente a contratada.
• Caso não seja apresentado nenhuma das certificações solicitadas no item anterior, o profissional deverá comprovar experiência mínima de 5 anos, com apresentação do(s) projeto(s) de desenvolvimento de software/sistemas que participou com no mínimo os itens relacionados abaixo:
a) razão social e CNPJ da empresa que prestou o serviço;
b) nome do responsável pelo Projeto;
c) contato do responsável pelo Projeto;
d) razão social e CNPJ da empresa responsável pelo projeto;
e) resumo da descrição e atividades realizadas, no Projeto.
2.3.4. Lista de exigências aceitas para Desenvolvedor / Analista de Teste / Analista de Requisitos / Designer de Interface / Analista Administrator de Dados:
• Ensino superior completo na área de TI;
• Experiência mínima de 5 anos, com apresentação do(s) projeto(s) de desenvolvimento de software/sistemas que participou com no mínimo os itens relacionados abaixo:
a) razão social e CNPJ da empresa que prestou o serviço;
b) nome do responsável pelo Projeto;
c) contato do responsável pelo Projeto;
d) razão social e CNPJ da empresa responsável pelo projeto;
e) resumo da descrição e atividades realizadas, no Projeto.
2.3.5. Lista de exigências aceitas para Redator Técnico:
• Ensino superior completo na área de TI;
• Experiência mínima de 1 ano, com apresentação do(s) projeto(s) de desenvolvimento de software/sistemas que participou com no mínimo os itens relacionados abaixo:
a) razão social e CNPJ da empresa que prestou o serviço;
b) nome do responsável pelo Projeto;
c) contato do responsável pelo Projeto;
d) razão social e CNPJ da empresa responsável pelo projeto;
e) resumo da descrição e atividades realizadas, no Projeto.
2.3.6. A critério da equipe de fiscalização do contrato, poderá ser dada uma tolerância de até 90 dias para que 1 (um) profissional recém alocado em uma célula obtenha a certificação exigida, de acordo com o perfil que ele irá exercer. Após esse prazo, caso a empresa não apresente a certificação exigida, o profissional deverá ser substituído por um profissional certificado, observados os prazos para substituição de profissionais estabelecidos nesta contratação.
3. Habilidades comportamentais (para todos os profissionais da prestação do serviço)
3.1. Capacidade de expressar-se com clareza e objetividade, tanto na linguagem escrita como na falada;
3.2. Capacidade de agir com calma e tolerância, não se desestabilizando frente a situações que fujam dos procedimentos e rotinas normais de trabalho;
3.3. Facilidade para se adaptar às normas e regulamentos estabelecidos;
3.4. Proatividade, antecipando-se, sempre que possível, aos problemas que se mostrem iminentes;
3.5. Demonstrar agilidade e flexibilidade na solução de problemas;
3.6. Facilidade de trabalho em equipe;
3.7. Capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão.
ANEXO IV - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
1. Premissas:
1.1. Busca-se remunerar apenas as atividades que geram valor para o produto/processo.
1.2. O foco é em tarefas ou atividades cujos resultados sejam visíveis ao Product Owner, evitando entrar em detalhes de implementação (programação). Busca-se pontuar o que deve ser feito, e não como.
1.3. Regras de negócio mais complexas e apresentação de informações não triviais poderão ser remuneradas via aumento de fator de ajuste (FA), mediante justificativa.
1.4. A existência de uma atividade na Tabela de UST não obriga a DPMG a utilizá-la. A equipe de fiscalização do contrato é sempre a responsável final pela decisão de quais atividades se aplicam para resolver determinado problema de implementação, e deve analisar a razoabilidade na utilização dessas atividades, buscando o consenso com a contratada, e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
1.5. As atividades previstas no Catálogo de Serviços poderão ser revisadas a qualquer momento, durante a execução do contrato, a critério da DPMG, sendo passíveis de alterações, inclusões ou exclusões. Portanto, o Repertório apresenta um conjunto não exaustivo de atividades previstas.
2. Atividades remuneradas indiretamente:
2.1. As seguintes atividades serão remuneradas INDIRETAMENTE (devem estar embutidas nas demais), pois permeiam todo o processo de desenvolvimento, ou devem fazer parte da definição de pronto (definition of done):
2.1.1. Testes unitários automatizados;
2.1.2. Validações padrão dos elementos da tela (tamanho de campo, máscara, domínio e obrigatoriedade de preenchimento);
2.1.3. Participação em reuniões diárias e outras reuniões (apenas as reuniões previstas no Processo Ágil da DPMG e explicitadas na tabela abaixo são remuneráveis diretamente);
2.1.4. Atividades de gerência/liderança;
2.1.5. Atividades relacionadas ao controle de versão (exemplos: criação de tag, geração de release)
2.1.6. Documentação das funcionalidades desenvolvidas, do ponto de vista do negócio, incluindo, ao menos: Propósito da funcionalidade, restrições de acesso, principais regras de negócio implementadas;
2.1.7. Pequenos ajustes visuais em funcionalidades implementadas na própria Sprint, ou na Sprint imediatamente anterior (exemplos: mudança de label, alterar texto de mensagem de erro, reposicionamento de elementos na tela, alterar cor de um botão);
2.1.8. Validações e testes em homologação para garantir que a versão a ser homologada pela DPMG esteja livre de erros de negócio e de implementação.
3. Remuneração de manutenções em funcionalidades pré-existentes:
3.1. A Tabela 2 (Manutenção de Funcionalidades) descreve atividades relacionadas à manutenção de código pré-existente. Essas atividades estão relacionadas a alteração ou exclusão de funcionalidades em aplicações implantadas;
3.2. A contagem de UST´s para esse tipo de trabalho é inspirada no Roteiro de Métricas do SISP (versão 2.3), seção “4.2 - Projeto de Melhoria”.
3.2.1. Desta forma, a contagem de UST´s para alteração de código será feita da seguinte forma:
3.2.1.1. Mapeamento dos locais do sistema (ex.: páginas, campos específicos) em que haverá alteração de código;
3.2.1.2. Contagem da quantidade de UST´s que seriam devidas à contratada caso aquelas funcionalidades estivessem sendo construídas (baseado na Tabela 1 - “Novas Funcionalidades);
3.2.1.3. A partir dessa contagem, será aplicado um Fator de Impacto (FI), especificado na Tabela 2 (Manutenção de Funcionalidades).
Exemplo: Alteração numa Página de Listagem (#4), com impacto também nos Filtros (#9). Quantidade de UST´s para Construção como Nova Funcionalidade = 8 + 2 = 10
Quantidade de UST´s para Manutenção = 10 * FI
TABELA 1 - NOVAS FUNCIONALIDADES
Item | Disciplina | Tarefa | UST | Detalhes (memória de cálculo) |
01 | Encontros | Alinhamento inicial. (Kick off) | 1 UST por hora de reunião por participante | Comunicado sobre as etapas de execução que serão contratadas e apresentação da visão do Product Backlog |
02 | Encontros | Realizar workshop | 1 UST por hora aula sem elaboração de material 2 UST's por hora aula com elaboração de material | |
03 | Encontros | Participar de reunião ou evento convocado pelo Contratante | 1 UST por hora de reunião por participante | |
04 | Cerimônia | Refinamento | 1 UST por hora de reunião por participante | |
05 | Cerimônia | Reunião de Planejamento de Sprint (Planning) | 1 UST por hora de reunião por participante | Para fins de remuneração da contratada, a duração máxima da reunião será de 1,5 horas para cada semana de Sprint. Exemplo: a planning de uma Sprint de 4 semanas será remunerada considerando, no máximo, 6 horas de reunião. Serão considerados participantes apenas integrantes da célula Scrum já alocados no projeto (desenvolvedores e Scrum Master). |
06 | Cerimônia | Sprint Review | 1 UST por hora de |
reunião por participante | ||||
07 | Cerimônia | Retrospectiva | 1 UST por sugestão de melhoria ou registro de lição aprendida (limitado a 2) | Válido apenas para sugestões ou melhorias consideradas relevantes pela equipe de fiscalização do Contrato. A reunião em si não será remunerada, mas apenas os resultados gerados. |
08 | Planejamento | Estimar a quantidade de UST´s baseado no Catálogo de Serviços/Elaborar Cronograma | 3 UST's por semana de duração da Sprint | Como as histórias já foram detalhadas e analisadas na planning, o trabalho aqui é procurar na tabela e compor a pontuação final de cada história, ou protótipo, ou atividade. O resultado sempre será validado pelos fiscais do contrato. Feita principalmente pelo Scrum Master, mas pode necessitar de ajuda dos desenvolvedores para detalhamento de funcionalidades. Inclui ainda o esforço gasto nas rodadas de ajustes solicitados pela equipe de fiscalização do contrato. |
09 | Lider Ágil | Acompanhamento do Scrum Master | 40 UST’s por Sprint. | Envolvendo preparação e condução das cerimonias, resolução de impedimentos e outros similares. |
10 | Requisitos | Exploração de requisitos de negócio ou detalhamento de requisitos técnicos. | 1 UST por hora de reunião, limitada a 3 UST por semana | Participação em reuniões com o PO, gestores da área de negócio ou equipes técnicas responsáveis por outros sistemas relacionados. Deve ser pré-aprovado pelo Líder técnico. Será remunerável a participação de apenas 1 profissional da contratada em cada reunião. |
11 | Requisitos | Refinamento e Documentação de requisitos, na | 8 UST’s por história de usuário, ou protótipo navegável, ou por | As histórias ou protótipo navegável devem ser documentadas de acordo com |
forma de histórias de usuários, ou protótipo navegável, ou caso de uso. | demanda de ajuste. Revisão 0,5 UST's. Necessidade de engenharia reversa 1,5 UST's. | os critérios do Guia de Projetos de Software com Métodos Ágeis do SISP V2.3. Outra referência é o livro “Scrum Product Ownership” do Xxxxxx Xxxxx. Será aplicado mediante aprovação da especificação. | ||
12 | Requisitos | Especificar regras de negócio | 0,3 UST por regra | A listagem de regras de negócio complementa a documentação de histórias ou protótipo navegável. |
13 | Requisitos | Modelar processo, contexto, cenário ou similar por meio de diagrama | 8 UST's por processo | Diagrama UML, BPMN ou outra notação padrão demandada, modelando um dado processo, contexto, cenário ou outra representação/abstração da realidade |
14 | Requisitos | Definir interface de serviço web | Quantidade de dados de entrada e saída (retorno) da operação < 10 - 3 UST Quantidade de dados de entrada e saída (retorno) da operação ≥ 10 e < 30 - 5 UST's Quantidade de dados de entrada e saída (retorno) da operação ≥ 30 e < 100 - 8 UST's Necessidade de engenharia reversa 1,5 UST | Conjunto de documentos com definições das operações, protocolo e esquema em linguagem própria para soluções de interoperabilidade (JSON, XML etc.) |
15 | Requisitos | Especificação de documento de visão (escopo do projeto). | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Documento que contém as informações identificadas durante o entendimento da demanda, tais como objetivos de negócio, características- chaves, aspectos tecnológicos e riscos, utilizados para orientar a métrica e o |
planejamento do projeto. Deverá seguir o modelo padrão disponibilizado pela CONTRATANTE. | ||||
16 | Requisitos | Especificação de caso de uso. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Descreve o comportamento do sistema de acordo com a solicitação dos envolvidos. Deverá seguir o modelo padrão disponibilizado pela CONTRATANTE. |
17 | Requisitos | Especificação de estória de usuário. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Descrição do produto contada na perspectiva do usuário, utilizando uma linguagem que é comum ao negócio. Descreve o comportamento do sistema de acordo com a solicitação dos envolvidos. Deverá seguir o modelo padrão disponibilizado pela CONTRATANTE. |
18 | Requisitos | Especificação de pesquisa com filtros. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Simples: Especificação de pesquisa com filtros e listagem, até 10 opções de campos que não necessitam de nenhuma validação da informação digitada. Complexa: Especificação de pesquisa com filtros e listagem, superior a 10 opções de campos. Especificação de pesquisa com filtros e listagem que necessite de validação da informação digitada em pelo menos 3 deles. |
19 | Requisitos | Especificação de criação de registro | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Regra simples: Especificação de criação de registro com até 10 campos Ex: obrigatoriedade, tamanho, tipo de campo, autocomplete. Especificação de criação de registro com até 3 regras |
negociais. Regra complexa: Especificação de criação de registro superior a 10 campos. Ex: Realizar cálculos. Especificação de criação de registro superior a 3 regras negociais. | ||||
20 | Requisitos | Especificação de edição de registro. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Regra simples: Especificação de edição de registro com até 10 campos Ex: obrigatoriedade, tamanho, tipo de campo, autocomplete. Especificação de edição de registro com até 3 regras negociais. Regra complexa: Especificação de edição de registro superior a 10 campos. Ex: Realizar cálculos. Especificação de edição de registro superior a 3 regras negociais. |
21 | Requisitos | Especificação de exclusão de registro. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Simples Especificação de exclusão de registro, com exclusão lógica. Complexa: Especificação de exclusão de registro, com exclusão física, exclusão em cascata. |
22 | Requisitos | Especificação de visualização de registro. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Simples: Especificação de visualização de registro, utilizando o loading no retorno do serviço. Especificação de visualização de registro com até 15 campos. Especificação de |
visualização de registro, as informações serão apresentadas em texto puro. Ex: Não utilizar componentes do tipo: vue-text-field, v- select, v-date-picker e outros. Complexo: Especificação de visualização de registro, superior a 15 campos. Especificação de visualização de registro contemplando regras que possuem cálculo. | ||||
23 | Requisitos | Especificação de Geração de PDF. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Simples: Especificação de Geração de PDF utilizando o loading no retorno do serviço. Especificação de Geração de PDF com até 15 campos. Especificação de Geração de PDF através do visualizar, com inclusão ou não de mais campos. Especificação de Geração de PDF com cabeçalho e rodapé. Complexo: Especificação de Geração de PDF superior a 15 campos. Especificação de Geração de PDF com template personalizado. Especificação de Geração de PDF contemplando regras que possuem cálculo. Especificação de Geração de PDF com cabeçalho,rodapé e campos adicionais. |
24 | Requisito | Especificação de Geração de Planilha. | 5 UST'S Simples | Simples: Especificação de Geração de Planilha utilizando o loading no retorno do serviço. |
9 UST'S Complexa | Especificação de Geração com até 20 campos. Especificação de Geração através do visualizar, com inclusão ou não de mais campos. Especificação de Geração com cabeçalho e rodapé. Complexo: Especificação de Geração superior a 20 campos. Especificação de Geração com template personalizado. Especificação de Geração contemplando regras que possuem cálculo. Especificação de Geração com mais de uma guia no arquivo. Especificação de Geração com cabeçalho,rodapé e campos adicionais. | |||
25 | Requisitos | Alteração de regras do refinamento de requisitos | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Resultante da evolução dos requisitos ou aprimoramento do entendimento da história de usuário (tela/funcionalidades), provocada pelo aprofundamento, detalhamento e complementação de requisitos durante o processo de desenvolvimento. |
26 | Requisitos | Alteração de regras de mudança de escopo. | 5 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | É resultante da evolução das políticas, estratégias, legislação, objetivos específicos de negócio, necessidades, processos de negócio ou cálculos. |
27 | Arquitetura | Definir Arquitetura | 9 UST’s | Documentação de arquitetura de software e infraestrutura descrita |
28 | Análise e Elaboração | Prototipação: Entrevista, | 6 UST’s por tela prototipada | Propósito: analisar alguma grande funcionalidade e |
observações e validações com o usuário para mapeamento da experiência desejada e construção de protótipo de média fidelidade da tela, sendo que uma tela pode envolver mais de uma história ou protótipo navegável. Envolve também alterações na identidade visual por tela. | subdividi-la, detectar riscos e complexidades, e/ou explorar estratégias de arquitetura e design. Deve gerar uma documentação com as conclusões da pesquisa. É um tipo de atividade onde seu esforço é difícil de ser mensurado. As atividades devem ser divididas o máximo possível para facilitar sua justificativa. | |||
29 | Análise e Elaboração | Elaborar ou revisar documentação de procedimentos para equipes de produção | 5 UST’s | Contempla roteiros para equipes de infraestrutura, implantação, gestão de mudança e afins. |
30 | Análise e Elaboração | Elaborar parecer técnico sobre o comportamento ou a arquitetura de sistema em determinado ambiente | Características de Adequação funcional: completude, correção, conformidade 7 UST's Características de Eficiência: comportamento temporal e tempo de resposta, utilização de recursos, capacidade 7 UST's Características de Confiabilidade: maturidade, disponibilidade, tolerância a falhas, recuperabilidade 7 UST's Características de | O foco principal da análise do comportamento do sistema tem como referencial os aspectos de qualidade de produto de software. Esta tarefa pode ser usada como uma abordagem mais ampla e geral de análise e entendimento de aspectos do sistema em uso, podendo apontar eventuais inconsistências, inadequações, gargalos, vulnerabilidades e falhas. |
Compatibilidade: coexistência, interoperabilidade 7 UST's Características de Portabilidade: adaptabilidade, capacidade para instalação e substituição 7 UST's Características de Segurança: confidencialidade, integridade, não repúdio, responsabilização, autenticidade 7 UST's Características de Usabilidade: inteligibilidade, apreensibilidade, operabilidade, proteção contra erros de usuário, estética da interface com usuário, acessibilidade 7 UST's Características de Manutenibilidade: modularidade, reusabilidade, analisabilidade, modificabilidade, testabilidade 7 UST's | ||||
31 | Análise e Elaboração | Preparar Demonstração da Sprint: elaborar roteiro de apresentação das funcionalidades. | 1 UST por semana de duração da Sprint | Reunião com a equipe para definir as atividades de execução e elaborar roteiro de apresentação das funcionalidades. |
32 | Análise e Elaboração | Avaliar a viabilidade técnica | 05 UST´s Simples | Avaliação a viabilidade técnica da realização de |
da realização de adequações no sistema em determinado ambiente | 10 UST´s Complexa | adequações no sistema em determinado ambiente. Simples até 03 dias úteis. Complexa superior a 3 dias úteis | ||
33 | Configuração de ambiente | Configurar fluxos de integração contínua de um projeto de software | 4 UST's | Fluxos configurados, scripts envolvidos, roteiro (documentação) de configuração passo-a-passo para o ambiente de produção. |
34 | Codificação | Implementar código fonte Back End (microserviços) | 4 UST's com testes unitários e swagger | |
35 | Codificação | Implementar testes unitários em código de aplicação | 4 UST'S | A tarefa inclui realizar o refactoring necessário para tornar o código da aplicação testável. - Esta tarefa deve ser utilizada apenas se a codificação dos testes unitários estiver sendo feito posteriormente ao código funcional a que se refere. Para implementação de código fonte em conjunto com os respectivos testes unitários. |
36 | Codificação | Manutenção adaptativa ou evolutiva (perfectiva) sem alteração de regras ou requisitos funcionais | Alterações mecânicas e repetitivas e/ou apenas de aspectos de construção (build) e de configuração - 3 UST Alterações que não sejam tão mecânicas, demandando análise e ajuste de forma moderada - 5 UST's Alterações complexas de cunho analítico e criativo - 11 UST's | Refere-se essencialmente à implementação de requisitos não funcionais, em que não faça sentido medição por processo elementar. - Para identificar o recurso afetado, ou o conjunto de itens de configuração afetado, deve-se caracterizar cada necessidade de alteração distinta e indissociável, que implique um esforço único. |
37 | Codificação | Adaptar e incorporar estilos de identidade | 5 UST's | A unidade de medida foca cada modelo de tela de usuário que requeira |
visual web (Código fonte de estilos web (HTML, CSS, JavaScript) atualizado) | alteração, independe da quantidade de páginas afetadas. Aplicável comumente às situações em que o setor de Comunicação Visual defina uma nova identidade visual para Internet/Intranet institucional. | |||
38 | Codificação | Página padrão, com opções de inserção, visualização, edição dos dados e exclusão de dados. | 1-25 campos: 2 UST's por página > 25 campos: 3 UST's por página | Campos com algum comportamento (ex: autocomplete) serão remunerados a parte. |
39 | Codificação | Página com diagramação única, quando não há template ou exemplo anterior. | 5 UST's por pagina | Tela com design diferenciado do padrão. Xxxxxx com algum comportamento (ex: autocomplete) serão remunerados a parte. |
40 | Codificação | Componente de tela com diagramação única, quando não há template ou exemplo anterior. | 3 UST's por componente | Similar ao item anterior, mas para situações em que apenas parte da tela (um componente) será customizado. |
41 | Codificação | Painel de cadastro ou pesquisa dentro de outra página. | 2 UST's por Painel | Painel que permite inserir e remover sub elementos dentro de uma página de detalhe. Exemplo: ‘Master Detail’. Também pode ser usada para ‘Modal’ (popup) com mais de 5 campos. |
42 | Codificação | Filtros na página de listagem | Simples: 2 UST's por filtro Complexo: 4 UST's por filtro | Simples: é o padrão. Complexo: quando necessário implementar as buscas manualmente (framework não provê), baseado em regras de negócio, ou quando há 6 ou mais opções de filtros. |
43 | Codificação | Validação de | Simples: 3 UST's |
campos ao submeter dados, baseado em regras de negócio | campo/regra Complexa: 6 UST's campo/regra | Não inclui validações padrão de formulários (ex: tamanho e formato de campo, máscara, obrigatoriedade de preenchimento). Será remunerado por operação ou evento, e não por campo. Ex: ao clicar num botão. Simples: é o padrão. Complexa: validação de 3 ou mais campos ou se as regras de validação variarem conforme o perfil do usuário. | ||
44 | Codificação | Tabela de apresentação de agrupamento de dados na página de detalhe. | 3 UST's por tabela | Listagem de registros do mesmo tipo dentro de uma página de detalhe. |
45 | Codificação | Componentes de tela com comportamento específico ou regra de negócio. | Simples: 2 UST's por componente Complexo: 4 UST's por componente | Itens de tela que possuem algum comportamento adicional, como por exemplo: restrição de perfil de usuário, regra de visibilidade, combo de seleção com mais de 5 opções, campo com autocomplete, campo para upload de arquivos ou campo obtido por meio de cálculo. Simples: apenas um comportamento entre os exemplificados acima. Complexo: dois ou mais comportamentos (entre os exemplos acima) no mesmo campo, ou campo obtido por meio de cálculos ou busca com critérios complexos. |
46 | Codificação | Submissão de dados com execução de regras de negócio, a partir de determinado evento. | 2 UST's por operação Caso envolva integração com outro sistema de negócio: +1 UST |
47 | Codificação | Alteração de labels / tooltips em telas existentes | A cada três alterações: 0,3 UST | |
48 | Codificação | Criação de Grid com paginação | 2 UST's por grid | |
49 | Codificação | Busca complexa, ainda não implementada, que envolve mais de uma entidade ou coleções de atributos, atributos filhos, XXXXx, etc. | 9 UST's | Buscas simples estão embutidas nas outras atividades, e não serão pagas num item específico. Buscas simples são as que utilizam Criteria, Spring Data, atributos da própria entidade. Esta necessidade deve ser explicitamente levantada na Planning. |
50 | Codificação | Busca textual “Oracle text” | 0,5 UST | |
51 | Codificação | Exclusão de registro físico (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo para exclusão de um ou mais registros na ação. Simples: exclusão do registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Complexa: exclusão do registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. Exclusão com base em regra negocial. Exclusão com utilização de Cascade. |
52 | Codificação | Exclusão de registro lógico (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo para exclusão de um ou mais registros na ação. Simples: exclusão do registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Complexa: exclusão do registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. Exclusão com base em regra negocial. |
53 | Codificação | Edição de registro (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S | Serviço do tipo para edição de um ou mais registros na ação. Simples |
Complexa | Edição do registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Edição do registro até 10 campos na tela. Complexa Edição do registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. Edição do registro superior a 10 campos na tela. | |||
Codificação | Criação de registro (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo para criação de um ou mais registros na ação. Simples: criação do registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Edição do registro até 10 campos na tela. Complexa: criação do registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. Criação do registro superior a 10 campos na tela. | |
54 | Codificação | Consulta com retorno de registro. (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo consulta com retorno de 1 (uma) lista. Essa consulta deverá ser utilizada somente em processo de transação entre microserviços onde não se aplica interface e não se aplicará para consultas já fornecidas pela arquitetura. Simples: consulta de registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Consulta de registro até 5 campos enviados e retorno até 20 campos. Complexa: consulta de registro em uma ou mais |
tabelas em schemas distintos. Consulta de registro superior a 5 campos enviados e retorno superior a 20 campos. | ||||
55 | Codificação | Consulta com retorno de validação. (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo consulta de validação. Essa consulta deverá ser utilizada somente em processo de transação entre microserviços onde não se aplica interface e não se aplicará para consultas já fornecidas pela arquitetura. Simples: consulta de registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Consulta de registro até 10 campos enviados e retorno de 1 campo. Complexa: consulta de registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. |
56 | Codificação | Consulta implícita. (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo consulta com retorno de um registro ou de uma lista. Para utilização de componente de interface. Ex: Combobox, caixa de seleção, calendário e outros. Obs: Essa consulta só poderá ser aplicada uma única vez em todo o projeto. Simples Consulta de registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Complexa Consulta de registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. |
57 | Codificação | Pesquisa de registro. (microserviços Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Serviço do tipo pesquisa com retorno de uma lista. Simples: pesquisa de registro em uma ou mais tabelas do mesmo schema. Com integração de interface. Pesquisa de registro com envio de até 10 filtros e retorno de 1(uma) lista. Complexa: pesquisa de registro em uma ou mais tabelas em schemas distintos. Com integração de interface. Pesquisa de registro com envio superior a 10 filtros e retorno de 1(uma) lista. |
58 | Codificação | Montagem do layout padrão com os componentes disponibilizados. (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: montagem do layout de tela até 10 campos incluindo o grid. Montagem do layout de tela com componentes existentes que atendem a necessidade da tela. Complexa: montagem do layout de tela superior a 10 campos incluindo o grid. Montagem do layout de tela com os componentes fornecidos que não atendam. Montagem do layout de tela que exigirá alguma customização. |
59 | Codificação | Pesquisa com filtros. (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: pesquisa com filtros com até 10 opções de filtros que não necessitam de nenhuma validação da informação digitada. Pesquisa com filtros utilizando o loading no retorno do serviço. Complexa: Pesquisa com filtros superior a 10 opções Pesquisa com filtros que necessite de validação da |
informação digitada em pelo menos 3 deles. Ex: campo que será carregado conforme seleção de um campo anterior; Necessário digitar x caracteres no campo “Nome” para pesquisa. | ||||
60 | Codificação | Criação de um registro (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: criação de um registro com até 10 campos. Criação de um registro exigindo apenas validações simples. Ex: obrigatoriedade, tamanho, tipo do campo e mensagem de feedback. Criação de um registro utilizando o loading no retorno do serviço. Complexa: criação de um registro exigindo validações ou cálculos complexos e mensagem de feedback. Criação de um registro superior a 10 campos. |
61 | Codificação | Busca de um registro (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: busca de um registro utilizando o loading no retorno do serviço. Busca de um registro que envolva até 2 microserviços. Complexa: busca de um registro que envolva mais de 2 microserviços. |
62 | Codificação | Edição de um registro listado no grid. (Frontend) | 4UST'S Simples 6UST'S Complexa | Simples: edição de um registro com até 10 campos. Edição de um registro exigindo apenas validações simples. Ex: obrigatoriedade, tamanho, tipo do campo e mensagem de feedback. Complexa: edição de um registro exigindo validações ou cálculos complexos e mensagem de feedback. |
Edição de um registro superior a 10 campos. | ||||
63 | Codificação | Visualização funcionalidade. (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: visualização funcionalidade utilizando o loading no retorno do serviço. Visualização funcionalidade com até 15 campos. Visualização funcionalidade, as informações serão apresentadas em texto puro. Ex: Não utilizar componentes do tipo: vue-text-field, v- select, v-date-picker e outros. Complexa: visualização funcionalidade superior a 15 campos. Visualização funcionalidade contemplando regras que possuem cálculo. |
64 | Codificação | Geração de PDF. (Frontend e Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S Complexa | Simples: geração de pdf utilizando o loading no retorno do serviço. Geração de pdf com até 15 campos. Geração de pdf através do visualizar, com inclusão ou não de mais campos. Geração de pdf com cabeçalho e rodapé. Complexa: geração de pdf superior a 15 campos. Geração de pdf com template personalizado. Geração de pdf contemplando regras que possuem cálculo. Geração de pdf com cabeçalho, rodapé e campos adicionais. |
65 | Codificação | Geração de Planilha. (Frontend e Backend) | 7 UST'S Simples 9 UST'S | Simples: geração de Planilha utilizando o loading no retorno do serviço. Geração de Planilha com até 20 campos. Geração de Planilha através |
Complexa | do visualizar, com inclusão ou não de mais campos. Geração de planilha com cabeçalho e rodapé. Complexa: geração de Planilha superior a 20 campos. Geração de Planilha com template personalizado. Geração de Planilha contemplando regras que possuem cálculo. Geração de Planilha com mais de uma guia no arquivo. Geração de Planilha com cabeçalho, rodapé e campos adicionais. | |||
66 | Codificação | Exclusão de um registro. (Frontend) | 4 UST'S Simples 6 UST'S Complexa | Simples: Exclusão de um registro, requer uma nova ação para confirmação. Exclusão de um registro com mensagem de feedback. Exclusão de um registro com loading quando for utilização de serviço de exclusão lógica. Complexa: Exclusão de um registro, requer uma nova ação e justificação para confirmação. Exclusão de um registro com loading quando for utilização de serviço de exclusão física. |
67 | Codificação | Integração frontend e backend | 11 UST'S Simples 15 UST'S Complexa | Simples: Integração frontend e backend com chamadas em até 8 projetos/aplicação (microserviços) distintos. Obs: Será contabilizado somente uma vez por projeto/aplicação. Complexa: Integração frontend e |