EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2024
3° FESTIVAL CULTURAL e GASTRONÔMICO DE JOÃO MONLEVADE
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº. 18.401.059/0001-57, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 337, Nossa Senhora da Conceição, na cidade de João Monlevade, MG, por meio da Fundação Casa de Cultura, com sede á Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx – João Monlevade/MG inscrito no CNPJ n° 21.857.115/0001-77, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna-se público, para conhecimento de quantos possa interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO, visando a seleção de bares, restaurantes ou similares do Município de João Monlevade/MG e região para participação e comercialização de comidas e bebidas no 3° Festival Cultural e Gastronômico De Xxxx Xxxxxxxxx, TEMA: SERTÃO, realizada em parceria com a Secretária Municipal de Planejamento, nos termos e condições explicitadas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste chamamento constitui-se no credenciamento de restaurantes, bares ou similares, legalmente constituídos, com sede em João Monlevade/MG para comercializar pratos gastronômicos e bebidas durante o evento a ser realizado no dia 06 e 07 de julho de 2024, em horário a definir.
1.2 O objetivo é aumentar a visibilidade dos empreendedores locais no setor alimentício, proporcionando-lhes oportunidades para apresentar e vender produtos mais sofisticados e competitivos. Para os residentes de João Monlevade, buscamos oferecer uma experiência gastronômica diversificada, inclusiva e de alto padrão, onde cada prato seja uma porta de entrada para explorar e compreender melhor nossas raízes culturais. Por fim, nosso propósito é apoiar o crescimento desses negócios e destacar toda a vitalidade e atração da culinária local.
1.3 Serão selecionados 15 (quinze) restaurantes, bares ou similares, para participar do evento na comercialização de comidas, todos legalmente constituídos, com sede em João Monlevade/MG e/ou região. Estes estabelecimentos irão concorrer à premiação.
1.4 Serão escolhidos 9 (nove) comerciantes de bebidas para participar do evento, todos legalmente estabelecidos em João Monlevade/MG ou na região. Entre eles estarão comerciantes e produtores de bebidas artesanais, como chopp, cachaça, drinks e vinho, além de comerciantes de bebidas industrializadas, como água, refrigerante e cerveja em lata, entre outros.
1.5 A quantidade de barracas pode alterar a quantidade seja para mais ou para menos em cada seguimento, ficando a decisão por conta da Comissão designada por Portária.
1.6 As duas barracas de drinks participarão do evento concorrendo na categoria de criação de drinks para a premiação. Tendo como ganhador apenas o primeiro lugar.
1.7 Os credenciados, com EXCEÇÃO dos produtores de bebida, além de comercializar seus pratos autorais, participarão de um concurso gastronômico cujo resultado será definido por júri popular. Para tanto, faz-se necessária a leitura criteriosa deste edital e o ANEXO I, sob o título de NORMAS DO FESTIVAL CULTURAL E GASTRONÔMICO DE XXXX XXXXXXXXX, que prevê as diretrizes de participação no Festival Mistura e no concurso gastronômico.
1.8 Todos os interessados deverão credenciar-se seguindo normas do presente Edital no período indicado e de acordo com critérios estabelecidos.
1.9 Não será permitida a venda de produtos em garrafas, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro.
1.10 Não poderá ser comercializado nenhum alimento em espetos.
1.11 As tendas serão fornecidas pela Fundação Casa de Cultura – MG.
1.12 A disposição dos empreendimentos nas tendas será definida no layout determinado pela Comissão Instituida por Portaria, sendo vedada sua mudança após a sua instalação.
1.13 Não será permitida a venda ou oferta de qualquer natureza de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, e na dúvida sempre solicitar o documento de identificação.
1.14 Os equipamentos/utensílios e demais itens necessários para o exercício das atividades de cada tenda deverão estar instalados para vistoria do Corpo de Bombeiros ou Brigadista Municipal, no dia 06/07/2024 em horário a definir, nas condições exigidas por esse edital.
1.15 Todos credenciados deverão providenciar para as tendas que ocuparão:
a) 01 extintor de incêndio dentro da validade Tamanho 4kg - ABC, lacre lacrado;
b) 01 lixeira com tampa para a parte interna da tenda para dispensa de restos de alimentos embalagens;
c) 01 lixeira sem tampa com capacidade para no mínimo 60L para a parte externa da tenda para uso dos clientes;
d) Nas barracas, deverá ser utilizada lâmpada led bulbo A60 15W, 6.500K, branca, fria bivolt kia cada participante deverá levar no dia do evento;
e) Cardápio impresso.
2 DATA E LOCAL
2.1. O evento 3° Festival Gastronômico acontecerá em João Monlevade/MG, nos dias 06 e 07 de Julho de 2024 em horários variados.
2.2. O horário do evento pode sofrer alterações, podendo ocorrer atraso ou prorrogamento.
3 DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste credenciamento MEI, ME, Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas com atividade comprovada no ramo de alimentos e bebidas, através de declaração de prestação de serviços, assinada por algum prestador de serviço com registro fotográfico 2023/2024.
3.2. Poderá participar: todos os residentes na cidade de João Monlevade ou região.
3.3. No dia 01/07/2024 será agendado o horário para tirar foto dos pratos selecionados.
3.4. Qualquer dúvida poderão ser retiradas na Secretaria Municipal de Planejamento ou na Fundação Casa de Cultura.
3.5. As inscrições devem ser entregues devidamente preenchidas até às 11 horas da manhã do dia 24/06/2024, na recepção da Prefeitura Municipal de João Monlevade. Os formulários devem ser impressos, lacrados em envelope identificado.
3.6. No dia 25/06/2024, às 08h, ocorrerá a seleção dos empreendimentos de alimentos, seguida pela seleção dos empreendimentos de bebidas às 13h30. Ambos os eventos irão ocorrer no Auditório da AMEPI, situado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX. É imprescindível que os candidatos estejam presentes no horário correspondente ao seu segmento para acompanhar a
seleção.
3.7. Os envelopes deverão apresentar, também, em sua parte exterior, a razão social da proponente e os seguintes dizeres:
Á PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE COMISSÃO DE BARRACAS
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 337, Nossa Senhora da Conceição, na cidade de João Monlevade, MG
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 011/2024
ENVELOPE CONTENDO: DESCREVER OS DOCUMENTOS QUE ESTÃO DENTRO
Nome da Empresa e Responsável com telefone para contato e E-mail
3.8. Os Candidatos só podem se cadastrar em apenas um segmento.
3.9. Não será aceito cadastro de mesmo comprovante de endereço.
3.10. Não serão aceitos cadastros de pessoas que tenham vínculo direto de parentesco ou conjugal, que tenham feito inscrições, neste credenciamento.
3.11. Servidores públicos municipais não poderão se cadastrar.
3.12. As inscrições serão aceitas somente dentro do prazo e horário especificados neste edital. Qualquer inscrição recebida após esse período será considerada inválida. E não será analisada.
3.13. Será analisado apenas o CNAE principal do empreendimento, condicente com o ramo da inscrição.
3.14. As inscrições não têm custo associado. Em vez de uma taxa de inscrição para participar e comercializar produtos no evento organizado pela administração pública, a Fundação Casa de Cultura solicitará que cada participante credenciado contribua com um brinde, produtos que estarão à venda em sua barraca por cada dia de participação. Somente os candidatos classificados serão solicitados a fornecer esses brindes.
3.15. Como taxa de Inscrição será solicitado uma cesta básica tamanho M, ou seja que contenha os seguintes itens:arroz 5kg; feijão 2kg; Açúcar 2kg; café 500g; óleo de cozinha 900ml; sal 1kg; macarrão 500g; biscoito; massa tomate; sardinha e suco, (Embalagem apropriada para cesta básica).
Será entregue apenas pelos candidatos classificados, em dia e horário marcado pela Fundação Casa de Cultura.
3.16. A classificação obedecerá à seguinte ordem de prioridade: inicialmente, será considerada a pontuação obtida; em caso de empate, será selecionado o candidato que possuir CNPJ no segmento de cadastro, além de alvará de localização e alvará sanitário e se persistir o empate o candidato que for residente em Xxxx Xxxxxxxxx. Se ainda persistir o empate segue para sorteio entre os inscritos. Caso ainda haja vagas disponíveis, estas serão abertas para candidatos em vaga de espera, que tenham realizado a inscrição corretamente.
3.17. Para participar, os interessados devem apresentar:
a) ANEXOS I,II, III, IV, V ,VI e IX deste Edital;
b) ANEXO XI se for necessário;
c) Cópia do cartão de CNPJ (deste que constiruido anterior a data de publicação do edital);
d) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
e) Cópia do Alvará da Vigilância Sanitária;
f) Documentos pessoais do representante legal;
g) E-mail e telefone para contato;
h) Cópia de Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i) Cópia do Diploma se for formado na área de gastronomia;
j) Cópia do Comprovante de endereço atualizado (de até 90 dias), caso não esteja no nome da pessoa anexar (declaração comprovando o local de residência, com assinatura do proprietário do imóvel e uma cópia do comprovante de residência, junto com um documento com foto do titular da conta para comprovar assinatura, ou seja, assinatura igual a do documento);
k) Comerciantes de comida: Carta proposta de cardápio (que deve conter 2 (dois) pratos) incluindo: nome do(s) prato(s), lista de ingredientes, e 03 fotografias do(s) prato(s) (conforme descrição no ANEXO VII);
l) Comerciantes de bebida: Carta proposta de bebidas com foto do produto e valor;
m) Nome do Instagran e print da tela para comprovação de divulgação do trabalho nas redes sociais anterior a data de publicação deste edital.
n) Declaração de não ser servidor público ou cônjuge de um;
o) Declaração de experiência no ramo, acompanhada de registro fotográfico.
3.18. A Secretária Municipal de Planejamento se encarregará de encaminhar as inscrições para a
Comissão Nomeada pela Portaria, que fará a seleção dos candidatos.
4 DAS PROPOSTAS
4.1. O tema do Festival Cultural e Gastronômico Mistura deste ano é SERTÃO.
4.2. As técnicas de preparo artesanais, o uso de panelas de barro e a valorização de ingredientes locais contribuem para preservar não apenas os sabores únicos, mas também os conhecimentos e as práticas culturais transmitidas ao longo das gerações, tornando a comida mineira um elemento essencial do patrimônio cultural brasileiro.
4.3. A comida mineira e a comida sertaneja são expressões culinárias distintas que compartilham raízes profundas na cultura e nas tradições do interior brasileiro. Culturalmente, ambas refletem uma história de resistência e criatividade, evidenciada nas técnicas tradicionais de preparo e no uso habilidoso dos recursos disponíveis. Assim, enquanto cada culinária possui suas especificidades regionais, ambas compartilham um elo essencial na preservação e na celebração das identidades culturais brasileiras interioranas.
4.4. TODOS OS PRATOS deverão ser: inovador, criativo e fora do tradicional.
4.5. TODOS OS PRATOS devem colocar os ingredientes principais como destaque principal, e não apenas como complementos de outros produtos. Por exemplo, no caso do pão de mandioca, é essencial que a mandioca seja claramente visível no prato, sem estar escondida ou em segundo plano.
4.6. Os Driks deverão ser criados de acordo com o tema exclusivos para o evento.
4.7. TODOS os pratos deverão ser criados contemplando os ingredientes base do festival: milho, mandioca, torresmo, carne de porco, carne de sol, cerveja e cachaça.
4.8. Alguns exemplos de pratos, apenas para abrir a imaginação, os mesmos devem ser criados, não copiados:
Porco defumado no mil folhas de mandioca com pesto de orapronobis.
I. MILHO
Indicação de tens para compor os pratos: creme de milho , pamonha, milho frito, escondidinho de milho, farofa de milho, cuscuz, Suflê de milho-verde, canjiquinha, milho verde refogado, caldo de milho, polenta frita, polenta com costela desfiada, pão de milho, tortilhas de milho, nachos.
II. Doces: curau, pudim de milho, suco de milho, broa de milho.
Exemplos:
Chica doida: Muito tradicional em Goiás, a chica doida leva 20 espigas de milho raladas incrementadas com jiló, linguiça, pimenta-malagueta, queijo minas e muçarela. Uma receita de travessa para sua mesa !
III. MANDIOCA
Indicação de tens para compor os pratos: chips de mandioca, puré de mandioca, escondinho de mandioca, tapioca, dadinho de tapioca, creme de mandioca, bolinho de mandioca, mandioca frita, mandioca na manteiga, nhoque de mandioca, rosti de mandioca, pão de mandioca.
IV. Doces: pudim de tapioca, bolo de mandioca com coco, tapioca doce, cuscuz de tapioca, sagu.
4.9. Todos os pratos devem destacar os ingredientes principais como a atração principal, e não apenas como complementos de outros produtos. Por exemplo: o pão de mandioca não é um item que pode ser contato como ingrediente a mandioca, pois a mandioca deve ser visível no prato, sem estar escondida ou em segundo plano.
4.10. Cada barraca deverá apresentar dois pratos autorais, ou seja, pratos que sejam completamente criados para o festival. Essas criações devem estar conectadas ao tema.
4.11. Os pratos podem ser versões próprias de pratos já existentes, contanto que esteja claro quais são essas inovações nos ingredientes ou métodos de preparo;
4.12. Os pratos devem harmonizar-se desde a entrada à sobremesa. Ou seja, cada empreendimento deve vender 2 (dois) pratos;
4.13. 01 (uma) das vagas será reservada para proposta que contiver pelo menos um prato Vegano;
4.14. Os pratos deverão ser comercializados seguindo os seguintes critérios:
I- Um dos pratos de cada barraca deverá custar até R$15,00 (prato de preço popular);
II- O segundo prato de cada barraca terá valor definido por cada participante, encaminhado junto com o nome do prato;
III- Todos os pratos deverão OBRIGATORIAMENTE seguir as diretrizes e tema do Festival expressos nesse Edital.
4.15. As propostas dos concorrentes produtores de bebidas artesanais deverão conter a carta de bebidas a ser comercializada que poderá enquadrar em 1 (uma) das categorias abaixo;
a) Chopp artesanal;
b) Água, refrigerante, suco, cerveja (lata);
c) Vinhos;
d) Drink / cachaça mineira. (deve criar drinks inspirados no tema e nomealos).
4.16. As inscrições para o Festival Gastronômico e Cultural De Xxxx Xxxxxxxxx são gratuitas.
4.17. Serão disponibilizadas 24 (vinte e quatro) barracas para o credenciados;
4.18. Credenciamentos de ambulantes: apenas 01 carro de alimentos considerados
4.19. Tamanho das Barracas será de 3,5m x 3,5m, dependendo da disponibilidade do Município.
4.20. Todos os funcionários das barracas deverão utilizar roupas de acordo com o tema: sertão - festa Xxxxxxx e os funcionários da cozinha (chefs, cozinheiros e assistentes) deverão estar vestidos de Avental (cor padronizada para todos). Essas condições são um requisito OBRIGATÓRIO. O avental deve ser providenciado por cada selecionado até o dia do evento.
5 DA SELEÇÃO
5.1. Todos os selecionados NECESSARIAMENTE deverão ter cumprido com as condições do presente edital, realizando a inscrição nos prazos determinados, e com preenchimento correto de toda a documentação exigida no Formulário;
5.2. Em caso de empate para a comercialização de comida e bebida, será realizado um sorteio caso não ocorra empate mesmo realizando os outros meios de desempate. Os candidatos serão informados por e-mail ou ligação pela Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx. Só é permitido enviar um representante mediante autorização por escrito.
5.3. Em caso de empate dos participantes para comercialização de comida e bebida, a escolha será por sorteio em caso de não ter contemplado a seleção detalhada neste edital. Será marcado uma data e horário entre as partes para seleção por sorteio.
5.4. A permissão de uso do espaço público se dará por meio da emissão de autorização e crachá específico para o evento, descrevendo o tipo(s) de mercadoria(s) a ser(em) comercializada(s).
5.5. Eventuais recursos quanto aos resultados poderão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação, que deverão ser entregues na Fundação Casa de Cultura, e serão julgados pela Comissão.
5.6. A Comissão Constituida por Portária, fará análise das propostas da Carta Proposta de Cardápio (participantes para comercialização de comida) e da carta de bebidas (produtores de bebidas artesanais), conforme critérios abaixo:
Critérios de Avaliação Comida: PESSOA JURÍDICA | Pontuação: | Pontuação da Comissão |
ADEQUAÇÃO AO TEMA *critério desclassificatório* CRIOU PRATOS PARA O EVENTO | 0 ou 4,0 SIM: 4,0 NÃO: DESCLASSIFICADO | |
Preenchimento Correto da Inscrição (preenchimento correto dos anexos, documentos corretamente anexados). (01 pts) - preenchimento incorreto e/ou rasuras no formulário (03pts) - preenchimento correto | 01 a 03 | |
Inovação na proposta de Pratos. (01 pts) - inovação dos pratos (02 pts) - criação e inovação de novos pratos | 01 a 02 | |
Adequação na proposta de Pratos - criação de nomes (01 pts) | 01 |
Pessoa Jurídica, constituída com Alvará Sanitário, Alvará de Localização e CNPJ (01 pts) - apenas CNPJ e alvará de localização (03 pts) - CNPJ e alvará de localização e sanitário | 01 a 03 | |
Em caso de participação no último evento da cidade: (01pts) - participou no ultimo evento e recebeu nota abaixo de 99pts e/ou não participou do ultimo evento da cidade. (02pts) - Participou do ultimo evento e recebeu 100 em pontuação. | 01 a 02 | |
Participante com Divulgação do seu trabalho em Rede Sociais | 01 | |
Candidatos que comprovem participação em Festival Gastronômico anterior em Xxxx Xxxxxxxxx. | 01 | |
Diploma: formado na área de gastronomia | 01 | |
Reside em João Monlevade | 01 | |
Experiência no ramo - Comprovado por declaração de clientes ou serviços prestados | 01 | |
TOTAL: | 20 Pontos | |
Critérios de Avaliação Bebida: PESSOA JURÍDICA | Pontuação: | |
Preenchimento Correto da Inscrição (preenchimento correto dos anexos, documentos corretamente anexados). (01 pts) - preenchimento incorreto e/ou rasuras no formulário (05pts) - preenchimento correto | 01 a 05 | |
Se enquadra no Edital | 03 | |
Pessoa Jurídica, constituída com Alvará Sanitário, Alvará de Localização e CNPJ (01 pts) - apenas CNPJ e alvará de localização (04 pts) - CNPJ e alvará de localização e sanitário | 01 á 04 | |
Em caso de participação no último evento da cidade: (01pts) - participou no ultimo evento e recebeu nota abaixo de 99pts e/ou não participou do ultimo evento da cidade. (03pts) - Participou do ultimo evento e recebeu 100 em pontuação. | 01 a 03 | |
Participante com Divulgação do seu trabalho em Rede Sociais | 02 | |
Candidatos que comprovem participação em Festival Gastronômico anterior em Xxxx Xxxxxxxxx | 01 | |
Reside em João Monlevade | 01 | |
Experiência no ramo - Comprovado por declaração de clientes ou serviços prestados | 01 | |
TOTAL: | 20 Pontos | |
Critérios de Avaliação Comida: PESSOA FÍSICA | Pontuação: | Pontuação da Comissão |
ADEQUAÇÃO AO TEMA *critério desclassificatório* CRIOU PRATOS PARA O EVENTO | 0 ou 4,0 SIM: 4,0 NÃO: DESCLASSIFICADO | |
Preenchimento Correto da Inscrição (preenchimento correto dos anexos, documentos corretamente anexados). (01 pts) - preenchimento incorreto e/ou rasuras no formulário (03pts) - preenchimento correto | 01 a 03 | |
Inovação na proposta de Pratos. (01 pts) - inovação dos pratos (02 pts) - criação e inovação de novos pratos | 01 a 02 | |
Adequação na proposta de Pratos - criação de nomes (01 pts) | 01 |
Pessoa Física constituída por MEI ou ME, ou Xerox dos documentos pessoais e que possua comprovante de endereço (01 pts) - Xerox pessoa fisica (03 pts) - MEI ou ME | 01 a 03 | |
Participante com Divulgação do seu trabalho em Rede Sociais | 01 | |
Candidatos que comprovem participação em Festival Gastronômico anterior em Xxxx Xxxxxxxxx. | 01 | |
Diploma: formado na área de gastronomia | 01 | |
Reside em João Monlevade | 01 | |
Experiência no ramo - Comprovado por declaração de clientes ou serviços prestados | 01 | |
Em caso de participação no último evento da cidade: (01pts) - participou no ultimo evento e recebeu nota abaixo de 99pts e/ou não participou do ultimo evento da cidade. (03pts) - Participou do ultimo evento e recebeu 100 em pontuação. | 01 a 02 | |
TOTAL | ||
Critérios de Avaliação Bebida: PESSOA FISÍCA | Pontuação: | |
Preenchimento Correto da Inscrição (preenchimento correto dos anexos, documentos corretamente anexados). (01 pts) - preenchimento incorreto e/ou rasuras no formulário (05pts) - preenchimento correto | 01 a 05 | |
Se enquadra no Edital | 03 | |
Pessoa Física constituída por MEI ou ME, ou Xerox dos documentos pessoais e que possua comprovante de endereço (01 pts) - Xerox pessoa fisica (04 pts) - MEI ou ME | 01 á 04 | |
Em caso de participação no último evento da cidade: (01pts) - participou no ultimo evento e recebeu nota abaixo de 99pts e/ou não participou do ultimo evento da cidade. (03pts) - Participou do ultimo evento e recebeu 100 em pontuação. | 01 a 03 | |
Participante com Divulgação do seu trabalho em Rede Sociais | 02 | |
Candidatos que comprovem participação em Festival Gastronômico anterior em Xxxx Xxxxxxxxx | 01 | |
Reside em João Monlevade | 01 | |
Experiência no ramo - Comprovado por declaração de clientes ou serviços prestados | 01 | |
TOTAL: | 20 Pontos |
5.7. Caso não haja inscritos, a Fundação Casa de Cultura se resguarda o direito de convidar participantes para o preenchimento de vagas.
6 DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS NO FESTIVAL
6.1. É proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos restaurantes, bares ou similares, selecionados para comercialização de comidas, podendo vender apenas água.
6.2. É proibida a comercialização de gêneros alimentícios pelos selecionados produtores e comerciantes de bebidas.
6.3. É vedado aos estabelecimentos participantes a comercialização de alimentos industrializados, processados ou congelados.
6.4. Os pratos deverão ser autorais, ou seja, criados seguindo as premissas deste edital e o regulamento do concurso (Anexo I), incluindo uso de produtos frescos e a preferência por produtos artesanais e locais.
6.5. Não será permitida a participação de fast foods, tais como Pizzas, sanduíches, cachorro quente, pastel, salgados, dentre outros. Exceto o food truck.
7. O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
7.1. A seleção dos participantes será conduzida pela Comissão de Credenciamento de Barracas, instituída por ato administrativo da Diretora - Presidente da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx.
7.2. Preferencialmente, os candidatos devem residir em Xxxx Xxxxxxxxx/MG, seguindo a tabela de seleção. No entanto, a residência local não é um critério eliminatório.
7.3. Cada CNPJ/MEI, endereço e número de telefone poderá ter apenas um cadastro.
7.4. Não serão aceitos cadastros de pessoas que tenham vínculo direto de parentesco ou conjugal.
7.5. Servidores públicos municipais não poderão se cadastrar.
7.6. Critérios para a decoração da barraca:
I. O balcão deve ter um forro preto com tecido de malha tencionada.
II. O logo da empresa pode ser colocado na parte frontal ou ao fundo da barraca e deve ser enviado junto com o formulário de inscrição.
III. Decoração da barraca por conta dos empreendedores, devendo negociar diretamente com a empresa que irá realizar a decoração do evento para combinar o melhor leaut de decoração para não fugir do tema.
8. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A divulgação das inscrições homologadas ocorrerá no dia 25/06/2024, no site da Prefeitura (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/).
8.2. A lista conterá os nomes dos inscritos habilitados e o tipo de comércio.
8.3. Após a seleção, os selecionados deverão Assinar um Termo de Compromisso.
9. RESÍDUOS (LIXO)
9.1. Todo o licenciado deverá estar provido de Lixeiras e sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo).
9.2. É proibido o despejo de qualquer substâncias diretamente no meio ambiente.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. No momento da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.
10.2. Cada empreendimento pode realizar apenas uma inscrição. Em caso de múltiplas inscrições, com mesmos documentos ambas serão anuladas.
10.3. O critério de seleção deste Edital de Credenciamento será baseado na avaliação feita pela
comissão, considerando o preenchimento correto do formulário de inscrição, a inclusão dos anexos devidamente datados, assinados e preenchidos corretamente, além da apresentação do comprovante de endereço acompanhado de declaração e documento com foto, comprovando residência em Xxxx Xxxxxxxxx. Caso o número de inscritos exceda o número máximo de vagas por modalidade, será realizado um sorteio entre os inscritos para determinar os participantes do evento, caso o empate persista.
10.4. Se for necessário realizar um sorteio entre os inscritos, o mesmo será agendado para o mês de novembro, com divulgação prévia da data, horário e local. A presença de todos os inscritos é obrigatória no sorteio; a ausência implicará na desclassificação.
10.5. As vagas não preenchidas por meio deste Edital não serão objeto de outro credenciamento.
10.6. Serão realizadas 03 (três) reuniões, a serem agendadas posteriormente, para repassar informações sobre o evento aos participantes.
10.7. No ato da inscrição, o requerente deve apresentar todos os documentos necessários para garantir a validação da inscrição.
10.8. A permissão de uso do espaço público será concedida por meio da emissão de uma autorização específica.
11. PENALIDADES
11.1. O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o não cumprimento da Legislação Municipal que ampara a matéria poderão acarretar em advertência formalizada através de comunicação, autuação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, casacão da Autorização e/ou multa, dependendo da gravidade da infração, pelo setor responsável.
12. RECURSOS
12.1. A impugnação ao Edital pode ocorrer a 2 (dois) dias úteis com antecedência a data de abertura de análise dos formulários.
12.2. Recurso sobre o resultado do credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados da divulgação do resultado.
12.3. Recurso sobre o resultado do credenciamento final poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
13. DAS RESPONSABILIDADES
13.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da Autorizada a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura Municipal de João Monlevade.
13.2. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos do Termo de Permissão, que é parte integrante desse chamamento público;
13.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO a ser assinado está contido no Anexo II;
13.4. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
14. DO PRAZO DE VALIDADE
14.1. A vigência do TERMO DE PERMISSÃO DE USO é exclusiva ao período de realização do “3° FESTIVAL GASTRONÔMICO DE XXXX XXXXXXXXX”;
14.2. O prazo de execução dos serviços, bem como o início dos trabalhos deverá ser simultâneo à realização do evento.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
15.1. A permissionária deverá atender às seguintes obrigações:
15.1.1. Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
15.1.2. Participar ou enviar representante em todas as reuniões promovidos pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx. A comprovação de participação será feita por meio de lista de presença.
15.1.3. Manter a área que lhe foi autorizada, durante toda o evento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
15.1.4. Zelar pela área objeto da permissão e comunicar de imediato, à Administração, a sua utilização indevida por terceiros;
15.1.5. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado através da Autorização de uso, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes;
15.1.6. Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Comissão;
15.1.7. Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza dos equipamentos e área autorizada, observando a totalidade das exigências de ordem higiênica sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores;
15.1.8. A utilização de acessórios de higiene, tais como: luva, máscara e touca para os manipuladores de alimentos;
15.1.9. A segurança dos materiais de utilização própria da Permissionária (estoques, máquinas e equipamentos, utensílios, etc.).
15.1.10. A carga e descarga dos materiais será permitida somente até as 10:00h.
15.1.11. A Permissionária deve desinstalar todo maquinário, retirar o estoque final e desmontar as tendas de seu uso até às 22:00h do dia 07/07/2024, entregando todo o espaço limpo.
15.1.12. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente.
15.1.13. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária.
15.1.14. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo.
15.1.15. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas consequências.
15.1.16. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do TERMO DE PERMISSÃO DE USO e da
proposta apresentada.
15.1.17. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo de Permissão, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária.
15.1.18. A Permissionária deverá seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.
15.1.19. Obrigatório a venda de 02 pratos.
15.1.20. Não pode permanecer na Barraca mais de 05 (cinco) pessoas.
15.1.21. 01 pessoa ficará responsável apenas pelo dinheiro.
16. DA ARTICULAÇÃO E DO CRONOGRAMA DO EVENTO
16.1. Fica a cargo do Município de Xxxx Xxxxxxxxx fazer as articulações para que o evento ocorra em tempo hábil para sua melhor execução.
16.2. Fica definido o seguinte cronograma:
ATOS | DATAS |
Publicação do Edital | 19/06/2024 |
Término das Inscrições | 24/06/2024 ás 11 horas |
Avaliação dos cadastros e seleção | 25/06/2024 |
Divulgação do resultado dos selecionados | 25/06/2024 |
Sorteio | Será agendado ou realizado no dia 25/06/2024 |
Prazo para recurso | 26/07/2024 até 28/07/2024 |
Divulgação do resultado final após recurso e homologação | 01/07/2024 |
Dia do Festival | 06/07/2024 e 07/07/2024 |
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O presente edital de chamamento público será publicado no site do Município, disponível: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
17.2. Perderão o direito à participação os participantes credenciados que descumprirem as obrigações estabelecidas neste edital e em seus anexos.
17.3. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx poderá retificar, prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
17.4. O envio da inscrição implicará a concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital.
17.5. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx não se responsabiliza por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição e participação do evento, inclusive gastos com produtos, equipamentos, despesas trabalhistas e eventuais impostos, dentre outros.
17.6. É de responsabilidade dos participantes a reparação de eventuais danos a terceiros decorrentes da comercialização de seus produtos e de sua participação no evento.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Casa de Cultura.
Xxxx Xxxxxxxxx/MG, 19 de junho de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura
ANEXO I
NORMAS DO FESTIVAL GASTRONÔMICO E CULTURAL DE JOÃO MONLEVADE
1 DOS OBJETIVOS
1.1Este evento tem como principais objetivos:
I. Valorizar os estabelecimentos que se destacam no quesito Gastronomia da cidade de João Monlevade;
II. Incentivar os proprietários de bares, restaurantes e similares da cidade de João Monlevade para potencialização de uma identidade turística do seu produto;
III. Fortalecer o atrativo turístico “Gastronomia” além de incrementar o fluxo de visitantes para a cidade que realiza o festival.
IV. Valorizar as tradições e bens culturais da cidade de João Monlevade.
2 DO FESTIVAL
I. O tema deve ser respeitado conforme a descrição do edital;
II. Ao assinar a ficha de inscrição, o estabelecimento se compromete a respeitar e a cumprir todas as normas do evento estabelecidas neste regulamento, sob pena de não participação em outras edições;
III. Cada barraca receberá cardápio com tabela de preço dos alimentos comercializados no Festival.
IV. Cada estabelecimento poderá se inscrever em apenas uma das duas categorias: comida ou bebida;
3 VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS:
3.1 Serão selecionados estabelecimentos que atendem os requisitos definidos neste edital para a categoria de bebidas, que possuam produção em Xxxx Xxxxxxxxx ou representante devidamente estabelecido na cidade;
3.2 Cada credenciado deverá ater-se aos produtos constantes em sua carta proposta, ficando vedada a comercialização de quaisquer produtos não inclusos na mesma;
3.3 Fica a critério do expositor disponibilizar produtos para degustação;
3.4 Os expositores de produtos semelhantes (se houver) deverão estabelecer um Preço Único para chopp para não haver concorrência pelo preço e sim pela degustação e qualidade dos produtos.
3.5 O Preço Único será decido em comum acordo durante a reunião de organização.
3.6 Todos os produtos ali apresentados e comercializados serão de responsabilidade exclusiva de seus proprietários.
3.7 Ao se inscrever para o evento, os expositores se comprometem a permanecer no local durante todo o período do evento.
4 DA GASTRONOMIA:
4.1 Apenas restaurantes, bares, similares da cidade de João Monlevade e região estarão autorizados a comercializar os seus produtos,
4.2 As vagas de comida serão destinadas preferencialmente aos candidatos de Xxxx Xxxxxxxxx se não preencher será disponibilizado aos demais candidatos da região.
4.3 É vetado ao estabelecimento participante a utilização e comercialização de produtos processados, industrializados e congelados.
4.4 Não serão permitidos a participação de fast foods (Pizzas, sanduíches, cachorro quente, pastel, dentre outros). Exceto em caso explicito neste edital.
4.5 Os comerciantes gastronômicos deverão estabelecer um preço mínimo e máximo para seus pratos para haver concorrência justa pela degustação, criatividade e qualidade dos produtos.
4.6O preço máximo será decidido durante a reunião de organização.
4.7 Todos os produtos apresentados e comercializados serão de responsabilidade exclusiva de seus proprietários.
4.8 Ao se inscrever para a participação no evento, o bar, restaurante ou similar se compromete a permanecer no local durante todo o período estipulado na programação.
5 DOS STANDS
5.1 Cada participante receberá o espaço de uma tenda da mesma proporção (entre 3,5m x 3,5m) com disponibilidade de energia elétrica e balcão, ficando ao expositor a responsabilidade de equipar seu espaço para suas vendas;
5.2 Caberá à Comissão a organização da divisão dos Stands pelos selecionados, entregando a cada um o crachá e o mapa do evento durante a reunião de organização.
6 DAS VAGAS
6.1. Serão disponibilizadas vagas para produtores de bebidas artesanais; serão disponibilizadas vagas para restaurantes, bares e similares, para os que têm interesse na gastronomia, para comercialização de comidas.
7 DAS APRESENTAÇÕES
7.1 Haverá apresentação musical de bandas e outras apresentações culturais definidas pela Fundação Casa de Cultura.
8 DO CONCURSO GASTRONÔMICO
8.1 Todas os participantes no Concurso na categoria “comida” serão avaliados pelo voto popular;
8.2 A votação será presencial através de agentes servidores municipais que estarão circulando com pelo evento com um dispositivo eletrónico , bata a pessoa inserir seu email e votar no seu favorito.
8.3 Não haverá avaliação para bebidas.
8.4 Os três primeiros vencedores receberão troféus e o resultado será divulgado nas mídias.
8.5 A premiação não inclui qualquer valor financeiro.
9 REQUISITOS MÍNIMOS
9.1 Para participação do evento
a) Estar com crachá identificativo;
b) Usar roupa de acordo com o tema;
c) Avental e bandana.
10.1 Fica sob a responsabilidade do Município de João Monlevade, por meio da Fundação Casa de Cultura toda a divulgação do evento junto às mídias, tendo como suporte a Assessoria de Comunicação.
Xxxx Xxxxxxxxx/MG, 02 de junho de 2024
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora-Presidente Fundação Casa de Cultura
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA
PROPRIÉTARIO DO ESTABELECIMENTO:
RG: CPF:
Celular: E-mail:
ESTABELECIMENTO GASTRONÔMICO
Nome fantasia do estabelecimento: CNPJ Endereço: nº: Bairro: Cidade: Telefones: Celular: E-mail: Redes Sociais:
Chef: Nome do(s) prato(s) oferecido(s) 01 : Nome do(s) prato(s) oferecido(s) 02 :
Descreva o(s) prato(s)*:
* Cada participante poderá inscrever em 02(dois) pratos. Sendo 01 com valor de R$15,00 e o outro com valor descrito no ato da Inscrição.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2024.
Ass: CPF:
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDA
PROPRIÉTARIO DO ESTABELECIMENTO:
RG: CPF:
Celular: E-mail:
ESTABELECIMENTO:
Nome fantasia do estabelecimento: CNPJ Endereço: nº: Bairro: Cidade: Telefones: Celular: E-mail: Redes Sociais:
Descreva as bebidas que serão comercializadas:
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2024.
Ass: CPF:
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu , inscrito no CPF sob o n.º , residente e domiciliado na responsável legal pela empresa
, declaro que concordo com os termos apresentados no edital /2024 e no regulamento que trata da primeira edição do 3° Festival Gastronômico e Cultural De Xxxx Xxxxxxxxx, nos dias 06/07/2023 e 07/07/2023 comprometo-me a estar presente no local durante todo o evento e servir os pratos propostos com qualidade e seguindo todas as normas de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária e cumprindo todas as obrigações imputadas aos estabelecimentos participantes, sob pena de ser excluído do festival.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2024.
Ass: CPF:
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE NOME e IMAGEM
Pela presente e na melhor forma de direito, eu, , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº
, residente e domiciliado no endereço
representante do
AUTORIZO ( ) NÃO AUTORIZO ( )
de forma gratuita, por prazo indeterminado, para uso com ou sem fins lucrativos, a partir desta data, que o Município de Xxxx Xxxxxxxxx/MG, bem como a Coordenação do 3° Festival Cultural e Gastronômico De Xxxx Xxxxxxxxx, faça uso da(s) minha(s) imagem(ns) e do meu estabelecimento, podendo vincular inclusive o meu nome e do estabelecimento acima nominado, em divulgações jornalísticas ou publicitárias, produções fotográficas, audiovisuais e de gravações de imagens, em materiais impressos, publicações internas e/ou externas, programas televisivos, nas redes sociais e/ou outros dessa natureza, sem fins lucrativos, permitindo igualmente a disponibilização deste material ou outra forma de mídia em acervos de biblioteca, periódicos, entre outros.
Declaro estar ciente que a utilização do uso da(s) minha(s) imagem(ns)/nome na(s) referida(s) mídia(s) e/ou divulgação(ões) está(ão) de acordo com meu interesse e responsabilidade.
Concordo ainda, com a gratuidade das referidas inserções, ciente de que a utilização das imagens não resultará em qualquer pagamento ou ressarcimento, a que título for.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Xxxx Xxxxxxxxx/MG, de de 2024
Assinatura
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL E MENORES
Eu, , portador (a) da Carteira de
Identidade nº ............................. e do CPF nº , responsável pelo
estabelecimento DECLARO, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos sem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Xxxx Xxxxxxxxx/MG, de de 2024
Assinatura
ANEXO VI
Nome Responsável com CPF:
Nome do Primeiro Prato e descrição do mesmo:
Valor Primeiro Prato:
Nome do Segundo Prato e descição do mesmo:
Valor Segundo Prato:
Ingredientes:
Hitória do primeiro prato:
Hitória do segundo prato:
Ass: CPF:
ANEXO VII
Como a foto deve ser encaminhada no formulário.
• Foto em PNG
• Fundo branco
• Enviar até 3 fotos de diferentes angulos.
*Foto ilustrativa*
ANEXO VIII EMBALAGEM
Segue foto ilustrativa da embalagem e tamanho a ser ulizada no evento com logo *mistura*
Será disponibilizado depois para cada selecionado confeccionar.
Material: No papel cartonado.
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , nacionalidade , profissão , estado civil , carteira de identidade nº ,
C.P.F. nº , capaz, residente e domiciliado(a) na rua , bairro , cidade , CEP , no Estado de , venho declarar ocompromisso em prestar atendimento com venda de produtos abaixo descritos no evento denominado 2° Festival Cultural e Gastronomico – Mistura, em conformidade com o requerimento de inscrição. Nos dia 06 e 07 de julho de 2024 vendendo os seguintes itens:
a) Assume a responsabilidade exclusiva de preservar o ambiente e os itens locados no local;
b) Possuindo até 5 ajudantes na barraca;
c) Comparecer no local e horário definido do evento;
d) Retirar o carro do local antes de organizar a barraca após a descarga;
e) Comparecer com a cor do Uniforme definido pela Comissão do Evento;
f) Respeitar o horário definido de carga e descarga da mercadoria;
g) Disponibilizar l i xe i r a e manter o local limpo, durante e após o evento, e se desfazer do lixo ao local apropriado após o final do evento, não podendo usar nenhum item de vidro, não colocar mesa e cadeira próxima a barraca;
h) Lixeiras com capacidade mínima de 60l ao lado da sua barraca e outra de 40l da barraca para comportar o lixo interno da barraca;
i) Não irá permanecer na barraca menor de 18 (dezoito) anos.
Declaro, ainda, estar ciente que a falsidade dessas declarações configura crime previsto no Art. 299, do Código Penal Brasileiro.
Fica eleito o foro da Cidade de João Monlevade como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo. E por terem assim ajustado, firmam as partes este Termo que será registrado no cadastro de bens móveis do Estado, estando assinado pelas testemunhas adiante nomeadas, dele extraindo- se 02 (duas) cópias de igual teor e validade, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado sob a forma de extrato.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2024
Assinatura
Eu, ..............................................................................., xxxxxxxx(a) do RG
............................e CPF AUTORIZO, o(a) senhor(a)
........................................................... portador(a) do RG e
CPF a representar-me durante o SORTEIO dos empreendimentos para árticipar do
evento denominado 3º Festival Cultural e Gastronômico de João Monlevade, junto a Secretaria Municipal de Planejamento.
Xxxx Xxxxxxxxx-MG, de de 2024.
Ass: CPF:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº /2024
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Eu, ..............................................................................., xxxxxxxx(a) do RG e
CPF DECLARO, para os devidos fins que possuo experiência no ramo de alimentos
há ...................... com a venda de .........................................................................................................
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Xxxx Xxxxxxxxx-MG, de de 2024.
Ass: CPF: