CONTRATO Nº 33/2021
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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 33/2021
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA- LFDA/SP E A EMPRESA SILCON AMBIENTAL LTDA
A União, por intermédio do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA- LFDA/SP, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, s/nº , na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 00.396.895/0047-08, neste ato representado pelo Coordenador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 178, de 25 de janeiro de 2021, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2021 portador do CPF 000.000.000-00 e RG 19.124.340-1, doravante denominada CONTRATANTE, e a SILCON AMBIENTAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.856.251/0002-21, sediada na Rua: Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 09370-850, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sra. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 29.542.282-8 e CPF nº 216.735.538- 69, tendo em vista o que consta no Processo nº 21053.000210/2020-12 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa 73 de 5 de agosto de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n° 006/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gestão de resíduos englobando gerenciamento, coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nas bases físicas de Campinas e Jundiaí do LFDA-SP, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
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1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | BASE FÍSICA | UNIDADE | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO DO ITEM | VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM |
1 | 1 | Resíduos perigosos (compreendem os resíduos D001; D002; D099; P098;K203; F130) - classe I | Campinas | kg | 14.980 | R$ 5,27 | R$ 78.944,60 |
2 | Resíduos perigosos (compreendem os resíduos D001; D002; D099) - classe I | Jundiaí | kg | 4.234 | R$ 5,70 | R$ 24.133,80 | |
3 | Resíduos não perigosos (compreendem os resíduos A099 e A599 – tratados em autoclave) - classe II | Campinas | kg | 18.200 | R$ 2,50 | R$ 45.500,00 | |
4 | Resíduos de Serviço de Saúde - RSS - Grupo A. (A1; A2 e A4) e E | Campinas | kg | 15.530 | R$ 6,64 | R$ 103.119,20 | |
5 | F044 - Lâmpada com vapor de mercúrio após o uso | Campinas | unidade | 40 | R$ 4,37 | R$ 174,80 | |
6 | F044 - Lâmpada com vapor de mercúrio após o uso | Jundiaí | unidade | 10 | R$ 5,86 | R$ 58,60 | |
R$ 251.931,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 13/09/2021 e encerramento em 13/09/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 251.931,00 (duzentos e cinquenta e um mil novecentos e trinta e um reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do
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objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 130102
Fonte de Recurso: 0150013038 Programa de Trabalho: 169059
Natureza de Despesa: 33.90.39-78 Projeto de Atividade: FUNLABB
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
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13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Campinas/SP - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em um única via eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Campinas, 10 de Setembro de 2021
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXX XXXXXXXXX FELTRIN | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
Auditor Fiscal Federal Agropecuário | Sócia Gerente |
Coordenador do LFDA-SP | Silcon Ambiental Ltda |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
RG: 19.124.340-1 | RG: 29.542.282-8 |
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Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 10/09/2021, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17159512 e o código CRC 006C10D6.
Referência: Processo nº 21053.000210/2020-12
Xxxx Xxxxxxxx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 160, terça-feira, 24 de agosto de 2021
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
DE CULTIVARES
AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 21 da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, torna público que, no dia 22 de agosto de 2021, foram expedidos os Certificados de Proteção de Cultivar relacionados:
ESPÉCIE | DENOMINAÇÃO | PROTOCOLO Nº | CERTIFICADO DE PROTEÇÃO Nº | ||
Chrysanthemum morifolium Ramat. | × | G19TON04YE | 21806.000069/2019 | 20210158 | |
. Sorghum Moench | BRS 900 | 21806.000247/2019 | 20210159 | ||
. Coffea canephora Pierre ex A. Froehner | BRS 3210 | 21806.000008/2020 | 20210160 | ||
. Hibiscus rosa-sinensis X. | XXX 00 XXXXX | 21806.000106/2020 | 20210161 | ||
. Hibiscus rosa-sinensis L. | HIQ 1603 | 21806.000107/2020 | 20210162 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 79I81RSF IPRO | 21806.000194/2020 | 20210163 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 74IX75RSF I2X | 21806.000198/2020 | 20210164 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 51IX51RSF I2X | 21806.000199/2020 | 20210165 | ||
Glycine max (L.) Merr. | O590 I2X | 21806.000202/2020 | 20210166 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 64IX66RSF I2X | 21806.000203/2020 | 20210167 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 61I63RSF IPRO | 21806.000206/2020 | 20210168 | ||
Glycine max (L.) Merr. | 57I59RSF IPRO | 21806.000208/2020 | 20210169 |
Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação
deste.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2021 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Nº Processo: 21053.000210/2020-12.
Pregão Nº 6/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 50.856.251/0002-21 - SILCON AMBIENTAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de gestão de resíduos englobando gerenciamento, coleta, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nas bases físicas de campinas e jundiaí do lfda-sp. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 18/09/2021 a 18/09/2022. Valor Total: R$ 251.931,00. Data de Assinatura: 20/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/08/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 130017 - LFDA-PA/SDA/MAPA
Número do Contrato: 12/2016.
Nº Processo: 21003.000767/2015-73.
Pregão. Nº 20/2014. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/PA. Contratado: 13.011.238/0001-64 - LABWARE BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo /vigência. Vigência: 08/08/2016 a 08/08/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.181.710,00. Data de Assinatura: 08/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2021).
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO RURAL E IRRIGAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA
Espécie: Prorrogação de vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 30/2016 entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Inovação Desenvolvimento Rural e Irrigação/SDI e a Embrapa Solos. Transferência 687787 - Processo: 03104.000002/2016-02. Vigência: 11/10/2016 a 31/10/2022.
COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DA LAVOURA CACAUEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2021 - UASG 130010 - CEPLAC/DIRET/DF
Nº Processo: 21084.000189/2020-80.
Pregão Nº 3/2021. Contratante: COMISSAO EXEC. DO PLANO DA LAV.XXXXXXXXX/DF. Contratado: 02.184.621/0001-06 - WONDER SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,. Objeto:
Serviços continuados de limpeza, conservação e higienização predial, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/08/2021 a 19/08/2022. Valor Total: R$ 421.363,68. Data de Assinatura: 19/08/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/08/2021).
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
EXTRATO DE ADESÃO
Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado de Alagoas, representado por seu Governador o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado do Amazonas, representado por seu Governador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Alagoas ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado da Bahia, representado por seu Governador o Sr. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Bahia ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado do Ceará, representado por seu Governador o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Ceará ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado do Maranhão, representado por seu Governador o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Xxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Maranhão ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado de Minas Gerais, representado por seu Governador o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado de Minas Gerais ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado da Paraíba, representado por seu Governador o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Paraíba ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado de Pernambuco, representado por seu Governador o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado da Pernambuco ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado do Piauí, representado por seu Governador o Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Piauí ao Fundo Garantia Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo-se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado do Rio Grande do Norte, representado por sua Governadora a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx.
Objeto: O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Fundo Garantia-Safra no ano agrícola 2021/2022, comprometendo- se atender os dispositivos da Lei 10.420/02 e alterações, bem como sua regulamentação, além de cumprir as disposições das Portarias Ministeriais e das Resoluções emitidas pelo Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Fundamento Legal: Lei 10.420/2002 e suas alterações Vigência: Ano agrícola: 2021/2022
Data da Assinatura: julho de 2021 Nº Processo: 55000.001688/2008-01
Proponente: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento CNPJ: 00.396.895/0001-25
Aderente: Governo do Estado de Sergipe, representado por seu Governador o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. .
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 173, segunda-feira, 13 de setembro de 2021
EDITAL Nº 247/2021
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
Espécie: O Superintendente do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento no estado de MG no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.1287990/2021, protocolado em 09/09/2021 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de LATCOM IND E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 17.281.836/0001-04, para
aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 09/09/2021 a 31/08/2024.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
PROCESSO Nº 21000.024480/2021-15
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao disposto nos § 3º e 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/35, de 23 de agosto de 2000 e no
§ 1º do Art. 63 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, NOTIFICA PUBLICAMENTE, por encontrarem-se em local incerto e não sabido, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, CPF nº xxx.874.324-xx, para pronunciarem-se formalmente, se assim desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, contados a partir da publicação no DOU, na forma do art. 66, parágrafo 2º, da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na condição de responsáveis solidários pelo Convênio nº 22/2005 - SIAFI Nº 526123, sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas, cuja falta de manifestação ensejará em Tomada de Contas Especial, inscrição em diversos devedores apurados e registro no CADIN.
As informações relativas ao Convênio poderão ser obtidas junto a esta Secretaria, no endereço abaixo:
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
SAUS XX. 00 XX. 00 XX. X 0x XXXXX - XXXXXXXX SIDERBRAS E-mail: XXXXX.XXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX
XXX 00.000-000 - BRASÍLIA/DF
XXXXX XXXX XXXXXX
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA
PROCESSO Nº 00350.004809/2009-87
A Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em cumprimento ao disposto nos § 3º e 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso VIII, Art. 3º da IN/TCU/35, de 23 de agosto de 2000 e no
§ 1º do Art. 63 da Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, notifica publicamente a ASSOCIAÇÃO MONSENHOR DIOMEDES, CNPJ Nº 05xxx436/0001-89 e XXXX
XXXXXXX XX XXXXX CPF Nº xxx841.293-xx, para pronunciarem-se formalmente, se assim desejarem, no prazo de 10 (dez) dias improrrogáveis, na condição de responsáveis solidários pelo Convênio nº 111/2009 e SICONV nº 728024/2009 celebrado entre o extinto Ministério da Aquicultura e Pesca e a ASSOCIAÇÃO MONSENHOR DIOMEDES, sobre a constatação de irregularidades na sua execução e/ou na prestação de contas, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial, conforme Art. 8º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 e na Instrução Normativa - TCU 71/2012, de 28 de novembro de 2012 alterada pela Instrução Normativa - TCU 76/2016 de 23 de novembro de 2016, cuja informações relativas ao Convênio poderão ser obtidas junto à esta Secretaria, no endereço abaixo.
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
SAUS XX. 00 XX. 00 XX. X 0x XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXXX EMAIL: XXXXX.XXX@XXXXXXXXXXX.XXX.XX
CEP: 00000-000 - XXXXXXXX/XX
XXXXX XXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2021
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021, que tem como objeto o recebimento em DOAÇÃO, sem ônus ou encargos, dos SERVIÇOS DE COLETA,ACONDICIONAMENTO E DE TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS ILEGAIS APREENDIDOS VISANDO SUA DESTRUIÇÃO POR INCINERAÇÃO, para a SECRETARIA
DEDEFESA AGROPECUÁRIA, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, nos termos do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e suas alterações, e das Instruções Normativas nº 6, de 12 de agosto de 2019, e nº 96, de 02 de outubro de 2020.
Concedido para: CROPLIFE BRASIL, inscrita no CNPJ:35.368.111/0001-30
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretário de Defesa Agropecuária
EXTRATO DE DOAÇÃO
Nº do Termo de Doação: 01/2021-SDA/MAPA. Nº do Processo SEI/MAPA: 21000.074550/2021-78.
Doadora: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL - ABPA - CNPJ nº 19.908.104 / 0001 - 27.
Donatária: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, CNPJ/MF nº 00.396.895/0001-25, representado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Objeto: Doação sem encargos, pela Doadora, da CONSTRUÇÃO DO CENTRO NACIONAL DE CÃES DEDETECÇÃO - CANIL DE QUARENTENA, em realização nesta Capital, à EIXO MONUMENTAL SUL, CAMPUSINMET - SETOR SUDOESTE BRASILIA-DF, conforme condições e
quantidades especificadas no Anexo I deste Termo de Doação.
Fundamentação Legal: Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, e Instrução Normativa SEGES/MP nº 6,de 12 de agosto de 2019.
Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Doação é de 1 ano, contados a partir da data de celebração do contrato com empresa responsável pela execução da obra, podendo ser prorrogado por interesse das partes.
Data de Assinatura: 09 de setembro de 2021. Xxxx Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, procurador da Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA . Pelo Donatário: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, Secretário da Secretaria de Defesa Agropecuária.
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/2021 - UASG 130058 - LFDA-MG/SDA/MAPA
Nº Processo: 21181.000520/2021-44.
Inexigibilidade Nº 16/2021. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/MG.
Contratado: 03.188.198/0005-09 - BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA.. Objeto: O objeto
do presente instrumento é a contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva para 02 termocicladores cfx96 (bio-rad), que serão prestados nas condições estabelecidas neste instrumento..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 15/09/2021 a 15/09/2022. Valor Total: R$ 92.133,48. Data de Assinatura: 09/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2021).
LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2021 - UASG 130102
Nº Processo: 21053000345202151 . Objeto: Pagamento de despesas com remessa internacional via FedEx e desembaraço alfandegário de Ensaio de Proficiência OFFLU 2021 para detecção do vírus da influenza aviária do provedor CSIRO em proveito do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária LFDA-SP. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Provedor internacional optou pela FedEx pela proximidade ao Aeroporto de Viracopos, cidade destino do Ensaio de Proficiência. Declaração de Inexigibilidade em 09/09/2021. XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXX. Chefe Substituta da Divisão Administrativa. Ratificação em 10/09/2021. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Coordenador do Lfda-sp. Valor Global: R$ 3.393,63. CNPJ CONTRATADA : 00.676.486/0001-82 FEDERAL EXPRESS CORPORATION.
(SIDEC - 10/09/2021) 130102-00001-2021NE000105
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 130102 - LFDA-SP/SDA/MAPA
Número do Contrato: 37/2020.
Nº Processo: 21053.001149/2019-89.
Pregão. Nº 43/2019. Contratante: LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA/SP.
Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência contratual, inicialmente acordada, com base no art. 57, inciso ii da lei 8.666/1993 e na cláusula segunda do contrato inicial.. Vigência: 14/09/2021 a 13/09/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.474.853,04. Data de Assinatura: 10/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2021).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00033/2021
Publicado no D.O de 2021-09-13, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 18/09/2021 a 18/09/2022. . Leia-se: Vigência: 13/09/2021 a 13/09/2022. Onde se lê: Assinatura: 20/08/2021. . Leia-se: Assinatura: 10/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2021).
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 130149 - SFB/MAPA
Número do Contrato: 2/2019.
Nº Processo: 02209.001586/2018-56.
Pregão. Nº 11/2018. Contratante: SERVICO FLORESTAL BRASILEIRO. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: I - a supressão no
percentual de aproximadamente 45,02% do valor global do contrato, com fundamento no inciso II § 2o do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
II - A redução de dez postos serventes para 4 postos de serventes de limpeza com a manutenção de 1 posto de encarregado.. Vigência: 10/09/2021 a 11/02/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 317.437,63. Data de Assinatura: 10/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2021).
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO Termo Aditivo DE PRORROGA "DE OFÍCIO" AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 07/2016, QUE CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, PARA CONTINUIDADE DA III TURMA DO CURSO DE GRADUAÇÂO EM MEDICINA VETERINÁRIA PELA UFPEL. Processo: Nº 54220.000950/2016-44. O presente
Termo Aditivo de Prorroga "de ofício" tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 07/2016 por 243 (duzentos e quarenta e três) dias, referente a oferta do curso graduação em Medicina Veterinária (terceira turma), em razão dos atrasos verificados na liberação dos recursos financeiros para o encerramento do termo. A presente Prorrogação de Ofício tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 07/2016 por 243 (duzentos e quarenta e três) dias, passando a vigorar até 25 de agosto de 2022. Data da assinatura: 10/09/2021. Signatário: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, CPF nº ***.335.625-**. (GABT-1).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - UASG 373025
Nº Processo: 54000.020191/2020. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de Empresa prestadora de Serviços Terceirizados e Continuados de conservação, higienização e limpeza, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva e fornecimento de material, equipamentos e utensílios para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 13/09/2021 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Xx.xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 27/09/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: A presente licitação teve seus itens agrupados em um único grupo devido as peculiaridades do Estado do Amazonas, o qual poderíamos ter como desertos os itens relativos ao interior. Desta forma, os licitantes deverão ter como norte o valor total do grupo ao elaborarem suas respectivas propostas..
XXXX XXXXXXX JORNADA DA JORNADA
Superintendente Regional do Incra No Estado do Amazonas
Dias: 13/09/2021, 14/09/2021 e 15/09/2021
(SIASGnet - 10/09/2021) 373025-37201-2021NE999999