CONTRATO
CONTRATAÇÕES DE GASTOS ELEITORAIS
Requisitos básicos e cuidados
(Res. TSE nº 23.607/19 – cap. III – alterada pela Res. TSE nº 23.665/21)
CONTRATO
É o negócio jurídico que vincula as partes, regulando interesses, com propósito de gerar, adquirir, resguardar, transferir, conservar, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.
NEGÓCIO JURÍDICO – PRESSUPOSTOS (Art. 104 CC/2002)
1 – Capacidade – agente capaz (Art. 3º e 4º CC/2002)
2 – Objeto lícito, possível, determinado ou determinável 3 – Forma explícita ou não vedada por lei.
REQUISITOS do CONTRATO
1 – Capacidade
2 – Idoneidade do Objeto 3 – Legitimidade
4 - Liberdade de Contratar
5 – Autonomia da vontade (duas ou mais pessoas – PF ou PJ)
CONTRATAR GASTO ELEITORAL
1 – FORMA ESCRITA – Sempre! (Com proposta prévia –Art. 427 CC/2002)
- Comprovação complementar: documentos fiscais idôneos – Art. 60, Res. TSE nº 23.607/2019)
2 – Qualificação das partes (verificação de legitimidade)
3 – Delimitação de responsabilidades 4 – Forma da entrega
5 – Prazos de entrega
6 – Forma de Pagamento
7 – Penalidade pela inadimplência
8 – Condições de encerramento do contrato
CONTRATO DIGITAL
A SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS NÃO COMPORTA MAIS CONTRATOS EM PAPEL
– Autenticidade (fatores de autenticação)
- Algo que se tem (e-mail, token, etc...)
- Algo que se sabe (senha, login, etc..)
- Algo que se é (fatores biométricos)
– Integridade, Confiabilidade e Disponibilidade
- Proteção contra alterações (conteúdo, forma, tempo) – garantia é o “HASH”
– Plataforma de Assinaturas – sem necessidade de certificado digital
- Clicksign, Docusign, Portal de assinaturas, D4sign, etc...
– Qualificação obrigatoriamente com e-mail (e celular)
– Dispensa de testemunhas (testemunha é a máquina)
– Ser digital NÃO significa se tratar de “consumo” ou “adesão”
CONTRATO
de Prestação Serviços de Contabilidade Eleitoral e Partidária
– Obrigatoriedade (Resolução CFC nº 1.590/2020)
– Xxxxxxxx e Advogado contratado por partido
- Registro na prestação de contas do partido mas, NÃO, do candidato
– Xxxxxxxx e Advogado contratado por terceiro (alheio)
- Nem registra na prestação de contas do partido, nem do candidato
- Justiça Eleitoral não terá informação sobre estes gastos – somente que há um contador e um advogado
- Este gasto “não faz parte da movimentação da campanha eleitoral”
– Cláusulas de LGPD – Marco Civil da Internet – Lei de Acesso à informação
- Cumprimento das disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), da Lei nº 13.853/2019 (proteção de dados pessoais e criação da ANPD), da Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
– Cláusulas de Responsabilidade das partes – penalidade
- Recebimento por extras (diligências, reuniões, defesas, etc)
- Consulta por provocação – prazo de resposta – canal de resposta (Ex. Whatsapp)
– Cláusulas de Vigência – Previsão Distrato
– Cláusula solidariedade (Art. 264, CC/2002)
Muito obrigado!!
(00) 00000-0000
@hsf100
JULGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ELEITORAIS
Requisitos básicos e cuidados
(Res. TSE nº 23.607/19 – cap. VI)
ENTREGA E JULGAMENTO DAS CONTAS
ASPECTOS GENÉRICOS
– Procedimento judicializado (SPCE Pje)
- Sem advogado – Xxxxxx julgadas como não prestadas – Sem certidão de quitação eleitoral
- Xxx xxxxxxxx – falta e irregularidade grave
– Finalidade
- ESSÊNCIA SOBRE FORMA (transparência, integridade, conformidade, evitar desequilíbrios)
– Solidariedade entre candidato e terceiro que presta contas em seu nome
– Obrigação de prestar contas de todos
– mesmo candidato que renuncie, falecido, substituído ou com registro indeferido
– Indício de Irregularidade – NÃO é irregularidade ou é ilegalidade
– parentes contratados, empresas recém criadas por membros de partidos, doador c/ bolsa família, etc...
– Ausência/incongruência das Prestações Parciais – falta grave - defesa
– Não prestar contas – impedimento da diplomação ➔ ganha, mas não leva!
– Ação de Impugnação de Prestação de Xxxxxx ( 3 dias, após relatório)
– Vícios formais ou materiais corrigíveis – recurso à Justiça Eleitoral
Muito obrigado!!
(00) 00000-0000
@hsf100
Proposta simples - WhatsApp
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Cláusulas LGPD – Marco Internet – Acesso Informação
CLÁÚSULA XXXX – DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem da prestação de serviços objeto desta relação, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), observando da mesma forma o disposto em legislação especifica, em especial as disposições constantes da redação dada pela Lei no 13.853/2019, da Lei no 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei no 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Cada Parte será́ individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente.
X.1. As Partes garantem que todos os dados pessoais eventualmente compartilhados no âmbito deste Contrato foram obtidos legalmente, de acordo com os requisitos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e que possuem o direito de tratá-lós e de compartilhá-lós com a outra Parte.
X.2. A Parte que der causa ao descumprimento da legislação referente à privacidade e proteção de dados, bem como as demais normas aplicáveis, inclusive aquelas expedidas pela Agência Nacional de Proteção de Dados, indenizará a outra parte em razão de qualquer dano sofrido que tenha decorrido de tal descumprimento.
X.3. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, as partes poderão realizar a transferência e/ou armazenamento de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
X.4. O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
X.5. Cada uma das Partes deverá adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados.
X.6. As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a LGPD.
X.7. Na hipótese de término do presente Contrato e ausente qualquer base legal para tratamento dos Dados Pessoais prevista na LGPD ou, ainda, por solicitação da outra Parte, as Partes comprometem-se a devolver e/ou eliminar de seus registros e sistemas todos os Dados Pessoais a que tiveram acesso ou que porventura venham a conhecer ou ter ciência em decorrência dos serviços previstos no Contrato, responsabilizando-se por qualquer dano causado à outra Parte ou a qualquer terceiro.
X.8. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA, guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada, bem como permitir acessibilidade necessária para eventual perícia computacional no trâmite da investigação dos incidentes de segurança.
X.9. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a CONTRATANTE verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
X.10 A CONTRATADA informará a CONTRATANTE todas as solicitações que receber diretamente do titular dos dados, relacionadas aos dados pessoais compartilhados no presente Contrato.
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