EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 082/2024
Processo nº 3050.01.0000735/2023-73
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA TECNAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDAPARA OS FINS QUE MENCIONA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1.647, Bairro União, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-49, neste ato representada pela Diretora Presidente, Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa TECNAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.010.566/0001-
68, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representada por seu sócio, Antenor Marconi, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 735/2023, Processo de Compras nº 3051002 000197/2023, Processo SEI nº 3050.01.0000735/2023-73, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos para diversos Laboratório para atender os cursos superiores de Tecnologia em Laticínios (EPAMIG ILCT) e Agropecuária de Precisão (EPAMIG ITAP), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência (SEI Nº 77000829) e a proposta da contratada (SEI Nº 80717798, 80421186, 80717994, 80888324) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
LOTE 04
Item | Descrição | Unidade para Compra | Quant. Total | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
28 | Densímetro portátil digital. Unidades de medição: Densidade, gravidade específica; Densidade com compensação de temperatura; Teor Alcoólico (% em peso e vol% a 15 e 20 ° C); Proof (IP e US a 60 ° F); API ou densidade a 15 ° C ou 60 ° F; Brix; Baumé; Plato; H2SO4 (% em peso), concentração definida pelo usuário. Faixa de medição: Densidade [g / cm³]: 0,0000-2,0000; Gravidade específica: 0,0000- 2,0000; Teor Alcoólico (% em peso, vol%) [%]: 0,0-100,0; Proof (IP): 0,0-175,0; Proof (US): 0,0-200,0; Brix [%]: 0,0-75,0; Baumé claro [°]: 10-100; Baumé pesado [°]: 0-72; Plato [°]: 0,0-20,0; H 2 SO 4 (% em peso) [%]: 0,0-100,0.Resolução: Densidade [g / cm³]0,0001. Faixa de temperatura: Amostra: 0-40 ° C. Resol. de ind. de temp.: 0,1 ° C. Exibir conteúdo: Valor de medição, temperatura (° C ou ° F), número da amostra, estabilidade do valor de medição, coeficiente de compensação de temperatura, armazenamento de dados, saída de dados, gerenciamento de dados, alarme de bateria. Armazenamento de dados: Resultados de medição de 1'100. Compensação de temp.: API | Brix | Etanol, Proof | Plato | H 2 SO 4: automático; Densidade | Gravidade Específica| Baumé | Concentração: 10 constantes definidas pelo usuário. Condições ambientais de Umidade e de temperatura: 5 a 35 ° C; 85% RH máx. (sem condensação). Fonte de energia: Baterias: 2 * AAA (alcalina); Tempo de vida das baterias: aprox. 90 horas. | un. | 1 | 17.000,00 | 17.000,00 |
TOTAL | 17.000,00 |
LOTE 08
Item | Descrição | Unidade para Compra | Quant. Total | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
4 | Analisador de Gás (Similar ao modelo tecnal F-920) Analisador de gás que mede rapidamente CO2 e O2 de 0-100%. Taxa de amostragem de ar: 70 mL / min, Volume de amostragem típicos: 6,5 mL. Com gravação dos seguintes dados em cada medição: CO2 e O2 concentrações, data, Tempo, RH, localização GPS. | un. | 1 | 55.500,00 | 55.500,00 |
24 | Colorímetro Portátil (Similar ao moldeo TEC60CP) para análise de cor em diversos produtos (alimentos, têxtil, tintas, cosméticos, plásticos, etc). Armazenamento: 100 padrões, 20.000 amostras, Temperatura de trabalho: 0~40ºC (32~104ºC), Temperatura de armazenamento: -20~50ºC(-4~122ºC), Bateria: 3200mAh Larga capacidade da bateria Li-ion | un. | 1 | 36.200,00 | 36.200,00 |
43 | Medidor de clorofila portátil para medição do teor de clorofila diretamente nas plantas em campo. Escala de medição: 0 a 100 ICF, Resolução da medição': 0,1 ICF, duração de uma medição: 2 S; capacidade de memória: até 3000 medições; Área de recepção: 9mm2; Compensação de temperatura: sim; Temperatura de operação: 0 a 50°C; Bateria: 2 pilhas AA alcalinas ou recarregáveis; Indicações ao usuário: Visor LCD 2 linhas x 16 caracteres e indicação sonora; teclas: 4 operações, 1 liga/desliga; peso: 350 g; Protocolo de comunicação: com receptor GPS NMEA 0183, 4800 bps; Comunicação: PC USB ou serial; | un. | 1 | 17.200,00 | 17.200,00 |
44 | Medidor de Oxigênio Dissolvido - Oxímetro Digital Utilizado para análise de oxigênio dissolvido em águas e efluentes.: Calibração: Em mg - / L ou% de saturação; Bateria: Utilização de 2 Pilhas alcalinas-400 horas de bateria; Especificação: OD% 0 - 500%; OD mg/L 0 - 50; Temperatura (-)5 até 45°C (Similar ao modelo Tecnal OXÍMETRO - YSI-PRO 20i-4) | un. | 1 | 11.000,00 | 11.000,00 |
45 | Medidor de pH Microprocessado (Similar ao modelo tecnal TEC-11) – trabalhar com 11 eletrodos simultaneamente, 01 Cabo serial RS232, 10 Terminais de conexão BNC, Impedância de Entrada: > 1 Tera ohms. Acompanha: 01 Medidor TEC-11 MP; 10 ou 11 Eletrodos de vidro (anular) (a definir); 01 Cabo serial RS232 (opcional cabo conversor Serial USB cod. 3988); 10 Terminais de conexão BNC; 01 Solução tampão pH 7,00; 01 Solução tampão pH 4,00; 01 Suporte pH para 11 provas; 01 CD-ROM contendo software para aquisição em computador compatível com IBM/PC | un. | 1 | 16.600,00 | 16.600,00 |
46 | Medidor de Radiação PAR em barra com 10 sensores, (Similar ao modelo Tecnal apg-sq-311). Aplicação: barra com sensores integrados (10 sensores) para medição da radiação fotossinteticamente ativa (par) em qualquer tipo de ambiente. Possibilita o cálculo indireto do índice de área foliar (iaf). Fonte de energia: auto-alimentado, sensibilidade: 0,2 mv por µmol.m-².s-¹, fator de calibração: 5.0 µmol.m-².s-¹ por mv (recíproca de sensibilidade), não-linearidade: <1% (até 2.500 µmol.m- ².s-¹ ; medida máxima ppf de 2500 µmol.m-².s-¹), campo de visão: 180° faixa espectral: 410 nm a 655 nm, resposta direcional (coseno): ± 5%, a 75° do ângulo zenital, resposta à temperatura: 0,06 ± 0,06% por c, ambiente de trabalho: -40 a 70°C, de 0 a 100% de umidade relativa, pode ser submerso em água até profundidades de 30 m, dimensões: 70 x 1,5 x 1,5 cm, peso: 375g (com cabo de 5m). Barra de sensores totalmente lacrada, à prova d’água. Cabo: blindado de 5 metros, cabo de par trançado. Revestimento emborrachado santoprene (alta resistência à água, alta estabilidade UV, flexibilidade em clima frio). Terminal tipo pigtail. Garantia: 4 anos. | un. | 1 | 8.900,00 | 8.900,00 |
48 | Medidor Portátil de Umidade do Solo ate 0,7 Mts, (Similar ao modelo SK-00007). Amplitude da Temperatura de Operação: 0ºC a 70ºC. Diâmetro do Sensor: 50,50 mm, Diâmetro do Tubo de Acesso: 56,50 mm, Comprimento do Sensor: 0,7 m (versões disponíveis com 1,0 e 1,6 m), possui sensibilidade automática da profundidade (estão disponíveis opções de até 16 profundidades). Com instalação e treinamento do equipamento, presencial na unidade da Epamig em Pitangui-MG. - Tubo de Acesso Completo Para Diviner 2000 E Enviroscan Com 1m De Comprimento, (Similar ao modelo SK-11720). Aplicação: Utilizado como acessório do Diviner-2000 ou do Enviroscan, os tubos são instalados em campo para medições tomadas pelos equipamentos da Sentek (Diviner-2000 ou Enviroscan), CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Comprimento do tubo: 1,00 m, Material: Polímero, Acompanha: tubo de acesso; arestas cortantes (cutting edge); tampa para o topo; batoques expansíveis (para vedar o fundo do tubo). | un. | 1 | 65.000,00 | 65.000,00 |
53 | Sistema De Purificação Por Osmose Reversa, C/ controle automático de nível , (Similar ao modelo R-TE-4008), dissolvidos, Condutividade: Abaixo de 1,0 µS/cm considerando uma água de entrada de180 µS/cm, Rendimento: 20 litros/hora. | un. | 1 | 9.600,00 | 9.600,00 |
TOTAL | 220.000,00 |
LOTE 09
Item | Descrição | Unidade para Compra | Quant. Total | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
29 | Dessecador à Vácuo em inox, (Similar ao modelo TE-3950/1), Volume: 43,5 litros, Porta: Com perfil de silicone que proporciona perfeita vedação e visor frontal em vidro temperado translúcido Vacuômetro: Analógico para trabalhos até 760 mmHg, Registro: Na parte superior para regulagem de vácuo ou passagem de gases, Capacidade: 02 bandejas em aço inox 304 perfurada. | un. | 1 | 9.400,00 | 9.400,00 |
30 | Destilador De Nitrogênio / Proteínas - Aplicação: destilação de nitrogênio amoniacal, bases voláteis totais (BVT) e análise de nitrogênio/proteína pelo método de Kjeldahl após o processo de digestão. Gabinete construído em aço inox AISI 304, com fino acabamento; Vidraria totalmente construída em vidro borossilicato de alta resistência; Caldeira com capacidade para 2 litros com dispositivo para dreno; Enchimento da caldeira semi-automático; Indicação luminosa do nível da caldeira; Válvula para alívio de pressão da caldeira; Resistência de aquecimento construída em aço inox AISI 304 tubular e blindada; Controle da potência de aquecimento através de sistema eletrônico; Indicação luminosa de aquecimento; Adição de soda manual com copo dosador e válvula stop flow; Vidraria de destilação com proteção em acrílico; Condensador para refrigeração construído em vidro borossilicato; Suporte do frasco receptor com altura regulável pelo usuário; Pode ser usado tanto com tubos macro quanto com tubos micro; Potência: 1.500 watts; Alimentação: 110 ou 220 volts; Entradas de água para condensador e caldeira independentes. | un. | 3 | 6.666,66 | 19.999,98 |
31 | Destilador de nitrogênio segundo Xxxxxxxx para três provas simultâneas. Descrição: Gabinete construído em aço inox AISI 304 polido, Sensor para indicação do nível da caldeira. Caldeira em vidro boro-silicato com enchimento semiautomático ou automático. Protetor em acrílico na parte frontal para cada prova. 3 vidrarias com conexão tipo kjeldahl com copo dosador e válvula stop-flow em vidro boro- silicato. Tubulação em mangueira de silicone e cristal. Resistência caracol de no mínimo 900 watts. Chave geral de Liga/Desliga. Porta fusível. Lâmpada para visualizar nível da caldeira. Controle de temperatura eletrônico analógico ou digital. Entradas de água para condensador e caldeira independentes. | un. | 1 | 23.500,00 | 23.500,00 |
32 | Destilador de Óleos Essenciais (Similar ao modelo TECNAL TE- 2761/20) - Volume: 20 litros, Dimensões: L=600 x P=450 x A=1200 mm, acompanha cesto. Utilizado para extração por hidrodestilação (arraste a vapor) de óleos essenciais compostos voláteis presentes nas plantas aromáticas e utilizados pelos seus aromas sabores cores e propriedades medicinais na produção de: fármacos antioxidantes biocidas perfumes repelentes desengraxantes alimentos bebidas cosméticos na indústria química e em pesquisas e desenvolvimento. Ideal para testes preliminares e pequenas produções para pesquisa. | un. | 1 | 19.500,00 | 19.500,00 |
54 | Sistema para Determinação de Gordura: Temperatura de operação variando da ambiente +7°C a 200°C, Controle de temperatura: Digital microprocessado com sistema PID e certificado de calibração RBC, Sensor: Tipo "J", Precisão de controle: ±1°C, Uniformidade: ±3°C, Sistema de extração: Extrator/recuperador acoplado com condensador tipo serpentina, em vidro borossilicato, haste de imersão para movimentação do cesto com amostra, sistema de trava para recuperação do solvente e proteção contra circulação de ar no extrator, Segurança: Resistência blindada evitando contato com os solventes, Gabinete em aço inox, Potência cerca de 1700 Watts, Tensão: 220 Volts, desejável 08 Cestos em aço inox teflonizado. Similar ao modelo: Tecnal TE-045-8/50. | un. | 2 | 18.912,67 | 37.825,33 |
TOTAL | 110.225,31 |
LOTE 18
Item | Descrição | Unidade para Compra | Quant. Total | Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) |
41 | Homogeneizador De Amostras - Tipo: Stomacher, Digital (Similar A Bagmixer 400 Sw). Finalidade: Preparação de Amostras Laboratoriais; Aplicações: para preparação de amostras, para pesquisa; Configuração: de bancada; Visor: digital; Outras características: de velocidade variável; Velocidade: 4 rps, 6 rps, 8 rps, 10 rps (25,1 rad.sec-1); Volume de mistura ideal: 50 - 400 mL; Tempo de mistura variável: 1 segundo - 1 hora ou infinito / contagem decrescente; Pás de encaixe Click & Clean; Mistura silenciosa: menos de 48 dB (equipamento com uma caixa à prova de som e uma porta com dupla camada que garante um uso agradável no laboratório); Potência de mistura ajustável; a pressão por palheta atinge 28 kg. | un. | 2 | 71.000,00 | R$ 142.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 06 (seis) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total global de R$ 489.225,31 (quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
3051 12 364 015 4016 0001 449052 0 10 1 | TESOURO/EDUCAÇÃO |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a
contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2. O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Locais de entrega:
Item | Descrição | Unidade para Compra | Quantidade ILCT | Quantidade ITAP | Total |
4 | Analisador de Gás (Similar ao modelo tecnal F-920) Analisador de gás que mede rapidamente CO2 e O2 de 0-100%. Taxa de amostragem de ar: 70 mL / min, Volume de amostragem típicos: 6,5 mL. Com gravação dos seguintes dados em cada medição: CO2 e O2 concentrações, data, Tempo, RH, localização GPS. | un. | 1 | 1 | |
24 | Colorímetro Portátil (Similar ao moldeo TEC60CP) para análise de cor em diversos produtos (alimentos, têxtil, tintas, cosméticos, plásticos, etc). Armazenamento: 100 padrões, 20.000 amostras, Temperatura de trabalho: 0~40ºC (32~104ºC), Temperatura de armazenamento: -20~50ºC(-4~122ºC), Bateria: 3200mAh Larga capacidade da bateria Li-ion | un. | 1 | 1 | |
28 | Densímetro portátil digital. Unidades de medição: Densidade, gravidade específica; Densidade com compensação de temperatura; Teor Alcoólico (% em peso e vol% a 15 e 20 ° C); Proof (IP e US a 60 ° F); API ou densidade a 15 ° C ou 60 ° F; Brix; Baumé; Plato; H2SO4 (% em peso), concentração definida pelo usuário. Faixa de medição: Densidade [g / cm³]: 0,0000-2,0000; Gravidade específica: 0,0000-2,0000; Teor Alcoólico (% em peso, vol%) [%]: 0,0-100,0; Proof (IP): 0,0-175,0; Proof (US): 0,0-200,0; Brix [%]: 0,0-75,0; Baumé claro [°]: 10-100; Baumé pesado [°]: 0-72; Plato [°]: 0,0-20,0; H 2 SO 4 (% em peso) [%]: 0,0-100,0.Resolução: Densidade [g / cm³]0,0001. Faixa de temperatura: Amostra: 0-40 ° C. Resol. de ind. de temp.: 0,1 ° C. Exibir conteúdo: Valor de medição, temperatura (° C ou ° F), número da amostra, estabilidade do valor de medição, coeficiente de compensação de temperatura, armazenamento de dados, saída de dados, gerenciamento de dados, alarme de bateria. Armazenamento de dados: Resultados de medição de 1'100. Compensação de temp.: API | Brix | Etanol, Proof | Plato | H 2 SO 4: automático; Densidade | Gravidade Específica| Baumé | Concentração: 10 constantes definidas pelo usuário. Condições ambientais de Umidade e de temperatura: 5 a 35 ° C; 85% RH máx. (sem condensação). Fonte de energia: Baterias: 2 * AAA (alcalina); Tempo de vida das baterias: aprox. 90 horas. | un. | 1 | 1 | |
29 | Dessecador à Vácuo em inox, (Similar ao modelo TE-3950/1), Volume: 43,5 litros, Porta: Com perfil de silicone que proporciona perfeita vedação e visor frontal em vidro temperado translúcido Vacuômetro: Analógico para trabalhos até 760 mmHg, Registro: Na parte superior para regulagem de vácuo ou passagem de gases, Capacidade: 02 bandejas em aço inox 304 perfurada. | un. | 1 | 1 | |
30 | Destilador De Nitrogênio / Proteínas - Aplicação: destilação de nitrogênio amoniacal, bases voláteis totais (BVT) e análise de nitrogênio/proteína pelo método de Kjeldahl após o processo de digestão. Gabinete construído em aço inox AISI 304, com fino acabamento; Vidraria totalmente construída em vidro borossilicato de alta resistência; Caldeira com capacidade para 2 litros com dispositivo para dreno; Enchimento da caldeira semi-automático; Indicação luminosa do nível da caldeira; Válvula para alívio de pressão da caldeira; Resistência de aquecimento construída em aço inox AISI 304 tubular e blindada; Controle da potência de aquecimento através de sistema eletrônico; Indicação luminosa de aquecimento; Adição de soda manual com copo dosador e válvula stop flow; Vidraria de destilação com proteção em acrílico; Condensador para refrigeração construído em vidro borossilicato; Suporte do frasco receptor com altura regulável pelo usuário; Pode ser usado tanto com tubos macro quanto com tubos micro; Potência: 1.500 watts; Alimentação: 110 ou 220 volts; Entradas de água para condensador e caldeira independentes. | un. | 2 | 1 | 3 |
31 | Destilador de nitrogênio segundo Kjeldahl para três provas simultâneas. Descrição: Gabinete construído em aço inox AISI 304 polido, Sensor para indicação do nível da caldeira. Caldeira em vidro boro-silicato com enchimento semiautomático ou automático. Protetor em acrílico na parte frontal para cada prova. 3 vidrarias com conexão tipo kjeldahl com copo dosador e válvula stop-flow em vidro boro-silicato. Tubulação em mangueira de silicone e cristal. Resistência caracol de no mínimo 900 watts. Chave geral de Liga/Desliga. Porta fusível. Lâmpada para visualizar nível da caldeira. Controle de temperatura eletrônico analógico ou digital. Entradas de água para condensador e caldeira independentes. | un. | 1 | 1 | |
32 | Destilador de Óleos Essenciais (Similar ao modelo TECNAL TE- 2761/20) - Volume: 20 litros, Dimensões: L=600 x P=450 x A=1200 mm, acompanha cesto. Utilizado para extração por hidrodestilação (arraste a vapor) de óleos essenciais compostos voláteis presentes nas plantas aromáticas e utilizados pelos seus aromas sabores cores e propriedades medicinais na produção de: fármacos antioxidantes biocidas perfumes repelentes desengraxantes alimentos bebidas cosméticos na indústria química e em pesquisas e desenvolvimento. Ideal para testes preliminares e pequenas produções para pesquisa. | un. | 1 | 1 | |
41 | Homogeneizador De Amostras - Tipo: Stomacher, Digital (Similar A Bagmixer 400 Sw). Finalidade: Preparação de Amostras Laboratoriais; Aplicações: para preparação de amostras, para pesquisa; Configuração: de bancada; Visor: digital; Outras características: de velocidade variável; Velocidade: 4 rps, 6 rps, 8 rps, 10 rps (25,1 rad.sec-1); Volume de mistura ideal: 50 - 400 mL; Tempo de mistura variável: 1 segundo - 1 hora ou infinito / contagem decrescente; Pás de encaixe Click & Clean; Mistura silenciosa: menos de 48 dB (equipamento com uma caixa à prova de som e uma porta com dupla camada que garante um uso agradável no laboratório); Potência de mistura ajustável; a pressão por palheta atinge 28 kg. | un. | 1 | 1 | 2 |
43 | Medidor de clorofila portátil para medição do teor de clorofila diretamente nas plantas em campo. Escala de medição: 0 a 100 ICF, Resolução da medição': 0,1 ICF, duração de uma medição: 2 S; capacidade de memória: até 3000 medições; Área de recepção: 9mm2; Compensação de temperatura: sim; Temperatura de operação: 0 a 50°C; Bateria: 2 pilhas AA alcalinas ou recarregáveis; Indicações ao usuário: Visor LCD 2 linhas x 16 caracteres e indicação sonora; teclas: 4 operações, 1 liga/desliga; peso: 350 g; Protocolo de comunicação: com receptor GPS NMEA 0183, 4800 bps; Comunicação: PC USB ou serial; | un. | 1 | 1 | |
44 | Medidor de Oxigênio Dissolvido - Oxímetro Digital Utilizado para análise de oxigênio dissolvido em águas e efluentes.: Calibração: Em mg - / L ou% de saturação; Bateria: Utilização de 2 Pilhas alcalinas-400 horas de bateria; Especificação: OD% 0 - 500%; OD mg/L 0 - 50; Temperatura (-)5 até 45°C (Similar ao modelo Tecnal OXÍMETRO - YSI-PRO 20i-4) | un. | 1 | 1 | |
45 | Medidor de pH Microprocessado (Similar ao modelo tecnal TEC-11) – trabalhar com 11 eletrodos simultaneamente, 01 Cabo serial RS232, 10 Terminais de conexão BNC, Impedância de Entrada: > 1 Tera ohms. Acompanha: 01 Medidor TEC-11 MP; 10 ou 11 Eletrodos de vidro (anular) (a definir); 01 Cabo serial RS232 (opcional cabo conversor Serial USB cod. 3988); 10 Terminais de conexão BNC; 01 Solução tampão pH 7,00; 01 Solução tampão pH 4,00; 01 Suporte pH para 11 provas; 01 CD-ROM contendo software para aquisição em computador compatível com IBM/PC | un. | 1 | 1 | |
46 | Medidor de Radiação PAR em barra com 10 sensores, (Similar ao modelo Tecnal apg-sq-311). Aplicação: barra com sensores integrados (10 sensores) para medição da radiação fotossinteticamente ativa (par) em qualquer tipo de ambiente. Possibilita o cálculo indireto do índice de área foliar (iaf). Fonte de energia: auto-alimentado, sensibilidade: 0,2 mv por µmol.m-².s-¹, fator de calibração: 5.0 µmol.m-².s-¹ por mv (recíproca de sensibilidade), não-linearidade: <1% (até 2.500 µmol.m-².s-¹ ; medida máxima ppf de 2500 µmol.m-².s-¹), campo de visão: 180° faixa espectral: 410 nm a 655 nm, resposta direcional (coseno): ± 5%, a 75° do ângulo zenital, resposta à temperatura: 0,06 ± 0,06% por c, ambiente de trabalho: -40 a 70°C, de 0 a 100% de umidade relativa, pode ser submerso em água até profundidades de 30 m, dimensões: 70 x 1,5 x 1,5 cm, peso: 375g (com cabo de 5m). Barra de sensores totalmente lacrada, à prova d’água. Cabo: blindado de 5 metros, cabo de par trançado. Revestimento emborrachado santoprene (alta resistência à água, alta estabilidade UV, flexibilidade em clima frio). Terminal tipo pigtail. Garantia: 4 anos. | un. | 1 | 1 | |
48 | Medidor Portátil de Umidade do Solo ate 0,7 Mts, (Similar ao modelo SK-00007). Amplitude da Temperatura de Operação: 0ºC a 70ºC. Diâmetro do Sensor: 50,50 mm, Diâmetro do Tubo de Acesso: 56,50 mm, Comprimento do Sensor: 0,7 m (versões disponíveis com 1,0 e 1,6 m), possui sensibilidade automática da profundidade (estão disponíveis opções de até 16 profundidades). Com instalação e treinamento do equipamento, presencial na unidade da Epamig em Pitangui-MG. - Tubo de Acesso Completo Para Diviner 2000 E Enviroscan Com 1m De Comprimento, (Similar ao modelo SK-11720). Aplicação: Utilizado como acessório do Diviner-2000 ou do Enviroscan, os tubos são instalados em campo para medições tomadas pelos equipamentos da Sentek (Diviner-2000 ou Enviroscan), CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Comprimento do tubo: 1,00 m, Material: Polímero, Acompanha: tubo de acesso; arestas cortantes (cutting edge); tampa para o topo; batoques expansíveis (para vedar o fundo do tubo). | un. | 1 | 1 | |
53 | Sistema De Purificação Por Osmose Reversa, C/ controle automático de nível , (Similar ao modelo R-TE-4008), dissolvidos, Condutividade: Abaixo de 1,0 µS/cm considerando uma água de entrada de180 µS/cm, Rendimento: 20 litros/hora. | un. | 1 | 1 | |
54 | Sistema para Determinação de Gordura: Temperatura de operação variando da ambiente +7°C a 200°C, Controle de temperatura: Digital microprocessado com sistema PID e certificado de calibração RBC, Sensor: Tipo "J", Precisão de controle: ±1°C, Uniformidade: ±3°C, Sistema de extração: Extrator/recuperador acoplado com condensador tipo serpentina, em vidro borossilicato, haste de imersão para movimentação do cesto com amostra, sistema de trava para recuperação do solvente e proteção contra circulação de ar no extrator, Segurança: Resistência blindada evitando contato com os solventes, Gabinete em aço inox, Potência cerca de 1700 Watts, Tensão: 220 Volts, desejável 08 Cestos em aço inox teflonizado. Similar ao modelo: Tecnal TE-045-8/50. | un. | 1 | 1 | 2 |
7.4. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
EPAMIG ILCT JUIZ DE FORA | 17.138.140/0002- 04 | 3671501460146 | TENENTE XXXX XX XXXXXXX | 116 | JUIZ DE FORA | 36045560 |
EPAMIG ITAP PITANGUI | 17.138.140/0041- 10 | 0621501463763 | RODOVIA BR - MG 352 KM 35 | SN | PITANGUI | 35650000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de Contrato: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Fiscal de Contrato ILCT: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Fiscal de Contrato ITAP: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1. entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na
proposta;
10.1.2. dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3. não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4. responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5. atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos
de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. São situações ensejadoras da aplicação de sanção à contratada, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.
11.6.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita a contratada à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso.
11.6.2. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita a contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei Federal nº 13.303/16:
I. advertência;
II. multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
III. multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
IV. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do
produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte
envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais (DOMG-e) e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2024.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Antenor Marconi
TECNAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04/2024, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , Diretor Presidente, em 05/04/2024, às 18:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 85258098 e o código CRC DBF3E03E.
Referência: Processo nº 3050.01.0000735/2023-73 SEI nº 85258098
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO TERÇA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2024 – 27
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006422/2023-10
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Cristália, inscrito no CNPJ nº 18.017.434/0001-60, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Cristália/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 28/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006453/2023-46
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Virgem da Lapa, inscrito no CNPJ nº 18.348.730/0001-43, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Virgem da Lapa /MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS
– Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente
Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900
Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 26/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006472/2023-18
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Xxxx Xxxxxxxxx de Minas, inscrito no CNPJ nº 01.616.372/0001-56, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Xxxx Xxxxxxxxx de Minas/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA
– CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência
do presente Xxxxx será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 01/04/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006489/2023-44
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Guiricema, inscrito no CNPJ nº 18.137.943/0001-26, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação
NOTIFICAÇÃO Nº 712/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação doJULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ***.479.656-** | 3116032022082207 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | ***.348.906-** | 3110102022101331 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Deus Mundim | ***.354.196-** | 3118052022141623 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | ***.548.406-** | 3111102022094612 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | ***.412.956-** | 3118102021161529 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ***.215.646-** | 052987 – Série D | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | ***.024.491-** | 3101082022145649 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx | ***.817.886-** | 0000000000000000 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ***.266.351-** | 3101082022152915 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ***.551.686-** | 3116032022133808 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.232.856-** | 3117092021104736 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ***.559.656-** | 3119022019090153 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ***.567.606-** | 3116032022092158 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Alcebiades Malheiros Mota | ***.458.272-** | 3109082023142025 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso IV |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | ***.514.166-** | 3125042023104928 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso IV E V |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.169.666-** | 3116032022085620 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | ***.734.736-** | 3119062023161952 | Lei 16.938/2007, art. 3º, inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx | ***.660.696-** | 3129092020151307 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | ***.864.866-** | 3116032022091222 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | ***.029.706-** | 3116032022085131 | Lei 10.021/1989, art. 5º, inciso VIII |
14 cm -08 1925350 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 711/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTEdo auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | ***.073.886-** | 3101082019101819 | 2370.01.0021917/2022-22 |
4 cm -08 1925348 - 1
de 17 de julho de 2023. Assinam em 02/04/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006447/2023-14
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Santo Antônio do Retiro, inscrito no CNPJ nº 01.612.484/0001-92, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Santo Antônio do Retiro/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA
– CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 18/03/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx como Xxxxxxxxx
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006477/2023-77
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Santa Maria do Suaçuí, inscrito no CNPJ nº 18.409.219/0001-04, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Santa Maria do Suaçuí/MG. O Programa de Aquisição de
Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Guiricema/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA
– CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 02/04/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Cooperantes e Xxxx Xxxxx Xxxxxx como Cooperado
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 1230.01.0006466/2023-83
Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, inscrita no CNP sob o nº 18.715.573/0001-67, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER MG, inscrita no CNPJ sob o nº 19.198.118/0001-02, denominados COOPERANTES, e o Município de Fronteira dos Vales, inscrito no CNPJ nº 18.404.954/0001-25, denominado COOPERADO. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a cooperação mútua entre as partes para a implantação e execução do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no município de Fronteira dos Vales/MG. O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, na modalidade Compra com Doação Simultânea, referido no caput desta Cláusula, seguirá as diretrizes definidas no Termo de Adesão Estadual nº 02026/2023, assinado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), bem como as normas emanadas pela Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023, doravante será denominado PAA – CDS – Termo de Adesão Estadual. Vigência: O prazo de vigência do presente Termo será de acordo com o determinado pelo MDS na Portaria nº 900 de 17 de julho de 2023. Assinam em 02/04/2024 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx como Xxxxxxxxx
44 cm -08 1925360 - 1
Nº SEI: 2370.01.0001649/2024-75 . Partes: IMA- e o MUNICÍPIO
DE BURITIZEIRO . Objeto: Instalação do Posto de atendimento com
vigência de 60 meses a partir de 04/05/2024.
Nº SEI: 2370.01.0004186/2024-58 Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE
CHALÉ. Objeto: Instalação do Posto de atendimento com vigência de
60 meses a partir de 04/05/2024.
Nº SEI: 2370.01.0004052/2024-87. Partes: IMA E O SINDICATO
RURAL DE BORDA DA MATA. Objeto: Instalação do Posto de
atendimento com vigência de 60 meses a partir de 06/05/2024.
Nº SEI: 2370.01.0003349/2024-56 . Partes: IMA E O município de DE SANTO ANTÔNIO DO JACINTO. Objeto: Instalação do Posto de atendimento com vigência de 60 meses a partir de 06/05/2024.
4 cm -08 1925357 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
Extrato do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário n. º 01/2024, firmado entre o IMA e a PMMG. Objeto: descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o custeio de despesas relacionadas ao apoio da PMMG no desenvolvimento de ações e/ou operações a cargo do IMA. Valor total: R$659.296,20. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação. Dotações Orçamentárias nº:23 71.20.000.000.0000.0001.3.3.90.30.26.0.91.12371.20.609.078.420
6.0001.3.3.90.30.26.0.60.12371.20.609.078.4202.0001.3.3.90.30.2
6.0.91.12371.20.609.078.4202.0001.3.3.90.30.26.0.60.1Assinatura:
26/03/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo órgão titular do crédito - IMA, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Coronel PM, pelo órgão gerenciador do crédito – PMMG.
3 cm -08 1925599 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - Emater
Nº. 105/2024 - Acordo de Cooperação Técnica - Partes: EPAMIG e Universidade Estadual de Montes Claros. Objeto: Desenvolvimento de programas, projetos e ações de interesse comum. Assinatura: 05/04/2024. Vigência: 05/04/2024 a 05/04/2029. Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx
-UNIMONTES.
Nº. 135/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Panda Economia Inteligente Negócios Digitais Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$7.405,00.Assinatura: 08/04/2024. Vigência: 08/04/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG(b)Lyvia Guedes-PANDA.
5 cm -08 1925726 - 1
Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo
EXTRATO DE CONVÊNIO
Extrato do Convênio nº 1271000140/2024. Partícipes: SECRETARIA
DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO EVENTOS - Realização -
Festividades; Valor: R$ 323.375,00; Dotação Orçamentária Estadual: 1271 13 392 102 4332 0001 3 3 40 41 01 0 15 1; Assinatura: 08/04/2024.
Vigência: 365 dias.
2 cm -08 1925638 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DA ATA DE HABILITAÇÃO - CONCORRÊNCIA FCS Nº 01/2023 – PROCESSO SEI: 2180.01.0001374/2023-48
OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de contrato de CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA SERRARIA
XXXXX XXXXX - XXXXX. Tipo: Maior oferta de outorga fixa a ser paga ao Poder Concedente. A Comissão de Contratação da FCS, instituída pela Portaria nº 06/2023, alterada pelas Portarias FCS nº 01/2024 e FCS nº 06/2024, com fulcro no item 14.11 do edital, torna pública a ata de habilitação, que declarou habilitado o Consórcio Nova Serraria, constituído pelas empresas Revee Real Estate Venues & Enterteinment Participações Ltda e Integritate Participações Ltda. A
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 714/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ***.742.806-** | 3129072019143601 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
Xxxxxx Xxxxxx | ***.330.416-** | 3105082019161543 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso II. |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ***.821.646-** | 3120122019111118 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | ***.821.646-** | 3120122019101206 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.152.236-** | 3106082019153043 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso VIII. |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | ***.821.996-** | 3112122019091526 | Lei 10.021/89, art 5°, inciso V. |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ***.074.536-** | 3106082019154758 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ***.187.846-** | 3123072019083821 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V. |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.157.326-** | 3106082019154511 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | ***.016.876-** | 3102072019091902 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | ***.867.306-** | 3127112019133423 | Lei 10.021/89, art 5°, inciso V. |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | ***.941.996-** | 3114012019094553 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ***.986.046-** | 3106082019153434 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso VIII. |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.005.446-** | 3104012019152100 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
10 cm -08 1925573 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 713/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI nº 3040.01.0001953/2020-44.Licitação para alienação de imóvel nº 03/2024 – Objeto: Alienação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, no município de Montes Claros - MG, matrícula nº 12.062, com área de aproximadamente 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), sendo 25 metros de testada e fundos; e 50 metros de profundidade, todo murado, com concertina sobre o muro, e portão de garagem. Possui um prédio de um pavimento, em alvenaria de tijolos e concreto armado, cobertura de laje, com padrão de energia, tendo 12 salas, 02 banheiros, 01 jardim de inverno, piso de ardósia, com área total de 166,72 m2. Contudo a edificação possui vícios estruturais graves e aparentes, com trincas e rachaduras, construção está condenada pela defesa civil. A Sessão pública será realizada no Portal Compras-MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 20/05/2024, às 09:30 hrs. Consulta ao Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou www. xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 08 de abril de 2024 - Comissão Especial de Alienação de Bens.
4 cm -08 1925520 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo EMATER-MG SEI nº 3040.01.0001952/2020-71.Licitação para alienação de imóvel nº 02/2024 – Objeto: Alienação de imóvel localizado na Avenida Major Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, SN, Bairro Ibituruna, no município de Montes Claros - MG, matrícula nº 14.866, com área de aproximadamente 1.250 m2 (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), sendo 25 metros de testada e fundos; e 50 metros de profundidade, todo murado e com portão de garagem. A Sessão pública será realizada no Portal Compras-MG, pelo endereço eletrônico www. xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 15/05/2024, às 09:30 hrs. Consulta ao Edital: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas exclusivamente pelo e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 08 de abril de 2024 - Comissão Especial de Alienação de Bens.
3 cm -08 1925517 - 1
partir da publicação da Ata de Habilitação da LICITAÇÃO, fica aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer, conforme previsto no edital. A íntegra da ata e os documentos poderão ser consultados no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxx/
4 cm -08 1925717 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1ºTermo Aditivo de Autorização de Uso nº 36/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Produtora Caise Ltda; Objeto: é a alteração do valor do ingresso e do valor doTermo36/24, para: R$ 340.520,00 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000067/2024-26.
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO
Termo de Permissão de Uso nº 38/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Aluno do CEFART; Objeto: permissão de uso do instrumento musical: Clarinete, marca Yamaha, nº Patrimonial: 3093769-8; Valor: R$ 2.860,37 (dois mil oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos); Vigência: até o final do período letivo do presente ano, previsto para 06/12/2024; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx/XXXXXX e Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000542/2024-05.
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 45/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS , PoloBh Promoções Ltda e Stúdio Ziss Produções Artísticas Ltda; Objeto: autorização de uso doGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Valor: R$ 309.430,60 (trezentos e nove mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta centavos); Vigência: 09 (nove) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS , Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
; Processo SEI: 2180.01.0000411/2024-50.
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | ***.045.496-** | 3121012020083124 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso II. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | ***.098.646-** | 3110012020095703 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ***.977.298-** | 3106102020143543 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxx Xxxx xx Xxxxx | ***.410.166-** | 3109012019162411 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.249.306-** | 3105032020084431 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | ***.075.636-** | 3128012020153931 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso V. |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.804.577-** | 3102072019091042 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ***.656.896-** | 3106102020110905 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso VIII. |
Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | ***.031.336-** | 3121012020090834 | Lei 10.021/89, art 5°, inciso II. |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ***.412.726-** | 3103012020161156 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Xxxxx Xxxx Xxxxx | ***.591.066-** | 3114022020151429 | Lei 10.021/89, art 5°, inciso II. |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ***.379.466-** | 3106102020134545 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso VIII. |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | ***.705.186-** | 3117022020091817 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso II. |
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | ***.924.856-** | 3103012020160907 | Lei 10.021/89, art. 5°, inciso I. |
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 082/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Tecnal Industria, Comercio, Importação e Exportação de Equipamentos para Laboratorio Ltda. Objeto: Aquisição de Equipamentos para Laboratório. Valor: R$489.225,31. Assinatura: 05/04/2024. Vigência: 05/04/2024 a 05/10/2024. Proc.: 3051002 000197/2023 Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Antenor Marconi -TECNAL.
Nº. 083/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e SIC Logistica e
6 cm -08 1925302 - 1
RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Rescisão parte: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Nome Civil) / Xxxx Xxxxx Xxxxxx (Nome Social), MASP: 1460402-9. Objeto: rescisão do contrato administrativo de PROFESSOR DE ARTE, a partir de 01/02/2024.
1 cm -08 1925479 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
Distribuidora Ltda Objeto: Aquisição de Equipamentos para
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Publicação (85821348) SEI 3050.01.0000735/2023-73 / pg. 16
10 cm -08 1925570 - 1
Laboratório. Valor: R$79.900,00. Assinatura: 05/04/2024. Vigência:
05/04/2024 a 05/10/2024. Proc.: 3051002000197/2023 Assinam:
(a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Rosilene de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Borba - SIC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
BPD-00435-22; R$ 14.760,00; Suplementação;
1 cm -08 1925592 - 1