INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Manual do Expositor Expocaseiros - 2018
Exposição - Feira de Caseiros 04 a 06 de maio de 2018
Ginásio Municipal –Caseiros - RS - Brasil
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Este Regulamento é parte integrante do Contrato Comercial de Locação Temporária de Estande e/ou Espaço, que rege a EXPOCASEIROS 2018, firmado entre o LOCATÁRIO/EXPOSITOR e a LOCADORA/PROMOTORA, doravante denominados de expositor e promotora.
As disposições aqui estabelecidas servem para orientar e auxiliar o Expositor, da mesma forma que disciplina seus direitos e obrigações.
A Promotora solicita total atenção a este Regulamento e coloca-se à disposição para qualquer eventual esclarecimento.
Na medida em que o Regulamento foi elaborado, fica facultado à Promotora o direito de alteração do mesmo, desde que comprovada a sua necessidade e sem que cause prejuízo ao Expositor.
PROMOTORA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS
CNPJ n.º 90.483.058/0001-26.
Avenida Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 249 – Centro, em Caseiros/RS. Site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:
Ginásio Municipal de Caseiros.
REGULAMENTO GERAL – EXPOCASEIROS 2018 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
A EXPOCASEIROS - 2018 - Exposição Feira de Caseiros é um evento de caráter comercial, empresarial, tecnológico, cultural e turístico, estando aberto aos empresários e ao público em geral.
O Evento é realizado, sob a promoção e a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASEIROS.
O objetivo do Evento é promover o intercâmbio comercial, a ampliação e a fidelização de contatos e a comercialização dos produtos dos setores envolvidos com outros empresários e o público em geral.
A EXPOCASEIROS 2018 é constituída dos seguintes eventos e/ou atividades complementares: Feira da Indústria, Comércio e Serviços; Feira de Agronegócios; Atividades Culturais, de Lazer e Shows e Espaços Alternativos.
DAS RESPONSABILIDADES
Compete à Promotora:
Legalizar o Evento junto aos órgãos públicos competentes;
Manter em funcionamento os serviços básicos de infraestrutura, tais como:
portaria, recepção, serviço de informações de informática, pronto-atendimento de saúde, segurança, limpeza, alimentação, som ambiente para comunicações, banheiros e chuveiros públicos e outros que se façam necessários;
Respeitar, cumprir e fazer cumprir todas as normas e prazos deste Regulamento;
Supervisionar o funcionamento de todas as ações e serviços;
Promover o Evento, através de um plano de mídia e de outras modalidades de divulgação.
Compete ao Expositor:
Cumprir as exigências legais e fiscais relativas aos procedimentos de deslocamento e comercialização de mercadorias, produtos, veículos, equipamentos.
Cabe ao expositor regularizar seus estandes perante as repartições Federais, Estaduais e Municipais, cumprindo as normas tributárias, trabalhista, previdenciárias, de saúde, segurança (ART, RRT, NBR e outras), higiene, bem como quaisquer outras que forem exigidas pelo poder público.
Providenciar a documentação necessária junto aos setores públicos pertinentes. A Promotora isenta-se de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento das exigências necessárias, sejam de natureza fiscal, civil, comercial, trabalhista, previdenciária, etc.;
É de inteira responsabilidade do expositor a observância das disposições da CLT, em relação ao regime imposto aos seus empregados durante o período de realização do evento;
Cumprir a legislação vigente e todas as normas deste Regulamento, organizar o seu estande, mantê-lo limpo, segurar seus próprios produtos contra riscos e danos, respeitar e manter a ordem e efetivar um bom atendimento aos clientes e visitantes.
DO USO DA LOGOMARCA
Os contratantes desde já ficam acordados sobre o direito de uso recíproco de seus respectivos nomes, marcas e logomarcas, com vistas a melhor divulgação da EXPOCASEIROS.
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
A reposição de mercadorias será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividade complementar.
A visitação, pelo público, será feita nos horários estabelecidos nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividade complementar.
Os corredores da feira e/ou atividade complementar são de uso comum da Promotora, não sendo permitida a utilização com finalidades comercias de qualquer tipo.
É vedado o uso de alto-falantes, megafones, ou quaisquer similares para distribuição de sons em direções variadas, em qualquer posição ou altura sobre o estande e, em qualquer nível de volume. Exclui-se apenas e tão somente as
sonorizações provenientes de desfile e/ou de mais eventos promovidos pela Promotora do evento. Os expositores que necessitarem fazer uso de sonorizações provenientes de música ambiental, deverão fazê-lo no recinto limitado do estande, sem perturbar a ordem ou interferir na boa fluência de conversação e de entendimento nos demais estandes, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor pago pelo estande, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, e em caso de reincidência o expositor perderá o seu espaço.
A EXPOCASEIROS é um evento empresarial, tecnológico, cultural, turístico e de negócios, sendo permitida a venda a varejo e a entrega de mercadorias no local. O fornecimento de notas fiscais é de responsabilidade de cada Expositor.
É permitido o acesso de menores de 16 anos, nas dependências da EXPOCASEIROS, desde que acompanhados dos responsáveis.
É expressamente proibido fumar dentro dos pavilhões do Evento.
Durante o funcionamento do Evento, o Expositor obriga-se a manter o seu estande aberto à visitação e a dispor, ao menos, de 1 (um) atendente.
No período de funcionamento do Evento, as retiradas dos produtos serão de responsabilidade do Expositor e deverão acontecer após o encerramento oficial da EXPOCASEIROS.
A carga e descarga de mercadorias e/ou outros materiais serão realizados pelas entradas laterais dos pavilhões, no horário das 8h30min às 9h45min.
Os veículos utilitários, usados nesta atividade, deverão estacionar nos locais pré-determinados pela Promotora.
A exposição dos produtos deverá ser feita de forma apropriada, em recipientes, móveis e/ou locais especiais, de modo a valorizar a empresa do Expositor e o próprio Evento.
A exposição será de responsabilidade do Expositor.
É expressamente proibido obstruir ou colocar lixo e/ou outros produtos nas áreas comuns de cada pavilhão e/ou local de exposição, exceto nos horários estabelecidos para a limpeza geral da feira e/ou atividade complementar.
Por motivo de segurança, fica terminantemente proibida a realização de eventos, antes da abertura oficial da EXPOCASEIROS, tais como reuniões festivas, coquetéis, recepção a convidados especiais, palestras e similares.
O expositor que no horário da abertura da Feira, não estiver com o seu estande devidamente montado, quer seja padrão ou não, perderá o direito de uso do espaço locado, sem direito a ressarcimento de valores, bem como no caso de não estiver com todas as mercadorias que serão expostas ou comercializadas, pagará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, salvos casos previamente justificados a PROMOTORA e que esta entender que a justificativa compete a uma exceção à regra.
Será imposta multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, ao expositor que não manter o devido pessoal para atendimento quando da abertura do Evento e no decorrer do mesmo. Deverá o expositor ou pessoa designada para o
atendimento, portar credencial com nome e razão social ou fantasia da Empresa que locou o espaço.
DO ACESSO ÀS FEIRAS E/OU ATIVIDADES COMPLEMENTARES
No que se refere ao credenciamento do Expositor:
a) Os formulários de credenciamento para os expositores serão fornecidos pela coordenação da feira e/ou atividade complementar;
b) O credenciamento de vigilante será fornecido diretamente pela empresa encarregada da segurança geral do Evento. Quando a vigilância do estande for feita por um funcionário da empresa expositora, a mesma deverá enviar à Promotora uma carta, em papel timbrado, solicitando a credencial de vigilante, onde deverão ser anexadas cópias do contrato de admissão, do RG e do certificado da conclusão do curso de formação de vigilante. Em qualquer horário de funcionamento da feira e/ou atividade complementar, a circulação desses profissionais ficará restrita ao espaço exclusivo do estande que os contratou.
Os funcionários que irão trabalhar no estande deverão ser registrados pela empresa expositora ou ter um contrato de serviço.
Com base em referida relação serão confeccionadas as credenciais de identificação, obrigatórias para os que forem desempenhar alguma atividade na feira, assumindo o expositor que fornecer o nome, o compromisso de estabelecer regular vínculo com este, devendo seus funcionários estar devidamente registrados e os prestadores de serviço regularmente contratados.
DAS TAXAS E IMPOSTOS
As despesas com limpeza no período de montagem, a limpeza geral das áreas de circulação dos pavilhões e/ou dos espaços livres de exposição e as taxas de instalação e funcionamento da EXPOCASEIROS serão de responsabilidade da Promotora.
A Promotora fornecerá, em cada estande, dois pontos de energia elétrica (uma tomada e uma lâmpada).
Caberá ao Expositor solicitar à empresa responsável pela montagem dos estandes, o(s) ponto(s) de energia elétrica, que entender necessário(s), com os custos sob a sua responsabilidade.
DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
A Promotora deverá ser informada, pelo Expositor, com antecedência de 30 (trinta) dias, em caso de alteração cadastral, seja mudança de telefone, endereço, pessoa responsável, linha de produtos e outras.
A INTRANSFERIBILIDADE E CANCELAMENTO
O Expositor não poderá transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade assumida com a Promotora, com referência ao Evento em questão, nem, tampouco, sublocar ou ceder parte ou a totalidade da área contratada.
Caso for constatada a sublocação, seja total ou parcial, do espaço locado, o
expositor contratante pagará multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato.
Por sua vez, o sublocatário que estiver ocupando o espaço do contratante, sem o prévio conhecimento e autorização expressa da Promotora, arcará com a multa no valor em dobro do espaço locado, que deverá ser paga na hora da confirmação do fato, sob pena de caso não efetuar o pagamento, ser retirado juntamente com suas mercadorias do evento.
Quanto ao cancelamento do contrato comercial de locação do estande, se ocorrer atraso nos pagamentos, objeto do preço ajustado, fica automaticamente o contrato cancelado, sem direito a qualquer restituição dos valores pagos.
Os pedidos de cancelamento de participação na EXPOCASEIROS, solicitados pelo Expositor, deverão ser feitos, por escrito, à Promotora, até 30 (trinta) dias antes do início do Evento, restituindo-se ao Expositor desistente 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas pagas, independente da relocação ou não do espaço pela Promotora.
Caso a desistência ocorra em prazo inferior aos 30 (trinta) dias, que antecedem o início do Evento, o Expositor perderá o direito à restituição de qualquer valor pago à Promotora.
A restituição do valor de que trata o item 32 será repassado pela Promotora ao Expositor, através de depósito bancário, 15 (quinze) dias após a apresentação do pedido de desistência.
A quitação total do valor do estande deverá ser efetuada até o 20/04/2018. Após essa data, perderá o Expositor o direito à utilização do referido espaço e da restituição de qualquer valor pago à Promotora.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Promotora não se responsabiliza por restrições, quanto ao pleno funcionamento do Evento, motivadas por Programa Governamental de Racionamento de Energia Elétrica, que poderão acarretar: limitação do consumo de energia, limitação ou antecipação do horário de funcionamento do Evento, acréscimo de despesas referentes à infraestrutura, etc.
DA REDISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS
Em casos extremos e de absoluta força maior, a Promotora poderá, a benefício geral e com objetivo de preservar o bom nível da feira e/ou atividade complementar, alterar a localização de áreas ou setores do Evento, respeitando as dimensões e as características de cada estande, estabelecidas em contrato e mediante acordo entre as partes.
FORÇA MAIOR
Fica ressalvado, para os casos fortuitos ou de força maior, que venham a prejudicar o bom andamento da EXPOCASEIROS ou até mesmo impedir a sua realização, o direito de a Promotora decidir sobre a suspensão, adiamento ou continuidade do Evento, estando, para tanto, livre de quaisquer ônus ou
responsabilidades perante os expositores.
DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE ESTANDE
O projeto padrão será aprovado pela Promotora, com as medidas e os equipamentos estipulados nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividade complementar.
Cada coordenação de feira e/ou atividade complementar apresentará, à montadora, o projeto padrão, com suas medidas e infraestrutura necessária prevista.
A Promotora não recomenda a construção de estandes com dois andares. Entretanto, havendo por parte do Expositor insistência, fica ressalvado, desde já, que o projeto deverá apresentar a Promotora: ART/RRT recolhido, assinado por um profissional, arquiteto ou engenheiro responsável e inscrito no CREA. O Expositor será responsabilizado pelos custos e por todo e qualquer acidente que venha a ocorrer, durante o período do Evento, compreendendo desde a montagem até a desmontagem, bem como os possíveis danos causados a terceiros.
Em caso de construção do mezanino, além de todas as exigências a serem cumpridas, será cobrada a metragem correspondente à área ocupada.
Todos os estandes que tenham torres, fachadas elevadas, grandes áreas envidraçadas e pequenas construções em madeira deverão obedecer às normas da ABNT e os projetos assinados por um responsável, arquiteto ou engenheiro, com comprovação do número do CREA. A responsabilidade da montadora, quanto à segurança do estande, encerra somente com a desmontagem do mesmo. Os custos com estandes especiais são de responsabilidade do Expositor.
É proibida a obstrução de colunas que possuam dispositivos de segurança, tais como extintores, escadas, hidrantes, etc.
Os projetos especiais de estande, que não forem feitos pela montadora oficial do evento, deverão ser encaminhados, até 30 (trinta) dias antes do início da montagem dos estandes, para aprovação da Promotora.
DAS ÁREAS LIVRES
Entende-se por área livre, o espaço demarcado no chão para ser ocupado por expositores de veículos, máquinas, equipamentos e equivalentes.
DA MONTAGEM
O expositor receberá o seu estande básico montado.
a) a decoração do estande deverá ser concluída, obrigatoriamente, até às 22h do dia anterior ao início do Evento;
b) a montagem dos estandes especiais poderá iniciar 3 (três) dias antes da abertura oficial do Evento.
Sem a prévia aprovação, as montagens dos estandes especiais serão sustadas e/ou demolidas, sendo os custos correspondentes cobrados do Expositor, sem prejuízo de outras sanções decorrentes de uma eventual não participação.
Jardins, plantas e flores serão permitidas em recipientes que não espalhem terra, areia, pedras e ou equivalente.
As características dos estandes padrão ou espaços serão objeto de detalhamento nas Normas Técnicas e de Funcionamento da feira e/ou atividades
complementares.
Todo elemento decorativo ou testeira, quando próximo dos estandes vizinhos, deverá ter acabamento em ambos os lados.
É obrigatória a construção de rampas, nas entradas dos estandes acima de 30m², para acesso às pessoas com necessidades especiais, no caso de haver, no estande, desnível significativo em relação à área livre de circulação.
A operação de montagem deverá ser realizada no limite do estande do Expositor, para que possam ser mantidas livres às áreas de circulação.
É proibida a colocação de material publicitário (banners e faixas) na testeira do estande e fora do espaço delimitado pela montagem do estande.
É proibido afixar qualquer tipo de elemento na estrutura do pavilhão.
Recomenda-se que, quando do uso de painéis de vidro, os mesmos sejam sinalizados para evitar eventuais acidentes, como por exemplo, colocar fita adesiva.
É encargo exclusivo do Expositor a retirada dos produtos e/ou mercadorias do estande até 2 (dois) dias após o encerramento da EXPOCASEIROS.
A saída dos produtos, materiais e/ou equipamentos dos locais de exposição será objeto de atenção da Promotora.
Entende-se por atenção tão somente o ordenamento da saída, cabendo ao Expositor zelar pelos seus pertences quanto a danos e furtos.
DOS SERVIÇOS
A manutenção e a limpeza dentro dos estandes e/ou espaços de exposição serão de responsabilidade exclusiva do Expositor.
Cada Expositor deverá providenciar o seu aparelho celular, pois não há linha telefônica nos estandes, bem como, se entender por necessário fazer uso de máquinas de cartão de crédito, deverá providenciar, a Promotora não se envolverá em solicitações desse tipo de serviço.
Haverá segurança interna, nas áreas livres de circulação e nas áreas externas, sob a responsabilidade da Promotora.
O estande, bens, produtos e pessoal a cargo do Expositor não estão cobertos por seguro, ficando este serviço sob a responsabilidade e juízo do Expositor. A EXPOCASEIROS recomenda aos expositores que façam seus próprios seguros.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Expositor obriga-se a respeitar e a fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados, todas as cláusulas e disposições deste Regulamento, bem como outras normas que, a bem geral, venham a ser estabelecidas.
Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos diretamente pela Promotora, sempre no imperioso sentido de preservar o interesse da maioria dos expositores, em detrimento de interesses individuais e/ou de minoria.
Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Vermelha - RS, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilégio que seja ou venha a sê-lo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
EXPOCASEIROS 2018
NORMAS TÉCNICAS E DE FUNCIONAMENTO
A Feira da Indústria, Comércio e Serviços ocorrerá no Ginásio Municipal, Praça de alimentação ocorrerá na Quadra de Esportes da Escola Municipal, Feira do Agronegócio e Exposição de Veículos nos espaços externos e os shows ocorrerão no Pavilhão que será montando nas rua lateral do evento. O Evento ocorrerá nas seguintes datas e horários:
Abertura oficial: 04/05/2018. Horário: 18h
Funcionamento:
a) 04 de maio: das 10 h às 22h;
b) 05 de maio: das 10h às 22h;
c) 06 de maio: das 10h às 19h.
Reposição de mercadorias/produtos:
a) Diariamente: das 9h às 9h45min.
Desmontagem dos estandes/espaços, no que condiz estruturas montadas em TS:
a) 07 e 08 de maio: das 9h às 18h.
As características do estande padrão são as seguintes, no pavilhão da Feira da Indústria, Comércio e Serviços:
a) Tamanho: 9m² (3x3m) e 12m2 (3x4m)
b) Piso: Em carpete grafite aplicado direto no piso do pavilhão com fita dupla face.
c) Paredes: Em painéis TS na cor branco, estruturados com perfis de alumínio octanorm.
d) Teto: Pergolado metálico somente para travamento.
e) Testeira: Em painéis TS h:0,50m na cor branco estruturados com perfis de alumínio octanorm 96cm de largura.
f) Instalação Elétrica: 01 suporte sem lâmpada a cada 9m², 01 tomada monofásica e 01 disjuntor p/ ilha ou conforme necessidade.
g) Programação visual: Um letreiro padrão na cor preta, por estande, com o nome da empresa expositora.
OBS: Cada expositor deverá providenciar a lâmpada (de preferência de lead).
O Pavilhão da Feira da Indústria, Comércio e Serviços será fechado, diariamente:
a) Aos visitantes: às 22h*;
b) Aos expositores: às 22h20min, vedada a permanência no local.
O Funcionamento da Praça de alimentação:
a) A praça de alimentação ficará aberta durante o funcionamento do Pavilhão, podendo permanecer aberta após o fechamento, conforme disposição do Expositor.
Pavilhão dos Shows:
a) O pavilhão dos shows será aberto (não será permitido a entrada de bebidas nos espaços do show).
Todos os shows serão gratuitos.
A participação dos expositores no Evento estará condicionada à apresentação do Contrato de Locação de Área, com os dados completos e os pagamentos efetuados.
A Promotora poderá vetar solicitações que não coincidam com o espírito do Evento.
O preço de comercialização dos estandes para a Feira da Indústria, Comércio e Serviços será da seguinte ordem:
Até o dia 28 de fevereiro de 2018:
Expositores de Caseiros:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais), o espaço de 3x3m; R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o espaço de 3x4m.
Artesanato R$ 100,00 (cem reais) um único estande.
OBS: Todos os expositores deverão requerer na Prefeitura Municipal a licença de operação (alvará), sendo que o custo fica incluso no valor do aluguel.
Forma de pagamento: o valor será dividido em 2 (duas) parcelas, iniciando o primeiro pagamento no ato da compra e mais trinta dias no boleto.
Após o dia 28 de fevereiro de 2018, os espaços serão comercializados para Expositores de outros municípios nas seguintes condições:
Expositores de outros municípios:
Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais), o espaço 3x3m; R$ 1.000,00 (mil reais) o espaço 3x4m.
Forma de pagamento: o valor será dividido, em 2 (duas) parcelas, iniciando o primeiro pagamento no ato da compra e mais trinta dias no boleto.
Na aquisição de dois espaços ou mais, o comprador terá um desconto de R$ 50,00 (cinquenta reais) por espaço.
OBS: O desconto só é válido para espaços nos valores de R$ 800,00 (oitocentos reais) e RS 1.000,00 (um mil reais).
Para os espaços na Praça de Alimentação e Bebidas Expositores do município:
Praça de alimentação: Valor: R$ 800,00 (oitocentos reais) para espaços sem cobertura 4x4m; espaço coberto R$ 1.000,00 (um mil reais) 5x3m.
Restaurante: 3.000,00 (três mil reais).
Agricultura familiar: 6 espaços R$ 100,00 (cem reais) cada espaço.
Bebidas: 2 (dois) Espaços do Show 5x10m - R$ 3.300 (três mil e trezentos reais) cada espaço para as bebidas frias; Espaço do Show 5x5m – R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) para bebida quente.
Espaço externo com cobertura 5x10m R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) bebida fria.
Espaço externo com cobertura 5x5m - R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) bebida quente.
Espaço praça de alimentação 5x10m - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) bebida fria.
Expositores de outros municípios:
Praça de alimentação: Valor: R$ 1.000,00 (um mil reais) para espaços sem cobertura 4x4m; espaço coberto R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) 5x3m.
Restaurante: Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Bebidas: Espaços do Show 5x10m R$ 4.500 (quatro mil e quinhentos reais) para as bebidas frias); espaço do Show 5x5m – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para bebida quente.
Espaço externo com cobertura 5x10m - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) bebida fria
Espaço externo com cobertura 5x5m - R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) bebida quente
Espaço praça de alimentação 5x10m - R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) bebida fria.
OBS: os preços das bebidas serão tabelados para todos os expositores. Ficam definidos os valores:
Cerveja latão R$ 7,00 (sete reais) Cerveja latinha R$ 6,00 (seis reais) Chopp R$ 8,00 a 10,00 (oito a dez reais) Água 500ml R$ 4,00 (quatro reais) Refrigerante lata R$ 5,00(cinco reais).
O preço de comercialização dos espaços para a Feira de Agronegócio (Máquinas e Implementos Agrícolas) e Exposição de Veículos será da seguinte ordem:
Valor dos espaços: R$ 10,00 (dez reais) o m².
Valor dos espaços para empresas estabelecidas no Município de Caseiros: R$ 5,00 (cinco reais) o m2, para Micro Empresa e EPP.
OBS: Fica aberta aos expositores de Agronegócios e Veículos a possibilidade de realizarem um almoço e uma janta com bebida, para seus convidados.
Os pagamentos serão feitos através de boleto bancário.
Cada expositor terá direito a uma credencial para estacionamento.
As questões de cancelamento e intransferibilidade obedecem ao que dispõe o Regulamento Geral do Evento.
Os expositores deverão providenciar nas suas respectivas apólices de seguro contra riscos diversos, uma vez que é condição do Regulamento Geral a isenção da Promotora dos sinistros de qualquer natureza.
Atribuições da Promotora:
Supervisionar todo o processo de instalação e operacionalização do Evento, bem como as atividades relacionadas ao mesmo.
Manter a área em condições de funcionamento e providenciar credenciais para o
pessoal.
Embargar, retirar e/ou suspender toda e qualquer divulgação que considere fora do objetivo e/ou indesejada ao evento.
Atribuições do Expositor:
Cumprir o disposto no Contrato de Locação de Área, no Regulamento Geral do Evento e na presente Norma Técnico e de Funcionamento.
Assumir a inteira responsabilidade pelas ações originadas pela sua exposição e por seus prepostos e/ou empregados, durante todo o período do Evento, incluindo montagem e desmontagem.
Informar a Promotora até o dia 25 de abril de 2018, o nome das pessoas que irão trabalhar no Evento, para a confecção de crachás.
OBS.: Todos os expositores ficam cientes de que no dia 25/04/2018, às 14h, deverão participar de uma reunião junto à sede da Prefeitura Municipal, para fins de serem tratados assuntos relacionados ao evento.
EXOCASEIROS 2018 FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CRACHÁS
Conforme as Normas Técnicas de Funcionamento: Informar a Promotora até dia 25 de abril de 2018, o nome das pessoas que vão trabalhar no Evento, para a confecção de crachás.
Empresa Expositora: Nº do(s) Estande(s _ _
Estes crachás destinam-se aos profissionais que estarão trabalhando exclusivamente no(s) estande(s) durante o período de realização da Feira.
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
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Observações:
1. Somente serão aceitos os formulários digitalizados.
2. Lembramos que a cada 3m2 o expositor terá direito a um crachá, para os que adquirirem metragem superior a 10m2 tem direito a três crachás.
3. Somente serão entregues os crachás para o responsável informado abaixo: Nome do responsável pela solicitação e retirada: