Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 45/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A (Centro de
Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), E A SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA. QUE TEM POR OBJETIVO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) inscrito no CNPJ sob o nº 30.064.034/0001-00, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente Dra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói e a empresa SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA., situada à Avenida Brasil, n° 19.001, PAV.44, BOX18, CEP. 21.530-000, Ceasa, Irajá – RJ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº40.326.381/0001-18, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº06.932.769-0, IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE AO CONTRATO nº 045/2020, tendo em vista o contido no processo administrativo SEI nº. E- 08/005/36/2020, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 045/2020, relativo à aquisição de gêneros alimentícios, com fundamento no art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e de acordo com a cláusula primeira do primeiro termo de rerratificação ao contrato. Assim como, reajuste contratual, com fundamento no art.69 inciso III, da lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:
Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao Contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, com vigência de 16/11/2022 a 15/11/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Programa de trabalho: 2961.10.122.0002.2923 Fonte: 230/100
Natureza de despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUARTA– DO REAJUSTE
Fica concedido o reajuste contratual do preço do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aplica-se o reajuste do índice financeiro com base no IPCA de 9,672990 % incidente sobre os custos decorrentes do contrato para os Itens 02 ,03 e 04, compreendendo o período de 08/2021 a 08/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA AO REAJUSTE
A CONTRATADA renuncia, neste ato, à aplicação de reajuste contratual para os Itens 01 e 05, relativa ao período de 16/11/2022 à 15/11/2023, cujos efeitos vigorariam até 15/11/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 87.148,80 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), a ser realizado em 12 (doze) parcelas, conforme CRONOGRAMA DE ENTREGA, inserido no Termo de Referência, sendo o pagamento efetuado na Conta Corrente n°33.238-0, Agência 2507-0, Banco Bradesco, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO E DO CONTRATO
Dá-se ao Termo Aditivo o valor estimado de R$ 87.148,80 (oitenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 239.354,74 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinado, comprovante de garantia contratual com prazo de validade de 16/11/2022 à 15/11/2023, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §2º do artigo 70 da Lei 13.303/16.
CLÁUSULA NONA- DA RATIFICAÇÃO
As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 10 de novembro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
SOLAMARIS DO RIO FORNECEDORA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. MARIANA DA SILVA BRITO 2.XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Niterói, 10 novembro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 10/11/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 10/11/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 10/11/2022, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 11/11/2022, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 17/11/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 42555862 e o código CRC FCE90D74.
Referência: Processo nº E-08/005/36/2020 SEI nº 42555862
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: