TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 - Aquisição de camisas personalizadas para utilização na véspera e no dia das Eleições 2020.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Do objeto: Garantir a identificação dos servidores e colaboradores a serviço da Justiça Eleitoral no dia e véspera das Eleições Gerais 2020, objetivando otimizar o atendimento aos eleitores nos locais de votação.
2.2 – Da necessidade de aquisição por lote: Para que se mantenha a uniformidade na impressão das camisetas, visto que serão todas utilizadas no mesmo evento - Eleições 2020, evitando, assim, o risco de falha na identidade visual buscada pelo Órgão na confecção das camisetas.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1. - Tipo/Modelo
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MATERIAL |
01 | CAMISA POLO MASCULINA – Servidor (Modelo. Anexo I) | 255 | Malha em 100% algodão, fio 30.1, penteado, com gramatura usual do mercado, não inferior a 150g/m². Gola polo, com abertura parcial com fechamento através de 02 botões caseados; com reforço de ombro a ombro. Camisa toda em um único tom, cor cinza (incluindo gola, corpo da camisa e barra da manga), sendo o pantone textil equivalente ao tom RGB 153 (R-153, G-153 e B-153). Impressão em cores frente e verso, via transfer americano ou serigrafia, conforme modelo que segue no Anexo I; - Dimensão da impressão frontal não inferior a 25x17 cm; - Dimensão da impressão do verso não inferior a 25 x 16 cm. |
02 | CAMISA POLO FEMININA – Servidor (Modelo. Anexo I) | 232 | Malha em 100% algodão, fio 30.1, penteado, com gramatura usual do mercado, não inferior a 150g/m². Gola polo, com abertura parcial com fechamento através de 02 botões caseados; |
com reforço de ombro a ombro. Camisa toda em um único tom, cor cinza (incluindo gola, corpo da camisa e barra da manga), sendo o pantone textil equivalente ao tom RGB 153 (R-153, G-153 e B-153). Impressão em cores frente e verso, via transfer americano ou serigrafia, conforme modelo que segue no Anexo I; - Dimensão da impressão frontal não inferior a 25x17 cm; - Dimensão da impressão do verso não inferior a 25 x 16 cm. | |||||
Malha em 100% algodão, fio 30.1, penteado, com gramatura usual do mercado, não inferior a 150g/m². | |||||
Gola redonda do tipo careca em algodão com elastano e com reforço de ombro a ombro. | |||||
03 | CAMISA GOLA Colaborador (Modelo. Anexo II) | CARECA | – | 227 | Camisa toda em um único tom, cor cinza (incluindo gola, corpo da camisa e barra da manga), sendo o pantone textil equivalente ao tom RGB 153 (R-153, G-153 e B-153). |
Impressão em cores frente e verso, via transfer americano ou serigrafia, conforme modelo que segue no Anexo II; - Dimensão da impressão frontal não inferior a 25x17 cm; - Dimensão da impressão do verso não inferior a 25 x 16 cm. | |||||
Malha em 100% algodão, fio 30.1, penteado, com gramatura usual do mercado, não inferior a 150g/m². | |||||
04 | CAMISA GOLA Coordenador (Modelo. Anexo II) | CARECA | – | 4761 | Gola redonda do tipo careca em algodão com elastano e com reforço de ombro a ombro. Camisa toda em um único tom, cor cinza (incluindo gola, corpo da camisa e barra da manga), sendo o pantone textil equivalente ao tom RGB 153 (R-153, G-153 e B-153). |
Impressão em cores frente e verso, via transfer americano ou serigrafia, conforme modelo que segue no Anexo II; - Dimensão da impressão frontal não inferior a 25x17 cm; |
- Dimensão da impressão do verso não inferior a 25 x 16 cm. |
TOTAL GERAL: 487 Camisas Gola Polo e 4988 Camisas Gola Careca
3.2. - Medidas
- As medidas das camisas deverão ter como referência os valores constantes da tabela abaixo, admitida variação máxima de +/- 2,0cm para cada medida. Poderá haver ajustes para adequação nos tamanhos apresentados, desde que previamente autorizados.
PADRÃO CAMISAS GOLA CARECA (Anexo II) / CAMISAS POLO MASCULINAS (Anexo I)
TAMANHO | COMPRIMENTO (cm) | LARGURA (cm) | COMPRIMENTO DAS MANGAS (cm) | LARGURA DA GOLA (cm) |
P | 70 | 49 | 18,5 | 17,5 |
M | 75 | 54 | 19,5 | 18 |
G | 78 | 57 | 22 | 19 |
GG | 81 | 60 | 23 | 22 |
PADRÃO CAMISAS POLO FEMININAS (Anexo I)
TAMANHO | BUSTO (cm) | CINTURA (cm) | COMPRIMENTO (cm) | MANGA (cm) |
P | 44 | 43 | 59 | 14 |
M | 47 | 45 | 61 | 15 |
G | 51 | 48 | 63 | 16 |
GG | 55 | 52 | 67 | 18 |
4 – CALCULO DAS QUANTIDADES
4.1 – Quantitativo de Camisa POLO MASCULINA – Anexo I
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUANT. DE CAMISAS P/ PESSOA | TOTAL |
4.1.1. Servidores do Sexo Masculino da SEDE (do Quadro, Removidos, Requisitados e Sem vínculo) | 113 | 01 | 113 |
4.1.2. Servidores do Sexo Masculino dos Cartórios (do Quadro, Removidos, Requisitados) | 109 | 01 | 109 |
4.1.3. Acréscimo de 15% tendo em vista possíveis situações imprevistas que demandem um aumento da quantidade necessária de camisas. | - | - | 33 |
4.1.4. TOTAL GERAL | 255 |
Dados de DEZEMBRO/2019.
O TOTAL acima identificado deve ser fabricado nos tamanhos abaixo descriminados:
CAMISA POLO MASCULINA | ||
TAMANHO | PORCENTAGEM | QUANTIDADE |
P | 5% | 12 |
M | 45% | 115 |
G | 45% | 115 |
GG | 5% | 13 |
TOTAL | 100% | 255 |
4.2. – Quantitativo de Camisa POLO FEMININA – Anexo I
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUANT. DE CAMISAS P/ PESSOA | TOTAL |
4.2.1. Servidores do Sexo Feminino da SEDE (do Quadro, Removidos, Requisitados e Sem vínculo) | 83 | 01 | 83 |
4.2.2. Servidores do Sexo Feminino dos Cartórios (do Quadro, Removidos, Requisitados) | 119 | 01 | 119 |
4.2.3. Acréscimo de 15% tendo em vista possíveis situações imprevistas que demandem um aumento da quantidade necessária de camisas. | - | - | 30 |
4.2.4. TOTAL GERAL | 232 |
Dados de DEZEMBRO/2019.
O TOTAL acima identificado deve ser fabricado nos tamanhos abaixo descriminados:
CAMISA POLO FEMININA | ||
TAMANHO | PORCENTAGEM | QUANTIDADE |
P | 35% | 81 |
M | 45% | 105 |
G | 15% | 35 |
GG | 5% | 11 |
TOTAL | 100% | 232 |
4.3. – Quantitativo de Xxxxxx Xxxx Careca – Colaborador - Anexo II
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUANT. DE CAMISAS P/ PESSOA | TOTAL |
4.3.1. Oficiais de Justiça dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento | 47+5 (PA)= 52 | 02 | 104 |
4.3.2. Motoristas requisitados para os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento, exceto Capital e Arapiraca | 40+5 (PA)= 45 | 01 | 45 |
4.3.3. Motoristas requisitados para os Cartórios Eleitorais Capital e da cidade de Arapiraca | 7 x 2= 14 | 01 | 14 |
4.3.4. Estagiários | 14 | 01 | 14 |
4.3.5. Motoristas requisitados para SEDE | 20 | 01 | 20 |
4.3.6. Acréscimo de 15% tendo em vista possíveis situações imprevistas que demandem um aumento da quantidade necessária de camisas. | - | - | 30 |
4.3.7. TOTAL GERAL | 227 |
Dados de DEZEMBRO/2019.
O TOTAL acima identificado deve ser fabricado nos tamanhos abaixo descriminados:
CAMISA GOLA CARECA COLABORADOR | ||
TAMANHO | PORCENTAGEM | QUANTIDADE |
P | 5% | 11 |
M | 35% | 80 |
G | 45% | 102 |
GG | 15% | 34 |
TOTAL | 100% | 227 |
4.4. – Quantitativo de Xxxxxx Xxxx Careca – Coordenador - Anexo II.
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | QUANT. DE CAMISAS P/ PESSOA | TOTAL |
4.4.1. Coordenadores de Local de Votação (02 por local) | 2070 | 02 | 4140 |
4.4.2. Acréscimo de 15% tendo em vista possíveis situações imprevistas que demandem um aumento da quantidade necessária de camisas. | 621 | - | 621 |
4.4.3. TOTAL GERAL | - | - | 4761 |
Dados de DEZEMBRO/2019.
O TOTAL acima identificado deve ser fabricado nos tamanhos abaixo descriminados:
CAMISA GOLA CARECA COORDENADOR | ||
TAMANHO | PORCENTAGEM | QUANTIDADE |
P | 35% | 1666 |
M | 40% | 1905 |
G | 20% | 952 |
GG | 5% | 238 |
TOTAL | 100% | 4761 |
5 – VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Pesquisa a cargo da Secretaria de Administração/COMAP.
6 – DA EMBALAGEM E DO REQUISITO DE SUSTENTABILIDADE
6.1. – Em observância à Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 10 de janeiro de 2010, especificamente ao art. 5º, III, as camisetas devem ser acondicionadas em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, utilizando material reciclável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
7 – DA ENTREGA
7.1 – Anteriormente à produção o fornecedor deverá apresentar prova (amostra) da camisa (em todos os tamanhos solicitados), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, segundo o padrão estabelecido, para apreciação do TRE-AL. O prazo para
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxx. Xxxxxx-XX. XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000
entrega do montante requerido é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da aprovação da amostra.
7.2 – A entrega deverá ser efetuada Seção de Almoxarifado do TRE/AL, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000-X, Xxxxxx XXXXXXXX, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 entre 8 e 18 horas de segunda a quinta-feira ou entre 8 e 16 horas na sexta-feira, sujeito a alteração, devidamente comunicada pela Coordenadoria de Material e Patrimônio, com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Indicar, no prazo de recebimento da Nota de Xxxxxxx, em 02 (dois) dias úteis, seu representante, através de competente mandato, para execução do objeto da contratação.
8.2 – Indicar outro representante, em igual prazo de 02 (dois) dias úteis, na hipótese do contratante utilizar-se do direito de determinar, a qualquer tempo, a substituição do representante anterior.
8.3 – Aviar prova do material (uma camisa de cada tamanho), para apreciação, pelo TRE-AL, da conformidade com o padrão estabelecido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
8.4 – Apresentar novas amostras das camisas, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias corridos, no caso do TRE-AL não aceitar a primeira prova.
8.5 – Fornecer o material contratado no xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xx XXX-XX, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contando-se a partir do dia em que o TRE-AL aceitar a prova apresentada.
8.6 – Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes à contratação, bem como por danos causados a terceiros.
8.7 – Executar o objeto da contratação, em conformidade com o presente Termo de Referência e com as normas e especificações técnicas.
8.8 – Fornecer o objeto da contratação, de acordo com a quantidade solicitada pelo TRE-AL.
8.9 – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscos tributários e outros resultantes do objeto da contratação.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxx. Xxxxxx-XX. XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000
8.10 – Acatar as decisões, observações e sugestões feitas pelo TRE-AL, que serão formuladas em duas vias.
8.11 – Facilitar o pleno exercício das funções do gestor de contrato, atendendo às suas solicitações e fornecendo, em qualquer momento, todas as informações de interesse do Contratante, por ele julgadas necessárias e pertinentes ao objeto da contratação, sob pena de aplicação de sanções contratuais.
8.12 – Responsabilizar-se pelos danos causados ao TRE-AL, ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da contratação. O valor necessário à reparação dos danos será descontado, imediatamente, dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-AL, ou cobrado judicialmente.
8.13 – Contando-se a partir da data da recepção de notificação, substituir, em 07 (sete) dias corridos, às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais objeto da contratação, em que se verificarem defeitos de fabricação, ou de execução, ainda que só detectados quando de sua utilização.
8.14 – Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.
8.15 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação a ser firmada.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Proporcionar à contratada as condições indispensáveis à execução do objeto da contratação.
9.2 – Executar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, no prazo de 10 (dias) dias úteis, a contar do termo de recebimento definitivo.
10 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO, GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – A execução do objeto da contratação será fiscalizada pelo gestor do contrato designado pelo TRE-AL, que terá livre acesso a todos os elementos necessários ao cumprimento de suas obrigações.
10.2 – A fiscalização será exercida no interesse do TRE-AL, a qual não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela adequada execução do objeto contratado e pelos danos ou prejuízos por ele causados, por culpa ou dolo, ao TRE-AL, ou a terceiros.
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxx. Xxxxxx-XX. XXX 00000-000. Fone (00) 0000-0000
10.3 – Os esclarecimentos solicitados pelo gestor de contrato deverão ser prestados imediatamente, podendo ser fixado prazo, de acordo com o nível de complexidade de cada caso.
10.4 – O objeto da contratação será atestado pelo gestor designado, mediante verificação da conformidade com os termos do avençados.
10.5 – O gestor do contrato rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratado que não obedecer aos dispositivos deste Termo de Referência, da respectiva Proposta e da Nota de Empenho.
10.6 – Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência do gestor do contrato, o problema será encaminhado, incontinenti, a superior hierárquico.
10.7 – O atesto não será efetuado quando existir pendências da parte da Contratada, quanto à conformidade do objeto contratado, cujas providências tenham sido comprovadamente solicitadas pelo TRE-AL.
11 – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 – Ação Orçamentária de Pleitos Eleitorais.
11.2 – Quando pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de inadimplência da Contratada, ou de penalidade que lhe fora imposta, nenhum pagamento será devido, sem que isso lhe gere qualquer direito a reajustamento, ou a atualização de preços.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – Pela inexecução total ou parcial da contratação, o TRE-AL poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
12.1.1 – Advertência por inexecução parcial da contratação, que não causar prejuízo à execução do objeto contratado, como atrasos injustificados no atendimento das decisões, observações e sugestões feitas pelo gestor do contrato.
12.1.2 – Multa sobre o valor do item contratado de até:
12.1.2.1 – Cinco por cento (5%) quando não facilitar, atender ou informar o solicitado pelo TRE-AL.
12.1.2.2 – Acima de 5% (cinco por cento) e até 10% (dez por cento) quando não substituir, em 07
(sete) dias corridos, contados a partir do dia da recepção da notificação, às suas expensas, no todo ou em parte, o material objeto da contratação em que se verificarem defeitos de fabricação ou de materiais empregados, ainda que detectados quando da sua utilização.
12.1.2.3 – Acima de 10% (dez por cento) e até 15% (quinze por cento), quando cumprir irregularmente as obrigações, especificações ou projetos.
12.1.2.4 – Acima de 15% (quinze por cento) e até 20% (vinte por cento), quando não cumprir as obrigações, especificações, projetos ou prazos.
12.2 – O atraso injustificado no fornecimento do objeto contratado sujeitará a Contratada a multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor do objeto contratado.
12.3 – As multas a que alude este Termo de Referência não impedem que o TRE-AL rescinda unilateralmente a contratação e aplique as outras sanções previstas em Lei.
12.4 – As multas previstas neste Termo de Referência serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE-AL, ou cobradas judicialmente.
12.5 – Para que seja aplicada a sanção prevista no item 12.1.2, deve ser facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando-se a partir do dia da recepção da notificação.
12.6 – O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF
– Sistemas de Cadastramento de Fornecedores, a que se refere o Inciso XIV do Art. 4º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais, nos prazos e em face da prática, ou da omissão do atos seguintes:
12.6.1 – Por até 01 (um) ano, no caso de ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar, ou fraudar na execução da contratação.
12.6.2 – Acima de 01 (um) ano e até 02 (dois) anos, no caso de não manter a Proposta, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ou, no caso de, retardamento da execução do objeto, falha, ou fraude na execução da contratação causar prejuízo ao Contratante.
12.6.3 – Acima de 02 (dois) anos e até 5 (cinco) anos, quando se comportar de modo inidôneo e cometer fraude fiscal.
12.7 – A sanção prevista no item 12.6. poderá ser aplicada conjuntamente com a sanção do item 11.1.2.
12.8 – A sanção prevista no item 12.6. é de competência exclusiva da Presidência do TRE-AL, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da abertura de vista.
13 – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13.1 – A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos, ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo de Referência, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
13.2 – O limite estabelecido no item 13.1. poderá ser excedido, para supressão, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes.
14 – DA RESCISÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial da contratação ensejará a sua rescisão ou o cancelamento da Nota de Empenho, com as consequências previstas neste Termo de Referência.
14.2 – Constituem motivos para a rescisão da contratação:
14.2.1 – O não cumprimento de obrigações, especificações, projetos ou prazos.
14.2.2 – O cumprimento irregular de obrigações, especificações, projetos ou prazos.
14.2.3 – A lentidão no cumprimento da contratação, levando o TRE-AL a comprovar a impossibilidade de execução do objeto no prazo estipulado.
14.2.4 – O atraso injustificado no início da execução.
14.2.5 – A paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante.
14.2.6 – Sub-rogação (subcontratação, cessão ou transferência total) da contratação.
14.2.7 – A subcontratação parcial do objeto da contratação, a associação com outrem, cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação de modo a prejudicar a execução, a juízo do TRE-AL.
14.2.8 – O descumprimento das determinações regulares do TRE-AL.
14.2.9 – O cometimento reiterado de faltas na execução.
14.2.10 – A decretação de falência.
14.2.11 – A dissolução da sociedade.
14.2.12 – A alteração social, ou a modificação da finalidade, ou da estrutura da Contratada, que, a juízo do TRE-AL, prejudique a execução da contratação.
14.2.13 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Autoridade competente do TRE-AL.
14.2.14 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões totalizem o mesmo prazo, assegurando à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
14.2.15 – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo TRE-AL, decorrentes de objeto já executado e devidamente conferido, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões totalizem o mesmo prazo, assegurando à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
14.2.16 – A não liberação da área, local ou objeto, para execução da contratação, por parte do TRE- AL, nos prazos contratuais.
14.2.17 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da contratação.
14.2.18 – O descumprimento do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.3 – A rescisão da contratação poderá ser:
14.3.1 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o TRE-AL.
14.3.2 – Judicial, nos termos da legislação.
14.3.3 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório do gestor do contrato, inclusive de autorização escrita e fundamentada da Autoridade competente do TRE-AL.
14.3.4 – Quando a rescisão ocorrer com base nos itens 14.2.13 a 14.2.17, sem haja culpa de Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pele execução do objeto contrato, até a data do cancelamento da Nota de Empenho.
14.3.5 – A rescisão motivada por qualquer das condições definidas nos itens 14.2.1 a 14.2.13.
15 – DA SUSPENSÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 – A contratação poderá ser suspensa temporariamente, ficando sua fiel execução vinculada à disponibilidade orçamentária por parte do Órgão Contratante, caso em que será comunicado à Contratada.
16 – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Alagoas, como o competente para dirimir as questões decorrentes da contratação.
Maceió (AL),
ANEXO – I
ANEXO II