EDITAL CATALISA ICT PARA SELEÇÃO DE PESQUISAS COM POTENCIAL DE INOVAÇÃO
EDITAL CATALISA ICT PARA SELEÇÃO DE PESQUISAS COM POTENCIAL DE INOVAÇÃO
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE, entidade associativa de Direito Privado sem fins lucrativos, serviço social autônomo com sede na XXXX 000, Xxxxxxxx X, Xxx Xxx Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.200-904, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 00.330.845/0001-45, no uso de suas atribuições, vem por meio deste Edital Nacional de Chamada Pública, selecionar pesquisas com potencial de inovação para ingressarem na primeira etapa do CATALISA ICT, na forma e condições adiante descritos:
1 INTRODUÇÃO
O CATALISA ICT é uma iniciativa articulada pelo SEBRAE, com a parceria de entidades do ecossistema nacional de inovação, com o objetivo de acelerar e fomentar negócios inovadores de base tecnológica, para alavancar geração de riqueza e bem-estar para a sociedade, por meio da:
• criação de empresas de base tecnológica por mestres/mestrandos e doutores/doutorandos;
• transferência de tecnologia de pesquisadores/universidades para empresas;
• inserção de mestres/mestrandos e doutores/doutorandos, capital humano qualificado, em pequenos negócios.
O CATALISA ICT compreende uma jornada de aceleração com quatro etapas, com duração de aproximadamente 4 anos. Entre as etapas, estão previstos editais de seleção, em uma lógica de funil, conforme ilustrado a seguir:
1.1 DAS DEFINIÇÕES
Demanda de mercado/sociedade – necessidade ou desafio enfrentado pela sociedade, empresas ou grupo de consumidores, que precisa ser resolvido a fim de gerar maior bem-estar econômico, social e ambiental.
Empresa de Base Tecnológica – é aquela empresa cuja atividade produtiva fundamenta-se no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseada na aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos e utilização de técnicas avançadas ou pioneiras.
Inovação Tecnológica – introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
ICT – Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) – documento que descreve as atividades da investigação tecnológica com início e final definidos, fundamentada em objetivos específicos e procedimentos adequados, empregando recursos humanos, materiais e financeiros, com vistas à implementação de inovações, ou seja, ao desenvolvimento e à introdução de um produto/serviço no mercado. O projeto de PD&I deve viabilizar, por meio de uma empresa (CNPJ) - seja do proponente, seja da empresa para qual transferiu sua tecnologia, a construção de protótipo, unidade-piloto, cabeça de série ou lote piloto, resultantes da Pesquisa e Desenvolvimento, e a realização de testes para inserção do produto/serviço no mercado.
Plano de inovação – documento estratégico para orientar a exploração de oportunidades de inovação a partir da pesquisa de mestrado ou doutorado. Deve contemplar o diagnóstico e a análise do ambiente de inovação; a definição dos objetivos de inovação por meio da priorização do desafio a ser resolvido; as estratégias de inovação; a análise das demandas do mercado para a inovação, os recursos, as ações e o cronograma necessários para implementar a inovação.
Pesquisa com potencial de inovação – Pesquisa que tenha, no mínimo, conceitos tecnológicos formulados ou aplicados, com foco na solução de problemas reais, de natureza institucional, industrial ou comunitária, por meio do desenvolvimento e aplicação de novos dispositivos, instrumentos, ferramentas, produtos ou processos com potencial de impacto econômico ou social. Proponente pesquisador – Mestrandos ou doutorandos, discentes vinculados a Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas que possuam programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC; ou mestres e doutores com titulação em Instituições de Ensino Superior – IES brasileiras, públicas e privadas com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Capes-MEC, incluindo aqueles com diploma estrangeiro validado no Brasil.
1.2 PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
É parte integrante deste edital o Anexo I – Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT. O proponente pesquisador deverá manifestar sua concordância a esse termo no formulário de submissão de proposta de pesquisa na plataforma deste edital.
2 DO OBJETO
A presente chamada irá selecionar pesquisas com potencial de inovação tecnológica que visam contribuir significativamente para a inovação no País, conforme previsto na primeira Etapa do CATALISA ICT: "Mobilizar e Despertar para Empreender".
As pesquisas selecionadas avançarão para a segunda etapa do CATALISA ICT, nomeada de "Aprender e Estruturar", na qual os participantes serão apoiados com capacitações e conexões com o mercado, a fim de elaborar um Plano de Inovação a partir de sua pesquisa. Durante o período de capacitação dessa etapa, os pesquisadores não receberão bolsas ou outros apoios financeiros. Com o plano de inovação elaborado, os pesquisadores estarão preparados para pleitearem fomento, por meio de um edital específico, na segunda etapa do CATALISA ICT.
3 DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
O atendimento aos critérios de elegibilidade indicados a seguir é obrigatório e imprescindível para a análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na sua desclassificação.
3.1 DA PESQUISA
Serão consideradas elegíveis as pesquisas com potencial de inovação tecnológica que atenderem às exigências abaixo relacionadas:
a) ter potencial para atender a uma demanda de mercado/sociedade;
b) ter aderência a pelo menos uma das áreas de aplicação: Saúde, Serviços de Saúde ou Médico/Hospitalares, Fármacos e Cosméticos, Agropecuária/Aquicultura, Sustentabilidade Socioambiental e Florestal, Equipamentos para Processos Industriais, Equipamentos para Processos em Serviços/Comércio/ Financeiro, Equipamentos Eletroeletrônicos, Logística/Transporte, Educação, Telecomunicação e infraestrutura de redes, Tecnologia de Informação e Comunicação (hardware/software), Tecnologia de Informação e Comunicação (somente software), Indústria de Alimentos e Bebidas, Indústria de Construção, Indústria Metal/Mecânica/Automobilística, Indústria Aeroespacial/Naval, Indústria Extrativa, Indústria de Petróleo, Gás e Energia, Indústria Química e Novos Materiais.
c) não resultar em produtos ou processos que agridam o meio-ambiente, considerando as leis e as recomendações ambientais vigentes no país;
d) não colocar em risco a segurança pública;
e) não atentar contra a moral e bons costumes.
3.2 DO PROPONENTE
Para fins deste edital, considera-se como proponente elegível o pesquisador que atender às seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) permanente de acordo com a Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, que define a situação do estrangeiro no Brasil;
b) ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no ano corrente;
c) declarar, no formulário de inscrição deste edital, ser o autor ou coautor da pesquisa com potencial de inovação tecnológica;
d) ter formação acadêmica, em nível de graduação ou pós-graduação stricto sensu, em uma das áreas do conhecimento: ciências exatas e da terra, ciências agrárias, ciências biológicas, ciências da saúde, engenharias, arquitetura e urbanismo e desenho industrial. A formação em outras áreas do conhecimento (Ciências Sociais aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes) poderá ser aceita, desde que a pesquisa proposta tenha aplicação tecnológica, em uma das áreas de aplicação descritas no item 3.1 b.
e) comprovar a condição de discente de mestrado ou doutorado, vinculado a um Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC, certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. Ou comprovar a titulação de mestrado ou doutorado em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu recomendado pela Capes-MEC e certificado por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada. No caso de diploma estrangeiro, o candidato deverá comprovar o reconhecimento de título de mestrado ou doutorado em Instituição de Ensino Superior brasileira, seja ela pública ou privada.
A comprovação das informações de elegibilidade será feita apenas para os selecionados, mediante apresentação dos documentos pertinentes.
4 DA INSCRIÇÃO
As pesquisas deverão ser cadastradas e submetidas, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico de inscrição disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, na data limite de 21 de fevereiro de 2021 às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. Recomenda-se a inscrição da pesquisa com antecedência, uma vez que o Sebrae não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
O pesquisador poderá propor mais de uma pesquisa neste edital, mas será considerada apenas a melhor pesquisa classificada dentre as selecionadas. O proponente pesquisador é inteiramente responsável pela veracidade das informações contidas no formulário eletrônico de inscrição. As informações devem ser objetivas e passíveis de verificação.
Na hipótese de haver mais de um pesquisador envolvido na pesquisa, deverá se inscrever como proponente apenas um desses, mencionando até um terceiro pesquisador que participará da capacitação. Não serão aceitos na capacitação mais de quatro pesquisadores por pesquisa selecionada.
4.1 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
Para que o proponente pesquisador tenha a inscrição de sua pesquisa deferida, deverá, obrigatoriamente:
a) atender aos critérios de elegibilidade;
b) preencher todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, inclusive com o link do currículo Lattes.
No caso de haver mais de um pesquisador envolvido na pesquisa, o pesquisador proponente deverá providenciar uma declaração de consentimento de participação no Edital assinada por todos os envolvidos. Esse documento poderá ser solicitado para fins de comprovação nas etapas posteriores.
5 DA SELEÇÃO
Serão selecionadas até 1.000 (mil) pesquisas em âmbito nacional para participação na segunda etapa do CATALISA ICT, com base em pontuação a ser atribuída nos critérios classificatórios.
Do total das pesquisas selecionadas, no mínimo 30% serão reservadas para pesquisadores proponentes que residem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste do Brasil, desde que suas pesquisas tenham atingido a nota mínima de classificação prevista neste edital. As reservas serão ocupadas por ordem de classificação.
Caso esse percentual de 30% com pesquisas selecionadas das regiões Norte, Nordeste e Centro- oeste não seja atingido, as vagas remanescentes serão complementadas com pesquisas das outras regiões que obtiveram nota mínima prevista neste edital, conforme ordem de classificação.
5.1 DA ANÁLISE DAS PESQUISAS
A análise das pesquisas será realizada por uma banca de seleção a ser instituída para essa finalidade, composta por especialistas pro bono designados pelo SEBRAE e de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
5.2 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para a avaliação do mérito técnico-científico das pesquisas com potencial de inovação, serão considerados os critérios abaixo indicados e receberão nota que poderão variar de 0 a 5. os seguintes critérios serão considerados, com pontuações determinadas para identificar os melhores resultados do conjunto de proponentes:
Critérios | Descrição |
Potencial de Impacto Econômico (peso 30%) | Avalia se a pesquisa tem relevância e potencial de impactar o mercado (escala). Avalia a participação de empresa no desenvolvimento da pesquisa. |
Grau de Inovação (peso 25%) | Avalia o diferencial frente a concorrentes existentes, produtos e/ou serviços substitutos. Avaliação da abrangência da inovação proposta em relação a seu ineditismo e relevância para a sociedade e/ou empresa. |
Potencial de Impacto Socioambiental (peso 20%) | Avalia a capacidade de gerar impactos socioambientais positivos e relevantes para a sociedade, contribuindo para atingir as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. |
Viabilidade Técnica (peso 15%) | Avalia se a solução proposta tem potencial de desenvolvimento e aparenta ter viabilidade de execução. |
Formação e trajetória do pesquisador (peso 10%) | Avalia o interesse e a atuação do pesquisador proponente em desenvolver pesquisa com potencial de inovação. |
5.2.1 Critérios de desempate
As pesquisas inscritas serão classificadas em ordem decrescente, considerando a pontuação total. Caso haja necessidade de desempate, serão usados sequencialmente os seguintes critérios:
i. pesquisa com maior Potencial de Impacto Econômico;
ii. pesquisa com maior Grau de Inovação;
iii. ordem sequencial de submissão da pesquisa (a que tiver sido submetida primeiro).
5.2.2 Nota mínima de classificação
A nota mínima de classificação será de 3, ou seja, pesquisas com nota inferiores serão desclassificadas.
6 DOS RESULTADOS
Os resultados das etapas deste edital serão divulgados na página xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx de acordo com o cronograma estabelecido.
7 DO CRONOGRAMA
Etapa | Período |
Lançamento do edital | 25/11/2020 |
Data limite para inscrições das pesquisas | 21/02/2021 |
Divulgação da lista de selecionados | 19/03/2021 |
Previsão de início das capacitações | 25/03/2021 |
8 DAS CAPACITAÇÕES
Os pesquisadores, cujas pesquisas forem selecionadas neste edital, deverão estar aptos a participarem das atividades de capacitação online gratuita (com duração de até 2 meses), nas seguintes temáticas prioritárias:
• atitude empreendedora;
• inovação aberta;
• gestão da inovação;
• prospecção tecnológica;
• plano de inovação.
Por meio da capacitação nas temáticas supracitadas, os participantes serão orientados a elaborar um plano de inovação, a partir de sua pesquisa, conectado aos problemas e desafios de empresas e da sociedade. Ao final da capacitação, os pesquisadores terão como produto final um plano de inovação que poderá ser submetido a um novo edital específico para obtenção de fomento, ainda na segunda etapa do CATALISA ICT, chamada “Aprender e Estruturar”.
Durante o período de capacitação dessa etapa, os pesquisadores não receberão bolsas ou outros apoios financeiros.
9 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Os membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no CATALISA ICT, assumem o compromisso de confidencialidade e sigilo, que trata da disseminação não autorizada das informações contidas nas pesquisas inscritas.
10 PROPRIEDADE INTELECTUAL
O SEBRAE não irá requerer titularidade das tecnologias, bem como, também, não reivindicará a participação em eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual oriundos do resultado deste edital.
Demais questões relativas à propriedade intelectual serão regidas pela legislação vigente no país, dentre elas, a Lei de inovação nº 10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996 e a Lei de Programa de Computador nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e suas respectivas alterações, assim como as políticas e normativas sobre propriedade intelectual das ICTs e empresas envolvidas no desenvolvimento das pesquisas.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao se inscrever, o proponente, ao mesmo tempo em que aceita as regras e condições estabelecidas para este edital, responsabiliza-se por todas as informações contidas na pesquisa inscrita, permitindo que o SEBRAE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
Fica ratificado que as todas as informações fornecidas pelos proponentes sobre suas respectivas pesquisas serão tratadas como confidenciais pelos membros da comissão de seleção, técnicos e gestores das instituições envolvidas no projeto CATALISA ICT.
A submissão de inscrição das pesquisas com potencial de inovação em atenção a este edital não significará qualquer compromisso do SEBRAE, senão o de avaliá-las e selecioná-las conforme os termos e condições previstas neste instrumento, com vistas às ações de capacitações dos selecionados previstas no CATALISA ICT.
O SEBRAE reserva para si o direito de anular, adiar ou revogar, no todo ou em parte, o presente edital, por conveniência própria, ainda que depois do julgamento e classificação das propostas, sem que isto resulte qualquer direito de reclamação e/ou indenização aos proponentes.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a seleção do pesquisador proponente e/ou da pesquisa aplicada, em todos os atos relacionados ao edital, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia constar.
Os casos omissos, duvidosos ou não previstos neste edital serão resolvidos pelo SEBRAE. Dúvidas ou comentários podem ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Brasília-DF, 22 de janeiro de 2021.
Anexo I
Termo de Consentimento de Tratamento de dados do CATALISA ICT
Ao submeter minha proposta a este edital do CATALISA ICT, estou ciente e concordo que os meus DADOS PESSOAIS, conforme definido na lei no. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), poderão ser utilizados pelo SISTEMA SEBRAE para:
1. cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE em razão de suas atividades;
2. executar seus programas e prestação de serviços;
3. fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
4. oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
5. realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo SISTEMA SEBRAE;
6. realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá compartilhar os meus DADOS PESSOAIS com seus prestadores de serviços, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados DADOS PESSOAIS meus para evitar possíveis fraudes e para complementar ou atualizar o meu cadastro.
Estou ciente que o SISTEMA SEBRAE poderá tomar decisões automatizadas com base em meus DADOS PESSOAIS, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do SEBRAE, a revisão dessas decisões.
Estou ciente que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser utilizados para enriquecimento da base de dados controlada pelo SISTEMA SEBRAE.
CONFIDENCIALIDADE
Estou ciente do compromisso assumido pelo SISTEMA SEBRAE de tratar os meus DADOS PESSOAIS de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
REVOGAÇÃO
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo SISTEMA SEBRAE, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus DADOS PESSOAIS poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo SISTEMA SEBRAE ou (ii) desde que tornados anônimos.
Histórico de alterações do edital
1ª versão do Edital – 25/11/2020 |
2ª versão do Edital – 11/01/2021 • Alterado “Item 4. Da Inscrição” – de “não serão aceitos na capacitação mais de três pesquisadores por pesquisa selecionada” para “não serão aceitos na capacitação mais de quatro pesquisadores por pesquisa selecionada”; • Alterado “Item 4.1 Do deferimento das inscrições” – foi suprimido “c) Informar um link para um vídeo breve de apresentação da pesquisa (pitch) com até 3 minutos de duração, no formulário eletrônico de inscrição”. Não há mais a obrigatoriedade de inserção de vídeo, ainda que no formulário de inscrição tenha sido mantido o campo. A postagem do vídeo é opcional. |
3ª versão do Edital – 22/01/2021 • Alterado “4. Da Inscrição” – de “data limite de 24 de janeiro de 2021 às 23h59” para “data limite de 21 de fevereiro de 2021 às 23h59”; • Alterado “7. Cronograma – Data limite para inscrições das pesquisas” – de 24/01/2021 para 21/02/2021; • Alterado em “7. Cronograma – Divulgação da lista de selecionados” – de 24/02/2021 para 19/03/2021; • Alterado em “7. Cronograma – Previsão de início das capacitações” – de 01/03/2021 para 25/03/2021. |