CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2023
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 34/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 161/2023
Pelo presente Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa NARESSI DE AZEVEDO inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Faxinal do Soturno - RS doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX DE AZEREDO, portador (a) CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 161/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 161/2023, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei 14.133, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Contrato é aquisição de acess point frequência 2.4 GHZ/5.0 GHZ (Dual Band), 867 mbps. Redes: IEEE 802.11ac, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, conexão Wirelles, porta Ethernet, uma antena de 3dbi – configurado e instalado.
Das especificações: Ampliação da rede de internet da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 90 dias a contar da data de emissão da ordem de compra do objeto da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total do Contrato é de R$ 4.947,00 (quatro mil novecentos e quarenta e sete reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
Anteriormente à emissão dos documentos fiscais, o (a) Contratado (a) deverá entrar em contato com a Administração Municipal a fim de obter os dados adicionais que deverão constar nos referidos documentos fiscais.
Os pagamentos serão liberados quando conferido (s) e aceito (s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o evento com a entrega das notas fiscais que deverão ser atestadas pelo fiscal de contrato de que realmente o serviço foi prestado, e Certificado de Regularidade com FGTS e Fazenda Federal (Certidão Conjunta INSS/RFB).
Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
O pagamento somente será realizado em conta de pessoa jurídica, sendo vedado o depósito em conta de pessoa física.
A Contratada que não se enquadre como optante do Simples Nacional/MEI deverá observar as regras da IN RFB nº 1.234/2012 em todos os documentos fiscais emitidos para o município de Ivorá, inclusive quanto ao correto destaque do valor do IR a ser retido em observância ao Decreto Municipal n.º 88/2022
Das Dotações:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUBCONTA: 2724 - MANUT. E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TIC
RECURSO VINCULADO: 20 – MDE
CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Em caso de atraso de pagamento, motivado pela Administração Pública, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, tendo como base o Índice IPCA do mês anterior ao pagamento da parcela.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Os serviços serão realizados na rede da Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxx Xxxxxxxxx que se localiza nas dependências da Escola Estadual de Educação Básica Padre Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 161/2023.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo nº 161/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO.
o presente termo de contrato poderá ser extinto:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
o termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES.
é vedado à contratada:
Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES.
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO.
É eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Ivorá 13 de junho de 2023.
SAULO PICCININ
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
NARESSI DE AZEREDO & CIA LTDA
CONTRATADO
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