TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
A | OBJETIVO O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de serviço técnico de apoio ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso na conclusão do Pregão Presencial nº 03/2020 e na fiscalização da entrega do seu objeto que consiste no serviço de instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID. |
B | JUSTIFICATIVA Subsidiar a atuação dos funcionários que forem incumbidos de fiscalizar a prestação do serviço de instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso. |
C | META FÍSICA Prestação de serviços especializados de engenharia de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência. |
D | VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece as normas específicas para a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva, visando à prestação de serviços de apoio técnico na conclusão do Pregão Presencial nº 03/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de sistema de minigeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID, com produção média anual de no mínimo 11.000 KWH/mês e potência mínima instalada de 95 KWP e na fiscalização da entrega do produto e do serviço contratado.
As atividades de fiscalização consistem em exercer o controle da qualidade dos serviços da empresa fornecedora e efetuar a medição dos serviços, de acordo com os projetos que lhes dão suporte.
O contrato far-se-á por Dispensa de Licitação, com o contrato sendo executado pelo regime de empreitada por preço unitário, com adjudicação por preço global.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de engenharia para prestação de serviços técnicos ao CRM-MT. Trata-se de fornecimento de mão de obra especializada para a execução de serviços de consultoria com vistas a subsidiar a conclusão do processo licitatório Pregão Presencial nº 03/2020 e realizar a fiscalização do contrato que dele advir, conforme os termos expressos nestas Especificações.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
O prazo de execução do contrato compreende o prazo para a conclusão do Pregão Presencial nº 03/2020 e a instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
4. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Setor de Compras (funcionária Ildimara Xxxxxx Xxxxx) e Setor de Contratos (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx).
5. JUSTIFICATIVA PARA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim do CRM-MT, conforme termos do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa n.º 02, de 30 de abril de 2008, e dos arts. 13 e 67 da Lei n.º 8.666/93.
Os serviços em questão atendem a atividades de suporte para as quais inexiste a previsão de cargos específicos no CRM-MT.
A contratação justifica-se, ainda, na forma do Plano de Trabalho encaminhado, para autorização, conforme os termos do Decreto n.º 9.507/2018.
Devido à importância e magnitude dessa obra e com o intuito de sempre melhor atender ao CRM-MT, faz-se necessária a contratação de empresa, uma vez que o CRM-MT não dispõe de todos os recursos materiais e humanos no Quadro de Pessoal para realização dessa atividade.
Tendo em vista que o serviço, objeto desta contratação, compreende o término do Pregão Presencial n.º 03/2020 esta contratação poderá se estender por mais de um exercício financeiro, ininterruptamente, até o prazo máximo de vigência de 04 (quatro) meses ou até a data do recebimento definitivo do serviço (o que ocorrer primeiro).
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo CRM-MT ou CONTRATANTE, significa Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, Autarquia Federal que contratará os serviços objeto da presente licitação; o termo PROPONENTE define qualquer empresa que apresentar proposta para o presente processo de dispensa de licitação; o termo CONTRATADO ou CONTRATADA define a proponente escolhida, a quem será adjudicado o objeto; e o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representará o CRM-MT perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar.
Os serviços a serem executados, objetos da presente contratação, deverão obedecer rigorosamente às normas deste projeto, além daquelas indicadas abaixo:
a. às normas e especificações constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 03/2020;
b. às normas da ABNT;
c. às disposições legais aplicáveis à União;
d. às prescrições e recomendações de fabricantes dos produtos;
e. às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações e termos ora fornecidos não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços extras e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
Considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços objeto da contratação, o que significa que deverão ser computados, nos preços unitários ou no BDI propostos, todos os custos diretos e indiretos, treinamentos, reciclagens, tributos, tarifas, encargos sociais etc., necessários à completa e correta execução dos serviços.
Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como dados incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de serviços especificados no prazo, entre outros.
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá efetuar uma análise minuciosa de todo o projeto, buscando elucidar junto à FISCALIZAÇÃO, ao início dos trabalhos, toda e qualquer dúvida sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas.
Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto desta contratação, inclusive, mediante prévia autorização de representante da CONTRATADA, nas dependências de sua empresa ou de terceiros.
A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços, mediante comunicação da FISCALIZAÇÃO, sempre que:
a. assim estiver previsto e determinado no Contrato;
b. for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos de acordo com as presentes especificações;
c. houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
d. a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar formalmente.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fornecedores, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços relativos a esta contratação.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais, distritais ou municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas
por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inadequados na execução dos serviços.
A critério do CRM-MT, por seu único e exclusivo interesse, a CONTRATADA poderá vir a ser formalmente comunicada da dispensa parcial da prestação de serviços no período de recesso do órgão, interrupção parcial da obra ou afastamentos legais dos prestadores de serviço.
A qualificação profissional do prestador de serviço será verificada quando do início da efetiva prestação de serviço. Caso os requisitos de qualificação não sejam atendidos conforme os termos do Anexo II, a CONTRATADA será notificada e deverá providenciar a imediata substituição do prestador de serviço indicado, ficando o posto de trabalho descoberto até a efetiva substituição. A ocorrência de posto de trabalho descoberto será considerada nas medições e pagamentos para efeitos de aplicação de glosa.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO reportar-se-ão diretamente ao Responsável Técnico da CONTRATADA, ou a seu preposto formalmente indicado.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos, relacionados com o objeto da presente licitação, inclusive, mediante prévia autorização de representante da CONTRATADA, nas dependências de sua empresa ou de terceiros.
A CONTRATANTE ficará responsável por lavrar atas expeditas das reuniões pertinentes ao objeto do contrato, realizadas entre as partes envolvidas, incluindo órgãos públicos, empreiteiros, fornecedores e demais interessados nos projetos em questão. Cópias dessas atas serão remetidas, em até 2 (dois) dias úteis, às partes para aprovação.
A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam projetistas, técnicos ou outros profissionais, exceto para o caso da prestação de serviços de consultoria especializada, no âmbito da prestação dos serviços pela CONTRATADA, para o qual deverá haver emissão da ART pelo profissional ou empresa de consultoria.
A CONTRATADA emitirá relatórios semanais das atividades desenvolvidas, de cunho gerencial, onde constarão todas as informações pertinentes e/ou solicitadas pela FISCALIZAÇÃO.
7. PRAZOS
O prazo máximo para início da prestação dos serviços é de 5 (cinco) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. Em caso excepcional e a critério da Administração, esse prazo poderá ser dilatado, sendo formalmente comunicado pela FISCALIZAÇÃO.
Os prazos para entrega de trabalhos serão controlados e definidos pela FISCALIZAÇÃO, analisando caso a caso, de acordo com o nível de complexidade e as condições determinantes das tarefas.
O não atendimento dos prazos individuais, seja por produtividade abaixo da expectativa da mão de obra, seja por serviço não realizado a contento, ensejará a substituição dos empregados disponibilizados, sem prejuízo das penalidades previstas em contrato, inclusive multas.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a vigência dos contratos, a execução dos serviços será fiscalizada pelas funcionárias Ildimara Xxxxxx Xxxxx, do Setor de Compras, e pela funcionária Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Setor de Contratos.
Caberá à FISCALIZAÇÃO o recebimento da nota fiscal ou fatura apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
9. DO VALOR, DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
9.1. O pagamento será efetuado em única parcela em favor da Contratada através de ordem bancária até o 10º (décimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;
9.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
9.3 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
9.4 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CRMMT qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
9.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
9.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
9.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.1, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
9.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira à contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa da Contratada;
9.9 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela contratada, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
a. Se pessoa física:
a) Ser pessoa física que atenda e comprove ser engenheiro mecânico devidamente registrado no seu Conselho de classe.
b) Apresentar cópia do RG e CPF ou outro documento de identidade do licitante;
c) Apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
d) Apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Apresentar Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
9.11. Para empresas:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, relacionando o objeto social ao da licitação;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, relacionando o objeto social ao da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, caso já tenha sido apresentada e juntada no credenciamento não se faz necessária nova apresentação;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão de Quitação de Tributos Federais, conjunta a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, com validade na data da contratação.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual através de certidão negativa de débitos, com validade na data de realização da contratação;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa através de Certidão de Quitação de Débitos Municipais, com validade na data de realização da contratação.
g) Prova de Regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através de:
g.1. INSS - Certidão Negativa de Débitos – CND, com validade na data de realização da contratação; e
g2. FGTS – Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de realização da contratação.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2021.
Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E FISCALIZAÇÃO
1. Objeto:
Prestação de serviços de consultoria para dirimir questões técnicas com elaboração de estudos técnicos, realização de ensaios e elaboração de pareceres com vistas a subsidiar a conclusão do Pregão Presencial nº 03/2020 e fiscalizar o contrato que dele advir, acompanhando a instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (ON-GRIND) na sede do CRM-MT.
2. Unidade interessada / responsável pela fiscalização:
Setor de Contratos;
Setor de Compras;
3. Demanda prevista:
Devido à alta complexidade da instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (ON-GRIND) na sede do CRM-MT, e à quantidade de tecnologias construtivas, de instalações prediais e de acabamentos envolvida, estima-se a utilização de 4 (quatro) horas semanais.
Esta demanda prevista implica na obrigatoriedade de execução ou comprometimento da CONTRATANTE até a entrega definitiva do sistema de geração de energia solar fotovoltaica.
4. Descrição dos serviços:
O serviço de prestação de consultoria será utilizado, dentre outros, para análise de questionamentos e de recursos interpostos pelas licitantes participantes do Pregão Presencial nº 03/2020; para fiscalização da empresa que será contratada no procedimento do Pregão Presencial nº 03/2020, a fim de garantir que o objeto do contrato seja entregue dentro das especificações estabelecidas; para dirimir questões técnicas e para elaboração de laudos, relatórios e pareceres técnicos referente à execução do contrato de serviço de instalação do sistema de geração de energia solar fotovoltaica;
5. Horários de execução:
Os trabalhos serão realizados de acordo com as necessidades do CRM-MT.
6. Modo de execução:
O serviço de consultoria será prestado por consultor especializado, com experiência no ramo;
Os serviços poderão ser prestados nas dependências do CRM-MT (visitas, inspeções, reuniões) ou no escritório da CONTRATADA (concepção e elaboração de projetos, relatórios, pareceres e laudos técnicos).
A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços de consultoria sendo que os nomes dos profissionais, acompanhados dos respectivos curriculum vitae dos consultores, deverão ser submetidos à prévia análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO para confirmação da qualificação profissional exigida.
7. Qualificação mínima exigida:
Formação Profissional: Engenheiro Eletricista.
A qualificação mínima do consultor será de: pelo menos 02 (dois) anos de experiência ou possuir grau de mestre ou possuir grau de doutor no respectivo ramo de atuação;
O profissional indicado pela CONTRATADA deverão estar capacitados para os trabalhos solicitados com experiência comprovada em seus respectivos ramos de atuação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As pessoas físicas e jurídicas interessadas no objeto desta contratação, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente dispensa de licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões. Omissões estas que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos e que só em caso de não poderem ser corrigidas por apresentarem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato.
Após escolha do fornecedor, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA.
Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Os equipamentos que a CONTRATADA levar para o local da execução do serviço, destinados ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO, bem como toda pessoa autorizada por ela, terão livre acesso aos serviços e a todos os locais em que estejam sendo realizados os trabalhos.