CONTRATO Nº 04/2022
CONTRATO Nº 04/2022
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 183/2021 ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
ESTADO DE SERGIPE, ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SERGIPE, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO DE SERGIPE | |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | XXXXXX/XXXXXX: Xxxxxxx/XX |
CNPJ: 34.850.068/0001-81 | |
REPRESENTANTE LEGAL: Comandante Geral do CBMSE | NOME: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx |
ESTADO CIVIL: Casado | PROFISSÃO: Militar |
CPF: 000.000.000-00 | RG: 1000146-3 SSP/SE |
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QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
CNPJ: | 15.453.499/0001-82 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | 001954074.00-02 |
REPRESENTANTE LEGAL: | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 12.809.303 SSP/MG |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1.1. As tratativas e a execução deste instrumento contratual estão vinculados aos termos do edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021, da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2021 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG e da proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de ferramentas desencarceradoras
Rua Siriri, 762 - Bairro Centro - Aracaju/SE - Quartel de Comando Geral - CEP 49010-450 CNPJ 34.850.068/0001-81, Fone: (00) 0000-0000 (Comando) / (00) 0000-0000 -
alimentadas por baterias, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG, no 4º TERMO ADITIVO À ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2021 firmado entre o CBMSE e o CBMMG e na proposta comercial da empresa.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência por 12 meses, a partir da assinatura.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ 580.163,40 (quinhentos e oitenta mil cento e sessenta e três reais e quarenta centavos).
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O preço é fixo e irreajustável.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA | PROJETO / ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURS O |
23101 | 06.182.0010 | 0286 | 4.4.90.00 | 0270 |
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta- corrente em nome da CONTRATADA.
6.2. O pagamento estará condicionado ao adequado fornecimento do bem/material, de acordo com as especificações técnicas constantes nas descrições dos itens no Termo de Referência e no orçamento da empresa, e de acordo com os prazos neles estabelecidos
6.3. Havendo atraso por parte da administração do prazo do item 10.1, o FORNECEDOR obriga-se a entrega do bem/material até 90 (noventa) dias, prazo em que a Administração entrará como inadimplente.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e conforme o especificado no Anexo I – Termo de referência contido no edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 e também especificada na Proposta Comercial da empresa contratada, no Almoxarifado Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe, localizado na Travessa Xxxxxx Xxxxxxx, S/N - Xxxxxxx Xxxxxx, CEP 49.055-620, telefone (00) 0000-0000. Horário de entrega: das 07h30min às 12h30min, no máximo em 90 (noventa).
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1 Os produtos serão recebidos:
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- Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho.
- Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que deverá acontecer em até 10 dias úteis, contados a partir do recebimento provisório.
7.2.2 O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
7.2.3 O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7.2.4 O prazo de troca de produtos que apresentarem inconformidades será de 05 (cinco) dias úteis, após recebimento da notificação.
7.2.5 A contratada deverá ministrar treinamento, com carga horária mínima de 6 horas, para um grupo de até 20 bombeiros militares, no prazo de até 60 (trinta) dias após a entrega. Tendo data e local, previamente, definidos e agendados pela contratante. O treinamento deverá ser ministrado por técnico da empresa fabricante do desencarcerador ou por técnico habilitado pelo fabricante. Deverá abranger exposição oral e execução prática para todos os alunos, a fim de possibilitar a cada participante do treinamento a plena operação e a manutenção preventiva do equipamento. A contratada deverá providenciar, com gravação e edição profissional, registro completo da entrega e a produção de um vídeo de cunho exclusivamente instrutivo a ser divulgado em âmbito institucional para os usuários dos equipamentos, onde deverão figurar os militares do CBMSE.
7.2.6 Deverá ser fornecido juntamente com as ferramentas um manual de operação e manutenção em língua portuguesa.
8. CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo do(a) Diretor(a) Operacional;
8.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por militar da Diretoria Operacional, a
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ser designado por portaria específica, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Instrução Normativa 01/2021 – DMP, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
9. CLÁUSULA NONA - DO MODO DE FORNECIMENTO
9.1. O material adquirido será fornecido de uma só vez.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. A contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preçosem níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2. O Estado de Sergipe rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no edital e no Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 228/2021 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS – CBMMG.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no Diário Oficial Eletrônico de Sergipe e outros instrumentos que por ventura tenham sido utilizados, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca de Aracaju, Sergipe, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Aracaju, 09/03/2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:07320232626
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:07320232626 Dados: 2022.03.09 11:34:49
-03'00'
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX - XXX. QOBM
Comandante Geral do CBMSE
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX:99711303515
Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:997113035 Dados: 2022.03.09 12:44:08
15 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal da Contratada
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