PREÂMBULO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE ÂMBITO NACIONAL ENTRE BANCO DO BRASIL S.A., CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO - CONTRAF, FEDERAÇÕES E SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS, SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR DO ANO DE 2013
PREÂMBULO
Pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho de âmbito nacional, as partes signatárias estabelecem a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR do Banco do Brasil S.A., do ano de 2013, denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PROGRAMA PLR, nos termos do artigo 7o, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei no 10.101, de 19.12.2000, e das seguintes cláusulas:
DA EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Participação nos Lucros ou Resultados não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista, inclusive previdenciário, por ser desvinculada da remuneração, nos termos da legislação vigente (artigos 7º - XI – CF e 3º da Lei nº 10.101/2000).
DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS COLETIVAS
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente acordo tem como referência normativa a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria Bancária, firmada entre Federação Nacional dos Bancos – FENABAN, CONTRAF e entidades afiliadas, para estabelecimento da Participação nos Lucros ou Resultados referente ao ano de 2013, adaptados às particularidades e características do Banco do Brasil, nos termos deste instrumento.
DA COMPOSIÇÃO DO MODELO
DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
CLÁUSULA TERCEIRA: O modelo de participação nos lucros ou resultados do Banco do Brasil S.A. do ano de 2013 compõe-se de um módulo básico, denominado MÓDULO FENABAN, e de um módulo especial, denominado MÓDULO BB.
DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA QUARTA: O Programa PLR promove a distribuição de lucros ou resultados aos funcionários do Banco, na forma da lei e deste acordo coletivo de trabalho, e visa ao:
I - fortalecimento da parceria entre os funcionários e o Banco;
II - reconhecimento do esforço individual e da equipe na construção do resultado; III - estímulo do interesse dos funcionários na gestão e nos destinos do Banco;
IV - incentivo aos negócios e o lucro do Banco.
DOS RECURSOS DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA QUINTA: Os recursos para o Programa PLR advêm dos Lucros Líquidos semestrais constantes das respectivas demonstrações contábeis, de publicação anterior ao pagamento da referida Participação nos Lucros e após os efeitos tributários do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ajustados pelos saldos líquidos dos lançamentos efetuados nos semestres em Lucros ou Prejuízos Acumulados, respeitado o disposto na Lei no 6.404, de 15.12.1976, e suas alterações.
DO PAGAMENTO DA PLR
CLÁUSULA SEXTA: A PLR é distribuída semestralmente, conforme disposto na Lei no 10.101/2000, apurada com base em percentual definido pelo acionista controlador, incidente sobre o lucro líquido obtido em cada semestre civil, e demais normas que tratam do tema, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PLR
CLÁUSULA SÉTIMA: Participam do Programa PLR os funcionários do Banco e os cedidos à Fundação Banco do Brasil - FBB, BB Previdência – Fundo de pensão Banco do Brasil, BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
- BB DTVM, Entidades Sindicais, Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil - FENABB, Conselhos Estaduais das Associações Atléticas Banco do Brasil - CESABB, Associações Atléticas Banco do Brasil - AABB, Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB, Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade – APABB, Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX, BB Tecnologia e Serviços, BB Consórcios, BB Américas, BB Seguridade, BB Turismo e ao Setor Público.
Parágrafo Primeiro – O funcionário admitido até 31.12.2012 e que se afastou a partir de 02.01.2013, ou que se afastou antes de 01.01.2013 e retornou durante o primeiro semestre de 2013, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
Parágrafo Segundo – O funcionário admitido até 30.6.2013 e que se afastou a partir de 02.07.2013, ou que se afastou antes de 01.07.2013 e retornou durante o segundo semestre de 2013, por licença-saúde, licença-maternidade ou licença-adoção, faz jus ao pagamento integral da PLR ora estabelecido para o semestre referido, observados os parâmetros específicos constantes das cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
Parágrafo Terceiro – O funcionário licenciado por acidente do trabalho faz jus ao pagamento integral da PLR com base na função/comissão exercida ao tempo do acidente, independentemente de ter trabalhado ou não no referido semestre de obtenção do lucro líquido. O pagamento será proporcional ao tempo de afastamento, caso o retorno tenha ocorrido no transcurso do referido semestre em função/comissão diversa daquela percebida à época do acidente, ficando o pagamento da parte restante na proporção do tempo de exercício do novo cargo ou da nova função/comissão.
Parágrafo Quarto – Ao funcionário admitido desde o primeiro dia útil do ano de 2013 e em efetivo exercício em 30.06.2013, ou admitido desde o primeiro dia útil do segundo semestre de 2013 e em efetivo exercício em 31.12.2013, mesmo que afastado por licença-saúde, licença-maternidade e licença-adoção, será paga a PLR proporcionalmente ao período entre a posse e o último dia do semestre de obtenção do lucro líquido, ficando vedada a dedução do período de afastamento para cômputo da proporcionalidade.
Parágrafo Quinto – Para efeito de cálculo da PLR, serão descontados os dias de afastamento por Licença-Interesse, Licença para Concorrer ou Exercer Mandato Eletivo, Licença para Acompanhar Pessoa Enferma da Família - LAPEF e faltas não abonadas ou não autorizadas.
Parágrafo Sexto – Participam do Programa PLR os funcionários desligados dos quadros do Banco, a partir de 01.01.2013, por aposentadoria, inclusive nos casos de aposentadoria antecipada da PREVI, por interesse próprio (a pedido), e sem justa causa. A participação será paga proporcionalmente aos dias trabalhados no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo dos parâmetros definidos nos parágrafos anteriores, o pagamento da PLR aos funcionários que se encontrarem nas condições e circunstâncias mencionadas respeitará o previsto nas cláusulas que tratam dos Critérios e Modo de Distribuição.
DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO E DE DISTRIBUIÇÃO DA PLR
CLÁUSULA OITAVA: O valor individual da PLR, a que cada funcionário faz jus na forma deste acordo coletivo de trabalho, é calculado em quantidade de salários paradigmas, definidos pelo BANCO constante da planilha anexa ao presente instrumento, respeitados os demais critérios de cálculo e de distribuição.
Parágrafo Primeiro – A quantidade de salários paradigmas constante da planilha referida no caput desta cláusula poderá sofrer alterações, face ao montante de recursos a distribuir em decorrência do lucro líquido obtido no segundo semestre de 2013.
Parágrafo Segundo – No caso de variação positiva, a distribuição proporcional dos recursos que ultrapassarem o montante necessário ao pagamento da quantidade de salários paradigmas, expressa na planilha anexa, fica limitada a 3 salários paradigmas, no referido semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Terceiro – Em relação aos Caixas-Executivos, Escriturários e Contínuos, eventual variação do montante de recursos a distribuir, poderá incidir proporcionalmente sobre as parcelas que compõem a PLR desses funcionários.
CLÁUSULA NONA: O salário paradigma corresponde a:
I- Para Comissionados - Valor de Referência – VR ou salário paradigma do caixa executivo definido no inciso II desta cláusula, o que for maior;
II - Para Caixas-Executivos: Vencimento Padrão (VP 030) do A-6 + Gratificação Semestral + Gratificação de Caixa;
III - Para Escriturários e integrantes da Carreira Técnico-Científica: Vencimento Padrão (VP 030) do A-6 + Gratificação Semestral;
IV - Para integrantes da Carreira de Serviços Auxiliares: Valor do AC 04 VP 410 + Gratificação Semestral;
V - Para cedidos à APABB, ASABB, FENABB, CESABB, AABB, FBB, BB DTVM,
BB Consórcios, BB Américas, BB Previdência, BB Tecnologia e Servicos, BB Seguridade, BB-Turismo e entidades sindicais: valor das vantagens de cessão;
VI- Para os funcionários da carreira SESMT: Sexto nível de remuneração de cada cargo pertencente à carreira.
VII - Para os cedidos à POUPEX e ao Setor Público: valor da Gratificação Especial de Cessão - GEC ou valor salário paradigma do Escriturário, definido no inciso III desta cláusula, o que for maior;
VIII - Para os funcionários egressos de bancos incorporados não optantes pelo Regulamento do Banco do Brasil S.A., face à diversidade de cargos do Plano de Cargos e Salários - PCS dos bancos incorporados, adotam-se os salários paradigmas constantes nas tabelas em anexo.
Parágrafo Primeiro – O valor individual de PLR a que faz jus o funcionário escriturário não será inferior ao valor da Regra Básica Fenaban.
Parágrafo Segundo – O valor individual de PLR a que faz jus o funcionário comissionado não será inferior ao devido ao caixa executivo.
Parágrafo Terceiro – Para efeito de pagamento da PLR referente ao primeiro semestre de 2013, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula foram apurados nos termos deste acordo e verificados em 30.06.2013.
Parágrafo Quarto – Para efeito de pagamento da PLR referente ao segundo semestre de 2013, os valores dos salários paradigmas referidos nesta cláusula devidamente reajustados nos termos do ACT 2013/2014 de cláusulas econômicas e sociais, serão apurados nos termos deste acordo e verificados em 31.12.2013, observada a incorporação da gratificação semestral.
CLÁUSULA DÉCIMA: O valor da PLR a ser paga semestralmente a cada participante é composto dos módulos FENABAN e BB, nos termos deste Acordo, respeitado o critério de proporcionalidade em relação aos dias trabalhados e ao exercício de cargos e/ou comissões no respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Único – Os funcionários Escriturários, quando acionados como Caixa Executivo, e outros comissionados em regime de movimentação transitória ou provimento temporário, fazem jus à PLR relativa a essa função, na proporção do tempo de exercício, durante o respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não serão consideradas interrupções ao exercício de cargos, comissões e funções, as ausências autorizadas previstas no regulamento do Banco do Brasil S.A. e nos Acordos Coletivos de Trabalho 2012/2013 e 2013/2014, de cláusulas econômicas e sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O MÓDULO FENABAN compõe-se de 45% do
salário paradigma, acrescido de parcela fixa a ser definida pelo BANCO, para cada semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O MÓDULO BB constitui-se das seguintes parcelas:
I - Parcela Linear de 4% do lucro líquido verificado em cada semestre civil do exercício de 2013, distribuído linearmente entre todos os participantes do Programa PLR, definidos na Cláusula Sétima deste acordo coletivo de trabalho;
II - Parcela Variável, equivalente à diferença entre o valor correspondente à quantidade de salários paradigmas definido pelo BANCO e a soma do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear definida no inciso I desta cláusula, e vinculada ao cumprimento do Acordo de Trabalho – ATB ou Sinergia do respectivo semestre de verificação de lucro líquido.
Parágrafo Primeiro – O pagamento da Parcela Variável referida no Inciso II desta cláusula será efetuado de acordo com a tabela abaixo:
Placar da dependência (pontos) Percentual de pagamento
400 ou mais | 100% |
395,41 a 399,99 | 96,22% |
386,6 a 395,4 | 92,44% |
377,79 a 386,59 | 88,65% |
368,98 a 377,78 | 84,87% |
360,17 a 368,97 | 69,74% |
0 a 360,16 | 00,00% |
Parágrafo Segundo - Para as agências e superintendências que participam do Sinergia, a pontuação obtida naquele programa será convertida para a faixa utilizada no sistema ATB, por meio de regra de três simples, onde 1.000 pontos no Sinergia equivalem a 400 pontos no ATB;
Parágrafo Terceiro - Caso o funcionário tenha trabalhado em mais de uma dependência durante o semestre será observado o desempenho de cada uma delas e a proporcionalidade dos dias de atuação;
Parágrafo Quarto – Para os funcionários cedidos à FBB, BB DTVM e BB– Consórcios, o recebimento da Parcela Variável está condicionado ao cumprimento do Acordo de Trabalho daquelas Entidades.
Parágrafo Quinto – No caso da BB Previdência a parcela variável será paga aos dirigentes e condicionada ao cumprimento do Acordo de Trabalho da UGP, observada a tabela constante do Parágrafo Primeiro desta cláusula.
Parágrafo Sexto – No caso da BB Turismo a parcela variável será paga aos dirigentes e condicionada ao desempenho daquela empresa.
Parágrafo Sétimo – Para os funcionários cedidos à BB Tecnologia e Servicos a parcela variável será paga aos dirigentes e condicionada ao cumprimento do Acordo de Trabalho da Dimec,
Parágrafo Oitavo - Para os funcionários cedidos à BB – Seguridade o recebimento da Parcela Variável está condicionado ao cumprimento de Acordo de Trabalho da DISEG ou acordo de trabalho próprio.
.
Parágrafo Nono – Para os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, POUPEX, BB Americas, BB Tecnologia e Serviços e ao Setor Público serão pagos os valores do MÓDULO FENABAN e da Parcela Linear do MÓDULO BB.
Parágrafo Décimo – Os funcionários cedidos às Entidades Sindicais, FENABB, CESABB, AABB, ASABB, APABB, FBB, BB Turismo, BB Seguridade, BB DTVM, BB
Previdência, POUPEX, BB Tecnologia e Servicos, BB Consórcios, BB Américas e ao Setor Público, cuja cessão teve início ou término durante o respectivo semestre de obtenção do lucro líquido fazem jus ao recebimento da PLR, calculada proporcionalmente ao período em que se mantiveram no Banco ou na cessionária, conforme o caso.
DO PAGAMENTO DA PLR
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao primeiro semestre de 2013 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho, em até dez dias úteis seguintes à assinatura do respectivo instrumento.
Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados na Cláusula Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O BANCO compromete-se a pagar a PLR referente ao segundo semestre de 2013 aos funcionários abrangidos por este acordo coletivo de trabalho em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas.
Parágrafo Único – Aos funcionários mencionados Cláusula Décima - Parágrafo Único, o pagamento ocorrerá em até trinta dias após o cumprimento do compromisso referido no “caput” desta cláusula.
Por assim estarem justos e acordados, firmam os signatários o presente instrumento de Acordo Coletivo de Trabalho em duas vias de igual teor e forma.
Brasília (DF), 18 de Outubro de 2013
Banco do Brasil S.A. CONTRAF
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Diretor - DIREF CI 069115558-RJ
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente Executiva – DIREF-GETRA CI 32955649 SSP PR
CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SEEB São Paulo CPF 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Coordenador Comissão de Empresa CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Divisão – DIREF-GETRA/COLET 18765 – OAB-DF
CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Assessor Empresarial Máster – DIREF-GETRA/SETRA I CI 856889 – SSP-PB
CPF 000.000.000-00
ENTIDADES SINDICAIS:
Sindicato dos Bancários de ACRE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de ALAGOAS
Xxxxx Xxxx de França CPF 141.811.204-44
Presidente
Sindicato dos Bancários de ALEGRETE E REGIÃO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ANDRADINA
X.X. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ANGRA DOS REIS
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de APUCARANA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ARAPOTI
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ARARANGUÁ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ARARAQUARA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ASSIS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BAGE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários da BAHIA
Euclides Fagundes Neves CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de BAIXADA FLUMINENSE
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários BARRA DO GARÇAS (SINBAMA)
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BARRETOS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BAURU
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BELO HORIZONTE
Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de BLUMENAU
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BRAGANÇA PAULISTA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de BRASILIA
X.X. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMAÇARI
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMAQUÃ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMPINA GRANDE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMPINAS
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de CAMPO GRANDE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMPO MOURAO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAMPOS DOS GOYTACAZES
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CARAZINHO E REGIÃO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do CARIRI
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CATAGUASES
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CATANDUVA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CAXIAS DO SUL
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do CEARÁ Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de CHAPECO, XANXERÊ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CONCÓRDIA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de XXXXXXXX XXXXXXXX
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CORUMBA
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CRICIÚMA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CRUZ ALTA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de CURITIBA
X.X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de DIVINOPOLIS
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de DOURADOS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ERECHIM
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do ESPÍRITO SANTO
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de EXTREMO SUL DA BAHIA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de FEIRA DE SANTANA
X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de FLORIANÓPOLIS
X. X. Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de GUAPORE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de GUARAPUAVA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de GUARATINGUETÁ
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de GUARULHOS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de HORIZONTINA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de IJUÍ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ILHEUS
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de IPATINGA
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de IRECÊ
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ITABUNA
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ITAPERUNA
P.P.. Nilton Damião Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JACOBINA
X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JAÚ
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JEQUIÉ
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JOAÇABA e Região
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JUAZEIRO E REGIÃO
P.P. P.P. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JUIZ DE FORA
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de JUNDIAÍ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de LIMEIRA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de LONDRINA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de MACAÉ
P.P. . Nilton Damião Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do MARANHÃO
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de MATO GROSSO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de MOGI DAS CRUZES
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de NAVIRAÍ
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de NITEROI
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de NOVA FRIBURGO
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de NOVO HAMBURGO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de OSÓRIO LITORAL NORTE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARÁ E AMAPÁ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARAÍBA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PARANAVAÍ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PASSO FUNDO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PATOS DE MINAS
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PELOTAS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PERNAMBUCO
X.X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PONTA PORÃ
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000.00
Sindicato dos Bancários de PETROPÓLIS
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do PIAUÍ Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de PIRACICABA
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PORTO ALEGRE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PRESIDENTE PRUDENTE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de PRESIDENTE XXXXXXXXX
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIBEIRÃO PRETO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIO CLARO
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do RIO DE JANEIRO
Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de RIO GRANDE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RIO GRANDE DO NORTE
X.X. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RONDÔNIA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RONDONOPÓLIS
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de RORAIMA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de ROSÁRIO DO SUL
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTA CRUZ DO SUL
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTA MARIA E REGIÃO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTA ROSA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de XXXXXXX DO LIVRAMENTO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTIAGO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTO ANDRE, SÃO BERNARDO E SÃO CAETANO
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de SANTO ÂNGELO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SANTOS
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO BORJA E ITAQUI
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SAO CARLOS
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO GABRIEL
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
P.P. Aparecido Donizete Roveroni CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO LEOPOLDO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de XXX XXXX XXXXXXX
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SÃO MIGUEL DO OESTE
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SAO PAULO
Juvândia Xxxxxxx CPF 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de SERGIPE
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Presidente
Sindicato dos Bancários de SOROCABA
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de SUL FLUMINENSE
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TAUBATÉ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TEÓFILO OTONI
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TERESÓPOLIS
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TOLEDO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TRÊS LAGOAS Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Canisso CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de TRÊS RIOS
P.P. P.P. Xxxxxx Xxxxxx Esperança CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de UBERABA
X.X. Xxxxxx Lucas Fagundes CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de UMUARAMA, XXXXX XXXXXXXXXXXXX E REGIÃO
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VACARIA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários do VALE DO CAÍ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VALE DO PARANHANÃ
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VALE DO RIBEIRA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VIDEIRA
X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VITÓRIA DA CONQUISTA
X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Sindicato dos Bancários de VOTUPORANGA
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00