DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 48/2024 TERESINA - PI, 7 de março de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 02
PORTARIAS 15
CONTRATOS 191
RESOLUÇÕES 192
EXTRATOS 215
AVISOS 267
ADITIVOS 296
ATAS 299
TERMOS 312
ERRATAS 321
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 329
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 335
ATOS 336
REGULARIDADES 340
EDITAIS 345
LICENÇAS AMBIENTAIS 398
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00147.000237/2024-10,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, colocar a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Professora Adjunta, Matrícula nº 268854-9, do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI, à disposição da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, por prazo indeterminado, a partir de 05 de março de 2024, com ônus para o órgão de origem.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 06 de março de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 011440687
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 5962, datada de 7 de março de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF 287.***.***-04, do Cargo em Comissão de Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011457810
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF 227.***.***-53, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria da Justiça, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011464220
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF 641.***.***-15, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011464944
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF 003.***.***-44, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011464979
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , CPF 038.***.***-70, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 763.***.***-34, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465081
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF 003.***.***-44, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465168
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF 845.***.***- 78, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465320
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx , CPF 038.***.***-70, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465393
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX , CPF 763.***.***-34, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 05/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011465472
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, CPF 742.***.***-00, do Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011473012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX , CPF 474.***.***-68, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011473055
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 835.***.***-72, do Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011473106
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF 627.***.***-91, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS-4, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011473242
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 835.***.***-72, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011473326
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF 024.***.***-02, para exercer o Cargo em Comissão de Assistente de Serviços I, símbolo DAS-1, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011474704
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF 961.***.***-04, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 07/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011477392
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXXX , CPF 032.***.***-51, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 08/03/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 07/03/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011477442
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 5970, datada de 7 de março de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD PORTARIA Nº 131/2024/GAB/SEAD
Designação de Fiscal do Contrato de nº 90/201
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda
a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXX – MATRÍCULA: 373236-3 para ser fiscal titular e fiscalizar do CONTRATO Nº 90/2015, celebrado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração, e a empresa SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.404.376/0001-40, tendo com objeto locação do salão de uso comercial, nº 418, localizada no piso L4 do Shopping Rio Poty, com área privativa de 1.218,40m², durante a vigência do contrato.
Art.2º Designar o servidor ANNDERSON XXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Xxxxxxxxx: 372260-X, para ser o fiscal suplente no caso de ausência de titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art.3° A existência de fiscalização por parte do servidor designado de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º Esta portaria revoga a portaria de Nº 18/2023/GAB/SEAD. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5816, datada de 7 de março de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 63, de 05 de março de 2024
Dispensa e designa Oficial para a função que especifica no
âmbito do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.007985/2024-71,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, da função interina de Subcomandante da 1ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar (1ª CPM/7º BPM), o 2º Ten QEOPM XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RGPM 105194453-4.
Art. 2º Designar:
I - para responder interinamente pela função de Subcomandante da 1ª Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar (1ª CPM/7º BPM), o 2º Ten QEOPM XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, RGPM 105068353-9;
II - para a função de Fiscal Administrativo e Chefe da 4ª Seção, o 2º Ten QEOPM XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, RGPM 105194453-4, cumulativamente com a função de Tesoureiro do 7º BPM.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5817, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 44/2024
Xxxxxxxx(PI), 07 de março de 2024
Dispõe sobre as condições para oferta do Esporte Educacional nas escolas de Educação Básica da Rede Pública Estadual do Piauí e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 109 da Constituição Estadual,
Considerando o que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, a Portaria GSE/ADM nº 097, de 29 de março de 2006, e a Resolução CNE nº 02, de 30 de janeiro de 2012;
Considerando que, em decorrência das disposições contidas na LDBEN, na Resolução CNE nº 02, de 30 de janeiro de 2012, bem como na Lei 13.415/2017, deverá a SEDUC/PI assegurar o Esporte Educacional como parte integrante do componente curricular de Educação Física, cuja oferta pela Rede se dará de acordo com as suas especificidades;
Considerando que, para cumprimento da legislação referenciada, faz-se necessária a lotação do(a) professor(a) de Educação Física com carga horária suficiente para desenvolver o conteúdo teórico-prático do Esporte Educacional, visando assegurar a aquisição dos benefícios já mencionados em prol de uma melhor qualidade de vida e de cidadania crítica;
Considerando que o Esporte Educacional promove benefícios socioeducativos, melhora a qualidade de vida, desenvolve cidadania critica habilitando o cidadão à prática do esporte sem violência;
Considerando que o Esporte Educacional deve garantir o desenvolvimento dos princípios
constitutivos de totalidade, co-educação, participação, cooperação, emancipação e regionalismo, somados aos princípios fisiológicos da atividade física;
Considerando que o professor de Educação Física é o profissional qualificado para planejar, ministrar e avaliar aulas de Educação Física, Esporte e Esporte Educacional;
Considerando que a vivência do Esporte Educacional educa os indivíduos, bem como estimula a prática e o consumo do esporte de forma crítica, de modo a reconhecer o adversário como parte fundamental para a competição e, portanto, combatendo a violência frequente observada entre jogadores e torcedores e, ainda, contribuir para o combate a todas as formas de preconceito e a violência contra a mulher;
Considerando que as aulas do Esporte Educacional contribuirão para o fortalecimento dos Jogos das Escolas Públicas Estaduais Piauienses (JEPEP’s), evento integrante do calendário anual de ações socioeducativas da Secretaria Estadual de Educação do Piauí;
Considerando que a sistematização do Esporte Educacional nas escolas possibilitará a ampliação do leque de modalidades individuais e coletivas, bem como o melhor preparo do(a) estudante atleta para participar das Olímpiadas Escolares no âmbito estadual e nacional, entre outros eventos afins, com maiores chances de conquistar medalhas;
Considerando que a vivência do Esporte Educacional aperfeiçoa o processo de ensino e aprendizagem, previne a exposição da criança e do adolescente à situação de vulnerabilidade social, e resgata aquele que esteja nessa situação, de forma a contribuir para o crescimento sustentável do esporte brasileiro e para a permanência do legado socioeducativo resultante da prática esportiva.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, nas escolas de educação básica da Rede Pública Estadual do Piauí, o Esporte Educacional será ministrado e desenvolvido pelo(a) professor(a) do Componente Curricular de Educação Física lotado(a) na respectiva unidade, devidamente licenciado(a) e habilitado(a) no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Parágrafo Único: O Esporte Educacional será ministrado e desenvolvido em espaço adequado na escola, mediante elaboração de projeto a ser aprovado pela SEDUC/SEDE.
Art. 2º O Esporte Educacional será sistematicamente ofertado nas escolas de educação básica da Rede PúblicaEstadual do Piauí, no turno contrário ao da matrícula do(a) estudante, para as escola de Tempo Parcial e, nos casos das escolas de Tempo Integral, deverá ocorrer dentro da rotina diária dos estudantes.
Parágrafo Único: A Dupla Gestora da escola deverá:
I. Contribuir com a elaboração do projeto e acompanhar de maneira permanente a realização das aulas na escola;
II. Esclarecer aos pais a importância do Esporte Educacional para o desenvolvimento integral do(a) estudante;
III. Estimular e apoiar a participação dos estudantes no Esporte Educacional;
IV. Orientar, incentivar e apoiar os estudantes para obtenção de R.G e C.P.F;
V. Prestar assistência ao Professor(a) de Educação Física em todas as atividades relativas ao Esporte Educacional.
Art. 3º A oferta do Esporte Educacional deverá compreender:
I. O planejamento elaborado pelo(a) Professor(a) de educação Física em conjunto com a Coordenação Pedagógica da Escola;
II. O desenvolvimento dos seus conteúdos de forma interdisciplinar associada à teoria e prática.
III. A diversidade de modalidades individuais e coletivas de acordo com sua capacidade de oferta e interesse dos estudantes;
IV. O fortalecimento da cultura piauiense por meio de danças, ginásticas, lutas e jogos regionais.
Art. 4º Caberá ao professor de Educação Física da turma de Esporte Educacional acompanhar os estudantes nos eventos socioeducativos do calendário anual da SEDUC-PI, incluindo JEPEP’s e outros eventos afins.
Art. 5º No ato da lotação do(a) professor(a) de Educação Física, a Coordenação de Lotação da SEDUC/PI deverá informar quanto ao componente Esporte Educacional, observando-se o seguinte:
I. Para regime de 20 horas, deverá atender 01 (uma) turma, totalizando 06 (seis)
horas-aula;
horas-aula;
II. Para regime de 40 horas, deverá atender 02 (duas) turmas, totalizando 12 (doze)
§1º Havendo a disponibilidade de carga horária, o setor competente deverá proceder com a lotação do professor.
§2º A carga horária restante deverá ser preenchida com as aulas do Componente Curricular de Educação Física e com as atividades Integradoras de Esporte, ficando resguardado o horário pedagógico (HP) e o horário de estudo (HE).
Art. 6º Cada turma de Esporte Educacional poderá ser formada por alunos de diferentes classes, devendo ser obedecidas as seguintes condições:
I. Atender ao princípio da Educação Inclusiva;
II. Respeitar as faixas etárias: 10 a 11, 12 a 14, 15 a 17 e maior de 18 anos;
III. Planejar e registrar as atividades e a frequência em Diário de Classe e/ou plataforma iSeduc;
IV. Possuir no mínimo 20 e no máximo 30 estudantes;
V. Ter 06 (seis) horas-aula por semana em dias alternados, sendo 02 (duas) aulas seguidas, totalizando 120 (cento e vinte) minutos.
Art. 7º Caberá à SEDUC/PI:
I. Realizar assessoramento pedagógico às GRE’s e, quando solicitada, atender também as escolas.
II. Buscar parcerias com Associações e/ou Federações Esportivas no intuito de proporcionar a oferta de novas modalidades esportivas nas escolas da Rede;
III. Realizar a Formação continuada dos Professores de Educação Física das turmas de Esporte Educacional;
IV. Promover os Jogos das Escolas da rede Pública Estadual Piauiense (JEPEP’s);
V. Assegurar a participação das escolas da SEDUC nas Olimpíadas Escolares no âmbito Estadual (Jogos Escolares Piauienses – JEPI’s/SECEPI) e Nacional (Jogos Escolares Brasileiros – JEB’s/CBDE, Jogos da Junventude – COB e Paralimpíadas Escolares – CPB), além de outros eventos relativos ao Esporte Educacional.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições anteriores.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 02 de
Fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5818, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
PORTARIA Nº 017/24-GAB/SECULT Teresina-PI, 26 de fevereiro de 2024.
Divulga a relação dos delegados e delegadas eleitos (as) na 5ª Conferência Estadual de Cultura - 5ª CEC/PI para participar da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas
CONSIDERANDO a Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023 que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC;
CONSIDERANDO a Portaria MinC nº 63, de 14 de setembro de 2023 que altera os art. 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2023/GABSEC/SECULT, de 10 novembro de 2023 que convoca a 5ª Conferência Estadual de Cultura - 5ª CEC/PI e Institui o Regimento Interno da 5ª
CEC/PI, em conformidade com a Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a realização da 5ª Conferência Estadual de Cultura - 5ª CEC/PI realizada nos dias 05 e 06 de dezembro de 2023 e a plenária realizada no dia 06 de dezembro de 2023 onde foram eleitos (as) os delegados e as delegadas que irão representar o Estado do Piauí na 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a relação dos (as) delegados (as) eleitos (as) conforme quadro abaixo para participar da 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC que será realizada em Brasília - DF, no período de 04 a 08 de março de 2024.
1. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
2. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
3. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
4. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
5. Áurea da Xxx Xxxxxxxx
6. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
7. Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
8. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
9. Xxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx
10. Xxxxx Xxxx Xxxxx
11. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
12. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
13. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
14. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
15. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
16. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
17. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
18. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
19. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
20. Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx
21. Xxxx Xxxx Xxxxxx - DELEGADO NATO
22. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
23. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
24. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
25. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
26. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
27. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
28. Xxxxx Xx Xxxxxxxxx Xxxxx
29. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx X. Lima
30. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
31. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
32. Xxxxxx Xxxx Xxxxx
33. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
34. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
35. Poliana Sepúlveda Cavalcanti - DELEGADA NATA
36. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
37. Risomar da Costa Silva
38. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
39. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
40. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
41. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
42. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Art 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura do Piaui
PORTARIA Nº 014/24-GAB Xxxxxxxx (PI),01 de março de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso das suas atribuições,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Complementar nº 195/2022, denominada Lei Xxxxx Xxxxxxx, que destina recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao Setor Cultural;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.525/2023 que visa regulamentar a Lei Complementar nº 195/2022, através dos seus recursos e suas destinações;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de execução nacional da Lei 195/2022 até 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público MROSC para a Seleção com o intuito de requalificação/manutenção de espaço e programação para salas públicas de cinema do Piauí.
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Seleção de Organização da Sociedade Civil, sob a Presidência do primeiro, para conduzir os procedimentos
pertinentes na forma da Lei:
NOME | MATRÍCULA |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 033916-2 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx Roges Xxxxx xxx Xxxxxx | 0341825-1 |
Art. 2º A função da Comissão será fiscalizar as atividades oriundas das contratações que serão celebradas e executadas via MROSC;
Art.3º Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor, nesta
data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5826, datada de 7 de março de 2024.)
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
Portaria Nº 30 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 23/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 23/2023, firmado entre a SEGOV-PI e XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, tendo como OBJETO a Aquisição de pastas de couro artesanal, confeccionadas pelo artesão Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – SEGOV/PI:
Xxxxx Xxxxxxx do Carmo, matrícula nº 373486-2 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 373486-2 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 371314-8 - GESTOR DO CONTRATOArt. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos
de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5829, datada de 7 de março de 2024.)
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 31 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 24/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 24/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa TWO CLOUD SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, tendo como OBJETO a Contratação dos serviços de subscrição de licença de uso do software Microsoft Office 365 Enterprise, com suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – SEGOV/PI:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 373461-7 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 376260-2 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 373714-4 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato
responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5830, datada de 7 de março de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ - PGE PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 72, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Processo n° 00003.000986/2024-73
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts.
6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022),
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado XXXX XXXXXX XXXXX – Matrícula 225959-1, para assumir as atribuições inerentes à Procuradora do Estado FLORISA DAYSÉE DE ASSUNÇÃO LACERDA – Matrícula 0242698-6, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 04 de abril de 2024 e término em 18 de abril de 2024, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5831, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 29 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 20/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 20/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa AÇÃO ECOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, tendo como OBJETO a Aquisição de copos e canecas ecológicas:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 374310-1 - FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 372903-6 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 371314-8 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas,
após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5832, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 33 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 22/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art.
1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 22/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA (29.936.977/0001-05), tendo como OBJETO a Aquisição de café e açúcar, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – SEGOV/PI:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 373524-9 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxxxx do Carmo, matrícula nº 373486-2 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 371314-8 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5833, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 28 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 18/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art.
1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 18/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa ESTUDIO BOTANE PAISAGISMO LTDA, tendo como OBJETO a Contratação dos serviços comuns de engenharia de elaboração de Projeto de reabilitação dos jardins históricos de Burle Max:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 373956-2 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 373721-7 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Lídia Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula 381070-4 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5834, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 27 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 21/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art.
1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 21/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa B. XXXX XX XXXXX XXXXXX, tendo como OBJETO a contratação dos serviços de produção gráfica, incluindo o fornecimento de todos os materiais necessários (PAPEL COUCHÊ), a fim de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – SEGOV/PI:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 373524-9 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxxxx do Carmo, matrícula nº 373486-2 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 371314-8 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5835, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
Portaria Nº 32 2024/SEGOV-PI/GAB Teresina/PI, 06 de março de 2024.
Designa o Gestor e o Fiscal do CONTRATO Nº 16/2023, vigente no âmbito da Secretaria de Governo do Estado do Piauí - SEGOV/PI
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais conferidas
pelo inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual e tendo em vista o dever legal expresso no art. 1º, do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013, bem como:
CONSIDERANDO as recomendações vigentes relativas aos procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais, sobretudo as constantes no Decreto Estadual Nº 15.093/2013 e nos artigos 65 e 66 do Decreto Estadual Nº 21.872, de 07 de março de 2023;
RESOLVE
Art. 1º Designar abaixo os Servidores da SEGOV-PI para acompanharem e fiscalizarem a execução do CONTRATO N° 16/2023, firmado entre a SEGOV-PI e a empresa TEIXEIRA E LEITE LTDA (00.557.774/0001-18), tendo como OBJETO Aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em copo plástico de 200 ml, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – SEGOV/PI:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 373524-9 - FISCAL DO CONTRATO
Xxxxx Xxxxxxx do Carmo, matrícula nº 373486-2 - SUPLENTE DO FISCAL DO CONTRATO Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 371314-8 - GESTOR DO CONTRATO
Art. 2º Incumbe ao GESTOR do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 65 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa da execução contratual;
II - Coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanções, rescisão, prorrogação, reajustamento, alteração e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Único: é vedada a substituição do Fiscal Titular pelo Gestor do Contrato, devendo ser exercidos pelo Suplente do Fiscal os atos de sua competência, na impossibilidade do titular.
Art. 3º As atribuições do FISCAL do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013 e no art. 66 do Decreto nº 21.872/2023, especialmente as seguintes:
I - Exercer o acompanhamento técnico e administrativo da execução contratual;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Registrar formalmente todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da
contratação e determinar o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos eventualmente observados, informando ao gestor, em tempo hábil, se necessário;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Alertar o servidor ou órgão responsável quanto aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
VI - No caso de necessárias alterações quantitativas ou qualitativas, apresentar em Nota Técnica as razões que as justificam;
VII - Expedir relatório destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
VIII - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
§1 º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final para os contratos de locação e 60 (sessenta) dias para os demais contratos de serviços ou obras.
§ 2º O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo do Estado Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5837, datada de 7 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0354/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 04 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.1866P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) GILDÁSIA XXXXX XX XXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR - CARGO ATENDENTE
DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0180998, portador do CPF nº: 096********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.525,07 (Dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$2.430,00 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$95,07 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.525,07 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0356/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 05 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.01.178683P.
RESOLVE, conforme o Art. 46 § 1º III c/c art. 53 § 4º do ADCT da CE/89, acrescido pela EC nº 54/2019, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, ao Segurado XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0257389, portador do CPF nº 131********, do quadro de pessoal da SEC DA AGRICULTURA FAMILIAR, com proventos de R$1100,00 (Um mil e cem reais ) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja (informar a data posterior à compulsória), e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
10694/7300 = 1 *( 1301,87 *78% = 1015,46 ) = R$ 1015,46 de acordo com o Art. 53 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 54/2019. | R$ 1.015,45 |
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL | R$84,55 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 1100,00 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0355/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 04 DE MARÇO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178249P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Segurada XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, Classe SE, , Xxxxx XX, matrícula nº 0622311, portador do CPF nº 099********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, mesmo tendo sido atingida pela compulsória, a requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 4.862,06 (Quatro mil e oitocentos e sessenta e dois reais e seis centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.708,28 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$153,78 |
PROVENTOS A ATRIBUIR
R$4.862,06
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0049/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 10 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178085P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em função de magistério, com proventos integrais, à Segurada HELANE FONTENELE BRITO FAGUNDES, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Xxxxx XX, , matrícula nº 0479250, portador do CPF Nº 373********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.798,97 (Quatro mil e setecentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.708,28 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$90,69 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.798,97 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA EM EXERCÍCIO
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5841, datada de 7 de março de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 74, DE 06 DE MARÇO DE 2024
Processo n° 00003.001583/2024-41
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts.
6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar o Procurador do Estado XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX – Matrícula 228842-7, para assumir as atribuições inerentes ao Procurador do Estado XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX – Matrícula 0321486-9, pelo período de 10 (dez) dias, com início em 18 de março de 2024 e término em 27 de março de 2024, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5842, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 248/2024
Teresina(PI), 06 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170-A, caput eparágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais cometidas por servidor(a), descritas no Processo SEI nº 00011.021184/2020-74, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 06 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5849, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 249/2024
Teresina(PI), 06 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9, para compor, na função de Presidente, a Comissão de Sindicância Investigativa, nos termos do art. 170-A, caput eparágrafo único, da Lei Complementar nº 13/94, visando apurar eventuais irregularidades funcionais em face de discentes, descritas no Processo SEI nº 00011.021197/2020-43, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Teresina(PI), 06 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5850, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 170/2024
Xxxxxxxx(PI), 07 de fevereiro de 2024
Retifica a Portaria nº 4/2024 e constitui a Comissão Organizadora da 1ª Edição do SEDUCKATHON, conforme EDITAL SEDUC-PI/GSE Nº:
24/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo para compor a Comissão Organizadora do processo seletivo da 1ª Edição do SEDUCKATHON:
Nº | SERVIDOR | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
01 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 181016-2 | Presidente |
02 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 372211-2 | Membro |
03 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | 378302-2 | Membro |
04 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 813093-X | Membro |
05 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 651.***.*03- ** | Membro |
06 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 0812014-5 | Membro |
07 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 177355-X | Membro |
08 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 343570-9 | Membro |
09 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 0131300-2 | Membro |
10 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 059.***.863-** | Membro |
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 07 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5851, datada de 7 de março de 2024.)
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 240/2024
Xxxxxxxx(PI), 05 de março de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, no usode suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, professora, matrícula nº 214874-9 e XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX, Agente Técnica de Serviços, Matrícula nº 070648-5 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Sindicância Investigativa de natureza indenizatória, visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo SEInº 00011.046803/2023-86 alusivo à empresa C D CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 19.726.418/0001-09, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos xxxxxxxxx.Xxx. 3º A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em
Xxxxxxxx(PI), 05 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5854, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI
Portaria Nº 5, de 07 de março de 2024
A Secretária de Estado das Mulheres do Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 27 da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022.
Considerando o § 3º do art. 37 da Constituição Federal e em cumprimento à Lei Federal de nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o Decreto Estadual de nº 15.188/13, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Piauí, os procedimentos para garantia do acesso à informação previstos na Lei Federal de nº 12.527/13 e no § 3° do Art.37 da Constituição Federal;
Considerando o constante dos autos do processo nº 00313.001733/2022-51; RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX X XXXXX, Matrícula 396390-0, para exercer a função de Ouvidora Setorial neste órgão.
Art. 2º - A ouvidora será responsável por acompanhar e responder as demandas dos cidadãos feitas a esse órgão por meio do e-Sic – Sistema Eletrônico de Acesso à Informação.
Art. 3º Fica revogada a portaria Nº 12, de 15 de março de 2023 Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se.
Cumpra-se.
Zenaide Batista Lustosa Neta
Secretária de Estado das Mulheres do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5858, datada de 7 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 97, de 01 de março de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, e considerando o Processo n° 00089.004637/2024-28,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para comporem a Comissão Geral do Edital de Seleção de Profissionais para comporem a Equipe Técnica que atuará no Programa de Preceptoria do
Curso de Medicina, do Centro de Ciências da Saúde – CCS, do Campus "Poeta Xxxxxxxx Xxxx", em Teresina, em conformidade com o disposto no Acordo de Cooperação Técnica nº 13/2021, celebrado entre a Universidade Estadual do Piauí - UESPI e a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI, conforme segue:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula n° 268539-6, Presidente; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula n° 178841-8, Membro; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula n° 268383-X, Membro;
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula n° 157276-8, Membro; Fabrício Ibiapina Tapety, Matrícula n° 280258-9, Membro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5859, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 117/2024/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 03/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 03/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Saúde, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público- Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº
03/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 373**8-2; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 359**0-3; e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 378**2-4;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 115**6-X; e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 372**1-3;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 359**3-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 118/2024/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 04/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 04/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação, e a Concessionária GM Energia SPE Ltda, cujo objeto é a Parceria
Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 04/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 373**8-2; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 359**0-3; e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 378**2-4;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Educação do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 354**7-1; e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, CPF nº 029.3**.8**-97;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 359**3-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 119/2024/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 07/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 07/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372**7-X, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 359**0-3; e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 378**2-4;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, sendo estes os servidores Washington Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 373**7-6; e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 372**9-9;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 359**3-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 122/2024/GAB/SEAD
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Monitoramento e
Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso IV, alínea "e", da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 002, do Conselho Gestor de PPP do Estado do Piauí, publicado no Diário Oficial nº 197, do dia 22 de outubro de 2018, que institui o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Contrato nº 08/2020, firmado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado da Educação do Piauí - SEDUC-PI, e a Concessionária Rio Poti Energia, cujo objeto é a Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para construção, operação, manutenção e gestão de miniusinas de geração de energia solar fotovoltaica, com gestão e operação de serviços de compensação de créditos de energia elétrica.
RESOLVE
Art. 1º Nomear os membros do Comitê de Monitoramento e Gestão - CMOG do Contrato nº 08/2020, que, de acordo com o Manual de Gestão de Concessão e Parcerias Público Privadas do Estado do Piauí, compor-se-á por:
I - dois membros da Superintendência de Parcerias e Concessões -SUPARC, sendo estes os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 372**7-X; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula nº 359**0-3; e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 378**2-4;
II - dois membros do Poder Concedente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado da Educação do Piauí, sendo estes os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 354**7-1; e Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, CPF nº 029.3**.8**-97;
III - um membro do interveniente-anuente do Contrato, neste ato a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, sendo esta a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 359**3-6.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5862, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS MULHERES - SEMPI
Portaria Nº 4, de 06 de março de 2024
Dispõe sobre Designação dos Membros Comitê Avaliador do Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres
A SECRETÁRIA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 7.884, de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a criação da Lei nº 8.120, DE 23 de agosto de 2023, que institui o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres a ser concedido às empresas, aos órgãos governamentais e às instituições sociais que atuem no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, a qualificação, a preparação e a inserção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22775, de 21 de fevereiro de 2024, regulamenta o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam nomeados como membros do Comitê Avaliador do Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, que será firmadas pela Secretária de Estado das Mulheres e às empresas, aos órgãos governamentais e às instituições sociais, a qual será composta:
I – Xxxxxxx xx xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 375770-6;
II – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 381241-3; III – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº (***. 425.123-**).
Art. 2º Compete ao Comitê Avaliador, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Elaborar e fazer publicar Edital de Chamamento Público para inscrição das empresas, órgãos governamentais e instituições sociais interessadas e conceder o selo em questão, onde serão definidos os documentos necessários, critérios de avaliação, categorias e prazos, respeitando o disposto na Lei nº 8.120, DE 23 de Agosto de 2023 e Decreto nº 22775, de 21 de fevereiro de 2024;
II - Deliberar sobre aprovação às empresas, aos órgãos governamentais e às instituições sociais para concessão do Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres - Edição 2024;
III - Analisar a documentação apresentada pelas empresas, aos órgãos governamentais e às instituições sociais interessadas, observando todos os requisitos exigidos para a concessão do Selo;
IV - Organizar eventos de difusão do Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, ações afirmativas ou projetos de capacitação profissional relacionados ao mencionado selo, conforme for necessário;
V - Criar identidade visual própria para o Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, que poderá ser utilizada pela empresa, órgãos governamentais e instituições sociais que o tenha obtido.
Art. 3º O Comitê Avaliador deverá manter em Pasta própria, o cadastro das empresas interessadas e detentoras do Selo de Responsabilidade Social Mais Mulheres, especificando a categoria inscrita com o nome, CNPJ e demais documentações.
Art. 4º Constatadas quaisquer irregularidades na nomeação do Comitê Avaliador, todos os atos da mesma tornam-se nulos.
Art. 5º As deliberações e as decisões do Comitê Avaliador serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros.
Art. 6° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Teresina (PI), 07 de Março de 2024
Zenaide Batista Lustosa Neta
Secretária / Secretaria de Estado das Mulheres - SEMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5871, datada de 7 de março de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD PORTARIA Nº 130/2024/GAB/SEAD
Designação de Fiscal do Contrato de nº 134/2023
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO que lhe foram conferidas em conformidade com o art. 109, incisos II e IX da Constituição do Estado do Piauí e tendo em vista o disposto no Art. 17, da Lei 7.884 de 08 de
dezembro de 2022.
RESOLVE
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a comissão de fiscalização do CONTRATO Nº 134/2023, celebrado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração - SEAD, e a empresa VOBYS GESTÃO DE PESSOAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.xxx.xxx/0001-85, tendo como objeto a contratação dos serviços técnico especializado para manter, otimizar, operacionalizar, evoluir, integrar e customizar o Sistema Integrado de Gestão de Pessoal – SIAPE visando o cumprimento de todas as obrigações relacionadas à Administração, Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas, bem como para atender, via implementação de micro serviços, às demandas de Governo Digital do Estado no tocante à disponibilização de serviços.
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 401285-2
CPF: 018.xxx.xxx-31
Lotação: Núcleo Estratégico de Tecnologia e Governo Digital - SEAD-PI Sigla SEI: SEAD-PI/GAB/NTGD
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxxxxx do Xxxx Xxxxxxxx Matrícula: 157016-1
CPF: 776.xxx.xxx-20
Lotação: Diretoria de Folha de Pagamento - SEAD-PI Sigla SEI: SEAD-PI/SGP/DFPG
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx: 378789-3
CPF: 776.xxx.xxx-49
Lotação: Gerência de Infraestrutura Tecnológica - SEAD-PI Sigla SEI: SEAD-PI/GAB/NTGD/GIT
Art. 2º Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA: 372260-X,
lotado na Diretoria de Logística e Abastecimento - SEAD-PI, sigla SEI: SEAD- PI/GAB/SGACG/DLOG, para ser a fiscal suplente no caso de ausência dos titulares, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 3° A existência de fiscalização por parte do servidor designado de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Esta portaria revoga a portaria de Nº 281/2023/GAB/SEAD.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5875, datada de 7 de março de 2024.)
FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ - FUNART
Portaria nº 072/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) HENRIQUE DOUGLAS MACEDO MENDES – matrícula nº 255338-4, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): repórter apresentador, referente ao período de 2020, a partir de 16/05/2022 a 30/05/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 073/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARIA VITORIA CAROLINE DE SOUSA – matrícula nº 360892-1, do quadro de pessoal desta Fundação, estagiária, referente ao período de
2022, a partir de 01/06/2023 a 30/06/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 074/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARIA VITORIA CAROLINE DE SOUSA – matrícula nº 360892-1, do quadro de pessoal desta Fundação, estagiária, referente ao período de 2022, a partir de 01/06/2023 a 30/06/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 075/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) HENRIQUE DOUGLAS MACEDO MENDES – matrícula nº 255338-4, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): repórter apresentador, referente ao período de 2022, a partir de 17/07/2023 a 15/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 076/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) LETICIA NARA DE SOUSA GONZAGA – matrícula nº 366618-2, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): jornalista, referente ao período de 2022, a partir de 17/07/2023 a 05/08/2023 e 11/12/2023 a 20/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 077/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) FILLIPE FRANÇA FERREIRA GUEDES – matrícula nº 290278-8, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): repórter, referente ao período de 2022, a partir de 17/08/2023 a 31/08/2023 e 18/12/2023 a 01/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 078/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MATHEUS LOPES DE SOUSA – matrícula nº 308757-3, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): produtor, referente ao período de 2022, a partir de 10/08/2023 a 08/09/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 079/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) PAULO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVERA – matrícula nº 255316-3, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): motorista, referente ao período de 2022, a partir de 01/08/2023 a 30/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 080/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARIA HELENA RIBEIRO – matrícula nº 027491-7, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar administrativa referente ao período de 2023, a partir de 07/08/2023 a 05/09/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 081/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) DOMINGOS DJALMA DOS SANTOS – matrícula nº 255225-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio referente ao período de 2022, a partir de 01/08/2023 a 30/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 082/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) DOMINGOS DJALMA DOS SANTOS – matrícula nº 255225-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio referente ao período de 2022, a partir de 01/08/2023 a 30/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 083/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) DOMINGOS DJALMA DOS SANTOS – matrícula nº 255225-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio referente ao período de 2022, a partir de 01/08/2023 a 30/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 084/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) DOMINGOS DJALMA DOS SANTOS – matrícula nº 255225-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio referente ao período de 2022, a partir de 01/08/2023 a 30/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 085/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) CRISTHIAN JHON GOMES SOUSA – matrícula nº 271906-1, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: repórter referente ao período de 2022, a partir de 07/08/2023 a 21/08/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 086/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) ANTONIO DA SILVA – matrícula nº 027421-6, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar de serviço referente ao período de 2022, a partir de 05/07/2023 a 19/07/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 087/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) NILSON ALVES DA SILVA – matrícula nº 290267-2, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: cinegrafista referente ao
período de 2022, a partir de 04/09/2023 a 03/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 088/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) NILSON ALVES DA SILVA – matrícula nº 290267-2, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: cinegrafista referente ao período de 2022, a partir de 04/09/2023 a 03/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 089/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) JOSE ANTONIO DE ARAÚJO FILHO – matrícula nº 290260-5, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: jornalista referente ao período de 2022, a partir de 04/12/2023 a 18/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 090/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA ROCHA –
matrícula nº 027450-0, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): produtor executivo referente ao quinquênio 1994 a 1999, a partir de 04/09/2023 a 02/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 091/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) NILSON PEREIRA SOARES – matrícula nº 0275005-X, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): assistente técnico referente ao período de 2022, a partir de 01/09/2023 a 30/09/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 092/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO a servidor(a) VALDENICE MARIA CARVALHO LIMA – matrícula nº 027534-4, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar administrativa referente ao quinquênio 1988 a 1993, a partir de 04/09/2023 a 02/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 094/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) ALEXANDRE SANTOS DA SILVA – matrícula nº 290273-7, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio referente ao período de 2022, a partir de 04/09/2023 a 03/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 095/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO – matrícula nº 027489-5, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): vigia referente ao período de 2022, a partir de 15/10/2023 a 30/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 096/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARICEA MOURA DE ARAUJO SOUSA – matrícula nº 255208-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: assistente administrativa referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 097/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MARICEA MOURA DE ARAUJO SOUSA – matrícula nº 255208-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: assistente administrativa referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 098/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) SIDNEY DOS SANTOS ROSA – matrícula nº 255270-1, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: locutor referente ao período de 2022, a partir de 16/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 099/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) JOAQUIM DA COSTA LOBO FILHO – matrícula nº 001833-3, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): cinegrafista referente ao período de 2022, a partir de 09/10/2023 a 07/11/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 100/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) JOAQUIM DA COSTA LOBO FILHO – matrícula nº 001833-3, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): cinegrafista referente ao período de 2022, a partir de 09/10/2023 a 07/11/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 101/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) REGINALDO TAVARES DA SILVA – matrícula nº 027520-4, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): técnico em manutenção referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 01/11/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 102/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) JOSE RIBAMAR DE SOUSA FILHO – matrícula nº 255204-3, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio
referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 31/10/2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 103/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) MILLENA CARDOSO DE BRITO – matrícula nº 290265-6, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: repórter referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 104/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) ANTONIO CARLOS DOS SANTOS CARVALHO
– matrícula nº 257064-0, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: cinegrafista, referente ao período de 2022, a partir de 04/09/2023 a 03/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 105/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA – matrícula nº 027491-7, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar administrativo, referente ao quinquênio de 2001 a 2005, a partir de 02/10/2023 a 31/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 106/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) BENEDITO PEREIRA DOS REIS – matrícula nº 255215-9, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: locutor, referente ao período de 2022, a partir de 02/10/2023 a 31/10/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 107/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) ALZIRA MARIA MENDES NETA – matrícula nº 342219-4, do quadro de pessoal desta Fundação, comissionada exclusiva: Assessor Técnico, a mesma teve adiantamento das férias, referente ao ano de 2023, no período de 06/11/2023 a 25/11/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 108/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) EDNILSON PEREIRA DA CRUZ – matrícula nº 318287-8, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: motorista, referente ao período de 2022, a partir de 19/12/2023 a 02/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 109/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES BEZERRA FILHO – matrícula nº 255227-2, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: produtor, referente ao período de 2022, a partir de 20/11/2023 a 19/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 110/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) THIALISON LUIS DE OLIVEIRA - matrícula nº 308755-7, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: locutor apresentador, referente ao período de 2022, a partir de 13/11/2023 a 12/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 111/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) WILTON DA CUNHA MONTEIRO - matrícula nº 027537-9, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar administrativo, referente ao quinquênio de 1995 a 2000, a partir de 06/11/2023 a 04/02/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 112/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) ANTONIO GONÇALVES FILHO - matrícula nº 027422-4, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): operador de master, referente ao quinquênio de 2003 a 2007, a partir de 01/11/2023 a 31/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 113/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) JOSECI DE SOUSA - matrícula nº 027470-0, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): operador de máster, referente ao quinquênio de 2001 a 2005, a partir de 01/11/2023 a 30/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 114/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder LICENÇA PREMIO ao servidor(a) JOSE EUDES DE OLIVEIRA PEREIRA - matrícula nº 001855-4, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): agente administrativo, referente ao quinquênio de 1990 a 1994, a partir de 04/12/2023 a 03/03/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 115/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA ROCHA – matrícula nº 027450-0, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): produtor executivo, referente ao período de 2022, a partir de 04/12/2023 a 03/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 116/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BATISTA DA ROCHA –
matrícula nº 027450-0, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): produtor executivo, referente ao período de 2022, a partir de 04/12/2023 a 03/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 117/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA – matrícula nº 025566-1, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar técnico, referente ao período de 2022, a partir de 04/12/2023 a 02/01/2024.
Portaria nº 118/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares ao servidor(a) JEFFERSON CARLOS DE FREITAS SANTOS
– matrícula nº 311000-1, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: operador de áudio, referente ao período de 2022, a partir de 18/12/2023 a 01/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 119/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) CELONEIDE NUNES VIANA – matrícula nº
365576-8, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: técnico em contabilidade, referente ao período de 2022, a partir de 20/11/2023 a 04/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 120/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) SIDNEY DOS SANTOS ROSA – matrícula nº 255270-1, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: locutor, referente ao período de 2022, a partir de 14/12/2023 a 28/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 121/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) ELENITA CARLA DE SOUSA MACEDO TEIXEIRA – matrícula nº 027437-2, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): produtor executivo, referente ao período de 2022, a partir de 20/12/2023 a 08/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se
Portaria nº 122/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) CHRISTHIAN JOHN GOMES SOUSA, matrícula nº 271906-1, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: repórter, referente ao período de 2022, a partir de 19/12/2023 a 03/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 123/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) ALLINE MARIA PORTELA DA SILVA, matrícula nº 271908-8, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço: repórter apresentadora, referente ao período de 2022, a partir de 06/11/2023 a 21/11/2023 e 16/01/2024 a 31/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 124/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) HERBERT ADRIANI DIAS DE ALMEIDA, matrícula nº 027461-5, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): operador de vt, referente ao período de 2022, a partir de 07/11/2023 a 06/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 125/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) MARIA GLAUCIA PONTE LEITE, matrícula nº 027497-6, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): produtor executiva , referente ao período de 2022, a partir de 07/11/2023 a 06/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 127/2023 Teresina, PI, 16 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
ERRATA
Art.1º. ERRATA: Na portaria nº 069/2023, onde se lê: Portaria nº 069/2023 de Teresina, PI, 31 de dezembro de 2023.
Ler-se agora: Portaria nº 070/2023 de Teresina, PI, 31 de agosto de 2023. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 130/2023 Teresina, PI, 30 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) LETICIA NARA DE SOUSA GONZAGA, matrícula nº 366618-2, do quadro de pessoal desta Fundação, prestador(a) serviço(a): jornalista, referente ao período de 2022, nos meses de julho e dezembro (de 17/107//2023 a 05/08/2023 e 11/12/2023 a 20/12/2023).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 131/2023 Teresina, PI, 30 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) SIMPLICIO BELO DA SILVA, matrícula nº 027528-0, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): reporter, referente ao período de 2022, de 06/12/2023 a 20/12/2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Portaria nº 132/2023 Teresina, PI, 30 de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DO PIAUÍ – FUNART, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE:
Art.1º. Conceder férias regulamentares a servidor(a) FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DE MENDONÇA, matrícula nº 025566-1, do quadro de pessoal desta Fundação, servidor(a) efetivo(a): auxiliar técnico, referente ao período de 2022, nos dias 04/12/2023 a 02/01/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º. Dê-se Ciência e Cumpra-se.
Atenciosamente,
MARCOS VINICIUS DO AMARAL OLIVEIRA
Presidente da Fundação Rádio e Televisão Educativa do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 5878, datada de 7 de março de 2024.)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ - PC
Portaria nº 1614/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º DESIGNAR o servidor FRANCISCO CELIO CAMPOS GONCALVES
BENICIO, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 2990474, para exercer suas funções como Diretor de Policia Judiciária junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de Outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934028
Portaria nº 1615/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR a servidora AURIMAR DA GAMA DIONISIO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2868636, para exercer suas funções junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934029
Portaria nº 1616/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei
Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor EMERSON ARAUJO FERREIRA, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 2991250, para exercer suas funções junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934030
Portaria nº 1617/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a
necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor DARLAN OLIVEIRA DE MOURA LEITE, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2990890, para exercer suas funções junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934031
Portaria nº 1618/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos
servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor PEDRO FILIPE BATISTA LIMA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 3559882, para exercer suas funções junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, com até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934032
Portaria nº 1619/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e
profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22223, de 14 de Julho de 2023, que aprova
a Estrutura Organizacional da Policia Civil;
CONSIDERANDO o teor da Portaria Normativa nº 48/2023/PC-PI, de 04 de Agosto de 2023, que estabelece a nova divisão de atribuições entre as unidades policiais vinculadas à Diretoria de Policia do Interior - DPI.
R E S O L V E:
Art.1º LOTAR o servidor JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2990784, para exercer suas funções junto à Diretoria de Policia do Interior - DPI, em Teresina-PI, em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art.2º Os efeitos da presente portaria retroagem à publicação do Decreto em
18.07.2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934034
Portaria nº 1620/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO a edição 35/2023 do DOE -PI, nomeando o servidor MARCELO CRUZ ARAÚJO LEAL para exercer o Cargo em Comissão de Diretor
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO CRUZ ARAÚJO LEAL, Delegado de Polícia Civil, Matrícula nº 2853990, na para exercer suas funções como Diretor de Policia Judiciária junto à Diretoria de Polícia Metropolitana-DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934037
Portaria nº 1621/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor RODRIGO ULISSES PEREIRA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2862000, na Diretoria de Polícia Metropolitana-DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934038
Portaria nº 1622/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor SERGIO RIZOR FERREIRA DO NASCIMENTO,
Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2990954, na Diretoria de Polícia Metropolitana- DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934040
Portaria nº 1623/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOAO PAULO CORREIA BATISTA MOURA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2991381, na Diretoria de Polícia Metropolitana-DPM, em Teresina- PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934041
Portaria nº 1624/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor FREDERICO GUILHERME MELO DE CARVALHO
FILHO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2991420, na Diretoria de Polícia Metropolitana- DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934042
Portaria nº 1625/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a
necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR a servidora YUZIÂNE DA SILVA FRANCO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2867729, na Diretoria de Polícia Metropolitana-DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934043
Portaria nº 1626/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR a servidora LUZINETE DA SILVA TÔRRES SOARES, Técnica de Apoio às Atividades Policiais Civis(T.A.A.P.C), Matrícula nº 0092070, na Diretoria de Polícia Metropolitana-DPM, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ,
em Teresina-PI, 25 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934044
Portaria nº 1627/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR a servidora JACINTA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.463-3, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934046
Portaria nº 1628/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOÃO FREIRE DIAS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 007.558-2, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934047
Portaria nº 1629/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOSÉ ANTONIO DE CASTRO BARBOSA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 026.164-5, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934049
Portaria nº 1630/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOSÉ DE PAULO PIRES CARNEIRO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.914-7, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934050
Portaria nº 1631/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOSIMAR FERNANDES DE SÁ, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 000.854-X, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934051
Portaria nº 1632/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a
Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor OSMAR DE SOUSA CASTRO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.909-X, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934053
Portaria nº 1633/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor OSVALDO FERREIRA DAS NEVES, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.128-6, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934054
Portaria nº 1634/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor VICENTE OLIVEIRA DE SOUSA, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 009.898-1, na Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de plantão, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934055
Portaria nº 1635/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ MARCELINO DA SILVA FILHO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 1083643, para exercer suas funções como Coordenador da Divisão de Armas e Munições da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934056
Portaria nº 1636/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor JOSIAS DE CARVALHO REGO, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 2306972, na Divisão de Armas e Munições da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934057
Portaria nº 1637/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da
Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o servidor ERNANI UCHÔA LEAL, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula nº 009.225-8, para exercer suas funções como Ouvidor junto à Ouvidoria da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934058
Portaria nº 1638/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço público, bem como a necessidade de promover a efetivação dos princípios administrativos insculpidos no art. 37 da Constituição Federal promulgada em 05/10/1988, notadamente ao princípio da eficiência;
CONSIDERANDO que a promoção de ajustes e renovações nas lotações dos servidores públicos constitui medida de boa técnica administrativa que permite a análise estratégica de desempenho público, a promoção de reflexão e motivação, sempre objetivando o alcance da excelência e do aprimoramento na tutela do genuíno interesse público, social e profissional;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 22.223, de 14.07.2023, que aprova a Estrutura Organizacional da Polícia Civil do Estado do Piauí.
R E S O L V E:
Art. 1º LOTAR o servidor ELIZABETH GOMES VIEIRA SANTOS, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula nº 009.650-4, no Protocolo da Delegacia Geral da Polícia Civil do Piauí, em Teresina-PI, onde deverá exercer suas funções em regime de expediente diário, até ulterior deliberação.
Art. 2º Os efeitos da presente portaria retroagem à data de 18 de julho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina-PI, 30 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO
Delegado Geral de Polícia Civil do Piauí – em exercício SEI nº 9934059
Portaria nº 1639/2023/PC-PI
A Del(a). ADRIANA MARIA XAVIER FONTES MÁXIMO - DELEGADA GERAL
DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 159, § 1º, da Constituição do Estado do Piauí e pelo art. 73, XI, da Lei Complementar no. 037, de 09/03/2004, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, e, ainda,