ANEXO II
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PACAEMBU, pessoa jurídica de direito público, com sede de governo na Av.Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx nº 967, inscrito no CNPJ nº 44.927.267/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 14.676.015-3/SSP-SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente Prefeitura, e de outro lado:
CONTRATADA:
...........................................................................................................................................................
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustíveis: diesel S10, gasolina comum e etanol, para a frota do município, vários departamentos.
1.2 - A contratada para fornecimento de referidos combustíveis deverá fornecer e instalar, no prazo de 10(dez) dias, à título de comodato, sob as suas expensas, o seguintes equipamentos e acessórios, no pátio do Almoxarifado Municipal:
- 01(uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m, e filtro para abastecimento de gasolina comum, com cerrante.
- 01(uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m, e filtro para abastecimento de álcool hidratado, com cerrante.
- 01(uma) bomba industrial, com bico automático, mangueira de 5m, e filtro para abastecimento de óleo diesel S10, com cerrante.
CLÁUSULA 2ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: ...............................................................................................
CLÁUSULA 3ª - DO FORNECIMENTO E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o objeto do presente instrumento, mediante requisições emitidas através do Almoxarifado Municipal da Prefeitura, onde constará a quantidade em litros e o valor correspondente ao dia do fornecimento.
3.2 - O fornecimento dos produtos ora ajustados será por 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ocorrer prorrogação por igual período, desde que haja o interesse da Administração e acordo entre as partes.
3.3 - Os produtos deverão ser entregues por veículos próprios da CONTRATADA e apropriados para o transporte de combustíveis líquidos, obedecendo a todos os dispositivos legais, eximindo-se a Prefeitura, de eventuais problemas, danos, irregularidades, ou acidentes que venham a ser
constatados durante o transporte, bem como quando do descarregamento dos produtos nos tanques da Contratante.
3.4 - Os combustíveis deverão ser entregues e descarregados por pessoal próprio e especializado da CONTRATADA, sendo que no ato de entrega haverá sempre um preposto responsável pelo recebimento, que acompanhará todo o processo, podendo a qualquer tempo e desde que justificado, suspender a operação, colher amostra dos produtos para análise, bem como determinar a devolução dos mesmos, sujeitando-se a contratada às penalidades cabíveis.
3.5 - Havendo divergência quanto à qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos, o pagamento somente será liberado após ter sido solucionada a pendência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas com devoluções, substituições ou complementações das mesmas.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A PREFEITURA pagará à CONTRATADA, conforme proposta adjudicada, o preço de R$ , por litro de óleo diesel S10, estimando o valor global do presente instrumento
em R$....................( ).
4.2 - O pagamento será efetuado ....(........) dias, a contar da data de entrega de cada parcela de produto.
CLÁUSULA 5ª - CRITÉRIO DE REAJUSTE
5.1 - Por se tratar de produtos sob controle do Governo Federal, a alteração de preços para mais ou para menos dar-se-á somente quando houver reajustamento dos mesmos, demonstrados através de planilha de custos, publicação no Diário Oficial, ou pela Internet.
5.2 - A solicitação de alteração de que trata o item anterior deverá vir acompanhada dos respectivos comprovantes de reajustes, a serem fornecidos pelo Fornecedor (distribuidor) dos produtos, constituindo obrigação da CONTRATADA, inclusive quando a alteração for para menos.
CLÁUSULA 6ª - REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 - O regime de execução do presente contrato será por compra com fornecimento
parcelado.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
7.1 - No caso de inexecução do ajuste, a CONTRATADA estará sujeito as seguintes
sanções:
a) Advertência
b) Multa administrativa conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu
total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor contratado, cumulável com as demais sanções.
c) Suspensão temporária de participação nas licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria a autoridade que aplicou a penalidade.
e) Pela inexecução do ajuste contratual a multa será correspondente a 20% (vinte por cento), no caso de inexecução parcial, e 40% (quarenta por cento), no caso de inexecução total, sobre o valor contrato.
7.2 - Deixando o proponente vencedor de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo, ou mesmo deixar de cumprir algumas das cláusulas do contrato, gerando rescisão por sua culpa, poderá a Administração sem prejuízo das aplicações das sanções administrativas cabíveis convocarem os proponentes remanescentes habilitados e que tiverem suas propostas aceitas na ordem de avaliação das respectivas propostas, respeitadas as condições estabelecidas em cada uma das mesmas, para assinar o respectivo contrato, com parecer da Assessoria Jurídica e anuência do Prefeito do Município.
7.3 - No caso de atraso no cumprimento dos prazos de pagamentos, por parte da Contratante, haverá incidência de juros de 0,033% ao dia sobre o valor devido.
CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO
8.1 - No caso de rescisão contratual, para todos os efeitos será observado os previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, bem como, as razões de interesse público.
CLÁUSULA 9ª – DOS ENCARGOS
9.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos e obrigações fiscais e sociais, inclusive trabalhista, decorrentes com funcionários e pessoal na consecução do presente instrumento.
CLÁUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nos Termos da legislação vigente até 25% de acréscimos ou supressões do ajuste contratual, conforme artigo 65, § 1º da Lei de Licitações.
CLÁUSULA 10ª - PARTE FINAL
10.1 - E, por estarem certos e acordados, as partes elegem o Fórum da Comarca de Pacaembu-SP, para dirimir possíveis dúvidas do presente contrato, que vai assinado por duas testemunhas em três vias de igual teor e forma.
Pacaembu, ...... de..................... de............
O MUNICÍPIO DE PACAEMBU
Representado pelo Prefeito Municipal MACIEL DO CARMO COLPAS CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas: