ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 056/2024 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 011/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024
Aos vinte dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e quatro, (20/05/2024) o MUNICÍPIO DE VALENÇA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.235.899/0001-36, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o SR. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 08647001099 – SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx, Xxxxxxx- Xxxxx, nos termos do art. 82 da Lei Federal 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 697, de 07/02/2011; e através da Secretaria Municipal de Administração do Município de Valença–BA, órgão gerenciador da Ata, com sede no Município de Valença/BA, e pela Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX – Decreto nº 4.959/2023 (Secretária Municipal de Administração), residente e domiciliado em Valença-Bahia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 8220,Diário da União e Jornal a Tarde de 24 de abril de 2024, Processo Administrativo nº 056/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa MA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA com inscrição no CNPJ: 37.673.034/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx X00, XXX 00, Bairro Terminal Intermodal da Serra Cidade Serra/ES, CEP:29.161-389, Tel: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo SR.XXXXXXX XXXXXX XXX, com RG nº 6409319 –SSP/SC e CPF nº 083.393.199-
73, residente e domiciliado em Blumenau/SC, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no Decreto Federal nº 11.462/2023, de e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS e ELETRONICOS, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Valença-Bahia, especificados no Termo de Referência - anexo I do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024, que
é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
LOTE 9 – ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
Descrição Detalhada | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | Marca /Modelo | |
BATEDEIRA DOMESTICA 220 V, | ||||||
DE BOLO, COM DUAS | ||||||
TINGELAS, UMA GRANDE DE 2,5 | ||||||
LITROS E UMA PEQUENA DE 1,5 | ||||||
LITRO, UM PAR DE BATEDORES | Marca: | |||||
01 | PARA MASSAS LEVES, UMA | Britânia | ||||
ESPÁTULA, 04 VELOCIDADES + | R$ 437,30 | R$ 1.311,90 | Modelo: Dia | |||
FUNÇÃO PULSAR, SISTEMA DE DISCO LIVRE GIRATÓRIO, | UND | 3 | Cristal Double BOWL | |||
BOTÃO EJETOR DOS | ||||||
BATEDORES, PLATAFORMA | ||||||
ARTICULADA, VOLTAGEM 220 | ||||||
VOLTS, GARANTIA DE 01 ANO | ||||||
CAFETEIRA DOMESTICA, | ||||||
ELETRICA, CAPACIDADE DE | ||||||
PREPARO DE MINIMO 20 | ||||||
XICARAS E MAXIMO 30 XICARAS, | ||||||
JARRA TRANSPARENTE, | ||||||
02 | SISTEMA CORTA PINGOS, | |||||
PORTA-FILTRO ARTICULADO E REMOVIVEL, DOSADOR DE PO, PLACA AQUCEDORA, PORTA FIO, BIVOLT, GARANTIA MINIMA DO | UND | 15 | R$ 474,34 | R$ 7.115,10 | MARCA Britânia Modelo: CP30 INOX | |
FABRICANTE 01 (UM) ANO. | ||||||
EMBALAGEM COM DADOS | ||||||
DE IDENTIFICACAO DO | ||||||
PRODUTO E MARCA DO | ||||||
FABRICANTE. NA FALTA DO ITEM | ||||||
BIVOLT, O ITEM DEVE SER 220W. | ||||||
FOGÃO A GÁS, 05 BOCAS, | ||||||
COM FORNO AUTOLIMPANTE | Marca | |||||
03 | E ACENDIMENTO AUTOMÁTICO TOTAL; COM 01 PRATELEIRA FIXA; MESA INOX | UND | 19 | R$ 1.875,20 | R$ 35.628,80 | MULLER Modelo: MF15BB |
SOBREPOSTA, VÁLVULA DE |
SEGURANÇA NO FORNO; PORTA DO FORNO EM VIDRO TOTAL; QUEIMADORES ESMALTADOS; DIMENSÕES:A- 88,00 CM; L 77,00 CM; PROF. 60,00 CM-PESO 32 QUILOS. CORES VARIADAS. COM GARANTIA MINIMA DE 1 ANO | ||||||
FORNO DE MICRO-ONDAS C/ | ||||||
GRILL. TIMER E SMART FOOD - | ||||||
30L - INOX, DISPLAY DE LCD E | ||||||
SENSOR TOUCH, AJUSTAR | ||||||
RELÓGIO, TECLAS PRÉ- | ||||||
04 | PROGRAMADAS, POTÊNCIA, | |||||
ADIAR PREPARO, TECLAS | ||||||
RÁPIDAS (+5MIN, +1MIN, +30SEG), TECLA PARAR/ CANCELAR, TRAVAR PAINEL: PARA AJUSTAR TEMPO OU PESO DE COZIMENTO, INICIAR | UND | 24 | R$ 685,00 | R$ 16.440,00 | MARCA BRASTEMP Modelo: BMG45AR | |
FUNCIONAMENTO, | ||||||
DESCONGELAMENTO DE | ||||||
CARNES (BOVINAS E FRANGO) | ||||||
E PRATOS PRONTOS E | ||||||
PUXADOR, 220 V | ||||||
COM GARANTIA MINIMA DE 1 | ||||||
ANO | ||||||
FREEZER HORIZONTAL 220V, | ||||||
ALTURA: 94,00 CM LARGURA: | ||||||
100,00 CM PROFUNDIDADE: | ||||||
69,00 CM PESO: 57,00 KG | ||||||
REFRIGERADOR HORIZONTAL | ||||||
05 | COM 1 TAMPA BASCULANTE E | |||||
BALANCEADA RODÍZIO PARA | ||||||
FACILITAR O DESLOCAMENTO DO PRODUTO O CONDENSADOR HELICOIDAL QUE GARANTE MENOR DESGASTE DE | UND | 86 | R$ 2.522,65 | R$ 216.947,90 | MARCA: ELETROLUX MODELO: H330 | |
COMPRESSOR E MENOS | ||||||
MANUTENÇÃO,DEGELO | ||||||
MANUAL, GABINETE INTERNO E | ||||||
EXTERNO E TAMPAS EM AÇO | ||||||
PRÉ PINTADO, 1 | ||||||
TAMPA,CAPACIDADE 309 L. COM | ||||||
GARANTIA MINIMA DE 12 MESES |
06 | FREEZER HORIZONTAL, 02 PORTAS, MINIMO DE 414 LITROS, DUPLA AÇÃO FREEZER/REFRIGERADOR. GABINETE EXTERNO EM AÇO ZINCADO E PRÉ PINTADO COM ESMALTE POLIESTER E GABINETE INTERNO EM AÇO GALVANIZADO, TAMPA LEVE E FÁCIL DE ABRIR , RODIZIOS PARA FÁCIL DESLOCAMENTO, VOLTAGEM 220V. COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | UND | 25 | R$ 3.392,26 | R$ 84.806,50 | MARCA: ELETROLUX MODELO: H550 |
07 | FRIGOBAR, 80 LITROS, 220 V, COMPARTIMENTO FLEX BOX, PORTA REVERSÍVEL, DEGELO MANUAL, PRATELEIRAS TRANSPARENTES, CLASSE A, SELO PROCEL, GARANTIA DE 01 ANO DO FABRICANTE. COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | UND | 27 | R$ 1.170.26 | R$ 31.597,02 | MARCA: MIDEA MODELO: MRC10B1/B2 |
08 | LAVADORA DE ROUPA, TURBO, NA COR BRANCA, COM CAPACIDADE DE 12 KG, VOLTAGEM 220V, COM 12 PROGRAMAS DE LAVAGEM, EXCLUSIVA TECLA ECONOMIA, TECLA TURBO AGITAÇÃO, DE AVANÇA ETAPAS E DUPLO ENXÁGUE, PROGRAMA RÁPIDO ATÉ 19 MINUTOS, MATERIAL DO CESTO EM POLIPROPILENO, COM FILTRO QUE ELIMINA FIAPOS, COM DISPENSER DE SABÃO, PAINEL DIGITAL, CERTIFICADO DE GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 15 | R$ 1.665,16 | R$ 24.977,40 | MARCA: COLORMAQ MODELO: LCA12 |
09 | LIQUIDIFICADOR MODELO DOMESTICO, CAPACIDADE TOTAL 1,5 (1 LITRO E MEIO), REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLASTICO DE ALTO IMPACTO, COPO PLASTICO TRANSPARENTE E GRADUADO, COM NO MINIMO 02 (DUAS) VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, POTENCIA MINIMA 500 W, TENSAO 220 VOLTS, | UND | 23 | R$ 190,56 | R$ 4.382,88 | MARCA: BRITANIA MODELO: BLACK 2.1L |
GARANTIA DO FABRICANTE. | ||||||
10 | REFRIGERADOR DOMÉSTICO, DUPLEX, CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA DE 450 LITROS, TENSÃO 220 VOLTS, PORTA COM PRATELEIRAS, NA COR BRANCA, PORTA OVOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, CARNES E FRIOS, CONGELADOR, LÂMPADA INTERNA, NÃO USAR NO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO O GÁS CFC, COM O SELO PROCEL, GARANTIA DO FABRICANTE MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | UND | 60 | R$ 3.200,36 | R$ 192.021,60 | MARCA: MIDEA MODELO: MDRT645 |
11 | REFRIGERADOR, COMBINADO FROST FREE, CAPACIDADE DO VOLUME INTERNO ACIMA DE 342 LITROS, TENSAO 220 VOLTS, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS PARA OVOS E LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, FRUTAS E CARNES, CONGELADOR TIPO FROST FREE, LAMPADA INTERNA, AGENTES DE EXPANSÃO DA ESPUMA DE ISOLACAO TERMICA EM GÁS CICLO / ISOPENTANO. ROTULAGEM CONTENDO, SELO PROCEL COM CLASSIFICAÇÃO DO INMETRO DE EFICIENCIA ENERGETICA "A", NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSAO NOMINAL. GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO, PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. ITEM REVISADO PELA COELBA - 08/10/2012. | UND | 30 | R$ 2.685,27 | R$ 80.558,10 | MARCA: MIDEA MODELO: MDRT468 |
12 | SANDUICHEIRA, CAPACIDADE PARA PREPARO SIMULTANEO DE NO MINIMO 2 SANDUICHES, CHAPAS ANTIADERENTES ONDULADAS, SINALIZADORA DE FUNCIONAMENTO, 220 | UND | 15 | R$ 147,52 | R$ 2.212,80 | MARCA: BRITANIA MODELO: BGR02P1 |
VOLTS, GARANTIA DO FABRICANTE MINIMA DE 01 ANO. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 09 | R$ 698.000,00 |
Total Geral do Lote 09: R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais)
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração.
a. Além do gerenciador, os demais Órgãos e entes que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Município são participantes do registro de preços.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório)
3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
3.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
3.2.1 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
3.3 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
3.4 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da
entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
3.5 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
3.6 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
3.7 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
3.8 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
3.9 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos (art. 23, Decreto Federal nº 11.462/2023)
3.10É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
4 . VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/21.
4.1.1,O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada
exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 . A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.1, O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.2.2 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2.3 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
4.2.4 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
4.2.5 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
4.2.5.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.2.5.2 Mantiverem sua proposta original.
4.3 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
4.5.2 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
4.6 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.7 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
4.7.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
4.8 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.9 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.5 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.10Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
4.10.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
4.10.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.11 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
5 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
5.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
5.2.3 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, observar-se-á o seguinte:
5.2.4 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
5.2.5 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
6 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.2 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
6.2.3 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.2.4 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado., conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023.
6.2.5 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
6.2.6 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de
preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3.4 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
6.3.5 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
6.3.6 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
6.3.7 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.3 e no item 6.3.3, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
6.3.8 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
7.2 O remanejamento somente poderá ser feito:
7.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
7.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
7.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
7.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
7.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
7.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
8 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a
entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.2 .O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.3 .Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.4.1 Por razão de interesse público;
8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
9 DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.
9.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
9.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10 CONDIÇÕES GERAIS
10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
10.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 20/05/2024 em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
11 . DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
11.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município de Valença - BA, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto n. 11.462/2023 e na Lei n. 14.133/2021.
12.2. Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento a órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, desde que esse fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13 – DO FORO:
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Amargosa - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Valença/Bahia, 20 de maio de 2024
MUNICÍPIO DE VALENÇA
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
MUNICÍPIO DE VALENÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - Decreto nº 4.959/2023
Órgão gerenciador
EMPRESA:
MA COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ: 37.673.034/0001-57
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx X00, XXX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX:00.000-000
Representante Legal: XXXXXXX XXXXXX XXX
RG nº 6409319 –SSP/SC nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: