EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2011 (Processo 009.01/2011)
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MODALIDADE: Pregão Presencial 004/2011 (Processo 009.01/2011)
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de fevereiro de 2011.
HORÁRIO: das 09:00 as 09:15 horas credenciamento e 9:15 horas início do pregão
LOCAL: Departamento de Compras – Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro.
O Município de AGUA COMPRIDA - ESTADO DE MINAS GERAIS fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n.º 10.520/02, pelo Decreto Municipal 009/08, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, pelo menor preço global, para contratação de empresa para realização do carnaval de rua 2011 no Município de Água Comprida conforme solicitação do Departamento de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
O recebimento dos envelopes, contendo documentos e propostas de preços, dar-se-á no Departamento de Compras na Prefeitura Municipal de Água Comprida/MG, situada na Praça Carolina de Almeida, nº 06, sendo o credenciamento até às 09:15 h do dia 24 de fevereiro 2.011, para abertura da sessão, as 09:15 h na mesma data, na sala do Departamento de Compras.
Serão considerados retardatários os licitantes que comparecerem após o horário fixado no edital para credenciamento, sendo vedada sua participação no certame, salvo como ouvinte.
A presente Licitação se processará de conformidade com este Edital, com a Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 009/08 e subsidiariamente com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
As informações e os procedimentos desta licitação serão executados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – Centro – Água Comprida/MG. Comunicações pelo telefone (00) 0000-0000, fax (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
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1.1 - É objeto desta licitação a contratação de empresa para realização do carnaval de rua 2011 no Município de Água Comprida no período de 05 a 08 de março de 2011, devendo a empresa fornecer toda estrutura necessária para o evento:
A) 04 (quatro) bandas para animação das quatro noites de carnaval (05 a 08 de março), onde estas não tenham se apresentado no Carnaval de 2010 no Município, sendo uma a cada noites, cada uma compostas de pelo menos: 03 vocalistas; 02 bailarinos(as) e com os seguintes instrumentos: percussão, guitarra, contra-baixo, teclado, bateria e metais;
B) Palco com estrutura de ferro galvanizado, cobertura e cortinas laterais, dimensões mínimas de 08 metros de profundidade por 10 metros de largura e altura mínima do xxxx xx 0,0 xxxxx (xxxx xx xxxx xx xxxxx), duas escadas de acesso e camarim com área mínima de 20 m²;
C) Sonorização e iluminação que atenda as exigências contratuais de cada banda e a um público de aproximadamente 8.000 pessoas por noite, contendo no mínimo 02 consoles de 40x10x4 (palco e PA); 01 PA mínimo de 6x6 sistema fly Line way PA 32; 02 torres de delay com amplificação, sendo uma a 30 m e outra a 60 m do palco;
D) 06 (seis) tendas / coberturas em estrutura metálica com dimensões de 10 metros x 10 metros e pé direito de no mínimo 4,5 metros, tipo pirâmide com calhas, cobertura em lona na cor branca;
E) 10 (dez) banheiros químicos
F) Alimentação e hospedagem para bandas e membros da empresa organizadora;
1.1.1- A empresa deverá apresentar a relação das bandas, com as respectivas cartas de exclusividade ou outro documento hábil a comprovar a existência formal das bandas e o vínculo com a empresa para este período de carnaval.
1.2 – Para critério de julgamento será apreciado o menor preço global.
1.3 – As apresentações das bandas durante o carnaval, nas noites dos dias 05 a 08 de março terão início a partir das 23:00 h (vinte e três horas) e término no máximo as 4:00 h (quatro horas) do dia seguinte com duração mínima de 4 (quatro) horas, podendo haver um intervalo durante a apresentação não superior a 30 minutos.
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1.4 – A licitante contratada deverá providenciar a ART (Autorização de Responsabilidade Técnica) da montagem da estrutura do palco, das tendas, além da energização, iluminação e sonorização.
1.5 – A licitante contratada deverá providenciar croquis da localização do evento com dimensões do palco e das tendas sendo apresentados ao Corpo de Bombeiros com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à realização do evento.
1.6 – A licitante contratada será única e exclusiva responsável pela regularidade das empresas por ela contratada para prestação dos serviços no carnaval, inclusive com relação às bandas musicais onde todos os seus músicos deverão estar devidamente inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil e estarem de posse desse documento, se contratada, quando da apresentação.
1.7 – A licitante contratada deverá apresentar no ato da assinatura do instrumento contratual, Nota Contratual devidamente carimbada pela Ordem dos Músicos/MG, de cada Banda objeto de terceirização, (conforme Modelo disponível no site xxx.xxx.xxx.xx), constando da mesma a anuidade quitada de cada músico, indicando a função a desempenhar, juntamente com a regularidade de todos, junto à Ordem dos Músicos, sendo a contratada a única e exclusiva responsável pela regularidade das bandas junto à OMB.
1.8 – A licitante contratada deverá apresentar junto com a Nota Contratual cópia da carteira de músicos dos integrantes das bandas subcontratadas.
1.9 - Restará por inteira responsabilidade da contratada:
a – contratação e pagamento das 04 (quatro) bandas;
b - equipamentos de som e segurança (extintor de incêndio, no mínimo dois); c – montagem e desmontagem do palco;
d - iluminação e sonorização do palco e avenida; e - produção cênica
f - tendas para cobertura da passarela dos foliões (06 tendas); g - banheiros químicos, de no mínimo 10(dez) unidades;
h - transporte dos equipamentos, banheiros, tendas para cobertura, músicos, bailarinos; i - obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais;
j - prêmio de seguro;
k - acidentes de trabalho.
2 - DO PRAZO E CONDIÇÕES:
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2.1 - O prazo do contrato vigorará a partir da data de sua assinatura até a data de 09 de março de 2011, sendo que o período de realização do carnaval será de 04 (quatro) dias, compreendidos entre os dias 05 e 08 de março do corrente ano.
2.2 – As apresentações das bandas durante o carnaval, nas noites dos dias 05 a 08 de março de 2011 terão início a partir das 23:00 h (vinte e três horas) e término no máximo as 4:00 h (quatro horas) do dia seguinte com duração mínima de 4 (quatro) horas, podendo haver um intervalo durante a apresentação não superior a 30 minutos.
2.3 - A licitante vencedora deverá comparecer no Departamento de Administração do Município, para assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, que será efetuada via telefone, fac-símile ou e-mail.
2.4 - O instrumento contratual será encaminhado ao(à) adjudicatário(a) somente se houver motivo relevante, devidamente justificado, e às sua expensas.
3 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO.
3.1 - Concluídos a montagem das estruturas (palco, tendas, som e iluminação), procederá o Município, através da fiscalização, dentro das 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao da entrega da comunicação que, por escrito, neste sentido, lhe fizer a contratada, a um exame minucioso, a fim de recebê-las provisoriamente.
3.2 - Após aquele recebimento, a contratada fica obrigada a fazer, às suas expensas, durante o prazo de observação de 24 (vinte e quatro) horas, os reparos e substituições necessários, em conseqüência de vícios, porventura existentes, ou dentro do prazo necessário para início do evento.
3.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei e pelo contrato.
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4 - DA FISCALIZAÇÃO:
4.1 - A fiscalização da execução do contrato será efetuada pelo titular do Departamento requisitante, ou preposto por ele designado, de acordo com as especificações constantes na “Minuta do Contrato”, em anexo.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, sem atualização financeira, pelo Município, em três parcelas, sendo:
a) entrada correspondente a 50% (cinquenta por cento);
b) 25% (vinte e cinco por cento) com 30 dias a contar do primeiro pagamento;
c) 25 % (vinte e cinco por cento) com 60 dias a contar do primeiro pagamento;
5.1.1 - Na fatura (nota fiscal) deverá constar o número do respectivo processo licitatório, e o necessário “de acordo” da titular do almoxarifado da Prefeitura.
5.2 - Ocorrendo atraso de pagamento, pelo Município, o valor será corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE).
6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer pessoas jurídicas interessadas do ramo que preencham as condições deste edital.
6.2 - O prazo de validade da proposta apresentada, pelo licitante, será considerado pelo período de 60 (sessenta) dias.
7 - CRDENCIAMENTO
7.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (Pregão Presencial 004/11), acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ver item 8 abaixo)
d) Declaração de enquadramento como micro empresa ou pequeno porte, ou outro documento hábil a tal comprovação, se for o caso.
7.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.4 - A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.5 – O credenciamento será realizado antes do início da sessão.
7.6 – As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar declaração elaborada em papel timbrado da empresa que comprove tal situação junto com o credenciamento.
8 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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8.1 – O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação para o pregão presencial nº 004/11, cujo objeto é "contratação de empresa para realização do carnaval de rua 2011 nos dias 05 a 08 de março de 2011” no momento do credenciamento.
8.2 - As licitantes apresentarão os documentos e proposta de preço em envelopes separados, em uma via, datilografada ou digitada, em papel timbrado da licitante ou identificado, sem rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo representante legal, dentro de envelopes fechados, com os seguintes dizeres em sua parte externa:
ENVELOPE “A” – Proposta de Preço
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 004/2011
PROPOSTA DE PREÇOS DA LICITANTE:
(nome da firma)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 24 / 02 / 2011 as 9:00 horas
ENVELOPE “B” – Documentação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA COMPRIDA/MG. PREGÃO PRESENCIAL: 004/2011
DOCUMENTAÇÃO DA LICITANTE:
(nome da firma)
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 24 / 02 / 2011 as 9:00 horas
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8.4 - No envelope “A” de proposta de preço deverá conter:
8.4.1 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos (conforme anexo 01)
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a marca e indicação da procedência, e modelo do produto (se for o caso), em conformidade com as especificações do objeto;
d) preço unitário de cada item componente da proposta de preço;
e) valor total da proposta em algarismos arábicos e por extenso;
f) assinatura do representante legal da empresa;
8.4.1.1 – A proposta de preço deverá ser numerado na parte inferior, lado direito, manuscrito, da forma como no exemplo a seguir :1/10, 2/10, 3/10 10/10.
8.4.2 - Proposta contendo preço unitário e total de cada produto (item) do objeto ora licitado, o valor total em algarismos arábicos e por extenso, uma vez que o critério de julgamento será considerado menor preço global, esclarecendo que caso fique algum item sem preço, bem como não seja apresentado algum item do lote, o mesmo será desconsiderado, podendo o licitante participar dos demais, conforme ANEXO 01.
8.4.2.1 - Não serão considerados valores que apresentarem 3 (três) casas após a vírgula.
8.4.2.2 - No caso de divergências entre o valor unitário e total, prevalecerá sempre o valor indicado unitário.
8.4.2.3 - Nos preços deverão estar computados todos os tributos, encargos, insumos de produção, benefícios e despesas indiretas, bem assim despesas com a entrega, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da contratada.
8.4.3 - Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste edital.
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8.4.4 – Após a fase de lances verbais ou negociação direta, quanto se definirá a empresa de melhor propostas, após a adjudicação do objeto esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar a nova proposta como os valores unitários de modo a perfazer o valor total alcançado após os lances ou negociação direta.
8.5 - - No envelope “B” de documentação deverá conter:
8.5.1 – Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação ato constitutivo, estatuto ou contrato social; ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.2 – Se os documentos acima mencionados já tiverem sido apresentados para credenciamento neste pregão, não precisarão constar no “envelope documentos de habilitação”.
8.5.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.5.4 - Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, ressalvado as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.5 - Comprovação via declaração da própria empresa licitante de que não utiliza ou beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, (em conformidade com o estabelecido no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 9.854/99 e Decreto Federal nº 4.358/2002).
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8.5.6 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pelo Município de Água Comprida, para as licitantes com sede ou filial nesta cidade. No que se refere às demais licitantes, a Certidão deverá ser expedida pelo Município do seu domicílio, salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.7 - Para as licitantes com sede ou domicílio no Município de Água Comprida, deverá ser apresentado, também, comprovante de cadastramento mobiliário junto ao Município (cartão de inscrição no Cadastro Mobiliário ou Alvará de funcionamento para este exercício de 2010).
8.5.8 - Cópia autenticada de Certidão Negativa de Débitos relativa à Seguridade Social - INSS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores), salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.9 - Cópia autenticada de Certidão de Regularidade de Situação perante o FGTS (art. 29, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações), salvo para as microempresas e empresas de pequeno porte que poderão observar o disposto no item 9 do presente edital.
8.5.10 – Dados do representante da empresa responsável pela assinatura do contato, caso seja vencedora, contendo: Nome, CPF, RG, estado civil e endereço.
8.5.11 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
8.5.12 – Relação com o nome das bandas e cópia de contrato / declaração de exclusividade das bandas ou outro documento que comprovem o vínculo com a empresa contratada pelo período de carnaval.
8.5.13 - Não serão admitidas, na licitação, as pessoas suspensas ou impedidas de licitar, as que estiverem em regime de falência ou recuperação judicial, as que estiverem devendo para o fisco ou que tenha sua situação patrimonial deficitária, em razão do seu passivo ser maior que o ativo.
8.5.14 - No caso de empresa que tenha filial, os documentos habilitatórios e a proposta de preços deverão referir-se a um só local de competência, ou seja, toda documentação deverá estar compatível com o CNPJ apresentado, não sendo permitida mesclagem de documentos.
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8.5.15 - Caso algum documento seja emitido pela “Internet”, não será necessária a sua autenticação, uma vez que será efetuada a devida conferência, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no “site” do órgão competente.
9 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
9.1 – Às microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
9.2 - O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujas definições do que sejam micro e empresa de pequeno porte encontram-se expressas em seu artigo 3°.
9.3 – As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou fornecerem declaração de que se enquadram em um das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação de adesão a programa “Simples Nacional”.
9.4 – No caso de microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação de sua regularidade fiscal somente será exigida no momento da assinatura do contrato, podendo ser apresentado no Envelope “B” (documentação) em substituição aos documentos relativos à regularidade fiscal uma declaração de que a empresa é uma microempresas ou empresas de pequeno porte e a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”.
9.5 – As MPEs declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por mais 02 (dois) dias, contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.6 – A não regularização da documentação da MPE vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93.
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9.7 – No caso da não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
9.8 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas MPEs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.9 – Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme previsto nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar n° 123/06.
9.10 – A MPE mais bem classificada dentro desse limite de até 5% (cinco por cento) será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob penas de preclusão.
9.11 – O disposto nos itens 9.8 e 9.9 somente se aplicarão quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 - Na data, local e horário previamente estabelecidos, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando com o credenciamento dos interessados com duração máxima de 15 minutos, conforme horários determinados no preâmbulo.
10.2 - Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o item 8.1 deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.3 – Após o horário determinado, iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
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a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
c) que apresente preço excessivo, ou seja, aquele cujo valor global esteja acima de 20 % (vinte por cento) com relação à média de preços constantes da planilha de custos.
10.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, o que não gerará a desclassificação da proposta, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
10.6 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.7 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
10.7.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.8 - Para efeito de seleção será considerado o preço total global.
10.9 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.10 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.11 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
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10.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.12.1 – Caso haja alguma microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser observado o disposto no item 9 do presente edital.
10.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lance na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.14 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor preço com vistas à redução do preço.
10.15 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito.
10.16 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. A abertura dos envelopes de documentação dos licitantes vencedores de cada lote será realizada após o término da fase de lance de todos os itens, salvo se o licitante manifestar-se que não participará dos demais itens.
10.18 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.19 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
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10.20 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.21 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.23 - Não serão aceitas propostas e documentos enviados por “fac-símile”, Telex ou por qualquer meio eletrônico.
10.24 – As empresas vencedoras dos lotes se houver modificação do valor do lote em razão da fase de lances verbais, deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis enviar nova proposta por escrito contendo os preços unitário de cada item a fim de que a somatória desses itens atinja o novo valor total do lote atingido após a fase de lances verbais.
11 - DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
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11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita globalmente.
12 - DAS SANÇÕES:
12.1 - Na hipótese de inexecução total ou parcial do fornecimento, a Prefeitura Municipal de Água Comprida, garantida a apresentação de prévia defesa, aplicará a licitante vencedora, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, as seguintes sanções:
12.1.1 - Advertência.
12.1.2 - Verificando-se o não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização, ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Água Comprida/MG poderá, através de comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão, aplicar à contratada a multa, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no atendimento da exigência formulada, após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da notificação, pelo contratado.
12.1.2.1 - Se o excesso de xxxxx, xxxxx xxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 (xxxxxx) dias, o Município de Água Comprida poderá optar pela rescisão do contrato, nos termos do item 13.1.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por um prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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12.1.5 - As sanções previstas nos subitens “12.1.1”, “12.1.3” e “12.1.4” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem “12.1.2”, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.1.6 - As referidas penalidades não excluem as perdas e danos resultantes.
13 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
13.1 - Rubrica: 02.10.00.04.122.0052.2.0003.000.3.3.90.39 XX 000
00 - XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX:
14.1 - A inexecução do contrato, parcial ou total, ensejará na sua rescisão, com as conseqüências previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
15 - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
15.1 - Acompanhar e fiscalizar, através de preposto designado pelo Titular do Departamento requisitante a execução do contrato, objeto deste Edital.
15.2 - Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo do fornecimento executado.
15.3 - Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos no contrato.
15.4 - Ao Município fica assegurado o lídimo direito de subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época da execução do contrato, depois de notificada, do ato, à parte contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para o Poder Público e devidos fins de direito.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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16.1 - Executar o serviço pactuado, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência (ABNT, Bombeiro).
16.2 - Manter à frente do serviço, pessoa qualificada, para representá-la junto à fiscalização.
16.3 - Executar o contrato de acordo com as determinações do contratante, através do órgão competente.
16.4 - Proceder à substituição do pessoal, quando necessário, que por qualquer motivo fique impossibilitado de realizar os fornecimentos.
16.5 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
16.6 - Assumir toda responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos dos fornecimentos, objeto deste Edital.
16.7 - Cientificar ao Município do andamento do fornecimento, quando for o caso.
16.8 - Participar o Poder Público, com a antecedência necessária, eventuais diligências a seu encargo.
16.9 - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
16.10 – Providenciar a ART (Autorização de Responsabilidade Técnica) da montagem da estrutura do palco, das tendas, além da energização, iluminação e sonorização.
16.11 – Providenciar croquis da localização do evento com dimensões do palco e das tendas sendo apresentados ao Corpo de Bombeiros com no mínimo 03 (três) dias de antecedência à realização do evento.
16.12 – A licitante/contratada será única e exclusiva responsável pela regularidade das empresas por ela contratada para prestação dos serviços no carnaval, inclusive com relação às bandas musicais onde
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todos os seus músicos deverão estar devidamente inscritos na Ordem dos Músicos do Brasil e estarem de posse desse documento, se contratada, quando da apresentação.
16.13 - Apresentar no ato da assinatura do contrato, Nota Contratual devidamente carimbada pela Ordem dos Músicos/MG, de cada Banda objeto de terceirização, (conforme Modelo disponível no site xxx.xxx.xxx.xx), constando da mesma a anuidade quitada de cada músico, indicando a função a desempenhar, juntamente com a regularidade de todos, junto à Ordem dos Músicos.
16.14 - Restará por inteira responsabilidade da contratada:
a – contratação e pagamento das 04 (quatro) bandas;
b - equipamentos de som e segurança (extintor de incêndio, no mínimo dois); c – montagem e desmontagem do palco;
d - iluminação e sonorização do palco e avenida; e - produção cênica
f - tendas para cobertura da passarela dos foliões de 700(setecentos) metros quadrados; g - banheiros químicos, de no mínimo 10(dez) unidades;
h - transporte dos equipamentos, banheiros, tendas para cobertura, músicos, bailarinos; i - obrigações tributárias, previdenciárias e fiscais;
j - prêmio de seguro;
k - acidentes de trabalho.
17 - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO:
17.1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária, o contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, com a justa remuneração do serviço.
17.2 - O reequilíbrio econômico financeiro deverá ser provocado pelas partes e ser comprovado através de planilha de custo e apresentação de notas fiscais do fornecedor, anteriores e posteriores ao desequilíbrio.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
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18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9º, inciso X, do Decreto Municipal 009/08, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
18.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Departamento de Compras e Licitação, situado na Praça Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 06 – centro, Água Comprida/MG.
18.5 – Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.6 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 1 dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
18.7 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.8 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
18.9 - O Prefeito Municipal de Água Comprida poderá, antes da contratação, por despacho motivado, de que se dará ciência às licitantes, revogar a licitação por interesse público, ou anulá-la, por ilegalidade (Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal).
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18.10 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação sobre o presente edital deverão ser solicitados por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx no horário das 12h às 17h - telefone: (0xx34) 0000-0000 – fac-símile: (0xx 00) 0000-0000.
18.11 - Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal 009/08, subsidiariamente a lei federal 8.666/93 e alterações posteriores, bem como de acordo com as demais normas jurídicas em vigor.
18.12 – Integra esse edital o anexo I (planilha de preços).
Água Comprida/MG, 11 de fevereiro de 2011.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro.
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ANEXO 01
Modelo da proposta: VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMITIDO –
R$ 79.995,00 (setenta e nove mil novecentos e noventa e cinco reais)
ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa para realização do Carnaval de rua 2011 do Município, devendo a empresa ser responsável por toda estrutura abaixo: | R$ (valor total) | |
A) 04 (quatro) bandas para animação das quatro noites de carnaval (05 a 08 de março) que não tenham de apresentado no carnaval 2010 no Município, sendo uma a cada noites, cada uma compostas de pelo menos: 03 vocalistas; 02 bailarinos(as) e com os seguintes instrumentos: percussão, guitarra, contra-baixo, teclado, bateria e metais; | R$ (valor unitário) | |
B) Palco com estrutura de ferro galvanizado, cobertura e cortinas laterais, dimensões mínimas de 08 metros de profundidade por 10 metros de largura e altura mínima do xxxx xx 0,0 xxxxx (xxxx xx xxxx xx xxxxx), duas escadas de acesso e camarim com área mínima de 20 m²; | R$ (valor unitário) | |
C) Sonorização e iluminação que atenda as exigências contratuais de cada banda e a um público de aproximadamente 8.000 pessoas por noite, contendo no mínimo 02 consoles de 40x10x4 (palco e PA); 01 PA 6x6 sistema fly Line way PA 32; 02 torres de delay com amplificação, sendo uma a 30 m e outra a 60 m do palco; | R$ (valor unitário) | |
D) 06 (seis) tendas / coberturas em estrutura metálica com dimensões de 10 metros x 10 metros e pé direito de no mínimo 4,5 metros, tipo pirâmide com calhas, cobertura em lona na cor branca; | R$ (valor unitário) | |
E)10 (dez) banheiros químicos | R$ (valor unitário) | |
F ) Hospedagem e alimentação da equipe e bandas | R$ (valor unitário) |