CONTRATO
CONTRATO
Processo Licitatório n° 120/2024 Dispensa eletrônica nº 54/2024
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0X0X-0000 e informe o código CDAF-1F0E-9B6C-5265
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177 / 2024 , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MARMELÓPOLIS, E A EMPRESA SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA EPP
A Prefeitura Municipal de Marmelópolis , com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , xx 00 , Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx / XX , inscrita no CNPJ sob o nº 18 026 021/0001-41 , neste ato representadoa pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02 339 355/0001-35 , sediada na Xxx Xxx 0000 , xx 0000 , Xxxxxx , Xxxxxxxxx Camboriú / SC , doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXXXX , conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 120/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 54/2024 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marmelópolis/MG ,a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 - Objeto da Contratação:
Lote 1 | ||||
Serviço de Entroncamento Digital | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
Serviço de entroncamento digital para taxa de instalação do serviço de entroncamento digital | 1,00 Serviço | R$ 110,00 | R$ 110,00 | |
Serviço de entroncamento digital para assinatura mensal de tronco digital com no mínimo 20 (vinte) canais (20 chamadas simultâneas) | 12,00 Serviço | R$ 1.023,00 | R$ 12.276,00 | |
Serviço de entroncamento digital para pacote DDRS com mínimo 50 (cinquenta DDRS) | 24,00 Serviço | R$ 1,50 | R$ 36,00 | |
Serviço de entroncamento digital para ligações locais para fixo a partir do fixo | 96.000,00 Minuto | R$ 0,01 | R$ 960,00 |
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 GICOVATE:15129162854
Dados: 2024.09.20 14:31:25 -03'00'
Serviço de entroncamento digital para ligações locais para celular (ligações do tipo VC1) | 60.000,00 Minuto | R$ 0,06 | R$ 3.600,00 |
Serviço de entroncamento digital para ligações longa distância - para fixo degrau flat | 84.000,00 Minuto | R$ 0,03 | R$ 2.520,00 |
Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC2 | 12.000,00 Minuto | R$ 0,08 | R$ 960,00 |
Serviço de entroncamento digital para ligações de longa distância para celular - ligações do tipo VC3 | 9.600,00 Minuto | R$ 0,08 | R$ 768,00 |
Serviço de entroncamento digital para locação de telefone IP com fornecimento de licenças | 480,00 Serviço | R$ 12,00 | R$ 5.760,00 |
Total Lote 1 | x1 | R$ 26.990,00 |
Lote 2 | |||
Serviço de 0800/DDG | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
Serviço de 0800/DDG para taxa de instalação - 0800 (DDG) | 2,00 Serviço | R$ 147,00 | R$ 294,00 |
Serviço de 0800/DDG para assinatura de linha 0800/mês | 24,00 Serviço | R$ 124,00 | R$ 2.976,00 |
Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir do fixo | 24.000,00 Minuto | R$ 0,02 | R$ 480,00 |
Serviço de 0800/DDG para ligações locais a partir de celular (ligações do tipo vc1) | 24.000,00 Minuto | R$ 0,06 | R$ 1.440,00 |
Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - fixo degrau 1 | 12.000,00 Minuto | R$ 0,05 | R$ 600,00 |
Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo vc2 | 9.600,00 Minuto | R$ 0,08 | R$ 768,00 |
Serviço de 0800/DDG para ligações de longa distância - a partir de celular - ligações do tipo VC3 | 4.800,00 Minuto | R$ 0,09 | R$ 432,00 |
Total Lote 2 | x1 | R$ 6.990,00 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
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1.3 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato,prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza
Assinado de forma digital por
XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX:15129162854
GICOVATE:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:31:47
-03'00'
continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.3 - A contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
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2.1.4 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.5 - Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.1.6 - O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de execução, observação e recebimento do objeto que constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados
5 - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 - O valor TOTAL da contratação é de R$ R$ 33.980,00 ( trinta e três mil e novecentos e oitenta reais )
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outrosnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 - O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias, contados da liquidação da Nota Fiscal/Fatura.
6.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:32:00 -03'00'
atestar a execução do objeto do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
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iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser
determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7- Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
8 - CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
8.2 - O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
8.5 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº
14.133/2021.
8.6 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
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29162854
Dados: 2024.09.20
14:32:10 -03'00'
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.7 - Constatando-se, ja situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
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8.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.7 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.8 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
8.9 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.9.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.9.10 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 - São obrigações do Contratante:
9.1.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.1.2 - Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à Contratante tal providência;
9.1.3 - Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.1.4 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas na execução do serviço, para que seja por ele reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.1.5 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.1.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.1.7 - Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
9.1.8 - Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura de Marmelópolis para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.1.9 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
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XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:32:23 -03'00'
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
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10.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.1.2 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
10.1.2.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
10.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
10.1.2.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
10.1.2.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
10.1.2.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não 10.1.2 - CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
10.1.2.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos
10.1.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
10.1.2.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
10.1.2.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
10.1.2.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
10.1.2.5.1 - A prefeitura não possui atualmente números 0800 logo não será necessário a portabilidade para o lote 2.
10.1.2.6 - Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei
10.1.2.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de
GICOVATE:15129162854
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:32:40 -03'00'
planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
10.1.2.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos.
10.1.3 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
10.1.3.1 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
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10.1.3.2 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP.
10.1.3.4 - A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em comodato para a prefeitura municipal.
I – O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada. II – A quantidade está descrita junto ao endereço de instalação
10.1.3.4 - Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s.
10.1.3.5 - Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas.
10.1.3.6 - Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows. III - Tronco SIP;
IV - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS).
V - Atendedor digital;
VI - Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote;
VII - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico; VIII - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IX - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
X - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
XI - Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento.
10.1.3.7 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote:
I - Tronco E1 ou SIP;
II - Placa de Ramais analógicos, Digitais e/ou Ip’s. III - Atendedor digital;
IV - Possibilidade de adição de Ramais Ip;
V - Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico; VI - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA
VII - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
VIII - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
GICOVATE:15129162854
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:15129162854 Dados: 2024.09.20 14:32:52 -03'00'
10.1.3.8 - Não será necessário o fornecimento de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município.
10.1.3.9 - Os equipamentos devem apresentar analogia, equivalência de desempenho ou serem superiores às funções e características exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXXXXXXXX
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10.1.3.10 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram.
10.1.3.11 - Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço.
10.1.3.12 - Identificação de chamadas inclusa.
10.1.3.14 - Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave;
10.1.3.15 - Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes. 10.1.3.16- A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE.
10.1.3.17 - Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município.
10.1.3.18 - Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
I - Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS;
II - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45;
III - IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP; IV - Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC;
V - Protocolo SIP; QoS.
VI - Viva-Voz
VII - Tecla para alteração de Volume VIII - Certificado: ANATEL;
IX - Posições: Mesa e/ou Parede;
X - Fonte de alimentação (caso necessário).
10.1.4 - DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02
10.1.4.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas digitais da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato.
10.1.4.2 - Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800.
10.1.4.3 - O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima:
I - Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II - O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows.
III - Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
XXXXXX
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GICOVATE:15 GICOVATE:15129162854
Dados: 2024.09.20
129162854 14:33:08 -03'00'
IV - A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
V - Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
VI - Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000.
10.1.5 - INSTALAÇÃO POR LOTES
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0X0X-0000 e informe o código CDAF-1F0E-9B6C-5265
(00)0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx |
(00)0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x Xxxxxx |
(00)0000-0000 | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx |
10.1.5.1 - Endereço de instalação – Linha LOTE 01 Número Endereço de instalação
10.1.5.1.1 - Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas:
1 Tronco Digital/E1 ou SIP;
12 (doze) ramais analógicos através de Gateway FXS ou ramais ips através de telefones Ips a ser fornecidos em comodato;
100 (cem) licenças de ramais IP’s, sendo que parte dessas serão utilizadas nos ramais da sede, nos ramais Ips locados através do item 09 do lote 01 e as demais através de Softphones;
Atendimento automático através de URA; Atendedor via computador para a recepcionista;
10.5.1.2 - Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara)
10.5.1.3 - A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir:
Número Endereço de instalação
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx
(00) 0000-0000 Xxx: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx
10.1.6 - Garantia dos serviços
10.1.6.1 - O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
10.1.7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1.7.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses,
XXXXXX
Assinado de forma digital por
GICOVATE:15129162 XXXXXX XXXXXXXX:15129162854
854
Dados: 2024.09.20 14:33:57 -03'00'
podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 107 da Lei 14.133/21.
10.1.7.2 - A entrega do objeto será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0X0X-0X0X-0000 e informe o código CDAF-1F0E-9B6C-5265
10.1.7.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
10.1.7.4 - No ato do início dos serviços a FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
10.1.7.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
10.1.7.6 - Entre os serviços com menor prazo estão:
Serviços | Prazo Máximo | Tipo de Prioridade |
Não recebe chamadas de linha móvel | 04 horas | Alta |
Não recebe chamadas de linha fixa | 08 horas | Média |
Não origina chamadas | 08 horas | Média |
Ligações desligam depois de 1 minuto | 08 horas | Média |
Não consegue efetuar transferência de chamadas | 04 horas | Alta |
Ura Desconfigurada | 24 horas | Menor |
Substituição de aparelhos locados/comodato | 07 dias | Menor |
Atraso na portabilidade | 48 horas | Alta |
Configuração de aparelho de IP | 04 horas | Alta |
Falta de Internet | Realizado pelo provedor de internet – Não é de responsabilidade do contratado | Não Há |
Troca de endereço | Realizada pela própria prefeitura | Não Há |
10.1.8 - DEFINIÇÕES
10.1.8.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
10.1.8.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos
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XXXXXX
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determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
10.1.8.3 - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina- se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
10.1.8.4 - DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;
10.1.8.4.1 - DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas;
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10.1.8.5 - CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL;
10.1.8.6 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel;
10.1.8.7 - CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel;
10.1.8.8 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas na Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO;
10.1.8.9 - CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinada a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO
10.1.8.10 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
10.1.8.11 - ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
10.1.8.12 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
10.1.8.13 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
10.1.8.14 - RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio
10.1.8.15 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles
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XXXXXX
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inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
10.1.8.16 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;
10.1.8.17 - PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
10.1..8.18 - REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO:
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I - - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul.
III - Região III: - São Paulo.
10.1.8.19 - SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
10.1.8.20 - SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em uma mesma Área Local;
10.1.8.21 - ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
10.1.8.22 - ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
10.1.8.23 - TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
10.1.8.24 - TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
10.1.8.25 - FWT 'Fixed Wireless Technology' - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERB's.
10.1.8.26 - SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões.
10.1.8.27 - WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio.
10.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
10.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.4 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por
XXXXXX
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todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.5 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos
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10.6 - Quando não for possível a verificação da regularidade nos sítios eletrônicos oficiais, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.7 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.8 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.9 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.10 - Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.12 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13 - Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.15 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
10.16 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
10.17 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116,
XXXXXX
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parágrafo único);
10.18 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
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10.20 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais
e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8 - O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. Os contratos e convênios de que
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trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12.2 - A garantia de execução é independente de eventual garantia do serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
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13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
13.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
13.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i)Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii)Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv)Multa:
1 - moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
2 - compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
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multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
13.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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13.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridadecompetente.
13.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a)a natureza e a gravidade da infração cometida;
b)as peculiaridades do caso concreto;
c)as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d)os danos que dela provierem para o Contratante;
e)a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
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14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.1.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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14.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.1.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.3.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.3.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.3.3- Indenizações e multas.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
15.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
02.02.01.04.122.0003.2014.33903900
02.06.01.12.122.0007.2043.33903900
02.08.01.10.122.0015.2070.33903900
02.09.01.08.244.0017.2080.33903900
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
XXXXXX
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18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1 - Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012..
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
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19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de itajubá para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Marmelópolis, 20 de setembro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito
SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA EPP CNPJ: 02 339 355/0001-35
Rep. Legal: XXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX:15129162854
Xxxxxx Xxxxxxxx O.A.B./MG 92.793
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