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EDITAL DE CONCORRÊNCIA, COM INVERSÃO DE FASES, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE COMPLEMENTO DO HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO – FASE 3
Concorrência CGA n° 02/2021 PROCESSO SES n° 564445/2021
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Sede da Secretaria de Estado da Saúde, Auditório Xxxx Xxxxxx Xxxx, situado na Av. Dr. Xxxxxxx, xx 000, xxxx xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, no dia 03/09/2021, às 10:00h
A Secretaria de Estado da Saúde, doravante referida como Unidade Contratante, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 4.649.324 e CPF nº 846.357.118/20, torna público que se acha aberta nesta unidade, situada a Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual n° 6.544/1989, com as alterações da Lei Estadual nº 13.121/2008, pelo Decreto Estadual nº 56.565/2010 e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital será publicado em resumo em jornal de grande circulação e poderá ser obtido gratuitamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A versão completa contendo as especificações, desenhos e demais documentos técnicos relacionados à contratação, poderá ser obtida igualmente de forma gratuita, por meio eletrônico, no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx- de-licitacoes/.
O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações
complementares serão recebidos pela Unidade Contratante em sessão pública que será realizada no dia, horário e local acima indicados, sendo conduzida pela Comissão Julgadora da Licitação.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a execução de obras de complemento do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bebedouro, São Paulo, SP, conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I, observadas as normas técnicas da ABNT.
1.2. Regime de execução. Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.3. Valor referencial. O valor total estimado para a execução do objeto deste certame é de R$ 17.180.877,15 (dezessete milhões cento e oitenta mil oitocentos e setenta e sete reais e quinze centavos). Os quantitativos e respectivos valores unitários estão referidos na planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo VII deste Edital.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
2.2. Vedações. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o subscritor do Edital ou algum dos membros da Comissão Julgadora da Licitação, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou executivo; ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012.
2.3. Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.3.1. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, a qual ficará obrigada a atender às condições de liderança fixadas no Edital;
2.3.2. O compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas, inclusive a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa responsável pelo consórcio e seu respectivo representante legal, que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência da Unidade Contratante até o cumprimento do objeto da contratação, mediante a emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste item 2.3.2.
2.3.3. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais
de um consórcio ou isoladamente, nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.3.4. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
2.3.5. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas à habilitação jurídica e à regularidade fiscal e trabalhista previstas neste Edital;
2.3.6. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Envelopes. O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, em 2 (dois) envelopes opacos, fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa a identificação do licitante (razão social e CNPJ), a referência à Unidade Contratante e o número deste Edital, conforme o exemplo:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA CONCORRÊNCIA CGA nº 02/2021 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) | ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA CGA nº 02/2021 UNIDADE CONTRATANTE (RAZÃO SOCIAL e CNPJ) |
3.2. Declarações complementares. Os licitantes deverão apresentar, fora dos envelopes indicados no item 3.1, as seguintes declarações complementares:
3.2.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.1;
3.2.2. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.2;
3.2.3. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art.
34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, em conformidade com o modelo constante do Anexo II.3.
3.3. Comprovação da condição de ME/EPP/COOPERATIVA. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da
seguinte forma:
3.3.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
3.3.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.3.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.4. A apresentação das declarações complementares previstas nos itens 3.2.2 e 3.2.3 deve ser feita apenas pelos licitantes que pretendam se beneficiar do regime legal simplificado e diferenciado para microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 e que não tenham sido alcançadas por nenhuma hipótese legal de exclusão. A apresentação da declaração sem que haja o efetivo enquadramento está sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável.
3.5. Entrega das propostas. Os licitantes interessados em participar do certame poderão entregar o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA, o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares no dia da sessão pública ou enviá-los por correspondência.
3.5.1. Envio por correspondência. A correspondência, com aviso de recebimento, deverá ser endereçada à Comissão Julgadora da Licitação, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital. O envelope externo deverá conter o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA e o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO, bem como as declarações complementares, e será admitido com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para a abertura da sessão pública.
3.5.2. O licitante deverá indicar, no envelope externo, abaixo das informações do destinatário, as seguintes informações:
URGENTE CONCORRÊNCIA CGA nº 02/2021 DATA DA SESSÃO: 03/09/2021 HORÁRIO: 10:00 horas
3.5.3. O credenciamento de representante do licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes e das declarações complementares, sendo admitida a entrega por qualquer portador, ainda que sem identificação.
3.5.4. As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de mais de um volume por envelope, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
3.5.4.1. O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese,
devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
3.5.5. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as sessões públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem assinadas pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes dos licitantes presentes.
3.5.5.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as sessões públicas após o recebimento e/ou abertura de envelopes, promovendo a análise das propostas e da documentação na própria sessão pública ou em momento posterior, podendo valer-se de assessoria técnica para tanto. A Comissão Julgadora da Licitação sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
4. ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
4.1. Conteúdo. O ENVELOPE Nº1 – PROPOSTA deverá conter os seguintes documentos, todos assinados pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, juntando-se cópia do respectivo instrumento de procuração:
4.1.1. Proposta de preço, conforme o modelo do Anexo III.1, redigida em língua portuguesa (salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente), com páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
4.1.1.1 Nome, endereço e CNPJ do licitante;
4.1.1.2 Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação;
4.1.1.3. Preço total para a execução do objeto, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
4.1.2. Planilha de preços unitários e totais, conforme o modelo do Anexo III.2, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e global, grafados em moeda corrente nacional com no máximo duas casas decimais;
4.1.3. Cronograma físico-financeiro, conforme o modelo do Anexo III.3;
4.1.4. Demonstrativo da composição dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), conforme Anexo III.4;
4.1.5. Demonstrativo dos Encargos Sociais, conforme o modelo do Anexo III.5;
4.1.6. Declaração, em conformidade com o modelo do Anexo III.6, afirmando que a proposta foi elaborada de maneira independente e que o licitante conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.2. A fim de agilizar a conferência pela Comissão Julgadora da Licitação dos valores apresentados pelo proponente, os documentos referidos nos itens 4.1.2 e 4.1.3 deverão
também ser apresentados em formato eletrônico (“.xls” ou compatível), copiados em mídia gravável ou regravável (CD-R, CD-RW, DVD ou pen drive), que integrará o conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.2.1. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em formato eletrônico, prevalecerão os textos impressos.
4.2.2. Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
4.3. Propostas para itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes, as propostas deverão ser apresentadas separadamente pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA.
4.4. Preços. Os preços incluem todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
4.5. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo III.1, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento dos envelopes.
4.5.1. Antes de expirar a validade original da proposta, a Comissão Julgadora da Licitação poderá solicitar à proponente que declare a sua intenção de prorrogar o prazo previsto no item anterior. As respostas se farão por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
4.5.2. Não será admitida a modificação da proposta pelo licitante que aceitar prorrogar a sua validade.
4.6. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e nos seus anexos.
4.7. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio
coletivo de trabalho.
4.8. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora da Licitação.
4.8.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.8 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Unidade Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
4.8.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.8.1, caberá à Unidade Contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5. ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
5.1 Conteúdo. O ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO deverá conter os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971.
5.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio do licitante;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
5.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) as sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente.
c) A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b” será avaliada de forma objetiva pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ao balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) deverá comprovar que possui capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, equivalente a R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
5.1.4. Qualificação técnica
a) Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, da região da sua sede.
b) capacidade técnico-operacional, comprovada por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem a prévia execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, especificando necessariamente o tipo de obra, as indicações da área em metros quadrados, os serviços realizados e o prazo de execução. Os atestados devem corresponder a 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância do objeto licitado, relacionadas na tabela a seguir:
Tabela 1 - Capacidade técnico-operacional
Nº | ITEM | CÓDIGO CPOS | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | QUANT. TOTAL | QUANT. EXIGIDA (50%) |
b.1) | 24,1 | instalação de sistema de climatização de expansão indireta formado por chiller | 26,92% | TR | 175 | 87,50 | |
b.2) | 15.1 | 22.06.250 | brise metálico curvo e móvel termoacústico em chapa lisa aluzinc pré-pintada | 6,47% | m2 | 850,00 | 425,00 |
b.3) | 13.8 | 21.02.281 | revestimento vinílico flexível em manta homogênea, espessura de 2 mm, com impermeabilizante acrílico | 2,48% | m2 | 1.250,00 | 625,00 |
b.4) | 26.18 | 67.02.410 | sistema de tratamento de efluente por reator anaeróbio (uasb) e filtro aeróbio (FAS). | 2,27% | cj | ||
b.5) | 26.15 | 54.04.350 | pavimentação em lajota de concreto | 1,39% | m2 | 2.350,00 | 1.175,00 |
b.6) | 8.1 | 22.02.030 | forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | 1,16% | m2 | 2.272,73 | 1.136,36 |
b.7) | 70.1 | 15.03.030 | fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura. | 0,90% | kg | 7.220,00 | 3.610,00 |
c) capacidade técnico-profissional, comprovada por meio da apresentação de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme o caso, em nome
do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
Tabela 2 - Capacidade técnico-profissional
Nº | ITEM | CÓDIGO CPOS | DESCRIÇÃO | RELEVÂNCIA (%) | UNIDADE | CAPACIDADE TÉCNICO- PROFISSIONAL |
c.1) | 24,1 | instalação de sistema de climatização de expansão indireta formado por chiller | 26,92% | TR | ENGENHEIRO XXXXXXXX | |
x.2) | 15.1 | 22.06.250 | brise metálico curvo e móvel termoacústico em chapa xxxx xxxxxxx pré- pintada | 6,47% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
c.3) | 13.8 | 21.02.281 | revestimento vinílico flexível em manta homogênea, espessura de 2 mm, com impermeabilizante acrílico | 2,48% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
c.4) | 26.18 | 67.02.410 | sistema de tratamento de efluente por reator anaeróbio (UASB) e filtro aeróbio (FAS). | 2,27% | cj | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
c.5) | 26.15 | 54.04.350 | pavimentação em lajota de concreto | 1,39% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
c.6) | 8.1 | 22.02.030 | forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | 1,16% | m2 | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
c.7) | 70.1 | 15.03.030 | fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura. | 0,90% | kg | ENGENHEIRO CIVIL ou ARQUITETO |
d) declaração de que disporá, na data da contratação, de equipe técnica especializada e disponível, bem como as máquinas e/ou equipamentos necessários à execução do objeto licitado.
e) certificado de visita técnica, conforme o modelo constante do Anexo VIII.1.
e.1). A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Unidade Contratante nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
e.2). Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. As visitas devem ser previamente agendadas e poderão ser realizadas até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública.
e.3). Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
e.4) As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Unidade Contratante.
e.5) O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
e.6) O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VIII.2 do Edital.
5.1.4.1. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional. Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante requerida na alínea “b “deste item 5.1.4.
5.1.4.2. Comprovação de vínculo para efeitos de capacidade técnico- profissional. A comprovação do vínculo profissional a que se refere a alínea “c” do subitem 5.1.4 pode se dar mediante a apresentação de contrato de trabalho, anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, no caso de prestador de serviços autônomo, do respectivo contrato de prestação de serviços. No caso de sócio(s), deverá o licitante apresentar cópia do contrato social atualizado.
5.1.5. Declarações e outras comprovações
5.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal do licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo IV.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item
2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
5.1.5.2. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo- se a empregar, na execução do objeto desta licitação, somente produtos e subprodutos de origem exótica e, no caso da utilização de produtos e subprodutos florestais de origem nativa (artigo 1º do Decreto Estadual n° 53.047/2008), a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, de acordo com o modelo do Anexo IV.2 deste Edital.
5.1.5.3. Declaração, subscrita por representante legal do licitante, comprometendo- se a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que
contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição (Lei Estadual nº 16.775/2018), de acordo com o modelo do Anexo IV.3 deste Edital.
5.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
5.2.1. Forma de apresentação. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou em cópia simples que, à vista do original, será autenticada por membro da Comissão Julgadora da Licitação na própria sessão pública.
5.2.1.1. As cópias simples serão autenticadas por membro de Comissão Julgadora da Licitação, obrigatoriamente durante a sessão de abertura do Envelope nº 2 – Habilitação, após abertos os respectivos envelopes. A Comissão Julgadora da Licitação não fará eventuais autenticações em nenhuma outra ocasião, nem de documentos apresentados fora dos envelopes, em hipótese alguma.
5.2.1.2. Excetuam-se da regra prevista no item 5.2.1 deste Edital os documentos obtidos pela Internet, os quais poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente, acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
5.2.2. CAUFESP. Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar no ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas. A Comissão Julgadora da Licitação diligenciará junto ao CAUFESP para aferir o cumprimento dos requisitos de habilitação constantes do respectivo cadastro.
5.2.3. Validade das certidões. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Julgadora da Licitação aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da sessão pública para entrega dos envelopes e declarações complementares.
5.2.4. Matriz e filiais. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial do licitante, os documentos exigidos no item 5.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
5.2.5. Isenções e imunidades. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.6. Itens ou lotes. Quando a adjudicação houver sido dividida em itens ou lotes,
os documentos de habilitação deverão ser apresentados pelo licitante dentro do mesmo ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
6. SESSÃO PÚBLICA DE ENTREGA DOS ENVELOPES E DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Credenciamento. No local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Julgadora da Licitação instalará a sessão pública para receber os ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA, os ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO e as declarações complementares a que se refere o subitem 3.2, e, na sequência, procederá ao credenciamento dos representantes dos licitantes.
6.1.1. O licitante poderá apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante legal ou de pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.1.2. Os representantes deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação, acompanhado do contrato social ou estatuto em vigor, do ato de designação dos dirigentes e do instrumento de procuração, quando for o caso, e outros documentos eventualmente necessários para a verificação dos poderes do outorgante e do mandatário.
6.1.3. É vedada a representação de mais de um licitante por uma mesma pessoa.
6.2. Participação na sessão pública. A sessão será pública e poderá ser assistida por qualquer pessoa, mas somente será admitida a manifestação dos representantes devidamente credenciados pela Comissão Julgadora da Licitação, na forma dos itens
6.1.1 a 6.1.3, não sendo permitidas atitudes desrespeitosas, que causem tumultos ou perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.3. Aceitação tácita. A entrega dos envelopes à Comissão Julgadora da Licitação implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Abertura dos envelopes. Após o credenciamento dos presentes, a Comissão Julgadora da Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES Nº 1 – PROPOSTA. Os documentos neles contidos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
7.1.1. Iniciada a abertura do primeiro ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA estará encerrada a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.1.2. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO serão rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e serão mantidos fechados e inviolados até a respectiva abertura em momento próprio da sessão pública.
7.2. Análise. Os documentos contidos no ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA serão analisados pela Comissão Julgadora da Licitação, que verificará a exatidão das operações aritméticas realizadas pelo licitante e procederá às correções correspondentes, caso necessário, com vistas à apuração do valor final a ser considerado para fins de julgamento da proposta.
7.2.1. Em caso de discrepância entre valores, a Comissão Julgadora da Licitação tomará como corretos os valores unitários informados pelo licitante na planilha de preços unitários e totais.
7.2.2. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.3. Desclassificação. Será desclassificada a proposta que:
7.3.1. estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
7.3.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. não apresentar as especificações técnicas previstas no Projeto Básico e demais documentos que integram o Anexo I do Edital;
7.3.4. apresentar valor global superior àquele orçado pela Unidade Contratante na planilha orçamentária detalhada, que integra este Edital como Anexo VII;
7.3.5. apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
7.3.6. apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham sua viabilidade demonstrada por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
7.3.6.1.Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Unidade Contratante; ou
b) valor orçado pela Unidade Contratante.
7.3.6.2. Nas hipóteses dos itens 7.3.5 e 7.3.6 será facultado ao licitante comprovar, no prazo assinalado pela Comissão Julgadora da Licitação, a
viabilidade dos preços constantes em sua proposta, sob pena de desclassificação.
7.3.7. não estiver acompanhada da declaração de elaboração independente de proposta, exigida pelo item 4.1.6 do Edital;
7.3.8. formulada por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do presente certame licitatório.
7.4. Diligências complementares. A Comissão Julgadora da Licitação poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição dos preços unitários dos serviços, materiais ou equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários para analisar a aceitabilidade da proposta.
7.5. Julgamento. Não serão consideradas, para fins de julgamento da proposta, ofertas de vantagem não prevista neste instrumento convocatório, baseadas nas propostas dos demais licitantes ou que apresentem prazos ou condições diferentes dos fixados neste Edital.
7.6. Classificação. O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora da Licitação, que elaborará a lista de classificação observando a ordem crescente dos preços apresentados.
7.7. Empate ficto. Será assegurado direito de preferência aos licitantes que sejam microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada na lista de que trata o item 7.6.
7.7.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do item 7.7 que tiver apresentado o menor preço será convocada pela Comissão Julgadora da Licitação para apresentar nova oferta com valor total inferior à proposta mais bem classificada.
7.7.2. Caso haja empate entre as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas nas condições do item 7.7, a Comissão Julgadora da Licitação realizará sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a nova oferta, nos termos do item 7.7.1.
7.7.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor
classificada desista de apresentar a nova oferta ou não se manifeste no prazo estabelecido pela Comissão Julgadora da Licitação, serão convocados os demais licitantes que atendam às condições do item 7.7, na respectiva ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
7.7.4. O exercício do direito de preferência de que trata este item 7.7 ocorrerá na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial. O não comparecimento implicará na preclusão do direito de preferência que poderia ser exercido pelo licitante ausente.
7.7.5. Não haverá direito de preferência quando a melhor oferta inicial, segundo a lista de classificação do item 7.6, houver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas
no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007.
7.8. Sempre que uma proposta não for aceita, e antes de a Comissão Julgadora da Licitação passar ao julgamento da proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos do item 7.7 do Edital, se for o caso.
7.8.1. Exercido o direito de preferência, será elaborada uma nova lista de classificação com base na ordem crescente dos preços apresentados.
7.8.2. Não sendo aplicável o direito de preferência, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a lista de classificação inicial do item 7.6.
7.9. Critérios de desempate. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.9.1. produzidos no País;
7.9.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.9.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.9.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.10. Esgotados os critérios de desempate previstos em lei, a escolha do vencedor da etapa de julgamento das propostas ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado na mesma sessão pública ou, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, em nova sessão a ser realizada em dia e horário comunicados aos licitantes pela imprensa oficial.
7.11. Licitação fracassada. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
7.12. Devolução dos envelopes. Os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas serão devolvidos fechados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou, caso interposto, no caso de desistência ou após a prolação de decisão desfavorável ao recurso.
7.13. Desistência de proposta. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
8. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Abertura dos envelopes. Serão abertos os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO dos três licitantes melhor classificados na etapa de julgamento das propostas. Havendo inabilitação, serão abertos tantos novos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO quantos forem os licitantes inabilitados, obedecida a lista de classificação final da etapa de julgamento das propostas, até que se complete o número de três ou se esgote a lista de licitantes classificados. Os documentos contidos nos ENVELOPES Nº 2 – HABILITAÇÃO abertos serão verificados e rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos
membros da Comissão e, posteriormente, serão juntados ao respectivo processo administrativo.
8.2. A critério da Comissão Julgadora da Licitação, a abertura dos ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO será feita na mesma sessão pública, se todos os licitantes desistirem da interposição de recursos em face do julgamento das propostas, ou em dia e horário
comunicados mediante publicação na imprensa oficial.
8.3. Verificação das condições de participação. Como condição prévia ao exame dos documentos contidos no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, a Comissão Julgadora da Licitação verificará o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital.
8.3.1. Serão consultados os seguintes cadastros:
8.3.1.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
8.3.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.2. A consulta ao cadastro de que trata o item 8.3.1.3 será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3.3. Constatada a ausência de condições de participação, a Comissão Julgadora da Licitação reputará o licitante inabilitado.
8.4. Análise. A análise da habilitação será feita a partir do exame dos documentos apresentados pelo licitante no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO em face das exigências previstas no item 5 deste Edital.
8.4.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá suspender a sessão pública para analisar os documentos apresentados, marcando, na mesma oportunidade, nova data e horário em que retomará os trabalhos, informando aos licitantes. Nessa hipótese, os documentos de habilitação já rubricados e os ENVELOPES N° 2 – HABILITAÇÃO ainda não abertos permanecerão em poder da Comissão até que seja concluída a análise da habilitação.
8.4.2. Será admitido o saneamento de erros ou falhas relativas aos documentos de habilitação mediante despacho fundamentado da Comissão Julgadora da Licitação, registrado em ata e acessível a todos.
8.4.2.1. As falhas passíveis de saneamento relativas a situação fática ou jurídica preexistente na data da abertura da sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares, indicada no preâmbulo do Edital.
8.4.2.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP/COOPERATIVAS. Não será exigida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para a habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007. Entretanto, será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.2 deste Edital no ENVELOPE N° 2 – HABILITAÇÃO, ainda que apresentem alguma restrição.
8.5.1. Será assegurado o prazo de cinco dias úteis contados a partir do momento em que o licitante for declarado vencedor do certame para regularização da regularidade fiscal e trabalhista. Este prazo, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, poderá ser prorrogado por igual período.
8.5.2. A não regularização da regularidade fiscal e trabalhista no prazo indicado no item 8.5.1 deste Edital implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Comissão Julgadora da Licitação convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.6. Licitação fracassada. Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes, a Comissão Julgadora da Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, marcando-se nova data para a sessão pública mediante publicação na imprensa oficial.
9. RESULTADO, RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1.Resultado. Será considerado vencedor do certame o licitante que, cumprindo todos os requisitos de habilitação e atendendo às demais condições previstas neste Edital e em seus anexos, oferecer o menor preço.
9.2. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
9.3. Preços finais no direito de preferência. Se a vencedora do certame for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 que exerceu o direito de preferência de que trata o item 7.7 deste Edital deverá apresentar, no prazo de dois dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
9.3.1. Os novos preços unitários serão apresentados em planilha elaborada de acordo com o modelo do Xxxxx XXX.2 deste Edital.
9.3.2. Caso a obrigação estabelecida no item 9.3 não seja cumprida pelo licitante, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pela Comissão Julgadora da Licitação mediante a aplicação linear do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
9.4. Publicação. O resultado final do certame será publicado na imprensa oficial.
9.4.1. Serão considerados desde logo intimados os licitantes cujos representantes credenciados estiverem presentes na sessão pública em que o resultado for proclamado pela Comissão Julgadora da Licitação, hipótese em que a intimação constará da respectiva ata.
9.4.2. Os licitantes ausentes serão intimados do resultado pela publicação no Diário Oficial do Estado.
9.5. Recursos. Os atos praticados pela Comissão Julgadora da Licitação nas diversas fases do presente certame poderão ser impugnados pelos licitantes mediante a interposição de recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
9.5.1. Os recursos devem ser protocolados na sede da Unidade Contratante, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
9.5.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões de fato e de direito.
9.5.3. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias úteis.
9.5.4. O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
9.5.5. O recurso da decisão que julgar as propostas ou que resolver sobre a habilitação dos licitantes terá efeito suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir eficácia suspensiva aos recursos interpostos nos demais casos.
9.6. Homologação e adjudicação. Transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos, a Comissão Julgadora da Licitação encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para homologação do resultado do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Celebração do contrato. Após a homologação, a adjudicatária será convocada para, no prazo de 07 (sete) dias úteis, assinar o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10.1.1. O prazo de comparecimento para a assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado mediante solicitação justificada pela adjudicatária e aceita pela Unidade Contratante.
10.1.2. Alternativamente, a critério da Unidade Contratante, o termo de contrato
poderá ser encaminhado para assinatura da adjudicatária mediante correspondência, com aviso de recebimento, ou meio eletrônico, com confirmação de leitura. O termo de contrato deverá ser assinado e devolvido no prazo fixado pela Unidade Contratante, a contar da data de seu recebimento.
10.2. Manutenção das condições de habilitação. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na etapa de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Contratante verificará a situação por meio eletrônico e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada para comprovar a sua regularidade fiscal e trabalhista no prazo de dois dias úteis, sob pena de a contratação não se realizar.
10.3. CADIN ESTADUAL. Constitui condição para a celebração do contrato, bem como para a realização dos pagamentos dele decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
10.4. Condições de celebração. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
10.4.1. a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
10.4.2. a apresentação do documento de que trata o item 5.1.4, “a”, deste Edital com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, quando a sede da adjudicatária estiver situada em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade;
10.4.3. a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 5.1.5 deste Edital;
10.4.4. A regularização da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa nas condições do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 que tenha sido habilitada com restrições, nos termos do item 8.5 deste Edital.
10.5. Celebração frustrada. A ausência de assinatura do contrato dentro do prazo estabelecido pela Unidade Contratante, bem como o descumprimento das condições de celebração previstas nos itens 10.2 a 10.4, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes. Neste caso, a Unidade Contratante poderá convocar outro licitante para celebrar o contrato, desde que respeitada a ordem de classificação e
mantidas as mesmas condições da proposta vencedora.
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
11.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do item 10.5, e sujeitando a adjudicatária às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
11.1.2. Se o valor global da proposta da adjudicatária for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei Federal n° 8.666/1993, será exigida a prestação de garantia adicional correspondente à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.2. Modalidades. A adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
11.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
11.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
11.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a adjudicatária poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 11.3 do Edital.
11.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
11.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
11.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Contratante à contratada na forma do item 12 deste Edital; e
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
11.4.1. Caso fortuito ou força maior;
11.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Contratante;
11.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
11.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Contratante após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
11.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Contratante para fazê-lo.
11.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Espécies. A pessoa física ou jurídica que praticar os atos previstos nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989 ficará sujeita à aplicação das seguintes sanções:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Unidade Contratante;
12.1.2. Multa, nos termos da Cláusula Décima Sétima do contrato e do Anexo VI
deste Edital;
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a dois anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada
ressarcir os prejuízos causados e após decorrido o prazo da sanção do item 12.1.3.
12.2. Autonomia. As sanções são autônomas e não impedem que a Unidade Contratante rescinda unilateralmente o contrato e, garantidos o contraditório e ampla defesa, aplique as demais sanções eventualmente cabíveis.
12.3. Registro. As sanções aplicadas pela Unidade Contratante devem ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
12.4. Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
12.6. Uso irregular de madeira exótica ou nativa da flora brasileira. O descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n° 53.047/2008 sujeitará a contratada à aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública por até três anos, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal e sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Limites. Mediante prévia e expressa autorização da Unidade Contratante, a contratada poderá subcontratar parte do objeto licitado, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, para a execução das seguintes atividades: acabamentos, serviços gerais, estrutura, projetos, apoio administrativo, consultoria técnica, infraestrutura, serviços de informática, consultoria jurídica, serviços de recursos humanos, transporte, aluguel de equipamentos.
13.1.1. Não será permitida a subcontratação das parcelas de maior relevância do objeto licitado, ou seja, o conjunto de itens para os quais houver sido exigida na habilitação, como requisito de qualificação técnica, a comprovação de capacidade técnico-profissional ou de capacidade técnico-operacional.
13.1.2. A autorização dada pela Unidade Contratante é condição para a subcontratação regular, mas não implica em partilha nem redução das responsabilidades contratuais e legais assumidas pela contratada.
13.1.3. Cabe à contratada zelar pela perfeita execução do objeto do contrato, bem como pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade dos serviços, supervisionando as atividades da subcontratada e respondendo direta e solidariamente perante a Unidade Contratante pelo cumprimento das obrigações que forem objeto de subcontratação.
13.1.4. Não serão realizados pagamentos diretamente às subcontratadas.
13.2. Procedimento. A subcontratação será formalizada de acordo com o seguinte procedimento:
13.2.1. Submissão, pela contratada, de pedido fundamentado de subcontratação, acompanhado de planilha detalhada demonstrando a quantidade e o valor das parcelas que serão subcontratadas;
13.2.2. Autorização prévia, por escrito, da Unidade Contratante para a subcontratação;
13.2.3. Apresentação, pela subcontratada, dos documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista exigidos na habilitação do certame licitatório;
13.2.4. Análise e aprovação por escrito, pela Unidade Contratante, da documentação apresentada pela subcontratada. A subcontratada que não demonstrar a regularidade da documentação exigida no item 13.2.3 poderá ser substituída pela contratada, mantido o mesmo objeto, no prazo que lhe for assinalado pela Unidade Contratante.
13.2.5. Apresentação de cópia do Termo de Subcontratação ou ajuste equivalente celebrado entre a contratada e a subcontratada, o qual será juntado aos autos do processo administrativo.
13.3. Somente serão permitidas as subcontratações prévia e regularmente autorizadas pela Unidade Contratante. A subcontratação não formalizada segundo o procedimento previsto no item 13.2 deste Edital, aplicável inclusive nas hipóteses de substituição da subcontratada, constituirá motivo para a rescisão unilateral do contrato.
14. MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, CRITÉRIOS DE REAJUSTE E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto, bem como as normas aplicáveis às medições, aos pagamentos e aos critérios de reajuste, quando aplicável, estão previstas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
15. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
15.1. Prazo. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital em até cinco dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares. Caso se trate de licitante, o prazo para impugnação dos
termos deste Edital é até o segundo dia útil que anteceder a referida data. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital.
15.1.1. A impugnação deverá ser apresentada no prazo indicado por meio de petição protocolada Coordenadoria Geral de Administração, Av. Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, ou encaminhada ao e-mail xxx-xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado(s) o(s) item(ns) do Edital ou de seu(s) Anexo(s) ao(s) qual(is) se refere.
15.2. Decisão. As impugnações serão decididas pela Comissão Julgadora da Licitação no prazo legal, sempre antes da data prevista para a realização da sessão pública.
15.2.1. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
15.2.2. As respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, e, em formato resumido, no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pela impugnação.
15.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Projeto Básico e na minuta de termo de contrato.
16. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1. Prazo. Pedidos de esclarecimento relativos a esta licitação serão respondidos pela Comissão Julgadora da Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de entrega dos envelopes e das declarações complementares, seguindo a mesma forma de apresentação de impugnação descrita no item 15.1.1 deste Edital. Os pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no Edital.
16.1.1. Os pedidos de esclarecimento serão respondidos antes da data prevista para a realização da sessão pública, sendo que as respostas serão juntadas ao processo administrativo, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/, indicado no item 15.2.2 e no Diário Oficial do Estado, sem informar a identidade do responsável pelo pedido de esclarecimento.
16.2. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação.
17.3 Publicidade. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
17.4. Foro. Será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São Paulo para dirimir as questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa.
17.5. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
17.5.1. Todas as correspondências, pedidos de esclarecimento, impugnações ou quaisquer outros documentos relativos à licitação, físicos ou eletrônicos, serão considerados entregues na data de seu recebimento pelo destinatário.
17.6. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I - Projeto Básico
Anexo I-A – Memorial Descritivo Anexo I-B – Planilha Orçamentária
Anexo I-C – Cronograma físico-financeiro Anexo I-D - Desenhos
Anexo II – Declarações complementares
Anexo II.1 – Declaração de Pleno Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo II.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo II.3 – Declaração de enquadramento como cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007.
Anexo III – Modelos para o ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA Anexo III.1 – Modelo de proposta de preço;
Anexo III.2 – Modelo de planilha de preços unitários e totais; Anexo III.3 – Modelo de Cronograma físico-financeiro;
Anexo III.4 – Demonstrativo da composição do BDI; Xxxxx XXX.5 – Demonstrativo dos encargos sociais;
Anexo III.6 – Declaração de elaboração independente de proposta.
Anexo IV – Modelos para o ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Anexo IV.1 – Declaração a que se refere o item 5.1.5.1 do Edital;
Anexo IV.2 – Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira, nos termos do Decreto Estadual nº 53.047/2008; Anexo IV.3 – Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto e derivados no Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
Anexo V - Minuta do contrato
Anexo V.1 - Termo de Ciência e de Notificação Anexo VI– Resolução SS 92/2016;
Anexo VII – Planilha orçamentária detalhada Anexo VIII – Modelos referentes à visita técnica
Anexo VIII.1 – Certificado de Realização de Visita Técnica
Anexo VIII.2 - Declaração de opção por não realizar a visita técnica São Paulo, 28 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Compreendendo os seguintes documentos:
A. Memorial Descritivo (arquivo digital)
B. Planilha Orçamentária
C. Cronograma físico-financeiro
D. Desenhos (arquivo digital)
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esses documentos estão impressos e acostados, na seguinte conformidade: Memorial Descritivo (fls.03/101), Planilha Orçamentária (fls. 266/272), Cronograma Físico-Financeiro (fls. 273) e Desenhos (102/117).
No edital, o Memorial Descritivo (Anexo I-A) está em arquivo eletrônico e Desenhos (Anexo I-D) em arquivo eletrônico, a Planilha Orçamentária (Anexo I-B) está impressa no ANEXO VII e o Cronograma Físico- Financeiro no ANEXO I-C.
Todos esses documentos, estão em arquivo eletrônico e serão disponibilizados para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
ANEXO I–C CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | |||||||||||||||
Unidade: HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO | |||||||||||||||
Local: Bebedouro | |||||||||||||||
Obra: Construção do Hospital Regional de Bebedouro - 3ª Etapa de Obras | |||||||||||||||
Fonte de Preços Unitários: CDHU Boletim Versão 182 Vigência: Julho/2021 | |||||||||||||||
Item | Descrição dos Serviços | PR. TOTAL | MÊS - 1 | MÊS - 2 | MÊS - 3 | MÊS - 4 | MÊS - 5 | MÊS - 6 | MÊS - 7 | MÊS - 8 | MÊS - 9 | MÊS - 10 | MÊS - 11 | MÊS - 12 | TOTAL |
1.0 | Serviço técnico especializado | 67.643,20 | - | 33.821,60 | - | - | - | - | - | - | - | - | 33.821,60 | - | 67.643,20 |
50,00% | 50,00% | 100,00% | |||||||||||||
2.0 | Início, apoio e administração da obra | 461.147,92 | 46.114,79 | 69.172,19 | 92.229,58 | 92.229,58 | 69.172,19 | 46.114,79 | 46.114,79 | - | - | - | - | - | 461.147,92 |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
3.0 | Fundação | 31.193,75 | 1.559,69 | 4.679,06 | 6.238,75 | 9.358,13 | 9.358,13 | - | - | - | - | - | - | - | 31.193,75 |
5,00% | 15,00% | 20,00% | 30,00% | 30,00% | 100,00% | ||||||||||
4.0 | Estrutura | 24.511,60 | - | 2.451,16 | 3.676,74 | 7.353,48 | 4.902,32 | 6.127,90 | - | - | - | - | - | - | 24.511,60 |
10,00% | 15,00% | 30,00% | 20,00% | 25,00% | 100,00% | ||||||||||
5.0 | Administração Local | 1.147.361,16 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 95.575,18 | 96.034,13 | 1.147.361,16 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |||
6.0 | Remoção de entulho | 78.195,60 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.513,69 | 6.544,97 | 78.195,60 |
8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,33% | 8,37% | 100,00% | |||
7.0 | Cobertura | 311.346,20 | - | 46.701,93 | 62.269,24 | 62.269,24 | 62.269,24 | 46.701,93 | 31.134,62 | - | - | - | - | - | 311.346,20 |
15,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||||
8.0 | Forro / Divisórias | 245.313,64 | - | 24.531,36 | 36.797,05 | 24.531,36 | 36.797,05 | 49.062,73 | 36.797,05 | 24.531,36 | 12.265,68 | - | - | - | 245.313,64 |
10,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 5,00% | 100,00% | |||||||
9.0 | Alvenaria e elemento divisor/Cobertura | 27.141,24 | 1.357,06 | 2.714,12 | 4.071,19 | 5.428,25 | 5.428,25 | 4.071,19 | 4.071,19 | - | - | - | - | - | 27.141,24 |
5,00% | 10,00% | 15,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 100,00% | ||||||||
10.0 | Revestimentos | 32.734,55 | - | 3.273,46 | 4.910,18 | 8.183,64 | 6.546,91 | 3.273,46 | 3.273,46 | 3.273,46 | - | - | - | - | 32.734,55 |
10,00% | 15,00% | 25,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
11.0 | Bate maca | 348.723,20 | - | - | 69.744,64 | 104.616,96 | 69.744,64 | 104.616,96 | - | - | - | - | - | - | 348.723,20 |
20,00% | 30,00% | 20,00% | 30,00% | 100,00% | |||||||||||
12.0 | Revestimento acustico (casa de maquinas) | 1.040,06 | - | - | 520,03 | 520,03 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.040,06 |
50,00% | 50,00% | 100,00% | |||||||||||||
13.0 | Pisos | 531.561,66 | 53.156,17 | 79.734,25 | 106.312,33 | 79.734,25 | 53.156,17 | 53.156,17 | 53.156,17 | - | - | 53.156,17 | - | - | 531.561,66 |
10,00% | 15,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||
14.1 | Divisórias / Mobiliario / Portas | 619.899,49 | - | - | - | 92.984,92 | 92.984,92 | 61.989,95 | 92.984,92 | 92.984,92 | 123.979,90 | 61.989,95 | - | - | 619.899,49 |
15,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
15.0 | Esquadrias metálicas | 938.228,12 | - | - | - | - | - | 140.734,22 | 187.645,62 | 187.645,62 | 140.734,22 | 187.645,62 | 93.822,81 | - | 938.228,12 |
15,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 20,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||||
16.0 | Ferragem | 29.217,50 | - | - | - | - | 5.843,50 | 5.843,50 | 5.843,50 | 4.382,63 | 4.382,63 | 2.921,75 | - | - | 29.217,50 |
20,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||||
17.0 | Vidros | 23.467,93 | - | - | - | - | - | 3.520,19 | 4.693,59 | 4.693,59 | 3.520,19 | 4.693,59 | 2.346,79 | - | 23.467,93 |
15,00% | 20,00% | 20,00% | 15,00% | 20,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||||
18.0 | Pintura | 539.475,12 | - | 53.947,51 | 107.895,02 | 53.947,51 | 107.895,02 | 80.921,27 | - | - | 80.921,27 | 53.947,51 | - | - | 539.475,12 |
10,00% | 20,00% | 10,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||||
19.0 | Instalações Elétricas, Elétricas Especiais e Eletrônicas | 1.113.031,10 | 111.303,11 | 166.954,67 | 111.303,11 | 166.954,67 | 111.303,11 | 166.954,67 | 55.651,56 | 111.303,11 | 111.303,11 | - | - | - | 1.113.031,10 |
10,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 5,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | ||||||
20.0 | Hidraulica / Esgoto | 115.713,56 | 5.785,68 | 11.571,36 | 17.357,03 | 17.357,03 | 17.357,03 | 11.571,36 | 17.357,03 | 17.357,03 | - | - | - | - | 115.713,56 |
5,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 100,00% | |||||||
21.0 | Louças e metais | 315.676,54 | 15.783,83 | 15.783,83 | 31.567,65 | 15.783,83 | 47.351,48 | 31.567,65 | 47.351,48 | 15.783,83 | 15.783,83 | 31.567,65 | 15.783,83 | 31.567,65 | 315.676,54 |
5,00% | 5,00% | 10,00% | 5,00% | 15,00% | 10,00% | 15,00% | 5,00% | 5,00% | 10,00% | 5,00% | 10,00% | 100,00% | |||
22.0 | Sistema de combate incendio | 122.103,59 | - | - | - | 18.315,54 | 12.210,36 | 24.420,72 | 18.315,54 | 18.315,54 | 6.105,18 | 12.210,36 | 12.210,36 | - | 122.103,59 |
15,00% | 10,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 5,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||
23.0 | Diversos | 159.052,07 | - | - | 7.952,60 | 15.905,21 | 23.857,81 | 23.857,81 | 31.810,41 | 23.857,81 | 15.905,21 | 15.905,21 | - | - | 159.052,07 |
5,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||
24.0 | Conforto mecânico, equipamentos e sistemas | 3.650.000,00 | 182.500,00 | 182.500,00 | 365.000,00 | 547.500,00 | 730.000,00 | 182.500,00 | 547.500,00 | 365.000,00 | 365.000,00 | 182.500,00 | - | - | 3.650.000,00 |
5,00% | 5,00% | 10,00% | 15,00% | 20,00% | 5,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 5,00% | 100,00% | |||||
25.0 | Equipoamentos de cozinha | 1.539.811,00 | - | - | - | - | - | - | - | 461.943,30 | 461.943,30 | 615.924,40 | - | - | 1.539.811,00 |
30,00% | 30,00% | 40,00% | 100,00% | ||||||||||||
26.0 | Serviços externos | 1.426.381,37 | - | 71.319,07 | 142.638,14 | 213.957,21 | 213.957,21 | 285.276,27 | 213.957,21 | 142.638,14 | 142.638,14 | - | - | - | 1.426.381,37 |
5,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | 20,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | |||||||
27.0 | Serviços finais de obra | 168.876,81 | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 84.438,41 | 84.438,41 | 168.876,81 |
50,00% | 50,00% | 100,00% | |||||||||||||
TOTAL | 14.068.847,98 | 519.649,20 | 871.244,44 | 1.272.572,17 | 1.639.019,71 | 1.782.224,21 | 1.434.371,60 | 1.499.747,00 | 1.575.799,21 | 1.586.571,52 | 1.324.551,09 | 344.512,67 | 218.585,00 | 00.000.000,98 | |
BDI | 22,12% | 3.112.029,17 | 114.946,40 | 192.719,27 | 281.492,96 | 362.551,16 | 394.227,99 | 317.283,00 | 331.744,04 | 348.566,79 | 350.949,62 | 292.990,70 | 76.206,20 | 48.351,04 | 3.112.029,17 |
TOTAL GERAL | 17.180.877,15 | 634.595,60 | 1.063.963,71 | 1.554.065,14 | 2.001.570,87 | 2.176.452,20 | 1.751.654,59 | 1.831.491,04 | 1.924.366,00 | 1.937.521,14 | 1.617.541,79 | 420.718,88 | 266.936,00 | 00.000.000,15 | |
TOTAL ACUMULADO | 634.595,60 | 1.698.559,31 | 3.252.624,45 | 5.254.195,32 | 7.430.647,52 | 9.182.302,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,15 | |||
ANEXO II DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
(apresentadas fora dos envelopes)
ANEXO II.1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 02/2021, Processo SES n° 564445/2021, cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, nos termos do inciso I do artigo 40 da Lei Estadual nº 6.544/1989, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 3.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, SES n° 564445/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO
ITEM 3.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da CGA n° 02/2021, Processo SES n° 564445/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
MODELOS PARA O ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
ANEXO III.1 MODELO DE PROPOSTA
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
À Comissão Julgadora da Licitação,
O licitante (firma/denominação, endereço da sede/filial, CNPJ), por intermédio do representante legal que esta subscreve, após ter analisado minuciosamente todo o conteúdo do Edital e seus anexos e ter tomado conhecimento do local e de todas as condições e obrigações para a execução do objeto, PROPÕE executar o objeto licitado sob sua integral responsabilidade pelo valor total de R$
(valor por extenso), já computado o BDI, nos termos da planilha e do cronograma físico-financeiro anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E TOTAIS
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
ARQUIVO DIGITAL
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esse documento está impresso e acostado às fls. 266/272.
No edital, esse documento está em arquivo eletrônico e será disponibilizado para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
ARQUIVO DIGITAL
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos autos esse documento está impresso e acostado às fls. 273.
No edital, esse documento está em arquivo eletrônico e será disponibilizado para download pelo site xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- cgaobras/relacao-de-licitacoes/
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
TAXA REPRESENTATIVA DO LUCRO | |
1. Lucro estimado (L) | % |
PARCELAS RELATIVAS A DESPESAS DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
1. Administração Central (AC) | % |
PARCELAS RELATIVAS ÀS DESPESAS FINANCEIRAS | |
1. Despesas Financeiras (DF) | % |
PARCELAS RELATIVAS A SEGUROS, RISCOS E GARANTIAS DE OBRA | |
1. Seguros (S) | % |
2. Garantias (G) | % |
3. Riscos (R) | % |
Subtotal Seguros + Riscos + Garantias | % |
PARCELAS RELATIVAS À INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS | |
1. Imposto Sobre Serviços – ISS | % |
2. Impostos que incidem sobre o faturamento – PIS | % |
3. Impostos que incidem sobre o faturamento – COFINS | % |
4. Contribuição previdenciária | % |
Subtotal Tributos (T) | % |
Considerando os percentuais acima e aplicando-se a fórmula abaixo, tem-se
Onde:
AC: taxa de administração central; S: taxa de seguros;
R: taxa de riscos;
G: taxa de garantias;
DF: taxa de despesas financeiras. L: taxa de lucro/remuneração;
T: taxa de incidência de tributos;
BDI adotado na proposta (Acórdão TCU-Plenário nº 2622/2013) | % |
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
A empresa deverá apresentar seu próprio demonstrativo dos encargos sociais
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.6
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA nº 02/2021, Processo SES n° 564445/2021, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES PARA O ENVELOPE Nº 2 – “HABILITAÇÃO”
ANEXO IV.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 5.1.5.1. DO EDITAL
Nome completo:
RG nº: CPF nº: _
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, Processo n° SES n° 564445/2021:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 53.047/2008
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº
53.047/2008, que o licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, Processo n° SES n° 564445/2021, somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente.
Tenho ciência de que o descumprimento dos referidos decretos poderá acarretar a rescisão do contrato bem como a aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº 9.605/1998, sem prejuízo de outras implicações na esfera criminal.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA QUANTO À PROIBIÇÃO DO USO DE AMIANTO, ASBESTO E DERIVADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.775, DE 22 DE JUNHO DE 2018
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da lei e em conformidade com o Decreto Estadual nº
53.047/2008, que o licitante (nome empresarial),
interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, Processo n° SES n° 564445/2021, se compromete a cumprir o disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
(local e data).
(nome/assinatura do representante legal)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA CGA n° 02/2021 PROCESSO SES n° 564445/2021 CONTRATO n° /2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE o
Estado de São Paulo, POR MEIO DA Secretaria de
Estado da Saúde E , TENDO POR
OBJETO A EXECUÇÃO DE obras de Complemento do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, Coordenadoria Geral de Administração, CNPJ nº 46.374.500/0252-60, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor (a), RG nº e CPF , no uso da competência
conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e ,
inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no certame licitatório indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando- se às normas da Lei Estadual n° 6.544/1989, da Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução de obras de Complemento do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3, conforme as especificações técnicas constantes do Projeto Básico, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Projeto Básico,
correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 560 (quinhentos e sessenta) dias contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico- financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Projeto Básico, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
V. Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução de obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d) de destruição ou danificação dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente à obra;
e) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, da obra danificada por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VII. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados
acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
IX. Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
X. Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XI. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) , de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), quando for o caso;
XII. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados.
XIII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIV. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
XV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
XIX. Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado;
XX. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Projeto Básico (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite- se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XXI. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXII. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXIII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXIV. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXVI. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVII. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXVIII. Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXIX. Fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXX. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos ao CONTRATANTE;
XXXII. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIII. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
XXXIV. Assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA e seus subcontratados, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo ao CONTRATANTE distribui-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XXXV. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual;
XXXVI.Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis; CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
XXXVII. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
XXXVIII. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
b) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
c) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
d) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
XXXIX.Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XL. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual nº 53.047/2008, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
XLI. Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
XLII. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XLIII. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
XLIV. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
XLV. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I. Expedir ordem de início dos serviços;
II. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
V. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas
ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII. Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
IX. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
X. Indicar o gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
XI. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
O CONTRATANTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente
executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá manter na obra livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras”, em formatação fornecida pelo CONTRATANTE ou no padrão observado pelo CREA/SP, servindo como comunicação formal entre as partes quando as anotações forem rubricadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA. O livro deverá ser preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente, em cópia, ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras” deverão ser registrados todas as ocorrências e operações realizadas na obra, em especial:
I. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
II. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na obra;
III. o recebimento de materiais;
IV. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas;
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO QUINTO
A contratação será gerenciada pelo CONTRATANTE ou por sociedade empresária contratada para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água,
energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário 090102, de classificação funcional programática 10122094125740000 e categoria econômica 44905130.
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato se protrair para além do presente exercício financeiro, as despesas em cada exercício subsequente ao inicial correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir do mês da ordem de início dos serviços, ou do mês seguinte se a referida Ordem de Serviço for emitida após o dia 15. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
I. relatórios escrito e fotográfico;
II. cronograma refletindo o andamento da obra;
III. declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
a) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto Estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
b) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da
madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1° do Decreto Estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o processo administrativo com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro da obra, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I. Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II. Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de
cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III. Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Projeto Básico. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
I. apresentação de comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras, no caso de se tratar de hipótese de inscrição obrigatória nos termos da legislação aplicável;
II. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
III. colocação de placas;
IV. comunicação do início das obras à Delegacia Regional do Trabalho competente;
V. apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
I. a CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
II. o CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da medição;
III. a CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
IV. a não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
V. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
VI. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta , e o índice FIPE Geral de Edificações, divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 27.133/1987.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos
requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DO OBJETO
A critério exclusivo do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto do contrato, até o limite de:
I. 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para acréscimos, no caso de reforma de edifícios;
II. 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para supressões e acréscimos, nos demais casos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Toda alteração de objeto, quantitativa ou qualitativa, será previamente formalizada por meio da celebração de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. É nula a alteração determinada por ordem verbal da CONTRATANTE, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os acréscimos e supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do
contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos em lei.
I. A compensação entre acréscimos e supressões somente será admitida, em caráter excepcional, quando cumulativamente estiverem presentes os requisitos fixados na Decisão nº 215/1999, do Plenário do Tribunal de Contas da União, quais sejam:
a) a alteração seja consensual;
b) não acarrete para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;
c) não possibilite a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;
d) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
e) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
f) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
g) demonstre-se que as consequências da outra alternativa (i.e., rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou serviço, inclusive quanto à sua urgência e emergência.
II. A compensação excepcional entre acréscimos e supressões só será autorizada se os requisitos elencados no inciso I desta Cláusula forem atestados nos autos do processo administrativo pelo gestor do contrato e contarem com justificativa expressa por parte da autoridade competente para autorizar a celebração do aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os acréscimos tomarão por base os valores unitários previstos na planilha de preços unitários e totais apresentados pela CONTRATADA à época da licitação.
I. Os itens que não estiverem previstos na planilha de preços unitários e totais serão remunerados com base nos valores referenciais constantes do Boletim Referencial de Custos da CPOS, vigente à época da contratação. Justificadamente, poderão ser utilizados como referência os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou de outros sistemas de preços utilizados por outros órgãos públicos, tais como a FDE, o DNIT e o DER.
II. Não havendo previsão nas fontes indicadas no inciso anterior, os itens acrescidos serão remunerados mediante pesquisa de preços específica, realizada pelo CONTRATANTE com no mínimo três empresas do ramo, a qual será juntada aos autos do processo por ocasião do aditamento, adotando-se para cada item o valor mínimo obtido na pesquisa realizada.
PARÁGRAFO QUARTO
Aos valores a serem acrescidos ao contrato e apurados na forma do parágrafo anterior será aplicado o mesmo percentual de desconto resultante da diferença entre o valor total
constante da Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, e o valor final proposto pela CONTRATADA, acrescentando-se a esse resultado o mesmo percentual do BDI indicado na proposta. Quando cabível, o resultado final será atualizado pelos mesmos índices de reajuste de preços previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste. As condições de subcontratação, quando permitida pelo CONTRATANTE, deverão obedecer aos termos e condições previstos no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, perante o CONTRATANTE ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou nos artigos 80 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/1989, nos termos do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento e do seu Anexo VI.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados
pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
I – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
II – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 180 (cento e oitenta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá providenciar a seguinte documentação para o recebimento definitivo de objeto:
I. alvará de utilização expedido pelos órgãos competentes, em especial o "habite-se" emitido pelo Município;
II. todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“as built”);
III. manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
IV. relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
V. resultados dos testes e ensaios realizados;
VI. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
VII. laudo de vistoria do corpo de bombeiros;
VIII. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
PARÁGRAFO QUINTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO
O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/1989, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa do contrato, prevista no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/1993, e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
III. Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO
Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
PARÁGRAFO QUINTO
O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual n° 6.544/1989,
da Lei Federal n° 8.666/1993 e disposições regulamentares, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
IV. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em três vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2021.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO V.1
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
(Anexo LC-01 da Resolução TCE nº 03/2017)
CONTRATANTE: Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2021 CONCORRÊNCIA CGA n° 02/2021 PROCESSO SES n° 564445/2021
OBJETO: execução de obras de complemento do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Paulo, de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Cargo: Secretário de Estado CPF nº
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Coordenador da CGA CPF nº
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome:
Cargo:
CPF nº
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF nº
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Coordenador da CGA CPF nº
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO CNPJ nº: 46.374.500/0252-60
CONTRATADA:
CNPJ nº:
CONTRATO n° (de origem): /2021 - CONCORRÊNCIA CGA n° 02/2021 PROCESSO SES n° 564445/2021
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: execução de obras de complemento do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3. VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supraepigrafada, sob as penas da lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
São Paulo, de de 2021.
Assinatura:
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
Resolução SS - 92, de 10-11-2016
Dispõe sobre a aplicação da sanção de multa, prevista nas Leis Federais - 8.666, de 21-6-1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, no âmbito da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas
O Secretário da Saúde, nos termos do artigo 88 da Lei Estadual - 6.544, de 22- 11-1989 e suas posteriores alterações resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária a que se referem os artigos 81, 86 e 87, incisos I e II da Lei Federal - 8.666, de 21-6-1993, os artigos 79, 80 e 81, incisos I e II da Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989 e o artigo 7º da Lei Federal - 10.520, de 17-7-2002, obedecerá as normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução CC-52, de 19-7-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir, e no Decreto Estadual - 61.751, de 23-12-2015.
Artigo 3º - A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa de 10% a 30% sobre o valor do ajuste.
Parágrafo Único – Havendo recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a estimativa de compra prevista no Edital de licitação será utilizada como base de cálculo para a multa, sendo que o valor apurado poderá ser reduzido pela Administração em até 50%, observando-se o disposto no artigo 8º desta Resolução.
Artigo 4º - A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do valor do ajuste.
Artigo 5º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa de 10% a 30% (trinta por cento) do saldo financeiro não realizado.
Parágrafo Único – No caso de prestação de serviços contínuos, a multa será de 30% (trinta por cento) sobre a base mensal que seria paga à empresa faltosa no mês em que houve descumprimento da obrigação.
Artigo 6º - O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária na seguinte conformidade:
I - 0,2% ao dia do saldo financeiro não realizado para atrasos de até 30 (trinta) dias;
II- 0,4% ao dia do saldo financeiro não realizado ultrapassado 30 (trinta) dias de atraso. Parágrafo Único – A multa por atraso não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor total do ajuste.
Artigo 7º - O descumprimento de obrigações que ferem critérios e condições previstos nos contratos de prestação de serviços contínuos e que não configurem inexecução total ou parcial do ajuste ou mora no adimplemento ensejará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) que incidirá sobre o valor mensal contratual correspondente ao mês da ocorrência.
Artigo 8º - Na aplicação das sanções deverão ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 9º - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o inadimplente pela sua diferença.
Artigo 10 – As penalidades previstas nesta Resolução poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis Federais - 8.666, de 21-6- 1993 e - 10.520, de 17-7-2002 e na Lei Estadual - 6.544, de 22-11-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 11 - As penalidades de multa são autônomas entre si e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
Artigo 12 – As disposições desta Resolução aplicam-se, também, às contratações efetuadas mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 – As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios dos certames ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 14 – Da aplicação das multas previstas nesta Resolução caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
Artigo 15 – Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – Cadin e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos ajustes celebrados a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO VII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA
Concorrência CGA n° 02/2021 Processo SES n° 564445/2021
HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO | |||
Bebedouro | |||
Construção do Hospital Regional de Bebedouro - 3ª Etapa de Obras | |||
Fonte de Preços Unitários: CDHU Boletim Versão 182 Vigência: Julho/2021 | |||
RESUMO | VALORES | ||
Serviço técnico especializado | R$ | 67.643,20 | |
Início, apoio e administração da obra | R$ | 461.147,92 | |
Fundação | R$ | 31.193,75 | |
Estrutura | R$ | 24.511,60 | |
Administração Local | R$ | 1.147.361,16 | |
Remoção de entulho | R$ | 78.195,60 | |
Cobertura | R$ | 311.346,20 | |
Forro / Divisórias | R$ | 245.313,64 | |
Alvenaria e elemento divisor/Cobertura | R$ | 27.141,24 | |
Revestimentos | R$ | 32.734,55 | |
Bate maca | R$ | 348.723,20 | |
Revestimento acustico (casa de maquinas) | R$ | 1.040,06 | |
Pisos | R$ | 531.561,66 | |
Divisórias / Mobiliario / Portas | R$ | 619.899,49 | |
Esquadrias metálicas | R$ | 938.228,12 | |
Ferragem | R$ | 29.217,50 | |
Vidros | R$ | 23.467,93 | |
Pintura | R$ | 539.475,12 | |
Instalações Elétricas, Elétricas Especiais e Eletrônicas | R$ | 1.113.031,10 | |
Hidraulica / Esgoto | R$ | 115.713,56 | |
Louças e metais | R$ | 315.676,54 | |
Sistema de combate incendio | R$ | 122.103,59 | |
Diversos | R$ | 159.052,07 | |
Conforto mecânico, equipamentos e sistemas | R$ | 3.650.000,00 | |
Equipoamentos de cozinha | R$ | 1.539.811,00 | |
Serviços externos | R$ | 1.426.381,37 | |
Serviços finais de obra | R$ | 168.876,81 | |
Total geral tabela CPOS 180 | R$ | 14.068.847,98 | |
BDI | 22,12% | R$ | 3.112.029,17 |
Valor total c/ BDI | R$ | 17.180.877,15 |
HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO | ||||||||
Unidade: | HOSPITAL REGIONAL DE BEBEDOURO | |||||||
Local: | Bebedouro | |||||||
Obra: | Construção do Hospital Regional de Bebedouro - 3ª Etapa de Obras | |||||||
CONCORRENCIA | ||||||||
PROCESSO SES | Fonte de Preços Unitários: CDHU Boletim Versão 182 Vigência: Julho/2021 | |||||||
PLANILHA DE PREÇOS | ||||||||
ITEM | CDHU 182 | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QUANTIDADES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
1.0 | Serviço técnico especializado | 67.643,20 | ||||||
1.1 | 01.17.051 | Projeto executivo de estrutura em formato A1 | UN | 16,00 | R$ | 2.040,20 | R$ | 32.643,20 |
1.2 | cotação | Aprovações - Prefeitura, Bombeiro, Cetesb, Concessionarias - incluindo taxas | vb | 1,00 | R$ | 35.000,00 | R$ | 35.000,00 |
2.0 | Início, apoio e administração da obra | 461.147,92 | ||||||
2.1 | 02.02.120 | Locação de container tipo alojamento - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 24,00 | R$ | 563,99 | R$ | 13.535,76 |
2.2 | 02.02.130 | Locação de container tipo escritório com 1 vaso sanitário, 1 lavatório e 1 ponto para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 12,00 | R$ | 927,37 | R$ | 11.128,44 |
2.3 | 02.02.140 | Locação de container tipo sanitário com 2 vasos sanitários, 2 lavatórios, 2 mictórios e 4 pontos para chuveiro - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 24,00 | R$ | 846,53 | R$ | 20.316,72 |
2.4 | 02.02.150 | Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² | UNMES | 36,00 | R$ | 548,15 | R$ | 19.733,40 |
2.5 | 02.03.060 | Proteção de fachada com tela de nylon | M2 | 12.500,00 | R$ | 20,76 | R$ | 259.500,00 |
2.6 | 02.03.120 | Tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | M2 | 280,00 | R$ | 83,98 | R$ | 23.514,40 |
2.7 | 02.05.060 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura até 10 m | M | 7.200,00 | R$ | 10,39 | R$ | 74.808,00 |
2.8 | 02.05.202 | Andaime torre metálico (1,5 x 1,5 m) com piso metálico | MXMES | 1.200,00 | R$ | 19,72 | R$ | 23.664,00 |
2.9 | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | M2 | 24,00 | R$ | 622,80 | R$ | 14.947,20 |
3.0 | Fundação | 31.193,75 | ||||||
3.1 | 09.01.020 | Forma em madeira comum para fundação | M2 | 45,00 | R$ | 76,77 | R$ | 3.454,65 |
3.2 | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | KG | 1.600,00 | R$ | 11,68 | R$ | 18.688,00 |
3.3 | 11.01.160 | Concreto usinado, fck = 30 MPa | M3 | 20,00 | R$ | 356,03 | R$ | 7.120,60 |
3.4 | 12.01.041 | Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa | M | 30,00 | R$ | 64,35 | R$ | 1.930,50 |
4.0 | Estrutura | 24.511,60 | ||||||
4.1 | 09.02.040 | Forma plana em compensado para estrutura aparente | M2 | 35,00 | R$ | 147,29 | R$ | 5.155,15 |
4.2 | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | KG | 1.200,00 | R$ | 11,68 | R$ | 14.016,00 |
4.3 | 11.01.160 | Concreto usinado, fck = 30 MPa | M3 | 15,00 | R$ | 356,03 | R$ | 5.340,45 |
5.0 | Administração Local | 1.147.361,16 | ||||||
5.1 | SINAPE | Administração Local | vb | 1,00 | 1.147.361,16 | 1.147.361,16 | ||
6.0 | Remoção de entulho | 78.195,60 | ||||||
6.1 | 05.04.060 | Transporte manual horizontal e/ou vertical de entulho até o local de despejo - ensacado | M3 | 360,00 | R$ | 110,88 | R$ | 39.916,80 |
6.2 | 05.07.060 | Remoção de entulho de obra com caçamba metálica - material rejeitado e misturado por vegetação, isopor, manta asfáltica e lã de vidro | M3 | 360,00 | R$ | 106,33 | R$ | 38.278,80 |
7.0 | Cobertura | 311.346,20 | ||||||
70.1 | 15.03.030 | Fornecimento e montagem de estrutura em aço ASTM-A36, sem pintura | KG | 7.220,00 | R$ | 16,40 | R$ | 118.408,00 |
70.2 | 16.13.070 | Telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com poliuretano | M2 | 350,00 | R$ | 315,82 | R$ | 110.537,00 |
70.3 | 16.33.022 | Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,33 m | M | 155,00 | R$ | 95,72 | R$ | 14.836,60 |
70.4 | 16.33.052 | Xxxxx, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | M | 230,00 | R$ | 130,82 | R$ | 30.088,60 |
70.5 | 32.09.020 | Chapa de aço em bitolas medias | KG | 1.800,00 | R$ | 20,82 | R$ | 37.476,00 |
8.0 | Forro / Divisórias | 245.313,64 | ||||||
8.1 | 22.02.030 | Forro em painéis de gesso acartonado, espessura de 12,5 mm, fixo | M2 | 2.272,73 | R$ | 74,60 | R$ | 169.545,66 |
8.2 | 22.02.100 | Forro em painéis de gesso acartonado, acabamento liso com película em PVC - 625mm x 1250mm, espessura de 9,5mm, removível | M2 | 350,00 | R$ | 87,49 | R$ | 30.621,50 |
8.3 | 22.20.090 | Abertura para vão de luminária em forro de PVC modular | UN | 392,00 | R$ | 15,19 | R$ | 5.954,48 |
8.4 | 14.30.440 | Divisória em placas duplas de gesso acartonado, resistência ao fogo 60 minutos, espessura 120/70mm - 2ST / 2ST LM | M2 | 230,00 | R$ | 170,40 | R$ | 39.192,00 |
9.0 | Alvenaria e elemento divisor/Cobertura | 27.141,24 | ||||||
9.1 | 14.02.030 | Alvenaria de elevação de 1/2 tijolo maciço comum | M2 | 120,00 | R$ | 97,39 | R$ | 11.686,80 |
9.2 | 14.04.210 | Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 14 cm | M2 | 180,00 | R$ | 65,36 | R$ | 11.764,80 |
9.3 | 14.20.010 | Xxxxxx, contravergas e pilaretes de concreto armado | M3 | 2,30 | R$ | 1.604,19 | R$ | 3.689,64 |
10.0 | Revestimentos | 32.734,55 | ||||||
10.1 | 17.02.020 | Chapisco | M2 | 450,00 | R$ | 5,76 | R$ | 2.592,00 |
10.2 | 17.02.120 | Emboço comum | M2 | 450,00 | R$ | 17,65 | R$ | 7.942,50 |
10.3 | 17.02.220 | Reboco | M2 | 280,00 | R$ | 10,70 | R$ | 2.996,00 |
10.4 | 18.11.042 | Revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada | M2 | 160,00 | R$ | 84,52 | R$ | 13.523,20 |
10.5 | 19.01.064 | Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura de 21 cm até 30 cm, acabamento polido | M | 35,00 | R$ | 162,31 | R$ | 5.680,85 |
11.0 | Bate maca | 348.723,20 | ||||||
11.1 | 27.04.040 | Corrimão, bate-maca ou protetor de parede em PVC, com amortecimento à impacto, altura de 131 mm | M | 980,00 | R$ | 355,84 | R$ | 348.723,20 |
12.0 | Revestimento acustico (casa de maquinas) | 1.040,06 | ||||||
12.1 | 32.06.030 | Lã de vidro e/ou lã de rocha com espessura de 2´ | M2 | 38,00 | R$ | 27,37 | R$ | 1.040,06 |
13.0 | Pisos | 531.561,66 | ||||||
13.1 | 17.01.040 | Lastro de concreto impermeabilizado | M3 | 25,00 | R$ | 557,52 | R$ | 13.938,00 |
13.2 | 17.01.050 | Regularização de piso com nata de cimento | M2 | 1.160,00 | R$ | 23,55 | R$ | 27.318,00 |
13.3 | 17.10.020 | Piso em granilite moldado no local | M2 | 56,00 | R$ | 77,22 | R$ | 4.324,32 |
13.4 | 17.10.120 | Degrau em granilite moldado no local | M | 98,00 | R$ | 64,58 | R$ | 6.328,84 |
13.5 | 17.10.200 | Rodapé qualquer em granilite moldado no local até 10 cm | M | 180,00 | R$ | 37,53 | R$ | 6.755,40 |
13.6 | 18.08.170 | Revestimento em porcelanato técnico polido para área interna e ambiente de médio tráfego, grupo de absorção BIa, coeficiente de atrito I, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado | M2 | 325,00 | R$ | 177,44 | R$ | 57.668,00 |
13.7 | 18.08.180 | Rodapé em porcelanato técnico polido para área interna e ambiente de médio tráfego, grupo de absorção BIa, assentado com argamassa colante industrializada, rejuntado | M | 122,47 | R$ | 34,83 | R$ | 4.265,63 |
13.8 | 21.02.281 | Revestimento vinílico flexível em manta homogênea, espessura de 2 mm, com impermeabilizante acrílico | M2 | 1.250,00 | R$ | 288,52 | R$ | 360.650,00 |
13.9 | 21.10.081 | Rodapé hospitalar flexível em PVC para piso vinílico, espessura de 2 mm e altura de 7,5 cm, com impermeabilizante acrílico | M | 905,14 | R$ | 43,69 | R$ | 39.545,57 |
13.10 | 30.04.020 | Revestimento em borracha sintética colorida de 5 mm, para sinalização tátil de alerta / direcional - colado | M2 | 65,00 | R$ | 165,66 | R$ | 10.767,90 |
14.1 | Divisórias / Mobiliario / Portas | 619.899,49 | ||||||
14.1 | 14.30.070 | Divisória sanitária em painel laminado melamínico estrutural com perfis em alumínio, inclusive ferragem completa para vão de porta | M2 | 62,30 | R$ | 526,05 | R$ | 32.772,92 |
14.2 | 21.03.010 | Revestimento em aço inoxidável AISI 304, liga 18,8, chapa 20, espessura de 1 mm, acabamento escovado com grana especial | M2 | 28,36 | R$ | 1.043,70 | R$ | 29.599,33 |
14.3 | 23.04.570 | Porta em laminado melamínico estrutural com acabamento texturizado, batente em alumínio com ferragens - 60 x 180 cm | UN | 14,00 | R$ | 837,35 | R$ | 11.722,90 |
14.4 | 23.04.600 | Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 80 x 210 cm | UN | 36,00 | R$ | 1.482,20 | R$ | 53.359,20 |
14.5 | 23.04.610 | Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 90 x 210 cm | UN | 56,00 | R$ | 1.516,07 | R$ | 84.899,92 |
14.6 | 23.04.620 | Porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso, batente metálico - 120 x 210 cm | UN | 1,00 | R$ | 2.097,37 | R$ | 2.097,37 |
14.7 | 23.08.040 | Armário/gabinete embutido em MDF sob medida, revestido em laminado melamínico, com portas e prateleiras | M2 | 133,60 | R$ | 1.763,06 | R$ | 235.544,82 |
14.8 | 23.08.060 | Tampo sob medida em compensado, revestido na face superior em laminado fenólico melamínico | M2 | 51,20 | R$ | 718,30 | R$ | 36.776,96 |
14.9 | 23.20.110 | Visor fixo e requadro de madeira para porta, para receber vidro | M2 | 0,15 | R$ | 1.172,74 | R$ | 175,91 |
14.10 | 23.20.550 | Folha de porta em laminado fenólico melamínico com acabamento liso - 80 x 210 cm | UN | 1,00 | R$ | 835,60 | R$ | 835,60 |
14.11 | 24.02.054 | Porta corta-fogo classe P.90, com barra antipânico numa face e maçaneta na outra, completa | M2 | 76,99 | R$ | 1.318,44 | R$ | 101.506,70 |
14.12 | 28.20.800 | Equipamento automatizador de portas deslizantes para folha dupla | UN | 3,00 | R$ | 9.645,98 | R$ | 28.937,94 |
14.13 | 30.04.060 | Revestimento em chapa de aço inoxidável para proteção de portas, altura de 40 cm | M | 4,00 | R$ | 417,48 | R$ | 1.669,92 |
15.0 | Esquadrias metálicas | 938.228,12 | ||||||
15.1 | 22.06.250 | Brise metálico curvo e móvel termoacústico em chapa lisa aluzinc pré-pintada | M2 | 850,00 | R$ | 1.008,21 | R$ | 856.978,50 |
15.2 | 24.02.590 | Porta de enrolar manual, cega ou vazada | M2 | 7,48 | R$ | 345,17 | R$ | 2.581,87 |
15.3 | 25.01.100 | Caixilho em alumínio tipo veneziana, sob medida | M2 | 27,80 | R$ | 968,02 | R$ | 26.910,96 |
15.4 | 25.01.361 | Caixilho em alumínio maxim-ar com vidro - branco | M2 | 7,80 | R$ | 1.347,76 | R$ | 10.512,53 |
15.5 | 25.02.020 | Porta de entrada de abrir em alumínio, sob medida | M2 | 7,34 | R$ | 982,93 | R$ | 7.214,71 |
15.6 | 25.02.040 | Porta de entrada de correr em alumínio, sob medida | M2 | 24,96 | R$ | 1.099,24 | R$ | 27.437,03 |
15.7 | 25.02.211 | Porta veneziana de abrir em alumínio - cor branca | M2 | 12,34 | R$ | 534,24 | R$ | 6.592,52 |
16.0 | Ferragem | 29.217,50 | ||||||
16.1 | 28.01.020 | Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, para porta externa com 1 folha | CJ | 60,00 | R$ | 292,49 | R$ | 17.549,40 |
16.2 | 28.01.030 | Ferragem completa com maçaneta tipo alavanca, para porta externa com 2 folhas | CJ | 17,00 | R$ | 517,28 | R$ | 8.793,76 |
16.3 | 28.01.070 | Ferragem completa para porta de box de WC tipo livre/ocupado | CJ | 14,00 | R$ | 205,31 | R$ | 2.874,34 |
17.0 | Vidros | 23.467,93 | ||||||
17.1 | 26.01.080 | Vidro liso transparente de 6 mm | M2 | 7,80 | R$ | 152,82 | R$ | 1.192,00 |
17.2 | 26.01.168 | Vidro liso laminado incolor de 6 mm | M2 | 24,96 | R$ | 235,98 | R$ | 5.890,06 |
17.3 | 26.01.190 | Vidro liso laminado jateado de 6 mm | M2 | 13,94 | R$ | 440,65 | R$ | 6.142,66 |
17.4 | 26.04.030 | Espelho comum de 3 mm com moldura em alumínio | M2 | 18,72 | R$ | 547,18 | R$ | 10.243,21 |
18.0 | Pintura | 539.475,12 | ||||||
18.1 | 33.02.060 | Massa corrida a base de PVA | M2 | 13.227,00 | R$ | 12,16 | R$ | 160.840,32 |
18.2 | 33.07.102 | Esmalte a base de água em estrutura metálica | M2 | 372,00 | R$ | 41,33 | R$ | 15.374,76 |
18.3 | 33.07.140 | Pintura com esmalte alquídico em estrutura metálica | KG | 9.020,00 | R$ | 2,85 | R$ | 25.707,00 |
18.4 | 33.10.030 | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | M2 | 13.227,00 | R$ | 25,52 | R$ | 337.553,04 |
19.0 | Instalações Elétricas, Elétricas Especiais e Eletrônicas | 1.113.031,10 | ||||||
19.1 | 37.04.250 | Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 16 DIN / 12 Bolt-on - 150 A - sem componentes | UN | 1,00 | R$ | 610,29 | R$ | 610,29 |
19.2 | 37.10.010 | Barramento de cobre nu | KG | 45,00 | R$ | 118,29 | R$ | 5.323,05 |
19.3 | 37.13.690 | Disjuntor série universal, em caixa moldada, térmico e magnético fixos, bipolar 480 V, corrente de 60 A até 100 A | UN | 3,00 | R$ | 454,62 | R$ | 1.363,86 |
19.4 | 37.13.720 | Disjuntor série universal, em caixa moldada, térmico fixo e magnético ajustável, tripolar 600 V, corrente de 300 A até 400 A | UN | 1,00 | R$ | 2.044,40 | R$ | 2.044,40 |
19.5 | 37.13.730 | Disjuntor série universal, em caixa moldada, térmico fixo e magnético ajustável, tripolar 600 V, corrente de 500 A até 630 A | UN | 3,00 | R$ | 2.721,60 | R$ | 8.164,80 |
19.6 | 37.13.800 | Mini-disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 32 A | UN | 6,00 | R$ | 19,04 | R$ | 114,24 |
19.7 | 37.13.880 | Mini-disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 32 A | UN | 1,00 | R$ | 65,62 | R$ | 65,62 |
19.8 | 37.20.156 | Placa de montagem para quadros em geral, em chapa de aço | M2 | 2,02 | R$ | 505,31 | R$ | 1.020,73 |
19.9 | 37.24.032 | Supressor de surto monofásico, Fase-Terra, In > ou = 20 kA, Imax. de surto de 50 até 80 kA | UN | 4,00 | R$ | 196,56 | R$ | 786,24 |
19.10 | 37.25.110 | Disjuntor em caixa moldada tripolar, térmico e magnético fixos, tensão de isolamento 415/690V, de 175A a 250A | UN | 3,00 | R$ | 508,95 | R$ | 1.526,85 |
19.11 | 38.05.040 | Eletroduto galvanizado a quente conforme NBR6323 - 3/4´ - com acessórios | M | 497,00 | R$ | 43,39 | R$ | 21.564,83 |
19.12 | 38.05.100 | Eletroduto galvanizado a quente conforme NBR6323 - 1 1/2´ com acessórios | M | 50,00 | R$ | 78,16 | R$ | 3.908,00 |
19.13 | 38.05.160 | Eletroduto galvanizado a quente conforme NBR6323 - 3´ com acessórios | M | 45,00 | R$ | 147,29 | R$ | 6.628,05 |
19.14 | 38.07.200 | Vergalhão com rosca, porca e arruela de diâmetro 3/8´ (tirante) | M | 180,00 | R$ | 14,97 | R$ | 2.694,60 |
19.15 | 38.07.300 | Perfilado perfurado 38 x 38 mm em chapa 14 pré-zincada, com acessórios | M | 80,00 | R$ | 41,45 | R$ | 3.316,00 |
19.16 | 38.21.130 | Eletrocalha xxxx xxxxxxxxxxx a fogo, 150 x 50 mm, com acessórios | M | 45,00 | R$ | 99,66 | R$ | 4.484,70 |
19.17 | 38.22.630 | Tampa de encaixe para eletrocalha, galvanizada a fogo, L= 150mm | M | 45,00 | R$ | 66,01 | R$ | 2.970,45 |
19.18 | 38.23.030 | Suporte para eletrocalha, galvanizado a fogo, 150x50mm | UN | 15,00 | R$ | 21,56 | R$ | 323,40 |
19.19 | 39.10.080 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 16 mm² | UN | 8,00 | R$ | 14,05 | R$ | 112,40 |
19.20 | 39.10.120 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 25 mm² | UN | 4,00 | R$ | 13,16 | R$ | 52,64 |
19.21 | 39.10.130 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 35 mm² | UN | 12,00 | R$ | 14,10 | R$ | 169,20 |
19.22 | 39.10.160 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 50 mm² | UN | 6,00 | R$ | 17,87 | R$ | 107,22 |
19.23 | 39.10.200 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 70 mm² | UN | 10,00 | R$ | 17,55 | R$ | 175,50 |
19.24 | 39.10.246 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 120 mm² | UN | 19,00 | R$ | 31,99 | R$ | 607,81 |
19.25 | 39.10.300 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 240 mm² | UN | 16,00 | R$ | 43,55 | R$ | 696,80 |
19.26 | 39.12.520 | Cabo de cobre flexível blindado de 3 x 1,5 mm², isolamento 600V, isolação em VC/E 105°C - para detecção de incêndio | M | 7.700,00 | R$ | 11,37 | R$ | 87.549,00 |
19.27 | 39.21.050 | Cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 280,00 | R$ | 12,55 | R$ | 3.514,00 |
19.28 | 39.21.060 | Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 360,00 | R$ | 17,09 | R$ | 6.152,40 |
19.29 | 39.21.070 | Cabo de cobre flexível de 25 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 155,00 | R$ | 24,95 | R$ | 3.867,25 |
19.30 | 39.21.080 | Cabo de cobre flexível de 35 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 420,00 | R$ | 37,95 | R$ | 15.939,00 |
19.31 | 39.21.090 | Cabo de cobre flexível de 50 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 230,00 | R$ | 49,82 | R$ | 11.458,60 |
19.32 | 39.21.100 | Cabo de cobre flexível de 70 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 980,00 | R$ | 70,82 | R$ | 69.403,60 |
19.33 | 39.21.110 | Cabo de cobre flexível de 95 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 1.800,00 | R$ | 91,33 | R$ | 164.394,00 |
19.34 | 39.21.120 | Cabo de cobre flexível de 120 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 420,00 | R$ | 109,90 | R$ | 46.158,00 |
19.35 | 39.21.140 | Cabo de cobre flexível de 240 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 1.200,00 | R$ | 210,41 | R$ | 252.492,00 |
19.36 | 39.24.152 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 500 V - isolação PP 70°C | M | 580,00 | R$ | 15,72 | R$ | 9.117,60 |
19.37 | 39.29.111 | Cabo de cobre flexível de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 5.311,00 | R$ | 4,62 | R$ | 24.536,82 |
19.38 | 39.29.112 | Cabo de cobre flexível de 4 mm², isolamento 750 V - isolação LSHF/A 70°C - baixa emissão de fumaça e gases | M | 2.800,00 | R$ | 6,58 | R$ | 18.424,00 |
19.39 | 40.02.440 | Caixa em alumínio fundido à prova de tempo, umidade, gases, vapores e pó, 150 x 150 x 150 mm | UN | 65,00 | R$ | 258,42 | R$ | 16.797,30 |
19.40 | 40.04.140 | Tomada 3P+T de 32 A, blindada industrial de sobrepor negativa | CJ | 1,00 | R$ | 241,56 | R$ | 241,56 |
19.41 | 40.04.146 | Tomada 3P+T de 63 A, blindada industrial de embutir | CJ | 2,00 | R$ | 222,80 | R$ | 445,60 |
19.42 | 40.04.450 | Tomada 2P+T de 10 A - 250 V, completa | CJ | 172,00 | R$ | 23,93 | R$ | 4.115,96 |
19.43 | 40.04.460 | Tomada 2P+T de 20 A - 250 V, completa | CJ | 675,00 | R$ | 28,63 | R$ | 19.325,25 |
19.44 | 40.04.470 | Conjunto 2 tomadas 2P+T de 10 A, completo | CJ | 1,00 | R$ | 33,45 | R$ | 33,45 |
19.45 | 40.05.020 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | CJ | 142,00 | R$ | 22,92 | R$ | 3.254,64 |
19.46 | 40.05.040 | Interruptor com 2 teclas simples e placa | CJ | 100,00 | R$ | 32,01 | R$ | 3.201,00 |
19.47 | 40.05.060 | Interruptor com 3 teclas simples e placa | CJ | 5,00 | R$ | 46,42 | R$ | 232,10 |
19.48 | 40.05.080 | Interruptor com 1 tecla paralelo e placa | CJ | 17,00 | R$ | 23,61 | R$ | 401,37 |
19.49 | 40.05.100 | Interruptor com 2 teclas paralelo e placa | CJ | 34,00 | R$ | 31,70 | R$ | 1.077,80 |
19.50 | 40.05.160 | Interruptor com 3 teclas, 1 simples, 2 paralelo e placa | CJ | 1,00 | R$ | 43,45 | R$ | 43,45 |
19.51 | 40.05.180 | Interruptor bipolar simples, 1 tecla dupla e placa | CJ | 1,00 | R$ | 40,35 | R$ | 40,35 |
19.52 | 40.05.340 | Sensor de presença para teto, com fotocélula, para lâmpada qualquer | UN | 20,00 | R$ | 38,77 | R$ | 775,40 |
19.53 | 40.05.350 | Sensor de presença infravermelho passivo e microondas, alcance de 12 m - sem fio | UN | 25,00 | R$ | 101,21 | R$ | 2.530,25 |
19.54 | 40.06.040 | Condulete metálico de 3/4´ | CJ | 161,00 | R$ | 32,88 | R$ | 5.293,68 |
19.55 | 40.06.160 | Condulete metálico de 3´ | CJ | 8,00 | R$ | 191,06 | R$ | 1.528,48 |
19.56 | 40.11.010 | Relé fotoelétrico 50/60 Hz, 110/220 V, 1200 VA, completo | UN | 6,00 | R$ | 84,51 | R$ | 507,06 |
19.57 | 40.20.310 | Placa/espelho em latão escovado 4´ x 4´, para 02 tomadas elétrica | UN | 24,00 | R$ | 45,00 | R$ | 1.080,00 |
19.58 | 41.02.580 | Lâmpada LED 13,5W, com base E-27, 1400 até 1510lm | UN | 31,00 | R$ | 30,98 | R$ | 960,38 |
19.59 | 41.11.703 | Luminária LED retangular para poste de 14.160 até 17.475 lm, eficiência mínima 118 lm/W | UN | 3,00 | R$ | 1.279,99 | R$ | 3.839,97 |
19.60 | 41.13.102 | Luminária blindada tipo arandela de 45º e 90º, para lâmpada LED | UN | 7,00 | R$ | 229,26 | R$ | 1.604,82 |
19.61 | 41.13.200 | Luminária blindada oval de sobrepor ou arandela, para lâmpada fluorescentes compacta | UN | 52,00 | R$ | 95,42 | R$ | 4.961,84 |
19.62 | 41.31.040 | Luminária LED retangular de sobrepor com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 3690 a 4800 lm, potência de 38 a 41 W | UN | 642,00 | R$ | 304,18 | R$ | 195.283,56 |
19.63 | 41.31.080 | Luminária LED redonda de embutir com difusor translúcido, 4000 K, fluxo luminoso de 800 a 1060 lm, potência de 9 a 12 W | UN | 32,00 | R$ | 154,35 | R$ | 4.939,20 |
19.64 | 41.31.087 | Luminária LED redonda de sobrepor com difusor recuado translucido, 4000 K, fluxo luminoso de 1900 a 2000 lm, potência de 17 a 19 W | UN | 220,00 | R$ | 258,58 | R$ | 56.887,60 |
19.65 | 43.02.080 | Chuveiro elétrico de 6.500W / 220V com resistência blindada | UN | 4,00 | R$ | 447,77 | R$ | 1.791,08 |
20.0 | Hidraulica / Esgoto | 115.713,56 | ||||||
20.1 | 46.01.020 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | M | 180,00 | R$ | 27,74 | R$ | 4.993,20 |
20.2 | 46.01.030 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 32 mm, (1´), inclusive conexões | M | 165,00 | R$ | 35,91 | R$ | 5.925,15 |
20.3 | 46.01.050 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 50 mm, (1 1/2´), inclusive conexões | M | 135,00 | R$ | 48,00 | R$ | 6.480,00 |
20.4 | 46.01.060 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 60 mm, (2´), inclusive conexões | M | 85,00 | R$ | 68,61 | R$ | 5.831,85 |
20.5 | 46.10.240 | Tubo de cobre classe E, DN= 54mm (2´), inclusive conexões | M | 265,00 | R$ | 250,24 | R$ | 66.313,60 |
20.6 | 46.02.010 | Tubo de PVC rígido branco, pontas lisas, soldável, linha esgoto série normal, DN= 40 mm, inclusive conexões | M | 98,00 | R$ | 32,22 | R$ | 3.157,56 |
20.7 | 46.02.050 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 50 mm, inclusive conexões | M | 78,00 | R$ | 40,63 | R$ | 3.169,14 |
20.8 | 46.02.060 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 75 mm, inclusive conexões | M | 98,00 | R$ | 64,07 | R$ | 6.278,86 |
20.9 | 46.02.070 | Tubo de PVC rígido branco PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série normal, DN= 100 mm, inclusive conexões | M | 195,00 | R$ | 69,56 | R$ | 13.564,20 |
21.0 | Louças e metais | 315.676,54 | ||||||
21.1 | 30.01.030 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm | UN | 44,00 | R$ | 165,73 | R$ | 7.292,12 |
21.2 | 30.01.050 | Barra de apoio em ângulo de 90°, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 x 800 mm | UN | 32,00 | R$ | 444,32 | R$ | 14.218,24 |
21.3 | 30.01.120 | Barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/4´ x 400 mm | UN | 40,00 | R$ | 147,50 | R$ | 5.900,00 |
21.4 | 30.01.130 | Barra de proteção para lavatório, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de alumínio acabamento com pintura epóxi | UN | 38,00 | R$ | 428,34 | R$ | 16.276,92 |
21.5 | 30.06.061 | Sistema de alarme PNE com indicador audiovisual, para pessoas com mobilidade reduzida ou cadeirante | CJ | 64,00 | R$ | 432,17 | R$ | 27.658,88 |
21.6 | 30.08.040 | Lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida | UN | 2,00 | R$ | 1.135,04 | R$ | 2.270,08 |
21.7 | 30.08.060 | Bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - capacidade de 6 litros | UN | 8,00 | R$ | 785,65 | R$ | 6.285,20 |
21.8 | 43.02.100 | Chuveiro com jato regulável em metal com acabamento cromado | UN | 32,00 | R$ | 161,74 | R$ | 5.175,68 |
21.9 | 44.01.050 | Bacia sifonada de louça sem tampa - 6 litros | UN | 13,00 | R$ | 231,36 | R$ | 3.007,68 |
21.10 | 44.01.160 | Lavatório de louça pequeno com coluna suspensa - linha especial | UN | 56,00 | R$ | 552,50 | R$ | 30.940,00 |
21.11 | 44.01.270 | Cuba de louça de embutir oval | UN | 42,00 | R$ | 97,99 | R$ | 4.115,58 |
21.12 | 44.01.310 | Tanque de louça com coluna de 30 litros | UN | 7,00 | R$ | 655,22 | R$ | 4.586,54 |
21.13 | 44.02.062 | Tampo/bancada em granito, com frontão, espessura de 2 cm, acabamento polido | M2 | 36,96 | R$ | 545,98 | R$ | 20.179,42 |
21.14 | 44.02.200 | Tampo/bancada em concreto armado, revestido em aço inoxidável fosco polido | M2 | 14,44 | R$ | 1.247,76 | R$ | 18.017,65 |
21.15 | 44.03.300 | Torneira volante tipo alavanca | UN | 32,00 | R$ | 205,94 | R$ | 6.590,08 |
21.16 | 44.03.310 | Torneira de mesa para lavatório, acionamento hidromecânico, com registro integrado regulador de vazão, em latão cromado, DN= 1/2´ | UN | 106,00 | R$ | 792,83 | R$ | 84.039,98 |
21.17 | 44.03.370 | Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido sem acabamento, DN= 1/2´ | UN | 4,00 | R$ | 40,44 | R$ | 161,76 |
21.18 | 44.03.400 | Torneira curta com rosca para uso geral, em latão fundido cromado, DN= 3/4´ | UN | 14,00 | R$ | 47,24 | R$ | 661,36 |
21.19 | 44.03.931 | Desviador para duchas e chuveiros | UN | 32,00 | R$ | 67,39 | R$ | 2.156,48 |
21.20 | 44.06.250 | Cuba em aço inoxidável simples de 300 x 140mm | UN | 4,00 | R$ | 163,21 | R$ | 652,84 |
21.21 | 44.06.310 | Cuba em aço inoxidável simples de 465x300x140mm | UN | 2,00 | R$ | 230,82 | R$ | 461,64 |
21.22 | 44.06.320 | Cuba em aço inoxidável simples de 560x330x140mm | UN | 2,00 | R$ | 294,62 | R$ | 589,24 |
21.23 | 44.06.360 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x200mm | UN | 3,00 | R$ | 356,85 | R$ | 1.070,55 |
21.24 | 44.06.400 | Cuba em aço inoxidável simples de 500x400x300mm | UN | 4,00 | R$ | 582,51 | R$ | 2.330,04 |
21.25 | 44.20.100 | Engate flexível metálico DN= 1/2´ | UN | 140,00 | R$ | 38,50 | R$ | 5.390,00 |
21.26 | 44.20.150 | Acabamento cromado para registro | UN | 63,00 | R$ | 44,52 | R$ | 2.804,76 |
21.27 | 44.20.200 | Sifão de metal cromado de 1 1/2´ x 2´ | UN | 30,00 | R$ | 156,86 | R$ | 4.705,80 |
21.28 | 44.20.220 | Sifão de metal cromado de 1´ x 1 1/2´ | UN | 113,00 | R$ | 155,31 | R$ | 17.550,03 |
21.29 | 44.20.280 | Tampa de plástico para bacia sanitária | UN | 61,00 | R$ | 34,26 | R$ | 2.089,86 |
21.30 | 44.20.300 | Bolsa para bacia sanitária | UN | 2,00 | R$ | 13,21 | R$ | 26,42 |
21.31 | 44.20.620 | Válvula americana | UN | 30,00 | R$ | 48,15 | R$ | 1.444,50 |
21.32 | 44.20.640 | Válvula de metal cromado de 1 1/2´ | UN | 6,00 | R$ | 101,65 | R$ | 609,90 |
21.33 | 44.20.650 | Válvula de metal cromado de 1´ | UN | 80,00 | R$ | 39,83 | R$ | 3.186,40 |
21.34 | 49.01.016 | Caixa sifonada de PVC rígido de 100 x 100 x 50 mm, com grelha | UN | 21,00 | R$ | 72,45 | R$ | 1.521,45 |
21.35 | 49.01.030 | Caixa sifonada de PVC rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha | UN | 8,00 | R$ | 93,09 | R$ | 744,72 |
21.36 | 49.06.550 | Grelha com calha e cesto coletor para piso em aço inoxidável, largura de 15 cm | M | 12,80 | R$ | 856,62 | R$ | 10.964,74 |
22.0 | Sistema de combate incendio | 122.103,59 | ||||||
22.1 | 50.01.080 | Mangueira com união de engate rápido, DN= 1 1/2´ (38 mm) | M | 480,00 | R$ | 23,11 | R$ | 11.092,80 |
22.2 | 50.01.160 | Adaptador de engate rápido em latão de 2 1/2´ x 1 1/2´ | UN | 16,00 | R$ | 63,71 | R$ | 1.019,36 |
22.3 | 50.01.200 | Tampão de engate rápido em latão, DN= 1 1/2´, com corrente | UN | 16,00 | R$ | 58,77 | R$ | 940,32 |
22.4 | 50.01.210 | Chave para conexão de engate rápido | UN | 16,00 | R$ | 17,28 | R$ | 276,48 |
22.5 | 50.01.220 | Esguicho latão com engate rápido, DN= 1 1/2´, jato regulável | UN | 16,00 | R$ | 172,62 | R$ | 2.761,92 |
22.6 | 50.05.021 | Fonte eletroímã para interligar à central do sistema de detecção e alarme de incêndio | UN | 4,00 | R$ | 545,69 | R$ | 2.182,76 |
22.7 | 50.05.022 | Destravador magnético (eletroímã) para porta corta-fogo de 24 Vcc | UN | 4,00 | R$ | 194,98 | R$ | 779,92 |
22.8 | 50.05.170 | Acionador manual tipo quebra vidro, em caixa plástica | UN | 16,00 | R$ | 82,82 | R$ | 1.325,12 |
22.9 | 50.05.210 | Detector termovelocimétrico endereçável com base endereçável | UN | 3,00 | R$ | 158,06 | R$ | 474,18 |
22.10 | 50.05.214 | Detector de gás liquefeito (GLP), gás natural (GN) ou derivados de metano | UN | 4,00 | R$ | 445,52 | R$ | 1.782,08 |
22.11 | 50.05.230 | Sirene audiovisual tipo endereçável | UN | 16,00 | R$ | 291,72 | R$ | 4.667,52 |
22.12 | 50.05.260 | Bloco autônomo de iluminação de emergência com autonomia mínima de 1 hora, equipado com 2 lâmpadas de 11 W | UN | 189,00 | R$ | 279,78 | R$ | 52.878,42 |
22.13 | 50.05.270 | Central de detecção e alarme de incêndio completa, autonomia de 1 hora para 12 laços, 220 V/12 V | UN | 3,00 | R$ | 733,35 | R$ | 2.200,05 |
22.14 | 50.05.430 | Detector óptico de fumaça com base endereçável | UN | 118,00 | R$ | 223,83 | R$ | 26.411,94 |
22.15 | 50.05.440 | Painel repetidor de detecção e alarme de incêndio tipo endereçável | UN | 2,00 | R$ | 999,05 | R$ | 1.998,10 |
22.16 | 50.10.084 | Extintor manual de pó químico seco 20 BC - capacidade de 12 kg | UN | 18,00 | R$ | 227,27 | R$ | 4.090,86 |
22.17 | 50.10.100 | Extintor manual de água pressurizada - capacidade de 10 litros | UN | 19,00 | R$ | 151,75 | R$ | 2.883,25 |
22.18 | 50.10.140 | Extintor manual de gás carbônico 5 BC - capacidade de 6 kg | UN | 3,00 | R$ | 469,69 | R$ | 1.409,07 |
22.19 | 97.02.036 | Placa de identificação em PVC com texto em vinil | M2 | 8,00 | R$ | 366,18 | R$ | 2.929,44 |
23.0 | Diversos | 159.052,07 | ||||||
23.1 | 65.01.210 | Câmara frigorífica para resfriados | M2 | 6,20 | R$ | 1.814,85 | R$ | 11.252,07 |
23.2 | cotação | Sistema de chamadas enfermagem | vb | 1,00 | R$ | 135.000,00 | R$ | 135.000,00 |
23.3 | cotação | Conjunto de reservatório para combustivel 3.000 litros incluindo tubulação e valvulas | vb | 1,00 | R$ | 12.800,00 | R$ | 12.800,00 |
24.0 | Conforto mecânico, equipamentos e sistemas | 3.650.000,00 | |||||
24.1 | cotação | Sistema de Climatização de expansão indireta formado por 1 chiller's de 175 TR's capacidade unitária nominal, bombas de água gelada, climatizadores, fan&coil's / fancoletes, rede hidráulica isolada, interligações elétricas / controles, quadros elétricos, dutos de insulflamento e retorno, grelhas, difusores e sistema de ventilação e exaustão da cozinha (conforme NBR14518), exaustões para ambientes sem ventilação natural e pressurização das escadas. | vb | 1,00 | 3.650.000,00 | R$ | 3.650.000,00 |
25.0 | Equipoamentos de cozinha | 1.539.811,00 | |||||
25.1 | cotação | Picador de carne inox, boca 22 1 CV | und. | 1,00 | 15.360,00 | R$ | 15.360,00 |
25.2 | cotação | Amaciador de carne inox | und. | 1,00 | 12.120,00 | R$ | 12.120,00 |
25.3 | cotação | Refrigerador 2 portas 1,400x0,800x2,100 | und. | 2,00 | 28.050,00 | R$ | 56.100,00 |
25.4 | cotação | Estante 4 portas 1,090 x 0,480 x 1,750 | und. | 8,00 | 3.915,00 | R$ | 31.320,00 |
25.5 | cotação | Carro canton 16 GNS 1/1 desm. - premium 584x415x1635 | und. | 4,00 | 4.176,00 | R$ | 16.704,00 |
25.6 | cotação | Carro porta pratos 4 colunas regul - premium 580x580x800 | und. | 2,00 | 7.140,00 | R$ | 14.280,00 |
25.7 | cotação | Platibanda bas aço inox - premium lisa 1400x300x40 | und. | 1,00 | 858,00 | R$ | 858,00 |
25.8 | cotação | Maquina lavar louça - 150 GAV / HC / Aquec. e BB 1100 x 805 x 1380 | und. | 1,00 | 127.560,00 | R$ | 127.560,00 |
25.9 | cotação | Mesa P MLL 2 pes - premium | und. | 2,00 | 1.680,00 | R$ | 3.360,00 |
25.10 | cotação | Coifa P MLL - premium 100 x 1000 x 500 | und. | 1,00 | 4.320,00 | R$ | 4.320,00 |
25.11 | cotação | Liquidificador industrial 4 litros 220 x 250 x 615 | und. | 1,00 | 2.148,00 | R$ | 2.148,00 |
25.12 | cotação | Maquina descascar batatas 25 Kg 1 CV NR 12 650 x 825 x 1135 | und. | 1,00 | 23.712,00 | R$ | 23.712,00 |
25.13 | cotação | Processador de alimentos c/ 6 discos 0,33 CV NR 12 440 x 320 x 610 | und. | 1,00 | 11.496,00 | R$ | 11.496,00 |
25.14 | cotação | Amassadeira espiral Monofasica 2 velocidades 3 CV 220 V 970 x 480 x 1030 | und. | 1,00 | 34.560,00 | R$ | 34.560,00 |
25.15 | cotação | Mesa em aço inox de encosto 2800 x 700 x 850 c/ 2 cubas de 1,00 x 0,50 x 0,50 | und. | 1,00 | 11.160,00 | R$ | 11.160,00 |
25.16 | cotação | Fogão gas CLP 4 bocas 40-D aço inxo 1165x1235x830 | und. | 2,00 | 14.328,00 | R$ | 28.656,00 |
25.17 | cotação | Chapa quente Gas 2Z sobrepor 750 x 800 x 355 | und. | 1,00 | 11.820,00 | R$ | 11.820,00 |
25.18 | cotação | Gabinete base p/ cocção ABE - Premium 750 x 620 x 630 | und. | 4,00 | 2.300,00 | R$ | 9.200,00 |
25.19 | cotação | Fritadeira eletrica SPLIT 20 litros c/ gabinete - premium | und. | 2,00 | 21.372,00 | R$ | 42.744,00 |
25.20 | cotação | Coifa de enconsto com filtros em aço inox c/ alum 430 medindo 4380 x 1630 x 500 | und. | 1,00 | 28.872,00 | R$ | 28.872,00 |
25.21 | cotação | Caldeirão gas GLP vapor 200 litros AM | und. | 3,00 | 33.180,00 | R$ | 99.540,00 |
25.22 | cotação | Coifa de enconsto com filtros em aço inox c/ lumm plus 4700 x 1600 x 500 | und. | 1,00 | 20.940,00 | R$ | 20.940,00 |
25.23 | cotação | Forno combinado 10 GE - GI COMB 380 V 810 x 950 x 1000 | und. | 2,00 | 69.031,00 | R$ | 138.062,00 |
25.24 | cotação | Mesa apoio forno COMB - diversos 929 x 674 x 815 | und. | 2,00 | 4.980,00 | R$ | 9.960,00 |
25.25 | cotação | Fogão gas 4 bocas sobrepo - premium 750 x 800 x 355 | und. | 1,00 | 9.552,00 | R$ | 9.552,00 |
25.26 | cotação | Banho Xxxxx xxxx. 2 GN sobrepor premium 750 x 800 x 355 | und. | 1,00 | 6.744,00 | R$ | 6.744,00 |
25.27 | cotação | Coifa de enconsto com filtros em aço inox c/ lum plus 2600 x 1230 x 500 | und. | 1,00 | 11.652,00 | R$ | 11.652,00 |
25.28 | cotação | Liquidificador alta rotação - 2 litros | und. | 2,00 | 3.432,00 | R$ | 6.864,00 |
25.29 | cotação | Carro transporte combinado aquecimento / refrigeração 1240 x 740 x 1440 | und. | 3,00 | 36.633,00 | R$ | 109.899,00 |
25.30 | cotação | Balcão neutro liso gabinete aberto premium 800 x 700 x 850 | und. | 2,00 | 4.668,00 | R$ | 9.336,00 |
25.31 | cotação | Balcão aquec. p/ aquec. GN 430 4 GNS gabinete aberto 1500 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 13.116,00 | R$ | 13.116,00 |
25.32 | cotação | Balcão aquec refrigerado 304 4 GNS gabinete aberto 1500 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 15.516,00 | R$ | 15.516,00 |
25.33 | cotação | Refresqueira eletrica 15 + 15 litros dupla 377 x 468 x 657 | und. | 2,00 | 6.648,00 | R$ | 13.296,00 |
25.34 | cotação | Refrigerador HZ CAB ESQ premium 2 PT 1500 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 16.656,00 | R$ | 16.656,00 |
25.35 | cotação | Cortador de frios inox, lamina 300 mm NR 12 570 x 570 x 430 | und. | 1,00 | 17.340,00 | R$ | 17.340,00 |
25.36 | cotação | Mesa em aço inox lisa (centro/encosto) premium 2800 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 5.181,00 | R$ | 5.181,00 |
25.37 | cotação | Cafeteira eletrica 100 litros | und. | 1,00 | 27.336,00 | R$ | 27.336,00 |
25.38 | cotação | Leiteira elétrica 100 litros | und. | 2,00 | 28.416,00 | R$ | 56.832,00 |
25.39 | cotação | Coifa de encosto com filtros em aço inox c/ lum plus 2930 x 1220 x 500 | und. | 1,00 | 13.068,00 | R$ | 13.068,00 |
25.40 | cotação | Refigerador HZ premium 3 PT 2000 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 20.268,00 | R$ | 20.268,00 |
25.41 | cotação | Balcão neutro liso centro gabinete aberto 800 x 700 x 850 | und. | 2,00 | 4.584,00 | R$ | 9.168,00 |
25.42 | cotação | Balcão refrigerado EXTREME 3 GNS gabinete aberto bancada p/ frio 1200 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 16.860,00 | R$ | 16.860,00 |
25.43 | cotação | Balcão quecido plus p/ 4 GNS gabinete aberto 1500 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 16.656,00 | R$ | 16.656,00 |
25.44 | cotação | Balcão neutro liso centro gabinete aberto 1200 x 700 x 850 | und. | 1,00 | 5.844,00 | R$ | 5.844,00 |
25.45 | cotação | Camera para preparo de carnes 3800 x 4800 x 2500 | und. | 1,00 | 40.692,00 | R$ | 40.692,00 |
25.46 | cotação | Camera para resfriados 5100 x 2400 x 2500 | und. | 1,00 | 82.260,00 | R$ | 82.260,00 |
25.47 | cotação | Camera para congelados 3500 x 2000 x 2500 | und. | 1,00 | 81.723,00 | R$ | 81.723,00 |
25.48 | cotação | Camera para horti frut 3500 x 2000 x 2500 | und. | 1,00 | 64.236,00 | R$ | 64.236,00 |
25.49 | cotação | Camera para resfriados 3200 x 1700 x 2500 | und. | 1,00 | 50.700,00 | R$ | 50.700,00 |
25.50 | cotação | Camera para lixo 3200 x 1700 x 2500 | und. | 1,00 | 64.164,00 | R$ | 64.164,00 |
26.0 | Serviços externos | 1.426.381,37 | ||||||
PINTURA MURO EXTERNO / GRADIL | ||||||||
26.1 | 33.10.030 | Tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | M2 | 1.950,00 | R$ | 25,52 | R$ | 49.764,00 |
26.2 | 33.11.050 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | M2 | 1.850,00 | R$ | 37,53 | R$ | 69.430,50 |
26.3 | 55.01.140 | Limpeza de superfície com hidrojateamento | M2 | 1.950,00 | R$ | 6,64 | R$ | 12.948,00 |
ESTACIONAMENTO | ||||||||
26.4 | 11.01.160 | Concreto usinado, fck = 30 MPa | M3 | 35,00 | R$ | 356,03 | R$ | 12.461,05 |
26.5 | 24.03.040 | Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ | M | 180,00 | R$ | 695,58 | R$ | 125.204,40 |
26.6 | 24.03.310 | Corrimão tubular em aço galvanizado, diâmetro 1 1/2´ | M | 380,00 | R$ | 182,86 | R$ | 69.486,80 |
26.7 | 33.11.050 | Esmalte à base água em superfície metálica, inclusive preparo | M2 | 380,00 | R$ | 37,53 | R$ | 14.261,40 |
26.8 | 30.06.110 | Sinalização com pictograma para vaga de estacionamento, com faixas demarcatórias | UN | 12,00 | R$ | 409,45 | R$ | 4.913,40 |
26.9 | 33.09.020 | Borracha clorada para faixas demarcatórias | M | 2.500,00 | R$ | 2,57 | R$ | 6.425,00 |
26.10 | 34.01.010 | Terra vegetal orgânica comum | M3 | 320,00 | R$ | 167,19 | R$ | 53.500,80 |
26.11 | 34.02.100 | Plantio de grama esmeralda em placas (jardins e canteiros) | M2 | 2.300,00 | R$ | 11,25 | R$ | 25.875,00 |
26.12 | 34.20.390 | Grelha arvoreira em ferro fundido | M2 | 15,00 | R$ | 797,72 | R$ | 11.965,80 |
26.13 | 46.05.070 | Tubo PVC rígido, tipo Coletor Esgoto, junta elástica, DN= 300 mm, inclusive conexões | M | 280,00 | R$ | 290,30 | R$ | 81.284,00 |
26.14 | 49.12.010 | Boca de lobo simples tipo PMSP com tampa de concreto | UN | 10,00 | R$ | 2.863,29 | R$ | 28.632,90 |
26.15 | 54.04.350 | Pavimentação em lajota de concreto 35 MPa, espessura 8 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia | M2 | 2.350,00 | R$ | 84,71 | R$ | 199.068,50 |
26.16 | 54.06.040 | Guia pré-moldada reta tipo PMSP 100 - fck 25 MPa | M | 498,00 | R$ | 45,73 | R$ | 22.773,54 |
26.17 | 54.06.110 | Base em concreto com fck de 25 MPa, para guias, sarjetas ou sarjetões | M3 | 18,50 | R$ | 416,14 | R$ | 7.698,59 |
TRATAMENTO DE ESGOTO | ||||||||
Sistema de filtros | ||||||||
26.18 | 67.02.410 | Sistema de tratamento de efluente por reator anaeróbio (UASB) e filtro aeróbio (FAS), para obras de segurança com vazão máxima horária 12 l/s | CJ | 1,00 | R$ | 399.721,81 | R$ | 399.721,81 |
26.19 | 67.02.502 | Elaboração de projeto de sistema de estação compacta de tratamento de esgoto para vazão máxima horária 12 l/s e atendimento classe II, assessoria, documentação e aprovação na CETESB | CJ | 1,00 | R$ | 59.098,43 | R$ | 59.098,43 |
Elevátoria | ||||||||
26.20 | 67.02.280 | Cesto em chapa de aço inoxidável com espessura de 1,5 mm e furos de 1/2´ | UN | 2,00 | R$ | 725,71 | R$ | 1.451,42 |
26.21 | 43.11.460 | Conjunto motor-bomba submersível vertical para esgoto, Q= 40 m³/h, Hman= 40 mca, diâmetro de sólidos até 50 mm | UN | 2,00 | R$ | 21.091,86 | R$ | 42.183,72 |
26.22 | 46.01.090 | Tubo de PVC rígido soldável marrom, DN= 110 mm, (4´), inclusive conexões | M | 60,00 | R$ | 180,34 | R$ | 10.820,40 |
26.23 | 46.03.060 | Tubo de PVC rígido PxB com virola e anel de borracha, linha esgoto série reforçada ´R´. DN= 150 mm, inclusive conexões | M | 85,00 | R$ | 136,05 | R$ | 11.564,25 |
26.24 | 47.01.090 | Registro de gaveta em latão fundido sem acabamento, DN= 4´ | UN | 6,00 | R$ | 869,41 | R$ | 5.216,46 |
26.25 | 47.05.080 | Válvula de retenção horizontal em bronze, DN= 4´ | UN | 2,00 | R$ | 760,43 | R$ | 1.520,86 |
26.26 | 47.05.160 | Válvula de retenção vertical em bronze, DN= 4´ | UN | 3,00 | R$ | 691,29 | R$ | 2.073,87 |
26.27 | 49.15.060 | Anel pré-moldado de concreto com diâmetro de 1,80 m | M | 8,00 | R$ | 1.060,46 | R$ | 8.483,68 |
Base de concreto | ||||||||
26.28 | 02.10.020 | Locação de obra de edificação | M2 | 67,50 | R$ | 11,93 | R$ | 805,28 |
26.29 | 06.02.020 | Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,5 m | M3 | 16,00 | R$ | 50,25 | R$ | 804,00 |
26.30 | 06.11.040 | Reaterro manual apiloado sem controle de compactação | M3 | 16,00 | R$ | 15,63 | R$ | 250,08 |
26.31 | 09.01.020 | Forma em madeira comum para fundação | M2 | 28,00 | R$ | 76,77 | R$ | 2.149,56 |
26.32 | 10.01.040 | Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa | KG | 4,50 | R$ | 11,68 | R$ | 52,56 |
26.33 | 11.01.130 | Concreto usinado, fck = 25 MPa | M3 | 36,50 | R$ | 342,59 | R$ | 12.504,54 |
26.34 | 11.04.020 | Concreto não estrutural executado no local, mínimo 150 kg cimento / m³ | M3 | 18,00 | R$ | 269,19 | R$ | 4.845,42 |
26.35 | 11.16.040 | Lançamento e adensamento de concreto ou massa em fundação | M3 | 54,50 | R$ | 141,22 | R$ | 7.696,49 |
26.36 | 11.18.040 | Lastro de pedra britada | M3 | 8,30 | R$ | 124,26 | R$ | 1.031,36 |
26.37 | 12.01.061 | Broca em concreto armado diâmetro de 30 cm - completa | M | 180,00 | R$ | 98,97 | R$ | 17.814,60 |
Elétrica | ||||||||
26.38 | 37.06.014 | Painel autoportante em chapa de aço, com proteção mínima IP 54 - sem componentes | M2 | 1,20 | R$ | 2.419,49 | R$ | 2.903,39 |
26.39 | 37.10.010 | Barramento de cobre nu | KG | 15,00 | R$ | 118,29 | R$ | 1.774,35 |
26.40 | 37.13.650 | Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | UN | 2,00 | R$ | 143,57 | R$ | 287,14 |
26.41 | 37.13.800 | Mini-disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 32 A | UN | 1,00 | R$ | 19,04 | R$ | 19,04 |
26.42 | 37.13.880 | Mini-disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 10 A até 32 A | UN | 2,00 | R$ | 65,62 | R$ | 131,24 |
26.43 | 37.20.010 | Isolador em epóxi de 1 kV para barramento | UN | 20,00 | R$ | 29,48 | R$ | 589,60 |
26.44 | 37.20.156 | Placa de montagem para quadros em geral, em chapa de aço | M2 | 1,20 | R$ | 505,31 | R$ | 606,37 |
26.45 | 38.05.100 | Eletroduto galvanizado a quente conforme NBR6323 - 1 1/2´ com acessórios | M | 100,00 | R$ | 78,16 | R$ | 7.816,00 |
26.46 | 39.21.060 | Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C | M | 1.300,00 | R$ | 17,09 | R$ | 22.217,00 |
26.47 | 40.06.100 | Condulete metálico de 1 1/2´ | CJ | 20,00 | R$ | 49,68 | R$ | 993,60 |
26.48 | 40.10.100 | Contator de potência 32 A - 2na+2nf | UN | 2,00 | R$ | 514,46 | R$ | 1.028,92 |
26.49 | 40.10.520 | Contator auxiliar - 4na+4nf | UN | 4,00 | R$ | 171,54 | R$ | 686,16 |
26.50 | 40.11.030 | Relé bimetálico de sobrecarga para acoplamento direto, faixas de ajuste de 20/32 A até 50/63 A | UN | 2,00 | R$ | 436,89 | R$ | 873,78 |
26.51 | 40.12.030 | Chave comutadora/seletora com 1 polo e 3 posições para 25 A | UN | 2,00 | R$ | 255,90 | R$ | 511,80 |
26.52 | 40.20.100 | Botoeira de comando liga-desliga, sem sinalização | UN | 1,00 | R$ | 160,51 | R$ | 160,51 |
27.0 | Serviços finais de obra | 168.876,81 | ||||||
27.1 | 55.01.020 | Limpeza final da obra | M2 | 14.397,00 | R$ | 11,73 | R$ | 168.876,81 |
TOTAL | 14.068.847,98 | |||||||
BDI | 22,12% | 3.112.029,17 | ||||||
TOTAL GERAL | 17.180.877,15 |
ANEXO VIII
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VIII.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, Processo SES n° 564445/2021, realizou nesta data visita técnica nas instalações do Hospital Regional de Bebedouro – Fase 3, Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bebedouro, São Paulo, SP, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
OBS: A visita deverá ser previamente agendada no Grupo Técnico de Edificação, com o Sr. Fleber, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no horário das 10:00h às 17:00h.
ANEXO VIII.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar da Concorrência CGA n° 02/2021, Processo SES n° 564445/2021, DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)