POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES - CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 1451361 00003/2010 Protocolo Seção de Licitações CTT: 13/2010 Tipo: Presencial
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Uberaba.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-
fax: .
ou pelo
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 00000000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1451361 00003/2010
Tipo: Presencial
Protocolo Seção de Licitação CTT: 13/2010
ÍNDICE
1 PREÂMBULO 4
2 OBJETO 5
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4 ENTREGA DOS ENVELOPES 5
5 CREDENCIAMENTO 6
6 PROPOSTAS DE PREÇO 7
7 DA HABILITAÇÃO 9
8 DA SESSÃO DE PREGÃO 13
9 DOS RECURSOS 15
10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16
11 DO CONTRATO 16
12 DO PAGAMENTO 17
13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
14 DISPOSIÇÕES GERAIS 19
15 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA 26
A CIDADE DE UBERABA ..............................................................................................
16 TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II– ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO 35 DA CIDADE DE UBERABA.........................................................
17 APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CRONOGRAMA 122
18 APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ITENS 123
OBRIGATÓRIOS................................................
19 APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ENDEREÇO DAS 125
CÂMERAS .....................................................................................................................
20 APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – PLANILHA PARA 130
COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS ...................................................................
21 APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO NA 5ª RISP QUE PODEM 139 VIR A SER NECESSÁRIAS ..........................................................................................
22 APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – REGRAS PARA 152
IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA ...................
23 APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – DESENHOS E 189
DETALHES ...................................................................................................................
24 APÊNDICE VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II 190
25 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 192
26 ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO 194
27 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA 195
28 ANEXO VI -MODELO DE MIINUTA DE CONTRATO 196
PREGÃO Nº 1451361 00003/2010– TIPO PRESENCIAL
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS (PMMG), representada, neste ato, pelo CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT), realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 1451361 00003/2010-CTT, em sessão pública no auditório do CTT, localizado à Av. Amazonas, 6.455 (entrada pelo 5.º BPM) – Gameleira – Belo Horizonte/MG, de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Uberaba.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, como pregoeiro e 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, como suplente, 2º Sgt PM Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2º Sgt Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e Xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 006/2010 de 22 de março de 2010. O certame será regido subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/2002, Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 44.431, de 29/12/2006, com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual 44.515, de 14/05/2007 e Decreto Estadual 44.629, de 03/10/2007, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 07 / 10 / 2010
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 07 / 10 / 2010, às 09:00 horas credenciamento, abertura e lançamento das propostas.
No dia 08/ 10 / 2010, classificação das propostas e etapa de lances, horário a ser definido pelo Pregoeiro na Sessão de Credenciamento.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de equipamentos e serviços para instalação do sistema de monitoramento de vídeo para a Cidade de Uberaba/Minas Gerais, conforme especificações constantes dos ANEXOS de I e II, bem como os seus apêndices, deste instrumento convocatório a saber:
Termo de Referência - Anexo I – Descrição Resumida do Lote para a Cidade de Uberaba.
Termo de Referência - Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos Equipamentos que irão Compor o Sistema de Vídeo-Monitoramento da Cidade de Uberaba, contendo VIII (oito) Apêndices;
ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial ANEXO IV – Modelo de Credenciamento ANEXO V - Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO VI - Minuta do Contrato
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Auditório do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG Endereço: Xx. Xxxxxxxx 0.000 - Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX
DATA: 07/10/2010 HORÁRIO: 09:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 00003/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N.º 1451361 00003/2010 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
4.2 - A Polícia Militar de Minas Gerais por meio do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - O documento de credenciamento poderá obedecer o modelo do Anexo IV 6 - PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressos, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante XXXXX XXX , deste edital, e deverão constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de entrega do material será de acordo com o Apêndice1 do Anexo II, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
6.1.4 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido para equipamentos e serviços no Anexo II. Independente da garantia aqui citada a proponente deverá garantir que a manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema implantado será por um período de 01 ano, conforme previsto no Anexo II.
6.1.5 - Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso seja prestada por terceiros;
6.1.6 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino, acessórios necessários à interligação dos equipamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.7 Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.8 Declaração de que haverá reposição de peças, para os equipamentos cotados, por um período mínimo de 10 (dez) anos;
6.1.9 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula, sendo que os preços unitários dos itens, o preço total do lote e o preço total da proposta deverão ser apresentados também por extenso.
6.1.9.1 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário dos itens e os preços totais dos itens ou do lote ou da proposta, prevalecerá o valor dos preços unitários, com a respectiva correção dos preços totais. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
6.1.10 - As proponentes deverão apresentar, junto às propostas comerciais, catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
• Equipamentos de CFTV (matriz, gerenciamentos de vídeo, multiplexadores, câmeras e teclados);
• Conversores ópticos;
• Nobreaks;
• Monitores analógicos e telas de LCD/LED;
• Consoles para monitoramento e atendimento 190.
Observações:
- A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente;
- Os documentos apresentados deverão ser oriundos do fabricante dos equipamentos ou, se da internet, de site oficial do fabricante.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.2.1 – As proponentes deverão declarar marca e modelo dos equipamentos cotados obrigatoriamente para os materiais Permanentes, e para os materiais de consumo, previsto na planilha do Apêndice IV do Anexo II.
6.3 – Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme preconiza o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93:
I -caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
6.4.1 - A garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, será no montante de 3% (três por cento) sobre o valor global do contratado. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
6.4.2 - Nos casos de contratos que importem na entrega de bens para a Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5 – Mesmo nos Atos Constitutivos, estatutos ou contratos sociais que se apresentem na forma consolidada, deve-se apresentar o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova
de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.
7.2.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, caso a empresa vencedora seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sessão de pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.6.1 - A não-regularização da documentação por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo previsto no Item 7.2.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - As empresas proponentes deverão apresentar a comprovação de capacitação técnico operacional, através de prova da Licitante ser detentora de atestado(s) de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectivas CAT - Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) nas entidades profissionais competentes, relativamente à execução de serviços equivalentes àqueles objeto deste processo, em termos qualitativos e quantitativos, bem como:
⚫ Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
7.4.1.1 - A empresa Licitante deverá indicar, em sua proposta de habilitação, pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, (Artigo 30, § 1˚, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93) que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização
do sistema.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), será apresentado para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na formada Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara,
sob as penas da lei, que até a presente data, todas as informações constantes base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação
xxxxxxxxxx, comprovada pelos documentos apresentados ao setor
da do do de
cadastramento de fornecedores. Declara ainda o compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Cidade, Data
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
7.6 – DO CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES – CAGEF
7.6.1 – Os licitantes poderão apresentar para habilitação na presente licitação, o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, expedidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) em substituição aos documentos dos item 7.1 ao subitem 7.3.1 e o 7.5 (Caput). As certidões não contidas no CRC e elencados nos itens acima, evidenciados, deverão ser apresentados observando que, na hipótese de os documentos, nele indicados, estarem com prazos vencidos, deverá apresentar outros com validade em vigor.
7.6.1.1 - O credenciamento não poderá ser utilizado como substituto de documentação de habilitação.
7.6.2 – Outros documentos exigidos neste edital, não contemplados no certificado, deverão ser apresentados, com a validade em vigor, na fase habilitatória do certame.
7.6.3 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação, se for o caso.
7.6.3.1 - O licitante que não for credenciado deverá procurar a Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para realizar o seu Credenciamento, nos termos do Decreto estadual nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, com as suas alterações posteriores, requisito obrigatório para contratar com a Administração Pública Estadual.
7.6.3.2 - Maiores informações sobre o CAGEF podem ser obtidas no “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.7 - O LICITANTE legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências.
7.8 - Os interessados em participar deste processo licitatório, ainda não cadastrados como fornecedores, deverão acessar os sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx para orientações, ou comparecer à Comissão de Cadastramento da Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão (SEPLAG), à rua Xxxxx Xxxxxxx, n.º 686, Bairro de Lourdes, Cidade de Belo Horizonte – MG. O processo de cadastramento consiste no preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de
Cadastramento. Após a entrega dos documentos e da análise pela citada Comissão, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores. Os fornecedores já cadastrados deverão entrar em contato com o Cadastro Geral de Fornecedores pelo e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelos telefones : em Minas Gerais - 0000-000-0000 em outros estados ( 031) 3516- 0399, para enquadramento nas novas regras.
7.9 - Os interessados em cadastrar no Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para orientações. O processo consiste em preenchimento eletrônico de um formulário específico e o posterior envio da documentação para análise pela Comissão de Cadastramento da SEPLAG. Após a entrega dos documentos nas regionais ou na sede da secretaria e análise pela Comissão de Cadastramento, o cadastro será efetivado com o envio do login e da senha de acesso para os fornecedores.
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 – As proponentes deverão apresentar catálogos, manuais ou outros documentos que demonstrem as características técnicas dos principais materiais componentes do sistema, quais sejam:
⚫ Equipamentos de CFTV (Matriz, Gerenciadores de vídeo, multiplexadores, Câmeras e Teclados);
⚫ Conversores ópticos;
⚫ No-breaks;
⚫ Monitores analógicos e telas de LCD/LED;
⚫ Consoles para monitoramento e atendimento 190;
A não apresentação destes documentos, juntamente com a proposta comercial, ensejará na desclassificação imediata da proponente.
8.2.1 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 – Quanto às empresas do Estado de Minas Gerais, para a classificação das propostas para a etapa de lances verbais, serão considerados os preços já com a isenção do ICMS.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. O pregoeiro, no início da fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço, quanto ao objeto e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.3.1- Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.
8.4.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
8.4.6 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.4.7 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.4.8 - O licitante declarado vencedor deverá reencaminhar a proposta de preços, com os preços unitários e totais, readequando aos valores do último lance e encaminhar para este Centro de Tecnologia em Telecomunicações, localizado à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx 0x XXX, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade aos critérios definidos no item 6 deste Edital.
8.4.9 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.2 - O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 – Conforme disposto no Art. 5º do Decreto Estadual 44.431 de 29 de dezembro de 2006, está vedada, desde 1º de janeiro de 2004, a contratação de bens ou de prestação de serviços com fornecedores não cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF). Dessa forma, a empresa adjudicada fica obrigada a se cadastrar, caso já não o tenha feito antes da realização da sessão pública deste certame.
11 – CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI, e da proposta aceita.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
11.1.3 - Se a adjudicatária não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, ou não apresentar regularidade no CAGEF (item 9.2) ou na documentação, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item 13.1 deste edital.
11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de FAX ou correio eletrônico.
11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.4 – Na data de assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar o Registro no CREA, ou Certidão de Registro de Localidade, vistada pelo CREA (atinentes ao registro da empresa e do profissional);
11.4.1 - Prova de Quitação perante o CREA, dentro do prazo de validade (atinente à empresa e ao profissional).
11.4.2 - A empresa vencedora deverá apresentar pelo menos um profissional de nível superior, Engenheiro Eletricista ou eletrônico, devidamente registrado no CREA, “em dia” com suas obrigações perante aquele órgão, pertencente ao quadro de funcionários da licitante, que será responsável técnico pela execução dos serviços de implantação e otimização do sistema.
11.4.3 - A não apresentação do registro no CREA, conforme sub-itens anteriores, por parte da vencedora, a administração se reserva no direito de convocar os licitantes remanescentes, nas mesmas condições para firmarem o presente contrato.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir data de recebimento dos materiais e serviços e aceitos pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), por meio do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal da seguinte forma:
12.1.1 – referente à entrega dos materiais de consumo a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.2 – referente à entrega dos materiais Permanentes a partir da data de seu recebimento definitivo pela CPARM;
12.1.3 – referente à entrega total dos serviços com o sistema funcionando, treinamento realizado e documentação pertinente entregues à contratante, como o disposto no anexo II deste Edital.
12.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à atualização financeira, utilizando o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
12.3- A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária abaixo:
1451.06.126.021.1.029.0001-44.90.52-12.1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.30-12.1.
1451.06.126.021.1.029.0001-33.90.39-12.1.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – Ao fornecedor que descumprir total ou parcialmente o Contrato celebrado com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 18 do Decreto estadual nº 44.431 de 29Dez06, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei estadual nº 14.148, de 31Jan02, além dos seguintes critérios:
13.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
13.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
13.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
13.1.2.2 de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou do Contrato, em caso de recusa do fornecedor, cujo preço foi registrado, em efetuar o reforço de garantia, se for o caso;
13.1.2.3 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
13.1.3 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 26 e 27 do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.1.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual
pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II, do artigo 33, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.2 O valor da multa aplicada, nos temos do subitem 13.1.2 deste Edital, será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
13.3 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
13.4 – As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 13.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 19, do Decreto estadual nº 44.431/06.
13.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
13.6 - Extensão das Penalidades
13.6.1 – Poderá o fornecedor ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas no artigo 24, do Decreto estadual nº 44.431/06;
13.6.2 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e em Contrato e das demais cominações legais.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
14.2 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art.10, do Decreto nº. 44.786/2008 qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
14.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xx. Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (00) 0000-0000, no mesmo prazo.
14.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
14.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
14.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
14.6 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.7 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da contratante, salvo nos casos devidamente justificados, não se admitindo a sub-contratação de mais de 30% dos serviços. Isso deverá ser comprovado com apresentação de carteira de trabalho dos funcionários empregados na execução dos serviços.
14.8 - Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, mencionados no art. 1º e parágrafo único, do Decreto Estadual 44.786, de 18/04/2008, àquele licitante que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo; ou
g) cometer fraude fiscal.
14.9 A presente licitação poderá ser revogada, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulada, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei n.º 8.666/93, não cabendo às licitantes direito à indenização, nem pela elaboração da proposta e/ou apresentação de documentação relativa à presente Licitação. A Adjudicatária poderá, entretanto, ser indenizada pelo que houver entregue até a data em que a anulação for declarada, contanto que não lhe seja imputável a irregularidade.
14.10 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e-mail – xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax 0000-0000.
14.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.12 - Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
14.12.1 - Para a peça de impugnação do ato convocatório enviada via fax ou correio eletrônico, a impugnante deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, dentro do prazo do item 14.12, sob pena de não ser conhecida.
14.13 - Materiais, equipamentos/acessórios e mão-de-obra estarão por conta da contratada.
14.14 - O material a ser utilizado nos serviços deverá ser de primeira qualidade sendo terminantemente vetado o uso de material que esteja em desacordo com as especificações constantes do presente projeto básico.
14.15 - Os quantitativos e preços unitários são meramente indicativos, portanto de responsabilidade dos licitantes.
14.16- Todos os materiais especificados, deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do contratante antes de sua compra e instalação.
14.17- Todo entulho de demolição decorrente dos serviços deverá ser retirado do local onde o serviço estiver sendo executado pela Contratada.
14.18 – A utilização do posteamento da CEMIG D e da tubulação subterrânea não faz parte desta contratação. Esse uso dos postes e tubulação será objeto de acordo da Prefeitura de Uberaba com a CEMIG D , através de instrumento legal.
14.19 - Será de responsabilidade da firma executora o transporte e alimentação de seus operários.
14.20 - Todos os serviços deverão ser executados dentro da mais perfeita técnica, obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas no projeto básico. Ficará por conta da contratada o fornecimento de material e mão-de-obra especializada.
14.21 - Todos e qualquer detalhe não previsto na presente especificação ou nos projetos, mas necessário à execução dos serviços especificados, serão de responsabilidade da Contratada.
14.22 - Caberá à Contratada pelos serviços inteira responsabilidade pelos mesmos, assumidos todo e qualquer prejuízo que por ventura venha ser causado, quer por má interpretação do projeto básico ou imperícia de seus operários.
14.23 - O local onde for executado o serviço de reparo deverá ser entregue limpo e pronto para utilização imediata logo após o recebimento do mesmo.
14.24 - Todos os serviços especificados deverão ter suas medições verificadas previamente no local, por um representante da firma, para que sejam suprimidas todas as eventuais dúvidas.
14.25 - Caberá à fiscalização exercida pelo CTT impugnar qualquer serviço que esteja em desacordo com o projeto básico.
14.26 - As medidas de proteção aos operários e técnicos obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho na Atividade da Construção Civil”.
14.27 - Será obrigatório o uso durante a execução dos serviços de marcação ou camiseta com o nome legível da empresa, identificando seus operários.
14.28 - Os serviços rejeitados pela fiscalização devido à utilização de insumos que não sejam qualificados como de primeira qualidade, ou serviços considerados fora dos padrões exigidos, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de material e mão- de-obra qualificada, aprovados pela fiscalização. Arcando a empresa contratada com o ônus decorrente do fato.
14.29 - A contratada deverá por sua conta e responsabilidade, registrar no CREA-MG a respectiva ART de execução dos serviços.
14.30 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.31 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da contratante.
14.32 - O Pregoeiro é autônomo para dirimir quaisquer conflitos suscitáveis envolvendo as licitantes, devendo decidir nos termos deste edital sobre todas as matérias inerentes a este PREGÃO PRESENCIAL.
14.33 - A empresa Adjudicatária fica obrigada a:
14.33.1 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.33.2 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e instruções deste Edital e seus anexos.
14.33.3 Manter, durante toda a execução do contrato e até a data do pagamento, as mesmas condições da habilitação, inclusive quanto ao regular cadastramento no CAGEF.
14.33.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos, ocorrências de vandalismo ou incorreções.
14.33.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.33.6 Mediante acordo das partes poderá haver supressões em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do objeto do Contrato.
14.34 - Os atos desta licitação serão públicos e acessíveis aos interessados, exceto quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
14.35 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG.
14.36 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só iniciando e vencendo os prazos referidos neste edital em dia de expediente normal na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais; considerar-se- ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto como úteis.
14.37 – Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por meio de correio eletrônico (e-mail), ou qualquer outro meio magnético disponível, que deverá ser custeado pelo interessado
14.38 – A empresa que desejar o envio do Edital e seus anexos seja por meio de correio eletrônico, poderá obtê-lo enviando mensagem para ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
14.39 – A empresa que desejar receber o Edital e seus anexos por qualquer outro meio magnético deverá comparecer à CPL do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, cujo endereço está especificado no item 14.2.1 deste Edital, trazendo o meio magnético.
14.40 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:30 às 12:00 horas ou de 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, exceto Quarta-feira, cujo, o horário é de 08:30 às 13:00 horas, pelos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
14.41 - No caso de equipamentos importados, juntamente com a Nota Fiscal, a proponente vencedora, obrigatoriamente, deverá entregar cópia da “Guia de Importação”, devidamente autenticada em cartório, por tabelião. Restando dúvida, poderá, resguardar-se a Administração de exigir a apresentação das “Guias” originais.
14.41.1 – O descumprimento desta exigência, não eximirá a proponente vencedora das sanções civis e criminais pertinentes e o previsto no item 13 deste Edital, cujas providências imediatas deverão ser tomadas pelo Ordenador de Despesas.
14.42 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir todas e quaisquer questões derivadas deste Pregão.
14.43 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
14.44 – Xxxxx parte integrante deste edital, que obrigatoriamente deverão ser seguidos na íntegra pelas proponentes, os seguintes anexos:
• Termo de Referência - Anexo I – Descrição Resumida do Lote para a Cidade de UBERABA
• Termo de Referência - Anexo II – Especificação Técnica Mínima dos Equipamentos que irão Compor o Sistema de Vídeo-Monitoramento da Cidade de UBERABA, contendo VIII (oito) Apêndices;
• ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial
• ANEXO IV - Modelo de Credenciamento
• ANEXO V - Modelo de Declaração de Vistoria
• ANEXO VI - Minuta do Contrato
Belo Horizonte/MG, 20 de setembro de 2010.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Jurídica da DAL OAB/MG 94.872
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I – DESCRIÇÃO RESUMIDA DO LOTE PARA A CIDADE DE UBERABA - PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL
Este anexo tem por objetivo a apresentação da lista de materiais, necessários a execução do projeto, que serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
Esta lista de materiais é mínima e constitui uma referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de outros materiais, caso necessário à execução do projeto.
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||||
1 | Câmera Dome, conforme item 3.1. | Unidade | 54 | 02 | 56 | ||
2 | Conversor de vídeo óptico – Transmissor, conforme item 3.2. | Unidade | 56 | 02 | 58 | ||
3 | Conversor de vídeo óptico – Receptor, conforme item 3.3. | Unidade | 56 | 02 | 58 | ||
4 | Rack para acondicionamento dos receptores ópticos, conforme item 3.4 . | Unidade | 06 | 01 | 07 | ||
5 | Nobreak – 600 VA, conforme item 3.5. | Unidade | 60 | 02 | 62 | ||
6 | Matriz de controle, com acessórios (negrito), conforme item 3.6.2. | Unidade | 01 | 0 | 01 | ||
7 | Teclado de controle, conforme item 3.6.3. | Unidade | 06 | 04 | 10 | ||
8 | Teclado de controle especial, conforme item 3.6.4. | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
9 | Dispositivo de Gerenciamento e Armazenamento de imagens conforme item 3.6.5. | Unidade | 02 | 00 | 02 |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
10 | Multiplexador de vídeo conforme item 3.6.6. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
11 | Monitor analógico de 19”, conforme item 3.6.7. | Unidade | 14 | 03 | 17 | ||
12 | Monitor LED , conforme item 3.6.8 | Unidade | 03 | 0 | 03 | ||
13 | Monitor LCD com entrada AV conforme especificado no item 3.6.9 | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
14 | Nobreak – 10 Kva, conforme item 3.6.10. | Unidade | 01 | 0 | 01 | ||
15 | Microcomputador, conforme item 3.6.11. | Unidade | 01 | 0 | 01 | ||
16 | Switch, Conforme Item 3.6.12 | Unidade | 07 | 01 | 08 | ||
17 | Switch Óptico, conforme item 3.6.13. | Unidade | 03 | 01 | 04 | ||
18 | Postes metálicos com 05 m de altura, conforme item 3.7. | Unidade | 53 | 00 | 53 | ||
19 | Suporte para câmera da rodoviária (apresentar modelo) | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
20 | Consoles para monitoramento, conforme item 3.8. | Unidade | 08 | 00 | 08 | ||
21 | Estação de trabalho para funcionário, conforme item 3.9. | Unidade | 01 | 01 | 02 | ||
22 | Armário alto para arquivo, conforme item 3.10. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
23 | Cadeiras, conforme item 3.11. | Unidade | 10 | 02 | 12 | ||
24 | Racks 44U’s , conforme item 3.12. | Unidade | 04 | 00 | 04 | ||
25 | Racks 20U’s, conforme item 3.13. | Unidade | 07 | 01 | 08 | ||
26 | Aparelhos de ar condicionado, | Unidade | 02 | 01 | 03 |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
conforme item 3.13.2. | |||||||
27 | Unidade de Acesso de rádio – Nodal , conforme item 3.23 | Unidade | 04 | 01 | 05 | ||
28 | Unidade de Assinante de Rádio - Terminal, conforme item 3.24. | Unidade | 06 | 01 | 07 | ||
31 | Patch Panel CAT 6, 24 portas padrão 19”. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
32 | Porta de vidro | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
33 | Gateway VoIP - 2FXO/2FXS, conforme item 3.25 | Unidade | 04 | 01 | 05 | ||
34 | Gateway VoIP - 4FXO/4FXS, conforme item 3.26 | Unidade | 01 | 01 | 02 | ||
35 | Gateway VoIP - 2 E1 com balun, conforme item 3.27 | Unidade | 03 | 01 | 04 | ||
36 | Servidor, conforme item 3.28 | Unidade | 01 | 01 | 02 | ||
Total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Projeto | Sobressalentes | Total | Unit. (R$) | Total (R$) |
MATERIAIS DE CONSUMO | |||||||
1 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 3.16 para 144 fibras ópticas | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
2 | Distribuidor interno óptico (DIO) conforme item 3.16 para 12 fibras ópticas | Unidade | 05 | 00 | 05 | ||
3 | Terminador óptico, conforme item 3.17. | Unidade | 54 | 00 | 54 | ||
4 | Caixa de emenda óptica, para até 144 fibras, conforme item 3.18. | Unidade | 15 | 00 | 15 | ||
5 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 06FO, conforme item 3.19. | M | 8000 | 400 | 8400 | ||
6 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 12FO, conforme item 3.19. | M | 4560 | 140 | 4700 | ||
7 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 36FO, conforme item 3.19. | M | 4900 | 100 | 5000 | ||
8 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 48FO, conforme item 3.19. | M | 2250 | 130 | 2380 | ||
10 | Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 96FO, conforme item 3.19 | M | 1740 | 60 | 1800 | ||
Cabos ópticos, tipo AS, monomodo, 144FO, conforme item 3.19. | M | 3000 | 150 | 3150 |
11 | Cordões ópticos SC-APC / ST- PC, conforme item 3.20 | Unidade | 60 | 10 | 70 | ||
12 | Dutos de PEAD corrugados, 100 mm, conforme item 3.21. | M | 1570 | 50 | 1620 | ||
13 | Dutos de PEAD corrugados, 50 mm, conforme item 3.21. | M | 210 | 40 | 250 | ||
14 | Protetores contra surtos em linha de energia, conforme item 3.22. | Unidade | 59 | 03 | 62 | ||
15 | Cordoalha de cobre, 50 mm. | M | 450 | 50 | 500 | ||
17 | Arame para espinamento duplo. | M | 13300 | 200 | 13500 | ||
18 | Cabo par trançado, UTP, CAT 6. | M | 440 | 60 | 500 | ||
19 | Cabos elétricos, com 3 condutores 4 mm, encapados e emborrachados tipo PP ou sintenax. | M | 2100 | 100 | 2200 | ||
20 | Disjuntor 10ª, 127 Vac. | Unidade | 58 | 02 | 60 | ||
21 | Disjuntor 15ª, 127 Vac. | Unidade | 07 | 03 | 10 | ||
22 | Disjuntor tripolar de 50ª | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
23 | Disjuntor tripolar de 35ª | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
24 | Disjuntor bipolar de 20ª | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
25 | Hastes ¾, alta densidade. | Unidade | 100 | 10 | 110 | ||
26 | Piso Falso, conforme especificado no item 6 do Anexo V. | M² | 75 | 00 | 75 | ||
27 | Forro do teto conforme item 7 do Anexo V. | M² | 75 | 00 | 75 | ||
28 | Solda exotérmica nº 115 (aterramento nas câmeras e na RISP) | Unidade | 150 | 00 | 150 | ||
29 | Tampão de caixa R1 com chassis e trava conforme item 4.2.12.4 | Unidade | 105 | 00 | 105 |
30 | Tampão de caixa R2 com chassis e trava conforme item 4.2.12.4 | Unidade | 17 | 00 | 17 | ||
31 | Tomadas 2P+T Universal, com seu referido espelho(caixa de equipamentos, parede ou piso de acordo com necessidade). | Unidade | 250 | 10 | 260 | ||
32 | Tomadas 3P (ar condicionado). | Unidade | 02 | 01 | 03 | ||
33 | Tubo de AGF - 2" médio - com miscelâneas(luvas/curvas/caixas/ suportes/etc.) - barra 6,00m. | Barras | 60 | 02 | 62 | ||
34 | Cordoalha de aço para espinamento de cabos aéreos | M | 4000 | 200 | 4200 | ||
35 | Caixas metálicas, no mesmo padrão de sistema de vídeo- monitoramento já instalado para a PMMG, conforme item 3.15 | Unidade | 58 | 00 | 58 | ||
36 | Cabo coaxial RG-59 com pelo menos 90% ou 4mm de malha de cobre. | M | 400 | 100 | 500 | ||
37 | Kit para ancoragem e passagem para lançamento de 11900 metros de rede aérea incluindo reserva. | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
38 | Tomadas padrão RJ45 fêmea, com seu referido espelho de em metal | Unidade | 25 | 10 | 35 | ||
39 | Caixa de passagem 2x4. | Unidade | 20 | 05 | 25 | ||
40 | Eletroduto AFG de ¾. | M | 10 | 5 | 15 | ||
41 | Calha 15 X 10cm (com tampa). | M | 35 | 05 | 40 |
42 | Conjunto iluminação (calhas, lâmpadas e reatores) a serem montados e fornecidos de acordo com o item 8.4 do anexo V. | Unidade | 06 | 00 | 06 | ||
43 | Interruptores de três seções simples com seus referidos espelhos | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
44 | Extintor de incêndio do tipo Classe C (6Kg) conforme especificado no item 4.5.16. | Unidade | 02 | 00 | 02 | ||
45 | Bloco autônomo para iluminação de emergência 127/220V (Lâmpada fluorescente de 11w, 680 Lumens equipado para autonomia mínima de 1 hora e com acionamento automático em caso de falta de energia) | Unidade | 03 | 00 | 02 | ||
46 | Cabo flexível de 4mm² azul | M | 50 | 20 | 70 | ||
47 | Cabo flexível de 4mm² vermelho | M | 50 | 20 | 70 | ||
48 | Cabo flexível de 4mm² verde ou verde e amarelo | M | 50 | 20 | 70 | ||
49 | Cabo flexível de 10mm² azul | M | 10 | 5 | 15 | ||
50 | Cabo flexível de 10mm² preto | M | 30 | 10 | 40 | ||
51 | Cabo de 16mm² (medida estimada) | M | 30 | 10 | 40 | ||
52 | Cabo de 16mm² (medida estimada) | M | 10 | 10 | 20 | ||
53 | Quadro com chave reversora para nobreak de 10KVA | Unidade | 01 | 00 | 01 | ||
Total |
Item | Descrição resumida do item | Unidade | Qdte | Unit. (R$) | Total (R$) |
LISTA APROXIMADA DE SERVIÇOS | |||||
1 | 01Adequação da sala de monitoramento, com instalações e adaptações, conforme anexo V; 03 Adequações de entradas de prédios (entrada do batalhão, RISP e NAIS), de salas, para entrada de cabeamentos, conforme desenho; 55 Aterramentos; 05 Instalações de Infra-estrutura de rádio; 53 Adequações de base para os postes das câmeras, com insumos; 105 Adequações de caixa do tipo R1 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas. Com travas especiais; 17 Adequações de caixa do tipo R2 em concreto, para acomodação de equipamentos/CEO/reservas técnicas. Com travas especiais; 260 metros de adequação de Canalização - Em Duto PEAD - vala 0,70mx0,40m S/envelopamento – Piso (PP/cim/ardósia.) - Duto no Passeio; 1670 metros de adequação de Canalização - Em Duto PEAD - vala 1,10mx0,40m envelopado em concreto. Travessias de ruas/avenidas (piso-asfalto); 01 Detalhamento da infra-estrutura e adequação de esforços; 850 Fusões em fibras; 60 Instalações de energia elétrica em câmeras e quartéis; 01 instalação de câmera interna (rodoviária); 54 Instalações de caixas de equipamentos nos postes das câmeras e suporte na rodoviária, com instalação das tomadas, disjuntores, protetores, sensores de temperatura, ventiladores, furação da chapa de fundo, terminadores ópticos, nobreaks e conversores ópticos e outros necessários; 03 Instalações de DIOs, SC-APC, com conectores SC/PC e bandeja para armazenamento de excesso de cabos ópticos; 01 Instalação de rede elétrica em central de vídeo-monitoramento (quadros, circuitos e nobreak) ; Instalação de 800 plaquetas de identificação - plástico amarelo "cuidado cabo óptico” – Puncionada, com fornecimento incluso ( Caixas, postes, entradas dos prédios e racks); 04 Instalações de Rack's 19”, com 44Us e 04 racks de 20 Us; 53 Instalações dos postes das câmeras, com todos os insumos necessários; 01 Instalação dos equipamentos citados na planilha do item 9; Adaptação e Lançamento de cabos em 1930 metros de rede subterrânea, 7400 metros de rede aérea sem espinamento e 4500 metros de rede com espinamento (lançamento total de 11900 metros de Cabos CFOA SM DDG AS 06 a 144FO); 54 Licenças da Prefeitura de Uberaba, CEMIG e outras; 04 Cópias dos Projetos/ “As built” (da canalização, cabeamento óptico, rede elétrica, posteamento central de monitoramento e demais componentes da infra-estrutura); 01 Seguro do serviço; 01 Teste completo da rede óptica ( lances, emendas e conexões); Treinamento de monitoração para 24 pessoas; Treinamento de manutenção para 04 técnicos; 06 Instalações de equipamentos de rádio; 01 Fornecimento e instalação dos gateways de VoIP e Servidores 01 Instalação de central de visualização na sala da 5ª Risp; construção/prolongamento de um canteiro central para instalação da câmera 17; Garantia de 12 Meses, conforme item 1 anexo II; Construção de parede em alvenaria, com instalação de vidro na sala de monitoramento conforme desenhos anexo VII. | Unidade | 01 | ||
Total |
Observações:
1) Os materiais e serviços previstos para a rede óptica e infra-estrutura são mínimos e referenciais, obtidos através de medidas. As empresas deverão vistoriar os locais e certificar se há necessidade de outros materiais, bem como conferir as quantidades estabelecidas. As empresas deverão entregar a rede instalada e funcionando e, se houver necessidade de materiais adicionais, esses deverão ser cotados na proposta comercial. Caso seja detectada essa necessidade após o certame licitatório, a contratada será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG.
2) Os quantitativos mínimos estabelecidos na planilha acima deverão ser entregues obrigatoriamente pela contratada. Caso não haja necessidade de instalação de todo quantitativo de determinado(s) item (ns), a contratada deverá entregar as sobras desses materiais para a contratante.
3) Os valores de cabeamentos ópticos acima citados contemplam as reservas previstas, de cerca de 10% do cabeamento a ser lançado, a serem distribuídas de forma eqüitativa e equalizada na rede óptica (conforme projeto em desenhos do Anexo II).
4) As unidades referidas na tabela acima são: M - metro(s); M² – metro(s) quadrado(s); Un – Unidade(s); Cj – Conjuntos.
5) O banco de baterias deverá ser montado de forma que seu peso próprio seja menor que a sobrecarga admissível no projeto estrutural da edificação, o que deverá ser comprovado mediante laudo técnico de profissional habilitado para tal;
6) A empresa responsável pela construção da RISP será encarregada pelo fornecimento de uma sala de monitoramento. Porém, isto não significa que a responsável pela construção da RISP entregará a sala de acordo com o padrão necessário ao perfeito funcionamento do sistema de videomonitoramento. Sendo assim, a contratada deverá realizar todos os serviços faltantes necessários à adequação da sala;
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO- MONITORAMENTO DA CIDADE DE UBERABA, CONTENDO VIII (OITO) APÊNDICES - PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL
1. OBJETIVO 39
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA 39
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO- MONITORAMENTO 41
3.1. CÂMERA DOME 41
3.2. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - TRANSMISSOR 43
3.3. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - RECEPTOR 44
3.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS RECEPTORES ÓPTICOS 45
3.5. NOBREAK – 000 XX 00
3.6. CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO, CONTROLE, GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS 46
3.6.1. GERAL 46
3.6.2. MATRIZ DE CONTROLE 48
3.6.3. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES 49
3.6.4. TECLADO DE CONTROLE ESPECIAL – PARA O COMANDO RPM 50
3.6.5. DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS 51
3.6.6. MULTIPLEXADOR DE VÍDEO 52
3.6.7. MONITOR ANALÓGICO DE 19” 53
3.6.8. MONITOR LED 55” 54
3.6.9. MONITOR LCD COM ENTRADA DE VÍDEO AV 55
3.6.10. NOBREAK – 10 KVA 55
3.6.11. MICROCOMPUTADOR 58
3.6.12. SWITCH 59
3.6.13. SWITCH ÓPTICO 63
3.7. POSTES METÁLICOS 68
3.8. CONSOLES PARA MONITORAMENTO 69
3.9. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS) 71
3.10. ARMÁRIO ALTO PARA ARQUIVO 73
3.11. CADEIRAS 74
3.12. RACKS 44 U’S 76
3.13. RACK DE 20 U’S 76
3.14. APARELHOS DE AR CONDICIONADO 77
3.15. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 77
3.16. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO 78
3.17. TERMINADOR ÓPTICO 79
3.18. CAIXA DE EMENDAS 80
3.19. CABOS ÓPTICOS 81
3.20. CORDÃO ÓPTICO 82
3.21. DUTO CORRUGADO EM PEAD 82
3.22. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA 83
3.23. UNIDADE DE ACESSO DE RÁDIO – AU 83
3.24. UNIDADE DE ASSINANTE DE RÁDIO – SU 88
3.25. GATEWAY VOIP ANALÓGICO 2 FXS E 2 FXO 94
3.26. GATEWAY VOIP ANALÓGICO 4 FXS E 4 FXO 94
3.27. GATEWAY VOIP 02 E1 95
3.28. SERVIDOR 96
4. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS 98
4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 98
4.2. DAS REDES ÓPTICAS 101
4.3. DAS REDES ELÉTRICAS 107
4.4. DAS ESTRUTURAS DE SUSTENTAÇÃO: POSTES E CAIXAS 110
4.5. DA ESTRUTURA DE MONITORAMENTO 111
4.6. DOS SERVIÇOS DIVERSOS 113
4.7. NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS 115
4.8. DA DOCUMENTAÇÃO 117
4.9. DOS MANUAIS 118
4.10. DOS PRAZOS 118
4.11. DOS TREINAMENTOS 119
4.12. DA PADRONIZAÇÃO 121
APÊNDICE I DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DA CIDADE DE UBERABA 122
PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 122
APÊNDICE II DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - ITENS OBRIGATÓRIOS - PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 123
APÊNDICE III DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II – ENDEREÇO DAS CÂMERAS 125
PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 125
APÊNDICE IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - PLANILHA PARA COTAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 130
APÊNDICE V DO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - DESCRIÇÕES MÍNIMAS PARA ADAPTAÇÃO DA SALA DE MONITORAMENTO NA 5 ª RISP 139
PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 139
APÊNDICE VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - REGRAS PARA IDENTIFICAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO DA REDE ÓPTICA 152
PREGÃO N° 1451361 00003/2010 - TIPO PRESENCIAL 152
APÊNDICE VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II - DESENHOS E DETALHES 189
APÊNDICE VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II 190
1. DECODIFICADOR DE VÍDEO 190
2. MONITOR LCD (PARA OS MONITORANTES) 191
2.1. ENTRADA DE VÍDEO: 01 BNC, LOOPING; 1 S-VIDEO, LOOPING; 1 RGB; 1 DVI; 191
2.2. TAMANHO: 19”, EM CORES, COM AUTO SELEÇÃO PAL/NTSC; 191
2.3. PELO MENOS 4 CCFT (COLD CATHODE FLORESCENT TUBE) E 16,7 MILHÕES DE CORES; 191
2.4. BRILHO: 450 CD/M²; 191
2.5. CONTRASTE: 1000:1; 191
2.6. RESOLUÇÃO: 1280X1024 SXGA; 191
2.7. TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS 191
2.8. ÂNGULO DE VISÃO: 160°/160°; 191
2.9. FORMATO DO SINAL: NTSC/PAL; 191
2.10. ENTRADA DE ÁUDIO: 01 ENTRADA; 191
2.11. ENTRADA DE ENERGIA: SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE ENTRADA DE 100 A 240 VCA/60HZ; 191
2.12. ALTO-FALANTE: PELO MENOS 2 X 2W EMBUTIDOS; 191
2.13. CASO A EMPRESA FAÇA A OPÇÃO POR ESTE EQUIPAMENTO, DEVERÁ FORNECÊ-LO COM TODOS OS SUPORTES NECESSÁRIOS NO MOMENTO DA INSTALAÇÃO 191
PROJETO BÁSICO – VIDEOMONITORAMENTO DE UBERABA
1. OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer critérios para aquisição e implantação de sistema de vídeo-monitoramento para a cidade de Uberaba, para uso da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
2. DESCRIÇÃO GERAL DA INFRA-ESTRUTURA
A implantação do sistema terá a seguinte estrutura básica: Nos locais onde existirem pontos de captura de vídeo, que normalmente encontram-se localizados nos cruzamentos dos logradouros, serão implantados postes de 5,0 metros de altura, os quais terão “braços” para suporte das câmeras e prolongamento dessas para o centro dos cruzamentos. Será fixada uma caixa fechada com borrachas que impeçam a entrada de água e umidade, em cada poste, a qual abrigará equipamentos tais como: no-break, conversor de mídia, fontes de alimentação, conexões elétricas (barra de tomadas), protetores de linhas elétricas e conexões de fibra óptica. A energia elétrica será retirada diretamente dos postes da concessionária,de acordo com normas adotadas por esta. O cabeamento será embutido na parte oca do poste e do suporte de modo a ficar totalmente protegido contra atos de vandalismo.
O cabeamento elétrico/óptico será passado em tubulação subterrânea, a partir da caixa de equipamentos no poste de cada câmera, até o poste/caixa da CEMIG, onde será ligada a energia elétrica. Parte da rede óptica será estabelecida com o uso de dutos subterrâneos e parte da rede com a utilização do posteamento da rede elétrica, de forma aérea.
O cabeamento óptico de cada ponto de captura, na região central de Uberaba, passará pelos pontos de concentração e terminará na central de monitoramento, no prédio da 5ª RISP.
As câmeras serão conectadas, através de cabo coaxial 50 ohms e cabo UTP CAT 6, aos conversores ópticos instalados nas caixas metálicas para proteção dos equipamentos. Estes conversores ópticos deverão ser interligados por cabo de fibra óptica até os conversores instalados na sala de monitoramento. As fibras e os cabos UTP serão conectorizados e disponibilizados em armário próprio juntamente com outros equipamentos. O cabeamento óptico aéreo será lançado no posteamento existente, da CEMIG. O custo para utilização deste
posteamento não faz parte desta contratação. Este uso dos postes será objeto de acordo da Prefeitura de Uberaba, SEDS ou PMMG com a CEMIG, através de instrumento legal.
Todas as câmeras serão ligadas a uma central de monitoramento, onde as imagens serão visualizadas e gravadas em equipamentos próprios.
O projeto detalhado, cálculo de esforços e custos de eventual troca de postes ficarão a cargo da empresa contratada. A empresa contratada deverá assumir a troca de até 3% do total de postes utilizados, sem custos adicionais.
A configuração básica do sistema está representada pelo diagrama de interligação, conforme desenhos constantes do Apêndice VII.
O meio de comunicação, a ser utilizado para o sistema de monitoramento será misto (analógico e digital). Os conversores de vídeo analógico e digital para sinais ópticos, chamados transmissores, instalados nas caixas/postes (ao lado das câmeras) terão a função de colher o vídeo analógico e digital vindo das câmeras e transmiti-lo para a Central. Esses equipamentos também receberão os sinais de controle de Pan, Tilt e Zoom (PTZ) e os disponibilizarão para as Câmeras via porta RS422 ou 485. Os sinais serão recebidos e convertidos na central, por equipamentos apropriados, chamados receptores, os quais serão acondicionados em gabinetes apropriados, tamanho 19". Além da recepção dos sinais de vídeo, esses equipamentos terão a função de transmitir os sinais de controle de PTZ, recebidos da mesa controladora em porta RS422 ou 485, até as câmeras. Os sinais de vídeo digital, recebidos dos pontos de captura, serão encaminhados para o switch óptico e para o dispositivo de gerenciamento e armazenamento de dados. A Central será encarregada do monitoramento, da gravação, da reprodução, da supervisão e do controle das diversas câmeras remotas, com utilização de equipamentos capazes de permitir visualização da imagem em tempo real, qualidade de TV, controle de Pan, Tilt e Zoom e interferência no sistema, se necessário.
Na 5ª RISP, a contratada deverá instalar 01 (um) sistema de acesso adicional, em tempo real, ao sistema de vídeo-monitoramento implantado, através da central de monitoramento, na sala do Comandante, conforme desenhos constantes no Apêndice VII.
A implantação do sistema será viabilizada através da compra dos equipamentos especificados neste projeto e apêndices, acompanhados dos serviços necessários para a instalação dos equipamentos e integração das funções do sistema de monitoramento, para as plataformas de software e hardware.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS QUE IRÃO COMPOR O SISTEMA DE VÍDEO-MONITORAMENTO
3.1. CÂMERA DOME
3.1.1. A câmera deverá ser capaz de controlar e monitorar simultaneamente vídeo analógico e vídeo IP;
3.1.2. Capacidade de controlar e monitorar vídeo em redes IP;
3.1.3. A câmera deverá ser capaz de fazer compressão em pelo menos duas das três formas de vídeo abaixo:
• MJPEG;
• H.264 (preferencialmente)
• MPEG-4 Duplo.
3.1.4. Deverá suportar os seguintes protocolos:
• TCP/IP;
• UDP/IP(Unicast, Multicast IGMP);
• UPnP;
• DNS;
• DHCP;
• RTP;
• NTP.
3.1.5. Formato do CCD: ¼” ou maior, com resolução melhor ou igual a 768(H) x 494(V), em NTSC;
3.1.6. Resolução horizontal: Resolução igual ou maior que 540 linhas de TV, no modo colorido, em NTSC;
3.1.7. Deverá operar no modo colorido em ambientes com luminosidade menor ou igual a 0,063 lux, em NTSC; E no modo preto e branco em locais com luminosidade mais baixa que este limite (0,063 lux ou menor de acordo com a câmera fornecida);
3.1.8. Ganho igual ou maior que 35 x óptico e 12 x digital, com abertura focal de pelo menos 88 mm;
3.1.9. Foco automático, com cancelamento manual;
3.1.10. Velocidade de pan e tilt: Variável em “passos” quando controlado via joystick;
3.1.11. Saída de vídeo composto: Saída de vídeo composto 1,0 Vp-p, mais ou menos 10%, 75 ohms;
3.1.12. Relação sinal/ruído melhor ou igual a 48 dB;
3.1.13. Alimentação de energia: 24 Vac, 60 Hz, 5A (01 fonte para cada câmera - inclusa no fornecimento);
3.1.14. Comando via RS-422 ou 485;
3.1.15. Funções especiais:
3.1.15.1. Pré-posicionamento de 64 ou mais posições para pan, tilt e zoom, programáveis;
3.1.15.2. Gerador de caracteres alfanumérico para identificação da câmera;
3.1.15.3. Menu de configuração (setup) no vídeo ou via RJ45, em português;
3.1.15.4. Zonas de mascaramento em locais específicos, gerenciado junto com o zoom/distância;
3.1.15.5. Compensação de Luz de fundo: Capacidade de melhorar a imagem em locais com fendas de claridade ou com ação de faróis de veículos;
3.1.15.6. Senha para acesso às funções de programação através do teclado de controle;
3.1.15.7. Rotas programadas via teclado e manete de controle;
3.1.15.8. Controle de Zoom via giro da manete de controle.
3.1.16. Caixa de proteção externa para câmera:
3.1.16.1. Construída em metal especial, acrílico e plástico estabilizado para luz ultravioleta, adequado a ambientes externos;
3.1.16.2. A fixação deve ser do tipo pingente, adequada para montagem nos suportes dos postes;
3.1.16.3. A parte de acrílico, por onde a câmera observará o ambiente, deve ser livre de distorções, sem perda significante de sensibilidade e resistente a vandalismos (norma IP66);
3.1.16.4. Deve possuir sistema de climatização com ventilação.
3.1.16.5. Possuir sistema de proteção para surto elétrico incorporado, para linhas de energia, vídeo, dados e alarmes;
3.1.16.6. Acondicionamento próprio do fabricante, sem qualquer adaptação;
3.1.16.7. Proteção especial contra vandalismo em toda sua extensão de proteção à câmera, ou seja, a câmera deverá possuir cúpula em policarbonato injetado, com no mínimo 2 (dois) milímetros de espessura e caixa de proteção em metal resistente.
3.1.17. Fonte de alimentação:
3.1.17.1. Deve ser fornecida uma fonte de alimentação para cada câmera de vídeo, com tensão e corrente adequadas;
3.1.17.2. Transformador isolado (classe 2), com entrada 110 Vac, Saída 24 Vac e Corrente de 5A;
3.1.17.3. Proteções contra Sobrecorrente e Xxxxxxxxxxx: presentes.
3.1.18. Entrada para sensores de alarme: mínimo de 07 entradas;
3.1.19. Saídas Auxiliares: mínimo de 02 saídas programáveis;
3.1.20. Porta de dados: RJ-45, para atualização e configuração de software;
3.1.21. Menu: em português, na tela;
3.1.22. Marcador de direção: bússola e inclinação, na tela;
3.1.23. Sistema de fixação da câmera no dome: por encaixe para facilitar a manutenção em campo;
3.1.24. Garantia contra defeitos de fabricação e desgaste de mecanismos: 02 anos.
3.2. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - TRANSMISSOR
3.2.1. Operação: “stand-alone”, em rede ponto a ponto;
3.2.2. Interface óptica: conexão para uma fibra monomodo;
3.2.3. Segurança: protocolo próprio;
3.2.4. Codificação de dados: canal transparente para os protocolos de dados dos principais fabricantes de câmeras;
3.2.5. Vídeo (01 entrada):
3.2.5.1. Entrada analógica: 1,0 Vpp, 75 Ohms;
3.2.5.2. Conector: BNC;
3.2.5.3. Taxa de Transferência: até 60 quadros por segundo;
3.2.5.4. Resolução: 640 x 480, ou melhor, para NTSC, ou 480 linhas de TV;
3.2.5.5. Largura de banda: configurável, até 08 MHz;
3.2.5.6. Padrão de vídeo: Programável, PAL ou NTSC;
3.2.5.7. Relação sinal/ruído: maior ou igual a 62 dB.
3.2.6. Comprimento de onda: 1300/1500 nm;
3.2.7. Porta Ethernet 10/100 BaseT;
3.2.8. Porta serial:
3.2.8.1. RS232, para configuração e controle local;
3.2.8.2. RS422/485, 02 ou 04 fios, para controle de Pan, Tilt e Zoom dos domes.
3.2.9. Unidade de comunicação: transmissão de vídeo; transcepção de dados;
3.2.10. Fonte de alimentação: entrada 110 Vac, saída e consumo compatível com o equipamento;
3.2.11. Potência do laser: igual ou maior que –15 dB;
3.2.12. Distância de operação: até 10 Km de distância do receptor;
3.2.13. Aplicação: Em ambiente externo, com temperatura entre –10 a 50 C;
3.2.14. Gabinete: montada em gabinete próprio;
3.2.15. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.2.16. Garantia: 02 anos.
3.3. CONVERSOR DE VÍDEO ÓPTICO - RECEPTOR
3.3.1. Operação: em conjunto, montado em rack próprio;
3.3.2. Interface óptica: para uma fibra monomodo;
3.3.3. Segurança: protocolo próprio;
3.3.4. Codificação de dados: canal transparente para dados dos principais fabricantes de câmeras;
3.3.5. Vídeo (cada saída):
3.3.5.1. Saída analógica: 1,0 Vpp, 75 Ohms;
3.3.5.2. Conector: BNC;
3.3.5.3. Taxa de Transferência: até 60 quadros por segundo;
3.3.5.4. Resolução: 640 x 480, ou melhor, para NTSC, ou 480 linhas de TV;
3.3.5.5. Largura de banda: configurável, até 08 MHz;
3.3.5.6. Padrão de vídeo: Programável, PAL ou NTSC;
3.3.5.7. Relação sinal/ruído: maior ou igual a 62 dB.
3.3.6. Porta Ethernet 10/100 BaseT;
3.3.7. Porta serial:
3.3.7.1. RS232, para configuração e controle local;
3.3.7.2. RS422/485, 02 ou 04 fios, para controle de Pan Tilt e Zoom dos domes.
3.3.8. Unidade de comunicação: recepção de vídeo; transcepção de dados;
3.3.9. Comprimento de onda: 1300/1500 nm;
3.3.10. Alimentação: compatível com a fonte instalada nos racks;
3.3.11. Sensibilidade de recepção do laser: igual ou melhor que –28 dB;
3.3.12. Distância de operação: até 10 km de distância do transmissor;
3.3.13. Aplicação: Em ambiente interno, com temperatura entre –10 a 50 C;
3.3.14. Acondicionamento: em rack padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
3.3.15. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.3.16. Garantia: 02 anos.
3.4. RACK PARA ACONDICIONAMENTO DOS RECEPTORES ÓPTICOS
3.4.1. Revestimento externo: metálico;
3.4.2. Tamanho: padrão 19”, com slots próprios para acondicionamento dos receptores;
3.4.3. Fonte de alimentação: Entrada 110 Vac e saída compatível com o consumo dos receptores;
3.4.4. Número de slots disponíveis: mínimo de 12(doze) slots livres, para uso dos receptores;
3.4.5. Caso o receptor óptico ocupe dois slots deverão ser disponibilizados rack para acondionamento em dobro.
3.4.6. Temperatura de operação: -5 a 70 graus.
3.4.7. MTBF: maior que 100.000 horas;
3.4.8. Garantia: 02 anos.
3.5. NOBREAK – 600 VA
3.5.1. Entrada: 115 Vac, +/- 10%;
3.5.2. Saída: 115 Vac, mais ou menos 5%;
3.5.3. Número de tomadas na saída: pelo menos 05 tomadas tripolares (F,N,T) com fusíveis;
3.5.4. Freqüência: 60 Hertz, mais ou menos 2%;
3.5.5. Forma de onda na operação em Bateria: Senoidal ou semelhante;
3.5.6. Potência de saída: 600 VA;
3.5.7. Autonomia (baterias internas): mínimo de 01 bateria de 07 Ah;
3.5.8. Proteções:
3.5.9. Sobretensão e subtensão de entrada;
3.5.10. Supressor de transientes;
3.5.11. Contra descarga total das baterias;
3.5.12. Filtro de transientes na comutação e ruídos na rede elétrica;
3.5.13. Contra curto circuito;
3.5.14. Contra sobrecarga.
3.5.15. Estabilizador: com pelo menos 8 faixas de estabilização;
3.5.16. Sinalizações, de ausência de rede e bateria em final de carga;
3.5.17. Bateria externa: conectores para uso de banco de baterias externas;
3.5.18. Dimensões máximas: X-000; X-000; P-345 (mm);
3.5.19. Garantia: 24 meses.
3.6. CENTRAL DE VISUALIZAÇÃO, CONTROLE, GRAVAÇÃO E REPRODUÇÃO DE IMAGENS
3.6.1. GERAL
3.6.1.1. Princípio de funcionamento: visualização analógica e gravação digital;
3.6.1.2. Sistema Operacional: Windows NT/2000/XP, Linux, ou próprio, compatível com a Rede Corporativa da Polícia Militar (Ethernet) e Banco de dados ORACLE;
3.6.1.3. Câmeras: Suportar a instalação de câmeras preto / branco e coloridas;
3.6.1.4. Montagem: deve ser montado em armários de 19", com altura suficiente para acomodação dos equipamentos, fornecendo ventilação adequada e controle de temperatura (inclusos em número suficiente para acomodar todos os conversores ópticos, matriz, gravador e outros equipamentos da central);
3.6.1.5. Upgrade: permitir upgrade do software que executa a programação e operação do sistema sempre que houver atualização, sem custo para a Polícia Militar;
3.6.1.6. Software e hardware: desenvolvido para trabalhar 24 horas contínuas, nos 365 dias do ano;
3.6.1.7. Funcionamento: Deverá ser realmente duplex, ou seja, não deverá interromper a gravação, nem baixar a velocidade da mesma, quando estiver sendo utilizado para realizar outra operação, como reprodução de imagens (play-back), cópias, mudança de programação e outros;
3.6.1.8. Identificação das câmeras: Deverá permitir a identificação das câmeras individualmente, através de caracteres alfanuméricos, nas imagens ao vivo e nas gravadas;
3.6.1.9. Senhas: Deverá permitir o gerenciamento através de senha de acesso em no mínimo três níveis; senha para acesso à programação do sistema, senha para o acesso às imagens gravadas e à operação do equipamento, tanto para acesso local como para acesso remoto;
3.6.1.10. Softwares e manuais: Os softwares de sistema e manuais de operação de cada equipamento deverão estar em língua portuguesa. Deverá ser fornecido um exemplar dos manuais de serviço/instalação de cada equipamento;
3.6.1.11. Interface com o usuário: Deverá ser totalmente em português, de fácil entendimento e interpretação;
3.6.1.12. Ajuste dos sinais das câmeras: Deverá permitir o ajuste individual dos sinais das câmeras (contraste, cor das imagens e outros), via teclado e via matriz;
3.6.1.13. Compatibilidade: Deverá ter seus recursos, protocolos e funções especiais compatíveis com a central de monitoramento do sistema de vídeo-
monitoramento, instalada no SIDS, em Belo Horizonte, visando uma futura integração;
3.6.1.14. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos para instalação em rack de 19”, devendo ser fornecido todos os acessórios para fixação nos gabinetes dos racks;
3.6.1.15. O fornecedor contratado será o responsável pelo perfeito funcionamento integrado da central adquirida, devendo cotar outros itens necessários à interligação dos equipamentos, caso não estejam aqui especificados. Caso isso não seja feito, fica o fornecedor obrigado a disponibilizar esses itens sem qualquer custo adicional durante a instalação dos equipamentos.
3.6.2. MATRIZ DE CONTROLE
3.6.2.1. Tipo de Switching: matriz de vídeo cross-point;
3.6.2.2. Entradas de vídeo analógico: 54 entradas, com looping, expansível até 96;
3.6.2.3. Saída de vídeo analógico: 16 saídas, em NTSC;
3.6.2.4. Capacidade de controle: capaz de controlar pelo menos 54 câmeras e 16 monitores, em um único nó ou em múltiplos nós.
3.6.2.5. Software de gerenciamento: baseado em Windows;
3.6.2.6. Linguagem do Menu: Português, na tela;
3.6.2.7. Segurança do Menu: Proteção via senha de acesso;
3.6.2.8. Dispositivos de controle: teclado, com função joystick;
3.6.2.9. Controle de Domes: via porta RS422 ou RS485, com sistema de distribuição para 16 canais ou câmeras;
3.6.2.10. Portas de comunicação: suficientes para controlar 54 PTZ e 12 Teclados;
3.6.2.11. Montagem: Rack 19” (rack incluso);
3.6.2.12. Temperatura de operação: de -5 a 45ºC;
3.6.2.13. Vídeo de entrada e saída: vídeo composto, 1,0 Vp-p, 75 Ohms;
3.6.2.14. Funções Especiais:
▪ Operação com níveis de prioridade;
▪ Programação de macros com comandos escalonados;
▪ Diagnóstico do sistema integrado;
▪ Capacidade de controlar multiplexadores;
▪ Vídeo Loss integrado;
▪ Identificação de câmera, com itens selecionados pelo usuário, tais como: título, número da câmera, número do monitor, data e outros;
3.6.2.15. Portas RS422: multiplexador de portas RS422 para atender a pelo menos o número de câmeras adquiridas;
3.6.2.16. Porta RS232: para comunicação com o mundo externo e integração com outros sistemas, com acessórios necessários para o estabelecimento da conexão, tipo transdutor de dados;
3.6.2.17. Teclado especial de controle conforme especificado no item 3.6.4 e nas quantidades estabelecidas no Apêndice IV – Planilha para cotação de materiais e serviços.
3.6.3. TECLADO DE CONTROLE – PARA OPERADORES
3.6.3.1. Teclado para controle: deverá ser totalmente compatível com as câmeras tipo dome e matriz;
3.6.3.2. Controle de câmeras: deve permitir controlar diretamente ou através de um dispositivo de seleção, até 72 câmeras com PTZ;
3.6.3.3. Modo de operação: deve reconhecer automaticamente os modos de operação: direto ou via matriz;
3.6.3.4. Controle via Joystick: controlar via joystick as funções de PAN, TILT e ZOOM, com velocidade variável. O zoom deverá ser feito através do giro da manete do joystick;
3.6.3.5. Controle de rotas: fazer varredura e rondas (automática e aleatória);
3.6.3.6. Programação: permitir programação da matriz e dos domes;
3.6.3.7. Pré-posicionamento: deve permitir programar e ativar os pré-posicionamentos (Presets) de pan, tilt e zoom;
3.6.3.8. Funções especiais: deve permitir a programação das funções especiais das câmeras;
3.6.3.9. Display: Display de pelo menos 2 (dois) dígitos de 7 (sete) segmentos para visualização de detalhes da programação e informações para seleção de câmera e monitor;
3.6.3.10. Porta RS 232, 422 ou 485: deverá possuir porta equipada com os acessórios necessários para controle de câmeras em até 500 metros de distância, via par trançado (categoria 5 ou semelhante);
3.6.3.11. Teclas: numéricas (0 a 9) e teclas matemáticas;
3.6.3.12. Teclas Especiais: para programação e ativação de macros, início de programas e seleção de próxima câmera.
3.6.4. TECLADO DE CONTROLE ESPECIAL – PARA O COMANDO RPM
Este teclado deverá ser fornecido nas quantidades estabelecidas no Apêndice IV – Planilha para cotação de materiais e serviços. Este teclado será instalado em local diferente da sala de vídeo-monitoramento e deverá ser equipado e configurado para ter prioridade de controle e visualização das câmeras em relação aos teclados da sala de vídeo-monitoramento. Deverá ainda possuir as seguintes especificações mínimas:
3.6.4.1. Este deverá ser um teclado especial de controle, para acesso a todas as funções e programações da matriz;
3.6.4.2. Teclado de mesa para controlar comutadores matriciais;
3.6.4.3. Controle de câmeras: deve permitir controlar diretamente ou através de um dispositivo de seleção, até 72 câmeras com PTZ;
3.6.4.4. Teclado com função completa que utiliza o protocolo das câmeras e matriz especificadas neste edital;
3.6.4.5. Velocidade variável, joystick com solução de vetor para controle PTZ e dome;
3.6.4.6. Botão de controle de zoom do joystick;
3.6.4.7. 24 teclas programáveis, 6 teclas de controle e 3 teclas de controle de lentes;
3.6.4.8. Controle de pré-posicionamentos e rotinas;
3.6.4.9. Display LCD, com ícones e caracteres alfanuméricos e com iluminação traseira;
3.6.4.10. Pelo menos oito teclas multifunções para acessar os ícones e menus de programação;
3.6.4.11. No mínimo vinte e quatro teclas programáveis
3.6.4.12. Teclas numéricas numeradas de 0 a 9 mais duas teclas seletoras (Câmera e Monitor)
3.6.4.13. Tecla que ativa o modo de alta velocidade dos domes e sistema de posicionamento;
3.6.4.14. Tecla de seqüenciamento para frente/trás das câmeras, da próxima/última câmera;
3.6.4.15. Tecla para acionamento de câmeras previamente selecionadas;
3.6.4.16. Tecla para ativar cenas pré-posicionadas/trava a câmera atualmente visualizada para monitorar.
3.6.5. DISPOSITIVO DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS
3.6.5.1. O sistema de armazenamento e controle deverá possuir throughput mínimo de transferência da gravação de 250 Mbps;
3.6.5.2. Capacidade de armazenamento deverá ser de no mínimo 12TB;
3.6.5.3. Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real;
3.6.5.4. O hardware deverá eliminar pontos isolados de falhas, incluindo ventoinhas redundantes, fontes de alimentação e armazenamento de RAID 6 para otimização da confiabilidade;
3.6.5.5. O dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá fornecer balanceamento de carga distribuída e failover N+N automático através de um conjunto de armazenamento para garantir a gravação contínua no caso de ocorrerem falhas;
3.6.5.6. O equipamento deverá suportar expansão futura de no mínimo 12TB, sendo permitido o uso de outro hardware, desde que não seja necessário trocar o já em operação;
3.6.5.7. Possibilidade de pelo menos 32 transmissões simultâneas de reprodução de vídeo/áudio;
3.6.5.8. Níveis de desempenho mantidos em condições normais e de erro RAID;
3.6.5.9. O monitoramento de diagnóstico integrado fornece manutenção preventiva e monitoramento SNMP;
3.6.5.10. Deverá ser fornecido com todos os softwares necessários para o seu perfeito funcionamento e desempenho das funções solicitadas neste edital;
3.6.5.11. Custo reduzido de propriedade e elevação da eficiência de energia por meio da consolidação de diversos componentes de hardware em um chassi completamente integrado.
3.6.5.12. O Dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá ser equipado com duas fontes de alimentação de troca rápida;
3.6.5.13. As fontes de alimentação deverão permitir seleção automática e adaptar-se automaticamente às tensões entre 100 a 240 VCA (50/60 Hz);
3.6.5.14. O Dispositivo de gerenciamento e armazenamento deverá possuir no mínimo 01 (uma) interface de rede (RJ45 10/100 base T ou 10/100/1000 base T) para ser conectado a um dispositivo de rede tipo switch;
3.6.5.15. O Equipamento deverá vir equipado com kit de montagem em rack de 19”;
3.6.5.16. Garantia de 1 ano.
3.6.6. MULTIPLEXADOR DE VÍDEO
3.6.6.1. O objetivo deste equipamento é multiplexar o sinal de vídeo vindo das câmeras além de fornecer uma interface de usuário para todo o sistema, sem a necessidade de um PC. Caso não exista um equipamento que atenda as especificações deste item, poderá ser usado o equipamento do item 1. do Apêndice VIII para substituição;
3.6.6.2. Deverá decodificar até 64 transmissões de vídeo XXXX-0 x/xx X000 em até 30 ips;
3.6.6.3. Deverá possibilitar redimensionamento do número de estações de trabalho e entradas de vídeo;
3.6.6.4. Deverá possibilitar a exibição do console de vídeo com pelo menos 4 placas de saída, podendo acomodar até 64 transmissões de vídeo;
3.6.6.5. Possuir processador com freqüência de clock mínima de 2,8 GHZ;
3.6.6.6. Os padrões de vídeo NTSC/PAL composto, S-vídeo de NTSC/PAL, VGA (1024 x 768) com capacidade de 60Hz para NTSC e 75Hz para PAL;
3.6.6.7. Decodificação de vídeo em XXXX-0 x/xx X000;
3.6.6.8. Resolução de vídeo 4CIF (704 x 480 em NTSC e 704 x 576 em PAL);
3.6.6.9. Velocidade de exibição de vídeo de até 30 imagens por segundo, possuindo ainda modos de exibição em tela cheia, 2x2, 3x3, 3x3 e 4x4;
3.6.6.10. Cada placa de saída de vídeo deverá possuir:
3.6.6.10.1. 1 BNC, NTSC/PAL, 75 ohms e 1 Vpp;
3.6.6.10.2. 1 S-vídeo, NTSC/PAL
3.6.6.10.3. 1 VGA;
3.6.6.11. Deverá possuir as seguintes configurações de áudio: 3.6.6.11.1. Decodificação G.711, codec de fala;
3.6.6.11.2. Taxa de bits de 64 KBps;
3.6.6.11.3. Entrada para microfone de eletreto e saída para até 3Vp-p;
3.6.6.12. Possibilidade de controle de PTZ através de teclado específico que deverá ser fornecido;
3.6.6.13. Deverá possuir interface de rede com porta RJ45 Gigabit Ethernet (1000 base T) com modo seguro através de autenticação do dispositivo;
3.6.6.14. Deverá possuir pelo menos 3 portas USB 2.0;
3.6.6.15. Deverá possuir Leds indicadores de estado do equipamento (Ligado/desligado, atividade do HDD e da rede)
3.6.6.16. Fonte de alimentação interna para uma entrada de energia de 100 a 000 XXX, 00/00XX com seleção automática;
3.6.6.17. Temperatura de armazenamento: (-40° a 65°);
3.6.6.18. O Equipamento deverá vir equipado com kit de montagem em rack de 19”;
3.6.6.19. Garantia mínima de 1 ano.
3.6.7. MONITOR ANALÓGICO DE 19”
3.6.7.1. Entrada de vídeo: 02 entradas, com 02 saídas em looping, 1,0 Vpp, com conector BNC;
3.6.7.2. Tamanho: 19”, medidas na diagonal, em cores, com auto seleção PAL/NTSC;
3.6.7.3. Tubo de imagem: com qualidade de computador;
3.6.7.4. Estrutura: 100% em aço;
3.6.7.5. Resolução: 800 linhas de TV ao centro, ou melhor;
3.6.7.6. Formato do Sinal: NTSC;
3.6.7.7. Entrada de áudio: 02 entradas, com 02 saídas em looping e conector RCA;
3.6.7.8. Xxxxxxx xx xxxxxxx: xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx 000-000 Xxx;
3.6.7.9. Controles: no painel frontal;
3.6.7.10. Alto-falante: embutido;
3.6.7.11. Entrada S-VHS: 01 entrada;
3.6.7.12. Montagem: possibilidade de montagem em rack 19”, com acessórios inclusos;
3.6.7.13. Caso não exista um equipamento que atenda as especificações deste item, poderá ser usado o equipamento do item 2. do Apêndice VIII para substituição;
3.6.8. MONITOR LED 55”
3.6.8.1. Tamanho: 55” (Largura visual aproximada de 132cm), em cores (Sistema de cores: PAL-M / N / NTSC/ISDB-TB);
3.6.8.2. Alimentação: 100 ~ 240V com fornecimento do cabo;
3.6.8.3. Tecnologia: LED, tela 100% plana;
3.6.8.4. TV full HD (1920 x 1080 pixels) com freqüência de 240Hz;
3.6.8.5. Tempo de resposta: 8 ms ou menor;
3.6.8.6. Contraste: 5.000.000:1
3.6.8.7. Conversor Digital integrado;
3.6.8.8. Profundidade máxima de 3 cm;
3.6.8.9. Formato da tela: 16:9;
3.6.8.10. Ângulo de visão: 178º x 178º
3.6.8.11. Trusurround System;
3.6.8.12. Potência RMS: 30W RMS (15 + 15)W, com ajuste de áudio ;
3.6.8.13. Idiomas: Português / Inglês / Espanhol
3.6.8.14. Modos diferenciados de ajuste de cor: Pelo menos 02;
3.6.8.15. Conexões: 2 Entrada USB, 1 Entrada para PC (RGB), 02 Entradas RF para TV, 1 Entrada Áudio e Vídeo (RCA), 1 Saída de áudio Digital, 4 HDMI e uma porta Ethernet (LAN).
3.6.9. MONITOR LCD COM ENTRADA DE VÍDEO AV
Esse monitor deverá ser capaz de receber e reproduzir as imagens das câmeras de monitoramento devendo ser instalado em conjunto com o microcomputador do item 3.6.11
3.6.9.1. Tamanho: 19" ou maior, medidos na diagonal, em cores;
3.6.9.2. Tipo de Display: LCD;
3.6.9.3. Resolução: 1366 x 768;
3.6.9.4. Taxa de Contraste Dinâmico: 5000:1;
3.6.9.5. Tempo de resposta: 8ms ou menor;
3.6.9.6. Brilho 500cd/m²;
3.6.9.7. Ângulo de visão: (H/V) 170/170;
3.6.9.8. Áudio: saída de som estéreo (RMS): 2 x 3W;
3.6.9.9. Pelo menos 1 (uma) entrada /saída HDMI;
3.6.9.10. Pelo menos 1 (uma) entrada composta áudio e vídeo (AV);
3.6.9.11. Pelo menos 1 (uma) entrada RGB;
3.6.9.12. Pelo menos 1 (uma) entrada RF;
3.6.9.13. Sistema de cores NTSC;
3.6.9.14. Energia 100 ~ 240V;
3.6.9.15. 01 suporte para instalação em parede ou mesa de acordo com necessidade;
3.6.9.16. Cabo de Energia.
3.6.10. NOBREAK – 10 KVA
3.6.10.1. Aplicação do sistema de rede de energia ininterrupta, em regime de funcionamento contínuo (24 horas por dia);
3.6.10.2. Nobreak on-line, trifásico, de dupla conversão e forma de onda senoidal. Potência 10 KVA, expansível;
3.6.10.3. Tensão de entrada igual a 220V trifásico FFFN;
3.6.10.4. Tensão de saída estabilizada a 220V trifásico FFFN;
3.6.10.5. Transformador isolador na entrada;
3.6.10.6. Fator de potência 0,95;
3.6.10.7. ByPass: Estático e Manual.
3.6.10.8. Faixa de correção da tensão de entrada: Mínima (+/-)20%;
3.6.10.9. Faixa de correção da tensão de saída, com a carga sendo alimentada pela rede da concessionária ou pela bateria. Máxima (+/-) 1%;
3.6.10.10. Freqüência de trabalho igual a 60 Hz. (+/-) 1%;
3.6.10.11. Distorção harmônica introduzida, Máxima de 3%, para carga linear;
3.6.10.12. Proteção contra subtensão e sobretensão de saída, freqüência anormal de saída, sobretemperatura e sobrecarga;
3.6.10.13. Rendimento do inversor a plena carga. Mínimo: 87%;
3.6.10.14. Regulação dinâmica: degrau de carga de 50 a 100% menor que 3%;
3.6.10.15. Sobrecarga de 110% da potência nominal, com transferência sem interrupção para ramal de by-pass caso necessário;
3.6.10.16. Banco de baterias indicado pelo fabricante suficiente para uma autonomia de 01 hora a plena carga;
3.6.10.17. Software de gerenciamento da situação de rede, com agente SNMP, para comunicação com servidores NT e UNIX;
3.6.10.18. Temperatura: 0 a 40 graus C;
3.6.10.19. Umidade relativa, sem condensação. 0 a 95%;
3.6.10.20. Filtro para picos de energia transitórios;
3.6.10.21. Filtro interno contra EMI/RFI;
3.6.10.22. Proteção de saída contra sobrecarga e curto circuito;
3.6.10.23. Proteção contra sobretensão e subtensão na saída AC;
3.6.10.24. Desligamento do inversor por tensão mínima de bateria e retorno automático a condição de funcionamento normal após normalização da energia primária;
3.6.10.25. Baterias instaladas em gabinetes próprios, com características físicas semelhantes ao do equipamento para o caso de baterias complementares;
3.6.10.26. Não serão admitidos equipamentos que apresentem tempo de comutação quando da falta de energia elétrica ou retorno da mesma – sistema on-line;
3.6.10.27. Rendimento global dos equipamentos, em condições normais de funcionamento e em presença de rede elétrica: igual ou superior a 85% em qualquer modo de operação;
3.6.10.28. Ruído emitido e medido a 1 (um) metro do equipamento, em qualquer condição de carga< 60 dBA;
3.6.10.29. Interface de rede RJ45 incluindo todos os acessórios e softwares necessários à monitoração de seus parâmetros principais e alarmes, via rede, além de incluir comando automático de salvamento de arquivos, bem como para ligamento e desligamento programado. O software deverá ser compatível com o MS-Windows NT/2000/XP;
3.6.10.30. Software residente para supervisão da situação da bateria com auto diagnóstico em períodos predeterminados e alarmes de eventos;
3.6.10.31. Assistência técnica durante o período de garantia, com tempo de atendimento de 12 horas, com solução do defeito em 48 horas, incluindo finais de semana e feriados;
3.6.10.32. Durante o período de garantia o fornecedor deverá substituir temporariamente o produto defeituoso presente por outro similar, de mesma capacidade, caso
o reparo do defeito seja superior a 48 horas;
3.6.10.33. Certificado do fabricante, ou de seu representante, declarando que a proponente possui credenciamento do mesmo para venda e assistência do produto;
3.6.10.34. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá apresentar certificado do fabricante comprovando o credenciamento da mesma para prestação do serviço;
3.6.10.35. A empresa credenciada para prestação de serviços de assistência técnica deverá possuir Centro de Atendimento e Assistência Técnica em Uberaba ou Uberlândia. Informar os dados da empresa de assistência técnica na proposta de preços;
3.6.10.36. As características técnicas constantes deste documento deverão ser comprovadas pela proponente mediante fornecimento de manuais e catálogos técnicos do produto ofertado. Anexar catálogo técnico do produto à proposta de preços;
3.6.10.37. Manuais completos, contendo instruções de operação e manutenção, incluindo os diagramas esquemáticos detalhados de todo o equipamento. Idioma: Português ou Inglês;
3.6.10.38. Garantia: 24 meses.
3.6.11. MICROCOMPUTADOR
3.6.11.1. Processador: 02 ou mais núcleos, memória cache de 2 MB L2 ou mais, FSB igual ou superior a 1066 MHz e freqüência do processador superior a 2.8 GHz;
3.6.11.2. Sistema operacional: Windows 7 na atualização mais recente;
3.6.11.3. Memória: 4GB DDR3 SDRAM 1066MHz ou superior (2 DIMMs);
3.6.11.4. Slots de expansão: PCIe (no mínimo 2), PCI (no mínimo 1);
3.6.11.5. Portas USB: pelo menos 4 portas
3.6.11.6. Porta Serial: 01 porta;
3.6.11.7. Porta Paralela: 01 porta;
3.6.11.8. Teclado: padrão ABNT-2, com pelo menos 102 teclas;
3.6.11.9. Mouse: com 3 botões, resolução de pelo menos 400 DPI, sensor óptico e botão de rolagem;
3.6.11.10. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor 22”: Todos do mesmo fabricante e na cor do gabinete;
3.6.11.11. Disco Rígido de pelo menos 320GB SATA 7200 RPM;
3.6.11.12. Placa de vídeo com saída para 4 monitores com memória de 512 MB, dois processadores gráficos, 128-bit e resolução de 1920x1200 com interface PCI Express 16x v2.0, potência de 35 w.
3.6.11.13. Interface de rede Ethernet: com conexão 10/100/1000;
3.6.11.14. Unidade de DVD+/-RW padrão SATA, 48x32x48x16x com cabos de áudio, dados e software de gravação;
3.6.11.15. Gabinete: com fonte chaveada padrão ATX 110/220Vac, 60Hz, suportando todos os componentes instalados e expansões futuras, com dois conectores USB frontais, ventoinha na traseira, duto lateral para processador e entrada de ar para placa de expansão, Leds indicadores de funcionamento e acesso
do disco rígido, baias de 5,25”, tipo torre na cor na mesa cor do teclado, mouse e monitor (preferencialmente na cor preta);
3.6.11.16. Certificação: o Fabricante deverá ter certificado ISO 9001 e certificado PPB;
3.6.11.17. Documentação: fornecer documentação em Português, da placa mãe, controladoras, placas de rede, disco e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação.
3.6.11.18. Garantia ON-SITE (Peças e Mão de Obra): pelo período de 01 ano, com atendimento em até 24 horas no local.
3.6.12. SWITCH
3.6.12.1. INTERFACES
• Deve possuir no mínimo 24 portas Switch Fast Ethernet 10/100BaseT com conectores RJ45.
• Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
• Deve possuir, adicionalmente, 04 portas SFP para instalação de transceivers Gigabit 1000BaseSX e 1000BaseLX, com conectores LC;
• 01 transceivers Gigabit 1000BaseLX;
• 01 cordão óptico monomodo, para conexão dos Switchs ao DGO, com conectores compatíveis;
• Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis.
3.6.12.2. CONECTIVIDADE
• Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
• Implementar o protocolo 802.1p;
• Deve implementar o protocolo 802.3X;
• Deve implementar IGMP snooping;
• Deve implementar roteamento multicast;
• Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
• Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
• Deve implementar roteamento IP;
• Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM-SM e PIM-DM;
• Deve implementar ECMP (Equal Cost Multipath);
• Deve implementar o protocolo VRRP;
• Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
• Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps.
3.6.12.3. DISPONIBILIDADE
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 90 a 240 V e em freqüências de 50/60 Hz;
• Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
• Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
• Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
• Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
• Deve implementar BPDU Protection;
• Deve implementar UDLD ou DLDP.
3.6.12.4. GERENCIAMENTO
• Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits.
• Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
• Deve suportar Syslog;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
• Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
• Deve suportar configuração através de TELNET;
• Deve suportar configuração através de SSHv2;
• Deve suportar gerenciamento via interface web.
• Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
• Deve permitir a configuração através de porta serial;
• Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
• Deve implementar TACACS+.
3.6.12.5. SEGURANÇA
• Deve implementar 4094 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
• Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
• Deve implementar o protocolo GVRP;
• Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
• Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
• Deve implementar Guest VLAN;
• Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino.
3.6.12.6. DESEMPENHO
• Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
• Deve suportar Jumbo Frames;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 9,5 Mbps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 12,8 Gbps;
• Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha.
3.6.12.7. PADRONIZAÇÃO
• IEEE 802.1D (STP);
• IEEE 802.1p (CoS);
• IEEE 802.1Q (VLANs);
• IEEE 802.1w (RSTP);
• IEEE 802.1X (Network Login);
• IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad);
• IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
• IEEE 802.3i (10BASE-T);
• IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
• IEEE 802.3x (Flow Control);
• IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
• RFC 1213/2233 (MIB II);
• RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
• RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
• RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
• RFC 2233 (Interfaces MIB);
• RFC 2665 (Pause control);
• RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
• RFC 2819 (RMON MIB).
3.6.12.8. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
• Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95% ;
• Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 8000 endereços MAC;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
• Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
• Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
3.6.12.9. ACESSÓRIOS
• A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive dois pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido.
3.6.13. SWITCH ÓPTICO
3.6.13.1. INTERFACES
• Deve possuir no mínimo 20 portas Switch Fast Ethernet 10/100/1000 BaseT com conectores RJ45.
• Deve suportar autonegociação de velocidade, modo duplex e MDI/MDIX;
• Deverá possuir no mínimo 4 portas SFP;
• 01 transceivers Gigabit 1000BaseLX;
• 01 cordões ópticos monomodo, para conexão dos Switchs ao DGO, com conectores compatíveis;
• Suportar no mínimo 32 interfaces IP roteáveis.
3.6.13.2. CONECTIVIDADE
• Possuir no mínimo oito filas para priorização de tráfego por porta;
• Implementar o protocolo 802.1p;
• Deve implementar o protocolo 802.3X;
• Deve implementar IGMP snooping;
• Deve implementar roteamento multicast;
• Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta;
• Deve implementar roteamento entre as VLANs internamente, sem a necessidade de equipamentos externos;
• Deve implementar roteamento IP;
• Deve implementar os seguintes protocolos de roteamento: RIP, RIPII e OSPF, PIM-SM e PIM-DM;
• Deve implementar o protocolo VRRP;
• Deve permitir a criação de listas de acesso de acordo com o horário do dia (time based ACL);
• Deve implementar limitação de banda baseada em porta física do switch, endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino, port TCP/UDP fonte e destino e valor TOS. Deverá permitir a reserva por valor absoluto em intervalos de 64 Kbps.
3.6.13.3. DISPONIBILIDADE
• Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240 V e em frequências de 50/60 Hz;
• Deve implementar o protocolo Spanning Tree;
• Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w);
• Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s);
• Deve implementar Spanning Tree Root Guard;
• Deve implementar BPDU Protection;
• Deve implementar UDLD ou DLDP.
3.6.13.4. GERENCIAMENTO
• Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2 e v3 com criptografia DES 168 bits.
• Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 grupos;
• Deve suportar Syslog;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento.
• Deve permitir a aplicação de perfis de QoS de forma a espelhar somente o tráfego desejado;
• Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de uma VLAN possa ser espelhado em uma porta para fins de monitoramento;
• Deve suportar configuração através de TELNET;
• Deve suportar configuração através de SSHv2;
• Deve suportar gerenciamento via interface web.
• Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB, Router MIB e RMON MIB;
• Deve permitir a configuração através de porta de controle;
• Deve suportar autenticação através de Xxxxxx para acesso ao gerenciamento;
• Deve implementar TACACS+.
3.6.13.5. SEGURANÇA
• Deve implementar 4000 VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1Q;
• Deve implementar VLANs segundo o protocolo IEEE 802.1v (VLAN por protocolo);
• Deve implementar o protocolo GVRP;
• Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x. Deve implementar autenticação usando os padrões PEAP, EAP-TLS, EAP-TTLS;
• Deve configurar os parâmetros de VLAN e QoS de acordo com o usuário autenticado.
• Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS;
• Deve configurar os paramentros de VLAN e QoS de acordo com o dispositivo autenticado;
• Deve implementar Guest VLAN;
• Deve implementar listas de controle de acesso baseadas em endereço MAC fonte e destino, endereço IP fonte e destino e port TCP/UDP fonte e destino;
• Deve implementar autenticação MD5 para os pacotes RIP V2 e OSPF.
3.6.13.6. DESEMPENHO
• Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando que no mínimo até 4 links Gigabit Ethernet operem como um único link lógico com balanceamento de carga;
• Deve suportar Jumbo Frames;
• Deve possuir capacidade de vazão (throughput) de no mínimo 132 Mpps;
• Deve possuir capacidade de comutação de no mínimo 180 Gbps;
• Deve suportar a agregação de links usando portas de switches diferentes da pilha;
• Deve implementar roteamento IP em todos os switches da pilha simultaneamente;
• Deve possuir latência de até 12ms.
3.6.13.7. PADRONIZAÇÃO
• IEEE 802.1D (STP);
• IEEE 802.1p (CoS);
• IEEE 802.1Q (VLANs);
• IEEE 802.1w (RSTP);
• IEEE 802.1X (Network Login);
• IEEE 802.1 Q in Q ( também conhecido como 802.1 ad);
• IEEE 802.3ae (10G Ethernet);
• IEEE 802.3i (10BASE-T);
• IEEE 802.3u (Fast Ethernet);
• IEEE 802.3x (Flow Control);
• IEEE 802.3z (Gigabit Ethernet);
• RFC 1213/2233 (MIB II);
• RFC 1253 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1724 (RIP Version 2 MIB Extension);
• RFC 1850 (OSPF Version 2 MIB);
• RFC 1907 (SNMP v2c, SMI v2 and Revised MIB-II);
• RFC 2021 (RMON II Probe Config MIB);
• RFC 2233 (Interfaces MIB);
• RFC 2665 (Pause control);
• RFC 2674 (VLAN MIB Extension);
• RFC 2819 (RMON MIB).
3.6.13.8. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS
• Suportar condições operacionais de temperatura dentro dos limites de 0° a 40°C, Temperatura de armazenamento de -10° até 70°C e umidade de armazenamento de 10% até 95% ;
• Tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 16000 endereços MAC;
• Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U);
• Vir com todo o hardware e software necessário ao empilhamento;
• Vir acompanhado de software de gerência SNMP para Windows que implemente descoberta e mapeamento automáticos dos dispositivos e da topologia da rede e seja do mesmo fabricante dos switches.
3.6.13.9. ACESSÓRIOS
• A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos instalados, configurados, testados e funcionando;
• Deverão ser fornecidos todos os acessórios para instalação dos equipamentos, inclusive dois pares de cordões ópticos monomodo, com conectores compatíveis com os equipamentos e DGO’s (conectores SC), para cada equipamento fornecido.
3.6.13.10. O Switch deverá ser configurado por pessoa certificada pelo mesmo fabricante do switch.
3.7. POSTES METÁLICOS
3.7.1. Estrutura: metálica;
3.7.2. Tipo: galvanizado a fogo, em forma poligonal;
3.7.3. Espessura: diâmetro de 220mm na base, 126 mm no meio e 126 mm no topo, em três seções, chapa de 03 mm, e mecanismo de giro na parte superior;
3.7.4. Sustentação: autoportante, com base em parafusos chumbados em caixa de concreto;
3.7.5. Carga a ser suportada: peso de até 50 Kg sobre o braço, e 01 metro quadrado de área de exposição a ventos. Não poderá haver trepidação com ventos normais cotidianos ou deslocamento de ar provocado pelo movimento de veículos.
3.7.6. Formato: Cônico até 3 metros, iniciando com 22 cm e terminando com 126 cm, e reto a partir de 3 metros até o topo, poligonal de 08 lados, com braço padrão;
3.7.7. Altura: 05 metros, sendo 3 metros para a primeira seção, 1,5 metros para a segunda seção e 0,5 metros para a terceira seção.
3.7.8. Ventos locais considerados: até 120 km por hora;
3.7.9. Estrutura interna: OCA, para enchimento com areia seca até o fim da primeira seção, e para passagem de cabeamento;
3.7.10. Entrada de cabeamento: tipo “cachimbo”, soldado no poste à altura de 3,5 m, com tamanho de 50 mm de diâmetro externo, e dois parafusos de ½” fixados a cerca de 70 cm da entrada de cabos, para fixação de caixa. A contratada deverá, antes de fabricar os postes, solicitar uma caixa de equipamento (outro item de compra) ao gerente do projeto, para que os encaixes mecânicos sejam possíveis;
3.7.11. Saída de Cabeamento: A saída do cabeamento, bem como sua passagem até a câmera e caixa de solo, será feita na parte oca do poste e do braço;
3.7.12. Tampa de Topo: Xxxxxxxxx, xxx 000 xx xx xxxxxxxx xxxxxxx, xxxxx (xxxxxxx);
3.7.13. Base de fixação: Quadrada, com rasgos nas quatro extremidades, para fixação dos parafusos da caixa de concreto. Concreto com resistência à compressão ≥ 20MPa;
3.7.14. Descida de descargas atmosféricas: através de corpo do poste;
3.7.15. Braços de projeção: 1,0 m de prolongamento, para suportar carga de até 50 kg, curvo, oco para passagem de cabos, com joelho de 1” soldada na ponta, preparado para fixar no corpo do poste, com “mão francesa” na vertical e horizontal no prolongamento do braço;
3.7.16. Padrão do material: Normas da ABNT;
3.7.17. Documentação: projeto completo, com memorial descritivo, memória de cálculos e desenhos. Essa documentação deverá ser entregue antes da fabricação, sendo feito, após fabricação e testes, o “As- Built”;
3.7.18. Garantia: mínima de 20 anos, contra defeitos de fabricação;
3.7.19. Prolongamento em tubo reto de até 4 metros, com diâmetro interno mínimo de 47mm (2”), com espessura 3mm, material e acabamento igual ao topo, com encaixe articulado para antena e furo para passagem de cabeamento interno. Este prolongamento deverá ser realizado caso o poste na altura de 5 metros não ofereça um visada com taxa suficiente para a transmissão de dados;
3.7.20. Os postes deverão ser projetados sob supervisão do gerente do projeto ou responsável técnico e, antes da fabricação, deverá ser feito protótipo para aprovação. A empresa participante do processo deverá considerar, na elaboração de sua proposta, possíveis gastos com o processo de ajustes de detalhes no protótipo;
3.7.21. Tipo: Galvanizado a fogo com espessura de chapa igual ou maior que a espessura da chapa do poste metálico;
3.8. CONSOLES PARA MONITORAMENTO
3.8.1. Descrição geral do produto: Console de operação fechado (lateral, frontal e traseira) com tampo bi-partido, profundidade do tampo interno: 600 mm, profundidade do tampo externo: 600 mm, largura total: 1200 mm, altura 1050 mm, possibilidade de rebaixar o tampo interno (segundo plano), e com regulagem contínua, para acomodação de dois monitores de vídeo de 19”. As medidas da profundidade e largura totais da console deverão ser as especificadas neste item, de modo a permitir o posicionamento do mobiliário nas salas. O fechamento
frontal e traseiro deverá ser de material metálico na cor preta, perfurados e extraíveis (com fechos rápidos). A console deverá possuir prateleira para equipamentos, em material metálico, na cor preta, com no mínimo 440 mm de profundidade e na largura da console. Gerenciamento de cabos eficiente, permitindo grandes volumes de cabos de vídeo, dados e de energia através de cablagens articuláveis horizontais e verticais integradas em todos os níveis da estação. Tampos e prateleiras com ajustes de altura podendo ser mudados a qualquer hora. Posicionamento ergonômico, moderno, flexível e funcional. Estruturas modulares em alumínio, leve e robusta, que garantam grande capacidade de cargas em todos os níveis. Superfícies de trabalho com sistema deslizante, permitindo acesso aos cabos pela frontal, capacidade estática dos tampos e prateleiras superiores deslizantes de até 150 kg em cada nível. Cada posição deverá possibilitar a instalação de 02(dois) monitores para um monitorante. Cada console deverá ser acompanhada de uma calha de tomadas universal para a alimentação de no mínimo 04 equipamentos. Estrutura metálica na cor preta. As laterais deverão possuir espessura mínima de 30 mm com formato e acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. Os tampos deverão possuir espessura mínima de 30 mm e escovas passa cabos, com acabamento a ser aprovado pelo gerente de projeto. O fabricante das consoles deverá fornecer o catálogo de produtos, com opções de modelos, acabamento e cores para avaliação por parte do gerente de projeto. O Perfil superior da console deverá ser de alumínio. Os pés das consoles deverão possuir regulagem mínima de altura.
3.8.2. Acabamento: O acabamento (cor) será escolhido de acordo com o catálogo da empresa vencedora;
3.8.3. Atendimento às normas: A empresa proponente deverá atender a todas as demais especificações constantes das Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - móveis para escritório - que não colidirem com as referidas especificações, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 - Ergonomia, do Ministério do Trabalho, no que for aplicável;
3.8.4. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 02 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material, no local de instalação do produto.
3.9. ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA FUNCIONÁRIO – COM 01 GAVETEIRO (02 GAVETAS)
3.9.1. Descrição geral do produto: Estação de trabalho composta por 01 tampo em “L” medindo 137x137x60x73 cm, em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³ e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces na COR ARGILA, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966.
3.9.2. Fixação à estrutura através de parafusos rosca auto-cortante tipo chipboard com ø5mm e guia passa cabos para tampo injetado em termoplástico de alta resistência a abrasão e impacto, composto por duas partes.
3.9.3. A parte superior texturizada em formato triangular, com opção de três passagens de cabos destacáveis eqüidistantes 120 graus.
3.9.4. Parte inferior em anel de encaixe com ø76 mm e três organizadores de cabos eqüidistantes 120 graus, cada um deles subdivididos em duas passagens de cabos. Painel frontal em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina, na cor argila com espessura de
18 mm, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces nas cores argila, encabeçada na parte inferior com fita de borda 0,45 mm da cor do melamínico, fixado à estrutura através de parafuso aço conformado para minifix com rosca M6, e tambor minifix de zamac altamente resistente ao torque.
3.9.5. Estrutura metálica com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30 x 200 x 1,2mm estampado, tampa para passagem de fiação injetada em polipropileno, travessa
superior em tubo de aço SAE 1020 20 x 30 x 1,2mm, travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20 x 45 x 1,9mm conformado com raio médio de 1100 mm e profundidade de 640 mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão.
3.9.6. Estrutura fixada ao tampo através de parafuso rosca tipo chipboard cementado 5,0 x 40 mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso em aço conformado para sistema minifix com rosca M6.
3.9.7. Xxxxxxxxx com 02 gavetas preso ao tampo de mesa. Corpo do gaveteiro em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.9.8. Xxxxxxx em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores cinza matrix ou preto, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos e fundo da gaveta em chapa de fibra de madeira de 3,2mm de espessura com revestimento melamínico na face superior.
3.9.9. Sistema de travamento das gavetas através de haste de aço resistente a tração com acionamento frontal através de fechadura com chave de alma interna com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário.
3.9.10. Puxador metálico injetado em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata.
3.9.11. Corrediças das gavetas fabricadas em aço laminado SAE 1020 com deslizamento suave através de roldanas de poliacetal auto-lubrificadas com tratamento
anticorrosivo fosfatizante e acabamento em pintura epóxi, presas ao corpo do gaveteiro através de parafuso auto-cortante tipo chipboard para madeira.
3.9.12. Gaveteiro suspenso ao tampo de mesa por meio de parafusos auto-cortantes tipo chipboard para madeira, com alta resistência à tração.
3.9.13. A contratante poderá fornecer estação de trabalho com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.9.
3.10. ARMÁRIO ALTO PARA ARQUIVO
3.10.1. Armário alto, duas portas, medindo 90x49x160 cm com tampo superior e fundo inteiriço, sem divisão central, com prateleira em madeira aglomerada e rodapé metálico.
3.10.2. Tampo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina, com espessura de 25 mm, densidade média de 600 kg/m³, e revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, bordas retas encabeçadas com fita de borda em PVC com espessura de 2,0mm na mesma cor do tampo e raio ergonômico de contato com o usuário de acordo com NBR 13966 fixação ao corpo do gaveteiro através de sistema minifix injetado em Zamac.
3.10.3. Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas CORES ARGILA, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.10.4. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos, e dobradiça em aço de alta resistência, automática com tecnologia Snap-on, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 110º com sistema de
alojamento interno na madeira para um melhor acabamento ao móvel e para gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado.
3.10.5. Sistema de travamento das portas com trinco metálico na porta esquerda, fixado através de parafusos de rosca auto cortante tipo chipboard para madeira, e chave para fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada e minimizar choques acidentais ao usuário.
3.10.6. Puxadores injetados em Zamac de formato retangular com pintura metálica na cor prata.
3.10.7. Prateleira em madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulométrica fina de 18 mm de espessura, densidade média de 600 kg/m³, revestido com laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces, resistente a abrasão, nas cores argila, encabeçado com fita de borda PVC 0,45mm de espessura com alta resistência a impactos.
3.10.8. Rodapé confeccionado em chapa metálica SAE 1010/20 perfilada tipo “U” 20x50mm com 1,5mm de espessura, com tratamento anti-corrosivo, pintura epóxi e secagem em estufa e sapatas reguláveis em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão com 01 acessório para pasta suspensa em aço pintado através de sistema eletrostático epóxi pó na cor preta, com dois vãos para colocação de pastas corrediças com roldanas de aço esféricas.
3.10.9. A contratante poderá fornecer armário com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.10.
3.11. CADEIRAS
3.11.1. Descrição do produto: Cadeira giratória sem braços e estrutura de cinco hastes e rodízios duplos, de alta resistência, qualidade e performance.
3.11.2. Assento:
3.11.2.1. Estrutura anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm.
3.11.2.2. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 62 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta. Fixação na estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca
/ garras cravadas na madeira. Dimensões mínimas: 430 (L) x 550 (P). Altura do assento regulável por sistema pneumático (à gás) na faixa mínima de 420 a 520 (H) mm.
3.11.3. Encosto:
3.11.3.1. Suporte do encosto em aço, com regulagem horizontal. Suporte do encosto em aço tubular ABNT 1010/1020, mínimo de 2,0 mm de espessura, com alma de aço maciço, em forma de “T”, dois coxins flexíveis de borracha com lâminas de aço nas extremidades para maior resistência. Dobradiças em chapa de aço para conferir a amplitude necessária à inclinação do encosto;
3.11.3.2. Regulagem de altura do encosto: mínimo de 03 (três) posições e mecanismo de livre flutuação que permita a liberação da regulação de inclinação do encosto, com possibilidade de trava em no mínimo três (3) posições. Contra-encosto com capa de proteção em polipropileno. Estrutura do encosto anatômica em madeira compensada, com espessura mínima de 15 mm. Dimensões: 450 (L) x 380 (H) mm. Espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com densidade controlada de no mínimo 52 Kg/m3 e espessura mínima de 40 mm. Fixação à estrutura mediante parafusos sextavados na haste de aço em formato oval, com porca / garras cravadas na madeira.
3.11.3.3. Bordas com perfil PVC. Revestimento em vinil com forro de algodão e poliéster. Espessura mínima de 1,00 mm na cor preta.
3.11.4. Coluna:
3.11.4.1. Base giratória com componentes do tubo central em mola amortecedora para evitar impactos do sentar brusco (a mola amortecedora deverá funcionar inclusive na regulagem mínima de altura); bucha em poliacetal; rolamento de
esferas em aço envolvidas em corpo de polietileno natural; bucha para sustentação da coluna em copolímetro de polipropileno; blindagem telescópica para total proteção dos mecanismos.
3.11.4.2. Acabamento em pintura eletrostática, totalmente automatizada, em epóxi pó, com pré-tratamento anti-ferruginoso (fosfatizado), revestindo a coluna com película de aproximadamente 100 mícrons e com propriedade de resistência a agentes químicos;
3.11.4.3. Base em tubo de aço com capa protetora injetada em polipropileno texturizado, com cinco patas;
3.11.4.4. Capa protetora injetada em polipropileno texturizado sem emendas.
3.11.5. Garantia e assistência técnica: A garantia deverá ser de 03 anos contra defeitos de fabricação, contados a partir da data de entrega do material.
3.11.6. A contratante poderá fornecer cadeira com variação de 3% (para mais ou para menos) nas medidas especificadas neste item 3.11.
3.12. RACKS 44 U’S
3.12.1. Dimensões: 25” fora e 19” dentro, com 44 Us com moldura em chapa de aço #18 (1,2mm);
3.12.2. Construção: Aço, com pintura eletrostática, na cor preta com porta de vidro temperado;
3.12.3. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como: régua de Us, com 80 porcas- gaiola e 80 parafusos, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
3.12.4. Climatização: ventilação forçada com dois ventiladores, controle de temperatura e filtro de entrada de ar.
3.12.5. Dispositivos internos para encaminhamento de cabos.
3.13. RACK DE 20 U’S
3.13.1. Este rack deverá ser instalado nos locais listados na tabela a seguir:
Local | Endereço |
3.13.3. 212ª CIA PM 3.13.4. | S19 45 52.0 W47 56 56.9 |
AISP 83 (40ª CIA PM) 3.13.5. | S19 46 00.1 W47 55 17.9 |
3.13.6. AISP 84 (41ª CIA PM) | S19 44 12.8 W47 54 16.7 |
3.13.7. AISP 85 (191ª CIA PM) | S19 45 26.9 W47 57 57.9 |
3.13.8. 5º CIA 3.13.9. | S19°43'58.46" W47°56'21.63" |
4 BPM 3.13.10. | S19°43'58.46" W47°56'21.63" |
3.13.11. Q NAIS (Antiga RISP) | S19°45'19.40" W47°55'56.30" |
3.13.2.
Quadro frontal e traseiro em chapa de aço #14 (1,9mm);
3.13.12. travessas laterais superior e inferior em chapa de #14 (1,9mm) parafusadas;
3.13.13. Laterais removíveis em chapa de aço #18 (1,2mm) com aletas;
3.13.14. Fechamento traseiro removível em chapa de aço #18 (1,2mm); Pés niveladores.
3.13.15. Conjunto interno: todos os materiais necessários à instalação, tais como: régua de Us, bandejas e sistema interno para organização e amarração de cabos e fundo com tampa removível para armazenar sobras de cabos;
3.14. APARELHOS DE AR CONDICIONADO
3.14.1. Capacidade: 21 mil BTUs (mínima);
3.14.2. Alimentação: 220 Vac, em 60 Hz;
3.14.3. Consumo de energia: baixo;
3.14.4. Nível de ruído: baixo;
3.14.5. Função e Controle: refrigeração, ventilação e desumidificação;
3.14.6. Gabinetes: tipo deslizante, ou tipo split (se necessário);
3.14.7. Garantia: 3 anos.
3.15. CAIXA METÁLICA PARA PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.15.1. Tipo: retangular, em chapa reforçada (pelo menos 3 mm);
3.15.2. Dimensões: 70x40x25 (ALP) em centímetros. Caso seja necessário, nos postes onde haverá transmissão de dados via rádio, esta caixa poderá ter suas dimensões alteradas. Esta alteração será de forma mínima, apenas para comportar os equipamentos;
3.15.3. Construção: metálica, com pintura eletrostática, na cor bege;
3.15.4. Porta: na dianteira, com fechadura e cadeado (25 mm) totalmente protegido contra batidas nas laterais;
3.15.5. Venezianas: em dois pontos da porta, na parte de baixo e na parte de cima, tamponadas com tela fina, para impedir a entrada de mosquitos e outros insetos;
3.15.6. Ventilador: com tecnologia de rolamento, fixado na veneziana superior, para sucção do ar quente, ligado diretamente na energia elétrica (220 ou 127 Vac);
3.15.7. Sensor de temperatura: com regulador de temperatura de acionamento do relé, para ligar o ventilador;
3.15.8. Pelo menos 1(uma) base para tomada 2P+T, a ser afixada na parte interna da caixa para ligação com o no-break;
3.15.9. Saída de cabeamento: pelo fundo, com orifício para encaixe em tubo de 50 mm;
3.15.10. Fixação: encaixe de tubo na parte inferior e 02 parafusos Hale na parte superior;
3.15.11. Placa de fixação de equipamentos: fixada dentro da caixa, na cor laranja, com furação especial a ser definida em época oportuna;
3.15.12. As caixas deverão ser projetadas e fabricadas sobre orientação do gerente do projeto.
3.16. DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO
3.16.1. Confeccionado em chapa de alumínio com espessura de 1,3 a 1,6 mm, pintada na cor preta, com acessórios para fixação em Rack 19”;
3.16.2. Apresentar grande vantagem na instalação, permitindo que os módulos sejam montados na seqüência que for mais adequada à configuração do sistema;
3.16.3. Apresentar gavetas deslizantes que facilitem a instalação e os trabalhos posteriores de manobra, sem necessidade de retirá-los da estrutura do rack;
3.16.4. Todos os componentes do produto devem ser resistentes e protegidos contra corrosão;
3.16.5. Os produtos deverão ser fornecidos com todos os materiais auxiliares necessários (protetores de emenda, conectores, terminais, adaptadores, abraçadeiras, anilhas de identificação e outros);
3.16.6. O suporte com adaptadores para conectorização, bem como as áreas de emenda e armazenamento de excesso de fibras, deverá estar na parte interna da estrutura, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
3.16.7. Nº. de acessos: 04 acessos laterais para cabos e barra/ou feixe de cordões ópticos;
3.16.8. Poder acomodar de 06 até 144 fusões ópticas (2 x 72) em compartimento protegido, de cor preta, sendo que cada cabo óptico deverá ser conectorizado em DIO próprio.
3.16.9. Xxxxxx responsável por acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões ópticas.
3.16.10. Todas as fibras dos cabos que terminam no DIO deverão ser conectorizadas, independente de serem ativadas ou não;
3.16.11. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados.
3.17. TERMINADOR ÓPTICO
3.17.1. Acessório de uso interno que acomoda as fibras emendadas por fusão, protegendo-as em seu interior em uma operação rápida e prática, combinando agilidade, segurança e economia nas emendas;
3.17.2. Acomodar até doze emendas ópticas entre as extensões ópticas e o cabo óptico;
3.17.3. Possibilitar a utilização em ambiente interno;
3.17.4. Ser destinado ao atendimento de áreas de baixa concentração de conexões ópticas;
3.17.5. Possibilitar a transição do cabo diretamente para as extensões ópticas;
3.17.6. Ser fabricado em aço para suportar ambientes agressivos, com pintura epóxi;
3.17.7. Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários às conectorizações das fibras, conforme estabelecido no item anterior, inclusive os cordões e extensões ópticas necessárias às fusões para saídas em conectores apropriados.
3.18. CAIXA DE EMENDAS
3.18.1. Entradas de cabos ópticos: uma entrada oval para dois cabos e cinco entradas para derivações;
3.18.2. Capacidade de acomodação de cabos: para até sete cabos, sem o uso de clipes, ou até 12 cabos com uso de clipes de derivação nas entradas redondas;
3.18.3. Capacidade de até 144 emendas e configurada para no mínimo 72 emendas;
3.18.4. Proteção das emendas: por luvas protetoras de emendas ópticas;
3.18.5. Sangria: permitir a realização sangrias nos cabos ópticos;
3.18.6. Acessórios para selamento dos cabos: tubo termocontrátil para as entradas dos cabos, tubo termocontrátil para derivação, manta de derivação, manta de entrada oval;
3.18.7. Bandejas de emendas: mínimo de 02 bandejas de 24 fibras, cada;
3.18.8. Bandeja metálica para armazenamento de tubo loose em sangria;
3.18.9. Suporte de fixação: para fixação em poste ou em caixa subterrânea;
3.18.10. Outros acessórios: para fechamento mecânico e de vedação da Base/Cúpula, protetor de emendas e outros.
3.18.11. Após instalação, as caixas de emendas deverão ter uma reserva de pelo menos uma entrada livre e capacidade (estar equipada) de suportar mais 20% do total de fusões executadas;
3.18.12. No caso de emenda de cabo com mais de 72 fibras, a caixa usada deverá ter capacidade inicial para emenda de pelo menos 144 FO, observada a regra do item anterior.
3.19. CABOS ÓPTICOS
3.19.1. Tipo: Loose, totalmente dielétrico, Monomodo;
3.19.2. Revestimento primário em acrilato;
3.19.3. Revestimento secundário em material polimérico;
3.19.4. Núcleo geleado;
3.19.5. Utilização: Externa (utilização em dutos ou em poste, vão de 50 metros), devendo todos os materiais ser resistentes às intempéries e as condições anômalas;
3.19.6. Atenuação máxima: 0,4 dB/km em 1310 nm e 0,25 dB/km em 1550 nm;
3.19.7. Resistência: a raios ultravioletas e umidade;
3.19.8. Raio mínimo de curvatura: 100 mm;
3.19.9. Resistência mínima à tração: 185 Kgf;
3.19.10. Temperatura mínima de operação: 0 a 65 graus;
3.19.11. Dados impressos na capa externa: nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação seqüencial métrica (em sistema internacional SI);
3.19.12. Certificação: o fabricante deverá possuir certificação do produto;
3.19.13. Normas: o fabricante deverá ter seu produto baseado nas normas técnicas da ABNT e homologado junto a ANATEL;
3.19.14. A empresa contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários para instalação do cabeamento cotado de forma aérea, tais como: braçadeiras, cabos de aço para sustentação, arame de espinar e outros;
3.19.15. Número de fibras: variável, de acordo com a necessidade, conforme tabela fornecida na planilha de custos ou proposta de preços;
3.19.16. Proteção especial contra deterioração por incidência de raio solares;
3.19.17. Garantia: mínima de 05 anos, contra defeitos de fabricação. Essa garantia poderá ser da empresa contratada ou do fabricante dos cabos. Caso seja do fabricante, a empresa proponente deverá apresentar prova formal dessa garantia, através de contrato de fornecimento, declaração ou carta;
3.19.18. Nos trechos aéreos, a empresa contratada poderá utilizar cabeamento do tipo auto-sustentável (AS), sem espinamento, onde houver vão menor que 50,0
metros, passagem de um único cabo, não houver caixa de emendas, não houver travessia de avenidas e não houver necessidade de reserva. Nesse caso, optando a empresa pela utilização do cabeamento AS, esse deverá ser utilizado também nos locais onde houver necessidade de espinamento.
3.20. CORDÃO ÓPTICO
3.20.1. Cordão constituído por uma fibra óptica monomodo, com Kevlar;
3.20.2. Possuir pelo menos 5,0 metros de comprimento;
3.20.3. Tipos de conectores: SC/ST, porém dependente de confirmação com o gerente do projeto, por terem que ser compatíveis com os equipamentos a serem licitados;
3.20.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em poliamida;
3.20.5. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa em PVC não propagante a chamas;
3.20.6. As extremidades deste cordão óptico deverão vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica, além de possuirem certificado dos testes de perda por inserção e perda de retorno emitido pelo fabricante;
3.20.7. Raio mínimo de curvatura aceitável para este cordão óptico duplo é de 50 mm;
3.20.8. O fabricante deverá apresentar certificação;
3.20.9. Os cordões ópticos duplos poderão ser usados como extensão óptica de 2,5 metros de comprimento, para terminação das duas fibras de cada câmera, fazendo as fusões nos terminadores instalados.
3.21. DUTO CORRUGADO EM PEAD
3.21.1. Tipo: PEAD corrugado;
3.21.2. Resistência mínima de compressão diametral para uma deformação máxima de 5%, quando aplicada uma força de até 680 N;
3.21.3. Diâmetro: 50 ou 100 mm, dependendo do caso;
3.21.4. Emendas: as emendas deverão ser apropriadas, de forma a manter a continuidade do duto sem oferecer obstáculos, em quantidades suficientes para atender todos os trajetos;
3.21.5. Cor: preta;
3.21.6. Referência: Kanaflex ou equivalente.
3.22. PROTETOR CONTRA SURTOS EM LINHA DE ENERGIA
3.22.1. Dimensões: pequena, para uso interno, dentro de caixa metálica;
3.22.2. Construção: tipo disjuntor, com proteção por varistor ou elemento semelhante;
3.22.3. Ligação: em paralelo com a linha de energia, para 110 Vac, instalado antes do no-break;
3.22.4. Máxima tensão de operação contínua: 275 VAC e 350VDC;
3.22.5. Classe I e II;
3.22.6. Máxima energia absorvida em 10/100µs: 2560J;
3.22.7. Tensão de referência a 1mA: 430V;
3.22.8. Tensão residual a 5KA: 0,8KV;
3.22.9. Corrente máxima de impulso a 10/350µs 12,5 KA;
3.22.10. Máxima corrente de surto a 8/20 µs: 60 KA;
3.22.11. Bornes: para condutores de 4 a 16 mm2;
3.22.12. Grau de proteção: IP 20;
3.22.13. Nível de proteção: 1,3KV para 5 KA.
3.23. UNIDADE DE ACESSO DE RÁDIO – AU
3.23.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do
sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas.
3.23.2. Deverá possuir um módulo IDU, juntamente com sua unidade de rádio externa ODU e uma antena, para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor.
3.23.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45), que deverão ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o tráfego Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.23.4. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.23.5. Características:
3.23.5.1. Frequência: 4,9 – 5,1 GHz.
3.23.5.2. Modo de operação: Time Division Duplex (TDD);
3.23.5.3. Largura de Banda do Canal: 10 MHz - 20 MHz;
3.23.5.4. Taxa de transferência efetiva (throughput): 32 Mbps;
3.23.5.5. Resolução de Frequência Central: 5 MHz - 10 MHZ;
3.23.5.6. Porta de Antena Unidade de Acesso: N-Type, 50 ohm;
3.23.5.7. Máx. Energia de Entrada (na porta da antena): -48 dBm típico;
3.23.5.8. Potencia Máxima de Saída: 21 dBm;
3.23.5.9. Antenas destacadas setorial AU-D 120º, 4,9 – 5,1 GHz, polarização vertical, 15 dBi;
3.23.5.10. Sensibilidade, Nível 1 (20 MHz): típico (-89 dBm na porta de antena);
3.23.5.11. Modulação OFDM (BPSK, QPSK, QAM16, QAM64);
3.23.5.12. Capacidade por setor: 64 SU’s.
3.23.6. Comunicação de Dados:
3.23.6.1. Compatibilidade padrão IEEE 802.3 CSMA/CD;
3.23.6.2. Suporte VLAN com Base em IEEE 802.1Q;
3.23.6.3. Priorização de Tráfego Layer-2: com Base em IEEE 802.1p;
3.23.6.4. Priorização de Tráfego Layer-3: precedência de IP ToS (RFC791) DSCP (RFC2474);
3.23.6.5. Priorização de Tráfego Layer-4: portas de destino UDP/TCP;
3.23.6.6. Configuração/ Gerenciamento e Segurança;
3.23.6.7. Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades simultaneamente Upload/ download de configuração;
3.23.6.8. Acesso de gerenciamento: LAN com fio, Conexão wireless;
3.23.6.9. Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível;
3.23.6.10. Configuração de direção de acesso remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos dois).
3.23.6.11. Configuração de endereço de IP de estações autorizadas;
3.23.6.12. Opção de codificação de mensagens de autenticação;
3.23.6.13. Opção de codificação de dados;
3.23.6.14. Algorítmos de codificação WEP e AES OCB 128-bit;
3.23.6.15. Codificação certificada FIPS 197 (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta exceto para unidades AUS, sob licença) ESSID;
3.23.6.16. Agentes SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB;
3.23.6.17. Alocação de parâmetros de IP Configurável ou automático (cliente DHCP);
3.23.6.18. Atualização de software FTP/ TFTP;
3.23.6.19. Upload/download de configuração FTP/ TFTP.
3.23.7. Conformidade com padrões, Geral
3.23.7.1. EMC: FCC Parte 15 classe B e ETSI EN 300 489-1;
3.23.7.2. Segurança: UL 1950 e EN 60950;
3.23.7.2.1. Operação ETS 300 019 parte 2-3 classe 3.2E para unidade indoor, ETS 300 019 parte 2-4 classe 4.1E para unidade outdoor;
3.23.7.2.2. Armazenamento ETS 300 019-2-1 classe 1.2E;
3.23.7.2.3. Transporte ETS 300 019-2-2 classe 2.3;
3.23.7.3. Proteção contra raios (Conexão de antena AU-ODU): EN 00000-0-0, Classe 3 (2kV);
3.23.7.4. Rádio: FCC Parte 15, ETSI EN 300 328, ETSI EN 301 893 (2003-04).
3.23.8. Especificações Mecânicas da AU
3.23.8.1. Uma unidade IDU interna e uma unidade ODU externa conectada a uma antena destacada para compor uma Unidade de Acesso para servir um único setor;
3.23.8.2. IDU Caixa plástica, que deverá possuir acessórios para ser instalada em rack de 19”
3.23.8.3. Antena e AU–ODU: Fixado em mastro ou suporte metálico galvanizado a fogo (2”-4”), a ser fornecido pela contratada;
3.23.8.4. Os materiais utilizados na fabricação dos equipamentos deverão ser resistentes à corrosão, à agressão por sua utilização em regiões tropicais, às ações decorrentes de poluição atmosférica e às ações naturais. Os equipamentos deverão ter garantia de 10 (dez) anos contra estes fatores;
3.23.8.5. As partes dos equipamentos que forem instaladas ao relento deverão ser estanques, possuindo proteção total contra a ação do sol, chuva e vento;
3.23.8.6. Todas as partes ou unidades deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível.
3.23.9. Conectores
3.23.9.1. ETHERNET: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). Conexão de cabo a um PC: cruzado. Conexão de cabo a um hub/switch: direto;
3.23.9.2. RADIO: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). 2 LEDs embutidos em PS1036;
3.23.9.3. AC IN: 3 pin AC power plug;
3.23.9.4. 10/100BaseT Ethernet (RJ-45), protegido por uma montagem de vedação à prova d'água no ODU;
3.23.9.5. Tomada N-Type, 50 ohm, protegido contra raios (ANTENA-ODU);
3.23.9.6. Tomada N-Type, 50 ohm (em cabo de 1.5m) Antena RF;
3.23.9.7. 100 metros cabo de dados externo IDU-ODU (deverá ser fornecido um cabo aprovado pelo fabricante do rádio devidamente comprovado nos manuais do equipamento).
3.23.10. Especificações Elétricas
3.23.10.1. Consumo médio de energia: 25W aproximadamente;
3.23.10.2. IDU: Xxxxxxx XX xx xxxxxxx (00-000 XXX, 50-60 Hz);
3.23.10.3. ODU: VDC do IDU pelo cabo Ethernet indoor-outdoor;
3.23.10.4. Temperatura de operação: Unidades externas (-40° C a 55° C) e Equipamento interno (0° C to 40° C);
3.23.10.5. Umidade de operação não condensado, protegido das intempéries (5%- 95%).
3.23.11. Suporte
3.23.11.1. Assistência técnica localizada no Estado de Minas Gerais, sem ônus, serviços e peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 horas nos locais onde os equipamentos forem instalados;
3.23.11.2. Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. Caso exceda este prazo para solução do defeito a Proponente deverá substituir o equipamento por outro de mesmas características.
3.23.11.3. Empresa credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica no Município Belo Horizonte/MG ou na cidade onde for instalar os equipamentos;
3.23.11.4. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá ser apresentado certificado comprovando o credenciamento do fabricante para prestação do serviço.
3.23.12. Documentação
3.23.12.1. A empresa deverá anexar à proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados;
3.23.12.2. Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso em português e mídia com documentação em português.
3.23.13. Garantia
3.23.13.1. Garantia ON-SITE: 24 meses.
3.23.14. Serviços
3.23.14.1. A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos;
3.23.14.2. Todas as instalações de antenas deverão estar protegidas por pára-raios, instalados conforme normas ABNT;
3.23.14.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.23.14.4. Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento.
3.24. UNIDADE DE ASSINANTE DE RÁDIO – SU
3.24.1. Sistema de Acesso Wireless de Banda Larga de alta capacidade, e orientado para serviços de IP. O sistema deverá empregar tecnologia de pacotes de dados wireless switched para dar suporte a serviços de IP de alta velocidade, incluindo Redes rápidas de Internet e Virtuais Privadas, com uma conexão de rede que está sempre ligada, suportando acesso imediato à rede e a outros serviços de IP a altas taxas de dados. O sistema deverá permitir desdobramento do tipo celular, possibilitando à arquitetura do sistema variar em tamanho e estrutura para melhor cobertura de áreas densamente povoadas.
3.24.2. A Unidade Assinante, cliente, deverá permitir a conexão de dados do cliente com a Unidade de Acesso. A Unidade Assinante deverá ser composta de uma unidade interna (IDU), de uma unidade externa que contém os módulos de processamento/ rádio e antena achatada de alto-ganho polarizada verticalmente integrada ao painel frontal.
3.24.3. O módulo interno IDU deverá se conectar à rede por meio de uma interface padrão IEEE 802.3 Ethernet 10/100BaseT (RJ 45), que deverão ser conectadas diretamente a um router multi-portas ou a um switch Ethernet conectado a um router e ser alimentado por 110/220 VAC. O módulo interno deverá se conectar à unidade externa por um cabo Ethernet de Categoria 5E. Esse cabo carregará o tráfego Ethernet entre o módulo interno e a unidade externa, e também deverá transferir energia e controle do módulo interno para a unidade externa.
3.24.4. A arquitetura deverá ser end-to-end com base em IP e permitir o completo gerenciamento de todos os componentes, de qualquer ponto no sistema. Os equipamentos deverão ser gerenciados usando ferramentas padrão de gerenciamento por meio de agentes SNMP que implementam MIBs padrão e patenteadas para definição remota de modos e parâmetros operacionais. As mesmas ferramentas SNMP de gerenciamento deverão também ser usadas para gerenciar outros componentes do sistema incluindo switches, routers e equipamento de transmissão. Deverão possuir características de segurança incorporadas nas unidades que restringem o acesso para propósitos de gerenciamento a endereços de IP específicos e/ou direções, isto é, da conexão Ethernet e/ou wireless.
3.24.5. Características:
3.24.5.1. Frequência: 4,9 – 5,1 GHz;
3.24.5.2. Modo de operação: Time Division Duplex (TDD);
3.24.5.3. Largura de Banda do Canal: 10 MHz - 20 MHz;
3.24.5.4. Taxa de transferência efetiva minima (throughput): 32 Mbps para enlace ponto a ponto ( RISP/ AISP) e 6 Mbps para demais terminais;
3.24.5.5. Resolução de Frequência Central: 5 MHz - 10 MHZ;
3.24.5.6. Porta de Antena Unidade de Acesso: N-Type, 50 ohm;
3.24.5.7. Máx. Energia de Entrada (na porta da antena): -48 dBm típico;
3.24.5.8. Antena Integrada SU-ODU: Banda 4,9 GHz até 5.1GHz.
3.24.5.9. Sensibilidade, Nível 1 (20 MHz): típico (-89 dBm na porta de antena);
3.24.5.10. Modulação OFDM (BPSK, QPSK, QAM16, QAM64);
3.24.5.11. Compatível com a AU do item anterior.
3.24.6. Comunicação de Dados:
3.24.6.1. Compatibilidade padrão IEEE 802.3 CSMA/CD;
3.24.6.2. Suporte VLAN com Base em IEEE 802.1Q;
3.24.6.3. Priorização de Tráfego Layer-2: com Base em IEEE 802.1p;
3.24.6.4. Priorização de Tráfego Layer-3: precedência de IP ToS (RFC791) DSCP (RFC2474);
3.24.6.5. Priorização de Tráfego Layer-4: portas de destino UDP/TCP.
3.24.7. Configuração/ Gerenciamento e Segurança
3.24.7.1. Deverá possuir uma aplicação com base em SNMP projetada para gerenciar componentes do sistema e atualizar versões de software da unidade. Deverá permitir controlar um grande número de unidades de um único local e também permitir carregar um arquivo de configuração atualizando múltiplas unidades simultaneamente Upload/ download de configuração;
3.24.7.2. Acesso de gerenciamento: LAN com fio, Conexão wireless;
3.24.7.3. Proteção de acesso de gerenciamento com senha multi-nível;
3.24.7.4. Configuração de direção de acesso remoto (de Ethernet apenas, de conexão wireless apenas ou dos dois);
3.24.7.5. Configuração de endereço de IP de estações autorizadas;
3.24.7.6. Opção de codificação de mensagens de autenticação;
3.24.7.7. Opção de codificação de dados;
3.24.7.8. Algorítmos de codificação WEP e AES OCB 128-bit;
3.24.7.9. Codificação certificada FIPS 197 (opcional para unidades com revisão HW C ou mais alta exceto para unidades AUS, sob licença) ESSID;
3.24.7.10. Agentes SNMP ver 1 cliente, MIB II, Bridge MIB;
3.24.7.11. Alocação de parâmetros de IP Configurável ou automático (cliente DHCP);
3.24.7.12. Atualização de software FTP/ TFTP;
3.24.8. Conformidade com padrões, Geral
3.24.8.1. EMC: FCC Parte 15 classe B e ETSI EN 300 489-1;
3.24.8.2. Segurança: UL 1950 e EN 60950;
3.24.8.3. Ambiental:
3.24.8.3.1. Operação ETS 300 019 parte 2-3 classe 3.2E para unidade indoor, ETS 300 019 parte 2-4 classe 4.1E para unidade outdoor;
3.24.8.3.2. Armazenamento ETS 300 019-2-1 classe 1.2E;
3.24.8.3.3. Transporte ETS 300 019-2-2 classe 2.3;
3.24.8.4. Proteção contra raios (Conexão de antena AU-ODU): EN 00000-0-0, Classe 3 (2kV);
3.24.8.5. Rádio: FCC Parte 15, ETSI EN 300 328, ETSI EN 301 893 (2003-04).
3.24.9. Especificações Mecânicas
3.24.9.1. Uma unidade IDU interna e uma unidade externa ODU com uma antena integrada;
3.24.9.2. IDU Caixa plástica, que deverá possuir acessórios para ser instalada em rack de 19”;
3.24.9.3. SU–ODU: Caixa de metal mais uma antena integrada em forma de diamante fechado em plástico. Fixado em mastro ou suporte metálico galvanizado a fogo (2”-4”), comprimento mínimo de 1,5 metros, a ser fornecido pela contratada;
3.24.9.4. Os materiais utilizados na fabricação dos equipamentos deverão ser resistentes à corrosão, à agressão por sua utilização em regiões tropicais, às ações decorrentes de poluição atmosférica e às ações naturais. Os equipamentos deverão ter garantia de 10 (dez) anos contra estes fatores;
3.24.9.5. As partes dos equipamentos que forem instaladas ao relento deverão ser estanques, possuindo proteção total contra a ação do sol, chuva e vento;
3.24.9.6. Todas as partes ou unidades deverão apresentar o nome ou razão social do fabricante, o modelo e o número de série, que deverão estar em local facilmente visível.
3.24.10. Conectores
3.24.10.1. ETHERNET: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). Conexão de cabo a um PC: cruzado. Conexão de cabo a um hub/switch: direto;
3.24.10.2. RADIO: 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45). 2 LEDs embutidos em PS1036;
3.24.10.3. AC IN: 3 pin AC power plug;
3.24.10.4. 00/000XxxxX Xxxxxxxx (RJ-45), protegido por uma montagem de vedação à prova d'água no ODU;
3.24.10.5. Tomada N-Type, 50 ohm, protegido contra raios (ANTENA-ODU);
3.24.10.6. 100 metros cabo de dados externo IDU-ODU (deverá ser fornecido um cabo aprovado pelo fabricante do rádio devidamente comprovado nos manuais do equipamento).
3.24.11. Especificações Elétricas
3.24.11.1. Consumo médio de energia: 25W aproximadamente;
3.24.11.2. Temperatura de operação: Unidades externas (0° C a 55° C) e Equipamento interno (0° C to 40° C);
3.24.12. Suporte
3.24.12.1. Assistência técnica localizada no Estado de Minas Gerais, sem ônus, serviços e peças, durante o período de garantia, com prazo de atendimento de 24 horas nos locais onde os equipamentos forem instalados;
3.24.12.2. Prazo de solução do defeito: três (03) dias úteis. Caso exceda este prazo para solução do defeito a Proponente deverá substituir o equipamento por outro de mesmas características;
3.24.12.3. Empresa credenciada pelo fabricante para prestação de serviços de assistência técnica com Centro de Atendimento e Assistência Técnica no Município de Belo Horizonte/MG ou na cidade onde for instalar os equipamentos;
3.24.12.4. Se a assistência técnica for prestada por outra empresa, deverá ser apresentado certificado comprovando o credenciamento do fabricante para prestação do serviço.
3.24.13. Documentação
3.24.13.1. A empresa deverá anexar à proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos ofertados.
3.24.13.2. Documentação e discos para instalação, configuração e operação dos equipamentos. Manual impresso em português e mídia com documentação em português.
3.24.14. Garantia e Entrega
3.24.14.1. Garantia ON-SITE: 24 meses
3.24.15. Serviços
3.24.15.1. A empresa contratada deverá fazer a instalação de todos os equipamentos de rádio fornecidos;
3.24.15.2. Todas as instalações de antenas deverão estar protegidas por pára-raios, instalados conforme normas ABNT.
3.24.15.3. Deverão ser fornecidos todos os acessórios e insumos de instalação, tais como: conectores, rabichos, cabos diversos, abraçadeiras, parafusos e outros;
3.24.15.4. Deverão ser adaptados na caixa de equipamentos e rack, de forma a ter organização, robustez e boas condições de funcionamento.
3.24.15.5. A lista estimativa de materiais supracitada deverá ser analisada pelos proponentes, verificando se as quantidades e os materiais descritos são suficientes para implantação da infra-estrutura, de modo a entregá-la instalada e pronta para uso. Caso não sejam suficientes a empresa deverá incluir todos os itens necessários em sua planilha de custos. Caso isso não seja feito antes da licitação, sendo necessária a inclusão de outros materiais após a contratação, a empresa será obrigada a fornecê-los sem custos adicionais para a PMMG. A proponente poderá vistoriar o local, caso julgue necessário, devendo agendar visita com o pregoeiro, pelo fone e e-mail citados no corpo do edital.
3.24.15.6. Os rádios serão instalados nas seguintes localidades:
Local | Endereço |
212ª CIA PM | S19 45 52.0 W47 56 56.9 |
AISP 83 (40ª CIA PM) – Torre instalada pela | S19 46 00.1 |
contratante | W47 55 17.9 |
AISP 84 (41ª CIA PM) | S19 44 12.8 W47 54 16.7 |
AISP 85 (191ª CIA PM) | S19 45 26.9 W47 57 57.9 |
3.25. GATEWAY VOIP ANALÓGICO 2 FXS E 2 FXO
3.25.1. Deverá possuir 02 portas FXO RJ11, 02 portas FXS RJ11, 01 porta Ethernet XX00 x 00 xxxxx XX-000;
3.25.2. O Gateway deverá utilizar hardware dedicado (appliance), sem uso de computador tipo desktop ou similar em substituição ao aplliance;
3.25.3. Deverá suportar o protocolo SIP (RFC3261);
3.25.4. Deverá suportar os protocolos de voz: G.711, G.723.1, G.729AB;
3.25.5. Marcação de pacotes por DIFFserv (RFC 2475) e Type of Service (ToS) (RFC 791, 1349);
3.25.6. Deverá ser capaz de manter a continuidade do serviço em caso de falha de conexão com o SIP Server e ainda, oferecer as funções básicas aos aparelhos e/ou softphones SIP tais como tom de discagem e transferência das ligações para a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC), ligações entre os ramais IP e analógicos;
3.25.7. Deverá permitir o roteamento para a rede pública ou para rede VoIP a partir do número de origem e/ou destino em ligações de entrada e saída do gateway;;
3.25.8. Cancelamento de eco (G.168) e suporte ao protocolo de fax relay (T.38);
3.25.9. Deverá possuir conexão com pelo menos 2 servidores SIP;
3.25.10. Deverá possuir jitter buffer ajustável, detecção e supressão de silêncio;
3.25.11. Deverá oferecer compatibilidade total com o sistema telefônico brasileiro e com todos os PABX existentes na PMMG;
3.25.12. Deverá possuir roteamento estático;
3.25.13. Deverá possuir protocolo de Fax G.711 pass-through ou fax sobre IP em tempo real via T.38;
3.25.14. Fonte interna de 100 a 240V, 50-60 Hz.
3.26. GATEWAY VOIP ANALÓGICO 4 FXS E 4 FXO
3.26.1. Deverá possuir 04 portas FXO RJ11, 04 portas FXS RJ11, 01 porta Ethernet XX00 x 00 xxxxx XX-000;
3.26.2. O Gateway deverá utilizar hardware dedicado (appliance), sem uso de computador tipo desktop ou similar em substituição ao aplliance;
3.26.3. Deverá suportar o protocolo SIP (RFC3261);
3.26.4. Deverá suportar os protocolos de voz: G.711, G.723.1, G.729AB;
3.26.5. Marcação de pacotes por DIFFserv (RFC 2475) e Type of Service (ToS) (RFC 791, 1349);
3.26.6. Deverá ser capaz de manter a continuidade do serviço em caso de falha de conexão com o SIIP Server e ainda, oferecer as funções básicas aos aparelhos e/ou softphones SIP tais como tom de discagem e transferência das ligações para a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC), ligações entre os ramais IP e analógicos;
3.26.7. Deverá permitir o roteamento para a rede pública ou para rede VoIP a partir do número de origem e/ou destino em ligações de entrada e saída do gateway;
3.26.8. Cancelamento de eco (G.168) e suporte ao protocolo de fax relay (T.38);
3.26.9. Deverá possuir conexão com pelo menos 2 servidores SIP;
3.26.10. Deverá possuir jitter buffer ajustável, detecção e supressão de silêncio;
3.26.11. Deverá oferecer compatibilidade total com o sistema telefônico brasileiro e com todos os PABX existentes na PMMG;
3.26.12. Deverá possuir roteamento estático;
3.26.13. Deverá possuir protocolo de Fax G.711 pass-through ou fax sobre IP em tempo real via T.38;
3.26.14. Fonte interna de 100 a 240V, 50-60 Hz.
3.27. GATEWAY VOIP 02 E1
3.27.1. Deverá possuir 02 portas E1 com RJ-45 ou RJ-48c, 01 porta Ethernet 10/100 Mbps XX00 x 00 xxxxx XX-000;
3.27.2. Deverá utilizar hardware dedicado (appliance), sem uso de computador tipo desktop ou similar em substituição ao aplliance;
3.27.3. Deverá suportar o protocolo SIP (RFC3261);
3.27.4. Deverá suportar os protocolos CAS: MF-R1, E1 CAS (R2 MFC), ISDN PRI;
3.27.5. Deverá suportar os protocolos de voz: G.711, G.723.1, G.729AB;
3.27.6. Deverá possuir jitter buffer ajustável, detecção e supressão de silêncio;
3.27.7. Escolha dinâmica do codec de voz e seleção do codec por canal;
3.27.8. Marcação de pacotes por DIFFserv (RFC 2475) e Type of Service (ToS) (RFC 791, 1349);
3.27.9. Deverá ser capaz de manter a continuidade do serviço em caso de falha de conexão com o SIIP Server e ainda, oferecer as funções básicas aos aparelhos e/ou softphones SIP tais como tom de discagem e transferência das ligações para a Rede de Telefonia Pública Comutada (RTPC), ligações entre os ramais IP e analógicos;
3.27.10. Deverá permitir o roteamento para a rede pública ou para rede VoIP a partir do número de origem e/ou destino em ligações de entrada e saída do gateway;
3.27.11. O gateway deve estar apto para fazer 30 ligações simultâneas para a rede pública (RTPC) e 30 canais para interligação com um PABX utilizando as portas E1;
3.27.12. Deverá oferecer compatibilidade total com o sistema telefônico brasileiro, tanto em impedância quanto na identificação das chamadas;
3.27.13. Dimensão: 1U, padrão para rack 19”;
3.27.14. O gateway deverá possuir 01 conversor BNC para ethernet do tipo Balun G.703 com conector fêmea BNC de 75 ohms e 01 conector RJ45 fêmea de 120 ohms, deverá ainda ter capacidade de tráfego de dados a velocidade de 2048 Mbps.
3.27.15. Fonte interna de 100-240V;
3.28. SERVIDOR
3.28.1. Placa principal (Motherboard/ placa-mãe):
3.28.1.1. Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido presentes nesta especificação técnica;
3.28.1.2. Ser do mesmo fabricante do equipamento (desenvolvida para o equipamento), não sendo aceito o regime OEM ou customizações;
3.28.1.3. Possuir no mínimo, 18 (dezoito) slots para memória do tipo DDR3 – DIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 144 (cento e quarenta e quatro) Gbytes DDR3.
3.28.1.4. Equipamento deve possuir pelo menos 4 (quatro) slots PCI Express.
3.28.1.5. Chipset do mesmo fabricante do equipamento.
3.28.1.6. No mínimo 06 (seis) interfaces do tipo Serial ATA II (3 Gbps) ou superior, que permita gerenciar as unidades de disco rígido, leitor óptico e demais dispositivos
3.28.2. Processador:
3.28.2.1. Possuir no mínimo 02 (dois) processadores instalados com 04 (quatro) núcleos, 2,8 GHz, 8MB cache.
3.28.3. Memória:
3.28.3.1. Memória RAM instalada de no mínimo 16 GB, em módulos de 2 GB (4 x 4 GB), tipo DDR3, expansível a no mínimo 144 GB, com Advanced ECC (correção de erros) de memória e com freqüência de no mínimo 1066 MHz.
3.28.3.2. Deve possuir slots DIMM´s com suporte as tecnologias Advanced ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória.
3.28.4. Interfaces e dispositivos
3.28.4.1. Possui controladora RAID SAS e SATA com as seguintes características:
3.28.4.2. Implementa os padrões RAID 0, RAID 1, e RAID 5 por hardware;
3.28.4.3. A controladora deve possuir 256MB de memória cachê.
3.28.4.4. Possuir 02 discos rígidos de 300GB SAS ou com maior capacidade, hot- plug, num total de pelo menos 600 GB.
3.28.4.5. Unidade leitora de DVD–ROM
3.28.4.6. Possuir no mínimo 05 (cinco) portas USB, sendo 01 (uma) interna ao gabinete.
3.28.4.7. Possuir 04(quatro) conexões de rede Gigabit Ethernet com suporte a TCP Offload Engine (TOE) on-board. (04 portas RJ-45)
3.28.4.8. Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades:
3.28.4.9. Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
3.28.4.10.Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado 3.28.4.11.Conexão dedicada RJ-45
0.00.0.00.Xxxxx Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media.
3.28.4.13.Segurança SSL
3.28.4.14.Acesso através de web browsers ou interface CLI
3.28.4.15.Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 8MB de memória dedicada
3.28.5. Gabinete
3.28.5.1. Formato rack, com no máximo 2 U´s de altura em rack padrão de 19"
3.28.5.2. Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em 1 +1, oferece a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot– plug).
3.28.5.3. Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima.
3.28.5.4. Ventiladores redundantes
3.28.5.5. Fornecer todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos. Os dispositivos para gerenciamento dos cabos deverão ser de metal.
3.28.5.6. Documentação: fornecer documentação do servidor, controladoras, placas de rede, disco rígidos e demais periféricos, tudo acompanhado de CD de instalação.
3.28.5.1. Conjunto teclado, mouse, CPU e 01 Monitor 17”: Todos do mesmo fabricante e na cor do gabinete;
4. CONSIDERAÇÕES DIVERSAS
DOS SERVIÇOS
4.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
A contratada deverá fornecer todos os serviços e materiais necessários para implantação da infra-estrutura do sistema de vídeo-monitoramento, ficando essa em condições de receber a instalação dos equipamentos do sistema. A infra-estrutura será composta de redes ópticas, redes elétricas, redes wireless e rede de dados, estrutura de sustentação e estrutura de monitoramento que deverá ser entregue instalada e funcionando, com garantia dos serviços pelo período de 01 (um) ano, contra defeitos nas partes construídas ou fornecidas. O término desta garantia não eximirá a contratada das demais garantias, definidas de forma isolada para cada item adquirido.
A contratada deverá fornecer todos os acessórios necessários à interligação dos equipamentos, tais como: cabos RG59(95% de malha); cabos UTP (CAT5 e CAT6); conectores BNC; conectores RJ45; Jampers; rabichos; terminais; cabos elétricos; barras de tomadas; estabilizadores e outros. O custo desses materiais deverá ser considerado na proposta comercial da proponente. Caso isso não seja feito, a contratada ficará obrigada a fornecê-los sem custos adicionais.
A proponente deverá fornecer:
- Detalhamento do sistema, contendo todas as plantas da infra-estrutura proposta, de modo a estabelecer os pontos de captura, a central de monitoramento e o meio de interligação desses pontos, conforme previsto neste Edital.
- Todos os materiais, de boa qualidade, necessários para a montagem da infra-estrutura estabelecida, incluindo os materiais citados no Apêndice IV e demais materiais definidos pela contratada quando do detalhamento do sistema;
- Todos os serviços necessários para fazer a infra-estrutura estabelecida neste Edital e detalhamentos, de forma a entregá-la totalmente pronta para receber os equipamentos de vídeo-monitoramento, incluindo testes e documentação completa, tudo de acordo com as normas técnicas citadas no item 4.7 e padrões da boa engenharia.
Todos os materiais previstos deverão ser de ótima qualidade, devendo atender, no mínimo, às especificações constantes deste projeto, às normas da ABNT e práticas Telebrás, naquilo que for aplicável.
O detalhamento do Sistema deverá ser feito em conformidade com as normas e práticas citadas no Item 4.7, naquilo que for aplicável e deverá ser constituído por várias plantas, de modo a detalhar pelo menos os seguintes módulos: