CONTRATO Nº 11.169/22
CONTRATO Nº 11.169/22
PROCESSO Nº 16.411/22 – (Sisdoc n° 121.809/22) CHAMAMENTO PÚBLICO N° 16/22
CONTRATO DE APOIO FINANCEIRO À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Secretária Municipal de Cultura, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA, CNPJ n° 00.686.694/0001-62, estabelecida na cidade de Bauru/SP, à Rua Xxxxxx Xxxxxx, n° 6-66, Bairro: Centro, CEP: 17.015-200, telefone (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 34.196.258-2.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições do Art. 25, Inciso III da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e cláusulas e condições integrante do Processo Administrativo nº 16.411/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por OBJETO APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU/SP, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL INTITULADO 11º FACE, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 E 20 DE NOVEMBRO DE 2.022 DE FORMA HÍBRIDA
– PRESENCIAL E ONLINE NA CIDADE DE BAURU/SP.
1.2. Resumo do que se trata o festival: O Festival de Artes Cênicas de Bauru (FACE) é uma mostra cênica não competitiva de espetáculos que prima pela transversalidade artística, pela pluralidade de linguagens cênicas e que aglutina, além da difusão, a realização de oficinas, workshops e debates, investindo e direcionando seu foco para as pesquisas cênicas contemporâneas, delineando ano a ano um conceito curatorial específico. Para a 11° (décima primeira) edição do festival, a ser realizada de 14 à 20 de novembro de 2.022, o Festival prevê 03 (três) espetáculos de nível regional, 01 (um) espetáculo de nível estadual, 01 (um) espetáculo de variedades com artistas da cidade de Bauru/SP, 01 (um) espetáculo criado para o ambiente online, uma Mostra de Vídeo Performance intitulada Performing Project, 02 (duas) oficinas de compartilhamento de processos de pesquisas, ministradas pelo grupo de nível estadual e grupo de ambiente online, com duração mínima de 60 (sessenta) minutos, sendo que a oficina do grupo estadual será presencial e a do grupo de ambiente online será via Google Meet. Debates ao fim das apresentações organizados por um mediador, sobre processos criativos e pesquisas contemporâneas.
1.3. Objetivos do festival: O Face tem como objetivos democratizar o acesso aos bens culturais contemporâneos por meio de ações abertas e gratuitas ao público; Fomentar o acesso facilitado à arte e a cultura de qualidade, a participação direta e ativa do público. Proporcionar a formação de público referenciado e artistas regionais, a formação continuada de artistas regionais através de oficinas com grupo de outras localidades; Fomentar e Estimular a descentralização da circulação artístico-cultural dentro do estado, contribuindo para a construção de um novo pólo artístico de referência nacional; Responder às necessidades, condições e expectativas artísticas e culturais de Bauru e região; Utilizar diversos espaços dentro da própria cidade (que contemplem medidas de acessibilidade), garantindo a descentralização das ações culturais, promovendo, portanto, a democratização de acesso à cultura e a preservação da memória cultural e artística.
1.4. Cronograma de execução: Setembro/Outubro de 2.022 – Pré Produção: Contato com a equipe de produção; Estratégia de parcerias e apoios; - Abertura do Edital de chamamento para espetáculos e artistas da mostra audiovisual; Finalização do prazo para inscrições de grupos/artistas; Curadoria dos espetáculos; Divulgação dos grupos/artistas selecionados; Contato com os grupos/artistas; Elaboração de contrato e direitos de imagens a serem assinados pelos grupos/artistas. Outubro/Novembro de 2.022 - Produção\Execução: Contato com apoiadores (alimentação); Contato com apoiadores (hospedagem); Definição e logística dos locais de apresentação; Definição e logística de traslados dos artistas; Contratação e execução da assessoria de imprensa; Arte – programação visual; Confecção de Materiais Virtuais; Realização do festival (de 14 à 20 de novembro de 2.022). Produção de registro audiovisual das obras; Produção de registro fotográfico da obras.
1.5. Prazos para execução: Realização do festival será de 14 à 20 de novembro de 2.022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
3.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal de Cultura, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento deste contrato.
Ref. Cont. n° 11.169/22
3.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestora do contrato a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX DE ARAÚJO, Cargo: Agente Cultural, matrícula n° 33.205, CPF n° 000.000.000-00, e e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e como sua suplente, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Cargo: Agente Cultural, matrícula n° 14.663, CPF n° 061738848-28, e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ambas servidoras vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura.
3.3. A CONTRATADA designa como Gestora deste contrato a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, RG n° 34.196.258-2 e CPF n° 000.000.000-00, conforme constante na documentação, que é parte integrante deste Processo.
3.4. Os(as) gestores(as) do contrato por parte do CONTRATANTE terão as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução total do objeto será nos dias 14 a 20 de Novembro de 2.022 e o extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Bauru (DOM), com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações.
4.2. A CONTRATADA, se não cumprir suas obrigações (não respeite o prazo de conclusão dos trabalhos, ou seja, a realização do festival em até 01 (um) ano após a publicação do extrato do contrato) sofrerão as sanções descritas neste documento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor a ser pago para a contratação do selecionado será de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais).
5.2. O pagamento aos selecionados será realizado em 02 (duas) etapas:
5.2.1. A CONTRATADA receberá 30% (trinta por cento) - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) do valor total do projeto em 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
5.2.2. A parte final - R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) - correspondente aos 70% (setenta por cento), será paga 45 (quarenta e cinco) dias úteis após a emissão do parecer favorável quanto ao encerramento do projeto.
5.3. O valor a ser recebido pela CONTRATADA terá retenção de impostos, tendo em vista as particularidades legais para a contratação de pessoa física, MEI e pessoa jurídica.
5.4. O processo de pagamento será iniciado após a realização e aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura, do serviço descrito na Cláusula Primeira deste documento.
5.5. Na condição de pessoa física, a remuneração será efetivada em 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega do RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo pela própria Secretaria Municipal de Cultura ao Departamento de Pessoal. Na condição de MEI e pessoa jurídica a remuneração será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da nota fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 6.1;
6.1.3. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
6.1.4. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pela divulgação do evento, a inserção da logomarca da Secretaria Municipal de Cultura e demais estruturas adequadas para a CONTRATADA realizar sua atividade, como som, palco, luz e segurança.
Ref. Cont. n° 11.169/22
7.2. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, não podendo as partes do mesmo se arrependerem.
7.3. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA todos os direitos inerentes ao CONTRATANTE para a rescisão administrativa prevista no artigo 78 do mesmo diploma legal.
7.4. É vedado à CONTRATADA transferir no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia anuência do contratante, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
7.5. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme o estabelecido no Processo Administrativo nº 16.411/22.
7.6. Na situação de inexecução total ou parcial do contrato que culmine em sua rescisão, tem como consequência a aplicação do artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.7. Os casos omissos não previstos neste contrato serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura.
7.8. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes, e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes de comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 03 de outubro de 2.022.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.169/22
OBJETO: O presente contrato tem por OBJETO APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU/SP, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL INTITULADO 11º FACE, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 E 20 DE NOVEMBRO DE 2.022 DE FORMA HÍBRIDA – PRESENCIAL E ONLINE NA CIDADE DE BAURU/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de outubro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Secretária Municipal de Cultura CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Cargo: Agente Cultural
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.169/22
OBJETO: O presente contrato tem por OBJETO APOIAR FINANCEIRAMENTE À REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS DA CIDADE DE BAURU/SP, SELECIONADOS PELO EDITAL Nº 262/22, PARA DESENVOLVER O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO FESTIVAL INTITULADO 11º FACE, A SER REALIZADO ENTRE OS DIAS 14 E 20 DE NOVEMBRO DE 2.022 DE FORMA HÍBRIDA – PRESENCIAL E ONLINE NA CIDADE DE BAURU/SP.
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA RG Nº: 29.968.866-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 11/12/1979
ENDEREÇO RESIDENCIAL: AVENIDA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Nº 1-199 / RESERVA BELAS NAÇÕES
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA NAÇÕES UNIDAS, Nº 8-9
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 00000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.021 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.