TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Fábrica de Software Código e Teste
1. Objeto
Os serviços de codificação e testes para o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas de informação, de acordo com a metodologia, especificações, padrões técnicos de desempenho e qualidade estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, mediante Ordens de Serviço – OS, pela técnica de contagem de pontos de função, com um quantitativo de (xxxxx) xxxxxx xx função.
Na Ordem de Serviço deverá ser descrito o escopo da atividade, a tecnologia e versões dos softwares a serem utilizados, bem como o cronograma de entrega dos produtos e o respectivo número de Pontos de Função com os respectivos preços.
1.1. Especificações do Objeto
Os serviços a serem contratados são referentes à codificação e testes de sistemas de informação e/ou manutenções em sistemas já existentes (legados) que serão operacionalizados nas plataformas Mainframe, JEE / Oracle / Microsoft / Embarcadero, utilizando as respectivas tecnologias descritas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
1.2. Volumes por plataforma em Pontos de Função
Serviços | Quantidades |
Lote I - Codificação e Testes na Plataforma de Desenvolvimento Mainframe | |
LoteII - Codificação e Testes de Desenvolvimento Manutenção de Sistemas JEE e Oracle | |
LoteIII - Codificação e Testes de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Microsoft e Embarcadero | |
Total |
2. Especificações Técnicas
2.1. Plataformas de Desenvolvimento de Software
O direcionamento tecnológico para o desenvolvimento e manutenção de sistemas da CONTRATANTE terá predomínio nas plataformas Mainframe, JEE/Oracle e Microsoft /Embarcadero, conforme relacionadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3.
No entanto, mediante acordo entre as partes, poderão ocorrer solicitações de manutenção de sistemas desenvolvidos em outros ambientes tecnológicos.
Também poderão mediante acordo entre as partes ser demandados serviços com utilização de outras tecnologias decorrentes de novas prospecções realizadas pela CONTRATANTE.
Em relação às versões dos produtos serão consideradas as versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, ou versões superiores às indicadas a critério da CONTRATANTE.
As versões indicadas nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3, representam as menores versões dos softwares utilizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se comprometer a executar os trabalhos nas versões indicadas, nas versões intermediárias, chegando até as versões mais recentes desses softwares. As versões a serem utilizadas deverão constar na Ordem de Serviço.
A CONTRATADA deverá apresentar declaração de conformidade tecnológica, atestando capacidade de trabalhar codificação e testes no desenvolvimento e manutenção de sistemas usando as versões indicadas, conforme MODELOS: MODELO 01 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE I; MODELO 02 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE II e MODELO 03 – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA – LOTE III.
2.1.1. Codificação e Testes na Plataforma de Desenvolvimento Mainframe (Lote I)
⋅ Sistema Operacional: z/OS 4.0.
⋅ Sistemas Gerenciadores de BD: DB2 7, IMS 5 e Oracle 7.3.
⋅ Acesso a arquivos: VSAM, QSAM e ISAM.
⋅ Gerenciadores de Transações: CICS 2.2 e IMS-DC 5.0 (TM).
⋅ Gerenciadores de Comunicação: VTAM e TCP/IP.
⋅ Linguagens: IBM OS/VS COBOL (RELEASE 2.4), IBM VS COBOL II Release 4.0, IBM ENTERPRISE COBOL FOR Z/OS AND OS/390 3.2.0,
CSP 4.0, AES, PL/SQL, ORACLE FORMS 3.0, SQL*Menu Version 05.00, PL/SQL Version 01.00, EASYTRIEVE.
⋅ Ferramentas de apoio: XXXXXX, QMF, ERwin 4.0, MS-Project 2007, BMS, DXT, MFS, TSO e ENDEVOR ou ferramenta de natureza similar.
2.1.2. Codificação e Testes de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas JEE e Oracle (Lote II)
⋅ Sistemas Operacionais: UNIX e similares, Linux (Debian e Red Hat), Windows XP ou versões superiores, Windows Server e z/OS.
⋅ Módulo Servidor: APACHE (todas as versões), JBoss/Tomcat, IBM Websphere, ORACLE 9iAS-Versão 9.0.2, BEA WebLogical.
⋅ Sistema Gerenciador de BD: ORACLE 8, SQL Server 2000, Sybase V.12.5, MySQL 3.0, DB2 versão 7, Fire Bird e PostGreSQL 7.3.4.
⋅ Linguagens: JAVA / JEE, JSP, HTML, Javascript, C, XML, PL/SQL, Transact SQL, Shell Script e C++.
⋅ Ferramentas de apoio: Enterprise Architect(EA), Eclipse, Jboss Seam, Jboss Tools, ApacheAnt, drivers JDBC versão 4.0, Log4j, JAAS, XStream, Apache Axis, JasperReport / iReport, JSF, Hibernate, JPA,
GWT, RichFaces, Ajax4JSF, ICEfaces, Tomahawk, SVN, CVS e VSS, Erwin 4.0, Microsoft Reporting Services, Visual Source Safe-V.6.0, Team Foundation Server 2010, MS-Test Manager 2010,Oracle Forms- V.6.0.8.22, Oracle Reports V.7.5, Eclipse, Starteam, Together, JBuilder, Xxxxxxx RM, MS Office Professional, Crystal Reports 7.0, MS-Project 2007 e ASES
⋅ Eventual desenvolvimento para dispositivos móveis, smartphones e tablets nas plataformas Windows Phone, Android e IOS.
2.1.3. Codificação e Testes de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Microsoft e Embarcadero (Lote III)
⋅ Sistemas Operacionais: Windows XP, Windows Vista, Windows Server.
⋅ Módulo Servidor: IIS 5.0 e MS COM+.
⋅ Sistema Gerenciador de BD: ORACLE 8, ORACLE 9i Enterprise Edition 9.2.0, SQL Server 2000, Sybase V.12.5 ou superior, MySQL 3.0, Fire
Bird, PostGreSQL 7.3.4 e DB2.
⋅ Linguagens C#, VB NET, Transact SQL, HTML, ASP 3.0, Javascript, XML, PL/SQL, Visual Basic 6.0, Delphi 5, C++ e J#.
⋅ Ferramentas de apoio: MS Office Professional, Crystal Reports 7.0, Microsoft Reporting Services, Visual Source Safe-V.6.0, Team Foundation Server 2010, Sharepoint, MS-Test Manager 2010, Enterprise
Architect (EA) V.7.5, Microsoft Visual Studio 2003, Microsoft Visual Studio 6.0, ERwin 4.0,. Caliber RM ou ferramenta de natureza similar, Together ou ferramenta de natureza similar e Starteam, MS-Project 2007 e ASES.
⋅ Eventual desenvolvimento para dispositivos móveis, smartphones e tablets nas plataformas Windows Phone, Android e IOS.
2.2. Ambiente Tecnológico
2.2.1. A CONTRATADA deverá manter o ambiente tecnológico para prestação do serviço objeto deste edital, compatível com o ambiente tecnológico da CONTRATANTE.
2.2.2. Em relação ao ambiente de PLATAFORMA BAIXA, os serviços deverão ser desenvolvidos nas instalações da CONTRATADA, que deverá providenciar às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e conexões física e lógica necessárias para sua execução.
2.2.3. A infraestrutura necessária para o início dos serviços deverá estar disponível no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a assinatura do contrato.
2.2.4. Em relação ao ambiente MAINFRAME, a CONTRATANTE disponibilizará o acesso ao mesmo. Entretanto, a CONTRATADA deverá providenciar a conectividade com a plataforma MAINFRAME, para execução dos serviços em conformidade com as políticas estabelecidas para este ambiente.
2.2.5. Excepcionalmente, a CONTRATANTE poderá solicitar a execução de atividades, em qualquer dos lotes, nas suas instalações, desde que haja situações em que se apresente a necessidade desta natureza.
2.2.6. Quando os serviços estiverem sendo desenvolvidos nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA sempre deverão exercer suas atribuições em ambiente segregado, sendo acompanhados pelo Gerente de Projeto da CONTRATADA responsável pela realização dos serviços a serem adquiridos, que atuará como preposto.
2.2.7. A CONTRATANTE se responsabilizará pela disponibilização do ambiente segregado, com exceção dos equipamentos e licenças de software dos mesmos, que deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA.
2.2.8. Os softwares de apoio utilizados pela CONTRATADA para auxiliar na execução dos serviços deverão ser conhecidos e aprovados previamente pela CONTRATANTE por meio do responsável técnico do contrato.
2.2.9. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a aquisição dos softwares de apoio, não havendo qualquer responsabilidade reversa a CONTRATANTE concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
2.2.10. Se durante a vigência do Contrato ocorrer atualização ou troca de versão dos softwares por superior no ambiente de qualquer dos lotes, a CONTRATADA deverá adaptar-se à mudança, às suas expensas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
2.2.11. Requerimentos específicos de infraestrutura de hardware e software feitos pela CONTRATANTE, para execuções do desenvolvimento dos serviços, quando for o caso, estarão explicitados nos documentos de repasse do serviço a ser adquirido.
2.2.12. No caso de haver necessidade de acesso ao ambiente de sistemas da PRODAM-SP para o desenvolvimento do serviço, esta será analisada e
tratada pelo responsável técnico do contrato de acordo com as normas de segurança e acesso existentes na PRODAM-SP.
2.2.13. A CONTRATADA deverá dispor de Firewall (hardware) compatível com o tráfego imposto para a execução dos serviços; o Firewall deverá ser configurado e gerenciado pela PRODAM-SP.
2.2.14. PRODAM-SP gerenciará os Roteadores (caso existam) envolvidos nas comunicações com a CONTRATADA.
2.2.15. A CONTRATADA deverá adotar Política de Segurança em relação ao ambiente de desenvolvimento da PLATAFORMA BAIXA, apresentando cópia da sua Política de Segurança documentada, com as respectivas evidências objetivas de implantação (documento de instituição da prática). O documento de instituição da prática, a qualquer título ou padrão adotado pela CONTRATADA, deve conter, no mínimo, o nome do processo, público alvo e data de implantação. Os documentos que não puderem ser apresentados por motivos de sigilo deverão ser apresentados, em síntese, com indicação dos requisitos exigidos e serão verificados, se necessário por meio de diligência. A Política de Segurança deverá no mínimo apresentar os aspectos abaixo relacionados:
• Controle de acesso lógico – gestão do sistema de controle de acesso, contemplando os processos de autorização e autenticação. A autenticação pode ser feita por meio de senhas, controles biométricos ou certificado digital. No caso de uso de senhas, os seguintes pontos devem ser considerados – geração, distribuição, comprimento, restrição de uso de senhas antigas e tempo de vida das senhas;
• Combate a códigos maliciosos (vírus, worms, cavalo de tróia e outros);
• Gestão de configuração – controle de versões de programas;
• Processo de aplicação de correções (patches) no seu ambiente visando mantê-lo protegido contra as vulnerabilidades identificadas;
• Procedimentos de backup e recuperação (periodicidade, prazo de retenção, local e forma de armazenamento, teste para cópias e procedimentos);
• Contingência (planos definidos e testados);
• Segurança física – controle de acesso ao ambiente, entrada/saída de mídias e equipamentos.
2.3. Aspectos Metodológicos e Tecnológicos
2.3.1. Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
A PRODAM-SP possui metodologia para o desenvolvimento de sistemas de informação denominada MDSI - Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas e Integração da PRODAM-SP, baseada no UP – Unified Process.
A metodologia de gestão apresentada pela CONTRATADA deverá prever atividades nas áreas de gerenciamento propostas pela PROJECTA – Metodologia de Gerenciamento de Projetos da PRODAM-SP baseada no PMBOK do PMI – Project Management Institute.
A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, padrões, arquiteturas, técnicas, ferramentas e melhores práticas por ela adotada, cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. Cabe à CONTRATADA adequar suas tecnologias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias correntes, a partir da comunicação formal pela CONTRATANTE.
2.3.2. Análise de Pontos de Função
Os serviços serão medidos em Pontos de Função. A contagem de pontos de função será realizada conforme a metodologia descrita no Manual de Práticas e Contagens (Counting Pratices Manual) Versão 4.3 – em 2010 ou superior, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
2.3.3. Padrões de Arquitetura
Objetivando a preservação do conhecimento e a manutenção e evolução futura, os sistemas produzidos pela CONTRATADA deverão ser implementados de acordo com as metodologias, padrões, arquiteturas, artefatos reusáveis e melhores práticas previamente estipulados pela PRODAM-SP, a fim de assegurar a qualificação dos mesmos.
A CONTRATADA deverá utilizar padrões, artefatos reusáveis, frameworks formando uma arquitetura integrada de tecnologias visando à reutilização.
Caso os padrões de Arquitetura da PRODAM-SP não sejam seguidos pela CONTRATADA, esta deverá efetuar a correção em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação da PRODAM-SP.
2.3.4. Padrões de Acessibilidade
A CONTRATADA deverá aplicar padrões internacionais de acessibilidade em todas as aplicações desenvolvidas, ou seja, usar os princípios de acessibilidade digital do W3C-WCAG (World Wide Web Consortium - Web Content Accessibility Guidelines), que demonstra como aplicar o conceito de "acessibilidade digital" e "Universal Design".
A CONTRATADA deve estar ciente da amplitude do conceito de acessibilidade de sistemas desktop, websites, ambientes arquitetônicos, etc. e que produtos e serviços públicos devem contemplar o conceito de "acesso para todos", isto é, tanto servidores públicos, cidadãos em geral, fornecedores, clientes e gestores devem ter acesso a todos os produtos e serviços e utilizá-los com satisfação, a priori, independentemente de ser uma pessoa com deficiência ou não.
A CONTRATADA deve apresentar relatório de acessibilidade feito por meio do software avaliador ASES sem erros de prioridades 1 e 2, pelo menos, que demonstre o cumprimento dessas diretrizes de acessibilidade, desenvolvendo produtos web acessíveis inclusive para pessoas com deficiência. Até a data desta publicação, o ASES é o software gratuito baseado no e_MAG - Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico Federal (disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxxx/x-XXX na data da contratação) utilizado pela PRODAM-SP para avaliações automáticas.
3. Qualificação
Será exigido das Licitantes para participação neste Edital:
3.1. Comprovação de certificação CMMI nível 2 ou superior ou ainda certificação XXX.XX nível F ou superior, no escopo que prestará serviços. A comprovação se dará mediante apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SEI para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SOFTEX para XXX.XX.
3.2. Comprovação de experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®).
3.3. Produtividade mínima de 5 (horas) por pontos de função por hora para cada desenvolvedor que atue no projeto.
3.4. O licitante se compromete a prestar a garantia mínima de 6 (seis) meses sobre os serviços efetuados ou pelo prazo indicado na planilha de pontuação.
3.5. Atendimentos a Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial) em no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado ou pela quantidade de horas indicadas na planilha de pontuação.
3.6. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços solicitados pela contratante em até 15 (quinze) dias.
4. Gestão dos Contratos
Os serviços, objetos desta licitação, serão dimensionados e contratados conforme as necessidades da CONTRATANTE.
A solicitação para início de execução dos serviços ocorrerá por meio de Ordens de Serviço assinadas pelos Gestores do Contrato, que serão os principais representantes da CONTRATANTE e CONTRATADA.
A gestão do contrato se fará em Acordo de Nível de Serviço (ANS ou SLA - Service Level Agreement) que será detalhado, em cada Ordem de Serviço (OS), pela CONTRATANTE, observando-se a verificação prévia e liberação da respectiva despesa e aprovação em Reunião de Diretoria, apresentada à CONTRATADA.
Para o Contrato haverá uma ou mais OS (Ordens de Serviço) as quais conterão especificações sobre o serviço a ser solicitado, além do cronograma de “Marcos” elaborado pela CONTRATANTE e acordado com a CONTRATADA. O modelo da OS consta neste edital.
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) será composto das seguintes seções:
• Sumário Executivo;
• Descrição de Serviços;
• Definição dos Níveis de Serviços esperados;
• Processo de gerenciamento dos níveis de serviço;
• Papéis e responsabilidades no gerenciamento dos níveis de serviços;
• Apêndices.
A eficácia e eficiência dos produtos e serviços produzidos serão medidas por Indicadores de Níveis Mínimos de Serviços (INMS) propostos e aceitos nos Acordos de Nível de Serviço (ANS). Os indicadores serão definidos de acordo com o escopo, tamanhos e complexidade de cada projeto. Exemplos destes indicadores são: conformidade e qualidade de artefatos, cumprimento de prazos e defeitos no aplicativo. As descrições desses indicadores constam no item 5.8 deste Termo de Referência.
O eventual descumprimento por parte da CONTRATADA nos Acordos de Nível de Serviço (ANS) a sujeitará às penalidades associadas a cada Indicador, conforme consta no item 5.9 deste Termo de Referência e na Cláusula VII do Edital.
4.1. Gestor de Contratos da CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá designar um Gestor de Contratos que terá as seguintes responsabilidades:
⋅ Acompanhar a execução do contrato (objeto contratado) durante a sua vigência, sendo responsável pelos aspectos administrativos e de controle;
⋅ Dar suporte às equipes internas na utilização das ordens de serviço, bem como centralizar a interação com as empresa(s) contratada(s);
⋅ Executar a gestão dos ANS’s (Acordos de Níveis de Serviços), aplicação de penalidades, acompanhamento de faturamento, renovações, aditivos e etc.;
⋅ Avaliar a prestação dos serviços, liquidação de despesas e atestados de cumprimento das obrigações do contrato;
⋅ Autorizar a execução do desenvolvimento do produto a ser adquirido;
5. Gestão dos Serviços
5.1. A CONTRATANTE efetuará o gerenciamento e o acompanhamento técnico dos serviços contratados por meio de profissionais indicados em cada Ordem de Serviços (OS) emitida.
5.2. Para atendimento e execução dos serviços, deverão ser nomeados, para cada Ordem de Serviço (OS) emitida, 1 (um) ou mais profissionais que preencham os seguintes papéis, conforme quadro a seguir:
Papel | Atribuições / Condições |
Coordenador | Pode ser compartilhado com outros projetos deste Termo de Referência. |
Gerente de projeto | Pode ser compartilhado com outros projetos deste Termo de Referência. |
Responsável técnico | Pode ser compartilhado com outros projetos deste Termo de Referência. |
Desenvolvedor | Exclusivo por projeto |
Testador | Pode ser compartilhado com outros projetos Termo de Referência. |
5.3. Os profissionais nomeados deverão atuar exclusivamente nos projetos deste Termo de Referência, e em período integral, de forma a garantir a produtividade necessária.
5.4. O Coordenador apenas necessitará ser nomeado quando houver 3 (três) ou mais projetos em andamento, conforme a conveniência da CONTRATANTE, e atuará como principal interface da CONTRATADA, na visão geral dos projetos, suas interferências e implicações.
5.5. Somente serão aceitos profissionais da CONTRATADA que detenham os certificados abaixo descritos, desde que devidamente vigentes, conforme as tecnologias mencionadas na Ordem de Serviço (OS).
Papel | Certificações Mínimas Exigidas |
Coordenador | • Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute e experiência de 10 (dez) anos, ou mais, em gerência de projetos. |
Gerente de Projeto | • Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute e experiência de 5 (cinco) anos, ou mais, em gerência de projetos. |
Arquiteto em Tecnologia Microsoft | • MCPD: Enterprise Applications Developer (.NET 3.5 ou superior); e • MCITP: Database Developer (SQL 2008); e • MCTS: Microsoft Windows SharePoint Services 3.0 – Application Development; e • MCTS: Microsoft Office SharePoint Server 2007 ― Application Development; e • MCTS: BizTalk Server 2006. |
Desenvolvedor em Tecnologia Microsoft | • Exam 70-536: TS: Microsoft .NET Framework – Application Development Foundation; e • Exam 70-562: TS: Microsoft .NET Framework 3.5, XXX.XXX Application Development ou Exam 70–564: PRO: Designing and Developing XXX.XXX Applications Using Microsoft .NET Framework 3.5. |
Desenvolvedor Java Desenvolvedor Embarcadero | Oracle Certified Professional, Java SE 5 Programmer (ou superior) Oracle Certified Professional, Java EE 5 Business Component Developer (ou superior) Oracle Certified Professional, Java EE 5 Web Component Developer (ou superior) Oracle Certified Professional, Java EE 5 Web Services Developer (ou superior) “Certificação Delphi Developer Delphi” |
5.6. Fica estabelecido o seguinte rito para a formalização de execução de serviços por meio deste Termo de Referência:
5.6.1. A CONTRATANTE abrirá uma Ordem de Serviço (OS) para a CONTRATADA, com documentação conforme matriz de responsabilidade constante no item 5.6.14.
a) O cronograma de “Marcos”, incluindo a data prevista para início e conclusão dos marcos do projeto (“Cronograma de Execução”);
b) A quantidade de pontos de função das funcionalidades a serem desenvolvidas e testadas, mediante aplicação da metodologia de Ponto de Função descrita no Manual de Práticas e Contagens versão 4.3, (Counting Practices Manual Release 4.3), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
5.6.2. A execução da Ordem de Execução de Serviços (OS) somente será iniciada após a aprovação expressa da CONTRATANTE do Cronograma de Execução e da quantidade de pontos de função das funcionalidades.
5.6.3. Uma vez aprovados pela CONTRATANTE, o Cronograma de Execução e as quantidades de pontos de função somente serão revistos, após o início da efetiva execução dos serviços, por motivo devidamente justificado não imputável à CONTRATADA, respeitando-se sempre o prazo máximo de duração do Contrato;
5.6.4. A CONTRATANTE e a CONTRATADA farão cada uma isoladamente a contagem de pontos de função para o dimensionamento do serviço em questão. Havendo diferenças entre a contagem de pontos de função deverão ser feitas novas contagens pela CONTRATANTE e a CONTRATADA para acordo entre as partes.
5.6.5. Caso haja divergência entre os valores calculados pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá indicar profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS), para realizar, juntamente com um profissional indicado pela CONTRATANTE, a revisão das contagens. Esses profissionais terão o prazo de 3 (três) dias úteis para indicar uma solução conjunta para o impasse. Após esse prazo, prevalecerá a contagem efetuada pela CONTRATANTE. O profissional indicado pela CONTRATADA para realizar a revisão das contagens poderá ser o mesmo que tenha realizado a contagem que originou a divergência, desde que tenha a certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS).
5.6.6. As tarefas de inserção, atualização e exclusão do conteúdo de tabelas de código (code data) e as funções de dados não serão contadas para fins de remuneração.
5.6.7. Para projetos de melhoria a remuneração do serviço executado obedecerá a seguinte fórmula:
PF projeto melhoria = [Σ PF incluído*1.0 + (Σ PF alterado*0.4) + (Σ PF excluído*0.2)]
5.6.8. Para todas as fórmulas de contagens de ponto de função o Fator de Ajuste deve ser considerado igual a 1 (um).
5.6.9. A CONTRATADA deverá atender em horário comercial das 08h00min às 18h00min, de segunda à sexta-feira, excluídos os feriados. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade total de atendimento presencial na sede da CONTRATANTE ou em local por ela definido na cidade de São Paulo.
5.6.10. A cada solicitação de mudança deve-se avaliar o impacto e riscos destas mudanças e incluí-las em histórico, indicando as alterações no plano do projeto em termos de prazos e contagens de ponto de função.
5.6.11. Deverão constar nos ANS’s informações de chamados técnicos da CONTRATANTE para manutenção corretiva decorrente de erros ou falhas cometidas pela CONTRATADA, observando-se os prazos oferecidos na Planilha de Classificação Técnica.
5.6.12. O atendimento à execução de manutenção corretiva emergencial deverá seguir o prazo indicado na Planilha de Classificação. Uma manutenção corretiva emergencial é realizada em consequência de erro ocorrido que precisa ser imediatamente corrigido.
5.6.13. Matriz de responsabilidades entre CONTRATANTE e CONTRATADA:
ARTEFATO / ENTREGÁVEL | CONTRATADA | PRODAM | |
1 | Modelo de dados | - | Confecciona |
2 | Dicionário de dados | - | Confecciona |
3 | Documento de arquitetura | - | Confecciona |
4 | Casos de uso | - | Confecciona |
5 | Especificação de Fábrica | - | Confecciona |
6 | Casos de testes | - | Confecciona |
7 | Planilha de contagem de pontos de função | Confecciona/ aprova | Confecciona/ aprova |
8 | Cronograma de “Xxxxxx” | Aprova | Confecciona/ aprova |
9 | Status Report | Confecciona | Valida e aprova |
10 | Plano de testes | Confecciona | Valida e aprova |
11 | Política de segurança da informação | Apresenta | Aprova |
12 | Código fonte | Confecciona | Valida e aprova |
13 | Evidências de testes | Confecciona | Valida e aprova |
14 | Scripts de testes | Confecciona | Valida e aprova |
15 | Relatório de acessibilidade | Confecciona | Valida e aprova |
16 | Plano de integração do Build | Confecciona | Valida e aprova |
17 | Build | Confecciona | Xxxxxx e aprova |
18 | Termo de aceite | Não Confecciona | Não Valida e Emite |
5.6.14. Eventuais artefatos adicionais, que possam servir para o melhor desenvolvimento e entendimento dos trabalhos, poderão ser solicitados à CONTRATADA nas Ordens de Execução de Serviço, respeitando-se os padrões de mercado e não influenciando substancialmente o esforço exigido no contexto geral dos trabalhos.
5.6.15. A entrega de alguns dos documentos inicialmente previstos poderá ser dispensada, quando as necessidades do projeto assim o impliquem, a critério da CONTRATANTE, o que será comunicado previamente à CONTRATADA.
5.6.16. Os artefatos anteriormente descritos, bem como todo e qualquer arquivo que venha a ser tratado como produto dos trabalhos desenvolvidos, devem ser depositados em ambiente definido pela CONTRATANTE.
5.7. Condições de inspeção e testes
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar, entregar e apresentar à CONTRATANTE entregáveis, contendo os subprodutos gerados conforme previsto nas Ordens de Serviço para inspeção que será realizada pela CONTRATANTE ou Empresa por ela indicada. A aprovação e o aceite serão realizados pela CONTRATANTE. A forma e o conteúdo dos pacotes de unidades de entrega, os quais deverão constar nos ANS’s, serão objeto de negociação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
A inspeção dos artefatos entregues pela CONTRATADA pode gerar a recusa dos mesmos, por motivo de vícios de qualidade, por não atender aos requisitos definidos ou por não observância dos padrões e melhores práticas adotadas pela CONTRATANTE. As reprovações desses artefatos serão mensuradas por meio do Indicador de Reprovação de Artefatos (IRA - descrito no Item 5.8.2).
Com relação aos códigos fontes gerados pela CONTRATADA, estes estarão sujeitos à inspeção por parte da CONTRATADA, a qualquer momento.
A eficácia dos aplicativos será medida por meio do Indicador de Defeitos do Aplicativo (IDA - descrito no Item 5.8.3).
A CONTRATADA deverá realizar inspeção de qualidade de código por meio de padrões de fabricantes e padrões internos configuradas com as regras e padrões da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar Declaração comprovando possuir experiência no uso de pelo menos uma ferramenta de inspeção de código.
5.8. Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS)
Os Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) tem como objetivo definir metas de qualidade e de prazos de atendimento a serem cumpridos pela CONTRATADA.
A avaliação de cumprimento dos níveis mínimos de serviços se dará por meio de Indicadores.
A inspeção de qualidade dos entregáveis pela CONTRATADA poderá ser feita pela própria CONTRATANTE, ou por empresa por ela indicada.
Para o cálculo dos valores de todos os Indicadores será considerado o arredondamento de duas casas decimais.
O eventual descumprimento por parte da CONTRATADA dos Indicadores de Níveis Mínimos de Serviço (INMS) a sujeitará às multas associadas a cada Indicador.
As multas somente não serão aplicadas nas hipóteses em que haja a apresentação de justificativas por parte da CONTRATADA e desde que estas sejam consideradas razoáveis por parte da CONTRATANTE. As justificativas da CONTRATADA deverão ser apresentadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da CONTRATANTE.
As eventuais multas serão aplicadas pela CONTRATANTE na fatura do mês subsequente ao da ocorrência do descumprimento pela CONTRATADA dos Acordos de Nível de Serviço (ANS).
Em situações excepcionais, decorrentes de desastres nas instalações da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá tolerar por até 48 (quarenta e oito) horas, o não atendimento dos Acordos de Nível de Serviço (ANS) relacionados aos serviços prejudicados pelo DESASTRE.
5.8.1. Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP)
a) O objetivo do Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP) é estabelecer um desempenho mínimo a ser atendido pela CONTRATADA no que se refere ao cumprimento dos prazos dos cronogramas de cada projeto.
b) A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do serviço contratado, do qual deverá constar os marcos nos quais será apurado e calculado o Indicador de Cumprimento de Prazo (ICP). O cálculo será por meio do somatório das tarefas concluídas com atraso até o marco de apuração. Considera-se fim de fase do projeto cada data de recebimento definitivo de produtos ou subprodutos indicados no cronograma do projeto.
c) Para fins de apuração de atraso, a CONTRATANTE comparará a data de conclusão efetiva da tarefa com a data planejada para o término da tarefa, contidas no cronograma.
d) A CONTRATANTE considerará que uma tarefa terá sido concluída com atraso quando a diferença entre a data de conclusão efetiva da tarefa e a data planejada para o término da tarefa for igual ou superior a 10% (dez por cento) da duração, em dias, planejada para a respectiva tarefa.
e) O valor da multa corresponderá a 10% do valor total da O.S. por fase em atraso.
f) Atrasos superiores a 10% (dez por cento) da quantidade de dias previstas na O.S. para o período de desenvolvimento da fase configurará inexecução total do contrato, cabendo neste caso, aplicação de multa prevista no contrato.
5.8.2. Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA)
a) O objetivo do Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA) é mensurar a quantidade de reprovações pela PRODAM-SP dos artefatos produzidos pela CONTRATADA.
b) A CONTRATANTE e CONTRATADA estabelecerão cronograma de desenvolvimento do serviço contratado, do qual deverá constar os marcos nos quais será apurado o número de artefatos reprovados para cada projeto. A lista de artefatos exigidos da CONTRATADA está descrita Item 5.6.14.
c) O Indicador de Reprovações de Artefatos (IRA) será calculado pela CONTRATANTE ou empresa por ela indicada, para cada grupo de artefatos sendo razão entre o número de artefatos reprovados e o número total de artefatos produzidos no período de apuração para cada projeto em execução.
d) A CONTRATADA estará sujeita a aplicação da multa sempre que o índice apurado for superior a 10% (Dez por cento) dos artefatos entregues.
e) Quando o índice superar o percentual indicado acima, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa, correspondente à 5% do valor relativo à quantidade de pontos de função estabelecidos na O.S. para a o período de apuração em questão.
5.8.3. Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA)
a) O objetivo do Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) é definir o limite máximo aceitável pela CONTRATANTE para a quantidade de defeitos encontrados nos aplicativos entregues pela CONTRATADA.
b) O Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) será apurado pela CONTRATANTE em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS.
c) O Indicador de Defeitos no Aplicativo (IDA) será calculado pela CONTRATANTE ou empresa por ela indicada, como a razão entre o número acumulado de defeitos encontrados para cada aplicativo (pacote da OS) durante o período de apuração e o número total de Pontos de Função do respectivo aplicativo entregue.
d) O valor do Indicador (IDA) deverá ser menor ou igual a 0,05, ou seja, 5 (cinco) erros a cada 100 (cem) Pontos de Função.
e) Quando o índice superar o valor indicado acima, a CONTRATADA estará sujeita à multa, de 5% do valor relativo à quantidade de pontos de função estabelecidos na O.S. para a o período de apuração em questão.
5.9. Penalidades
O Quadro abaixo mostra as metas dos Indicadores relativos ao Desenvolvimento dos aplicativos e as respectivas penalidades para o caso de descumprimento das metas por parte da Contratada:
Indicador | Período de Apuração | Metas | Penalidades |
ICP | Calculado em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | ICP <=10% | Multa de 10% do valor total da O.S. de aplicativo ou de manutenção, por disciplina de atraso. |
IRA | Calculado em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | IRA <= 10% | Multa de 5% do valor relativo à quantidade de pontos de função estabelecidos na O.S. para a o período de apuração em questão. |
XXX | Xxxxxxxxx em marcos estabelecidos em cronograma constante da OS. | IDA <= 0,05 | Multa de 5% do valor relativo à quantidade de pontos de função estabelecidos na O.S. para a o período de apuração em questão. |
Considerações: Demais penalidades aplicáveis de outras naturezas estarão constantes de cláusulas denominadas “Penalidades” nos contratos a serem firmados com a(s) vencedora(s) do certame.
5.10. Transferência de Conhecimento
A CONTRATADA obriga-se a repassar os conhecimentos e técnicas empregadas no desenvolvimento dos produtos para os profissionais indicados pela CONTRATANTE e/ou para outra empresa ou instituição indicada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá efetuar reuniões de transferência de conhecimento com o corpo técnico e gerencial da CONTRATANTE. Estas reuniões efetuar-se-ão em marcos do projeto a critério da CONTRATANTE.
5.11. Condições de Aceite
Os produtos somente serão considerados entregues após aceitação pelo Gestor do Projeto e/ou Gestor do Contrato, ou por pessoas por eles oficialmente indicadas, contendo a documentação necessária devidamente atualizada.
O aceite será feito por formulário padrão (Termo de Aceite – disponível na Metodologia de Gestão de Projetos da PRODAM-SP – PROJECTA). Os motivos da não aceitação de uma entrega devem ser documentados no mesmo formulário padrão, onde serão feitas referências aos motivos do não aceite ou das ressalvas, bem como as ações corretivas recomendadas.
5.12. Confidencialidade
A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos produtos adquiridos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste objeto, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Para este propósito é obrigatória a assinatura do Termo de Confidencialidade pelos profissionais alocados da CONTRATADA.
5.13. Garantia
A CONTRATADA deverá garantir os serviços realizados, cabendo-lhes todas as manutenções corretivas decorrentes de seus erros ou falhas cometidas durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados e erros ou falhas decorrentes de integração e adequação sistêmica, a qualquer tempo durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, para a CONTRATANTE. Os prazos de garantia a serem observados serão aqueles indicados pela contratada na Planilha de Classificação Técnica. O prazo de garantia começa a ser contado a partir da data de assinatura do aceite do produto.
5.14. Direito de Propriedade
Todos os produtos resultantes dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA deverão ser entregues a CONTRATANTE, que terá direito de propriedade sobre os mesmos. Entende-se como produtos: programas fontes, programas executáveis, scripts, modelos de dados, modelos de arquiteturas, biblioteca de componentes, documentação, inclusive eletrônicos, gerados no desenvolvimento de qualquer projeto.
5.15. Pagamento
Os encargos financeiros da CONTRATANTE restringir-se-ão ao pagamento dos produtos adquiridos, efetivamente executados e aceitos integralmente para cada OS (Ordem de Serviço) derivada de cada contrato, sendo que a elaboração da Ordem de Serviço será de responsabilidade da CONTRATANTE, observado os cronogramas estabelecidos, verificação prévia e liberação da respectiva despesa e aprovação em Reunião de Diretoria.
Constatando-se alguma incorreção que desaconselhe o pagamento o prazo será contado a partir da respectiva regularização.
A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal e/ou Fatura de Pagamento e os Termos de Aceite correspondentes aos serviços prestados em função de entregas parciais, de acordo com as condições e formas de pagamento, previamente estabelecidas.
A liberação do pagamento e os Termos de Aceite obedecerão às normas estabelecidas pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE fará a revisão de aceitação que determina se foram satisfeitos os objetivos previstos na Ordem de Serviço. O prazo do aceite será estipulado na Ordem de Serviço aceito pela contratada, de acordo com o escopo de cada solicitação. O pagamento será efetuado após o aceite da CONTRATANTE.
“PLANILHA CLASSIFICAÇÃO TECNICA” “CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA”
6. PLANILHA DE CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
CRITÉRIOS E PARÂMETROS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Legenda de comprovação
Cód. | Descrição |
A | Cópia autenticada da última relação nominal de recolhimento de FGTS, paga em dia, tomando por base a data de publicação do edital. |
B | Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), qualificação do empregado e do registro do contrato de trabalho com data de registro, no mínimo, 06 meses anteriores à data de publicação deste edital. |
C | Cópia autenticada do Certificado ou Diploma de conclusão de curso superior em Área de Informática, ou outra formação superior com curso de Especialização Acadêmica na Área de Informática com, no mínimo, 360 horas. |
D | Original de Declaração do Licitante sujeita a diligência da CONTRATANTE para confirmação das informações declaradas. |
E | Cópia autenticada do Termo de Adesão ao PNPE (§ Único do Art. 4º da Lei 10.748). |
F | Cópia autenticada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). |
G | Alvará de Funcionamento. |
H | Cópia autenticada da certificação emitida pelo fabricante ou por centro autorizado de treinamento. Se emitido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido por tradutor juramentado, dentro do prazo de validade da certificação. |
I | Atestado de capacidade técnica, referentes a contratos distintos, com referência clara à exigência deste edital Para os itens de Desempenho 1 e 2, os contratos e atestados apresentados devem fazer menção clara à métrica de pontos de função – IFPUG. |
J | Cópia autenticada do Certificado ou Declaração de instituição autorizada a realizar auditoria. |
K | Cópia em CD-ROM, mesmo que resumido aos tópicos que comprovem o atendimento ao exigido neste edital, do Processo de Engenharia de Software da(s) licitantes(s). Não serão fornecidas cópias dos Processos de Engenharia de Software das licitantes. Os mesmos poderão ser analisados pelos concorrentes por meio de uma estação de trabalho disponibilizada pela CONTRATANTE, sem direito a impressão ou cópia. |
L | Número da Licença de uso da ferramenta. |
M | Cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Declaração da Empresa comprovando experiência mínima de 5 anos no cargo especificado. |
N | Original de Declaração do Licitante, onde especifica claramente o prazo para dispor os recursos humanos para início do serviço, de acordo com o tamanho do mesmo. Sujeita a diligência da CONTRATANTE para confirmação das informações declaradas. |
O | Cópia autenticada do contrato. |
LOTE I – MAINFRAME
QUALIDADE | Critério | Ponto | Com- provação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SOFTEX para XXX.Xx. Pontuação não cumulativa | Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | 60 | J | 100 |
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | 80 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | 100 | J | ||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa | Apresentou 2 (dois) ou mais atestados. | 30 | I, K | 30 |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Com- provação | Pont. Máx. |
3. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa | Apresentou 2 (dois) atestados | 20 | I, K | 30 |
Apresentou de 3 (três) atestados. | 25 | I, K | ||
Apresentou 5 (cinco) ou mais atestados. | 30 | I, K | ||
4. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | 30 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 4 (quatro) profissionais com certificação PMP | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 5 (cinco) ou mais profissionais com certificação PMP | 70 | A,B,H |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Com- provação | Pont. Máx. |
5. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir certificação ISO 9001:2000 para as atividades descritas ao lado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do Certificado emitido pela entidade reconhecida pelo INMETRO. Pontuação cumulativa | Fábrica de Software | 15 | J | 70 |
Projeto de Sistemas | 15 | J | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 14 | J | ||
Manutenção de Sistemas | 6 | J | ||
Integração de Sistemas | 6 | J | ||
Testes de Sistemas | 2 | J | ||
Documentação de Sistemas | 2 | J | ||
Implantação de Sistemas | 2 | J | ||
Treinamento | 2 | J | ||
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | 2 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | 2 | J | ||
Consultoria | 2 | J | ||
6. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados. | 50 | A,B,H ou O | 70 |
Comprovou possuir de 3 (três) ou mais profissionais certificados. | 70 | A,B,H ou O |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Com- provação | Pont. Máx. |
7. O licitante será pontuado pela experiência no planejamento e desenvolvimento de novos / manutenção de projetos com a utilização explícita da métrica de pontos de função (IFPUG). O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a participação do licitante no desenvolvimento / manutenção de projeto(s) com tamanho correspondente a opção indicada pelo licitante para esse item. Pontuação não cumulativa. | De 5001 PF a 7000 PF De 7001 PF a 10000 PF Mais de 10000 PF | 30 70 100 | I | 100 |
8. O licitante comprovou possuir certificação ISO 27001. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela ISO – International Organization for Standardization ou representante. | 100 | 100 | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 570 |
DESEMPENHO | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado. Pontuação não cumulativa. | Comprovou de 3.001 (três mil e um) a 5.000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 60 | I | 100 |
Comprovou mais de 5.000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 100 | I | ||
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função. Pontuação não cumulativa. | Comprovou de 1.500 (um mil e quinhentos) a 3.000 (três mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 50 | I | 100 |
Comprovou mais de 3.000 (três mil) a 5.000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 80 | I | ||
Comprovou mais de 5000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 100 | I | ||
3. O licitante será pontuado pela comprovação no desenvolvimento / manutenção de projetos que tenham demandado a quantidade de horas ou equivalente em pontos de função (IFPUG) executados em período de 12 meses consecutivos, indicada nesse item. Serão considerados para efeito de somatória da quantidade de horas / pontos de função somente os atestados cuja execução dos serviços tenham ocorrido dentro de um mesmo período de 12 meses consecutivos. Pontuação não cumulativa. | De 10000 PF a 20000 PF ou de 80000 horas a 160000 horas De 20001 PF a 40000 PF ou 160008 horas a 320000 horas Mais de 40000 PF ou mais de 320008 horas | 30 70 100 | I | 100 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 300 |
COMPATIBILIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para Administração Pública. | Apresentou mais de 1 (um) atestado e/ou contrato. | 50 | I | 50 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |
SUPORTE DE SERVIÇOS | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as empresas referidas. | IBM – Partner World Premier | 50 | J | 50 |
2. O licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. Pontuação não cumulativa. | O licitante se compromete a prestar 12 (doze) meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 60 | D | 100 |
O licitante se compromete a prestar 18 (dezoito) meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 100 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
PRAZO DE ENTREGA | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. Atendimento a Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial). Considerar regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias por semana. Pontuação não cumulativa | No máximo em até 4 (quatro) horas após o chamado | 30 | D | 60 |
No máximo em até 2 (duas) horas após o chamado | 60 | D | ||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de até 200 PF solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 10 (dez) dias corridos. | 30 | N | 60 |
Dispor dos recursos humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | 60 | N | ||
3. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de situações emergenciais, de até 20 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa | Dispor dos recursos humanos em até 2 (dois) dias corridos. | 15 | N | 30 |
Dispor dos recursos humanos em até 1 (um) dia. | 30 | N | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
LOTE II - JEE / Oracle / PHP
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SOFTEX. Pontuação não cumulativa. | Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | 60 | J | 100 |
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | 80 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | 100 | J | ||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando, atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa. | Apresentou 2 (dois) ou mais atestados. | 5 | I, K | 5 |
3. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Orientada a Objetos com UML apresentando atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa | Apresentou 2 (dois) ou mais atestados. | 25 | I, K | 25 |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
4. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa. | Apresentou 2 (dois) atestados. | 20 | I, K | 30 |
Apresentou de 3 (três) atestados. | 25 | I, K | ||
Apresentou 5 (cinco) ou mais atestados. | 30 | I, K | ||
5. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | 30 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 4 (quatro) profissionais com certificação PMP | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 5 (cinco) ou mais profissionais com certificação XXX | 00 | X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir certificação ISO 9001:2000 para as atividades descritas ao lado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado emitida pela entidade reconhecida pelo INMETRO. Pontuação cumulativa. | Fábrica de Software | 15 | J | 70 |
Projeto de Sistemas | 15 | J | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 14 | J | ||
Manutenção de Sistemas | 6 | J | ||
Integração de Sistemas | 6 | J | ||
Testes de Sistemas | 2 | J | ||
Documentação de Sistemas | 2 | J | ||
Implantação de Sistemas | 2 | J | ||
Treinamento | 2 | J | ||
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | 2 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | 2 | J | ||
Consultoria | 2 | J |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
7. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados em seu quadro permanente | 50 | A,B,H ou O | 70 |
Comprovou possuir 3 (três) ou mais profissionais certificados em seu quadro permanente. | 70 | A,B,H ou O | ||
8. O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, empregados com um dos seguintes comprovantes: certificação MCSO; certificação CISSP; certificação de conclusão e aprovação no cursos de Auditor Líder BS 7799, ou Curso em conformidade com a ISO 27001, com carga horária igual ou superior a 80 horas. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados | 40 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais certificados | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais certificados | 70 | A,B,H | ||
9. O licitante será pontuado pela experiência no planejamento e desenvolvimento de novos / manutenção de projetos com a utilização explícita da métrica de pontos de função (IFPUG). O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a participação do licitante no desenvolvimento / manutenção de projeto(s) com tamanho correspondente a opção indicada pelo licitante para esse item. Pontuação não cumulativa. | De 7501 PF a 10500 PF De 10501 PF a 15000 PF Mais de 15000 PF | 30 70 100 | I | 100 |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
10. O licitante comprovou possuir certificação ISO 27001. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela ISO - International Organizacion for Standardization ou representante. | 100 | 100 | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 640 |
DESEMPENHO | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 3001 (três mil e um) a 5000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 60 | I | 100 |
Comprovou mais de 5000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 100 | I | ||
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 1.500 (um mil e quinhentos) a 3.000 (três mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 50 | I | 100 |
Comprovou mais de 3000 (três mil) a 5000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 80 | I | ||
Comprovou mais de 5000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 100 | I |
DESEMPENHO | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
3. O licitante será pontuado pela comprovação no desenvolvimento / manutenção de projetos que tenham demandado a quantidade de horas ou equivalente em pontos de função (IFPUG) executados em período de 12 meses consecutivos, indicada nesse item. Serão considerados para efeito de somatória da quantidade de horas / pontos de função somente os atestados cuja execução dos serviços tenham ocorrido dentro de um mesmo período de 12 meses consecutivos. Pontuação não cumulativa. | De 15000 PF a 30000 PF ou de 120000 horas a 240000 horas De 30001 PF a 60000 PF ou 240008 horas a 480000 horas Mais de 60000 PF ou mais de 480008 horas | 30 70 100 | I | 100 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 300 |
COMPATIBILIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para Administração Pública. | Apresentou mais de 01 (um) atestado e/ou contrato. | 50 | I | 50 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |
SUPORTE DE SERVIÇOS | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as seguintes empresas (pontuação cumulativa). | IBM – Partner World Premier | 25 | J | 50 |
ORACLE – Certified Advantage Partner – System Integrator | 25 | J | ||
2. O Licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. Pontuação não cumulativa. | O licitante se compromete a prestar 12 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 60 | D | 100 |
O licitante se compromete a prestar 18 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 100 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
PRAZO DE ENTREGA | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. Atendimento ao Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial). É obrigatório o atendimento de pelo menos um dos atributos técnicos a seguir relacionados, considerando regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias por semana. Pontuação não cumulativa. | No máximo em até 4 (quatro) horas após o chamado | 30 | D | 60 |
No máximo em até 2 (duas) horas após o chamado | 60 | D | ||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de até 200 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa. | Dispor dos recursos humanos em até 10 (dez) dias corridos. | 30 | N | 60 |
Dispor dos recursos humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | 60 | N | ||
3. Dispor de recursos- humanos para iniciar os serviços de situações emergenciais, de até 20 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa. | Dispor dos recursos humanos em até 2 (dois) dias corridos. | 15 | N | 30 |
Dispor dos recursos humanos em até 1 (um) dia. | 30 | N | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
LOTE III - MICROSOFT / EMBARCADERO
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pelo nível de maturidade de software CMMI certificado ou XXX.Xx certificado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SEI ou seu representante no Brasil para CMMI ou cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela SOFTEX para o XXX.Xx. Pontuação não cumulativa. | Comprovou certificação CMMI – Nível 3 ou XXX.Xx – Nível C/D/E. | 60 | J | 100 |
Comprovou certificação CMMI – Nível 4 ou XXX.Xx – Nível B | 80 | J | ||
Comprovou certificação CMMI – Nível 5 ou XXX.Xx – Nível A | 100 | J | ||
2. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Estruturada, apresentando atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa. | Apresentou 2 (dois) ou mais atestados. | 5 | I, K | 5 |
3. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando a abordagem de Análise Orientada a Objetos com UML apresentando atestados de capacidade técnica com referência clara à utilização do Processo de Engenharia de Software do licitante. Pontuação não cumulativa. | Apresentou 2 (dois) ou mais atestados. | 25 | I, K | 25 |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
4. O licitante comprovou experiência na prestação de serviços, em regime de Fábrica de Software, utilizando padrão de gerenciamento de projetos definido pelo PMI (Project Management Institute), de acordo com Project Management Body Of Knowledge(PMBOK®). Pontuação não cumulativa. | Apresentou de 2 (dois) atestados. | 20 | I, K | 30 |
Apresentou de 3 (três) atestados. | 25 | I, K | ||
Apresentou 5 (cinco) ou mais atestados. | 30 | I, K | ||
5. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação Project Management Professional, emitido pelo PMI – Project Management Institute, com data de emissão de no mínimo, 06 meses antes da data de publicação deste edital. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais com certificação PMP | 30 | X,X,X | 00 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 4 (quatro) profissionais com certificação PMP | 00 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 5 (cinco) ou mais profissionais com certificação XXX | 00 | X,X,X | ||
0. O licitante será pontuado pela comprovação de possuir certificação ISO 9001:2000 para as atividades descritas ao lado. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado emitida pela entidade reconhecida pelo INMETRO. Pontuação cumulativa. | Fábrica de Software | 15 | J | 70 |
Projeto de Sistemas | 15 | J | ||
Desenvolvimento de Sistemas | 14 | J | ||
Manutenção de Sistemas | 6 | J | ||
Integração de Sistemas | 6 | J | ||
Testes de Sistemas | 2 | J | ||
Documentação de Sistemas | 2 | J | ||
Implantação de Sistemas | 2 | J | ||
Treinamento | 2 | J | ||
Gerenciamento Eletrônico de Documentos – GED | 2 | J | ||
Automação de Fluxo de Trabalho – Workflow | 2 | J | ||
Consultoria | 2 | J |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
7. O licitante comprovou possuir, em seu quadro permanente, profissionais detentores de certificação CFPS – Certified Function Point Specialist ou contrato vigente com empresa especializada em contagem de pontos de função. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificado em seu quadro permanente | 50 | A,B,H ou O | 70 |
Comprovou possuir de 3 (três) ou mais profissionais certificados em seu quadro permanente | 70 | A,B,H ou O | ||
8. O licitante deverá comprovar que possui em seu quadro permanente, empregados com os seguintes comprovantes: certificação MCSO; certificação CISSP; certificação de conclusão e aprovação no cursos de Auditor Líder BS 7799, ou Curso em conformidade com a ISO 27001, com carga horária igual ou superior a 80 horas. Pontuação não cumulativa. | Comprovou possuir 2 (dois) profissionais certificados | 2 | X,X,X | 0 |
Xxxxxxxxx possuir de 3 (três) a 5 (cinco) profissionais certificados | 3 | X,X,X | ||
Xxxxxxxxx possuir 6 (seis) ou mais profissionais certificados | 5 | A,B,H | ||
9. O licitante será pontuado pela experiência no planejamento e desenvolvimento de novos / manutenção de projetos com a utilização explícita da métrica de pontos de função (IFPUG). O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a participação do licitante no desenvolvimento / manutenção de projeto(s) com tamanho correspondente a opção indicada pelo licitante para esse item. Pontuação não cumulativa. | De 12501 PF a 17500 PF De 17501 PF a 25000 PF Mais de 25000 PF | 30 70 100 | I | 100 |
QUALIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
10. O licitante comprovou possuir certificação ISO 27001. A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada do certificado/declaração, dentro do prazo de vigência, emitida pela ISO – International Organization for Standardization ou representante. | 100 | 100 | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 575 |
DESEMPENHO | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 3001 (Três mil e um) a 5000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 60 | I | 100 |
Comprovou mais de 5000 (cinco mil) pontos de função (IFPUG) | 100 | I | ||
2. O licitante será pontuado pela quantidade de Pontos de Função (IFPUG) que comprovar ter executado em um único sistema, sob a métrica de Pontos de Função. Pontuação não cumulativa | Comprovou de 1500 (um mil e quinhentos) a 3.000 (três mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 50 | I | 100 |
Comprovou de mais de 3.000 (três mil) a 5000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 80 | I | ||
Comprovou mais de 5000 (cinco mil) Pontos de Função (IFPUG) em um único sistema | 100 | I |
DESEMPENHO | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
3. O licitante será pontuado pela comprovação no desenvolvimento / manutenção de projetos que tenham demandado a quantidade de horas ou equivalente em pontos de função (IFPUG) executados em período de 12 meses consecutivos, indicada nesse item. Serão considerados para efeito de somatória da quantidade de horas / pontos de função somente os atestados cuja execução dos serviços tenham ocorrido dentro de um mesmo período de 12 meses consecutivos. Pontuação não cumulativa. | De 25000 PF a 50000 PF ou de 200000 horas a 400000 horas De 50001 PF a 100000 PF ou 400008 horas a 800000 horas Mais de 100000 PF ou mais de 800008 horas | 30 70 100 | I | 100 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 300 |
COMPATIBILIDADE | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O licitante será pontuado em função da experiência na prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados para Administração Pública. | Apresentou mais de 01 (um) atestado e/ou contrato. | 50 | I | 50 |
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 50 |
SUPORTE DE SERVIÇOS | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. O Licitante comprovou possuir parcerias, vigentes, com as seguintes empresas. Pontuação cumulativa. | MICROSOFT - Gold Certified Partner for Support Service | 50 | J | 50 |
2. O licitante será pontuado em função do tempo de garantia sobre os serviços efetuados que se compromete a prestar a partir da data do aceite final do serviço contratado. Pontuação não cumulativa. | O licitante se compromete a prestar 12 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 60 | D | 100 |
O licitante se compromete a prestar 18 meses de garantia sobre os serviços efetuados. | 100 | D | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |
PRAZO DE ENTREGA | Critério | Ponto | Compro- vação | Pont. Máx. |
1. Atendimento ao Chamado Técnico da CONTRATANTE para manutenção corretiva (do tipo não emergencial). É obrigatório o atendimento de pelo menos um dos atributos técnicos a seguir relacionados, considerando regime de trabalho de 8 horas por dia e 5 dias por semana. Pontuação não cumulativa. | No máximo em até 4 (quatro) horas após o chamado | 30 | D | 60 |
No máximo em até 2 (duas) horas após o chamado | 60 | D | ||
2. Dispor de recursos-humanos para iniciar os serviços de até 200 PF solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa. | Dispor dos recursos humanos em até 10 (dez) dias corridos. | 30 | N | 60 |
Dispor dos recursos humanos em até 5 (cinco) dias corridos. | 60 | N | ||
3. Dispor de recursos- humanos para iniciar os serviços de situações emergenciais, de até 20 PF (Pontos de Função) solicitados pela contratante. Pontuação não cumulativa. | Dispor dos recursos humanos em até 2 (dois) dias corridos. | 15 | N | 30 |
Dispor dos recursos humanos em até 1 (um) dia. | 30 | N | ||
TOTAL DE PONTOS DESTA CATEGORIA | 150 |