AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Processo Administrativo nº 006/2024 Dispensa Eletrônica nº 005/2024
Torna-se público que o(a) Câmara Municipal do Ipojuca, por meio do(a) Departamento de
Compras e Gestão de Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, do tipo menor preço com critério de julgamento por LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Municipal nº 2.184, de 02 de Maio de 2024 e da Portaria nº 008/2024 CMI e demais legislações aplicáveis e exigências estabelecidas neste Aviso.
Data da Sessão: 19/08/2024
Horário da Fase de Lances: 08h01m às 14h01m Link de Acesso: xxxxx://xxx.xxx.xx
Exclusividade ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim ( ) Não
Margem de Preferência Local/R gional: ( X ) Sim ( ) Não Horário de Referência: Brasília- F
e
D
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 - O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa para prestação de serviços de tecnologia da informação, com Solução voltada à Gestão de Software Público, compreendendo: instalação, autorização, implantação,
suporte técnico, manutenções corretivas e evolutivas, contendo serviços de hospedagem dos
Módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Plano de Contratação Anual, com suas respectivas bases de dados, a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca no ano de 2024, conforme condições e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 - Local de execução: Sede da Câmara Municipal do Ipojuca, Xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
1.3 - Prazo de Execução: 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço.
1.4 - A contratação será dividida em:
□ itens/lotes;
X□ item/lote único, conforme tabela constante abaixo:
Item | Descrição do Serviço | Unid Medida | Qtde | Valor Unit Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Implantação, Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Almoxarifado. | Mês | 12 | 1.340,00 | 16.080,00 |
2 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Patrimônio | Mês | 12 | 1.357,14 | 16.285,68 |
3 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão do Plano de Contratação Anual - PCA. | Mês | 12 | 1.777,22 | 21.326,64 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 53.692,32
1.5 - Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.6 - O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1 - Poderão participar desta
Dispensa de Licitação interessados cujo
ramo de atividade seja
compatível com o objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema do site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
2.2 - Como requisito para participação na dispensa, em campo próprio do sistema eletrônico, o
fornecedor deverá manifestar previstas neste Aviso.
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação
2.3 - Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através dos canais de atendimento ao fornecedor, elaborado para ensinar ao usuário os procedimentos de adesão, acesso e os procedimentos corretos de utilização do sistema, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
2.4 - Será de responsabilidade exclusiva do interessado em participar do processo de contratação
direta, o correto entendimento do regulamento e operacionalização do Sistema de Dispensa
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.5 - Será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de
pequeno porte, observadas as
disposições constantes do art. 4º, caput,
da Lei nº 14.133/21, de
acordo com o objeto da contratação da presente Dispensa.
2.6 - não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.6.1 - que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.6.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
poderes expressos para
2.6.3 - que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do
projeto básico ou do projeto executivo,
pessoa física ou jurídica,
quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
h) aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.6.4 - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
atuando nessa condição
2.6.5 - empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
2.6.6 - empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Pernambuco;
2.6.7 - empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Ipojuca-PE.
3. DO INGRESSO NA DISPUTA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2 - Após o aviso de dispensa eletrônica, o fornecedor interessado deverá encaminhar propostas de preços exclusivamente na forma eletrônica, através do Sistema de Dispensa Eletrônica do Portal, xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo II, contendo a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço, de acordo com as exigências constantes deste
Aviso e do Termo de Referência, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada interessado.
a última folha e rubricada as demais pelo representante legal do
3.2.1 - Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que conceda tais poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado.
3.2.2 - O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
3.2.3 - Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário.
3.2.4 - O fornecedor declara que o seu preço compreende a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
3.3 - Todas as especificações proponente.
do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o
3.3.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
qualquer alteração, sob
3.4 - Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que últimos doze meses.
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
3.5 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.6 - Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão removê-la, substituí-la ou modificá-la.
3.7 - No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006;
c) que está ciente e concorda com as condições gerais da contratação, constantes no presente Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4. MODO DE DISPUTA:
O modo de disputa escolhido pela autoridade competente será: Aberto, com critério de julgamento “menor valor”, em conformidade com o objeto ora contratado.
4.1 - Modo Aberto - hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.
4.1.1 - A partir das 09:00hs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para que os fornecedores iniciem o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, até o horário de encerramento já previsto neste Aviso.
4.1.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
4.1.2.1 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado.
4.1.2.2 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo a disputa, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.1.2.3 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$1,00 (um real).
4.1.2.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.1.3 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.1.4 - Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.1.5 - Imediatamente após o término da fase de lances, haverá o ordenamento e divulgação dos lances em ordem crescente de classificação.
4.1.6 - O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário
indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Encerrada a fase de lances, o agente de contratação verificará a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, o agente condutor negociará com o interessado para tentativa de obtenção de condições mais vantajosas.
5.2.1 - Será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.2.4 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao valor do último
lance ou da negociação, e se necessário, de documentos complementares à decisão. A proposta
deverá ser enviada no prazo de até 02 (duas) horas após a notificação.
5.2.5 - O fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. Este subitem só será exigido caso o objeto contratado exija a discriminação de custos unitários e/ou a apresentação de planilha de formação de preços (ex: serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão-de-obra). deve-se verificar, outrossim, se a inexequibilidade de custos unitários isolados será utilizada como criterio de desclassificação.
5.3 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.3.1 - contiver vícios insanáveis;
5.3.2 - não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.3.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço contratação;
máximo definido para a
5.3.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.3.5 - apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e de mercado;
5.3.6 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.4 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.5 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.6 - Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação.
5.7 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
6. HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos a serem
apresentados para fins de habilitação
constam do ANEXO I –
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão exigidos somente do
fornecedor mais bem classificado da fase de lances e/ou da negociação.
6.1.1 - Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas:
6.1.1.1 - Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da transparência.
6.1.1.2 - fornecedores sancionados e suspensos pelo Governo do Estado de Pernambuco. (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx)
6.1.1.3 - consulta do banco de dados de penalidades do município, portal da transparência da Prefeitura Municipal do Ipojuca, aba licitações, aba licitantes sancionados.
6.1.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu
sócio majoritário, por força do
artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
6.1.1.4.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências
Impeditivas Indiretas, o agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
6.1.1.4.1.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.2 - Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.3 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.1.4 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.1.5 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares à
confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, a pedido do
agente condutor, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.1.6 - Quando houver dúvida em relação à integridade do documento digitalizado, o agente condutor poderá requerer a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais.
6.1.7 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.8 - A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo fornecedor, mediante apresentação de justificativa;
6.1.9 - A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito da participação e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso, e facultará ao agente convocar as os participantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.1.10 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2 - O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equ valente, conforme o caso
(Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento
equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por adjudicatário e aceita pela Administração.
solicitação justificada do
7.3 - A assinatura do contrato ou instrumento equivalente vinculará a contratada à sua proposta e as previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
7.4 - A Contratada reconhecerá que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.5 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.6 - Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente poderá ser exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1 - Os dispositivos relacionados às infrações e às sanções constam do Termo de Referência.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O procedimento será divulgado no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no Diário Oficial de Pernambuco - CEPE, disponível no endereço xxx.xxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Publicas - PNCP no endereço xxxxx://xxxx.xxx.xx
9.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1 - Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2 - Valer-se, para a contratação, de cotação obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas;
9.2.2.1 - Apreciada a cotação e a documentação de habilitação do fornecedor e, atendidos os critérios exigidos para a contratação, este será declarado vencedor;
9.2.2.2 - No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento;
9.3 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.4 - As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.5 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo
prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo
agente da contratação direta na respectiva notificação.
9.6 - Caberá ao fornecedor acompanhar a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante de sua ausência.
9.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão de julgamento na data marcada, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.8 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 - Da sessão pública será lavrada Ata.
9.13 - Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os documentos abaixo relacionados que se encontram disponíveis no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13.1 - ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.13.2 - ANEXO II – Proposta de Preços;
9.13.3 - ANEXO III – Termo de Referência;
9.13.4 - ANEXO IV - Minuta de Termo de Contrato ou do instrumento substitutivo;
9.13.5 - ANEXO V – Declaração de Enquadramento ME EPP;
9.13.6 - ANEXO VI – Declaração Unificada
Ipojuca, 14 de Agosto de 2024.
Deoclécio Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
1. Habilitação Jurídica:
1.1 - Registro de Empresário, no caso de empresa individual; ou
1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou
1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
1.5 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2. Regularidade Fiscal, social e trabalhista:
2.1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Federal do Brasil e da
2.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor;
2.5 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e contratual;
compatível com o objeto
2.6 - Caso o fornecedor seja considerado isenta das inscrições ou tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
3. Habilitação Técnica: ( se for o caso ou em conformidade com o Termo de Referência)
3.1 - Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
3.2 - Certidões ou Atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133/2021;
3.3 - Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
3.4 - Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
3.5 - Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
3.6 - Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4. Habilitação Econômico-financeira: (conforme Termo de Referência)
4.1 - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, no caso da pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial a ser apresentado limitar-se-á ao último exercício;
4.2 - Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
4.3 - A critério da Administração, poderá ser exigida declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
4.4 - Poderá ser admitida a exigência da relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem em diminuição de sua capacidade econômico-financeira, excluídas parcelas já executadas de contratos firmados.
4.5 - A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DO IPOJUCA | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: | DISPENSA ELETRÔNICA Nº | |
TIPO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE/GLOBAL | |
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ/CPF: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE/UF: | CEP: | TELEFONE: |
REPRESENTANTE LEGAL: | CPF: | |
RG: | E-mail: |
PROPOSTA - LOTE ÚNICO
Item | Descrição do Serviço | Unid Medida | Qtde | Valor Unit Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Implantação, Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Almoxarifado. | Mês | 12 | ||
2 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Patrimônio | Mês | 12 | ||
3 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão do Plano de Contratação Anual - PCA. | Mês | 12 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos.
Nome do banco indicado para o pagamento: , Agência: , Conta Corrente: .
Prazo de entrega/execução: 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços.
Declaro que examinei, conheço e me submeto a todas as condições expressas na presente
contratação direta, bem como verifiquei todas as especificações contidas, não havendo quaisquer
discrepâncias nas informações, nas condições de fornecimento e documentos que dele fazem parte.
Declaro que o preço ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Declaro ainda que, estou ciente de todas as condições que possam de qualquer forma influir nos
custos diretos ou indiretos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral de seu objeto.
Ipojuca, xxx de de 2024.
Representante Legal
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024
DFD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 008/2024
O presente instrumento foi formalizado utilizando-se como parâmetro o relatório onde constam as justificativas para as presentes inserções e a materialização do planejamento. Vale salientar que deverão ser observadas, pelos interessados em formalizar propostas, todas as exigências que estarão contidas no Edital.
1. DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa
para prestação de serviços de tecnologia
da informação, com
Solução voltada à Gestão de implantação, suporte técnico,
Software Público, compreendendo: instalação, autorização, manutenções corretivas e evolutivas, contendo serviços de
hospedagem dos Módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Plano de Contratação Anual, com suas respectivas bases de dados, a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca no ano de 2024.
1.2 - Seguem os módulos a serem contratados:
1.2.1 - SOFTWARE DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO;
1.2.2 - SOFTWARE DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO;
1.2.3 - SOFTWARE DE GESTÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL.
1.3 - Definição/Detalhamento do objeto, conforme especificações técnicas instrumento, abaixo discriminadas:
estabelecidas neste
Item | Descrição do Serviço | Unid Medida | Qtde | Valor Unit Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Implantação, Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Almoxarifado. | Mês | 12 | 1.340,00 | 16.080,00 |
2 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão de Patrimônio. | Mês | 12 | 1.357,14 | 16.285,71 |
3 | Implantação , Licença de Uso e Suporte Técnico, Treinamento e Hospedagem do Módulo Gestão do Plano de Contratação Anual - PCA. | Mês | 12 | 1.777,22 | 21.326,67 |
TOTAL GLOBAL DO LOTE - MÊS/ANO | 4.474,36 | 53.692,32 |
1.3.1 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Portaria nº 011/2024 CMI.
1.3.2 - Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, se for o caso.
1.3 - Critério de julgamento adotado será por:
☐ Item; X☐ Lote;
☐ Global;
Do tipo:
X☐ Menor Preço;
☐ Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico;
☐ Técnica e Preço;
☐ Maior Retorno Econômico;
☐ Maior Desconto.
Modo de Disputa:
X☐ Aberto;
☐ Fechado;
☐ Aberto/Fechado;
☐ Fechado/Aberto.
1.4 - Deverá ser observado o valor máximo aceitável elaborado com base em pesquisa de
preços, constante do processo administrativo.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 - A constante evolução das ferramentas informatizadas e recursos tecnológicos exigem da moderna administração pública a constante busca pela atualização da sua estrutura.
2.2 - No caso da Gestão de Software Público, esta atualização faz-se imperiosa, porquanto a Câmara depende do seu sucesso para cumprir os preceitos constitucionais.
2.3 - Dessa forma, a Câmara Municipal do Ipojuca vem buscando, ao longo dos anos,
ferramentas que possibilitem novas tecnologias visando o correto e moderno desempenho da máquina pública, procurando contar com especialistas nas diversas plataformas de prestação dos serviços, contribuindo, desta maneira, para um melhor desempenho institucional da organização e trazendo vantagens e novos benefícios.
2.4 - A contratação nos moldes estabelecidos neste Termo de Referência busca, em sentido
amplo, disponibilizar a Câmara Municipal do Ipojuca ferramentas tecnológicas destinadas à
Gestão de Software Público, em suas versões mais atualizadas.
2.5 - Neste sentido, a contratação busca atingir, entre outros, os seguintes objetivos específicos:
2.5.1 - “Garantia de contar com profissionais especializados e já capacitados no mercado, que podem atender as plataformas e tecnologias mais modernas;
2.5.2 - Agilidade no atendimento às demandas;
2.5.3 - Dedicação dos servidores da administração pública para realização de atividades com foco gerencial em detrimento de atividades operacionais;
2.5.4 - Integração dos módulos e demais sistemas da câmara, assegurando a integridade dos dados;”
2.6 - Assim, esta contratação
justifica-se pela necessidade de garantir
a disponibilização de
serviços continuados, aderentes à realidade da Câmara e que propicie um gerenciamento público
mais eficaz, abrangente e que
traga uma estruturação mais eficiente à
Câmara do Ipojuca,
facilitando o cumprimento das obrigações legais de competência legislativa.
2.7 - A opção por tal contratação justifica-se também pelas limitações
atuais de recursos
tecnológicos e de quadros permanentes com especialidade na área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Câmara Municipal do Ipojuca, ressaltando ainda que não realiza as
atividades de tecnologia da informação como atividade fim, uma vez que tais funções não fazem parte do processo específico de produção do bem ou serviço que é a razão de ser deste órgão.
2.8 - No contexto da Câmara Municipal do Ipojuca, foi identificada a impossibilidade de
parcelamento dos serviços especializados objeto deste Certame, por este motivo optamos pela contratação dos módulos em lote único.
2.9 - A principal justificativa para o não parcelamento do objeto vem através do DECRETO Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade dos sistemas de Gestão Pública dos entes federativos do país.
2.10 - Com base nisto, o SIAFIC determina o que significa o sistema único (módulo contábil) e o que são os sistemas estruturantes, sendo aqueles que direta ou indiretamente transitam pelo banco de dados único da câmara, sendo:
a) Gestão de Xxxxxxxxxx;
b) Gestão de Almoxarifado; e
c) Gestão do Plano Anual de Contratação. (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx_x_Xxxxxxxxx_Xxxxx c_10_05_21.pdf).
2.11 - Sendo assim, e buscando minimizar a quantidade de erros e divergências de dados
(cumprindo o que determina o
SIAFIC) esta contratação deverá ocorrer
em lote único e com
sistema de base integrada/única e compatível com o sistema já implantado nesta edilidade.
2.12 - Atualmente, os servidores, em sua grande totalidade, já se utilizam de ferramentas digitais e serviços virtuais para suas atividades rotineiras, demandando da mesma forma essa prática por parte da Administração Legislativa.
2.13 - Assim, ao disponibilizar sistemas integrados ao servidor público, contendo serviços a serem realizados por parte deste, será possível oferecer facilidades que diminuam a burocracia e ofereça transparência destes serviços prestados pela Gestão Legislativa.
2.14 - Desta forma, é mandatório a utilização dos recursos da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) visando atender tal necessidade.
2.15 - Analisando-se não somente as questões técnicas, a Câmara Municipal do Ipojuca tomou também como referência para o embasamento legal pertinente à matéria os seguintes norteamentos:
2.15.1 - “Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx ensina que a sistemática do gerenciamento integrado vem
sendo absorvida como a de melhor vantagem, uma vez que além de representar avanço de gestão, controle e redução de gastos, e permitir a unicidade de objeto, suprime problemas de continuidade dos serviços contratados, garantindo-lhes a um só tempo celeridade, harmonia, equilíbrio e revisão dos atos. Conclui, ainda, com maestria, que um erro comum, de consequência nociva à Administração, praticado no afã de identificar um motivo para parcelar o objeto, é que muitos órgãos confundem item com produto.”
2.16 - A opção por lote único está fundamentada também na IN 02/2008 SLTI/MPOG, art. 3º,
§3º, em redação dada pela IN
03/2009 SLTI/MPOG, onde encontramos
estabelecido que as
licitações por empreitada de preço global, mesmo que em serviços distintos, ou serviços e materiais independentes, agrupados em um único lote, devem ser excepcionais, mas admissíveis
quando, comprovada e quando, justificadamente, houver inter-relação entre os serviços
contratados, gerenciamento centralizado ou implicar em vantagem para a Administração.
2.17 - A avaliação do aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico, ou seja, se um objeto divisível for mais vantajoso sob o aspecto econômico, mas acarretar inviabilidade técnica, o aspecto técnico prevalecerá. Entende-se que “a viabilidade técnica diz respeito à
integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua
desnaturação, pondo em risco a satisfação do interesse público em questão”.
2.18 - A interdependência dos serviços acontece, já que há uma impossibilidade dos mesmos estabelecerem por si só o limite de atuação entre as atividades. Cabe ao administrador público
disponibilizar e até mesmo estimular as condições para o aumento da perder de vista a essência da solução técnica que se requer.
competitividade, sem
2.19 - Uma característica não deve sobrepor a outra e sim conviver em igualdade. Baseados
nesses norteamentos preliminares a divisão por lotes foi analisada e afastada. Adicionalmente, destacam-se outros ganhos de ordem técnica decorrentes da adoção de um processo
metodológico único para a prestação dos serviços contratados que interconectadas.
envolvem atividades
2.20 - A opção por lote único mitiga atrasos ou retrabalhos, inerentes das diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma CONTRATADA. Nesse aspecto, justifica-se também a opção de contratação dos serviços em um lote único pelos mesmos princípios administrativos da confiabilidade e conveniência técnica na contratação, pois havendo
dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a restrição à inclusão de uma
terceira pessoa, mediante contrato diverso, no processo mostra-se mais adequada.
2.21 - O modelo proposto de responsabilidades, em função
contratação representa a gestão integrada sem divisão de de diversos Contratos com diferentes fornecedores, inibindo
conflitos, sobreposição de atividades e a diluição do comprometimento com o todo do processo.
2.22 - Pela ótica do gerenciamento, é fundamental que a CONTRATADA tenha conhecimento simultâneo dos serviços contratados, para que possa responder pelos resultados que lhes serão exigidos nos Níveis de Serviço, e a contratante, neste contexto, realizará a gestão e fiscalização de um único contrato, permitindo melhor controle.
2.23 - Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e
burocráticos consequentes à
contratação concomitante por intermédio
de vários contratos,
consequentemente várias empresas prestadoras de serviço, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da contratada.
2.24 - O agrupamento de todos os itens para atendimento por um único licitante, não só reduzirá consideravelmente os riscos de execução, como também irá permitir propostas mais consistentes e econômicas por parte dos licitantes, reduzindo os custos a serem apresentados.
2.25 - O modelo promove a economicidade, na medida em que não serão absorvidos os custos
consequentes à agregação de vários profissionais responsáveis por atividades técnicas e
administrativas, tais como prepostos, gestores ou supervisores técnicos. Caso isto ocorresse
representaria a multiplicação destas despesas por tantos quantos fossem os contratos firmados.
2.26 - Assim posto, para esta aquisição o parcelamento do objeto não se aplica, sendo o modelo
definido para esta contratação o mais adequado tecnicamente, sem restringir ou prejudicar a
competitividade do certame e, consequentemente, visando promover maior vantajosidade para a Gestão Legislativa. O Acórdão nº 1946/2006 traz o seguinte comentário de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209):
2.26.1 - “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser
executado. Não é possível desnaturar certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”.
2.27 - As justificativas relacionadas acima atendem ao disposto na Instrução Normativa nº
02/2008 compilada pelas IN nº 03/2009, 05/2009 da SLTI/MPOG e 01/2019 da SEDGG/SGD,
especificamente quanto à comprovação do Inter relacionamento técnico entre os serviços
contratados, da necessidade de gerenciamento centralizado, além de implicar em vantagem e economicidade para a Administração, portanto a comprovação e os fundamentos apresentados corroboram a Contratação em lote único.
2.28 - Como consta em seu objeto, este processo de contratação, em específico, tem como
finalidade a contratação de serviços especializados em implantação e operação de uma Solução para Gestão de Almoxarifado, Gestão de Patrimônio e Gestão do Plano Anual de Contratação,
incluindo os serviços de: instalação, customização, implantação, suporte técnico, manutenção
dos módulos para atender à legislação vigente, manutenção evolutiva para atender as novas funcionalidades e serviços de hospedagem dos módulos e respectivas bases de dados.
2.29 - Ante o exposto, o objeto da presente contratação está estruturado em um LOTE ÚNICO.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO/SERVIÇO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1 - A solução consistirá na Locação de Softwares que contenham os Módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Plano de Contratação Anual - PCA, em conformidade com os padrões do SIAFIC -
Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administrativa, Financeira e Controle,
conforme previsão do Decreto Nº 10.540, de 05 de Novembro de 2020. para a Câmara Municipal do Ipojuca .
3.2 - Considerando as características de utilização, as especificidades dos Softwares necessários, os períodos informados e os valores estimados, conclui-se que a melhor opção e a mais vantajosa, adequada e disponível no mercado, sob a égide dos princípios da oportunidade e
conveniência da Administração Pública, está na efetiva locação dos referidos serviços, assim
como a boa qualidade e procedência de cada módulo licitado.
3.3 - Salienta-se que esta solução tem sido utilizada nos últimos anos e tem se mostrado mais eficiente e eficaz no atendimento das necessidades da Câmara Municipal do Ipojuca até o
momento, sendo passível de análise quando se utilizar de outra solução mais vantajosa à
Administração Pública no mercado.
3.4 - A locação dos referidos Softwares será feita de acordo com a necessidade e conveniência da Câmara Municipal do Ipojuca, mediante a emissão de ordem de fornecimento, e respeitando os limites contidos no presente Termo de Referência.
3.5 - Descrição direta dos Serviços:
a) Implantação do Serviço: A implantação do sistema refere-se a implantação do sistema nos computadores dos executores do serviço;
b) Licença de Uso e Suporte Técnico: A licença de uso refere-se ao direito outorgado pela Contratada ao Contratante para a utilização da solução de software para o pleno funcionamento desta solução;
c) Treinamento: Serviço de treinamento da regra de negócio da solução contratada;
d) Hospedagem: Hospedagem de todos os dados e bancos de dados da solução contratada.
3.6 - Fundamentação das Métricas
M
3.6.1 - Todos os serviços contidos neste Termo de Referência serão quantificados e requeridos à CONTRATADA por meio de Ordens de Serviços específicas emitidas pela CONTRATANTE.
Nº | ITEM | ÉTRICA | |||||
1 | Migração Implantação Serviço | e do | Pagamento mensal conforme cronograma de pagamento e execução | ||||
2 | Licença de Uso Suporte Técnico | e | Pagamento mensal a partir da finalização da Migração e Implantação do Serviço até o encerramento do Contrato | ||||
4 | Treinamento | Sem pagamento vigência contratual | adicional, | abarcado | durante | toda | a |
5 | Hospedagem | Sem pagamento vigência contratual | adicional, | abarcado | durante | toda | a |
3.6.2 - A implantação do sistema refere-se ao período de análise, modelagem, migração e implantação do sistema.
3.6.3 - A licença de uso refere-se ao direito outorgado pela Contratada ao Contratante para a utilização da solução de software que integra os módulos de Gestão de Software Público e dos demais softwares requeridos para o pleno funcionamento desta solução.
3.6.4 - Já estão abarcadas durante todo o contrato a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), suporte técnico, sustentação, hospedagem e treinamentos.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:
4.1 - Da forma de requisição do bem/serviço
4.1.1 – Deve a CONTRATADA atender em até 5 (cinco) dias, a ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Gestão de Contratos, no horário das 08h00min as 13h00min, na Sede da Câmara Municipal do ipojuca, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
4.1.2 - Algumas situações podem ensejar entregas/demandas urgentes, devendo a contratada providenciar o devido atendimento.
4.1.3 - Não serão aceitos os materiais cujos prazos de validade já tenham ultrapassado 20% (vinte por cento) do prazo estipulado pelo fabricante, na data do recebimento provisório. (se for o caso)
4.1.4 – No preço oferecido pelo contratado estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos pertinentes à perfeita e fiel execução do objeto ora contratado.
4.2 - Do prazo para entrega do produto/serviço
4.2.1 - O material/serviço deverá ser entregue, nos prazos indicados neste Termo de Referência
e nas quantidades solicitadas, recebido:
em perfeito estado e com plenas condições de uso, sendo
a) Provisoriamente, pelo Departamento de Compras e Gestão de Contratos, através de seu Fiscal de Contrato para posterior verificação da conformidade do produto com as especificações;
b) Definitivamente pelo Departamento de Compras e Gestão de Contratos, através da gestora do
contrato, após conferência, verificação da conformidade do material entregue, com as
especificações constantes na proposta apresentada, restando a CONTRATADA obrigada ao
estipulado no art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021, face eventual vício no produto ofertado.
4.3. Do local e horário de entrega
4.3.1 - Local de entrega do material: Diretoria de Informática da Câmara Municipal do Ipojuca, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxxx-XX , Fone: 3551-1103, de segunda a sexta entre as 8h00min e as 13h00min ou em outro horário previamente combinado, o
recebimento só será efetivado quando acompanhado pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
4.4. Da forma de garantia, condições de manutenção e assistência técnica
4.4.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou outra legislação que se fizer necessária.
4.5. Do prazo para a substituição no caso de defeito
4.5.1 - Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens/serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto/equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou outra legislação que se fizer necessária.
4.5.2 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
4.6. Do regime de execução ou da forma de fornecimento
4.6.1 - Da forma do recebimento, na hipótese de constatação de qualquer anomalia no escopo deste termo de referência, os itens serão rejeitados, no todo ou em parte.
4.7. Dos Custos agregados ao Objeto
4.7.1 - Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, carga e descarga, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a execução do objeto, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, quando houver.
4.8. Da Indicação de marcas ou modelos específicos ou como referência
4.8.1 - Na presente contratação não será admitida a indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas neste Termo de Referência.
4.9. Da exigência de amostras (se for o caso)
4.9.1 - Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente
em primeiro lugar deverá apresentar amostra em data, local e horário a serem comunicados por mensagem no sistema ou via e-mail e publicação no sítio eletrônico, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os fornecedores participantes.
4.9.2 - Do Julgamento das amostras, Desde que previsto em edital a Câmara Municipal do
Ipojuca poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.”
4.9.3 - Deverão ser apresentadas amostras de conformidade para todos os itens:
4.9.4 - As amostras serão entregues no endereço Xx, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx -
Ipojuca/PE, no prazo limite de 05 (cinco), contados da data da comunicação, sendo que a
empresa assumirá total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.9.4.1 - Será facultada a prorrogação do prazo estabelecido por igual período, a critério da
administração, a partir da solicitação fundamentada do interessado, antes de findo o prazo inicial.
4.9.5 - Serão avaliados os aceitabilidade:
seguintes aspectos técnicos e especificações mínimas de
a) Se o serviço a ser prestado está de acordo com o necessário para um perfeito funcionamento das atividades;
b) Se a apresentação dos referência.
Softwares está em conformidade com o
descrito no termo de
4.9.5.1 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema ou via e-mail e publicação no sítio eletrônico.
4.9.6 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será
analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e a(s)
respectiva(s) amostra(s) na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.9.7 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito de ressarcimento ao fornecedor.
4.9.8 - Os fornecedores deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua
portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.10 - Prova de Conceito
4.10.1 - Neste certame será exigida prova de conceito para comprovar a aderência da solução às especificações definidas neste TR, conforme as condições abaixo.
4.10.2 - A prova de conceito é condição para adjudicação do objeto do certame e será exigida, após a etapa de lances e habilitação da documentação (análise documental), ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar. Em caso de desclassificação, ocorrerá a convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente.
4.10.3 - Quando da declaração do licitante provisoriamente classificado e habilitado, o Agente
condutor convocá-lo-á para informar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o dia certo e
determinado para realização da prova de conceito, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para início da apresentação. O licitante que descumprir esse prazo será desclassificado automaticamente do certame, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação. A prova de conceito será realizada presencialmente nas dependências da Câmara Municipal do Ipojuca ou em local apontado pelo Agente condutor.
4.10.4 - A contratante disponibilizará local com mobiliário, microcomputador e periféricos, além de acesso à internet.
4.10.5 - A prova de conceito deverá ser concluída em no máximo 02 (dois) dias úteis, no período de 8h00min às 17h00min. Este prazo só poderá ser alterado por decisão exclusiva do Agente condutor.
4.10.6 - Não será permitida qualquer conexão direta com banco de dados local, considerando que o sistema a ser contratado deverá ter sua execução de funcionalidades em tempo real através da plataforma do sistema em apresentação.
4.10.7 - O ambiente deverá mecanismo que viole estas desclassificada.
ficar disponível para uma possível inspeção e caso algum regras seja identificado, a empresa será automaticamente
4.10.8 - A empresa vencedora deverá disponibilizar técnicos devidamente habilitados para apresentar o sistema e esclarecer quaisquer dúvidas surgidas durante a realização dos testes.
4.10.9 - A empresa vencedora não poderá realizar, em hipótese alguma, qualquer customização diretamente no código fonte do seu sistema proposto durante a realização da prova de conceito,
bem como não será permitida a consulta direta no sistema gerenciador de banco de dados para a comprovação de qualquer requisito funcional, sob pena de exclusão da licitação.
4.10.10 - Por se tratar de uma solução que visa a imediata adequação ao SIAFIC, o licitante que deixar de satisfazer em 100% (cem por cento) das funcionalidades básicas e obrigatórias do item
5.1. deste edital, estabelecidas para Prova de Conceito, será desclassificado automaticamente do certame o licitante que não atingir esse percentual, ocorrendo à convocação do próximo licitante, na ordem de classificação.
4.10.11 - Este percentual foi escolhido visto que as funcionalidades já foram filtradas e reduzidas de forma a atender de maneira mínima a administração pública.
4.10.12 - Depois de vencido o prazo de apresentação da Prova de Conceito, não será permitido fazer ajustes ou modificações na ferramenta apresentada para fins de adequá-la às especificações constantes neste Edital até a divulgação do resultado da prova de conceito.
4.10.13 - O procedimento licitatório será suspenso para que, nos prazos previstos neste Edital, possam ser analisadas as funcionalidades exigidas na prova de conceito e ser divulgado o resultado desta etapa através de Relatório da Prova de Conceito, que deverá informar a situação dos requisitos averiguados durante a prova de conceito.
4.10.14 - Fica reconhecido
o direito de os licitantes concorrentes
acompanharem os
procedimentos relativos à prova de conceito. Os licitantes que forem assistir a prova de conceito não poderão interrompê-la de nenhum modo, sendo-lhes permitido fazer constar pronunciamento em Ata.
4.10. Dos benefícios concedidos às MPEs e Equiparadas (LC 123/2006)
4.10.1 - Contratação com itens exclusivos (art. 48, I da LC 123/06):
a) para todos os itens
4.10.2 - Prioridade de contratação para fornecedores sediados local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido (art. 48, § 3º, LC 123/06), e em conformidade com a Portaria nº 012/2024 CMI.
4.10.3 - Justificativa para a Não Adoção dos Benefícios da LC 123/2021:
4.10.3.1 - A contratação seguirá os parâmetros estabelecidos pela Lei complementar nº 123 de 2021.
4.11 - Não Utilização do Catálogo Eletrônico:
4.11.1 - Em consulta ao link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx do governo, verifica-se que o mesmo não disponibiliza a descrição do objeto desta contratação.
4.11.2 - Ainda há de se levar em conta que a utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização é de observância obrigatória pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional e da
Administração Pública estadual, distrital ou
municipal, direta ou
indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do art. 2º da Portaria Seges/ME nº 938, de 2 fevereiro de 2022, e Art. 19, I, II, IV, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultativa para todos os entes não enquadrados no espectro sobredito, sendo que a não utilização do Catálogo é uma excepcionalidade, que deverá ser justificada por escrito e anexada ao processo de contratação.
5. DAS ESPECIFICAÇÕES
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PARA INSTALAR,
OPERACIONALIZAR E MANTER A SOLUÇÃO DE GESTÃO DE SOFTWARE PÚBLICO
5.1. FUNÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS DO SERVIÇO, TECNOLOGIA E SEGURANÇA DO SOFTWARE:
5.1.1. Disponibilizar dentro do próprio sistema, a atualização do software, descartando a
possibilidade de precisar baixar novamente a plataforma;
5.1.2. A integração entre os
módulos deverá ser realizada de forma
automática (sem a
necessidade de downloads e uploads de arquivos entre os respectivos módulos que fazem parte da solução), inclusive entre os módulos já em funcionamento da Câmara Municipal do Ipojuca: (Gestão de Recursos Humanos; Gestão de Processos Licitatórios; Gestão de Contratos e Convênios; Gestão Eletrônica de Documentos e Portal da Transparência).
5.1.3. Possuir base de relatórios específicos para cada módulo do sistema;
5.1.4. Deve ser desenvolvido na plataforma de ambiente desktop, web ou híbrido com banco de dados lotado em um data center permitindo ao usuário acessar on-line o sistema de qualquer local que possua computador com acesso à internet;
5.1.5. O software deve estar preparado para funcionar com os sistemas operacionais disponibilizados no mercado;
5.1.6. Os sistemas devem funcionar com os bancos de dados sem custo adicional para o órgão contratante;
5.1.7. Os sistemas devem permitir que o próprio usuário possa gerar uma listagem simples dos
dados consultados em tela;
5.1.8. Não deverá haver limitação de acessos ou usuários;
5.1.9. A administração das permissões de acesso poderá ser por grupo ou de forma individual, respeitando a decisão do gestor responsável e/ou a atribuição do funcionário;
5.1.10. Os sistemas devem possuir um formulário que se permita consultar, visualizar e imprimir o log dos registros do sistema, por período, tipo de operação, usuário e formulário;
5.1.11. Permitir que todos os impressão;
relatórios sejam visualizados em tela sem a necessidade de
5.1.12. Possibilitar a inclusão do logotipo da contratante, que constará de todos os relatórios;
5.1.13. Possuir um cadastro único de fornecedores e funcionários que módulos do sistema;
atendam a todos os
5.1.14. Prover a facilidade na busca das informações através de uma consulta livre nas telas do sistema, o usuário deverá digitar a Informação e o sistema ser capaz de encontrar em qualquer parte do cadastro, evitando informar o critério de busca.
5.1.15. O login deverá ser feito por CPF (respeitando as regras da SIAFIC), possibilitando uma auditoria mais transparente;
5.1.16. Apresentar interface gráfica e em português;
5.1.17. Deve haver opção de manter o filtro, possibilitando ao usuário acrescentar novas opções de filtro ao já utilizado (quando houver ambiente para formulação de filtros);
5.1.18. Deve possuir mecanismo de exportação de relatórios dos módulos em formatos: PDF,
Word, CSV, Excel, XPF, HTML e PowerPoint;
5.1.19. Deve possuir a opção de multi-telas (facilitando multi-tarefas até mesmo entre módulos distintos, porém, integrados);
5.1.20. Deverá ser possível realizar exportações de arquivos para a prestação de contas junto aos órgãos de controle.
6. DA DISPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE, TREINAMENTO E HOSPEDAGEM
6.1 - Assegurar total disponibilidade, qualidade e segurança do serviço de toda a Solução de Gestão de Software Público, no regime de 24 horas/365 dias, tendo um prazo de no mínimo 48 hs para avisar sobre interrupções no funcionamento do sistema.
6.2 - Instalar e operacionalizar os servidores destinados à hospedagem da Solução de Gestão de
Software Público, configurando toda a infraestrutura a ser utilizada contemplando softwares e
hardwares e virtualização dos servidores de forma segura, com as características a seguir:
6.2.1 - Da Segurança: os dados deverão ser armazenados isoladamente, com acesso único e restrito ao serviço pelos gestores, incluindo Firewall pré-configurado, como garantia de pontos de
restauração, caso ocorra algum
problema e seja necessário guardar os
dados antes de uma
atualização crítica, possibilitando restaurar o sistema, deixando-o exatamente como era no
momento em que foi criado o ambiente.
ponto de restauração e execução de rotinas de backup do
6.2.2 - Da Escalabilidade: dimensionar recursos de forma a assegurar o crescimento contínuo com escalabilidade e disponibilidade. Caso haja a necessidade de ampliar os recursos alocados, às novas configurações e migrações deverão ser feitas pela Contratada com apoio das equipes técnicas designadas pela Contratante, durante o período de vigência contratual.
6.2.3 - Da Disponibilidade: Deverá ser gerenciado de forma contínua e permanente, realizando atividades de prevenção de falhas e atividades de suporte técnico, especialmente prover rotinas automáticas de recuperação ou realocação automática do servidor, a fim de garantir de forma contínua o nível de serviço contratado.
6.2.4 - Do Desempenho: Gerenciar de forma contínua e permanente os recursos alocados para o pleno funcionamento de toda a Solução Gestão de Software Público, realizando atividades de prevenção e de reserva técnica visando atuar rapidamente quando ocorrer necessidade de atualização ou ampliação de poder de processamento dos servidores e dos recursos de banco de dados. Esta reserva técnica deve ser resultado de um trabalho consultivo permanente de avaliação da capacidade do ambiente tecnológico envolvido na operacionalização de toda a Solução Gestão de Software Público.
6.3 - Fornecer o serviço contínuo de suporte técnico para apoio ao uso e operacionalização,
assim como adequações e manutenção nos módulos. É da responsabilidade da CONTRATADA o
provimento de todos os recursos necessários para implantação, toda equipe de pessoal
capacitado, equipamentos, softwares, processos e serviços especializados que garantirão,
durante a vigência contratual,
aspectos fundamentais relativos ao pleno
funcionamento dos
recursos instalados e a integridade de todos os dados e informações integrantes de toda a Solução Gestão de Software Público;
6.4 - As demandas de manutenção e suporte técnico deverão ser abertas através de Ordens de
Serviço a serem emitidas pela
CONTRATANTE através de central de
atendimento (e-mail,
telefone ou sistema de demandas) que deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA para
recepção dessas demandas. Cada Ordem de Serviço deverá receber uma numeração específica a ser gerada pela CONTRATADA ou pelo sistema de demandas, se for o caso. Alternativamente,
a critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado para abertura de demandas um sistema
provido pela própria CONTRATANTE, sendo disponibilizadas à CONTRATADA as credenciais necessárias para acesso ao mesmo;
6.5 - Realizar atividade de serviço contínuo de sustentação do ambiente tecnológico de toda a Solução Gestão de Software Público, para assegurar o pleno funcionamento, a integridade das bases de dados, além das respectivas atualizações funcionais e tecnológicas pertinentes à
solução contratada, de forma manter os serviços em produção devidamente atualizados e
aderentes às necessidades da CONTRATANTE.
6.6 - Fornecer treinamentos para usuários e técnicos a fim de apresentar as funcionalidades e regras de negócios da solução de Gestão de Software Público adotada, incluindo o treinamento especializado associado à solução do gerenciador de banco de dados adotada. Os treinamentos
serão demandados pela CONTRATANTE através de Ordem de Serviço e poderão, a critério
desta, ser realizados presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal.
6.7 - Disponibilizar todos os
recursos tecnológicos e operacionais
para assegurar total
disponibilidade e qualidade do serviço de toda a Solução Gestão de Software Público, no regime de 24 horas/365 dias conforme requerido neste Termo de Referência. Manter todos os recursos de TI atendendo, no mínimo, aos seguintes requisitos:
6.7.1 - DISPONIBILIZAÇÃO
DE SERVIDOR (hostings gerenciados):
Disponibilização de
computadores denominados de para o seu funcionamento, uso Estão inclusos os serviços de
servidores, com instalação de todos os softwares necessários e monitoramento, divididos entre servidores virtuais e físicos. backups necessários para permitir a pronta recuperação dos
sistemas e bases de dados com serviços de recovery permitindo perdas de no máximo 1(uma)
hora de processamento geral.
Manter os sistemas operando em regime
24x7 (vinte e quatro
horas no dia, e sete dias na semana), assegurando toda a infraestrutura de apoio como: sistemas de refrigeração de alto desempenho, rede de comunicação, eletricidade redundante com gerador e nobreaks, sistemas anti-incêndio, segurança física e lógica dos equipamentos. Serviços de
gestão de processos para manter o ambiente atualizado e seguro. Esses serviços de hostings gerenciados devem incluir Configurações de Hardware completamente customizáveis, Garantia de rede disponível, Suporte técnico de nível 3 disponível 24x7 (vinte e quatro horas no dia, e sete dias na semana).
7. DA PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 - A CONTRATANTE terá o direito de propriedade sobre todos os softwares, planos, esboços, especificações, desenhos, relatórios e outros documentos gerados durante a execução dos serviços pela CONTRATADA.
7.2 - Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos que forem manuseados e
utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas,
alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização do Gestor do Contrato;
7.3 - Os executores da CONTRATADA receberão acesso privativo e individualizado, não
podendo repassá-los a terceiros, sob pena de responder, criminal e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência desse ilícito;
7.4 - Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços;
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
7.6 - Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE;
7.7 - Deverá ser firmado um Termo de Confidencialidade e Sigilo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, estabelecendo o compromisso de que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços não irão divulgar nenhum assunto tratado na execução e gestão do objeto da licitação, bem como sobre todos os ativos de informações e de processos;
7.8 - Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados
e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
7.9 - Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura
computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares;
8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1 - A garantia deverá ser prestada durante toda a execução da Ordem de Serviço e durante toda vigência contratual, adicionando-se o prazo de seis meses contados a partir do término da vigência contratual.
8.2 - Caso, no período de garantia, ocorram ou sejam identificados erros, vícios ou falhas em produtos entregues e aprovados pela CONTRATANTE ou serviços executados, a Contratada deverá saná-los de forma definitiva, sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3 - Assegurar a garantia de atualização tecnológica de todo o conjunto de módulos que
integram a Solução de Gestão
de Software Público, incluindo atualização
de demais licenças
complementares de outros softwares, tais como a solução de gerenciador de banco de dados e de segurança, durante a vigência contratual.
8.4 - Caso um produto de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pela CONTRATANTE ou por outro fornecedor por ela designado, a garantia cessará apenas para esses produtos.
8.5 - Caberá à CONTRATADA entregar toda a documentação atualizada, pertinente a todas as manutenções executadas nos módulos durante o período de garantia.
8.6 - A aprovação e posterior pagamento ou quitação de um serviço ou produto não exime a
CONTRATADA das responsabilidades quanto às garantias específicas produto ou serviço.
associadas a cada
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1 - O Licitante poderá realizar Visita Técnica para inteirar-se das condições e grau de
dificuldade existente e receber futura execução dos serviços.
esclarecimentos necessários para a formulação da proposta e
9.2 - As visitas poderão ser agendadas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, anterior à
sessão da dispensa eletrônica, através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 - O licitante que optar pela realização da Visita Técnica, deverá nomear, expressamente, por meio de Carta de Apresentação um representante para realizar a mencionada visita. Essa carta de apresentação deverá conter:
9.3.1 - Identificação da empresa (nome, razão social, CNPJ, endereço);
9.3.2 - Identificação do representante (nome, cargo, CPF, documento de identidade);
9.3.3 - Identificação do representante da empresa, responsável pela assinatura da referida carta (nome, cargo, CPF, documento de identidade).
9.4 - Todos os custos relacionados à Visita Técnica serão de responsabilidade do licitante.
9.5 - O licitante não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos e, ou quaisquer outras relativas ao objeto deste Termo de Referência.
9.6 - Durante a vistoria as LICITANTES deverão observar, entre outros aspectos, o grau de
dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação desses, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
9.7 - A LICITANTE fará a vistoria técnica acompanhada de um profissional designado pela CONTRATANTE.
9.8 - Será responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua opção por não realizar a Vistoria.
10. DO PLANO DE FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
10.1 - Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado
representante para
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 - O fiscal de contrato desenvolverá as suas atribuições na conformidade do Plano de
Fiscalização e para facilitação da fiscalização e a gestão do contrato, a Câmara Municipal do
ipojuca desenvolveu o Plano Básico de Fiscalização, inserindo as ações a serem adotadas pela equipe de fiscalização, visando inibir a incidência dos riscos comuns a todo objeto, devidamente
inserido no item “gerenciamento de riscos” do relatório do estudo técnico.
10.3 - Do Recebimento Provisório/Definitivo do Produto/Serviço
10.3.1 - O objeto será recebido provisoriamente, pelo fiscal do contrato, mediante assinatura no verso do documento fiscal respectivo atestando o recebimento provisório (e anuência no relatório
mensal de prestação de contas fornecido pelo contratado), que após verificação da sua
conformidade encaminhará os documentos para o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, com os dizeres: “verificada a conformidade, ao gestor para o recebimento definitivo”.
10.3.2 - Se o objeto for de fácil conferência e sem complexidade de verificação para fins de recebimento, o fiscal poderá formalizar o ato aduzindo no verso do documento fiscal: “Recebido e conferido em ato único”, ao gestor para o recebimento definitivo.
10.3.2.1 - Se houver necessidade, conforme o objeto deverá ser constituída comissão de recebimento dos produtos/serviços.
10.3.3 - Os itens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos/refeitos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
contados da data de recebimento da notificação, às suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.3.4 - Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
10.3.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
responsabilidade da
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. São Obrigações do Contratante:
11.1.1 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à entrega/execução do objeto neste Termo de Referência.
11.1.2 - Propiciar à CONTRATADA o acesso aos locais onde o objeto será entregue/executado, em horário adequado e no tempo necessário para o seu cumprimento.
11.1.3 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento/execução do objeto por meio de agentes pertencentes ao quadro de funcionários da CMI, como representante, que atestará as notas fiscais/faturas dos itens para fins de pagamento.
11.1.4 - Indicar o responsável
pela fiscalização e Gestão do contrato,
a quem competirá o
acompanhamento das especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de
Referência, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, andamento.
11.1.5 - Atestar a Nota Fiscal relativa ao fornecimento/execução em estabelecido neste Termo de Referência.
informações do seu conformidade com o
11.1.6 - Realizar os pagamentos à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do aceite da nota fiscal pelo departamento de compras e gestão de contratos responsável pela fiscalização.
11.1.7 - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do fornecimento/execução e possíveis
interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas.
11.1.8 - Manifestar-se, formalmente, em todos os atos relativos ao objeto constante neste Termo
de Referência, em especial, o contratuais.
que tange a aplicação de sanções e a
eventuais alterações
11.1.9 - Promover, por meio do gestor deste Instrumento Contratual, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento/execução do objeto neste Termo de Referência, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de
quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São Obrigações da Contratada:
12.1.1 - A manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e demais anexos.
12.1.2 - Proceder à entrega/execução do objeto em conformidade com as especificações, prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.1.3 - Substituir, imediatamente, sempre que notificado e sem custos adicionais para o CONTRATANTE, objeto entregue/execução dos serviços com alguma avaria ou defeitos. 12.1.4 - Responsabilizar-se pelas despesas com frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega/execução do objeto neste Termo de Referência.
12.1.5 - Obedecer rigorosamente às cláusulas e condições contratuais pactuadas.
12.1.6 - Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CMI.
12.1.7 - Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratual, tais como taxas, tributos, impostos, encargos sociais, seguros, despesas com transporte e demais gastos, custos e despesas inerentes ao cumprimento do mesmo.
12.1.8 - Manter atualizadas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições e documentos de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, apresentando os comprovantes sempre que lhe forem solicitados pela CMI.
12.1.9 - Aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou
decréscimos que se
fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Instrumento Contratual que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou equipamentos, o limite para os acréscimos será de 50% (cinqüenta por cento) conforme Art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021.
12.1.10 - Assinar o Instrumento Contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, contados de sua convocação.
12.1.11. Vedar a veiculação, publicidade (virtual ou impresso) ou quaisquer informações acerca
do fornecimento, objeto deste Câmara Municipal do Ipojuca.
Termo de Referência, sem a prévia e expressa autorização da
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Até a regulamentação interna que estabelecerá os casos e percentuais de subcontratação, não será admitida a subcontratação do objeto.
14. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E PRORROGAÇÃO
14.1 - A presente contratação terá vigência de 12(doze) meses, contados da data da assinatura, na forma do Artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, com disponibilidade de corpo técnico com
experiência e capacidade para Plano de Contratação Anual -
atuação nas áreas determinadas (Almoxarifado, Patrimônio e PAC), o corpo técnico da contratada deverá manter rotina de
acompanhamento até a finalização do contrato.
14.2 - Poderão ser realizados 14.133/2021.
acréscimo ou supressões nos termos do
Artigo 125 da Lei nº
14.3 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, na forma dos Artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
15. DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do atesto da nota fiscal, mediante transferência bancária na conta informada, sempre em favor da contratada.
15.2 - A nota fiscal deverá constar as seguintes informações:
a) número do contrato ou número do empenho
b) número do processo
c) número da licitação
d) informações de acordo
com artigo 126 da Instrução Normativa
RFB N.º 2110/2022,
quando tratar de prestação de serviços
e) demais informações ou retenções pertinentes da contratação
15.3 - Havendo atraso no pagamento, considerados atrasos aqueles que ocorrerem entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA-E.
15.4 - O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais.
15.5 - Cronograma de Pagamento e Execução Legenda:
P&E – Pagamento e Execução
E – Execução da Contratada Sem Ônus para o Contratante
0
15.5.1 - Gestão de Almoxarifado
Serviço | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 1 º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
Migração e Implantação do Serviço | P&E | P&E | ||||||||||
Licença de Uso e Xxxxxxx | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E |
Técnico | ||||||||||||
Treinamento | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | |
Hospedagem | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E |
0
15.5.2 - Gestão de Patrimônio
Serviço | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 1 º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
Migração e Implantação do Serviço | P&E | P&E | ||||||||||
Licença de Uso e Suporte Técnico | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | ||
Treinamento | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | |
Hospedagem | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E |
0
15.5.2 - Gestão de Plano de Contratação Anual - PCA
Serviço | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º Mês | 6º Mês | 7º Mês | 8º Mês | 9º Mês | 1 º Mês | 11º Mês | 12º Mês |
Migração e Implantação do Serviço | P&E | P&E | ||||||||||
Licença de Uso e Suporte Técnico | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | P&E | ||
Treinamento | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | |
Hospedagem | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E | E |
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que infringir as disposições previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
16.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8 - apresentar declaração
ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar
declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9 - fraudar o processo de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11 - considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo de contratação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.1.12 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos desta contratação;
16.1.13 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores, em processo de aplicação de penalidade, estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta penalidade mais grave;
do subitem 16.1.1, quando não se justificar a imposição de
b) Multa de 0,5 (cinco décimo por cento), conforme Art.156, § 3º da Lei Federal
nº14.133/2021, sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do
fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 16.1.1 a 16.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 16.1.2 a 16.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar
ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
municipais, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 16.1.8 a 16.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
16.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, orientações dos órgãos de controle.
conforme normas e
16.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5 - A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
hipótese alguma, a
16.6. Na aplicação da sanção prevista na alínea “b” do item 11.2 deste Termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 deste Termo será instaurado processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores efetivos, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Quando o quadro funcional não dispor de servidores estatutários, a comissão a que se
refere o item anterior será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
16.9. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário,
observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
17. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
17.1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 53.692,38 (cinquenta e três mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos), conforme valor unitário referencial discriminado no item 1.2 deste instrumento, cuja apuração foi realizada através do valor médio efetuado em pesquisa de mercado.
18. DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
18.1 - O reajustamento e a repactuação, apenas se aplicam nos casos serviços contínuos.
de contratações de
18.1.1 - Aplicar-se-á o reajustamento quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais.
18.1.2 - Aplicar-se-á a repactuação quando houver regime de predominância ou dedicação exclusiva de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
18.2 - Os preços contratuais serão reajustados, de acordo com a variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), com data-base vinculada à data do orçamento estimado, salvo disposição oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
18.3 - A periodicidade do reajuste será anual, aplicado somente aos pagamentos de valores referentes a eventos físicos realizados a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente subsequente ao término do 12º (décimo segundo) mês da data do orçamento estimado, e assim, sucessivamente.
18.4 - Após a aplicação do reajuste nos termos deste documento, o novo valor da parcela ou o
saldo contratual passará a ser praticado pelo próximo período de 1 (um) ano, sem reajuste
adicional, e assim, sucessivamente, durante a vigência do contrato.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 11.01 - Câmara Municipal do Ipojuca
Ação orçamentária: 2081 - Manutenção das Atividades Administrativas
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Sub-Elemento de Despesa: 3.3.90.40.01 - Locação de Software (Licenças)
Fonte de Recurso: 1.5.00.00.00 - Recurso não vinculados de impostos
20. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD
20.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 (LGPD), quanto a
todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato
administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
21.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
22. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
22.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa
(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços de licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção dos módulos especificados neste objeto;
22.2 - O licitante deverá apresentar Capacitação técnico-profissional, apresentando atestado em que aponte não apenas o sistema, mas também o técnico com experiência nos serviços de licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção dos módulos especificados neste objeto, a ser demonstrada através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, como parcela de maior relevância técnica e valor significativo os serviços de:
22.2.1 - Atestado (assinados pelo órgão em que o serviço foi prestado) demonstrando experiência nos serviços de licenciamento de uso, suporte técnico e manutenção dos módulos especificados neste objeto;
22.2.2 - Atestado de Integração dos Módulos (assinados pelo órgão em que o serviço de integração dos módulos foi prestado, demonstrando que todos os módulos da licitante funcionam de forma integrada);
22.3 - É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de uma empresa licitante, fato este que desqualifica todas as proponentes envolvidas.
22.4 - Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital;
22.5 - Na análise da documentação técnica, na condição de demandante e especializada na contratação, o setor demandante poderá ser consultado e emitir parecer técnico a partir do recebimento da solicitação.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 - A solução contratada deverá obedecer às exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), de modo a garantir a proteção dos dados pessoais, sensíveis ou não, tramitados e armazenados na Solução de Gestão Pública de Gestão de Software Público
23.2 - Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de contratação direta e nos termos da Legislação pertinente. O foro do Município do Ipojuca será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos neste Termo de Referência.
23.3 - Atestamos, para os devidos fins, que elaboramos o Termo de Referência, bem como realizamos as pesquisas de preços, sendo o preço máximo aceito do presente TR decorrente dos cálculos apresentados no Mapa de Preços anexo aos presentes autos e guarda compatibilidade com a realidade de mercado.
24. DO FORO
24.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do Ipojuca a para discussões de litígios decorrentes do
objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais configure.
Ipojuca - PE,
privilegiado que se
16 de Julho de 2024.
Elaborado por: Aprovado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretora de Informática
Setor demandante
Deoclécio Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da CMI
Autoridade Competente
ANEXO I - AO TERMO DE REFERÊNCIA
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Baseado nas atuais demandas do objeto deste Certame, a CONTRATANTE adotará a modalidade de contratação dos serviços baseado em Acordo de Nível de Serviço (ANS) comumente conhecido no mercado pelo termo em inglês Service Level Agreement (SLA). O ANS é o compromisso assumido pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
I - INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os indicadores de nível de serviço estão associados às atividades específicas dos processos de gestão e resolução de requerimentos, estabelecendo pontos de controle para a medição deles. Estes indicadores fornecem a informação primária necessária para medir a eficácia e eficiência alcançada pelos provedores na prestação dos serviços, e são os que se encontram sujeitos ao esquema de penalidades e compensações definidas neste documento.
II - FREQUÊNCIA DE MEDIÇÃO
A frequência da medição estabelece o marco temporal durante o qual se tomará cada amostra de dados para realizar, posteriormente, a avaliação do serviço. Este período será suficientemente
amplo para garantir a obtenção de uma amostra de dados que permita realizar uma análise
precisa do serviço, evitando a análise de percentuais que representem casos pontuais em lugar de uma tendência, enquanto garantirá a obtenção frequente de informação para assegurar um acompanhamento e controle permanente do serviço.
A periodicidade de medição para os indicadores será, geralmente, mensal, com exceção
daqueles indicadores que dispuserem de forma expressa uma periodicidade diferente. Estão
resguardadas as situações em que as partes, em comum acordo, venham a adotar um novo
Acordo de Nível de Serviço ou venham a ajustar de forma justificada prazos/níveis de qualidade diferentes dos estabelecidos no Termo de Referência.
III - AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
A avaliação do nível de cumprimento ou descumprimento atingido para os indicadores de nível de
serviço comprometidos pelo proponente será feita mensalmente, utilizando a informação
correspondente ao mês imediatamente anterior ao serviço e calculando o nível alcançado a partir dos dados registrados, aplicando as glosas, se for necessário, na fatura do mês corrente.
A seguir serão apresentados os indicadores definidos para a medição dos serviços com base nos itens de prestação de serviços contidos no objeto desta contratação. Para os indicadores cujos prazos sejam calculados em horas úteis, serão consideradas úteis as horas entre 08:00 e 18:00 de um dia útil.
A1. INDICADOR PARA INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DOS MÓDULOS
Classificação | Prazo de Implantação |
Crítico | Acima de 45 dias corridos após o prazo estabelecido pelo cronograma |
Insatisfatório | Entre 31 e 45 dias corridos após o prazo estabelecido pelo |
cronograma | |
Insuficiente | Até 30 dias corridos após o prazo estabelecido pelo cronograma |
Satisfatório | No prazo estabelecido pelo cronograma |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido no cronograma para cada módulo |
I - Para este indicador deverão ser considerados os prazos estabelecidos para cada módulo no cronograma de implantação que consta Erro! Fonte de referência não encontrada, no ITEM
15.5 – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO deste Termo de Referência;
II - Caso a CONTRATANTE, após revisão do cronograma, entenda haver necessidade de
pactuação de novos prazos junto à CONTRATADA, os novos prazos deverão ser obedecidos por
esta última, sendo aplicáveis classificação.
as glosas previstas para este indicador
de acordo com sua
A2. INDICADOR PARA ATENDIMENTO DE SUPORTE TÉCNICO
O ANS estabelecido para este indicador diz respeito ao atendimento de demandas referentes ao uso contínuo e à operacionalização do sistema, sejam dúvidas técnicas, incidentes, execução de scripts/rotinas ou quaisquer solicitações atinentes ao funcionamento da solução contratada e que
a
c
não requeiram qualquer tipo funcionalidades.
de manutenção (corretiva, adaptativa
ou evolutiva) nas
Classificação | Prazo para início do atendimento | Prazo para onclusão do atendimento |
Crítico | Acima de 36 horas úteis | Acima de 60 horas úteis |
Insuficiente | Entre 24 horas e 36 horas úteis | Acima de 48 e até 60 horas úteis |
Mínimo | Entre 8 horas e 16 horas úteis | Acima de 24 e até 48 horas úteis |
Satisfatório | Em até 8 horas úteis | Em até 24 horas úteis |
Frequência de Medição: Mensal |
ã
A3. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA
Severidade * | Prazo para realização da Manutenç o Corretiva |
Crítica | Em até 16 horas úteis |
Alta | Em até 24 horas úteis |
Média | Em até 48 horas úteis |
Baixa | Em até 60 horas úteis |
Frequência de Medição: Mensal |
* A severidade dos serviços obedece à seguinte classificação:
● Crítica: Problema que inviabilize a continuidade do uso de qualquer módulo;
● Alta: Problema que impeça o uso de uma determinada funcionalidade de um módulo ou degrade desempenho da solução de modo a inviabilizar o uso dessa funcionalidade;
● Média: Problema moderado que restringe, mas não impede, o usuário de realizar a função desejada;
● Baixa: Problema que não restringe e não impede o usuário de realizar a função desejada. Ex: erro ortográfico, erro cosmético etc.
I - O ANS estabelecido para este indicador é aplicável exclusivamente em ambiente de Produção e os prazos deverão ser contados a partir da abertura da respectiva Ordem de Serviço;
II - Caso seja constatada a impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, seja em decorrência da abrangência ou da complexidade do problema, a CONTRATADA deverá, antes do vencimento do prazo estabelecido na tabela acima, apresentar justificativa e propor novo prazo, submetendo-o a CONTRATANTE para aprovação;
III - A CONTRATANTE terá o prazo de 16 horas úteis para apreciar a justificativa e o novo prazo proposto pela CONTRATADA em caso de serviços de severidades Crítica ou Alta, e de 24 horas úteis em caso de serviços de severidade Média ou Baixa;
IV - Caso a nova proposta de prazo seja aceita pela CONTRATANTE, o novo prazo para
realização da manutenção corretiva deverá ser obedecido pela CONTRATADA, sendo aplicáveis
as glosas previstas de acordo com a severidade do serviço;
V - Caso a nova proposta de
prazo seja rejeitada, também de forma
justificada, o prazo
estabelecido pela CONTRATANTE deverá ser mantido, ficando a CONTRATADA sujeita aos descontos e penalidades previstas pelo não cumprimento;
VI - No prazo estabelecido, a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas a seguir:
● Diagnosticar o problema;
● Xxxxxxxx o escopo e criticidade do problema;
● Identificar as alternativas de solução e propor ações de contingência, caso existam;
● Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a CONTRATANTE as correções
necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema ou qualquer
funcionalidade do sistema;
● Realizar os testes de unidade das correções implementadas;
● Documentar as correções implementadas.
A4. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO ADAPTATIVA
As Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATADA que forem classificadas como Manutenção
Adaptativa deverão ser analisadas pela CONTRATADA, que deverá, em seguida, apresentar
proposta de cronograma com as etapas e os prazos a serem cumpridos para a entrega da
m
manutenção em ambiente de Produção, devendo os prazos ser contados a partir da aprovação do cronograma pela CONTRATADA.
Classificação | Prazo para apresentação de proposta de cronograma | Prazo para i plantação da Manutenção Adaptativa em Produção |
Crítico | Acima de 15 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 15 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Insuficiente | Acima de 10 e até 15 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 5 e até 10 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Mínimo | Até 10 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Até 5 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Satisfatório | Até 5 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Dentro do prazo acordado entre as partes |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido entre as partes |
A5. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA
As Ordens de Serviço emitidas pela CONTRATADA que forem classificadas como Manutenção
Evolutiva deverão ser analisadas pela CONTRATADA, que deverá, em seguida, apresentar
proposta de cronograma com as etapas e os prazos a serem cumpridos para a entrega da
m
u
manutenção em ambiente de Produção, devendo os prazos ser contados a partir da aprovação do cronograma pela CONTRATADA.
Classificação | Prazo para apresentação de proposta de cronograma | Prazo para i plantação da Manutenção Evol tiva em Produção |
Crítico | Acima de 15 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 30 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Insuficiente | Acima de 10 e até 15 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Acima de 15 e até 30 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Mínimo | Até 10 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Até 15 dias úteis após o prazo estabelecido entre as partes |
Satisfatório | Até 5 dias úteis após emissão da Ordem de Serviço | Dentro do prazo acordado entre as partes |
Frequência de Medição: Após o término do prazo estabelecido entre as partes |
A6. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA TREINAMENTO AO USUÁRIO
Ao final do treinamento a CONTRATADA deverá aplicar aos usuários capacitados o relatório de avaliação formal do treinamento, devendo fazer parte dos critérios de avaliação, dentre outros, o
conteúdo abordado, o instrutor, o material didático e o ambiente (exceto se o Treinamento for realizado nas instalações da CONTRATANTE). O relatório deverá indicar o nível de adequação do treinamento, conforme os indicadores descritos abaixo:
Classificação | Avaliação formal realizada pelos capacitados |
Insatisfatório | Nota de 0 até 4 |
Regular | Nota acima de 4 até 6 |
Bom | Nota acima de 6 até 8 |
Muito Bom | Nota acima de 8 |
Frequência de Medição: Após a conclusão de cada Treinamento solicitado |
A CONTRATANTE solicitará o treinamento através de Ordem de Serviço, e somente atestará a Nota Fiscal de cada treinamento concluído caso no mínimo 60% das avaliações indicarem os graus Bom e/ou Muito Bom.
A7. INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO
A contratada deverá garantir uma disponibilidade de 99% para os serviços hospedados, exceto em casos de calamidade pública ou desastres naturais. Este indicador é aplicável exclusivamente em ambiente de Produção e sua frequência de medição será mensal.
I. AFERIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
As apurações dos ANS deverão constar no Relatório de Acompanhamento Mensal, onde será possível verificar a efetividade do atendimento e permitir a depuração do processo.
Nos casos de não cumprimento dos Níveis de Serviço estabelecidos tem-se a aplicação de
glosas associadas ao descumprimento de cada indicador acordado, que acordo com o esquema apresentado a seguir:
A. Glosas referentes ao indicador A1
serão aplicadas de
Classificação | ercentual de retenção por não cumprimento de prazo |
Crítico | 5% + 1% por dia corrido de atraso acima do limite da classificação “Insatisfatório” |
Insatisfatório | 5% |
Insuficiente | 2,5% |
Satisfatório | 0% |
P
B. Glosas referentes ao indicador A2
Classificação | Percentual de retenção por atraso no início do atendimento | Percentual de retenção por atraso na conclusão do atendimento |
Crítico | 1% + 0,5% por hora útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” | 3% + 0,5% por hora útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” |
Insuficiente | 1% | 3% |
Mínimo | 0% | 1% |
Satisfatório | 0% | 0% |
Frequência de Medição: Mensal |
ã
C. Glosas referentes ao indicador A3
Severidade | Prazo para realização da Manutenç o Corretiva |
Crítica | 2% por hora útil de atraso |
Alta | 1% por hora útil de atraso |
Média | 1% a cada 2 horas úteis de atraso |
Baixa | 0,5% a cada 2 horas úteis de atraso |
ç
D. Glosas referentes aos indicadores A4 e A5
Classificaçã o | Percentual de retenção por atraso na apresenta ão de proposta de cronograma | Percentual de retenção por atraso na implantação da Manutenção em Produção |
Crítico | 1,5% + 1% por dia útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” | 5% + 1% por dia útil de atraso acima do limite da classificação “Insuficiente” |
Insuficiente | 1,5% | 5% |
Mínimo | 0% | 1% |
Satisfatório | 0% | 0% |
E. Glosas referentes ao indicador A6
Classificação | Percentual de retenção por não cumprimento da qualidade desejada |
Insatisfatório | 15%, caso mais de 25% das avaliações indicarem este grau |
Regular | 10%, caso mais de 35% das avaliações indicarem este grau |
Bom | 0% |
Muito Bom | 0% |
F. Glosas referentes ao indicador A7
Disponibilidade da Solução | Percentual de retenção por não cumprimento da disponibilidade |
< 85% | 15% |
> 85% e < 90% | 10% |
> 90% e < 99% | 5% |
>= 99% | 0% |
Os cálculos serão feitos mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês anterior, e
os valores serão descontados dos itens de serviço das faturas CONTRATADA.
apresentadas pela
As glosas não serão aplicadas sobre o valor total da fatura, mas em conformidade com as regras abaixo:
Para os itens A, B, C, D, E e F, o percentual da glosa incidirá sobre o valor do item de serviço “Disponibilização da Solução de Gestão Pública de Gestão de Software Público, incluindo a Solução de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD), suporte técnico, sustentação, hospedagem e treinamentos”.
No caso de descumprimento de mais de um indicador ou do mesmo indicador reiteradas vezes para diferentes Ordens de Serviço, os valores da glosa serão cumulativos. Todavia, a retenção do valor para cada item de serviço estará limitada ao máximo de 30% do valor do item, salvo o disposto na seção A6, que prevê a possibilidade de não atesto da Nota Fiscal referente ao item “Treinamento” em caso de não ser atingido o mínimo de 60% de avaliações nos graus Bom e/ou Muito Bom.
Todas as penalidades indicadas terão caráter automático, podendo CONTRATANTE sem necessidade de intimação prévia à CONTRATADA.
ser aplicadas pela
ANEXO II - AO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº: Ordem de Serviço nº: /20 Identificação e Descrição das Instalações/ Implementações / Manutenções
Ordem de Serviço
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Descrição do(s) Serviço(s) Requerido(S) | Prazo de Realização Acordado | Estimativa Quantificada do Serviço requerido |
Período de Realização: / /20 a / /20
Ipojuca, de de 20
Gestor do Contrato De acordo,
Contratada
ANEXO III - AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A NOME DA CONTRATANTE com sede em Ipojuca - PE, inscrita no CNPJ , e a ....................... NOME DA EMPRESA CONTRATADA , pessoa jurídica com sede
na ..........................., inscrita no CNPJ/MF ..............................., e sempre que em conjunto
referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO,
doravante denominado simplesmente TERMO, e, CONSIDERANDO que, em razão do
atendimento à exigência do Contrato nº ..., celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a .............................................................., mediante condições pré- estabelecidas;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, documentos,
informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a ...........
NOME DA EMPRESA CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
Considerando, a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da NOME DA EMPRESA
CONTRATANTE. E de que a ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA tomar
conhecimento em razão da
execução do CONTRATO, respeitando
todos os critérios
estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A EMPRESA CONTRATANTE
condições a seguir:
estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada proteção às Informações da NOME DA CONTRATANTE principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela NOME DA CONTRATADA;
b) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser
fornecidas pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, a partir da data de assinatura deste
TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE
c) A ...NOME DA EMPRESA CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar
ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE
d) A NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, com base nos princípios instituídos na Segurança
da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam
tratadas conforme a natureza
CONTRATADA..............
de classificação informada pela ........... NOME DA EMPRESA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
a) As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
a1) Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
a2) Xxxxxx sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
a3) Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
a) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO;
b) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
b1) O consentimento mencionado na alínea “b”, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES;
c) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
d) A ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA............. deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE;
e) Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES
eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO;
f) O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de
nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual;
g) Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas
à CONTRATADA, são única
CONTRATANTE
e exclusiva propriedade intelectual da NOME DA EMPRESA
h) A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados
direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento;
i) A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às informações que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as partes. Neste caso, a ........... NOME DA EMPRESA CONTRATADA , estará sujeita, por ação ou
omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela NOME DA EMPRESA CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento;
b) O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos
futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, PARTES em ações feitas direta ou indiretamente;
empreendidas pelas
c) Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à
execução das obrigações dele solucionarão as PARTES tais
decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da
equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa-fé, e, as preencherão com estipulações
que deverão corresponder e
CONTRATANTE;
resguardar as INFORMAÇÕES da NOME DA EMPRESA
d) O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à confidencialidade de INFORMAÇÕES;
e) A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
f) Em virtude das exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou
privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, os serviços obedecer às exigências estabelecidas pela LGPD, de modo a garantir a pessoais, sensíveis ou não, armazenados na empresa contratada.
executados, deverão proteção dos dados
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
a) A NOME DA EMPRESA CONTRATANTE elege o foro do Ipojuca-PE, para dirimir quaisquer
dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, é assinado o
presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, pela ........... NOME DA
EMPRESA CONTRATADA , sendo em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Ipojuca, de de 20 .
Diretor
NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO IV - AO TERMO DE REFERÊNCIA
RECURSOS TECNOLÓGICOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO DE GESTÃO DE SOFTWARE PÚBLICO
O ambiente operacional a ser disponibilizado seguir deve contemplar:
1) Recursos de Segurança.
2) Recursos de acesso multi-usuários.
3) Recurso de Armazenamento de dados para toda a Solução de Gestão de Software Público.
4) Recurso de Armazenamento de dados para o Backup dos Solução de Gestão de Software Público.
dados e versões da
ANEXO V - AO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Objeto da Declaração: Vistoria Técnica nas dependências da Câmara do Ipojuca para conferência dos aspectos relacionados a este Termo de Referência (sistemas utilizados e instalações).
Declaramos para cumprimento do Edital referente ao Processo Licitatório nº
que a empresa ,
inscrita sob o CNPJ representada neste ato por
, portador do CPF realizou vistoria na data , a fim de conferir os aspectos tecnológicos e físicos deste processo, respeitando os itens contidos no supracitado Edital.
Ipojuca, de de .
Representante da Câmara
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO/INSTRUMENTO SUBSTITUTIVO
CONTRATO Nº xxx/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS NA SOLUÇÃO DE LICENCIAMENTO DOS SOFTWARES DE ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E PLANO DE
CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
CÂMARA
MUNICIPAL DO IPOJUCA E A
EMPRESA (XXXX),
CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm
entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, com fundamento na Lei Federal nº
14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei complementar nº 155/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
CÂMARA
MUNICIPAL DO IPOJUCA, Órgão Integrante do Poder
Legislativo, pessoa jurídica, de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.907347/0001-24, com sede à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, neste ato representado por Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Vereador Presidente, brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas no Ministério da Fazenda sob o nº 000.000.000-00, portador da
Cédula de Identidade Profissional nº 25.595-D OAB-PE, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA:
a
e
(NOME DA CONTRATADA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº (número do cnpj da contratada), com sede (Endereço completo da contratada), neste ato representada por (nome do sócio/representante ou procurador da contratada), brasileiro, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda sob o nº (cpf do r presentante legal da contratada), portador da Cédula de Identidade Profissional nº (rg do represent nte legal da contratada), residente e domiciliado no endereço (endereço completo do representante legal da contratada).
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de (descrever o objeto contratado), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2 - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I - O Termo de Referência que embasou a contratação;
II - O Edital de Licitação, a autorização de contratação direta e/ou o aviso de dispensa eletrônica,
caso existentes;
III - A proposta do Contratado; e
IV - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é da Data de Assinatura até a Data de Vencimento, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.2 - O prazo de vigência poderá ser prorrogado, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo ao Processo Administrativo referente à contratação e de conhecimento do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não haverá subcontratação do objeto.
4.2 - Porém, havendo necessidade de subcontratar todo e/ou em parte,
isso poderá ocorrer,
desde que a subcontratação seja autorizada previamente pelo Contratante, a quem incumbe
avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica execução do objeto.
necessários para a
4.3 - O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4 - É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.5 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 - Do Preço
5.1.1 - O valor total do Contrato será de R$53.692,32 (cinquenta e três mil, seiscentos e noventa e dois reais, e trinta e dois centavos).
5.1.2 - No valor acima estão
incluídas todas as despesas ordinárias
diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 - Forma de Pagamento
5.2.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 - Será considerada data bancária para pagamento.
5.3 - Prazo de Pagamento
do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
5.3.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
5.4 - Condições de Pagamento
5.4.1 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2 - Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3 - O setor competente, para proceder ao recebimento/processamento e/ou pagamento, ao verificar falha na emissão da Nota Fiscal ou Fatura apresentada, que não expresse os elementos
necessários e essenciais do documento, solicitará os devidos ajustes ao Contratado.
5.4.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
5.4.5 - Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.6 - A Contratada deverá manter a regularidade fiscal, apresentada seleção e/ou a mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.7 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional,
no momento de sua
nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.5 - Antecipação de Pagamento
5.5.1 - Não haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1 - Não haverá reajuste de preços exceto diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou
previsíveis de conseqüências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos
termos inicialmente pactuados,
será possível a alteração dos valores
pactuados visando o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.
6.2 - O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser indicado pela CONTRATADA, para situações em que o preço sofreu reajustes e ou redução, sempre observados os índices fixados na matriz de risco, podendo ainda o CONTRATANTE solicitá-lo à CONTRATADA.
6.3 - Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
6.4 - Dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto à CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o
prazo para resposta será suspenso.
6.5 - Matriz de Risco
6.5.1 - Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação nos termos do inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, serão alocados da seguinte forma:
6.5.2 - Ônus do Contratante
6.5.2.1 - Aumento do preço dos materiais superior a 25% (vinte e cinco por cento). Ultrapassado o percentual, todo valor será acrescido.
6.5.3 - Ônus da Contratada
6.5.3.1 - Aumento dos materiais dentro dos limites da matriz de risco;
6.5.3.2 - Má aplicação do material pela Contratada, sendo necessária reposição para conclusão do objeto;
6.5.3.3 - Perda ou roubo no local da aplicação dos materiais.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 - São obrigações do Contratante:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) Receber os materiais e Referência;
serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de
c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos
materiais e/ou serviços fornecidos, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar Contratado;
a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
f) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g) Cientificar o órgão de representação jurídica do Município para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
h) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestadamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
i) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de prepostos ou subordinados.
seus empregados,
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
a) Xxxxxx preposto aceito pela Administração na entrega dos materiais bem como no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
b) A indicação ou a manutenção do preposto da Contratada poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
c) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
d) Fornecer materiais de boa qualidade e alocar os empregados necessários, com
habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento contrato, fornecendo equipamentos, ferramentas e utensílios
das cláusulas deste demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
g) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a entrega dos materiais ou no local dos serviços.
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
k) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a
vigência do contrato, em compatibilidade
com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para
aprendiz, bem como as Federal nº 14.133/2021);
reservas de cargos previstas na legislação (Art. 116, da Lei
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência contrato;
do cumprimento do
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não
seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
t) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
u) Quando ainda em garantia realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no
local indicado pela Câmara Municipal do Ipojuca e/ou se estabelecimento, se for o caso;
necessário em seu
v) O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância inferior de 20 km do local demandado, se for o caso.
w) Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas
empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos
técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº Contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
14.133, de 2021, o
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato
ou não entregar a documentação exigida
para a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração
ou documentação falsa exigida para o
certame ou prestar
declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas seguintes sanções:
acima descritas as
I) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c,
d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (Art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.13/2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.3 - Multa Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte por cento) dias;
10.4 - O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
10.5 - Compensatória de 10% inexecução total do objeto;
(dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
10.6 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.7 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.8 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.10 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.11 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.12 - Na aplicação das sanções serão consideradas as hipóteses estabelecidas no art. 156,
§1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.13 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159, da
Lei Federal nº 14.133/2021).
10.14 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, o Contrato poderá ser extinto e/ou ter a vigência prorrogada a critério do Contratante até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro, se for o caso.
11.3 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes,
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº
14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Programa de Trabalho: 11.01 - Câmara Municipal do Ipojuca
Ação orçamentária: 2081 - Manutenção das Atividades Administrativas
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Sub-Elemento de Despesa: 3.3.90.40.01 - Locação de Software (Licenças)
Fonte de Recurso: 1.5.00.00.00 - Recurso não vinculados de impostos
12.2 - A execução do Contrato poderá se dar em exercícios financeiros subseqüentes, desde que exista dotação orçamentária indicada após aprovação da Lei Orçamentária Anual respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas
na Lei Federal nº 14.133, de
2021 e demais normas federais aplicáveis
e, subsidiariamente,
segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
14.2 - O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
16.1 - É eleito o Foro da Comarca de Ipojuca/PE, para dirimir os litígio
que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Ipojuca, xxx de xxxxxxxxxxx de 2024.
Deoclécio Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Representante da contratada Presidente da Câmara Municipal do Ipojuca Razão Social da contratada
Xxxxxxxxx e aprovado por:
_
Assessor Jurídico
_ |
| ||
Gestor de Contrato CPF: | Fiscal de Contrato CPF: | ||
TESTEMUNHAS: 1 - | 2 | - | |
CPF: | CPF: |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME EPP
Eu , subscrito abaixo, DECLARO que a empresa (qualificação da empresa proponente) , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob
o nº com
sede no endereço
, município / , neste ato por mim representada, para todos os fins de direito, especificamente para participação na presente contratação, faz jus ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, por estar contida no rol de beneficiários do artigo 3ª da referida Lei.
DECLARO também, ciência de que a prestação de informações inverídicas sujeitará a empresa, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica (art. 299 do código Penal) e ao crime a ordem tributária (art. 1º da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
/ , de de 2024.
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
A empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na Rua , nº
, bairro , na cidade de , com o endereço eletrônico , situada no Estado de , através do seu representante legal, infra-assinado, e para os fins de participação da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 005/2024, DECLARA sob as penalidades cabíveis, que:
I - Atende aos requisitos de habilitação e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
II - Não foi declarada inidônea presente data inexistem fatos
para licitar ou contratar com a Administração Pública e que até a impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
III - Conhece as especificações do objeto e os termos constantes neste Aviso e seu(s) Anexos, e que, concorda com todos os termos constantes no mesmo e ainda, que possui todas as condições para atender e cumprir as exigências de fornecimento então contidas;
IV - Na qualidade de Proponente do procedimento de Contratação Direta instaurado pela Câmara Municipal do Ipojuca, o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a) ,
Portador(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº ,
cuja função/cargo é (sócio
administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do equivalente.
Contrato ou instrumento
V - Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
VII - A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega das propostas.
VIII – O endereço correto, em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo de
contratação direta, bem como em caso de eventual contratação, é:
Endereço físico:
Endereço eletrônico:
E-mail:
Telefone:
IX – Nomeia e constitui o(a) senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob
n.º..................................., para ser o(a) preposto responsável para acompanhar a execução do
Contrato ou instrumento equivalente, e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas diante da participação neste instrumento convocatório e seus anexos.
X - Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/21, não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
de dezesseis anos (inciso
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XI – Conhecimento acerca da
disposição contida no artigo 155, VIII da
Lei 14.133/2021, quanto à
apresentação de declaração falsa.
/ , de de 2024
Nome e Assinatura do representante legal
*UTILIZAR O PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA