CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 001/2017
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 001/2017
Pelo presente Contrato Emergencial, a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.810.394/0001-92 neste ato representado pelo Presidente Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXX XXXXXX EMPREITERA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 93.819.308/0001-44 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, em Santo Antônio das Missões/RS, doravante CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviços de conserto de telhado e cobertura da Câmara Municipal, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, em conformidade com a Lei 8.666/93, e alterações introduzidas pela Lei 8.883/94.
O presente contrato Emergencial tem previsão legal no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação nos casos em que fica caracterizada a situação de urgência no atendimento a que se propõe o contrato, em face da possibilidade de prejuízo iminente para a administração e administrados. Devido à dificuldade para processar todas as etapas necessárias para efetivação de um processo licitatório para contratação desse objeto, a Câmara Municipal de Santo Antônio das Missões/RS, resolve por bem da administração efetivar o presente contrato emergencial nos termos que seguem:
I) DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados de conserto e reparo do telhado e da cobertura da Câmara Municipal, a qual foi extremamente danificada pela queda de um galho da figueira que fica em frente a Casa Legislativa.
II) DA VIGÊNCIA
O presente instrumento de contrato emergencial terá duração pelo período necessário para os reparos, findando imediatamente após concluídas as obras necessárias.
III) DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O VALOR ESTABELECIDO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO será de R$ 800,00 (oitocentos reais), e o pagamento será efetuado ao(a) CONTRATADO(A), em moeda vigente no pais, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do término da obra e prestação do serviço, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente atestada pela Autoridade Responsável.
b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento), ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento.
IV) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes referentes à prestação de serviço do presente contrato correrão por conta da mesma dotação orçamentária já existente.
V) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela Prestação de Serviço, objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
VI) DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx a mão de obra necessária para o efetivo conserto e reparo do telhado e da cobertura da Câmara Municipal.
VII) DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas expressamente em Instrumento Aditivo que apresente a mesma forma, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
VIII) DA RESCISÃO
A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº.
8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias;
c) Em caso de inadimplemento por parte da Contratante o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
IX) DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio das Missões/RS para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 3(três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Santo Antônio das Missões, 10 de Janeiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES
CONTRATANTE – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Presidente
XXXXXX XXX XXXXXX EMPREITEIRA-ME CONTRATADA – XXXXXX XXX XXXXXX
Testemunha: Testemunha: