CONTRATO DE ADESÃO AOS PLANOS DE SERVIÇOS “SEJA LIVRE BY INEZ MOREIRA”
CONTRATO DE ADESÃO AOS PLANOS DE SERVIÇOS “SEJA LIVRE BY XXXX XXXXXXX”
CONTRATANTE | |
Nome: | |
CPF | RG |
Endereço | |
Telefone Residencial | Telefone Celular |
PLANO CONTRATADO |
Plano Mensal Manicure. |
Plano Mensal Hidratação e Escova. |
Plano Mensal de Hidratação. |
Plano de Escova e Manicure. |
Plano Mensal de Escova. |
FORMA DE PAGAMENTO | |
O pagamento será enviado via link para a cliente por Email/Whatsapp ou SMS. | |
Boletos Bancários: Autorizo a emissão de boletos bancários, no valor individual de R$_ conforme dados ora informados. | |
A renovação é feita automaticamente, por até 3 mesew.
PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO PLANO
Declaro que li e conferi todos os dados preenchidos neste contrato, bem como as disposições a seguir informadas, estando de acordo.
Curitiba, / /
CONDIÇÕES GERAIS
Pelo presente instrumento particular de contrato, dirigido dentro das normas legais e na melhor forma de direito, de um lado o(a) CONTRATANTE, devidamente
qualificado(a) no formulário e de outro lado, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ 37.413.510/0001-09, com sede na Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – XX, neste ato representada na forma do seu Contrato Social, por seu representante abaixo assinado, de ora em diante denominada CONTRATADA.
A CONTRATADA é uma empresa dedicada ao oferecimento de serviços na área de cabeleireiros, manicure e pedicure, atuando também em serviços de estética e comércio de produtos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal.
O(a) CONTRATANTE tem ciência que passa a ser considerado como TITULAR do plano de prestação serviços, pelo que declara expressamente anuir.
Este presente contrato possui, na forma da lei, caráter de adesão, nos termos do previsto na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Os planos SEJA LIVRE BY XXXX XXXXXXX têm como objetivo a prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure, na quantidade e periodicidade especificada pela categoria optada pelo(a) CONTRATANTE.
1.2 Os serviços prestados poderão ser utilizados somente na : Sede da Unidade Centro - Rua. Xxxxx xx Xxxx , xx 00, Xxxxxxxx – XX.
1.3 Os planos constantes do presente instrumento somente serão comercializados nas sedes da CONTRATADA, mediante acesso ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou por intermédio dos consultores de beleza devidamente credenciados e identificados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PLANOS
2.1 Plano Mensal Manicure : Contempla a realização de 04 (quatro) serviços de manicure e, os quais deverão ser utilizados somente na unidade centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação. Taxa de Adesão: R$49,90 (vinte e nove reais e noventa centavos). Valor
do Plano: R$49,90 ( Quarenta e nove reais e noventa centavos) do primeiro mês até o terceiro mês, a partir do quarto mês o plano será CANCELADO.
2.2 Plano Mensal Escova e Manicure: Contempla a realização de 04 (quatro) serviços de manicure e 04 (quatro) de escovas, os quais deverão ser utilizados somente na unidade Centro no prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação. Taxa de Adesão: R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Valor Total do Plano: R$99,90 ( Noventa e nove reais e noventa centavos), do primeiro mês até o terceiro mês, a partir do quarto mês o plano será CANCELADO.
2.3 Plano Mensal Hidratação e Escova: Contempla a realização de 04 (quatro) serviços de hidratação, e 04 serviços de Escova, os quais deverão ser utilizados somente na unidade Centro no prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação. Taxa de Adesão: R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Valor Total do Plano: R$99,90 ( Noventa e nove reais e noventa centavos), do primeiro mês até o terceiro mês, a partir do quarto mês o plano será CANCELADO.
2.4 Plano Mensal Escova: Contempla a realização de 04 (quatro) serviços de Escova, os quais deverão ser utilizados no prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação e deverão ser utilizados somente na unidade Centro. Taxa de Adesão: R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos). Valor Total do Plano R$89,90 ( Oitenta e nove reais e noventa centavos) do primeiro mês até o terceiro mês, a partir do quarto mês o plano será CANCELADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES:
3.1 Os serviços contratados permanecerão disponíveis a cada 30 (trinta) dias. A não utilização destes no prazo estipulado acarretará a perda do direito de realizá-los, sem qualquer direito a abatimento no valor pactuado.
3.2 Os serviços contemplados nos planos descritos neste contrato serão executados por profissionais disponibilizados exclusivamente para tal fim, motivo pelo qual o(a) CONTRATANTE não terá a opção de preferência por profissionais não participantes, exceto para serviços adicionais.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS:
4.1 Para fins do presente contrato, entende-se por serviços de manicure os procedimentos de cuticular, lixar e esmaltar (Manicure Básica), de forma que qualquer outro serviço adicional não estará contemplado nos planos, devendo ser pago à parte.
4.2 Os serviços de esmaltação são executados com esmaltes normais. Esmaltação em gel e alongamento de unhas não são incluídos nos planos.
4.3 Os serviços de escova contemplam as escovas xxxxx e modeladoras nas pontas. Não está incluso babyliss/prancha e escova cacheada.
4.4 Os serviços de hidratação não inclui secado.
4.5 Os serviços de hidratação e Escova devem ser utilizados no mesmo dia de agendamento..
4.6 Terá um acréscimo de R$50,00 para cabelos com Mega Hair, nos planos de Hidratação e Escova.
CLÁUSULA QUINTA – FORMAS DE PAGAMENTO:
5.1 Os pagamentos relativos ao plano escolhido deverão ser realizados por meio do sistema de Assinatura do MERCADO PAGO, pelos meios de boleto bancário, cartão de crédito / débito ou PIX.
5.2 Os serviços serão disponibilizados mediante o pagamento da taxa de adesão e da primeira parcela (ou parcela única) do plano. As cobranças recorrentes serão efetuadas sempre no mês seguinte ao dia da assinatura do contrato.
5.3 Os boletos relacionados ao pagamento do plano escolhidos serão encaminhados ao CONTRATANTE via e-mail, Whatsapp e/ou SMS, cumprindo a este manter seus dados atualizados e informar eventual alteração das formas de contato.
CLÁUSULA SEXTA – DO AGENDAMENTO:
6.1 O(a) CONTRATANTE somente poderá utilizar os serviços disponibilizados mediante prévio agendamento. Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo atendimento durante finais de semana ou feriados, deverá realizar o agendamento com, no mínimo, 02 (dois) dias de
antecedência.
6.2 O horário agendado somente poderá ser cancelado pelo(a) CONTRATANTE mediante comunicado com, no mínimo, 03 (três) horas de antecedência.
6.3 Na hipótese de não comparecimento do(a) CONTRATANTE o serviço será considerado como efetivamente utilizado, sem qualquer direito a abatimento no valor pactuado.
6.4 A tolerância máxima para o atraso do(a) CONTRATANTE ao atendimento agendado será de 10 (dez) minutos. Superado tal horário, o serviço será considerado como efetivamente utilizado, sem qualquer direito a abatimento no valor pactuado.
6.5 Nos períodos contemplados com serviços ilimitados, acordam as partes que eventual não comparecimento do(a) CONTRATANTE obstará a realização de novo agendamento na mesma semana. Assim, o(a) CONTRATANTE somente poderá realizar agendamento para a semana subsequente.
6.6 O agendamento contínuo só poderá ser realizado dentro do prazo de cada plano contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO:
7.1 O cliente poderá requerer o cancelamento a qualquer tempo, mediante envio de solicitação para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem direito ao estorno da mensalidade paga referente ao mês de cancelamento.
7.2 Uma vez formalizada a solicitação, a equipe da CONTRATADA entrará em contato no prazo de 03 (três) dias úteis, onde o cancelamento será efetivado.
7.3 O(a) CONTRATANTE declara possuir ciência inequívoca de que a CONTRATADA não possui autonomia e influência sobre os procedimentos e prazos de estorno de valores pagos via cartão de crédito e suspensão na recorrência das cobranças, vez que são as instituições financeiras que controlam o modo de sua realização.
7.4 Em até 7 (sete) dias da assinatura do contrato, poderá a(o) CONTRATANTE arrepender-se da contratação do plano, conforme disposto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Na hipótese de o(a) CONTRATANTE ter utilizado alguns dos serviços disponibilizado durante tal período, estes serão faturados com o preço habitualmente praticado, sem direito aos preços promocionais praticados no plano.
7.5 Caso o pagamento da mensalidade não tenha sido
aprovado ou identificado pelo Seja Livre, a contratação do serviço será suspensa e, ocasionalmente, cancelada
7.6 Os Valores terão alteração no quarto mês de assinatura, valores estes que já constam na cláusula segunda deste contrato. A partir do quarto mês o plano será cancelado automaticamente.
Podendo ser feito um novo plano com novos serviços, não serão aceitos renovações de plano.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O contrato permanecerá vigente pelo período estipulado em cada modalidade de plano. Não havendo manifestação em sentido contrário por parte do(a) CONTRATANTE, o plano será renovado automaticamente por igual período (inclusive com a adoção de eventual nova tabela de preços), ratificando-se todas as condições e cláusulas constantes deste contrato.
8.2 O(a) CONTRATANTE declara expressamente neste ato que possui pleno conhecimento de todas as especificidades e condições da renovação automática do plano. Por questões de segurança, o desinteresse no programa deverá ser assinalado pelo(a) CONTRATANTE em campo específico, no formulário de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS DO(A) CONTRATANTE NOS TERMOS DA LGPD:
10.1 O(a) CONTRATANTE, desde já, autoriza que seja encaminhado comunicações da CONTRATADA, por meio de dados por ele disponibilizados e em seu cadastro;
10.2 A CONTRATADA deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução das obrigações assumidas por elas, incluindo, mas não se limitando, à Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
10.3 O(a) CONTRATANTE fica ciente e CONCORDA EXPRESSAMENTE que lhe sejam encaminhadas informações contendo ofertas e outras informações relativos aos serviços prestados pela CONTRATADA, a qual poderá utilizar da via postal, telefônica ou correio eletrônico (e-mail).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 O plano contratado e os serviços disponibilizados são de uso pessoal e intransferível pelo(a)
CONTRATANTE.
11.2 Para a utilização dos serviços, é obrigatória a apresentação do cartão do cliente, o qual será fornecido no momento da contratação.
11.3 O eventual extravio do cartão deverá ser prontamente comunicado à CONTRATADA, hipótese na qual será cobrado valor de R$10,00 (dez reais) para emissão de uma nova via.
11.4 A CONTRATADA poderá, a seu critério e a qualquer tempo, revisar e alterar os termos do presente contrato e informará o(a) CONTRATANTE acerca das mudanças nas condições. O(a) CONTRATANTE que optar por permanecer no plano estará tacitamente aceitando os novos termos contratuais.
11.5 As partes declaram sua ciência e concordância aos termos deste instrumento, declarando
não haver dúvidas quanto ao seu conteúdo, ao qual se submetem obrigando-se individual e em
conjunto a respeitá-lo e cumpri-lo integralmente