CONTRATO N° 003/2013
CONTRATO N° 003/2013
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o
INSTITUTO DE PREVID. DO SERV. MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA -
IPREAF, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxx, xx 0.000 – ao lado da Indeco, Alta Floresta, MT, devidamente cadastrado no CNPJ sob n° 03.544.865/0001-07, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Casado, Servidor Público Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00 e do RG n° 665118 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Alta Floresta/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, X.XXXX & X.XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em:
1.1. Realização de Reavaliação Atuarial, referente o exercício de 2012, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei n° 9.717/98, da Portaria MPAS n° 4.992 de 05/02/99 e Lei Complementar n° 101, nos termos do Art. 4°, § 2º, inciso IV, alínea “a”, visando a verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.
1.2. Realização de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do Art. 53, § 1°, inciso II;
1.3. Emissão do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, previsto no inciso XII, n° 2 do anexo I da Portaria 4992 do MPAS;
1.4. Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando a modificação de custeio da Previdência Municipal, caso necessário.
DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objetos deste contrato serão compostos de 04 (quatro) etapas descritas a seguir:
ÍTEM 1.1 - Levantamento e Desenvolvimento Preliminares
- Levantamento dos dados cadastrais dos servidores municipais potenciais do plano conforme “lay-out”, contendo dados para identificação.
- Desenvolvimento do Estudo Atuarial
- Desenvolvimento do cálculo atuarial para determinação dos benefícios previsíveis, previamente determinados;
- Determinação dos recursos eventualmente demandados pelo plano, visando a cobertura dos riscos iminentes e do passivo atuarial referentes aos inativos e pensionistas, se houver;
- Elaboração e apresentação dos resultados do Estudo Atuarial à CONTRATANTE;
- Determinação do prazo de amortização em relação ao passivo atuarial (custo especial do plano), eventualmente necessários para constituição das reservas matemáticas para cobertura dos riscos iminentes e do passivo atuarial.
ÍTEM 1.2 - Projeção Atuarial
- Levantamento de informações, de acordo com as bases cadastrais do estudo atuarial;
- Análise e montagem de relatório
ÍTEM 1.3 - Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA
- Identificação dos resultados do estudo atuarial.
ÍTEM 1.4 – Elaboração do Anteprojeto de Lei
- Após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar anteprojeto de lei visando a modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da Lei e da Reforma Previdenciária;
- Apresentação e discussão do anteprojeto de lei com servidores, assessores designados, vereadores e demais interessados.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, atuário, registrado no MIBA /RJ 1.659.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviços é de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA SEXTA: O valor total descrito na cláusula quarta será pago da seguinte forma:
- R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) na entrega dos serviços.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se responsabiliza em:
− Xxxxxx a CONTRATANTE sempre informada dos resultados de todos as etapas previstas nesse contrato;
− manter sigilo absoluto aos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos e cálculos atuariais objeto deste contrato;
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:
− Efetuar os pagamentos nos prazos previstos na cláusula quinta do presente contrato;
DOS RECURSOS
CLÁUSULA NONA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
12.004.09.272.0001.2143-3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de Consultoria.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93 atualizada pela de n° 8.883/94, dispensável de licitação, como também pelas convenções estabelecidas neste instrumento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA ONZE: A inexecução total ou parcial do Contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA DOZE: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA TREZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará quaisquer umas das partes, a multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA QUATORZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.
DO FORO
CLÁUSULA QUINZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Alta Floresta/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Alta Floresta, 01 de Fevereiro de 2013.
INST. DE PREV. DO SERV. MUNIC. DE ALTA FLORESTA - IPREAF
CONTRATANTE
H. BOSA & F. GARCIA LTDA. Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX
Sócio Diretor CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
KLEBER ZINIMAR XXXXXXXXX XXXXXXXX RG nº. 645.080 – SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
XXXX XXXXXXX XX XXXXX RG nº 912.426 – SSP/MT CPF nº 000.000.000-00