CONTRATO DE CRUZEIRO MARÍTIMO
CONTRATO DE CRUZEIRO MARÍTIMO
Navio “Costa Pacífica”
Embarque em 20 de março de 2025, no Porto de Santos/SP Desembarque em 23 de março de 2025, no Porto de Santos/SP Itinerário Nacional
PARTES
Este CONTRATO está sendo estabelecido entre VOCÊ e a ON BOARD. VOCÊ é o contratante, é a pessoa que está fazendo o PEDIDO DE RESERVA e contratando o CRUZEIRO MARÍTIMO, e a ON BOARD é a contratada, é a empresa responsável pela organização do ENERGIA ON BOARD.
Sobre a ON BOARD
ON BOARD EVENTOS LTDA. CNPJ/MF nº 42.112.589/0001-60 Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX XXX 00000-000 | Xxxxxx Oficiais de Atendimento: E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone e WhatsApp: (00) 0000 0000 Horários de Atendimento (exceto feriados): de segunda- feira a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 9h às 18h |
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES PARA COMPREENDER ESTE CONTRATO
Neste CONTRATO, os termos abaixo, quando apresentados em letras maiúsculas, terão os seguintes significados:
ANÚNCIOS – são todos os anúncios, informações e materiais publicitários e promocionais relativos ao CRUZEIRO e/ou ao evento ENERGIA ON BOARD divulgados pela ON BOARD no SITE OFICIAL, nas REDES SOCIAIS
OFICIAIS, no SITE DA TICKETEIRA e/ou por meio de mensagens enviadas para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR.
ARMADORA – é a empresa italiana Costa Crociere S.p.A., que é a proprietária do NAVIO e responsável pelo transporte marítimo e por parte dos serviços prestados a bordo (alimentação, bebida, etc.). A ARMADORA está sujeita às leis e convenções marítimas internacionais.
CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO – são os seguintes canais oficiais para comunicação com a ON BOARD: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e (00) 0000 0000 (telefone e WhatsApp).
CONFIRMAÇÃO DA RESERVA – é a aceitação do PEDIDO DE RESERVA, que será feita por e-mail a ser enviado para o SEU E-MAIL, e que confirma a sua compra de cabine para uso durante o CRUZEIRO.
CONTRATO – é este Contrato de Cruzeiro Marítimo, que está sendo estabelecido entre VOCÊ e a ON BOARD, e que é composto por este documento, pelo PEDIDO DE RESERVA, pela CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, pelas NORMAS DA COSTA, pela POLÍTICA DE PRIVACIDADE e por
todos os ANÚNCIOS.
COSTA – é a Costa Cruzeiros, representante comercial da ARMADORA no Brasil.
CRUZEIRO – é o cruzeiro marítimo que será realizado no NAVIO no período compreendido entre os dias 20 e 23 de março de 2025, durante o qual ocorrerá o ENERGIA ON BOARD.
ENERGIA ON BOARD – é o evento que será realizado durante o CRUZEIRO, composto por diversas atividades de entretenimento, dentre elas shows musicais com diversos artistas, conforme divulgados nos ANÚNCIOS.
NAVIO – é o navio de propriedade da ARMADORA, afretado pela ON BOARD e no qual o CRUZEIRO será realizado. O navio originalmente designado para a realização do CRUZEIRO é o “Costa Pacífica”, sendo que a
ARMADORA e/ou a COSTA, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio à ON BOARD e/ou a VOCÊ, poderão substituí-lo por outro de características semelhantes e mesmo padrão de serviços.
NORMAS DA COSTA – são as normas de segurança, de serviços e de conduta aplicáveis a bordo do NAVIO, que se acham divulgadas no site da COSTA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx), que integram este CONTRATO para todos os fins e que devem ser observadas por todos os passageiros. VOCÊ é o único responsável por conhecer todas as NORMAS DA COSTA previamente ao embarque e por dar conhecimento delas aos passageiros incluídos em seu PEDIDO DE RESERVA (também previamente ao embarque).
ON BOARD – é a empresa ON BOARD EVENTOS LTDA.,
que é a contratada, está devidamente qualificada na primeira página deste CONTRATO e é a responsável pela organização do ENERGIA ON BOARD.
PEDIDO DE RESERVA – é o pedido de reserva de cabine(s) do NAVIO para participação do CRUZEIRO, que pode ser concluído, conforme o caso, no SITE DA TICKETEIRA ou realizado em um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO. Os dados do seu PEDIDO DE RESERVA constarão na primeira página do CONTRATO se o seu PEDIDO DE RESERVA tiver sido concluído em um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE – é o conjunto de informações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais realizados pela ON BOARD. A POLÍTICA DE PRIVACIDADE está permanentemente disponível no SITE OFICIAL e integra este CONTRATO para todos os fins, sendo que VOCÊ é o único responsável por conhecê-la e por dar conhecimento dela aos passageiros incluídos em seu PEDIDO DE RESERVA.
REDES SOCIAIS OFICIAIS – são as seguintes redes sociais oficiais do ENERGIA ON BOARD, mantidas e administradas pela ON BOARD: Instagram @energiaonboard e Facebook @energiaonboardoficial.
SEU CELULAR – é o número do seu telefone celular que estiver vigente no cadastro da ON BOARD, conforme
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informado por VOCÊ no momento do PEDIDO DE RESERVA, ou conforme posteriormente atualizado por VOCÊ.
SEU E-MAIL – é o seu endereço eletrônico (e-mail) que estiver vigente no cadastro da ON BOARD, conforme informado por VOCÊ no momento do PEDIDO DE RESERVA, ou conforme posteriormente atualizado por VOCÊ.
SITE DA TICKETEIRA – é site oficial da TICKETEIRA, por ela mantido e administrado e no qual poderão ser concluídos PEDIDOS DE RESERVA, conforme redirecionamento automático a partir do SITE OFICIAL.
SITE OFICIAL – é o site oficial do evento ENERGIA ON BOARD (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), mantido e administrado pela ON BOARD e no qual são divulgadas informações sobre o CRUZEIRO e sobre o ENERGIA ON BOARD.
TARIFA DA CABINE – é o preço de compra da cabine do NAVIO para uso durante o CRUZEIRO, conforme escolhida por VOCÊ ao realizar o PEDIDO DE RESERVA.
TAXA DE CONVENIÊNCIA – é o valor cobrado pela TICKETEIRA em contrapartida das facilidades compreendidas na conclusão do PEDIDO DE RESERVA no SITE DA TICKETEIRA, na emissão da CONFIRMAÇÃO DA
RESERVA e na identificação de passageiros. Quando devida, a TAXA DE CONVENIÊNCIA é calculada e informada antes da finalização do PEDIDO DE RESERVA.
TAXA DE EMBARQUE – é a taxa para cobertura das despesas administrativas de embarque no Porto, sendo o
seu pagamento obrigatório. A TAXA DE EMBARQUE é de valor determinado, por passageiro, e é informada antes da conclusão do PEDIDO DE RESERVA.
TICKETEIRA – é a empresa selecionada pela ON BOARD para realizar a conclusão de PEDIDOS DE RESERVA iniciados no SITE OFICIAL e para a emissão da CONFIRMAÇÃO DA RESERVA
VALOR TOTAL DA RESERVA – é o valor total devido por VOCÊ à ON BOARD em razão do seu PEDIDO DE RESERVA, conforme indicado no PEDIDO DE RESERVA e/ou na CONFIRMAÇÃO DA RESERVA. O VALOR TOTAL DA RESERVA
corresponde à soma da TARIFA DA CABINE, da TAXA DE EMBARQUE, da TAXA DE CONVENIÊNCIA (quando
aplicável).
VOCÊ – é você mesmo, é o contratante, a pessoa que fez o PEDIDO DE RESERVA, contratou o CRUZEIRO e é o único responsável pelo pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA. A sua identificação será obtida por meio do cadastro que fizer (ou já tiver) no SITE DA TICKETEIRA ou por meio dos dados que VOCÊ deverá fornecer à ON BOARD quando fizer seu PEDIDO DE RESERVA em uns dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO.
VOUCHER – é o bilhete individual emitido eletronicamente por VOCÊ diretamente no site da COSTA CRUZEIROS. O VOUCHER deverá ser apresentado pelo passageiro, em via impressa, no dia do embarque e como condição deste, tudo conforme previsto no Item 12.2
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CONDIÇÕES GERAIS
1. OBJETO
1.1 Contratação do Cruzeiro Marítimo. O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de turismo, a ser realizada pela ON BOARD no âmbito do CRUZEIRO, mediante o pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA, conforme as condições previstas neste CONTRATO.
1.2 Responsabilidades da ON BOARD. São responsabilidades da ON BOARD:
(a) o afretamento do NAVIO em que será realizado o CRUZEIRO;
(b) a produção e a realização do ENERGIA ON BOARD;
(c) a efetivação das reservas para o CRUZEIRO, a organização das cabines e a atribuição destas a todos os contratantes do CRUZEIRO; e
(d) prestar aos contratantes do CRUZEIRO o atendimento que for necessário ou conveniente em razão deste CONTRATO.
2. PEDIDO DE RESERVA
2.1 Conhecimento Prévio. VOCÊ declara e reconhece que, antes de fazer o seu PEDIDO DE RESERVA e aceitar/assinar este CONTRATO, teve conhecimento e concordou com o inteiro teor deste CONTRATO e de todas as informações relativas ao CRUZEIRO divulgadas nos ANÚNCIOS, incluindo, mas não se limitando, a informações sobre cabines, serviços a bordo, preços, taxas e condições de pagamento.
2.2 Ciência e Concordância. VOCÊ também declara e reconhece que:
(a) a seu exclusivo critério, fez ou não uso dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO para obter esclarecimentos sobre o CRUZEIRO, sobre o ENERGIA ON BOARD, sobre o PEDIDO DE RESERVA e/ou sobre o CONTRATO, de modo que teve acesso a todas as informações que entendeu necessárias para formar a sua opinião acerca da contratação do CRUZEIRO;
(b) todos os dados que VOCÊ informou quando fez o seu PEDIDO DE RESERVA, assim como todos os dados que VOCÊ informará durante a vigência deste CONTRATO, são e serão verdadeiros, exatos e corretos, incluindo os seus próprios dados, os dados sobre passageiros incluídos no seu PEDIDO DE RESERVA e os dados do(s) titular(es) de cartão(ões) de crédito usados por VOCÊ para pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA (se for o caso);
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(c) são e serão legalmente válidas, constituindo provas suficientes da sua livre manifestação de vontade, todas as manifestações de ciência, consentimento, aceite e/ou concordância que VOCÊ expressou: (i) em “checkboxes” no SITE OFICIAL e no SITE DA TICKETEIRA, e/ou (ii) por meio de mensagens enviadas do SEU CELULAR ou do SEU E-MAIL, todas as quais poderão ser legitimamente registradas e armazenadas pela ON BOARD;
(d) é de sua exclusiva responsabilidade repassar a todos os passageiros incluídos em sua reserva todas as informações e instruções relativas ao CRUZEIRO e à cabine que ocuparem, bem como todas as disposições contidas neste CONTRATO que lhes forem aplicáveis, incluindo as NORMAS DA COSTA e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
(e) é responsável por cumprir este CONTRATO e a fazer com que todos os passageiros compreendidos em sua reserva cumpram este CONTRATO naquilo que lhes for aplicável, incluindo as NORMAS DA COSTA e a POLÍTICA DE PRIVACIDADE;
(f) caso o seu PEDIDO DE RESERVA inclua pagamento por meio de boleto bancário, o seu PEDIDO DE RESERVA e este CONTRATO somente serão válidos se o pagamento da primeira parcela do VALOR TOTAL DA RESERVA for realizado até o primeiro dia útil imediatamente após VOCÊ assinar este CONTRATO;
(g) caso o meio de pagamento da sua reserva inclua boleto bancário, ela poderá ser imediatamente cancelada pela ON BOARD, sem a necessidade de aviso prévio a VOCÊ, se houver atraso no pagamento de qualquer das parcelas de pagamento; e
(h) caso a sua reserva tenha sido realizada com uso de cartão(ões) de crédito, ela poderá ser cancelada pela ON BOARD, sem a necessidade de aviso prévio a VOCÊ, se: (i) a(s) respectiva(s) transação(ões) vier(em) a ser contestada(s) e cancelada(s) pela(s) instituição(ões) emissora(s) do(s) cartão(ões) (“chargeback”); ou, (ii) identificado um risco de fraude envolvendo o(s) cartão(ões) de crédito utilizado(s).
2.3 Conclusão do PEDIDO DE RESERVA. O PEDIDO DE RESERVA poderá ser concluído eletronicamente no SITE DA TICKETEIRA, conforme redirecionamento automático a partir do seu acesso no SITE OFICIAL, ou por meio de um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO. Para concluir o PEDIDO DE RESERVA no SITE DA TICKETEIRA é indispensável aceitar e cumprir os procedimentos e termos de uso da plataforma da TICKETEIRA.
2.4 Escolha da Categoria da Cabine. VOCÊ declara e reconhece que, previamente à realização de seu PEDIDO DE RESERVA, selecionou livremente, dentre as opções disponibilizadas pela ON BOARD, a categoria de cabine de seu interesse, bem como os meios e as condições de pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA de sua conveniência.
2.5 Designação da Cabine pela ON BOARD. VOCÊ pagará por sua acomodação em cabine de categoria por VOCÊ selecionada e conforme a quantidade de passageiros por VOCÊ incluídos na reserva,
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sendo que a distribuição das cabines do NAVIO entre os contratantes do CRUZEIRO será feita a critério exclusivo da ON BOARD, de modo que caberá exclusivamente à ON BOARD a atribuição a cada contratante do número da cabine, do deck/andar em que a cabine estará localizada e do tipo de leito disponível em cada cabine (cama de casal, cama de solteiro, beliche). Assim sendo, VOCÊ não poderá escolher o número da cabine, o deck/andar em que a cabine estará localizada ou o tipo de leito que estará disponível na cabine.
2.5.1 A designação das cabines é feita de forma aleatória, por meio de sistema eletrônico, antes da emissão do VOUCHER, não sendo possível a sua alteração. Nesse contexto, fica VOCÊ ciente, desde já, que algumas cabines de categoria externa (cabine externa, cabine externa com varanda e suíte) podem ter a vista obstruída e, caso alguma delas tenha sido designada a VOCÊ, nenhuma compensação, ressarcimento, abatimento ou restituição será devida pela ON BOARD.
2.5.2 A depender da demanda, da disponibilidade de cabines ou de qualquer outro aspecto operacional, a ON BOARD poderá, a seu exclusivo critério, designar a VOCÊ uma cabine em categoria superior àquela que VOCÊ escolheu quando fez o seu PEDIDO DE RESERVA, sem que isso seja infração contratual ou implique qualquer ressarcimento, indenização ou penalidade em seu favor. A eventual acomodação em cabine de categoria superior não dará ao passageiro que nela for acomodado o direito de usufruir de eventuais serviços e/ou benefícios pertinentes a tal categoria (se disponíveis durante a realização do CRUZEIRO).
2.6 Cabine para Passageiro com Necessidades Especiais. O NAVIO não possui cabines adaptadas para todos e quaisquer tipos de necessidades especiais, havendo uma quantidade restrita de cabines disponíveis que são adaptadas apenas para cadeirantes, sendo que tais cabines são duplas e não é possível transformá-las em cabines triplas ou quádruplas, de modo que o PEDIDO DE RESERVA de cabine adaptada para cadeirante depende de consulta prévia de disponibilidade junto à ON BOARD, só pode ser realizado por meio dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO e poderá ser condicionada à presença de um acompanhante capaz de auxiliar o cadeirante e que seja acomodado na mesma cabine, se a ON BOARD entender que isso é necessário,
2.6.1 Em hipótese alguma a ON BOARD será responsabilizada se VOCÊ necessitar de uma cabine adaptada para cadeirante e tiver feito o seu PEDIDO DE RESERVA sem observar o disposto no Item 2.6.
2.6.2 Tendo em vista todas as necessidades especiais envolvidas no embarque, na acomodação e no desembarque de passageiros cadeirantes, a ON BOARD não garante que será possível o embarque de passageiros cadeirantes se uma reserva de cabine adaptada não tiver sido feita, podendo, em tal situação, o passageiro cadeirante ser impedido de embarcar, sem que seja devido qualquer ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço pela ON BOARD.
2.6.3 Caso VOCÊ necessite de uma cabine adaptada para cadeirantes, mas tenha reservado uma cabine não adaptada, a alteração da cabine só poderá ser solicitada até 30 (trinta) dias
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antes da data do embarque e esta solicitação tem que ser feita exclusivamente mediante o envio de mensagem do SEU E-MAIL ou do SEU CELULAR para a ON BOARD, porém, o atendimento ao pedido: (i) dependerá de disponibilidade de cabine adaptada; (ii) poderá estar condicionada à presença de um acompanhante capaz de auxiliar o cadeirante e que seja acomodado na mesma cabine, se a ON BOARD entender necessário; e (iii) acarretará alterações na TARIFA DA CABINE, conforme os valores vigentes à época da alteração e aplicáveis à nova configuração de cabine.
2.7 Alterações de Cabine. Somente configuram alteração de cabine:
(a) a troca de uma cabine por outra de categoria superior;
(b) a troca de uma cabine por outra de mesma categoria, mas com capacidade de acomodação maior; e
(c) a troca de cabine comum para cabine adaptada para cadeirantes, nos termos do Item 2.6.3.
2.7.1 Sem prejuízo de outros requisitos porventura estabelecidos neste CONTRATO, qualquer alteração de cabine: (i) deverá ser solicitada à ON BOARD exclusivamente por meio de mensagem a ser enviada do SEU E-MAIL ou do SEU CELULAR; (ii) estará sujeita à aprovação da ON BOARD e à disponibilidade da cabine pretendida; e (iii) acarretará alterações na TARIFA DA CABINE, conforme a nova configuração da cabine e de acordo com os preços e tarifas vigentes à época da alteração.
2.7.2 A alteração da cabine só será efetivada após a realização do pagamento da diferença da TARIFA DA CABINE dela decorrente e por meio de nova CONFIRMAÇÃO DA RESERVA.
2.7.3 A troca de uma cabine por outra de categoria inferior e/ou com capacidade de acomodação menor só pode ser feita por meio de cancelamento total da reserva e realização de nova reserva, sendo certo que: (i) o cancelamento total da reserva está sujeito à aplicação de multa e aos procedimentos previstos na Cláusula 10; e (ii) as tarifas e taxas aplicáveis à nova reserva serão aqueles vigentes na data de realização do novo PEDIDO DE RESERVA, conforme a nova cabine que for selecionada por VOCÊ.
3. VALORES E PAGAMENTOS
3.1 Tarifas e Taxas Aplicáveis. As tarifas e as taxas aplicáveis à reserva das cabines são e serão sempre aquelas vigentes no momento da realização do PEDIDO DE RESERVA ou da alteração da reserva, conforme divulgados no SITE OFICIAL, no SITE DA TICKETEIRA e por meio dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO.
3.1.1 Na execução de suas políticas comerciais, a ON BOARD pode, a seu livre e exclusivo critério, praticar, ao mesmo tempo, tarifas, taxas e descontos diferentes (para as mesmas
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cabines) conforme o canal de comercialização, os meios e as condições de pagamento utilizados/selecionados quando do PEDIDO DE RESERVA ou de sua alteração, não cabendo a qualquer contratante do CRUZEIRO (incluindo VOCÊ), em hipótese alguma, qualquer direito a equiparação.
3.1.2 As tarifas aplicáveis às cabines estão sujeitas a alteração a qualquer tempo, a critério exclusivo da ON BOARD e independentemente de qualquer aviso prévio a qualquer contratante do CRUZEIRO (incluindo VOCÊ).
3.1.3 Serão aplicadas a toda e qualquer alteração de reserva/cabine solicitada por VOCÊ as tarifas e taxas vigentes no momento da alteração e conforme com a nova configuração da reserva/cabine.
3.2 VALOR TOTAL DA RESERVA. O VALOR TOTAL DA RESERVA, contratado e integralmente devido por VOCÊ à ON BOARD, corresponde à soma da TARIFA DA CABINE e da TAXA DE EMBARQUE. O VALOR TOTAL DA RESERVA constará, conforme o caso, na primeira página deste CONTRATO, no PEDIDO DE RESERVA disponível na seção “Meus Ingressos” do SITE DA TICKETEIRA (quando tiver sido concluído no SITE DA TICKETEIRA) ou na CONFIRMAÇÃO DA RESERVA que for enviada para o SEU E-MAIL.
3.2.1 O VALOR TOTAL DA RESERVA é calculado e devido por VOCÊ de acordo com as tarifas e taxas aplicáveis à(s) categoria(s) de cabine(s) e à quantidade de passageiros selecionados por VOCÊ, conforme o canal de comercialização, os meios e as condições de pagamento escolhidos por VOCÊ e vigentes quando da realização de seu PEDIDO DE RESERVA.
3.3 Itens Incluídos na TARIFA DA CABINE. A TARIFA DA CABINE inclui, além da acomodação dos passageiros incluídos na reserva em cabine de categoria e acomodação selecionadas por VOCÊ:
(a) serviços de hotelaria (limpeza diária das cabines, reposição e troca de toalhas e roupa de cama e reposição de itens de higiene, se necessário);
(b) sistema “All Inclusive” aplicável a todas as refeições oferecidas nos buffets e principais restaurantes a bordo (exceto naqueles indicados no Item 3.4), incluindo alimentos, bebidas não alcóolicas no café da manhã (café, leite e sucos industrializados) e água sem gás, cujo consumo estará livre de cobrança durante todo o CRUZEIRO;
(c) entretenimento a bordo;
(d) acesso a todas as atividades compreendidas no ENERGIA ON BOARD; e
(e) seguro de viagem para todos os passageiros compreendidos na reserva, cujo preço está incluído na tarifa aplicável à cabine.
3.4 Itens Excluídos do TARIFA DA CABINE. Não estão incluídos na TARIFA DA CABINE quaisquer outros itens que não aqueles expressamente indicados no Item 3.3, tais como, mas não se limitando a: reservas de restaurantes; refeições em restaurantes temáticos ou especializados; bebidas alcoólicas e
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não alcóolicas (exceto água sem gás) consumidas a bordo; despesas de cassino; serviços médicos e medicamentos; compras nas lojas em operação no NAVIO; serviços de lavanderia; serviços de revelação de fotos e fotografias tiradas pelo fotógrafo de bordo; serviços de barbeiro, cabeleireiro, manicure e massagem; serviços de comunicação (internet, telefonemas, telegramas, etc.); serviços de traslado (“transfer”) e qualquer outra despesa de caráter pessoal incorrida a bordo do NAVIO.
3.4.1 Todas e quaisquer despesas incorridas por passageiros com qualquer dos itens
mencionados no Item 3.4 serão pagas a bordo do NAVIO, conforme previsto na Cláusula 4.
3.5 Pagamento. O pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA deverá ser realizado conforme os meios e as condições selecionados por VOCÊ, dentre as opções disponibilizadas no momento de realização do seu PEDIDO DE RESERVA. VOCÊ é o único responsável: (i) pelo pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA, mesmo que VOCÊ próprio não participe do CRUZEIRO e mesmo que VOCÊ tenha utilizado cartão(ões) de crédito de titularidade de terceiros (se e quando permitido); e (ii) pela autenticidade, legitimidade e exatidão dos dados por VOCÊ informados para pagamento do VALOR TOTAL DA RESERVA.
3.6 Falta de Pagamento. Caso VOCÊ deixe de pagar parte ou todo o VALOR TOTAL DA RESERVA, VOCÊ incorrerá em descumprimento contratual e será automaticamente constituído em mora, independentemente de qualquer notificação, aviso ou interpelação nesse sentido, razão pela qual a ON BOARD poderá cancelar a sua reserva e rescindir este CONTRATO, enviando para o SEU CELULAR ou para o SEU E-MAIL uma comunicação escrita que terá efeitos imediatos.
3.6.1 Caso a ON BOARD opte por não cancelar a reserva e aceite receber os valores atrasados (o que é uma faculdade da ON BOARD e não uma obrigação), os valores atrasados somente serão recebidos com acréscimo dos seguintes encargos moratórios:
(a) correção monetária de todo o valor em atraso, calculada de acordo com a variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), verificada a partir da data do vencimento e até a data do efetivo pagamento;
(b) juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre todo o valor em atraso devidamente corrigido nos termos da alínea (a), acima, e calculados “pro rata die” a partir da data do vencimento e até a data do efetivo pagamento; e
(c) multa à taxa de 2% (dois por cento), incidente sobre todo o valor em atraso devidamente corrigido nos termos da alínea (a), acima.
3.6.2 Fica VOCÊ ciente de que a sua reserva também poderá ser cancelada pela ON BOARD e este CONTRATO rescindido por descumprimento contratual, sem a necessidade de aviso prévio, se o seu PEDIDO DE RESERVA tiver sido realizado com uso de cartão de crédito e: (i) a respectiva transação vier a ser contestada e cancelada pela instituição emissora do cartão (“chargeback”); ou, (ii) caso seja identificado um risco de fraude envolvendo cartão de crédito utilizado para pagamento de parte ou totalidade do VALOR TOTAL DA RESERVA. Verificando-se
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o cancelamento da reserva e rescisão deste CONTRATO nos termos aqui previstos nos Itens 3.6 e 3.6.2, a ON BOARD informará o ocorrido por meio de mensagem para o SEU CELULAR ou para
o SEU E-MAIL, porém, não estará obrigada a aceitar que o pagamento devido seja realizado por outro meio.
3.6.3 Em qualquer hipótese de cancelamento da reserva e rescisão deste CONTRATO
por descumprimento contratual, nos termos previstos nos Itens 3.6 e 3.6.2, VOCÊ ficará
automaticamente obrigado a pagar para a ON BOARD a multa de cancelamento prevista no Item 10.3.
3.7. TAXA DE EMBARQUE. A TAXA DE EMBARQUE é a taxa devida, por passageiro, para cobertura das despesas administrativas de embarque no Porto, sendo o seu pagamento obrigatório. Assim sendo, as TAXAS DE EMBARQUE relativas a todos os passageiros compreendidos na sua reserva serão somadas à TARIFA DA CABINE.
3.7.1 O valor da TAXA DE EMBARQUE aplicável por passageiro é e será sempre aquele vigente no momento da realização do PEDIDO DE RESERVA ou de alteração da reserva para inclusão de passageiro, estando sujeito a alteração a qualquer tempo e a critério exclusivo das autoridades portuárias, independentemente de qualquer aviso prévio a VOCÊ.
3.8 Seguro de Viagem. O PEDIDO DE RESERVA já inclui Seguro de Viagem para todos os passageiros nela compreendidos, estando os respectivos custos incluídos na TARIFA DA CABINE e, portanto, no VALOR TOTAL DA RESERVA. Para informações sobre as condições e coberturas aplicáveis ao Seguro de Viagem VOCÊ deve consultar a seção “Dúvidas Frequentes” do SITE OFICIAL.
4. DESPESAS PESSOAIS A BORDO
4.1 Cobrança pela COSTA. Com exceção das despesas com cassino, que devem ser pagas em espécie e em dólar norte-americano, todas as demais despesas pessoais realizadas a bordo serão registradas em um cartão de bordo (“Cartão Costa”) e cobradas à parte pela COSTA, devendo ser pagas ao final do CRUZEIRO, tudo conforme as condições e os procedimentos descritos nas NORMAS DA COSTA. Cada passageiro receberá o seu “Cartão Xxxxx” quando realizar o depósito caução obrigatório de que trata o Item 4.3, abaixo.
4.2 Meios de Pagamento. Todos os débitos registrados no “Cartão Costa” poderão ser pagos com cartões de crédito internacionais de bandeiras/marcas que à época forem aceitas pela COSTA. Caso o passageiro não possua cartão de crédito internacional ou caso o seu cartão seja de bandeira/marca não aceita pela COSTA, o pagamento poderá ser efetuado através de um depósito em espécie (em dinheiro), de acordo com a moeda corrente a bordo do NAVIO (dólar norte-americano). Não são aceitos cartões de crédito Dinners, cheques pessoais ou de pessoas jurídicas, cartões de débito, cartões pré-pagos, cartões recarregáveis, cartões de crédito nacionais, cheque viagem ou cartões VISA Electron, Postepay, Bancomat, Cirrus Maestro.
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4.3 Depósito Caução Obrigatório. Nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o embarque, será necessário apresentar, no mínimo, um cartão de crédito internacional (de bandeira/marca aceita pela COSTA) por cabine ou realizar um depósito inicial mínimo de USD 150,00 (cento e cinquenta dólares norte-americanos) por passageiro de cada cabine. Caso existam passageiros de uma mesma cabine que estejam dividindo despesas a bordo, estes poderão solicitar a cobrança separada, com depósitos ou registros de cartões de créditos diferenciados, para que cada um suporte as suas próprias despesas. O depósito inicial ou o registro de um cartão de crédito será utilizado para a cobertura dos custos incorridos com o uso do “Cartão Costa”, no qual serão registrados todos os itens consumidos a bordo do NAVIO.
4.3.1 O depósito inicial que tiver sido realizado deverá ser recomposto durante o CRUZEIRO, com sucessivos pagamentos, quando as despesas incorridas a bordo superarem os valores antecipados, sob pena da COSTA, a seu exclusivo critério, bloquear o “Cartão Costa” e impossibilitar que o passageiro incorra em despesas de consumo a bordo. Em qualquer hipótese em que o “Cartão Xxxxx” não seja bloqueado pela COSTA ou que o passageiro tenha incorrido em despesas antes do bloqueio, a totalidade das despesas registradas no “Cartão Costa” deverão ser pagas conforme previsto nos Itens 4.1 e 4.2.
5. LIMITAÇÕES APLICÁVEIS A ALGUNS PASSAGEIROS
5.1 Menores de Idade. A idade mínima para viajar desacompanhado é 18 (dezoito) anos, que devem estar completos na data do embarque. Não será permitido o embarque de menores de 18 (dezoito) anos, mesmo que estejam emancipados, quando desacompanhados de, ao menos, um dos pais ou de seu responsável legal ou de outro adulto que válida e legalmente assuma todas as responsabilidades sobre ele, sendo certo que menores deverão ser acomodados na mesma cabine que seu responsável.
5.1.1 Também não será permitido o embarque de crianças que, na data do embarque, tenham idade inferior a 6 (seis) meses. As atividades a bordo estabelecem idade mínima de 3 (três) anos e são divididas por faixas etárias, de modo que, crianças com idade inferior ao limite aqui previsto não poderão participar de tais atividades.
5.1.2 Nenhum ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço será devido pela ON BOARD a VOCÊ e/ou às pessoas que não embarcarem em razão da não observância das condições previstas nos Itens 5.1 e 5.1.1, sendo que VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA (caso este ainda não tenha sido integralmente quitado).
5.1.3 Não há tarifas e taxas especiais para crianças ou descontos aplicáveis a reservas que incluam crianças, sendo certo que o PEDIDO DE RESERVA deverá compreender um leito para
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cada criança, independentemente de sua idade (por exemplo: para 02 adultos e 01 criança deverá ser reservada uma cabine tripla).
5.2 Gestantes. O NAVIO não é equipado para prestar assistência às grávidas e ao parto, razão pela qual não será permitido o embarque de grávidas que, na data do desembarque, estejam com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação.
5.2.1 Grávidas que completarem 24 (vinte e quatro) semanas de gestação até a data do desembarque (durante o CRUZEIRO) somente poderão embarcar mediante apresentação de atestado médico original que comprove: (i) bom estado de saúde, da gestante e do nascituro;
(ii) condições de participar do CRUZEIRO; e (iii) data prevista para o parto. Em qualquer caso, a ON BOARD não será responsabilizada por qualquer evento que ocorra durante ou após a viagem e que seja decorrente, ou esteja de qualquer forma, relacionado com a gravidez.
5.2.2 Nenhum ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço será devido pela ON BOARD a VOCÊ e/ou às pessoas que não embarcarem em razão da não observância das condições previstas nos Itens 5.2 e 5.2.1, sendo que VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA (caso este ainda não tenha sido integralmente quitado).
5.2.3 Em caso de notícia de gravidez superveniente à CONFIRMAÇÃO DA RESERVA:
(i) o cancelamento da reserva estará sujeito ao disposto na Cláusula 10 e à multa prevista no Item 10.3; e (ii) a alteração da reserva/cabine em razão de exclusão de passageiro estará sujeita ao disposto nos Itens 2.7 a 2.7.3 e na Cláusula 9.
5.3 Passageiros com Necessidades Especiais. O NAVIO tem um número limitado de cabines equipadas para receber pessoas com necessidades especiais e nem todas as áreas e equipamentos do NAVIO são acessíveis a pessoas com deficiência e/ou especificamente equipados para receber essas pessoas. Portanto, essas reservas dependem de consulta prévia de disponibilidade, só poderão ser feitas por um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO e poderão estar condicionadas à presença de um acompanhante que seja acomodado na mesma cabine que a pessoa com deficiência e que seja capaz de auxiliá-la, se a ON BOARD entender necessário.
5.3.1 O NAVIO não conta com cabines adaptadas para todos e quaisquer tipos de necessidades especiais, havendo um número restrito de cabines disponíveis que são adaptadas apenas para cadeirantes, sendo certo que tais cabines são duplas e não é possível transformá- las em cabines triplas ou quádruplas. Vide Itens 2.6 a 2.6.3 sobre reserva de cabines adaptadas para cadeirantes.
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6. IDENTIFICAÇÃO DOS PASSAGEIROS
6.1 Obrigatoriedade da Identificação. É indispensável a identificação de todos os passageiros compreendidos na reserva, devendo tal identificação ser feita por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme instruções que serão enviadas pela ON BOARD para o SEU E-MAIL ou para o SEU CELULAR após a CONFIRMAÇÃO DA RESERVA.
6.2 Dados Necessários. Para a devida e válida identificação dos passageiros, deverão ser informados para a ON BOARD todos, e não menos que todos, os seguintes dados de cada um dos passageiros:
• nome completo (nome e sobrenome);
• RG ou CNH e respectiva data de emissão;
• CPF;
• data e local de nascimento;
• nacionalidade;
• número de telefone para contato, sendo certo que não poderá ser atribuído o mesmo número de telefone a mais de 4 (quatro) passageiros, ainda que acomodados em cabines diferentes;
• endereço completo (endereço, cidade, estado, país e CEP);
• e-mail para contato; e
• contato de emergência – nome completo da pessoa que será o contato de emergência (nome e sobrenome) e telefone, sendo certo: (i) a pessoa designada para contato de emergência não poderá ser um passageiro e, portanto, deverá ser alguém que não participe do CRUZEIRO; e (ii) não poderá ser atribuído o mesmo contato de emergência a mais de 3 (três) passageiros, ainda que acomodados em cabines diferentes.
6.3 Responsabilidade pela Identificação de Passageiros. VOCÊ é o único e exclusivo responsável por sua própria identificação (se for participar do CRUZEIRO) e pela identificação de todos os passageiros que estiverem incluídos em sua reserva, sendo que VOCÊ é, ainda, o único responsável:
(i) pela autenticidade e exatidão de todos os dados de passageiros que informar; (ii) pela obtenção do consentimento dos passageiros que tiver identificado quanto ao compartilhamento de seus dados pessoais com a ON BOARD, a ARMADORA, a COSTA e com a TICKETEIRA (se for o caso); e (iii) por dar conhecimento da POLÍTICA DE PRIVACIDADE a todos os passageiros que VOCÊ tiver identificado.
6.3.1 Caso seja constatado que algum dos dados informados não seja efetivamente do passageiro ao qual foi atribuído, a identificação do passageiro em questão será considerada não realizada, o VOUCHER respectivo não será emitido até a regularização da informação e VOCÊ estará sujeito às disposições aplicáveis ao cancelamento da reserva, nos termos da Cláusula 10.
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6.4 Modo de Identificação de Passageiros. Observado o disposto nos Itens 6.5 a 6.5.7, a identificação de passageiros deverá ser feita por meio do preenchimento de todos, e não menos que todos, os dados indicados no Item 6.2 em formulário próprio, conforme instruções que serão enviadas pela ON BOARD para o SEU E-MAIL ou para o SEU CELULAR após a CONFIRMAÇÃO DA RESERVA.
6.5 Prazos para Identificação de Passageiros
6.5.1 PARA AS RESERVAS FEITAS ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2024, VOCÊ TERÁ O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS contados da data do recebimento do e-mail da ON BOARD para fazer a identificação de todos os passageiros compreendidos em sua reserva, sem pagamento de qualquer multa.
6.5.2 PARA AS RESERVAS FEITAS A PARTIR DO DIA 1° DE DEZEMBRO DE 2024, VOCÊ TERÁ O PRAZO DE 7 (SETE) DIAS contados da data do recebimento do e-mail da ON BOARD para fazer a identificação de todos os passageiros compreendidos em sua reserva, sem pagamento de qualquer multa.
6.5.3 PARA AS RESERVAS QUE FOREM FEITAS A PARTIR DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2025, VOCÊ deverá fazer a identificação de todos os passageiros compreendidos em sua reserva NO PRAZO QUE FOR INFORMADO NO E-MAIL ENVIADO PELA ON BOARD, a fim de que nenhuma multa seja aplicada.
6.5.4 VENCIDOS OS PRAZOS ACIMA PREVISTOS, a identificação dos passageiros compreendidos em sua reserva dependerá do pagamento de multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por passageiro que for identificado fora do prazo.
6.5.5 A PARTIR DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS.
6.5.6 Os passageiros que não tiverem sido completamente identificados até 19 de fevereiro de 2025 TERÃO SUA RESERVA AUTOMATICAMENTE CANCELADA E NÃO PODERÃO EMBARCAR, sem que qualquer ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço seja devido pela ON BOARD a VOCÊ e/ou aos passageiros não identificados.
6.5.7 Mesmo que a reserva tenha sido cancelada conforme previsto no Item 6.5.6, VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento da totalidade do VALOR TOTAL DA RESERVA (caso este ainda não tenha sido quitado), sendo que VOCÊ não poderá contestar ou cancelar a transação de pagamento que tiver realizada com cartão de crédito.
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7. SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO
7.1 Prazos para Substituição
7.1.1 ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2024, VOCÊ poderá solicitar a substituição de passageiro compreendido em sua reserva sem pagamento de qualquer multa, observados os procedimentos previstos nos Itens 7.2 a 7.2.2, abaixo.
7.1.2 DO DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2024 ATÉ O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2025, a solicitação de substituição de passageiro compreendido em sua reserva deverá ser feita de acordo com os procedimentos previstos nos Itens 7.2 a 7.2.2 e dependerá do pagamento de multa, a ser calculada conforme o dia em que a solicitação for feita e de acordo com os valores indicados tabela contida no Item 6.5.2, acima.
7.1.3 A PARTIR DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2025 NÃO SERÃO MAIS ACEITAS SOLICITAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIROS.
7.2 Solicitação de Substituição. Em qualquer caso, a solicitação de substituição de passageiro deverá ser feita por meio de mensagem enviada do SEU E-MAIL ou do SEU CELULAR para a ON BOARD e não será aceita a solicitação não contiver todos, e não menos que todos, os dados indicados no Item 6.2 relativos ao passageiro substituto (novo passageiro), aplicando-se a tais dados o disposto nos Itens 6.3 e 6.3.1.
7.2.1 Somente VOCÊ, que é o contratante da reserva, poderá solicitar a substituição de passageiro incluído na sua reserva. Tendo sido cumprido o disposto no Item 7.2, a ON BOARD enviará uma comunicação para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR solicitando que o pagamento da multa prevista no Item 7.1.2 seja realizado, ou, não sendo aplicável referida multa, informando a realização da substituição, se aprovada.
7.2.2 Se for devida a multa prevista no Item 7.1.2, VOCÊ deverá pagá-la no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação da ON BOARD nesse sentido. A substituição de passageiro não será realizada se a multa devida não for quitada no prazo aqui previsto. Quitada a multa no prazo aqui estabelecido, a ON BOARD informará para VOCÊ a efetiva realização da substituição, por meio de envio de mensagem para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR.
8. INCLUSÃO DE PASSAGEIRO
8.1 Caracterização de Alteração de Cabine. A inclusão de passageiros caracteriza alteração de cabine nos termos dos Itens 2.7 a 2.7.3, implicando alteração dos valores da reserva conforme as tarifas e as taxas vigentes à época da inclusão e de acordo com a nova configuração da cabine, bem como em razão da TAXA DE EMBARQUE relativa ao passageiro incluído, que será igualmente cobrada de acordo com valor vigente à época. A inclusão de passageiro e, portanto, a consequente alteração de cabine,
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dependerá de prévia aprovação da ON BOARD e só será possível se a ocupação do NAVIO não estiver completa.
8.1.1 Quando aprovada pela ON BOARD e atendidas todas as condições e procedimentos previstos nesta Cláusula 8, a inclusão de passageiros se dará mediante conversão da cabine originalmente reservada por outra, de mesma categoria, com maior capacidade de acomodação (p.ex.: conversão de cabine dupla para cabine tripla).
8.2 Solicitação de Alteração de Cabine para Inclusão de Passageiro. Sem prejuízo de outras exigências previstas nesta Cláusula 8, a solicitação de inclusão de passageiro: (i) apenas será válida se apresentada para a ON BOARD até a data-limite de 19 de fevereiro de 2025, por meio de mensagem a ser enviada do SEU E-MAIL ou do SEU CELULAR para a ON BOARD; e (ii) não será aceita se não contiver todos, e não menos que todos, os dados indicados no Item 6.2 relativos ao passageiro a ser incluído, aplicando-se a tais dados o disposto nos Itens 6.3 e 6.3.1.
8.2.1 Somente VOCÊ, que é o contratante da reserva, poderá solicitar a inclusão de passageiros. Verificando-se o cumprimento do disposto no Item 8.2 e desde que haja disponibilidade para a alteração da cabine, a ON BOARD enviará uma comunicação para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR informando as alterações aplicáveis às tarifas, às taxas e ao VALOR TOTAL DA RESERVA, bem como informando o valor total da diferença a ser paga por VOCÊ em decorrência da inclusão de passageiro e consequente alteração da CABINE, tudo calculado conforme as tarifas e taxas vigentes à época da inclusão do passageiro e de acordo com a nova configuração da cabine.
8.2.2 Se VOCÊ concordar com a alteração do VALOR TOTAL DA RESERVA, VOCÊ deverá pagar o valor total da diferença no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da comunicação da ON BOARD referida no Item 8.2.1. A inclusão de passageiro não será realizada se essa diferença do VALOR TOTAL DA RESERVA não for quitada no prazo aqui previsto.
8.2.3 Uma vez que a diferença do VALOR TOTAL DA RESERVA tenha sido integralmente paga no prazo estabelecido no Item 8.2.2, a ON BOARD enviará para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR a nova CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, que refletirá a inclusão do passageiro e a nova configuração da cabine. Para todos os fins e efeitos de direito, o teor da nova CONFIRMAÇÃO DE RESERVA substituirá integralmente a CONFIRMAÇÃO DE RESERVA anterior, configurando aditamento deste CONTRATO na data de seu envio para o SEU E-MAIL ou para o SEU CELULAR, sem a necessidade da sua assinatura.
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9. EXCLUSÃO DE PASSAGEIRO
9.1 Caracterização de Cancelamento da Reserva. Se VOCÊ quiser trocar a cabine já reservada por outra com capacidade de acomodação inferior (“downgrade”), essa troca somente poderá ser feira por meio de cancelamento da reserva já contratada e realização de novo PEDIDO DE RESERVA, nos termos do Item 2.7.3 e da Cláusula 10.
9.2 Hipótese de “No Show”. Caso VOCÊ e/ou qualquer passageiro compreendido na sua reserva, por qualquer motivo, não embarque no NAVIO na data prevista para início do CRUZEIRO, ou abandone/interrompa o CRUZEIRO, nenhum ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço será devido pela ON BOARD a VOCÊ e/ou a referido passageiro, sendo que VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA, conforme contratado, e não poderá contestar ou cancelar, perante a instituição emissora, a transação de pagamento que tiver realizada com cartão de crédito
10. CANCELAMENTO DA RESERVA
10.1 Sua Solicitação de Cancelamento. Qualquer que seja o motivo pelo qual VOCÊ queira cancelar a reserva, mesmo em caso de arrependimento (Item 10.2), somente VOCÊ (que é o contratante da reserva) pode solicitar o cancelamento, devendo a solicitação ser feita exclusivamente mediante mensagem a ser enviada do SEU E-MAIL para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e conter obrigatoriamente os seguintes dados: (i) o seu nome completo e o número do seu CPF; (ii) o número do PEDIDO DE RESERVA; e (iii) o motivo da solicitação de cancelamento. Quaisquer solicitações de cancelamento de reserva somente serão válidas se feitas para a ON BOARD conforme o procedimento aqui indicado, de modo que serão consideradas não recebidas e, portanto, nulas e sem efeito, quaisquer solicitações de cancelamento que forem direcionadas para qualquer outro canal de comunicação, para a TICKETEIRA, para a COSTA e/ou para a ARMADORA.
10.1.1 Em qualquer caso, a ON BOARD terá o prazo de 07 (sete) dias úteis contados do recebimento da solicitação de cancelamento para efetuar a sua análise e enviar para o SEU E- MAIL: (i) o Termo de Cancelamento que deverá ser assinado por VOCÊ em plataforma eletrônica; e (ii) a memória de cálculo elaborada de acordo com o previsto no Item 10.3 e que conterá o valor total já pago por VOCÊ até o dia do recebimento da sua solicitação pela ON BOARD.
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10.2 Cancelamento Decorrente do Seu Arrependimento. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o PEDIDO DE RESERVA poderá ser cancelado por VOCÊ no prazo de até 07 (sete) dias contados da data da CONFIRMAÇÃO DA RESERVA, caso em que:
(a) os valores que já tiverem sido pagos a título de TARIFA DA CABINE e TAXA DE EMBARQUE serão restituídos a VOCÊ, devidamente descontados do valor correspondente a 5% (cinco por cento) da TARIFA DA CABINE nas hipóteses previstas nos Itens 10.9 e 10.9.1 (reserva com intermediação por agência de turismo);
(b) o valor total da restituição que for devida a VOCÊ, conforme previsto acima, será paga no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura do Termo de Cancelamento, sendo certo que, tendo sido a reserva paga com cartão de crédito, a restituição será feita preferencialmente por meio de estorno no cartão de crédito utilizado para a compra;
(c) nenhuma penalidade ou indenização será devida por VOCÊ ou pela ON BOARD; e
(d) caso VOCÊ tenha usado cartão(ões) de crédito de titularidade de outra(s) pessoa(s) para pagamento, caberá exclusivamente a VOCÊ repassar ao(s) respectivo(s) titular(es) do(s) cartão(ões) a parte que lhe(s) couber no valor que for eventual restituído nos termos deste Item 10.2, caso não tenha sido possível fazer a restituição por meio de estorno diretamente no(s) cartão(ões) de crédito utilizado(s) para a compra.
10.3 Sua Solicitação de Cancelamento Após o Prazo de Arrependimento. Decorrido o prazo de arrependimento previsto no Item 10.2, O CANCELAMENTO DA RESERVA, QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO, ACARRETARÁ A APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DE MULTA EM FAVOR DA ON BOARD, a ser calculada sobre o VALOR TOTAL DA RESERVA, conforme o dia em que a solicitação de cancelamento for feita e de acordo com as taxas indicadas na seguinte tabela:
MOMENTO DA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO | MULTA INCIDENTE SOBRE O VALOR TOTAL DA RESERVA | ||
Entre o 8º (oitavo) dia contado da CONFIRMAÇÃO DA RESERVA e o dia 19 de julho de 2024 | 20% (vinte por cento) | ||
Entre 20 de julho de 2024 | e | 19 de agosto de 2024 | 30% (trinta por cento) |
Entre 20 de agosto de 2024 | e | 19 de setembro de 2024 | 40% (quarenta por cento) |
Entre 20 de setembro de 2024 | e | 19 de outubro de 2024 | 50% (cinquenta por cento) |
Entre 20 de outubro de 2024 | e | 19 de novembro de 2024 | 60% (sessenta por cento) |
Entre 20 de novembro de 2024 | e | 19 de dezembro de 2024 | 70% (setenta por cento) |
Entre 20 de dezembro de 2024 | e | 19 de janeiro de 2025 | 80% (oitenta por cento) |
Entre 20 de janeiro de 2025 | e | a data de embarque | 90% (cem por cento) |
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10.4 Efeitos do Cancelamento Solicitado por VOCÊ. Em qualquer hipótese em que VOCÊ solicitar o cancelamento de sua reserva, o prazo para assinatura do Termo de Cancelamento é de 02 (dois) dias úteis contados da data em que VOCÊ o receber, sendo certo que: (i) o cancelamento somente será efetivado se o Termo de Cancelamento for assinado por VOCÊ dentro do prazo aqui estabelecido;
(ii) a reserva será mantida e o VALOR TOTAL DA RESERVA permanecerá integralmente devido se VOCÊ não assinar o Termo de Cancelamento no prazo aqui previsto; e (iii) os procedimentos de solicitação de cancelamento previstos nesta Cláusula 10 deverão ser repetidos, caso VOCÊ não assine o Termo de Cancelamento no prazo, mas continue querendo cancelar a reserva. A assinatura do Termo de Cancelamento implica automática e simultânea rescisão deste CONTRATO, para todos os fins e efeitos de direito.
10.5 Cancelamento da Reserva pela ON BOARD. Em qualquer caso em que a ON BOARD cancelar a sua reserva por justo motivo, conforme as permissões contidas neste CONTRATO e/ou nas NORMAS DA COSTA (incluindo as permissões previstas nos Itens 10.6 e 10.7 e as permissões aplicáveis ao descumprimento contratual do contratante e à falta de pagamento de qualquer valor por ele devido à ON BOARD):
(a) o presente CONTRATO restará automaticamente rescindido na data em que VOCÊ receber uma mensagem da ON BOARD enviada para o SEU E-MAIL e informando o cancelamento da sua reserva;
(b) nenhum ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço será devido pela ON BOARD a VOCÊ e/ou a qualquer passageiro compreendido em sua reserva;
(c) VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento da totalidade do VALOR TOTAL DA RESERVA (se ainda não tiver sido quitado), aplicando-se, em qualquer caso, a multa prevista no Item 10.3; e
(d) caberá exclusivamente a VOCÊ a responsabilidade por comunicar o cancelamento da reserva a todos os passageiros que estavam incluídos na sua reserva.
10.6 Cancelamento da Reserva Motivado pela ARMADORA ou pela COSTA. A ARMADORA e/ou a COSTA poderão, a qualquer momento, cancelar o CRUZEIRO em razão de ocorrências excepcionais, tais como, mas não se limitando a: exigências sindicais, altas elevadas ou racionamento de combustível, aumento de ônus fiscais impostos pelas autoridades competentes, greves e quaisquer outras situações consideradas fortuitas ou de força maior.
10.7 Cancelamento Motivado pelo Comandante. O Comandante do NAVIO também poderá, a qualquer tempo, cancelar o CRUZEIRO, em razão de questões climáticas, marítimas ou portuárias adversas; de adequação do navio ao porto, de segurança, de instabilidades sociais e políticas das localidades visitadas ou em quaisquer outras situações consideradas fortuitas ou de força maior.
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10.8 Efeitos do Cancelamento Motivado pela ARMADORA, pela COSTA ou pelo Comandante. Verificando-se o cancelamento do CRUZEIRO pela ARMADORA, pela COSTA ou pelo Comandante do NAVIO nos termos previstos nos Itens 10.6 e 10.7: (i) a ON BOARD restituirá a VOCÊ todos os valores que VOCÊ tiver efetivamente pago a título de TARIFA DA CABINE até o momento do cancelamento, devidamente descontados do valor correspondente a 5% (cinco por cento) da TARIFA DA CABINE, se aplicável nos termos dos Itens 10.9 e 10.9.1, e ressalvadas as determinações legais vigentes que forem aplicáveis e as condições nelas previstas; e (ii) em nenhuma das hipóteses previstas nos Itens 10.6 e 10.7.2, VOCÊ ou qualquer passageiro incluído em sua reserva terá direito a indenização de prejuízos ou reembolso de despesas de qualquer natureza perante a ON BOARD.
10.9 PEDIDO DE RESERVA Realizado com Intermediação de Agência ou de Operadora de Turismo. Nos casos em que o PEDIDO DE RESERVA tiver sido realizado com intermediação de agência de turismo, o valor correspondente a 10% (dez por cento) da TARIFA DA CABINE, que é a parte da comissão da agência de turismo devida pela ON BOARD, não será, em hipótese alguma, restituído a qualquer contratante em caso de cancelamento da reserva, qualquer que seja o motivo do cancelamento. Nos casos em que o PEDIDO DE RESERVA tiver sido realizado com intermediação de operadora de turismo, o valor correspondente a 15% (quinze por cento) da TARIFA DA CABINE, que é a parte da comissão da operadora de turismo devida pela ON BOARD, não será, em hipótese alguma, restituído a qualquer contratante em caso de cancelamento da reserva, qualquer que seja o motivo do cancelamento.
10.9.1 Assim, se e quando o contratante tiver direito a uma restituição em razão do cancelamento de sua reserva e nos termos desta Cláusula 10, tal restituição será sempre realizada com abatimento da quantia correspondente a: (i) 10% (dez por cento) da TARIFA DA CABINE, que é a parte da comissão da agência de turismo devida pela ON BOARD, desde que a reserva do contratante tenha sido feita com intermediação de agência de turismo; e (ii) 15% (quinze por cento) da TARIFA DA CABINE, que é a parte da comissão da operadora de turismo devida pela ON BOARD, desde que a reserva do contratante tenha sido feita com intermediação de operadora de turismo.
11. BAGAGEM
11.1 Volume Permitido. Cada passageiro pode embarcar com 01 (uma) mala com, no máximo, de 23kg (vinte e três quilos), além da bagagem de mão, sendo que todas as bagagens devem passar pelo controle de raio-X antes de serem embarcadas. O embarque de bagagens despachadas no porto é feito pela COSTA e a sua entrega aos passageiros será feita nas respectivas cabines até o encerramento do embarque.
11.2 Itens Impedidos de Embarcar. Conforme as normas internacionais de segurança adotadas, são considerados itens proibidos de embarcar no NAVIO:
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• animais vivos
• alimentos (com exceção de alimentos para os bebês lacrados)
• bebidas alcoólicas e não alcoólicas
• ferro de passar roupa
• máquina de café
• chaleira
• armas de fogo, munições, explosivos, facas, tesouras, canivetes e armas brancas (soco inglês, tacos, bastões, spray de pimenta e etc.)
• algemas, objetos afiados ou perfurocortantes
• fogos de artifício; gases, substâncias infecciosas e venenosas
• drogas ilícitas
11.2.1 Se qualquer um dos itens acima for encontrado durante o processo de embarque, na bagagem ou com o passageiro, o passageiro será chamado para fazer o descarte.
11.3 Responsabilidade por Xxxx Xxxxxxxx. Objetos de valor, tais como dinheiro, joias, máquinas fotográficas, filmadoras e notebooks devem permanecer na bagagem de mão, em posse do passageiro, tanto no embarque quanto no desembarque. Havendo conteúdo cujo montante seja superior a USD 1.200,00 (um mil e duzentos dólares norte-americanos) por bagagem, caberá ao passageiro apresentar relação de conteúdo de sua bagagem.
11.4 Danos ou Extravio de Bagagem. Os danos ou extravio de bagagens, quando ocorridos no momento do embarque ou do desembarque, deverão ser comunicados imediatamente pelos passageiros aos responsáveis a bordo ou nos portos, lavrando-se a competente declaração de bagagem danificada/extraviada, não sendo admitida qualquer reclamação posterior.
12. EMBARQUE
12.1 Requisitos de Saúde. De acordo com as atuais políticas sanitárias brasileiras, todos os passageiros deverão fornecer declarações de saúde verdadeiras e precisas ao fazer o “check-in”, sendo que VOCÊ é o único responsável por fornecer, e fazer com que os passageiros compreendidos em sua reserva forneçam, tais declarações.
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12.2 É facultado à COSTA recusar o embarque ou ordenar o desembarque dos passageiros cuja condição de saúde ou informações apresentadas significarem que eles não podem viajar no NAVIO de acordo com as normas de saúde e segurança vigentes.
12.2 VOUCHER. O VOUCHER constitui documento obrigatório para a liberação do embarque do passageiro e deve ser apresentado em via impressa quando da realização do “check-in” no porto de embarque. O VOUCHER deve ser obtido diretamente pelo próprio passageiro, até a véspera da data do embarque e por meio do procedimento de “web check-in” disponibilizado no site oficial da COSTA (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx), conforme a mensagem que será pela COSTA enviada diretamente para os e-mails dos passageiros que forem informados por VOCÊ ao cumprir o procedimento de identificação previsto na Cláusula 6.
12.3 “Check-In” no Porto de Santos/SP. Além do “web check-in”, todos os passageiros deverão fazer o “check-in” no Porto de Santos/SP, que será realizado no período compreendido entre 12h00 e 16h00 do dia do embarque (20 de março de 2025). Recomenda-se que os passageiros estejam no Porto de Santos/SP com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário previsto para encerramento do “check-in”.
12.4 Documentação Obrigatória para Embarque. Além dos documentos e procedimentos previstos nos Itens 12.1 a 12.3, também são documentos de apresentação indispensável para o embarque:
PARA PASSAGEIROS MAIORES DE 18 ANOS | PARA PASSAGEIROS MENORES DE 18 ANOS | PARA PASSAGEIROS MENORES DE 12 ANOS |
carteira de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos ou outro documento de identificação válido no território nacional, tal como CNH, CREA, OAB, CRM, entre outros, desde que possua foto | carteira de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos | carteira de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos ou certidão de nascimento |
documentos de identificação dos pais ou de colateral maior (até o terceiro grau) para comprovação de parentesco | ||
se acompanhados por outra pessoa que não um dos pais ou o responsável legal, via original de autorização para o acompanhante, com data de validade, nome do NAVIO e firma reconhecida em cartório e os documentos de identificação de tal pessoa autorizada ou autorização judicial, quando necessária |
12.5 Impossibilidade de Embarque. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas neste CONTRATO e/ou nas NORMAS DA COSTA, o descumprimento do quanto previsto nesta Cláusula 12 impedirá o embarque do passageiro no NAVIO e implicará no automático cancelamento da reserva a ele correspondente, sem que VOCÊ e/ou o passageiro impedido de embarcar tenha direito a qualquer ressarcimento, indenização, penalidade, desconto ou reembolso de preço, permanecendo VOCÊ obrigado ao pagamento integral do VALOR TOTAL DA RESERVA (caso este ainda não tenha sido quitado).
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13. DESEMBARQUE
13.1 Procedimentos. O desembarque acontecerá na manhã do dia 23 de março de 2025 e o desembarque definitivo apenas será permitido no Porto de Santos/SP, tendo em vista a necessidade de acompanhamento e fiscalização pelas autoridades competentes. Na noite anterior ao desembarque, as malas deverão ser colocadas do lado de fora da cabine e deverão ser trancadas ou lacradas (segredo ou cadeado), conforme as instruções que forem dadas pela tripulação do NAVIO.
14. FORMAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Formação deste CONTRATO. A CONFIRMAÇÃO DA RESERVA configurará, para todos os fins e efeitos de direito, a efetiva contratação do CRUZEIRO entre VOCÊ e a ON BOARD, conforme as cláusulas e condições que constam neste CONTRATO, independentemente da assinatura deste CONTRATO por VOCÊ. De todo modo, fica esclarecido que:
(a) o inteiro teor deste CONTRATO estará permanentemente disponível no SITE OFICIAL;
(b) o aceite livremente manifestado por VOCÊ no SITE DA TICKETEIRA é suficiente para comprovar a celebração deste CONTRATO, quando VOCÊ tiver escolhido finalizar o PEDIDO DE RESERVA no SITE DA TICKETEIRA;
(c) quando concluído o PEDIDO DE RESERVA em um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO, mesmo que a CONFIRMAÇÃO DA RESERVA já seja suficiente para a formação deste CONTRATO, a ON BOARD, por cautela adicional e mera liberalidade, enviará este CONTRATO para que VOCÊ o assine em plataforma eletrônica; e
(d) caso o meio de pagamento escolhido por VOCÊ inclua boleto bancário, a validade da sua reserva e deste CONTRATO estarão condicionadas ao pagamento integral da primeira parcela do VALOR TOTAL DA RESERVA até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da assinatura deste CONTRATO.,
14.2 Vigência e Eficácia deste CONTRATO. Este CONTRATO se torna válido, vigente e plenamente eficaz na data da CONFIRMAÇÃO DA RESERVA e permanecerá em pleno vigor e efeito até que: (i) o CRUZEIRO seja efetivamente realizado e a totalidade do VALOR TOTAL DA RESERVA seja quitada; ou (ii) seja rescindido nas hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO; ou (iii) o CRUZEIRO seja cancelado nas hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO ou por determinação de autoridade judicial ou governamental competente, o que ocorrer primeiro.
15. ALTERAÇÕES DESTE CONTRATO
15.1. Novas CONFIRMAÇÕES DA RESERVA. As novas CONFIRMAÇÕES DA RESERVA que forem enviadas para VOCÊ configurarão aditamentos contratuais, para todos os fins e efeitos de direito, conforme expressamente previstas neste CONTRATO e sem a necessidade de assinatura por VOCÊ, aplicando-se plenamente o disposto no Item 14.1.
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15.2. Alterações que Não Dependem da Sua Concordância. Não configuram alterações deste CONTRATO e, portanto, podem ser implementadas pela ON BOARD e/ou pela COSTA sem a necessidade da sua prévia concordância e/ou de prévio aviso a VOCÊ:
(a) a substituição do navio “Costa Pacífica”, que porventura a COSTA vier a fazer por outro de características semelhantes e mesmo padrão de serviços, independentemente do motivo da substituição;
(b) quaisquer modificações de itinerário/roteiro do CRUZEIRO que vierem a ser determinadas pela COSTA e/ou pelo Comandante do NAVIO, antes ou durante o CRUZEIRO, qualquer que seja o motivo;
(c) quaisquer modificações de itinerário/roteiro do CRUZEIRO que vierem a ser determinadas pela ON BOARD, antes ou durante o CRUZEIRO, com o objetivo de viabilizar a produção e a realização do ENERGIA ON BOARD; e
(d) quaisquer modificações, inclusões, exclusões ou substituições que a ON BOARD vier a fazer na programação do ENERGIA ON BOARD e/ou no seu “line-up” (incluindo aquelas relativas aos shows e aos artistas), qualquer que seja o motivo.
15.2.1 Verificando-se qualquer uma das hipóteses previstas no Item 15.2, a ON BOARD fará ampla divulgação da ocorrência por meio de ANÚNCIOS e/ou de envio de mensagem para o SEU E-MAIL e/ou para o SEU CELULAR.
15.2.3 A ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no Item 15.2 não caracterizará, em hipótese alguma, descumprimento contratual da ON BOARD e não dará a VOCÊ ou a qualquer passageiro direito de cancelamento da reserva, direito de rescisão deste CONTRATO ou direito a qualquer ressarcimento, indenização, penalidade, abatimento, desconto, reembolso ou abatimento de preço perante a ON BOARD, de modo que VOCÊ permanecerá obrigado ao pagamento da totalidade do VALOR TOTAL DA RESERVA (se ainda não tiver sido quitado).
16. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
16.1 Cumprimento de NORMAS DA COSTA. VOCÊ se obriga a cumprir, e a fazer com que todos os passageiros compreendidos em sua reserva cumpram, as NORMAS DA COSTA, sendo sua responsabilidade exclusiva conhecê-las previamente ao embarque e delas dar conhecimento aos passageiros incluídos em seu pedido de reserva (também previamente ao embarque).
16.2 Manifestações da Sua Vontade. São e serão legalmente válidas, constituindo provas suficientes de livre manifestação da SUA vontade todas as manifestações de ciência, consentimento, aceite e/ou concordância que VOCÊ expressar: (i) em “checkboxes” no SITE OFICIAL e no SITE DA TICKETEIRA, (ii) por meio de mensagens enviadas do SEU CELULAR e do SEU E-MAIL, todas as quais
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foram e serão devida e legitimamente registradas e armazenadas pela ON BOARD; e (iii) por meio da assinatura de quaisquer documentos, incluindo este CONTRATO.
16.3 Comunicação entre VOCÊ e a ON BOARD. Todas e quaisquer comunicações relativas à sua reserva e/ou a este CONTRATO, ou deles decorrentes, serão válidas e eficazes desde que feitas por qualquer uma das seguintes formas:
(a) por meio de mensagem escrita enviada por VOCÊ do SEU E-MAIL ou do SEU CELULAR (por WhatsApp) para um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO, sendo certo que as mensagens relativas a cancelamento de reservas somente serão válidas se enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
(b) por meio de mensagem escrita enviada a VOCÊ por um dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO (e-mail ou WhatsApp) ou, em se tratando de cancelamento de reservas, desde que enviada do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
(c) por meio de mensagens de áudio enviadas do SEU CELULAR ou para o SEU CELULAR, exclusivamente por WhatsApp, para o ou do telefone que faz parte dos CANAIS OFICIAIS DE ATENDIMENTO; ou
(d) por carta registrada com aviso de recebimento: (i) se enviada para VOCÊ, conforme o seu endereço que estiver vigente no cadastro da ON BOARD à época do envio da comunicação; e (ii) se enviada para a ON BOARD, para o endereço desta indicado na capa deste CONTRATO.
16.3.1 Todas e quaisquer comunicações realizadas por qualquer uma das formas previstas no Item 16.3 poderão ser registradas e armazenadas pela ON BOARD.
16.3.2 Todas e quaisquer comunicações serão consideradas recebidas por seus destinatários:
(i) quando feitas por e-mail, no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao do seu envio; (ii) quando feitas por WhatsApp, por escrito ou por áudio, na data da entrega registrada em referido aplicativo mensageiro; e (iii) quando feitas por carta registrada, na data efetivamente lançada no aviso de recebimento.
16.3.3 Por medida de segurança, as comunicações por e-mail ou WhatsApp que VOCÊ fizer para a ON BOARD somente serão válidas se enviadas do SEU E-MAIL ou do número do SEU CELULAR, tendo em vista que a ON BOARD não tem outros meios, além do seu cadastro oficial, para conferir se as mensagens enviadas de outros endereços eletrônicos ou de outros números de telefone foram mesmo enviadas por VOCÊ.
16.3.4 VOCÊ se obriga a manter seus dados cadastrais atualizados perante a ON BOARD durante toda a vigência deste CONTRATO, podendo alterá-los a qualquer tempo mediante envio de mensagem para a ON BOARD nos termos acima previstos.
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16.4 Autorização de Uso de Imagem. VOCÊ declara ter plena ciência e concordar que:
(i) a ON BOARD registre, durante todo o CRUZEIRO, em fotografias e/ou vídeos, as imagens do evento ENERGIA ON BOARD, que incluirão imagens do público presente nos shows e demais atividades de entretenimento que serão realizados a bordo do NAVIO; e (ii) esses registros de imagens podem incluir imagens suas e dos passageiros incluídos em sua reserva. Assim sendo, VOCÊ autoriza a ON BOARD – expressa, gratuitamente e para fins institucionais da ON BOARD – a utilizar a sua imagem e a imagem dos passageiros incluídos na sua reserva, que eventualmente forem capturadas em fotos e/ou vídeos durante a realização do ENERGIA ON BOARD, em quaisquer peças de divulgação a serem veiculadas em qualquer parte do território nacional e em qualquer rede social administrada pela ON BOARD eu em qualquer outro canal de comunicação, incluindo em “home- pages” e materiais impressos, digitais e/ou audiovisuais.
16.5 Independência das Disposições. Se qualquer uma ou mais das disposições deste CONTRATO forem consideradas nulas ou ineficazes nos termos da legislação aplicável, a validade ou a eficácia das demais disposições não será afetada.
16.6 Renúncia. Qualquer omissão ou tolerância por VOCÊ ou pela ON BOARD, com relação às disposições deste CONTRATO ou na exigência do cumprimento de quaisquer de suas cláusulas, não afetará de qualquer forma a validade ou a eficácia deste CONTRATO, ou de parte dele, e não será considerada como precedente, alteração ou novação de suas cláusulas, nem renúncia do direito da parte de exigir o cumprimento de qualquer das disposições deste CONTRATO.
16.7 Título Executivo e Execução Específica. Serve este CONTRATO como título executivo extrajudicial na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, estando todas as obrigações assumidas pelas partes ou que possam a elas vir a ser imputadas nos termos deste CONTRATO sujeitas à execução específica nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro.
16.8 Legislação Aplicável. Este CONTRATO é construído e será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
16.9 Assinatura. VOCÊ e a ON BOARD reconhecem e concordam que este CONTRATO, se e quando assinado em formato eletrônico, é equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, e a sua assinatura em meio eletrônico, ainda que por meio de plataforma de assinatura eletrônica não credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e sem certificado de assinatura digital, constitui meio apto a comprovar autoria e integridade deste CONTRATO e conferir- lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse, nos termos do artigo 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200/2001.
VOCÊ, o contratante:
ON BOARD, a contratada:
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