CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220711
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220711
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2022-047-FMS
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Prestação de serviços laboratoriais, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Vitória do Xingu – PA e a empresa E. M. SERVIÇOS EM SAÚDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE), inscrito no CNPJ sob o nº 11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX – Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa E. M. SERVIÇOS EM SAÚDE E DIAGNOSTICO CLINICOS LABORATORIAIS
EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: n. º 30.553.090/0001-09, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx nº. 615, Bairro CENTRO, na cidade de Vitória Do Xingu, estado do Pará, CEP: 68.383-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representada por pelo Proprietário Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx nº. 615, Bairro CENTRO, na cidade de Vitória Do Xingu, estado do Pará, CEP: 68.383-000, telefone: (00) 00000-0000, portador do RG n. º 5093577 SSP/PC e CPF n. º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2022-047-FMS, na Forma Eletrônica, processo nº 131/2022, homologado em 25 de novembro de 2022, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2022-047-FMS na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220634
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 131/2022.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de exames laboratoriais para atender a demanda do Hospital Municipal, centro de regulação e unidade básica de saúde da zona urbana e rural do município de Vitória do Xingu., atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
013388 | TAP + TTPA | UNIDADE | 25,00 | 34,500 | 862,50 |
013389 | HEMGLOBINA GLICADA | UNIDADE | 25,00 | 35,900 | 897,50 |
013390 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | UNIDADE | 25,00 | 39,900 | 997,50 |
013391 | PESQUISA DE HEMÁCIAS FALCIFORMES | UNIDADE | 10,00 | 24,900 | 249,00 |
013392 | COOMBS DIRETO | UNIDADE | 25,00 | 24,500 | 612,50 |
013393 | COOMBS INDIRETO | UNIDADE | 25,00 | 36,900 | 922,50 |
013394 | CONTAGEM DE RETICULÓCITOS | UNIDADE | 25,00 | 17,900 | 447,50 |
013395 | HBC IGG, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 37,500 | 937,50 |
013396 | HBC IGM, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 37,500 | 937,50 |
013397 | HBE, ANTI (HEPATITE VIRAL B) | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013398 | HBEAG | UNIDADE | 25,00 | 42,900 | 1.072,50 |
013399 | HBS, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013401 | HEPATITE A - HAV IGG, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013402 | HEPATITE A - HAV IGM, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013403 | HEPATITE A - HAV TOTAL - ANTI | UNIDADE | 25,00 | 44,900 | 1.122,50 |
013405 | HERPESVÍRUS SIMPLES I E II - IGM | UNIDADE | 25,00 | 67,000 | 1.675,00 |
013406 | HIV 1 E 2, SOROLOGIA | UNIDADE | 25,00 | 36,000 | 900,00 |
013407 | RUBÉOLA IGG, ANTICOR-POS ANTI | UNIDADE | 50,00 | 40,500 | 2.025,00 |
013408 | RUBÉOLA IGM, ANTICORPOS ANTI | UNIDADE | 50,00 | 41,500 | 2.075,00 |
013409 | TOXOPLASMOSE IGG, ANTICORPOS | UNIDADE | 50,00 | 40,500 | 2.025,00 |
013410 | TOXOPLASMOSE IGM, ANTICORPOS | UNIDADE | 50,00 | 40,000 | 2.000,00 |
013411 | VÍRUS DA HEPATITE C, ANTI | UNIDADE | 25,00 | 42,000 | 1.050,00 |
013412 | CITOMEGALOVÍRUS, ANTICORPOS IGG | UNIDADE | 50,00 | 38,990 | 1.949,50 |
013413 | CITOMEGALOVÍRUS, ANTICORPOS IGM | UNIDADE | 50,00 | 38,990 | 1.949,50 |
013416 | H. PYLORY IGG/IGM | UNIDADE | 25,00 | 86,900 | 2.172,50 |
013417 | CULTURA DE URINA + ANTIBIOGRAMA | UNIDADE | 100,00 | 60,000 | 6.000,00 |
013418 | CULTURA DE ESCARRO | UNIDADE | 25,00 | 68,000 | 1.700,00 |
013419 | CROPOCULTURA | UNIDADE | 25,00 | 59,900 | 1.497,50 |
013420 | HEMOCULTURA | UNIDADE | 25,00 | 99,900 | 2.497,50 |
013421 | MICOLOGICO DIRETO | UNIDADE | 25,00 | 14,000 | 350,00 |
013422 | FAN | UNIDADE | 25,00 | 38,500 | 962,50 |
013423 | IGE TOTAL | UNIDADE | 25,00 | 48,500 | 1.212,50 |
013439 | TESTOTERONA TOTAL | UNIDADE | 25,00 | 38,000 | 950,00 |
013440 | TESTOSTERONA LIVRE | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013441 | ESTRONA (E1) | UNIDADE | 10,00 | 38,900 | 389,00 |
013442 | ESTRADIOL - 17 BETA | UNIDADE | 25,00 | 39,900 | 997,50 |
013443 | FERRITINA | UNIDADE | 25,00 | 39,000 | 975,00 |
013444 | ESTRIOL | UNIDADE | 25,00 | 39,900 | 997,50 |
013445 | PROLACTINA | UNIDADE | 25,00 | 45,900 | 1.147,50 |
013446 | FSH | UNIDADE | 50,00 | 38,900 | 1.945,00 |
013447 | LH | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013448 | T4 LIVRE | UNIDADE | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
013449 | T4 TOTAL | UNIDADE | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
013450 | T3 LIVRE | UNIDADE | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
013451 | T3 TOTAL | UNIDADE | 50,00 | 34,900 | 1.745,00 |
013452 | TSH | UNIDADE | 60,00 | 33,900 | 2.034,00 |
013453 | PROGESTERONA | UNIDADE | 25,00 | 48,900 | 1.222,50 |
013454 | TRAB-ANTICORPOS INIBIDORES DE TSH | UNIDADE | 10,00 | 88,900 | 889,00 |
013455 | ANTI TPO | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013456 | CORTISOL | UNIDADE | 25,00 | 37,900 | 947,50 |
013457 | ANTI- TIROGLOBULINA | UNIDADE | 25,00 | 38,900 | 972,50 |
013459 | HORMONIO CRESCIMENTO HUMANO | UNIDADE | 25,00 | 42,900 | 1.072,50 |
013460 | DEHIDROEPIANDROSTERONA DHEA | UNIDADE | 25,00 | 55,000 | 1.375,00 |
013461 | DEHIDROTESTOSTERONA | UNIDADE | 25,00 | 48,900 | 1.222,50 |
013462 | TIREOGLOBULINA | UNIDADE | 25,00 | 44,000 | 1.100,00 |
013463 | 25 (HIDROXI VITAMINA D) | UNIDADE | 25,00 | 75,000 | 1.875,00 |
013464 | PARATORMONIO - PTH | UNIDADE | 25,00 | 48,000 | 1.200,00 |
013465 | MUCOPROTEINA | UNIDADE | 25,00 | 26,900 | 672,50 |
013466 | PCCU ANÁLISE | UNIDADE | 100,00 | 30,000 | 3.000,00 |
013467 | BIÓPSIA | UNIDADE | 25,00 | 124,000 | 3.100,00 |
POR PEÇA | |||||
013468 | CLEARENSE CREATININA | UNIDADE | 25,00 | 27,900 | 697,50 |
013469 | PROTEINÚRIA | UNIDADE | 25,00 | 28,700 | 717,50 |
013470 | SÓDIO URINARIO | UNIDADE | 25,00 | 32,000 | 800,00 |
013471 | POTÁSSIO URINÁRIO | UNIDADE | 25,00 | 32,000 | 800,00 |
013472 | CÁLCIO URINÁRIO | UNIDADE | 25,00 | 25,000 | 625,00 |
013473 | ÁCIDO ÚRICO URINARIO | UNIDADE | 25,00 | 21,000 | 525,00 |
013475 | VITAMINA B12 | UNIDADE | 25,00 | 55,900 | 1.397,50 |
013476 | COMPLEMENTOS C3 | UNIDADE | 25,00 | 47,900 | 1.197,50 |
013477 | COMPLEMENTOS C4 | UNIDADE | 25,00 | 59,900 | 1.497,50 |
013478 | SANGUE OCULTO NAS FEZES | UNIDADE | 25,00 | 33,900 | 847,50 |
013479 | DNA (TESTE DE PATERNIDADE) | UNIDADE | 5,00 | 365,000 | 1.825,00 |
058915 | PSA LIVRE E TOTAL | UNIDADE | 50,00 | 62,000 | 3.100,00 |
071110 | SOROLOGIA COVID-19 - IGM QUANTITATIVO | UNIDADE | 25,00 | 79,900 | 1.997,50 |
071111 | SOROLOGIA COVID-19 - IGG QUANTITATIVO | UNIDADE | 25,00 | 79,900 | 1.997,50 |
071113 | CULTURA DE SECREÇÃO VAGINAL | UNIDADE | 25,00 | 78,900 | 1.972,50 |
071114 | CULTURA PARA BAAR | UNIDADE | 25,00 | 74,900 | 1.872,50 |
071115 | CURVA GLICEMICA | UNIDADE | 10,00 | 54,500 | 545,00 |
071116 | CURVA INSULÍNICA | UNIDADE | 10,00 | 68,900 | 689,00 |
071117 | DENGUE - ANTICORPOS IGG | UNIDADE | 25,00 | 24,500 | 612,50 |
071118 | DENGUE - ANTICORPOS IGM | UNIDADE | 25,00 | 24,500 | 612,50 |
071119 | DENGUE NS1 | UNIDADE | 25,00 | 54,900 | 1.372,50 |
071120 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | UNIDADE | 60,00 | 7,800 | 468,00 |
071121 | DOSAGEM DE ALBUMINA | UNIDADE | 25,00 | 14,900 | 372,50 |
071122 | DOSAGEM DE ALBUMINÚRIA | UNIDADE | 25,00 | 11,900 | 297,50 |
071123 | DOSAGEM DE ALUMÍNIO SÉRICO | UNIDADE | 25,00 | 34,900 | 872,50 |
071124 | DOSAGEM DE AMILASE | UNIDADE | 25,00 | 19,900 | 497,50 |
071125 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA DIRETA | UNIDADE | 25,00 | 9,800 | 245,00 |
071126 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL | UNIDADE | 25,00 | 9,800 | 245,00 |
071127 | DOSAGEM DE BILIRRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES | UNIDADE | 50,00 | 19,600 | 980,00 |
071128 | DOSAGEM DE CÁLCIO | UNIDADE | 25,00 | 12,900 | 322,50 |
071129 | DOSAGEM DE CÁLCIO IONIZÁVEL | UNIDADE | 25,00 | 21,500 | 537,50 |
071130 | DOSAGEM DE CLORO SÉRICO | UNIDADE | 25,00 | 19,900 | 497,50 |
071131 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UNIDADE | 100,00 | 8,900 | 890,00 |
071133 | DOSAGEM DE CREATININA | UNIDADE | 100,00 | 8,900 | 890,00 |
071134 | DOSAGEM DE CREATINO FOSFOQUINASE(C.P.K.) | UNIDADE | 25,00 | 22,500 | 562,50 |
071135 | DOSAGEM DE CREATINO FOSFOQUINASE - MB | UNIDADE | 25,00 | 22,500 | 562,50 |
071136 | DOSAGEM DE DÍMERO D | UNIDADE | 25,00 | 119,900 | 2.997,50 |
071137 | DOSAGEM DE FERRO SÉRICO | UNIDADE | 10,00 | 24,900 | 249,00 |
071138 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | UNIDADE | 5,00 | 29,900 | 149,50 |
071139 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UNIDADE | 25,00 | 12,900 | 322,50 |
071140 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UNIDADE | 25,00 | 19,900 | 497,50 |
071141 | DOSAGEM DE GLICOSE PÓS PRANDIAL | UNIDADE | 10,00 | 9,900 | 99,00 |
071142 | DOSAGEM DE LIPASE | UNIDADE | 10,00 | 19,500 | 195,00 |
071143 | DOSAGEM DE LÍTIO SÉRICO | UNIDADE | 10,00 | 25,900 | 259,00 |
071144 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UNIDADE | 25,00 | 18,900 | 472,50 |
071145 | DOSAGEM DE SÓDIO | UNIDADE | 25,00 | 18,900 | 472,50 |
071146 | DOSAGEM DE TGO | UNIDADE | 100,00 | 8,500 | 850,00 |
071147 | DOSAGEM DE TGP | UNIDADE | 100,00 | 8,500 | 850,00 |
071148 | DOSAGEM DE TRIGLICÉRIDES | UNIDADE | 100,00 | 8,500 | 850,00 |
071149 | DOSAGEM DE UREIA | UNIDADE | 100,00 | 7,500 | 750,00 |
071150 | DOSAGEM DE ZINCO | UNIDADE | 10,00 | 48,900 | 489,00 |
071151 | DOSAGEM GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE | UNIDADE | 60,00 | 13,500 | 810,00 |
071152 | DOSAGEM GLICOSE | UNIDADE | 100,00 | 7,000 | 700,00 |
071153 | DOSAGEM MAGNÉSIO | UNIDADE | 25,00 | 13,500 | 337,50 |
071154 | DOSAGEM PROTEINA C REATIVA ULTRASSENSÍVEL | UNIDADE | 100,00 | 39,900 | 3.990,00 |
071155 | DOSAGEM PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | UNIDADE | 25,00 | 22,900 | 572,50 |
071156 | DOSAGEM TROPONINA | UNIDADE | 25,00 | 35,000 | 875,00 |
071157 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEÍNAS | UNIDADE | 25,00 | 34,900 | 872,50 |
071158 | ELETROFORESE DE PROTEÍNAS | UNIDADE | 25,00 | 34,900 | 872,50 |
071159 | ESPERMOCULTURA | UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
071160 | ESPERMOGRAMA | UNIDADE | 10,00 | 80,000 | 800,00 |
071161 | ESPERMOGRAMA VASECTOMIZADO | UNIDADE | 5,00 | 80,000 | 400,00 |
071162 | FIBRINOGÊNIO | UNIDADE | 25,00 | 38,000 | 950,00 |
071163 | FOSFOLIPIDIOS | UNIDADE | 25,00 | 55,000 | 1.375,00 |
071164 | HBSAG - HEPATITE B | UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
071166 | HIV - QUANTIFICAÇÃO POR PCR | UNIDADE | 10,00 | 300,000 | 3.000,00 |
071168 | LACTATO DESIDROGENASE - LDH | UNIDADE | 25,00 | 16,000 | 400,00 |
071169 | LIPÍDIOS TOTAIS | UNIDADE | 25,00 | 30,000 | 750,00 |
071170 | PESQUISA PARA BAAR | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
071171 | PSA TRIAGEM | UNIDADE | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 |
071172 | SATURAÇÃO DA TRANSFERRINA | UNIDADE | 25,00 | 28,900 | 722,50 |
071173 | SUBPOPULAÇÃO LINFOCITÁRIA CD3 - CD4 - CD8 | UNIDADE | 10,00 | 250,000 | 2.500,00 |
071174 | TESTE DE FALCIZAÇÃO | UNIDADE | 10,00 | 16,000 | 160,00 |
071175 | VITAMINA D - 1,25 HIDROXI | UNIDADE | 25,00 | 89,900 | 2.247,50 |
071176 | ZIKA VÍRUS ANTICORPOS IGG/IGM | UNIDADE | 25,00 | 230,000 | 5.750,00 |
071872 | IGE ESPECÍFICO | UNIDADE | 25,00 | 54,900 | 1.372,50 |
090465 | ANTICORPOS CONTRA T. CRUZI IGG/IGM | UNIDADE | 25,00 | 50,900 | 1.272,50 |
090477 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO | UNIDADE | 100,00 | 10,000 | 1.000,00 |
S NA URINA | |||||
090478 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (LINFA) | UNIDADE | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
090479 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (ESCARRO) | UNIDADE | 50,00 | 22,000 | 1.100,00 |
090480 | COAGULOGRAMA (TAP + TTPA, TC, TS) | UNIDADE | 25,00 | 36,900 | 922,50 |
090481 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO | UNIDADE | 25,00 | 13,000 | 325,00 |
090482 | DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO | UNIDADE | 25,00 | 13,000 | 325,00 |
090483 | DETERMINAÇÃO DIRETA E REVERSA DE GRUPOS ABO | UNIDADE | 25,00 | 13,500 | 337,50 |
090484 | DOSAGEM DE ANTIESTREPTOLISINA O | UNIDADE | 50,00 | 8,900 | 445,00 |
090485 | DOSAGEM DE COLESTEROL E FRAÇÕES | UNIDADE | 50,00 | 30,000 | 1.500,00 |
090486 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | UNIDADE | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
090487 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | UNIDADE | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
090488 | DOSAGEM DE COLESTEROL VLDL | UNIDADE | 50,00 | 9,900 | 495,00 |
090489 | DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIÔNICA HUMANA (HCG, BETA | UNIDADE | 50,00 | 15,000 | 750,00 |
HCG) | |||||
090490 | DOSAGEM FATOR REMATOIDE | UNIDADE | 50,00 | 8,900 | 445,00 |
090491 | EPF - PROTOPARASITOLOGICO DE FEZES | UNIDADE | 60,00 | 8,000 | 480,00 |
090492 | FLUXOGRAMA - BACTEROSCOPIA SECRREÇÃO VAGINAL | UNIDADE | 25,00 | 15,400 | 385,00 |
090493 HEMOGRAMA COMPLETO | UNIDADE | 60,00 | 13,500 | 810,00 |
090494 TESTE DE VDRL PARA DETECÇÃO DE SÍFILIS | UNIDADE | 25,00 | 22,000 | 550,00 |
090495 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
090496 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | UNIDADE | 50,00 | 35,000 | 1.750,00 |
090497 VELOSSIDADE HEMOSEDIMENTAÇÃO | UNIDADE | 60,00 | 13,000 | 780,00 |
090723 HERPESVÍRUS SIMPLES I E II - IGG. | UNIDADE | 25,00 | 62,500 | 1.562,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 180.240,00 |
O valor desse contrato é de R$ 180.240,00 (cento e oitenta mil, duzentos e quarenta reais)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a execução do objeto conforme as normas de Vigilância Sanitária, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto executado de forma incorreta;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu (Secretaria Municipal de Saúde);
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu (Secretaria Municipal de Saúde), emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Transporte dos Profissionais, Contratação de Pessoal, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa Contratada.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços executados, para que seja reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de 20 de dezembro de 2022 a 20 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, conforme art. 57 do Lei nº 8.666/93, em especial os de serviços contínuos, é possível a prorrogação do contrato enquanto regra, até o limite previsto na lei (sendo o de 60 meses o mais comum, referente aos serviços continuados), por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de execução dos serviços referentes aos exames laboratoriais, deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização para início dos
mesmos emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Para a execução dos serviços oriundos deste processo a empresa vencedora deverá atender e executar da seguinte forma:
5.1.2.1 - Sede da Cidade de Vitória do Xingu (o material será coletado no Laboratório do Hospital Municipal de Vitória do Xingu, pela equipe Técnica própria do município, e encaminhado para o prestador contratado);
5.1.2.2 - UBS Cobra Choca (o material será coletado nas Unidades Básicas de Saúde da Zona Rural, conforme determinação prévia da Contratante, sendo a coleta dos materiais realizados pelos Técnicos, sendo que o transporte do material coletado até o laboratório fica por conta do prestador contratado, válido também para os subitens: 5.1.2.3 a 5.1.2.8);
5.1.2.3 – UBS Km 27 – Baixada;
5.1.2.4 – UBS Comunidade do Bananal;
5.1.2.5 – UBS Km 20 PA 415;
5.1.2.6 – UBS Ramal dos Cocos;
5.1.2.7 – UBS Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Belo Monte, e
5.1.2.8 – UBS Viva Xxxxxxxx xx Xxxxx
5.1.3 - Os serviços mesmos que executados e aceito, fica sujeito à repetição da execução dos mesmos, desde que comprovada a má fé do contratado.
5.1.4 - O horário de execução dos serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.1.5 – A execução dos serviços será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.1.6 - Só será aceito os serviços que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.2 - Das Condições do Objeto:
5.2.1 – Os exames serão realizados na Clínica do contratado onde a mesma deverá dispor de todos os equipamentos e ferramentas necessários ao manuseio e execução dos serviços, por meio de profissionais técnicos qualificados.
5.2.2 - Todas as despesas concernentes a execução do objeto compreendendo transporte dos profissionais, tributos, impostos, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços, será por conta da contratada.
5.2.3 - Quaisquer divergências entre o objeto executado e as especificações deste, no que tange a qualidade, quantidade e preços, implicarão na repetição dos mesmos, sem qualquer indenização, mesmo que detectado o vício após o recebimento provisório, com a aplicação posterior das sanções cabíveis.
5.2.4 - A quantidade dos serviços, mencionados poderão sofrer alteração, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, sem quaisquer ônus para o Município.
5.2.5 – A contratada estará sujeito à fiscalização do objeto no ato da execução e posteriormente, reservando-se ao Órgão solicitante, através do responsável, o direito de não receber o objeto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou de não ser de primeira qualidade.
5.2.6 - A Fornecedora/Detentora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pelo Órgão Solicitante, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva execução.
5.2.7 - A empresa vencedora do certame obriga-se os serviços objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado mensalmente, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até o 10 (décimo) do mês subsequente e após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto, e
6.1.8.2 - número da licitação e contrato.
6.2 – Em caso de atraso no pagamento pela administração pública, o fornecedor não poderá interromper a prestação dos serviços bem como seus resultados, salvo após decorrido o prazo igual ou superior a 90 dias, nos termos do artigo 78, inciso XV, da Lei 8.666/93, e em respeito ao princípio da formalidade a qual os contratos firmados pela administração pública são geridos, a suspensão só poderá ocorrer após notificação formal.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, RG: 6440252 PC/PA, CPF: 000000000-00, como FISCAL DE CONTRATO e XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG: 7074165 PC/PA, CPF: 000000000-00, como FISCAL RESERVA, ambas através da Portaria nº. 0843/2022 – SEMAD de 26 de maio de 2022, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – O(A) servidor(a) designado(a) anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2022 Atividade 1309.103020210.2.040 Manutenção da Media e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no valor de R$ 180.240,00
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 20 de Dezembro de 2022
ROSELI APARECIDA DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:39547108204 BRAGA:39547108204
Dados: 2022.12.20 11:49:12 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
E M SERVICOS EM SAUDE Assinado de forma digital por E M
E DIAGNOSTICO CLINICOS SERVICOS EM SAUDE E DIAGNOSTICO
LABO:30553090000109
CLINICOS LABO:30553090000109 Dados: 2022.12.20 09:16:41 -03'00'
Testemunhas:
E. M. SERVIÇOS EM SAÚDE E DIAGNOSTICO
CLINICOS LABORATORIAIS EIRELI
CNPJ: n. º 30.553.090/0001-09
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF n. º 000.000.000-00.
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: