CONTRATO Nº 002/2020
CONTRATO Nº 002/2020
Por este instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob n° 01.310.499/0001-04, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 0000000 SSP/MT e inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado,a empresa XXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° 27.528.196/0001-48, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Cláudia - MT, neste ato representada pelo proprietário, Srº. XXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, inscrito no RG sob n° 1364083-6 SSP/MT, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cláudia - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm como justa e contratada as cláusulas especificas a seguir, e regulamentada pela Lei Federal n° 8.666/93.
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1– O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMA ESPAÇADAS EM MUDAS EM VOLTA E DENTRO DA PISTA DE CAMINHADA QUE ESTA AGREGADA ATRÁS DO GINÁSIO DE ESPORTES
BEZERRÃO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT, conforme detalhado no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND./QTD. | VL. UNITÁRIO | VL. GLOBAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANTIO DE GRAMA ESPAÇADAS EM MUDAS EM VOLTA E DENTRO DA PISTA DE CAMINHADA QUE ESTA AGREGADA ATRÁS DO GINÁSIO DE ESPORTES BEZERRÃO NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIA/MT. CÓD. TCE 00026314. | M²/9.040 | R$ 1,90 | R$ 8.968,00 |
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 – O presente contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse das partes, até o máximo permitido em Lei.
2.2 – Havendo interesse entre as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, até o máximo permitido em Lei.
2.3 – Será realizada a prestação dos serviços no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a expedição da autorização/ordem de serviço, sendo o plantio de mudas espaçadas de grama em volta e dentro da pista de caminhada que esta agregada atrás do Ginásio de Esporte Bezerrão, no município de Cláudia/MT.
2.3.1 – A empresa contratada deverá estar prontamente disponível para a prestação dos serviços, de imediato, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, devendo o serviço ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – Receberá a CONTRATADA pela contratação contida na Cláusula Primeira, a importância total de R$ 8.968,00(oito mil novecentos e sessenta e oito reais), sendo que o pagamento será efetuado conforme a Prestação dos Serviços, que será fracionado conforme a necessidade, com a emissão da referida Nota Fiscal.
3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável durante sua vigência, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.
3.3 – No caso de prorrogação do prazo deste contrato, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com interesse das partes.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1 - A presente contratação prescinde de licitação, visto que dentro dos limites previstos na Lei Federal nº 8.666/1993.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
5.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2 – Aplica-se, ainda, subsidiariamente, as normas do Código Civil e leis complementares, inerentes ao caso.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
6.2 – Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – o cometimento reiterado da falta de sua execução;
6.2.3 – o falecimento do contratado;
6.2.4 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.5 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
6.4 - Caso a Secretaria não necessite mais dos serviços, a Administração poderá promover a rescisão do presente contrato, com o cancelamento proporcional do empenho respectivo ao serviço que não foi prestado.
6.4.1 – Caso a Administração venha rescindir o contrato, a CONTRATADA receberá somente o valor fracionado pelos serviços prestados.
7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Executar os serviços solicitados nas especificações contidas neste Contrato e na proposta inicialmente apresentada pela contratada;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação de serviços;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Xxxxxxxx o objeto contratado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no presente termo;
g) Xxxxxxxx os serviços contratados conforme solicitação da Contratada;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas da efetiva prestação de serviços deste Contrato;
b) Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
c) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avançado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
8.1.1 – advertência;
8.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Cláudia/MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.0 – CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
9.1 – Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos dos recursos próprios do
CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente nas seguintes dotações orçamentárias:
(448) 11.001.27.812.0014.1030/3390.39.00.00-Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica/Esporte e Lazer.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – O foro da Comarca de Cláudia, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitação, art. 55, § 2º.
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Este contrato sujeita-se ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
11.2 - Fazem parte deste Contrato independente de transcrição: Processo de Dispensa de Licitação n° 001/2020 e a proposta da CONTRATADA.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Cláudia – MT, 29 de Janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
Xxxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
XXXX XXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00