CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 015/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 015/2023
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, conhecido por UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XXXXXX, com sede
na Avenida General Xxxxxx Xxxxxx, sn, Engenho Velho – Jaboatão dos Guararapes - PE. Inscrita no CNPJ sob n°
09.767.633/0009-51, neste ato através de seu representante legal.
CONTRATADA
QUALIÁGUA LABORATÓRIO E CONSULTORIA LTDA, sediada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxx,Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.699.696/0001-59, neste ato através de seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DOS SERVIÇOS
Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviço pela CONTRATADA as análises microbiológicas e físico químicas em água de consumo humano. Cabe a CONTRATANTE a responsabilidade da referida empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Obriga – se a CONTRATADA, a exercer as atividades, empregando nesse mister, exclusivamente pessoas qualificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As análises microbiológicas e físico químicas serão realizadas pela CONTRATANTE de acordo com as “PROPOSTAS de Nº PC1847/2023 e PC1848/2023, parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Serão coletadas pela CONTRATADA as amostras de água destinada a fins de consumo humano em pontos designados pela CONTRATANTE, conforme estabelecido nas Propostas, parte integrante do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA terá um prazo máximo de até 10 (Dez) dias úteis para entrega dos resultados dos ensaios microbiológicos e até 26 dias úteis para a entrega dos resultados físico-químicos. Ocorrendo irregularidade nos ensaios, a CONTRATADA comunicará via correspondência escrita ou meios eletrônicos a CONTRATANTE, em nome da pessoa designada para tratar sobre o assunto em pauta.
PARÁGRAFO QUINTO – Os métodos analíticos a serem realizados pela CONTRATADA estão referidos de acordocom os parâmetros internacionais, conforme Propostas de n° PC1847/2023 e PC1848/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O presente acerto de vontades tem o prazo de validade de 12 (doze) meses, entrando em vigor a partir da data de sua assinatura, sendo admitida a sua prorrogação apenas através de Termo aditivo de contrato acordado entre ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
Pelos serviços, efetivamente prestados, a CONTRATANTE, obriga-se a pagar a CONTRATADA a importância dosvalores fixados em tabela de preço anexa, referente aos serviços prestados constante no presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os valores estarão sujeitos a atualizações anualmente, baseando-se nos índices inflacionários do país, sendo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) utilizado atualmente comobase.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não será admitido sob qualquer pretexto, o pagamento de qualquer importância com a apresentação de qualquer recibo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento realizar-se-á através de boleto bancário, com data devidamente programada para 30 (trinta) dias após a execução do serviço.
PARÁGRAFO QUARTO – Fica desde já pactuado e acordado, que a CONTRATANTE poderá reter o pagamento aser efetuado
a CONTRATADA, caso não sejam efetivamente cumpridos os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO QUINTO – Fica desde já pactuado e acordado, que a CONTRATADA poderá não efetuar os serviços a que estaria obrigado caso a CONTRATANTE, não efetue o pagamento da integralidade do valor descrito no caput da presente CLÁUSULA.
PARÁGRAFO SEXTO – Para as finalidades do disposto nos PARÁGRAFOS TERCEIRO E QUARTO, deverá uma das partes remeter correspondência, com aviso de recebimento, a outra parte, no prazo de 5 (cinco) de antecedência da data fixada no caput da presente CLÁUSULA, apresentando as suas razões.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso a CONTRATANTE, sem qualquer motivo justificável, não realize o pagamento na forma estabelecida no caput da presente Cláusula contratual, incidirá sobre a mesma correção monetária apurávelpela variação do IPC/FIPE e multa de 2% totalidade de prestação de serviços efetivamente prestados mais juros de1% por dia de atraso.
CLÁUSULA QUARTA: DA RENÚNCIA – Qualquer das partes pode solicitar a renúncia do presente contrato antes do término do prazo fixado na CLÁUSULA SEGUNDA, desde que cumpridas as obrigações descritas nas CLAÚSULA PRIMEIRA E TERCEIRA, devendo haver notificação escrita, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias com aviso de recebimento de uma parte a outra. Neste caso a CONTRATADA deverá levantar se existe algum débito da CONTRATANTE, referente aos serviços prestados à estaaté aquela data, cabendo a CONTRATANTE o seu devido pagamento.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS ENCARGOS - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos os encargos financeiros, tributários, fiscais trabalhistas e previdenciários decorrentes do presente contrato, especialmente o referente ao ISS dos seusfuncionários que circularem na empresa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, ainda se compromete a efetuar todos os pagamentos de todas as obrigações patronais para com seus empregados pontualmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO VÍNCULO
O presente contrato não gera qualquer vínculo empregatício em relação às partes ora contratantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável e declara desde já que a CONTRATANTE está isenta de qualquer tipo de indenização ou pagamento de verbas rescisórias trabalhistas aos empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO - Considera-se rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou pacto nas seguintes situações:
a) Falência ou insolvência das partes ora contratantes declaradas judicialmente;
b) Protesto de qualquer título da CONTRATADA em qualquer Cartório da Região Metropolitana do Recife, estado de Pernambuco.
c) Execução da CONTRATADA por qualquer dívida;
d) A não prestação do serviço descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA pela CONTRATADA;
e) O não pagamento da importância descrita na CLÁUSULA TERCEIRA pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de encerramento do Contrato de Gestão entre a SES/PE e a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx para o gerenciamento da Unidade de Saúde na qual se dará o fornecimento dos produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO DIREITO DE AÇÃO
As partes ora contratantes estipulam que, caso venha a ingressar em Juízo para fazer valer os seus direitos, a parte que der causa a esta iniciativa deverá arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios desde já fixado em 20%
(vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA NONA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019). 11.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna
f) ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
g) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
h) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
i) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
j) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
PARÁGRAFO QUARTO – As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras
c) vigentes;
d) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
e) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
PARÁGRAFO QUINTO – A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
PARÁGRAFO SEXTO – A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link:
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
PARÁGRAFO OITAVO – As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
PARÁGRAFO XXXX – As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing,
buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO – As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha-se a tomar conhecimento deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO TRATAMENTO DE DADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O presente contrato não autoriza a CONTRATADA a subcontratar outro OPERADOR, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas, deverá a CONTRATADA obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dados afetados pela subcontratação.
PARÁGRAFO QUARTO – Ao término da relação entre as partes e/ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, deverá a CONTRATADA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, os dados pessoais que tiverem sido transmitidos por este durante a vigência do presente Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às multas acordadas com a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previsões deste Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as partes).
PARÁGRAFO QUINTO – O presente instrumento permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto vigorar o fornecimento de bens e serviços à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA está ciente de que se faz necessário adequação e cumprimento da legislação específica, complementares e regulatórias do seu setor e do âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou órgão que vier a substituí-lo, bem como suas eventuais recomendações ou orientações.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATADA reconhece a existência de natureza regulatória do Estado sob a perspectiva da proteção e tratamento de dados.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA está ciente que poderá haver intervenção ou não do Estado sob questões técnicas,
regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, se comprometendo a adequação automática e imediata para cumprimento das determinações e normas de modo tempestivo.
PARÁGRAFO NONO – Todas as atividades, operações e processos, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto no contrato e na legislação aplicável à matéria.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação ou regulamentação, que venham a repercutir sobre ajustes estabelecidos neste contrato, considerar-se-ão automáticas e imediatamente aplicáveis, não podendo as partes invocarem direito adquirido ou situação normativa anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – O não cumprimento das exigências operacionais resultará em rescisão contratual e aplicação de cláusula penal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA riscos, obrigações e responsabilidades do seu negócio.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Além das condições estipuladas na cláusula anterior, a CONTRATADA afirma ciência quanto à existência de autonomia privada entre as partes, que independe da intervenção Estatal ou de seus órgãos equivalentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – De modo independente da existência, aplicação ou não de sanções e penalidades, condenação ou absolvição por parte de órgão regulador, fiscalizador e pelo Estado, a CONTRATADA e CONTRATANTE, estabelecem que formularam soluções aplicáveis a hipóteses de problemas implausíveis ou de ocorrência eventual, pactuando solução para casos de caso fortuito ou força maior, determinando regras para satisfação alternativa do interesse da CONTRATANTE.12.14. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Caso seja decretada a falência, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
b) Na eventualidade da CONTRATADA ter revogada qualquer autorização ou licença legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste contrato, inclusive, mas não se limitando à concessão de serviço público, permissão ou autorização, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
c) Em caso de inadimplência de qualquer obrigação contratual da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Ocorrendo intervenção do Estado, de órgão de fiscalização ou autoridade competente sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, sob a CONTRATADA, não sanado e regularizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento de notificação, facultará à CONTRATANTE considerar rescindido o contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – Ocorrendo a rescisão do contrato decorrente daquilo previsto neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos termos do contrato, inclusive no âmbito da ANPD, responsabilizando-se também pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes de tal rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de acidentes seja de qualquer espécie ou tipo, inclusive (lesões corporais e morte) e/ou roubo, furto, assalto, bem como qualquer evento ou ato que venha a ocorrer ou ser praticado no interior da CONTRATANTE e que esteja envolvendo empregados da CONTRATADA, esta responderá de forma exclusiva e isoladamente, quanto as responsabilidades civis e criminais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA nesta oportunidade declara ter conhecimento de todos os termos contidos nas
Normas Gerais Complementares da CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente acerto de vontades, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxx e qualquer alteração verificada pela CONTRATANTE com relação aos empregados da CONTRATADA, deverá ser levada ao conhecimento da CONTRATADA, imediatamente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis e necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato, inclusive as PROPOSTAS PC1847/2023 e PC1848/2023, anexa, só poderão ser alteradas poraceite e assinado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca da Cidade do Recife para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes, o presente documento em 02 (duas) vias de igual teor.
ENSAIOS BACTERIOLÓGICOS EM ÁGUA DE CONSUMO HUMANO – PC:1847/2023
REFERÊNCIA DA AMOSTRA | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
Torneira Da Copa - Consumo humano - Com Cloro e com Contagem - P/A - (Portaria Nº 888) | Bactérias HeterotróficasColiformes totais Escherichia coli Cloro Residual Livre | R$120,00 | 12 | R$1.440,00 |
ENSAIOS BACTERIOLÓGICOS EM ÁGUA DE CONSUMO HUMANO – PC:1847/2023
REFERÊNCIA DA AMOSTRA | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDAD E | VALOR TOTAL |
Torneira Da Sala De Medicamentos - Consumo Humano - Com Cloro E Com Contagem - P/A - (Portaria Nº 888) | Bactérias HeterotróficasColiformes totais Escherichia coli Cloro Residual Livre | R$120,00 | 12 | R$1.440,00 |
ENSAIOS FÍSICO QUÍMICO EM ÁGUA DE CONSUMO HUMANO – PC:1848/2023
REFERÊNCIA DA AMOSTRA | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDAD E | VALOR TOTAL |
pH Cloretos | ||||
Condutividade ElétricaCor aparente | ||||
Cálcio Ferro Magnésio Manganês | ||||
Potássio Sulfatos Sódio Turbidez | ||||
Chumbo Cobre Cromo Cádmio Zinco | ||||
Saída Da | Odor Fluoreto Alumínio | |||
Concessionária -FQ | BicarbonatoCarbonato | |||
Interno - Água De | Alcalinidade Total (em CaCO3) | R$690,00 | 2 | R$1.380,00 |
Consumo Humano - | Alcalinidade de Hidróxidos (em CaCO3) | |||
Organoléptico + | Alcalinidade de Carbonatos (em CaCO3) | |||
Riscos A Saúde - | Alcalinidade de Bicarbonatos (em | |||
(Portaria No 888 - | CaCO3) Dureza total (por Xxxxxxx, em | |||
Anexo 09 E 11) | CaCO3) Dureza de não Carbonatos (em | |||
CaCO3) Dureza de Carbonatos (em | ||||
CaCO3) Sólidos Totais Dissolvidos a | ||||
180°C | ||||
Nitrato (Calculado como N) Nitrito | ||||
(Calculado como N) | ||||
Amônia (Calculada como NH3) | ||||
Antimônio Arsênio Bário Níquel Selênio | ||||
Urânio Mercúrio Cianeto | ||||
Sulfeto de hidrogênio | ||||
Nitrogênio Amoniacal Total | ||||
Taxa de deslocamento | R$88,55 | 12 | R$1.062,60 |
Recife , 20 de setembro de 2023
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – UPA ENGENHO VELHO
CONTRATADA:
Qualiágua Laboratório e Consultoria Ltda TESTEMUNHA:
__ ____ ____ ____ __ ____ ____ ___ ____ ____ __ ____ ____ ____ ___
NOME: NOME:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX: 50.741-170 -FONE:(000) 0000.0000 8/9
CNPJ: 01.699.696/0001-59 - e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 15 Setembro 2023, 11:03
UPA ENGENHO VELHO XXXXXX XXXXXX XXXX.
Documento número 354a814d-2089-432d-8ca9-917a510abb0d
Criado por x.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx em 14 Setembro 2023, 15:54
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