TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | SP013527/2014 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 29/10/2014 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR058592/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46261.005422/2014-13 |
DATA DO PROTOCOLO: | 23/10/2014 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 46261.005905/2013-29 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 04/12/2013 |
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SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL
SUL E VALE DO RIBEIRA , CNPJ n. 58.194.895/0001-22, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXX e por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXX;
E
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, CNPJ n. 02.998.611/0001-04, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX e por seu Diretor, Sr(a). CELSO SEBASTIAO CERCHIARI ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias urbanas, produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. As pendências relacionadas a eventuais disputas judiciais por conflitos de representatividade de mesma base territorial serão resolvidas através dos meios legais cabíveis. Os Menores Aprendizes são abrangidos por este Acordo somente nas Cláusulas em que forem especificamente mencionados, com abrangência territorial em Bertioga/SP e Cubatão/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Os pisos salariais, a partir de 1º de junho de 2014, terão os seguintes valores, para uma jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho:
- Cargos Operacionais: R$ 1.476,00 (mil, quatrocentos e setenta e seis reais);
- Engenheiros: conforme Lei 4.950-A/66
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
O reajuste salarial descrito nos parágrafos primeiro e segundo decorre do processo de livre negociação, quanto à forma, valor e vigência.
Parágrafo Primeiro: A partir de 1º de junho de 2014, os salários vigentes em 31 de maio de 2014, serão reajustados com o percentual de 7,0% (sete por cento).
Parágrafo Segundo: Nada mais poderá ser reclamado, a qualquer tempo, pelo Sindicato, sobre o período compreendido entre 1º/6/2013 e 31/5/2014, no que se refere ao conteúdo da presente Cláusula, considerando-se que o reajuste (valor e forma) desta cláusula elimina qualquer pendência do referido período.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - DATAS DE PAGAMENTO SALARIAL
Nos termos do parágrafo segundo da cláusula vigésima quarta, a Empresa antecipará a xxxxxxxx xxxxxxx xx 00x xxxxxxx xx 0000, xx xxx xx xxxxxxx de 2015, para os empregados que não a receberem durante o mês de janeiro de 2015, por motivo de férias, mantendo-se inalterado todo o mais disposto na referida cláusula.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Gratificação de Função
CLÁUSULA SEXTA - FUNÇÃO ACESSÓRIA
O valor referencial do adicional de função acessória previsto na cláusula décima primeira do Acordo Coletivo 2013/2015, a partir de 1º/6/2014, será de R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos) por dia, mantendo-se inalterado todo o mais disposto na referida cláusula.
Outras Gratificações CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO E CONCESSÃO DE FÉRIAS
O valor fixo da gratificação de férias prevista na cláusula nona do ACT-2013/2015, a partir de 1º/6/2014, será R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais), mantendo-se inalterado todo o mais disposto na referida cláusula.
Participação nos Lucros e/ou Resultados CLÁUSULA OITAVA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2014
A Participação nos Lucros e Resultados – PLR/2014 dos empregados da EMPRESA será composta pelos valores, critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição, conforme parágrafos seguintes.
Parágrafo Primeiro: O valor total a ser pago a título de PLR/2014, para efeito de distribuição será composto de uma parcela variável e de uma parcela fixa:
a) Parcela Variável
Para os empregados ativos, será aplicado o percentual de 35% sobre a remuneração base do mês de dezembro/2014. Para os empregados desligados, será aplicado o percentual de 35% sobre a remuneração base do mês de dezembro de 2014, aplicando-se a proporcionalidade aos meses efetivamente trabalhados.
b) Parcela Fixa
Será pago o valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) a todos os empregados. Os empregados admitidos e desligados no decorrer do ano de 2014 receberão, proporcionalmente, aos meses trabalhados durante o ano de 2014 (1/12 por mês de efetivo trabalho).
Parágrafo Segundo: Será creditado no dia 15 de setembro de 2014, o valor único e fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago aos empregados ativos em 31/08/2014, correspondendo ao adiantamento da primeira parcela da PLR/2014, e será compensado por ocasião do pagamento da segunda parcela da PLR/2014, após a apuração do cumprimento das metas fixadas, conforme disposto no parágrafo sexto da presente cláusula deste Termo Aditivo. Os admitidos durante o ano de 2014 receberão esse valor obedecidos os critérios de proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: O pagamento da Segunda parcela da PLR/2014, resultante da apuração do cumprimento das Metas e compensação do valor pago da primeira parcela será efetuado no mês de março/2015. Para os empregados admitidos, desligados e afastados e retornados entre janeiro e dezembro de 2014, receberão a parcela da PLR/2014, obedecidos os critérios de proporcionalidade.
Parágrafo Quarto: O valor pago a título de PLR/2014 não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, porém, poderá sofrer incidências tributárias, conforme tabela disposta na Lei nº 12.382/2013.
Parágrafo Xxxxxx: Será devido o pagamento da PLR 2014 a todos os empregados ativos no período de 1º/01/2014 a 31/12/2014, observando-se as seguintes condições:
a) Os empregados afastados por Acidente de Trabalho, incluindo doença ocupacional, Licença Maternidade e liberados com vencimentos, receberão de forma integral a PLR/2014, como se na ativa estivessem, estando, portanto, excluídos do critério de proporcionalidade;
b) No caso de desligamento do empregado no decurso do período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, bem como no caso de admissão nesse período, os mesmos receberão a PLR/2014, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês;
c) Empregados afastados por auxílio doença previdenciário, por período superior a 15 (quinze) dias receberão a PLR/2014, proporcionalmente, ao número de meses trabalhados. Será considerado como mês completo de trabalho, o período igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviços prestados no respectivo mês.
d) Menores aprendizes estão excluídos da PLR/2014.
Parágrafo Sexto: O pagamento integral dos valores previstos no caput está expressamente condicionado ao atingimento das metas fixadas abaixo, com relação a indicadores técnicos:
a) Energia Não Suprida - ENS é o montante de energia que não foi fornecida em virtude de interrupções causadas por distúrbios no sistema da EMPRESA, no período de observação e vem expressa em MWh:
Indicador | Peso (%) | Limite mínimo | Limite superior |
ENES – Energia Não Suprida | 70 | 4,545 | 1,515 |
b) Novos Empreendimentos: refere-se ao início das operações das novas obras (constantes do anexo I), no mês definido na tabela abaixo. Entende-se por início das operações a efetiva energização da obra.
Havendo atraso no início da obra provocado por não fornecimento das licenças, por exclusiva responsabilidade dos Órgãos Competentes, o referido período será desconsiderado.
Igualmente, será desconsiderado o não cumprimento parcial ou total da meta, quando o Empregado CTEEP não der causa a atraso de obras; o Empregado não será penalizado.
A meta será considerada cumprida caso o período desconsiderado ultrapasse ao mês de dezembro de 2014.
Indicador | Peso (%) | Referência |
NOVOS EMPREENDIMENTOS (relação e cronograma constante no anexo I deste Termo Aditivo) | 30 | Conforme Cronograma |
Parágrafo Sétimo: prevalecerá o valor referente a 1,0% (um por cento) do EBITDA regulatório consolidado (grupo ISA-Brasil), se este for maior que o valor total a ser pago a título de PLR/2014, constante no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS - PLR/2015
A EMPRESA, após negociações com o SINDICATO, estabelece de comum acordo as seguintes premissas:
a) garantia da negociação da PLR/2015 a partir dos patamares mínimos da PLR/2014.
b) discussão dos critérios, indicadores, pesos, metas e forma de distribuição da PLR/2015, a partir de novembro/2014.
c) pagamento vinculado ao cumprimento das metas definidas para os indicadores técnicos no mês de março/2016;
Parágrafo Único: O corpo Gerencial e a Diretoria terão as condições da PLR/2015, igualmente vinculadas a indicadores e metas específicas.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO VALE REFEIÇÃO
A Empresa concederá, a partir de 1º de junho de 2014, aos empregados ativos no mês, na forma de cartão magnético - refeição/vale refeição ou cartão magnético - alimentação/vale alimentação, conforme opção do empregado, inclusive ao menor aprendiz (quando no processo de aprendizagem na Empresa), o valor equivalente a R$ 761,00 (setecentos e sessenta e um reais) por mês.
A participação do empregado no auxílio vale refeição varia conforme a remuneração base e de acordo com a tabela de participação, abaixo:
Faixas Remuneração Base Vigência 1º/6/2014 | Participação do Empregado sobre valor do benefício | |
até R$ 3.852,00 | 0% | R$ 0,01 |
de R$ 3.852,01 até R$ 4.922,00 | 3% | R$ 22,83 |
de R$ 4.922,01 até R$ 5.992,00 | 5% | R$ 38,05 |
de R$ 5.992,01 até R$ 7.062,00 | 8% | R$ 60,88 |
acima de R$ 7.062,00 | 11% | R$ 83,71 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE CESTA BÁSICA (AUXILIO ALIMENTAÇÃO)
A Empresa concederá, a partir de 1º de junho de 2014, aos empregados ativos no mês, na forma de cartão - magnético - cesta/vale cesta (auxílio- alimentação), inclusive ao menor aprendiz (quando no processo de aprendizagem na Empresa), com salário nominal mensal de até R$ 5.512,00 (cinco mil, quinhentos e doze reais), o valor equivalente a R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais) por mês.
A participação do empregado no vale cesta básica (auxílio alimentação) varia de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento), conforme salário nominal e de acordo com a tabela de participação, abaixo:
Faixas de Salário Nominal 1º/6/2014 | Participação do Empregado sobre valor do benefício | |
até R$ 3.321,00 | 5% | R$ 12,05 |
de R$ 3.321,01 a R$ 4.316,00 | 15% | R$ 36,15 |
de R$ 4.316,01 a R$ 5.512,00 | 25% | R$ 60,25 |
Auxílio Educação CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO BOLSA ESTUDO
Nos termos da cláusula trigésima primeira do ACT-2013/2015, o auxílio bolsa estudo será concedido aos empregados com remuneração base de até R$ 6.923,00 (seis mil, novecentos e vinte e três reais), base janeiro de 2015, mantendo-se inalterado todo o mais disposto na referida cláusula.
O recurso financeiro destinado ao auxílio bolsa de estudos para o ano de 2015 será de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo que sua utilização obedecerá à ordem das prioridades definidas no “caput” da cláusula trigésima primeira do ACT 2013/2015.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
O Reembolso auxílio creche, previsto na cláusula vigésima segunda do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015 a partir de 1º/6/2014, será no valor máximo de R$ 619,00 (seiscentos e dezenove reais), para
filhos de empregadas com idade entre 7 (sete) meses até 6 (seis) anos, exclusive, mantendo-se inalterado todo o mais disposto na referida cláusula
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Outras normas de pessoal
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANEJAMENTO PESSOAL
A EMPRESA aplicará excepcionalmente em 2015 uma verba de 0,8% (oito décimos por cento) sobre a folha de pagamento (remuneração base) de dezembro de 2014, conforme critérios a serem definidos pela mesma, e em 2016 (ACT data-base junho/2015 a junho/2016) o percentual referido no caput, voltará a ser de 2% (dois) por cento, conforme previsto nos ACT´s anteriores, observado o seguinte cronograma de aplicação:
a) Bônus: Maio de 2015.
b) Movimentação: abril a setembro 2015
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPROMISSO/REUNIÃO DE ACOMPANHAMENTO DO ACT 2013/2015
As Partes se comprometem a cumprir e a fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência, bem como em estabelecer a “Comissão de Acompanhamento” do ACT-2013/2015 durante sua vigência.
Calendário e Pauta das Reuniões Bimestrais
As Partes, de comum acordo, definirão as datas e locais das reuniões bimestrais e individuais por Sindicato, podendo ocorrer reuniões coletivas com todas as Entidades quando se fizer necessário. Ficam pré-agendados os seguintes assuntos para serem discutidos pelas Partes:
a) equiparação do percentual de aporte CTEEP no Plano Previdenciário PSAP/Transmissão Paulista – Contribuição Definida para 5% (desde que o trabalhador contribua com o percentual de 5%);
b) equiparação do benefício mínimo do Plano Previdenciário PSAP/Transmissão Paulista, de 10% para 20% do SRB para todos os trabalhadores;
c) redução do número de rotatividade da política de emprego, bem como estender as indenizações e benefícios adicionais constantes na política de emprego para todos os trabalhadores, inclusive para os
admitidos após 31/05/2006 e para aqueles que alcançarem a segunda data de aposentadoria do Plano PSAP/Transmissão Paulista;
d) revisão da política de transferência de empregados por interesse da empresa com eliminação dos quilômetros entre municípios e aumento do valor do salário de transferência;
e) revisão do plano de cargos e salários contemplando movimentação por antiguidade.
As reuniões individuais poderão ser realizadas na Sede da EMPRESA ou na Sede do Sindicato. Fica ajustado que as reuniões serão devidamente registradas em Ata assinada pelas Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEMAIS DISPOSIÇÕES
Mantém-se inalteradas todas as demais Cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015 que não foram objeto do presente Termo Aditivo.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DE SANTOS, BAIXADA SANTISTA, LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Presidente
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
CELSO SEBASTIAO CERCHIARI
Diretor
CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
ANEXOS
ANEXO I - NOVOS EMPREENDIMENTOS/CRONOGRAMA
PROJ | INFORMAÇÕES | |||
LOCAL | TIPO | OBRA | DATA | |
29100 | SE LIMOEIRO I | 2 | Substituição de 3 TC's do módulo de entrada da LT 138 kV Limoeiro - São Luis, por superação da capacidade de curto circuito. | 19/02/14 |
29890 | SE NORDESTE | 1 | (1)Instalação do segundo módulo de conexão 88/138kV do banco de transformadores nº2 345-88/138kV, 400MVA, da SE NORDESTE. (2)Instalação de 1 transformador de potencial, 145kV, no novo módulo de conexão, destinado ao sincronismo do banco de transformadores com os barramentos 88/138kV. | 20/02/14 |
28700 | SE ITAPEVA | 1 | Individualização dos módulos de conexão 138 kV dos transformadores TR-3 e TR-4 composta de: Instalação de 1 módulo de conexão 138 kV, barra dupla cinco chaves. | 26/02/14 |
21060 | LT 138 KV BOM JARDIM - BRAGANÇA PAULISTA (RAMAL SE CEA JARINU) | 5 | Implantação de estrutura de derivação na LT 138 kV Bom Jardim – Bragança Paulista, entre as estruturas nº 83 e 84, para conexão de ramal 138 kV para conexão da SE CEA Jarinu, em atendimento a solicitação da Elektro. | 28/02/14 |
21420 | LT 138 KV FLÓRIDA PAULISTA – DRACENA C1 (UTE RIO VERMELHO) | 5 | Seccionamento da LT 138 kV Flórida Paulista – Dracena C1, a aproximadamente 12,5 km da SE Dracena (entre as estruturas nº 31 e 32).Construção de aproximadamente 17,7 km de LT 138 kV, circuito duplo, do ponto de seccionamento até a UTE Rio Vermelho, formando desta forma as LT’s 138 kV Flórida Paulista – UTE Rio Vermelho e UTE Rio Vermelho – Dracena. (A CTEEP executará apenas serviços de análise de projeto, fiscalização e comissionamento – futura transferência não onerosa de ativos). | 28/02/14 |
21430 | SE UTE RIO VERMELHO | 5 | Implantação de 2 módulos de entrada de LT, 138 kV, arranjo barra dupla a quatro chaves, destinados à conexão das LT’s 138 kV Flórida Paulista – UTE Rio Vermelho e UTE Rio Vermelho – Dracena, originadas pelo seccionamento da LT 138 kV Flórida Paulista – Dracena C1. (A CTEEP executará apenas serviços de análise de projeto, fiscalização e comissionamento – futura transferência não onerosa de ativos). | 28/02/14 |
29650 | SE ILHA SOLTEIRA | 2 | Substituição de 3 disjuntores dos módulos de conexão 138 kV dos transformadores trifásicos número 1 e 2 e do módulo de interligação de barramentos número 1, por superação da capacidade de curto circuito. | 19/03/14 |
29640 | SE JUPIÁ | 2 | (1) Substituição de 12 seccionadores, 15 kV, dos disjuntores 1852-242/245/247/248; (2) Substituição de 12 TC's, 15 kV, dos disjuntores 1852-242/245/247/248; (3) Substituição do cabos isolados, 15 kV, dos cubículos dos disjuntores 1852- 242/245/247/248. JUSTIFICATIVA: Adequação da capacidade nominal do alimentadores. | 30/03/14 |
29510 | SE DRACENA (UTE VIRALCOOL CASTILHO) | 5 | Implantação de 1 módulo de entrada de linha em 138 kV, com arranjo barra dupla, a 5 chaves, na SE Dracena, para conexão da UTE Viralcool Castilho. | 01/04/14 |
29140 | SE JAGUARIUNA | 2 | Substituição de 6 secionadores monopolares, 15 kV, sendo 3 do tipo faca (24429-28) e 3 do tipo tandem (24429-30/32), do alimentador número 5 para adequação da capacidade nominal do alimentador. | 19/04/14 |
29180 | SE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 2 | Substituição dos cabos/conexões dos módulos das LT's 138 kV São José do Rio Preto - Mirassol II C1/C2 e Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxxxxxxxxx XX X0/X0 para adequação a capacidade nominal da LT. | 19/04/14 |
PROJ | INFORMAÇÕES | |||
LOCAL | TIPO | OBRA | DATA | |
28670 | SE SÃO SEBASTIÃO | 1 | Individualização dos módulos de conexão 138 kV dos transformadores TR-1 e TR-2 composta de: Instalação de 1 módulo de conexão 138 kV, barra dupla cinco chaves. | 26/04/14 |
12220 | SE ILHA SOLTEIRA | 2 | Substituição de 24 secionadores 440 kV, 3150-A, 63 kA, 21 TC's 440 kV, 1000/2000/3150–5A, 63 kA e 4 bobinas de bloqueio 440 kV, 3150-A, 63-kA, por superação do nível de curto circuito, devido à entrada em operação de UTE's da Biomassa do Mato Grosso do Sul. | 30/04/14 |
28800 | SE BARRA BONITA | 5 | Substituição de 3 TC's, 138 kV, no bay para o autotransformador trifásico nº 5 (TR-5) 138-69 kV para adequação do sistema de medição de faturamento, em atendimento à solicitação da CPFL. | 30/04/14 |
29550 | SE MOGI | 2 | (1) Substituição de 1 disjuntor (36324-1), 88 kV, do módulo de interligação de barramentos 88 kV;(2) Substituição de 2 seccionadores (36329-78/80), 88 kV, do módulo de interligação de barramentos 88 kV;(3) Substituição de 3 TC's, 88 kV, do módulo de interligação de barramentos 88 kV; (4) Substituição dos cabos/conexões do módulo de interligação de barramentos 88 kV; (5) Substituição de 1 TP, 88 kV, do módulo de interligação de barramentos 88 kV (A ser autorizado pela ANEEL no próximo ciclo – 2013-2015);JUSTIFICATIVA: Superação da capacidade nominal. | 19/05/14 |
12700 | SE MOGI | 1 | Substituição do banco de transformadores n.º 1 (TR-1) 230- 88/138 kV, de 60 (3X20) MVA para 150 (3X50) MVA, do transformador regulador associado 88-27,5 kV de 8,7 MVA para 21,75 MVA e adequações no módulo de conexão 88/138 kV. | 22/05/14 |
28190 | SE CERQUILHO III | 1 | Instalação de 4 módulos de entrada de LT 138KV, arranjo barra dupla a cinco chaves, destinados à conexão das LT´s 138 KV Cerquilho III - Tietê X0/X0 x Xxxxxxxxx XXX - Xxxxxxxxxxxx XX X0/X0. | 31/05/14 |
28200 | LT 138 KV CERQUILHO III – ITAPETININGA II | 1 | Construção de LT, circuito duplo, cabo 2x(1x636 Kcmil), 75°/90°C, 2 km, da futura SE Cerquilho III até o secionamento da LT 138 KV Tietê - Itapetininga II, formando a LT 138 kv Cerquilho III - Itapetininga II C1/C2; Reconstrução de trecho de | 31/05/14 |
14 km da LT 138 KV Tietê - Itapetininga II, circuito duplo, de cabo 2x(1x336,4 Kcmil), para cabo 2x(1x636 Kcmil), 75°/90°C, do engate com a futura SE Cerquilho III até a derivação da SE Boituva (CPFL). | ||||
28210 | LT 138 KV CERQUILHO III – TIETÊ | 1 | Construção de LT, circuito duplo, cabo 2x(1x336,4 Kcmil), 75°/90°C, 2 km, da futura SE Cerquilho III até secionamento da LT 138 KV Tietê - Itapetininga II, formando a XX 000 XX Xxxxxxxxx XXX - Xxxxx X0/X0. | 31/05/14 |
21350 | LT 138 KV MAIRIPORÃ - SANTO ÂNGELO | 1 | Implantação de 4 estruturas na LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo, sendo 2 estruturas de chaves em substituição as atuais estruturas T.38 e T.40, e 2 estruturas de ancoragem adjacentes as novas estruturas, visando maior flexibilidade operativa para atendimento à SE Aeroporto Guarulhos (EDP Bandeirantes). | 29/06/14 |
21480 | SE MAIRIPORÃ | 1 | : Adequação do sistema de proteção, controle e supervisão dos módulos de entrada da LT 138 kV Mairiporã - Santo Angelo C1/C2 associada às estruturas de chaves a serem instaladas por meio do projeto 21350 - LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo. | 29/06/14 |
PROJ | INFORMAÇÕES | |||
LOCAL | TIPO | OBRA | DATA | |
21490 | SE SANTO ÂNGELO | 1 | Adequação do sistema de proteção, controle e supervisão dos módulos de entrada da LT 138 kV Mairiporã - Santo Angelo C1/C2 associada às estruturas de chaves a serem instaladas por meio do projeto 21350 - LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo. | 29/06/14 |
21500 | ESTAÇÃO DE MICRO-ONDAS ITABERABA | 1 | Adequação da estação de micro-ondas de Itaberaba, associada às estruturas de chaves a serem instaladas por meio do projeto 21350 - LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo. | 29/06/14 |
00000 | XX XXXXXX FORNASARO | 2 | Substituição das buchas (9 fases e 1 fase reserva) do lado de baixa tensão dos bancos transformadores 345-88/138 kV, 133,3 MVA para eliminação de restrição operativa, elevando a sobrecarga admissível de 5,6% para 19,5% | 30/06/14 |
12180 | SE NORDESTE | 2 | Substituição das buchas (9 fases e 1 fase reserva) do lado de baixa tensão dos bancos transformadores 345-88/138 kV, 133,3 MVA para eliminação de restrição operativa, elevando a sobrecarga admissível de 5,6% para 19,5% | 30/06/14 |
28360 | SE BORBOREMA | 1 | Implantação de 2 módulos de entrada de LT 138 kV, destinados às LT's 138 kV Ibitinga - Borborema e Borborema - Catanduva, e adequações da proteção e teleproteção na SE Ibitinga e SE Catanduva | 30/07/14 |
28370 | LT 138 KV IBITINGA - CATANDUVA (SE BORBOREMA) | 1 | Seccionamento de um dos circuitos da LT 138 kV no ponto de engate do atual ramal Borborema 138 kV, e construção de LT 138 kV, circuito duplo, cabo 1X336,4 kcmil, 75º/90ºC, 4 km, entre o seccionamento da LT e a SE Borborema, formando as LT's 138 kV Ibitinga - Borborema e Borborema - Catanduva. | 30/07/14 |
26310 | SE TAUBATÉ | 1 | Instalação de 2 bancos de capacitores 138 kV, 50 Mvar, cada, e de módulo de conexão associado. | 19/08/14 |
29690 | SE FLÓRIDA PAULISTA | 1 | Substituição do TR-1 138/13,8 kV, 5 MVA pelo de 15/20 MVA disponibilizado da SE Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e instalação de módulo de conexão associado | 19/08/14 |
29970 | SE SANTA BÁRBARA D'OESTE | 1 | Instalação de compensação capacitiva 2x50 Mvar e um módulo de 138 kV associado | 19/08/14 |
25820 | LT 138 KV TAUBATÉ – PARAIBUNA (CONSTRUÇÃO) | 1 | Construção de LT, circuito duplo, cabo 2x(1x795 Kcmil), 75°/90°C, 30 Km, da SE Taubaté até o engate da antiga LT 88 kV Paraibuna – Jaguari/São José dos Campos. | 30/09/14 |
27370 | LT 138 KV EUCLIDES DA CUNHA - SÃO JOÃO DA BOA VISTA II | 1 | Recapacitação de LT 138 kV, circuito duplo de 50º C para 75º/90ºC, 52,78 Km de extensão, contemplando arrasamento de bases. Adequação de 2 módulos de entrada de linha de 138 kV, arranjo BD-4, na SE Euclides da Cunha, referente à substituição de cabos e conexões, decorrente deste reforço. Adequação de 2 módulos de entrada de linha de 138 kV, arranjo BD-4, na SE São João da Boa Vista II, referente à substituição de cabos e conexões, decorrente deste reforço. | 30/09/14 |
27830 | LT 138 KV TAUBATÉ – PARAIBUNA (RECONSTRUÇÃO) | 1 | Reconstrução da LT, circuito duplo, de cabo 2x(1x336,4 Kcmil) para cabo 2x(1x795Kcmil), 75°/90°C, 39,5 Xx xx xxxxxx xx xxxxxx XX 00 xX Xxxxxxxxx – Jaguari/São José dos Campos.até a SE Paraibuna. Troca da conexão de um dos circuitos de 88 kV entre a SE São José dos Campos e o secionamento da LT 88 kV Paraibuna – Jaguari/São José dos Campos para formar o segundo circuito da LT 88 kV Jaguari - São José dos Campos. | 30/09/14 |
PROJ | INFORMAÇÕES | |||
LOCAL | TIPO | OBRA | DATA | |
29770 | SE SANTA BÁRBARA D'OESTE | 5 | Implantação de 1 módulo de entrada de linha em 138 kV, com arranjo barra dupla a 5 chaves, para conexão da futura LT 138 kV Santa Bárbara D'Oeste - Piracicaba C4 em atendimento à solicitação da CPFL. | 06/10/14 |
29980 | SE MOGI MIRIM II | 1 | Substituição dos cabos e conexões dos módulos de entrada de LT 138 kV destinados a conexão da LT 138 kV Mogi Mirim II - Mogi Guaçu C1 e C2 por superação da capacidade nominal devido a recapacitação da LT | 19/10/14 |
29750 | LT 138 KV MOGI GUAÇU I – MOGI MIRIM II | 1 | Recapacitação da LT 138 kV Mogi Guaçu I - Mogi Mirim II, 5,3 km de extensão, circuito duplo, 1x336,4 kcmil, de 50°C para 75°/90°C (condição normal / emergência de operação). | 19/11/14 |
00000 | XX XXXX XXXXX I | 1 | Substituição de 4 seccionadores e adequação dos cabos e conexões dos módulos de entrada de LT 138 kV destinados a conexão da LT 138 kV Mogi Mirim II - Mogi Guaçu C1 e C2 por superação da capacidade nominal devido a recapacitação da LT | 19/11/14 |
21640 | SE ASSIS | 1 | Substituição do sistema de proteção estática / eletromecânica destinado a LT 88 kV Assis – Paraguaçu Paulista II, por sistema de proteção digital, e instalação de sistema de teleproteção, de modo a compatibilizar esse sistema com àquele a ser instalado na SE Paraguaçu Paulista II. | 29/11/14 |
21650 | SE PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | Substituição do sistema de proteção estática / eletromecânica destinado a LT 88 kV Presidente Prudente – Paraguaçu Paulista II, por sistema de proteção digital, e instalação de sistema de | 29/11/14 |
teleproteção, de modo a compatibilizar esse sistema com àquele a ser instalado na SE Paraguaçu Paulista II. | |||||
21660 | SE QUATÁ II | 1 | Adequação do sistema de proteção, supervisão, comando e destinado a LT 88 kV Quatá II – Paraguaçu Paulista II, e instalação de sistema de teleproteção, devido à implantação da SE Paraguaçu Paulista II. | 29/11/14 | |
28880 | LT'S 88 KV ASSIS - PARAGUAÇU PAULISTA II E PARAGUAÇU PAULISTA II - PRESIDENTE PRUDENTE/QUATÁ | 1 | Construção de LT, circuito duplo, cabo 1x336 kcmil, 75°/90°C, 0,5 km, da futura se Paraguaçu paulista II até o secionamento da lt 88 kV Assis - Presidente Prudente/Quatá II, formando a LT 88/138 kV Assis - Paraguaçu Paulista II C1/C2; Construção de LT, circuito duplo, cabo 1x336 kcmil, 75°/90°c, 0,5 km, da futura SE Paraguaçu Paulista II até o secionamento da LT 88 kV Assis - Presidente Prudente/Quatá II, formando a XX 00/000 xX Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XX - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx/Xxxxx XX. | 29/11/14 | |
29060 | SE FLÓRIDA PAULISTA | 1 | Substituição de 6 TC's e 2 bobinas de bloqueio dos módulos de entrada de LT 138 kV destinados a conexão da LT's 138 kV Flórida Paulista - Valparaíso C1 e C2 por superação da capacidade nominal devido a recapacitação da LT. | 19/12/14 | |
29610 | SE VALPARAÍSO | 1 | Substituição de 2 bobinas de bloqueio dos módulos de conexão das LT's 138 kV Valparaíso - Flórida Paulista C1/C2, por superação da corrente nominal devido à recapacitação da LT. | 19/12/14 | |
29950 | SE SÃO SEBASTIÃO | 1 | Substituição do TR-1 e TR-2, 138-13,8 kV, de 18,75 para 33 MVA, cada, por meio da aquisição de transformador e da utilização do TR-6, atualmente disponibilizado (em caráter provisório e sem receita) pela CTEEP na SE São Sebastião, e adequação módulos de conexão associados. Além da instalação de um módulo de interligação de barramentos 13,8 kV. | 19/12/14 | |
PROJ | INFORMAÇÕES | ||||
LOCAL | TIPO | OBRA | DATA | ||
10900 | SE BAURU | 2 | Substituição de 14 secionadores (10529-66(13)/68(15)/74/76/78/ 80/82/84/238/240/242/244/246/248) 440 kV, dos bays de interligação de barramentos 440 kV N.º 1 e 3, por superação de corrente nominal em determinadas configurações operativas, devido ao elevado despacho de geração das usinas da região e a capacidade das LT's; Instalação de medição operacional associada aos disjuntores 10524-1/3. | 31/12/14 | |
12200 | SE XXXXX XXXXXX XXXXX | 1 | Substituição das buchas (9 fases e 1 fase reserva) do lado de baixa tensão dos bancos transformadores 345-88/138 kV, 133,3 MVA para eliminação de restrição operativa, elevando a sobrecarga admissível de 5,6% para 19,5%. | 31/12/14 | |
28760 | LT 138 KV MAIRIPORÃ - SANTO ÂNGELO (RAMAL POLIMIX) | 5 | Implantação de estrutura de derivação "DY" na LT 138 kV Mairiporã - Santo Ângelo, entre as torres n.º 82 e 83, para conexão do ramal 138 kV destinado a SE Polimix em atendimento a solicitação da Bandeirante. | 31/12/14 |