TERMO DE CONTRATO N° 02/2023
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE CONTRATO N° 02/2023
Processo nº 00110024.001142/2022-38
TERMO DE CONTRATO, QUE CELEBRAM
ENTRE SI, O ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
01682401499.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.241.788/0001-30, com sede no Centro Administrativo-BR 101, Lagoa Nova, em Natal/Rio Grande do Norte, CEP 59.064-901, doravante denominado Contratante, representado, neste ato, pelo seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 359.428, expedida pela SSP/RN, nomeado por Ato da Governadora, publicado no DOE edição n.º 14.592, de 31 de janeiro de 2020, e a empresa XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 01682401499, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.460.917/0001-56, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000- 285, doravante denominada Contratada, representada, neste ato, pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 01/2023 (SRP/SEAD), cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12.01.2023, segundo os atos praticados no processo administrativo SEI de nº 00110024.001142/2022-38, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666/1993, e conforme as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARES-CONDICIONADOS com a finalidade de atender as demandas estruturais da Escola de Governo Cardeal Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Sales – EGRN, vinculada a Secretaria de Estado da Administração do Rio Grande do Norte (SEAD/RN), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | LOTE 2 - INSTALAÇÃO DE CENTRAIS DE ARES-CONDICIONADOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
03 | Contratação do serviço de instalação de aparelhos de Ares- Condicionados do tipo splitão; Capacidade Térmica: 20TR (240.000 BTU's); Ciclo: Frio; Tensão: 380V 3F; Frequência: 60Hz; Com 01 (uma) unidade evaporadora e 01 (uma) unidade condensadora. | und | 3 |
04 | Contratação do serviço de instalação de aparelho de Ares- Condicionados do tipo splitão; Capacidade Térmica: 30TR (360.000 BTU's); Ciclo: Frio; Tensão: 380V 3F; Frequência: 60Hz; Com 01 (uma) unidade evaporadora e 02 (duas) unidades condensadoras. | und | 1 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. A vigência contratual dar-se-á a partir da assinatura do instrumento contratual e ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei 8.666, de 1993.
2.2. O contrato passará a produzir efeitos a partir da publicação do seu instrumento no Diário Oficial.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Projeto de Atividade: 16131 04 128 0100 2830 283001 Descrição: Manutenção da Escola de Governo
Fonte: 150 - Recursos Diretamente Arrecadados
Elemento de Despesa: 33.90.39.25 - Serv. Instl. Máquinas, Equip. e Afins
Projeto de Atividade: 16131 04 122 4006 3247 324701
Descrição: Aparelhamento e Reaparelhamento da Escola de Governo Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Sales Fonte: 150 - Recursos Diretamente Arrecadados
Elemento de Despesa: 44.90.52.12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Logo após, a documentação será enviada à respectiva unidade financeira para que se proceda ao pagamento, por meio de depósito na conta corrente da futura Contratada, através de ordem bancária, mediante apresentação de Nota Fiscal/ Fatura.
5.2. Para execução do pagamento de que trata este item, a futura Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível em nome do (órgão), CNPJ n.º (...), informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser efetivado o crédito.
5.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a futura Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o órgão requisitante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão requisitante.
5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da futura Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a futura Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Estadual 675, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.12. Ao Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital e seus anexos, bem como à proposta que faz parte o contrato.
5.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.14. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
II - Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
III - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; IV - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho;
5.15. Para as empresas sediadas no Estado do Rio Grande do Norte:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria Estadual de Tributação;
5.16. Para as empresas sediadas nos demais Estados:
I - Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, da sede da licitante; II - Certidão Negativa de Tributos do Município, da sede da Licitante.
5.17. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante.
5.18. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo inicial de vigência do contrato, os preços serão irreajustáveis.
6.2. Decorrido prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, caso se decida pela sua prorrogação, os valores poderão ser corrigidos com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), outro que venha a substituí-lo ou outro que venha a ser convencionado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A Contratada deverá disponibilizar aparelhos condicionadores de ar novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões, além de estarem identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal, bem como estarem em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante, nas especificações e quantidades estabelecidas no respectivo contrato, responsabilizando-se pela instalação, inclusive no que se refere à parte elétrica e de dutos, necessários ao bom funcionamento do aparelho.
7.2. O objeto deverá acompanhar manual do usuário, com uma versão em português, que deverá ser disponibilizado à Contratada, quando for o caso.
7.3. A instalação do equipamento é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante.
7.4. Todas as despesas e encargos relativos ao fornecimento do bem licitado, incluindo fretes, descarrego e seguros desde a origem até a entrega no local de destino devem estar incluídos na proposta da Contratada e fazem parte da entrega do bem.
7.5. Prazo e Local Para a Entrega e Instalação do Objeto:
7.5.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local determinado pela Contratante, quer seja, na BR 101 KM 0 Centro Administrativo Rio Grande do Norte S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901, no prazo de até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato.
7.5.2. O prazo de instalação dos equipamentos será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à comunicação feita pela Contratante, desde que entregue os equipamentos, confirmando o local de instalação, em 05 (cinco) dias e horário de funcionamento das 08h às 17h, preferencialmente aos sábados, conforme determinado pela Contratante.
7.5.3. Verificado algum motivo superveniente: fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, a Contratante poderá conceder prorrogação de prazo necessária, desde que o respectivo pedido seja apresentado pela futura Contratada, por escrito, devidamente fundamentado, até 03 (três) dias antes do vencimento do prazo definido no subitem anterior.
7.5.4. A Contratada é responsável por fornecer todo o material, peças, pessoal e ferramentas necessários ao serviço, inclusive gás refrigerante, bem como realizar a instalação do objeto.
7.5.5. Os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e deverão, comprovadamente, estar em fase normal de produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linha de produção do fabricante.
7.5.6. Os equipamentos devem ser instalados, preferencialmente, por empresa credenciada pelo fabricante do equipamento.
7.6. Dos Critérios de Aceitabilidade:
7.6.1. O objeto entregue deverá ter a marca que restou homologada, sendo vedada a entrega de outra marca, ainda que similar, salvo deferimento da Contratante de pedido de troca de marca/modelo por parte da Contratada.
7.6.2. Caberá à Contratante proceder à verificação quanto à qualidade, quantitativos e conformidade do material em consonância ao especificado no presente instrumento e na proposta de preços do vencedor, por meio de servidor gestor do contrato ou comissão designada para tal recebimento com efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação, oportunidade em que se observarão as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com o respectivo contrato feito a partir da proposta.
7.6.3. Os equipamentos adquiridos e instalados serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.6.4. Os equipamentos adquiridos, bem como o serviço de instalação, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.6.5. Os equipamentos adquiridos serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.6.6. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.7. Instalação dos Equipamentos
7.7.1. A instalação dos equipamentos é de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, bem como as normas da ABNT.
7.7.2. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato Comprovante de registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço no CREA ou pelo CFT/CRT, na forma do respectivo conselho.
7.7.3. O serviço de instalação dos equipamentos deve contemplar a mão de obra, fornecimento de todos os materiais e acessórios referentes à instalação, devendo todos eles serem novos e de primeiro uso.
7.7.4. A instalação contempla todo material do tipo: tubulação de cobre, isolamento térmico, soldas, pressurização com nitrogênio, vácuo e carga refrigerante do respectivo aparelho, suporte ou base para sustentar a condensadora, dreno (embutido na alvenaria), fiação elétrica (condensadora e evaporadora saindo do quadro de energia, incluindo disjuntor), reparo na alvenaria, gesso e pintura, retirada, corte e colocação de vidros e outros que se façam necessários para a perfeita execução dos serviços.
7.7.5. Todo e qualquer material necessário para a perfeita execução dos serviços de instalação dos aparelhos objeto deste Termo, será de responsabilidade da Contratada, inclusive possíveis serviços de alvenaria, reparos no forro de gesso e pinturas na cor original.
7.7.6. Não serão admitidos rasgos ou furos em nenhum elemento estrutural. Caso essa seja a única opção, deverá ser emitido relatório técnico mostrando a necessidade e que não causará prejuízo ao elemento estrutural.
7.7.7. A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos aparelhos de ar condicionado, contemplando todas as incumbências necessárias, inclusive com a retirada de equipamentos de ar-condicionado antigos, e todos os materiais necessários, tais como: tubulações, eletrodutos e demais itens necessários para o correto funcionamento do equipamento.
7.8. Garantia e Assistência Técnica
7.8.1. Dos equipamentos:
7.8.1.1. A garantia dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo. Caso a garantia do fabricante supere esse prazo mínimo de 12 (doze) meses, valerá o período superior indicado no termo de garantia a ser entregue junto com os aparelhos.
7.8.1.2. O fabricante dos produtos deverá possuir Assistência Técnica que preste seus serviços Município de Natal com funcionamento em horário comercial, devendo apresentar comprovação do local da Assistência Técnica.
7.8.1.3. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia dos equipamentos adquiridos iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do artigo 26 da Lei 8.078/1990.
7.8.1.4. A Contratada deverá realizar a manutenção corretiva no prazo de 48h após notificada pela Contratante. Se não for possível reparar o equipamento no prazo de 48h, a Contratada deverá substituir, em caráter temporário, o aparelho defeituoso por outro que contenha as especificações técnicas contratadas ou especificações de qualidade superior, até que o equipamento que apresentou falhas seja entregue e instalado em perfeito estado de funcionamento.
7.8.1.5. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem solução, a empresa Contratada deverá substituir e instalar, no primeiro dia útil subsequente e em caráter definitivo, o equipamento danificado por outro novo que contenha as especificações técnicas contratadas ou especificações de qualidade superior.
7.8.1.6. A assistência técnica deverá ser realizada no local de instalação do equipamento por um instalador ou por assistência técnica credenciados pelo fabricante.
7.8.2. Da instalação:
7.8.2.1. A garantia do serviço de instalação pela Contratada será de 6 (seis) meses contados a partir da data de aceitação dos serviços pela Contratante.
7.8.2.2. A garantia do serviço de instalação inclui a mão de obra para reparo/conserto, a substituição de peças e de componentes, quando necessário.
7.8.2.3. Tratando-se de vício oculto, o prazo de garantia do serviço de instalação iniciar-se-á no momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º, do artigo 26 da Lei 8.078/1990.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei 8.666, de 1993.
8.2. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 1993.
8.3. O(s) representante(s) da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666, de 1993. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas neste Termo de referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei 8.666, de 1993.
8.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor.
8.5. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
8.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666, de 1993.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos adquiridos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e seus anexo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Contrato, Edital e seus anexos;
9.1.6. Promover a inscrição na Dívida Ativa do Estado das dívidas contraídas pela Contratada, decorrentes da inexecução total ou parcial do termo de contrato, que não forem saldadas nos prazos legais.
9.1.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.1.9. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; e
9.1.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. São obrigações da contratada:
9.2.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas;
9.2.2. Efetuar a entrega e instalação dos equipamentos adquiridos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, bem como de sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
9.2.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.2.5. Utilizar materiais e peças novas, de primeiro uso e originais do fabricante, salvo justificativa motivadamente aceita pelo fiscal;
9.2.6. Informar à Contratante a relação dos empregados que prestação o objeto, o quais devem possuir conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.2.7. A equipe de trabalho deverá fazer uso obrigatoriamente dos Equipamentos de Proteção individuais (EPIs), bem como apresentar conduta adequada na utilização de peças de reposição, ferramentas e equipamentos, conforme indicação dos fabricantes, visando à correta execução dos serviços;
9.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.2.9. Comunicar à Contratante, com antecedência mínima de 48h, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto no subitem 7.5.1 e 7.5.2, com a devida comprovação;
9.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.2.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.2.12. A Contratada é responsável direta pela prestação do objeto deste instrumento e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente a provocar ou causar à Administração ou à terceiros;
9.2.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.2.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.2.15. Assumir todas as despesas e encargos relativos ao fornecimento do bem licitado, incluindo fretes, descarrego e seguros desde a origem até a entrega no local de destino;
9.2.16. A Contratada deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte:
9.2.17. Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários;
9.2.18. Comunicar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, e solicitar autorização à Contratante para realização de reparos nas instalações elétricas, visando o bom funcionamentos dos equipamentos;
9.2.19. Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades do Contratante, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas;
9.2.20. A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato Comprovante de registro de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do serviço no CREA ou pelo CFT/CRT, na forma do respectivo conselho;
9.2.21. Efetuar as práticas recomendadas pelas, além de outras inerentes a integridade e eficiência, NBR 13.971/97, NBR 7256/82, NBR 6401/80 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT, Portaria nº 3.523/98 Ministério da Saúde, Resolução 09/03 da ANVISA, Manual de Medicina do Trabalho. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho término dos sistemas permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes nos ambientes.
9.2.22. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2.23. Cabe à Contratada efetuar uma vez por mês, no mínimo, manutenção preventiva dos equipamentos de ar condicionado, e realizar manutenção corretiva, sempre que necessário.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
II - Multa:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
10.4. As sanções previstas nos subitens “I”, “III”, “IV” e “V” poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
10.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Poder Executivo Estadual, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado do RN e cobrados judicialmente.
10.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Poder Executivo Estadual ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.10. Os procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais são conduzidos no âmbito do Contratante, e as penalidades são aplicadas pelo titular do mesmo órgão.
10.11. Caberá ao Contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Conforme parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, será providenciada pela Contratante, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte dias) daquela data.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Natal/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi lavrado em duas vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas abaixo identificados.
Natal, 1° de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Responsável Legal da Contratada
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX
Responsável Legal da Contratante
TESTEMUNHAS
NOME: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/02/2023, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXX, Secretário Adjunto, em 01/02/2023, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Xxxxxxxxxx, em 01/02/2023, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxxx, em 01/02/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18435576 e o código CRC 2F1E4274.