CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA CONTA DIGITAL BRINK’S PAY
CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA CONTA DIGITAL BRINK’S PAY
Por este instrumento, a pessoa jurídica qualificada na Proposta de Abertura de Conta de Pagamento (“Proposta”), a qual é parte integrante deste Contrato (“Usuário”), e a REDETREL REDE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.437.293/0001-43, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, conj. 111, Condomínio Swiss Park, CEP 13049-253, Campinas, SP (“REDETREL”); têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Condições Gerais de Uso da Conta Digital Brink’s Pay (“Contrato”), nos termos e condições abaixo:
1. Objeto e Definições
1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do Usuário à Conta Digital Brink’s Pay, pela qual serão prestados os seguintes Serviços: (a) abertura de conta de pagamento de titularidade do Usuário, bem como a gestão e custódia dos recursos financeiros nela aportados, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco Central do Brasil; (b) habilitação do Usuário para realização de Transações e utilização de suas Funcionalidades; e (c) Fornecimento de tecnologia e Serviços relacionados a meios de pagamento.
1.1.1. Os serviços da REDETREL, conforme aplicáveis, serão prestados na qualidade de instituição de pagamento.
1.2. Os termos listados abaixo, quando usados com a primeira letra maiúscula neste Contrato, terão os seguintes significados:
APP: aplicativo de titularidade da REDETREL para acesso das Funcionalidades para acesso à Conta Digital Brink’s Pay, disponível gratuitamente para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo Usuário para utilização dos Serviços.
Proposta: Proposta de abertura da Conta Digital Brink’s Pay contendo os campos de preenchimento obrigatório e as informações e documentos necessários para abertura da Conta Digital Brink’s Pay e prestação dos Serviços. Esta Proposta será enviada por e-mail ou poderá ser disponibilizada no Portal Web ou no APP e poderá ser assinada pelo Usuário de forma digital ou física.
Carga/Recarga: aporte de valores em moeda corrente nacional por um dos meios disponíveis na Conta Digital Brink’s Pay.
Conta Digital Brink’s Pay: conta de pagamento individual pela qual o Usuário poderá realizar, exclusivamente, Transações de pagamento ou recebimento de recursos, por meio de Carga/Recarga e Resgate.
Funcionalidades: tecnologias disponibilizadas pela REDETREL no APP ou Portal Web, para abertura da Conta Digital Brink’s Pay e utilização dos Serviços pelo Usuário.
Política de Privacidade: normas aplicáveis a todos os Usuário da Conta Digital Brink’s Pay relativamente ao tratamento e utilização de dados e informações, conforme previsto neste Contrato.
Portal Web: página na internet mantida pela REDETREL, para acesso pelo Usuário aos Serviços e as Funcionalidades, disponível no link indicado na Proposta.
Resgate: operação em que o Usuário realiza, por meio das Funcionalidades, o Resgate dos recursos disponíveis em sua Conta Digital Brink’s Pay, de acordo com as regras deste Contrato.
Serviços: serviços prestados pela REDETREL em razão deste Contrato, por meio das Funcionalidades disponíveis na no APP e Portal Web, para a realização de Transações pela Conta Digital Brink’s Pay, que torna possível a captura eletrônica, o processamento e a liquidação de Transações, bem como a prestação dos demais Serviços aos Usuários.
Tarifas: valores pagos pelo Usuário à REDETREL, em razão da utilização da Conta Digital Brink’s Pay, que poderão variar de acordo com os Serviços e Funcionalidades utilizadas.
Contrato: estas Condições Gerais de Uso da Conta Digital Brink’s Pay, incluindo a Proposta, a Política de Privacidade e as demais informações disponíveis no APP e no Portal Web.
Transações: são as operações financeiras que envolvam a movimentação da Conta Digital Brink’s Pay.
Usuário: pessoa jurídica identificada na Proposta e que, mediante a adesão a este Contrato, passa a ser titular de Conta Digital Brink’s Pay, estando habilitada a realizar as Transações.
1.3. Por meio do APP e do Portal Web, o Usuário poderá: (i) realizar Carga/Recarga de recursos em sua Conta Digital Brink’s Pay; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta Digital Brink’s Pay; (iii) realizar transferências e Resgates dos recursos disponíveis na Conta Digital Brink’s Pay, por um dos meios disponíveis; e (iv) utilizar outras Funcionalidades disponíveis.
1.3.1. No momento da adesão do Usuário a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis.
1.3.2. As Funcionalidades disponíveis no APP e no Portal Web poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, adicionadas, alteradas ou modificadas.
1.4. A REDETREL poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos Serviços aqui contratados, sob sua exclusiva responsabilidade.
2. Credenciamento para abertura da Conta Digital Brink’s Pay
2.1. A utilização da Conta será realizada pela adesão do Usuário a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento da Proposta, que coletará apenas dados essenciais à prestação dos Serviços, em observância aos princípios da finalidade e necessidade, previstos no art. 6º da LGPD, incisos I e III, respectivamente; e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado, passível de comprovação através de meios próprios (logs e trilhas de auditoria), no APP ou Portal Web
2.2. Para concluir a Proposta, a REDETREL poderá solicitar ao Usuário os documentos que comprovam a veracidade das informações ali fornecidas, assim como documentos para realização de procedimentos obrigatórios de KYC (Conheça Seu Cliente). A coleta de dados se pautará pelo princípio da finalidade, nos termos do art. 6º, inciso I, e respaldada por hipóteses legítimas de tratamento de dados pessoais do Usuário, conforme previsto no artigo 7º e seus incisos da LGPD.
2.3. Somente serão aceitos os Usuários pessoa jurídica, regularmente constituída segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes legais. Os dados pessoais dos representantes legais têm seu tratamento limitado ao alcance dos objetivos e prestação dos serviços aqui previstos
2.4 O Usuário autoriza a REDETREL a consultar quaisquer bancos de dados, inclusive bases de restrições creditícias, para fins exclusivos de validação das informações prestadas pelo Usuário.
2.5 A REDETREL poderá recusar a contratação dos Serviços pelo Usuário, caso verifique indícios de irregularidade nas informações indicadas na Proposta.
2.6. A REDETREL poderá atribuir limites para a realização de Transações pelo Usuário.
2.7. O Usuário receberá login e senha (que deverá ser trocada no primeiro uso do APP ou Portal Web) de uso pessoal, exclusivo e intransferível, para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.
2.7.1. O Usuário, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à REDETREL, outros Usuários e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização da Conta Digital Brink’s Pay e dos demais Serviços.
3. Funcionalidades da Conta Digital Brink’s Pay
3.1. O Xxxxxxx reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos Serviços pela REDETREL por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da REDETREL, inclusive em razão de Serviços prestados por terceiros. A REDETREL não garante que seus Serviços ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais Transações que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.
3.2. A REDETREL reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou alterar a sua interface com os Usuários, sempre que julgar que tais modificações possam resultar no aperfeiçoamento técnico. Desse modo, é dever do Usuário manter o APP e os softwares para acesso ao Portal Web sempre atualizados, ficando a REDETREL isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização do programa.
3.3. A REDETREL não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo Usuário; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade do APP na loja de aplicativos; (iv) problemas no navegador de internet utilizado para acesso ao Portal Web; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o APP ou o Portal Web.
4. Obrigações do Usuário
4.1. O Usuário deverá informar à REDETREL sobre qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados.
4.1.1 Caso o Usuário deixe de atualizar ou validar suas informações cadastrais, a utilização dos Serviços poderá ser suspensa até que o Usuário tenha regularizado o cumprimento desta obrigação. 4.2. O Usuário não poderá efetuar Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação aplicável; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras ou de pagamento; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à REDETREL, demais Usuários ou terceiros.
4.2.1. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário.
4.2.2. A REDETREL poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações sempre que identificar ou entender que a atividade do Usuários ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o Usuário ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata de sua Conta Digital Brink’s Pay, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao Usuário qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
4.3. O Usuário deverá comunicar imediatamente à REDETREL qualquer evento de perda, roubo, furto ou extravio de seu aparelho celular, login e/ou senha de acesso à Conta Digital Brink’s Pay, bem como mudança na sua linha telefônica. A REDETREL não se responsabilizará por eventuais Transações indevidas realizadas antes da efetiva comunicação aqui mencionada e confirmação, pela REDETREL, do recebimento da comunicação.
4.4. O Usuário deverá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis sobre a Conta Digital Brink’s Pay reconhecendo e concordando que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da REDETREL.4.5. O Usuário deverá (a) manter o ambiente dos seus dispositivos de acesso à Conta Digital Brink’s Pay seguros, valendo- se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos; (b) utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados, legais e eficientes para a plena utilização da Conta Digital Brink’s Pay. A REDETREL não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
5. Utilização da Conta Digital Brink’s Pay
5.1. Ao realizar o cadastro no Portal Web ou APP, preencher a Proposta e aderir a este Contrato, o Usuário concorda com a abertura da conta de pagamento individual e exclusiva, de sua única titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
5.2. O credenciamento do Usuário e a abertura da Conta Digital Brink’s Pay ocorrerá após a aprovação do cadastro perante a REDETREL, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; e (ii) a realização de qualquer Transação.
5.3. A Carga/Recarga da Conta Digital Brink’s Pay se dará por um dos meios disponíveis, de livre escolha do Usuário, dentre os quais: (a) pagamento de boleto bancário, pelo próprio Xxxxxxx,
com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta Digital Brink’s Pay;
(b) transferência bancária realizada pelo próprio Usuário, mediante operações de TEF, DOC ou TED, ou outras operações disponíveis; (c) recebimento de recursos por meio de Transferência realizadas por outros Usuários, no âmbito da Conta Digital Brink’s Pay ou por outros meios de pagamento disponíveis; (d) crédito direto de recursos em espécie na Conta Digital Brink’s Pay, realizado por empresa do conglomerado BRINK’S, mediante valores depositados em um dos cofres de sua responsabilidade ou coletados em um dos pontos onde ela presta serviços de intermediação e ; e) Recebimento de recursos em razão de Pagamentos Instantâneos realizados por meio do Pix (caso disponível).
5.3.1. A REDETREL poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de Carga/Recarga disponíveis, ou estipular outras formas, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.
5.4. O Usuário poderá utilizar sua Conta Digital Brink’s Pay para movimentação de recursos decorrentes de Transações. O Usuário expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a REDETREL realize em sua Conta Digital Brink’s Pay lançamentos a crédito, débito, estorno de valores previstos neste Contrato, independentemente de prévia consulta ao Usuário ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
5.5. Os créditos de Carga/Recarga serão disponibilizados na Conta Digital Brink’s Pay do Usuário após identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão variar de acordo com o meio de pagamento que foi realizada a Carga/Recarga.
5.5.1. O envio do comprovante de depósito pelo Usuário, é obrigatório para identificação e liberação do saldo na Conta Digital Brink’s Pay do Usuário.
5.5.2. A REDETREL não se responsabiliza pela não disponibilização de créditos na Conta Digital Brink’s Pay do Usuário caso não haja confirmação de pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes previstos acima.
5.5.3. O Usuário declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a REDETREL como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para o carregamento da Conta Digital Brink’s Pay, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades diversas, como por exemplo, venda de produtos.
5.6. Os recursos depositados na Conta Digital Brink’s Pay poderão ser utilizados para Transferência ou Resgate, por meio das Funcionalidades disponíveis.5.6.1. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela REDETREL quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta Digital Brink’s Pay; (ii) o Usuário deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou
(iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
5.6.2. Caso a Carga/Recarga realizada pelo Usuário venha a ser cancelada ou revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da própria Conta Digital Brink’s Pay do Usuário.
5.6.3. Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo Usuário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o Usuário deverá realizar nova Carga/Recarga para compensação do valor estornado.
5.6.4. Caso o Usuário deixe de realizar a Carga/Recarga no prazo indicado acima, o valor em aberto deverá ser restituído à REDETREL atualizado pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua) desde a data do estorno até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
5.6.5. Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a REDETREL poderá inscrever o CPF ou CNPJ do Usuário nos órgãos de proteção de crédito, bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos valores.
5.6.6. As cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham a ser creditados valores na Conta Digital Brink’s Pay do Usuário de forma errônea, ainda que por erro sistêmico ou Transferência indevida por outro Usuários.
5.7. A REDETREL poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do Usuário, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela REDETREL.
5.7.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela REDETREL, mediante publicação no APP ou Portal Web.
5.8. Os recursos creditados na Conta Digital Brink’s Pay do Usuário serão mantidos em conta bancária de titularidade da REDETREL, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da REDETREL; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da REDETREL, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da REDETREL; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela REDETREL; e (iv) não compõem o ativo da REDETREL, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
5.9. Os recursos mantidos na Conta Digital Brink’s Pay, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao Usuário, independentemente do período que ficarem depositados.
5.10. Caso o Usuário identifique eventuais diferenças de valores em qualquer Transação, o Usuário deverá informar à REDETREL no prazo de 3 (três) meses a contar da data da realização da Transação. Após esse prazo, entende-se que o valor creditado ou debitado na Conta Digital Brink’s Pay corresponde ao que foi solicitado, de modo que o Usuário confere à REDETREL ampla e geral quitação.
5.11. Os valores depositados na Conta Digital Brink’s Pay devem ser utilizados para pagamentos e Transferências, sendo considerados pela REDETREL como recursos em trânsito de titularidade do Usuário.
5.12. O Usuário não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta Digital Brink’s Pay, sem a prévia e escrita autorização da REDETREL, sob pena de ineficácia da cessão perante a REDETREL.
5.13. O Usuário declara-se ciente de que os Serviços previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que
todos os recursos movimentados em sua Conta Digital Brink’s Pay serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a REDETREL de qualquer responsabilidade.
5.14. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da REDETREL não poderão ser imputáveis ao Usuário, assim como por ele reclamados.
6. Transações pela Conta Digital Brink’s Pay
6.1. Todas as Transações estarão sujeitas à aprovação pela REDETREL e poderão ser suspensas ou canceladas caso seja verificada qualquer irregularidade ou em hipótese na qual a REDETREL constatar que as Transações expõem risco outros Usuários e/ou a REDETREL.
6.2. A Transação será automaticamente cancelada sempre que: (i) tiver sido processada incorretamente pelo Usuário, em razão de informações errôneas indicadas no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo Usuário destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições do Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
6.3. Dependendo do risco envolvido, a REDETREL poderá definir valores máximos para a realização de cada tipo de Transação.
6.4. Qualquer Transação realizada pelo Usuário somente será processada se houver saldo em sua Conta Digital Brink’s Pay para cobrir o valor e as Tarifas associadas a esta Transação.
6.5. As Transações, após concluídas, não poderão ser canceladas pelo Usuário.
6.6. Caso qualquer Transação venha a ser considerada irregular ou indevida pela REDETREL, por qualquer motivo, esta será automaticamente cancelada e o respectivo valor eventualmente poderá ser retido pela REDETREL.
6.7. A REDETREL, em nenhuma hipótese, se responsabilizará pelo estorno e/ou cancelamento de Transações realizadas por erro nas informações indicadas pelo Usuário, cabendo unicamente ao Usuário verificar a exatidão das informações antes de realizar uma Transação na Conta Digital Brink’s Pay.
7. Segurança das Transações
7.1. O Usuário obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela REDETREL, sempre conforme versão mais atualizada disponível.
7.2. O Xxxxxxx declara que conhece e respeita as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, bom como declara que comunicará imediatamente à REDETREL caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas leis, podendo a REDETREL tomar as providências que entender necessárias.
7.3. Poderá a REDETREL, sem aviso prévio e a seu critério, negar o processamento de Transações, efetuar o bloqueio preventivo da Conta Digital Brink’s Pay do Usuário ou encerrá-la, em caso de indícios de fraude ou ato ilegal.
8. Tarifas
8.1. Poderão incidir Tarifas para a realização das Transações e/ou para a contratação de outros produtos e Serviços, disponível mediante a tabela de Tarifas atualizada no Portal Web ou APP.
8.2 O Usuário declara expressamente que tem conhecimento acerca de sua opção de utilizar Serviços e Tarifas individualizados ou pacotes de Serviços oferecidos pela REDETREL, nos termos da regulamentação aplicável.
8.3. O Usuário autoriza, em caráter irrevogável, o lançamento em sua Conta Digital Brink’s Pay de qualquer valor devido à REDETREL, a título de Tarifas.
8.4. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das Tarifas ou débitos devidos, a REDETREL solicitará ao Usuário o crédito imediato de recursos em sua Conta Digital Brink’s Pay. Tão logo haja recursos na Conta Digital Brink’s Pay, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
8.4.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo Usuário, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida; sem prejuízo da rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito.
8.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços prestados, caso o Usuário deixe de realizar o crédito em sua Conta Digital Brink’s Pay, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato, podendo ensejar também na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
8.6. A REDETREL poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das Tarifas cobradas, informando por e-mail ou divulgação prévia no APP e Portal Web.
8.7. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. No momento do encerramento pelo Usuário, todas as tarifas pendentes serão cobradas em sua Conta Digital Brink’s Pay. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
9. Prazo e Término do Contrato
9.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão, vigerá por prazo indeterminado e obriga as Partes, seus herdeiros e sucessores.
9.2. O Contrato poderá ser rescindido via canais de comunicação disponibilizados pela REDETREL a Conta Digital Brink’s Pay poderá ser encerrada, nas seguintes hipóteses:
(a) pelo Usuário, mediante comunicação formal, com 10 (dez) dias de antecedência;
(b) pela REDETREL, mediante comunicação ao Usuário, com 10 (dez) dias de antecedência;
(c) pela REDETREL, a seu critério, com efeitos imediatos, caso: (i) a Conta Digital Brink’s Pay seja utilizada em desconformidade com as disposições dos instrumentos firmados com a REDETREL;
(ii) não haja movimentação na Conta Digital Brink’s Pay no prazo de 12 meses consecutivos; (iii) existam restrições cadastrais ou creditícias em nome do titular da Conta Digital Brink’s Pay; (iv) sejam verificadas operações fora do padrão de uso; suspeitas de crimes financeiros; inconsistências cadastrais; utilização indevida que desrespeite qualquer condição presente neste Contrato, em outras contratações realizadas com a REDETREL, ou na legislação vigente aplicável; e/ou o Usuário deixe de atender pedido de envio de novos documentos solicitados pela REDETREL;
(d) a análise cadastral não seja satisfatória por discricionariedade da REDETREL;
(e) ocorra uso não autorizado de propriedade intelectual da REDETREL;
(f) ocorra o falecimento, interdição judicial ou insolvência do Usuário.
9.3. No caso de encerramento da Conta Digital Brink’s Pay o Usuário autoriza a REDETREL a realizar o resgate antecipado de quaisquer aplicações e produtos financeiros mantidos na Conta Digital Brink’s Pay.
9.4. Caso a rescisão do Termo ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que seu acesso a Conta Digital Brink’s Pay será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta Digital Brink’s Pay e retenção dos créditos do Usuário pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da REDETREL, de outros Usuários e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
10. Confidencialidade
10.1. A REDETREL cumprirá com a legislação e regulamentos vigentes aplicáveis ao envio de informações sobre Transações e operações realizadas nos termos deste Contrato. Sem prejuízo das demais cláusulas e condições deste Contrato, cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência relativamente às Transações, às Conta Digital Brink’s Pay e aos demais Usuários, utilizando tais informações exclusivamente para os fins estipulados no presente feito.
10.2. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.
10.3. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
10.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por prazo indeterminado.
11. Política de Tratamento de Dados Pessoais
11.1. A REDETREL e demais empresas do conglomerado BRINK’S tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades.
11.2. Nessa cláusula, a REDETREL prevê, as principais informações sobre como coleta e usa dados pessoais em resumo. Para mais informações, inclusive sobre os direitos em relação aos dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), o Usuário deve acessar a Política de Privacidade no Portal Web e APP.
a) Dados coletados: os dados pessoais coletados e tratados pela REDETREL podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pelo Usuário ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pela REDETREL ao Usuário, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do conglomerado BRINK’S, outras instituições dos sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o conglomerado BRINK’S tenha alguma relação contratual e com os quais o Usuário possua vínculo.
b) Finalidades de uso dos dados: a REDETREL poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades, na forma prevista na Política de Privacidade (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx), como, por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao seu perfil, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, securitárias, previdenciárias, cobrança e demais atividades do conglomerado BRINK’S; (iii) cumprimento de obrigações legais e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do conglomerado BRINK’S.
c) Dados biométricos: a REDETREL poderá utilizar a biometria facial e/ou digital em produtos e/ou serviços das empresas do conglomerado BRINK’S para processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “g” da LGPD.
d) Compartilhamento dos dados: os seus dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do conglomerado BRINK’S, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas
compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
12. Canais de Atendimento
12.1. Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, para pedidos de cancelamento, reclamações e sugestões, o Usuário poderá entrar em contato com a REDETREL por meio do e-mail SAC xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx (atendimento disponível de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h horário de Brasília).
12.2. A REDETREL coloca ainda à disposição do Usuário o contato através via formulário através do link xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx/xxxx-xxxxxxx.
13. Disposições Finais
13.1. Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre a REDETREL e o Usuário no momento da finalização do cadastro bem como do procedimento previsto neste documento, sendo certo que, assim procedendo, o Usuário declara ter lido e compreendido todos os termos e condições aqui estipulados.
13.2. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
13.3. A REDETREL poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a este Contrato a qualquer tempo, mediante simples comunicação ao Usuário. As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.
13.3.1. Caso não concorde com as alterações, o Usuário poderá encerrar a Conta Digital Brink’s Pay, nos termos deste Contrato.
13.4. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
13.5. As partes concordam com a assinatura eletrônica deste Contrato por meio do APP, Portal Web, serviço de assinatura digital recebido via e-mail, ou contrato físico, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
13.6. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo APP ou Portal Web.
13.7. O Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III, da Lei nº 13.105, de 16 de março 2015, conforme alterada (o “Código de Processo Civil”). Dessa forma, as disposições e obrigações assumidas no Contrato comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outros recursos detidos pelas partes.
13.8. Este Contrato será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
13.9. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.