ANEXO IV
ANEXO IV
Modelo II (acervo em comodato)
CONTRATO NÚMERO XXXXX PARA USO DE IMAGEM DAS UNIDADES MUSEOLÓGICAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS E/OU REPRODUÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS ACERVOS
Contrato para Autorização do uso de imagem das unidades museológicas do Instituto Brasileiro de Museus ou reprodução de seus respectivos acervos para exploração econômica
Pelo presente:
<nome completo da instituição>, inscrito no C.N.P.J. sob nº , representado por <nome do representante> , [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador da Cédula de Identidade RG n.º
, inscrito no C.P.F. sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado do
, na rua
,
n° , doravante designado CESSIONÁRIO; <nome do titular de propriedade da obra>,, [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador da Cédula de Identidade RG n.º
, inscrito no C.P.F. sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado do
, na rua
,
n° , doravante designado CEDENTE; e <nome da unidade museológica do Ibram>, inscrito no
C.N.P.J. sob nº ,representado por <nome do representante>
, [nacionalidade], [estado civil], [profissão],
portador da Cédula de Identidade RG n.º
, inscrito no C.P.F. sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado do
, na rua , n° , doravante designado INTERVENIENTE; as partes ajustam o quanto segue tendo em vista o Requerimento de Autorização nº XXXX
1. DO OBJETO
1.1. O CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO, nos termos da Autorização número XX a:
1.1.1 usar a imagem da <nome da unidade museológica do Ibram> e/ou reproduzir seu acervo <identificar itens do acervo> cuja titularidade do direito patrimonial pertença à própria unidade museológica para o fim especificado no item 1.2 do Objeto.
1.2. Em face da autorização referida no item 1.1, o CESSIONÁRIO poderá
<especificar a finalidade do contrato, considerando o suporte do Produto Final>
2. DO PRAZO
2.1. A referida autorização dá-se pelo <período de ............ a ; 1ª edição
– se for evento ou publicações>, em consonância com a Instrução Normativa XX, art. 5º, alínea “f”.
3. DO PREÇO
3.1 O CEDENTE fará jus <à participação de xx% nas receitas líquidas geradas pela comercialização internacional e nacional do Produto Final ou ao valor fixo de R$ xx,xx ou à contrapartida – especificar o objeto da contrapartida, em serviço, em benefício da unidade museológica do Ibram>
3.2 A arrecadação das receitas constantes do item 3.1, deverá ser realizada por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, em conformidade com a Instrução Normativa STN Nº 02, de 02/05/2009.
Unidade Gestora:
Gestão
Código de Recolhimento: Número do Processo/Referência:
CNPJ ou CPF do Requerente/Autor: Nome do Requerente/Autor:
Valor Principal: Valor Total:
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1 O INTERVENIENTE obriga-se a:
4.1.1 Garantir as condições para que o CESSIONÁRIO tenha acesso às obras do acervo identificadas no Requerimento de Autorização nº XXXX
4.1.2 Colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários, caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, venha a ser acionado judicialmente.
4.2. O CEDENTE obriga-se a:
4.2.1. Ceder a imagem e/ou reprodução do acervo nos termos do Requerimento de Autorização nº XXX.
4.2.2 Encaminhar cópia do contrato a área responsável no Ibram pela política de promoção e difusão da imagem institucional da Autarquia. <No caso do contrato ser assinado pela unidade museológica, mantém-se o dispositivo
4.1.2. No caso, do contrato assinado pelo Presidente do Ibram mantém-se o dispositivo 4.1.3>
4.2.3 Encaminhar cópia do contrato à unidade museológica do Ibram.
4.2.4. Colaborar para a defesa do CESSIONÁRIO e fornecer os subsídios necessários,caso o CESSIONÁRIO, por questões referentes a direitos sobre a Obra ou direitos nela incluídos, venha a ser acionado judicialmente.
4.3. O CESSIONÁRIO obriga-se a:
4.3.1 Respeitar estritamente os termos do Requerimento de Autorização sob pena de ação civil por parte do Ibram, além da possibilidade de revogação do ato.
4.3.2 Referenciar os créditos de todas as imagens das unidades museológicas do Ibram bem como em toda reprodução dos respectivos acervos, devendo contemplar nos créditos a citação do nome da unidade museológica, o Ibram e o MinC, nessa ordem, bem como o número e ano, nos termos do Requerimento de Autorização nº XXX
4.3.3 Não ceder ou transferir a terceiros, a qualquer título, as prerrogativas e direitos decorrentes deste contrato.
4.3.4 Resguardar integralmente o aspecto moral do direito autoral.
4.3.5 Pagar as tarifas, no caso de utilização do espaço interno ou externo da unidade museológica do Ibram, nos termos do Requerimento de Autorização nº XXX
4.3.6 Garantir que as cópias sejam fidedignas da peça original, proibindo-se quaisquer manipulações ou transformações da imagem das unidades museológicas do Ibram bem como a reprodução dos respectivos acervos, salvo autorização expressa da autoridade competente;
4.3.7 Não publicar a imagem das unidades museológicas do Ibram bem como da reprodução dos respectivos acervos em baixa resolução, a menos que se destinem a site web ou produção multimídia, as quais deverão possuir uma resolução mínima de 72 dpi.
4.3.8 Não vender a imagem das unidades museológicas do Ibram bem como da reprodução dos respectivos acervos a particulares ou empresas que se dedicam a comercialização de imagens, salvo autorização expressa do CEDENTE;
4.3.9 Não integrar as imagens cedidas, tanto das unidades museológicas do Ibram, quanto de seus respectivos acervos em nenhum banco de imagem ou arquivo, salvo autorização expressa do CEDENTE;
4.3.10 Buscar novamente a autorização do Ibram, em caso de reedição do Produto Final.
5. DA RESCISÃO
5.1 O descumprimento das obrigações previstas no contrato pode levar rescisão contratual nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/1993, no que couber.
6. DO FORO
6.1. As partes elegem a seção judiciária de .............
..........................................................................................
.(sede da unidade museológica do Ibram)
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Aplicam-se ao presente contrato as normas da lei 8.666/1993, 9.610/98 e Código Civil, no que couber.
7.2. As partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas:
de de .
CEDENTE
(Nome do Diretor/Presidente do Ibram)
CESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. Nome
C.P.F.
2. Nome
C.P.F.