Contract
CONTRATO Nº 148/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA MERCALF DIESEL LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOR VEÍCULO AUTOMOTIVO PLACA DBS4944.
DATA: 24 de setembro de 2021.
PRAZO: 24 de outubro de 2021.
VALOR GLOBAL: R$ 10.390,99.
LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação 046/2021.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa MERCALF DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.807.924/0001-55 X Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx/XX, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 32.465.051-6, residente e domiciliado à Xxx Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOR VEÍCULO AUTOMOTIVO PLACA DBS4944.
2.2. Faz parte integrante e indissociável do presente termo a proposta apresentada que se encontra anexa a este processo de contratação direta.
CLÁUSULA 3ª - DO FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento.
3.1. A Contratada deverá fornecer os materiais conforme solicitados na
3.2. Os materiais deverão ser entregues diretamente no Almoxarifado da
prefeitura, à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, entre 07:00h e 16:00h, em no máximo 07 (sete) dias úteis.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos materiais a PREFEITURA pagará à CONTRATADA
o valor de:
ITEM | OBJETO | UN | QTD. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | BRONZINA DE BIELA STANDARD | PÇ | 06 | 116,31 | 697,86 |
02 | JUNTA COLETOR DE ESCAPE | PÇ | 06 | 17,52 | 105,12 |
03 | JUNTA CABECOTE | PÇ | 01 | 1.062,91 | 1.062,91 |
04 | PISTÃO COMPLETO STD | PÇ | 06 | 1.420,85 | 8.525,10 |
4.2. Nos preços estão inclusas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: materiais, produtos, mercadorias, embalagens, mão-de-obra especializada ou não, transportes, fretes, cargas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto total deste contrato.
CLÁUSULA 5ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, pelo valor da nota fiscal extraída pela CONTRATADA, desde que seja devidamente processada pela contabilidade.
5.2. Na ocorrência de atraso do pagamento, quando por culpa exclusiva da PREFEITURA, o valor devido será atualizado, da data de seu real vencimento à do efetivo pagamento, pelo índice IPCA.
5.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução deste contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar os produtos e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos mesmos.
6.3. A CONTRATADA deverá providenciar e selecionar ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão-de-obra necessária à execução deste contrato, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos vínculos empregatício algum com a PREFEITURA
6.4. A PREFEITURA poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos produtos, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA repô-los às suas expensas.
CLÁUSULA 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Impedimento de licitar e contratar, e;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência ou multa, e de 15 (quinze) dias úteis nas hipóteses de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 156 da Lei nº: 14.133/21;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
7.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IPCA, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício de 2021:
Ficha: 65
Unidade orçamentaria: 02.03.04
Funcional programática: 15.452.0012.2.022 Classificação da Despesa: 3.3.90.30.00
CLÁUSULA 11ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 14.133/2021;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/1994
10.1.7. Lei Federal Nº: 10.406/2002;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências do respectivo processo administrativo e das demais disposições em vigor.
12.2. Fica expressamente proibida a subcontratação total do fornecimento dos
materiais.
Lei nº 14.133/2021.
12.3. A legislação aplicável a este contrato, bem como aos casos omissos, será a
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral
deste contrato pelos preços oferecidos, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comercias resultantes da execução deste contrato.
12.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, depois de ouvidos os órgãos técnicos especializados ou profissionais que se fizerem necessários.
12.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.8. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato, não resolvidas administrativamente.
12.9. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
MERCALF DIESEL LTDA
Contratada
Testemunhas:
1.
RG
2.
RG
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01
CONTRATADA: MERCALF DIESEL LTDA. CONTRATO N° (DE ORIGEM): 148/2021 DATA DA ASSINATURA: 24/09/2021 VIGÊNCIA: 24/10/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOR VEÍCULO AUTOMOTIVO PLACA DBS4944.
VALOR (R$): 10.390,99.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 24 de setembro de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX - PREFEITO
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada: MERCALF DIESEL LTDA.
Contrato: 148/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOR VEÍCULO AUTOMOTIVO PLACA DBS4944.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de
mensagem eletrônica aos interessados. Tapiratiba, 24 de setembro de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX - PREFEITO
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: