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CONTRATO Nº 066/2022/SEPLAG
Contrato que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e a empresa INTER-METRO COMERCIO E SERVICOS
LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de calibração dos equipamentos de medição e avaliação ambiental, conforme as normativas legais e técnica vigentes, para atender as demandas Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalho da SEPLAG-MT.
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O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, nomeado através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 630.581.111- 34, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa INTER-METRO COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF pelo nº 18.424.052/0001-50, com sede na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 213, Bairro: Mirandópolis, CEP: 04.050-010, São Paulo/SP, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, portador de cédula de identidade RG nº 30.170.671-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, considerando a Orientação Jurídico-Normativa nº 004/CPPGE/2020, com fulcro no Art.75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 1.126/2021, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2022/03764, resolvem de mútuo acordo celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e estipulações a seguir enumeradas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de calibração dos equipamentos de medição e avaliação ambiental, conforme as normativas legais e técnica vigentes, para atender as demandas Coordenadoria de Segurança e Saúde do Trabalho da SEPLAG-MT. A contratação seguirá conforme especificações constantes na proposta e Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E DO VALOR
2.1. Especificações do objeto
2.1.1. As especificações, quantidades e preços contratados constam relacionados abaixo:
LOTE | ITEM | CÓDIGO SIAG | ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | 1103245 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CALIBRAÇÃO ACREDITADA/INMETRO À RBC DO DECIBELÍMETRO DIGITAL; MODELO ITDEC 4020; FABRICANTE INSTRUTEMP. | 2 | R$ 280,00 | R$ 560,00 |
2 | 1 | 1103246 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CALIBRAÇÃO ACREDITADA/INMETRO À RBC DO LUXÍMETRO DIGITAL; MODELO LD-900; FABRICANTE INSTRUTHERM. | 2 | R$ 407,50 | R$ 815,00 |
3 | 1 | 1103247 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CALIBRAÇÃO ACREDITADA/INMETRO À RBC DO TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL (PSICRÔMETRO); MODELO HT-270; FABRICANTE INSTRUTHERM. | 2 | R$ 196,00 | R$ 392,00 |
4 | 1 | 1103248 | SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CALIBRAÇÃO RASTREADA À RBC DO ANEMÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL; MODELO AD-250; FABRICANTE INSTRUTHERM. | 2 | R$ 250,00 | R$ 500,00 |
Valor Total Estimado: R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais) |
2.2. Valor do objeto
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2.2.1. Para efeitos gerais, o valor total deste instrumento contratual é de R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais).
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Estadual nº 1.126/2021 e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo da vigência Contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste Contrato;
4.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, como condição de eficácia do mesmo, nos termos do § 3º do art. 15 do Decreto Estadual n° 1.126/2021, enquanto não implementado e integrado o Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP, de que menciona o art. 15 do Decreto Estadual n° 1.126/2021 e art. 174 e seguintes da Lei Federal n° 14.133/2021;
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 e alteração pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE;
5.1.1. Deverá constar, no corpo da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, o número do contrato e o nº da nota de empenho;
5.2. O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Fiscal de Contrato.
5.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006.
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II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006.
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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5.4. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.5. Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado;
5.6. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não são geradores de direito a reajustamento de preços.
5.7. O faturamento deverá ser emitido para: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, CNPJ n.º 03.507.415/0004-97, Endereço: Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá – MT.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.9. O contrato será reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, conforme índice IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que seja mais vantajoso para Administração, conforme resolução do Condes nº 005/2021, observados os valores de mercado.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas deste contrato correrão por conta de recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
UO | PROJETO ATIVIDADE | FONTE | ELEMENTO DE DESPESA | SUBELEMENTO DE DESPESA |
11601 | 2238 | 240 | 3.3.90.39 | 17 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Assinar o contrato em até 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação formal, via e-mail, carta SEDEX, AR (Aviso de Recebimento) ou ofício.
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7.2. Entregar os equipamentos calibrados, com acreditação à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (CGCRE/INMETRO), conforme norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, dentro do prazo determinado, com os respectivos certificados e relatórios de calibração RBC/INMETRO e selos INMETRO fixados nos equipamentos. Exceção será feita apenas ao equipamento Anemômetro
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Digital Portátil Modelo AD-250, em que será aceita calibração acreditada ou rastreável.
7.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoas e apresentar os respectivos comprovantes quanto solicitado pelo CONTRATANTE;
7.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação.
7.6. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para o CONTRATANTE.
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na contratação direta, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (art. 119, Lei 14.133/2021);
7.8.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação do serviço dentro da vigência da garantia;
7.9. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento dos produtos;
7.10. Respeitar as normas de controle de produtos e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
7.11. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega inclusive o descarregamento dos produtos contratados;
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7.12. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente por escrito;
7.13. Dispor-se toda e qualquer fiscalização do CONTRATANTE, no tocante a entrega dos produtos ou à execução dos serviços contratados;
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7.14. Responder ao CONTRATANTE nos casos de qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento/execução em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.15. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência;
7.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 14.133/2021;
7.17. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da CONTRATANTE.
7.18. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
7.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos produtos/ execução dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
7.20. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
7.21. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato (art. 118, da Lei nº. 14.133/2021).
7.22. Comunicar, tempestivamente a CONTRATANTE, qualquer imprevisto ou atraso na entrega do material/serviço objeto deste Termo, por força maior ou alheio à sua vontade e controle, ficando a CONTRATANTE responsável pelo seu deferimento, ou não, do pedido de dilação/prorrogação de prazo de entrega, aplicando as sanções previstas neste contrato, bem como todas aquelas descritas na Lei 14.133/2021 e suas subsidiárias.
7.23. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe à contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à CONTRATADA, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.2. Requisitar a entrega dos produtos/serviços estabelecendo dia, hora, quantidade, local e
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demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
8.3. Receber os produtos/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Contrato.
8.3.1. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega.
8.4. Rejeitar os equipamentos calibrados entregues em desacordo com o objeto descrito neste contrato;
8.5. Designar, servidor Fiscal do Contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
8.6. Comunicar à empresa CONTRATADA sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos ou dos serviços prestados, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.7. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos ou no fornecimento dos serviços.
8.8. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução da entrega dos produtos/serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
8.9. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
8.10. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA efetuando os pagamentos de acordo com a CLÁUSULA QUINTA, deste Termo de Contrato.
8.11. Efetuar o autorizo do pagamento na forma prevista neste Contrato;
8.12. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e do fornecimento/prestação.
8.13. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.14. Fiscalizar a entrega do bem/serviço por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento/execução e de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e assegurar que o treinamento Operacional seja operado da melhor forma para os servidores designados pela administração;
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8.15. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. DO PRAZO, REMESSA, ENTREGA E FRETE DOS EQUIPAMENTOS
9.1.1. A remessa dos equipamentos dar-se-á, por lote, de acordo com este termo de referência. O envio dos equipamentos da SEPLAG/MT à empresa prestadora de serviço será pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, modalidade Sedex, bem como sua devolução.
9.1.2. A entrega deverá ser em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da ordem de serviço, e a mesma deverá ser em entrega única. Toda a despesa do frete, remessa e devolução, ficará a cargo da contratante, de acordo com este contrato.
9.1.3. O local para a entrega dos equipamentos técnicos deverá ser no setor da Coordenadoria de Segurança e Saúde no Trabalho/SUAD/SAAS – da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, sito à Rua C, Bloco III – Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-005, no horário de expediente, das 08hs00min às 12hs00min e das 13hs00min às 17hs00min.
9.1.3.1. O objeto deste Contrato não poderá ser recebido em horários diferentes ao acordado, nem em feriados ou recesso.
9.1.4. Na entrega não será aceita troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta.
9.1.4.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.1.5. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal do contrato, indicando o prazo necessário, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
9.2. DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
9.2.1. Os serviços contratados, serão recebidos da seguinte forma:
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9.2.1.1. Provisoriamente: o recebimento provisório dar-se-á por servidor indicado pelo Contratante, ao final de cada período mensal, mediante Relatório da fiscalização, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgar necessário ou documento equivalente e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado, autorizará a emissão da NF;
9.2.1.1.1. A fiscalização notificará a Contratada para, se for o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.
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9.2.1.1.1.1. Na hipótese de a Contratada apresente impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 03 (três) dias úteis, com a análise dos argumentos da Contratada.
9.2.1.2. Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada as informações dos relatórios, incluindo qualidade e quantidade dos serviços prestados no mês vigente, e sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pela Contratada para os serviços prestados;
9.2.1.3. Na hipótese de irregularidade não sanada pela Contratada, a fiscalização do Contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação de penalidades;
9.2.1.4. O recebimento provisório ou definitivo, pelo Contratante, não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) e não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao Órgão/Entidade Contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº. 14.133/2021.
10.2. Ficam designados os servidores abaixo, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para exercer a função de Fiscal de Contrato:
FISCAL TITULAR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CPF: 000.000.000-00) - matrícula Nº 125367
FISCAL SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.000.000-00) –
Matrícula 90302
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA se descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
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11.2. Quanto ao atraso, para assinatura do contrato:
a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada, e sobre o valor contrato se for entrega única;
b) A partir do 03º (terceiro) dia útil até o limite do 10º (décimo) dia útil, multa de 4%, sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil de atraso, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas no contrato, poderão ser aplicadas também, garantia a prévia defesa, as seguintes sanções:
I – advertência, nos casos de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II – multa de 2% sobre o valor da nota fiscal/fatura, por atraso de até 05 (cinco) dias;
III – a partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso; IV – impedimento de licitar e contratar com a Administração;
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que será promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4. A CONTRATADA que dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não mantiver a proposta; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até três anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
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11.4.1 A sanção prevista no item 11.3.V, de declaração de inidoneidade, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do dispositivo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3
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(três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.5. A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do estado, podendo, ainda, o CONTRATANTE proceder à cobrança judicial da multa;
11.6. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo do CONTRATANTE;
11.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar de sua intimação, observados os termos do artigo 157 ou do artigo 158 da Lei 14.133/2021, a depender do caso;
11.8. No caso de aplicação de penalidades, o CONTRATANTE deve informar a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEPLAG/MT, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.9. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente:
I – a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao CONTRATANTE;
II – não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos;
III – as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
12.1. Toda e qualquer alteração do presente contrato deverá ocorrer por meio de Termo Aditivo, nos termos do capítulo VII da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA DO BEM
13.1. O objeto deste Termo, deverá ter garantia de mínimo de 03 (três) meses, a partir da data de recebimento definitivo pela SEPLAG/MT.
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13.3. A contratada deverá oferecer assistência técnica em território nacional que seja de fácil acesso de envio e retirada de produtos.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 138, § 2º e no art. 139, todos da referida lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas e manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.126/2021, durante a vigência deste instrumento.
15.2. A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e ou documentos apresentados enquanto vigorar este Contrato.
15.3. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
15.4. O presente contrato encontra-se vinculado ao ato que autorizou a contratação direta e à respectiva proposta.
15.5. Aos casos omissos devem ser aplicadas as normas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.126/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO COMBATE À CORRUPÇÃO
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16.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro de Cuiabá-MT como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE.
Cuiabá – MT, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CONTRATANTE
XXXXXXXX:28925567830
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:28925567830
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=10863136000189, OU=
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU
=(em branco), CN=XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:28925567830
Razão: Eu estou aprovando este documento
Localização:
Data: 2022.12.22 14:05:57-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.2
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA
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