ESCLARECIMENTO nº 01
ESCLARECIMENTO nº 01
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020-DPE
Proc. Administrativo Nº 0681/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de Pesquisa Desenvolvimento de Projeto para precificação da Folha de Pagamento da Defensoria Pública do Maranhão.
A Comissão Permanente de Licitação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA, em atenção ao pedido de esclarecimento da empresa W & A VILLEFORT CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, torna público os pontos questionados e a resposta desta Comissão Permanente de Licitação.
DOS QUESTIONAMENTOS:
O edital em seu CAPÍTULO VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇÃO”, item IV - Outras Declarações, alínea a, apresenta a necessidade da Declaração Única, conforme transcrição abaixo: a) Declaração Única elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de cumprimento dos requisitos de habilitação, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo em anexo e de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, conforme modelo anexo, de acordo com o Decreto Federal 4.358 de 05 de setembro de 2002 (ANEXO).(grifo nosso)
Entretanto, o Edital em referência não traz modelo desta Declaração Única, todavia, seu conteúdo é composto de outras duas declarações presentes em anexos deste Edital, respectivamente, Anexo VIII e Anexo IV (Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos de Habilitação e Declaração Referente à emprego do menor).
QUESTIONAMENTO 01: Visto que não há modelo da Declaração Única, nos Anexos do Edital, está correto o entendimento de que a licitante deverá elaborar a Declaração Única contendo os conteúdos referentes aos Anexos IV e Anexo VIII, além de apresentar os Anexos IV e VIII, separadamente?
QUESTIONAMENTO 02: O edital traz em seu Anexo IV a Declaração Expressa de Total Concordância com os Termos do Edital. Nesse sentido, está correto o nosso entendimento de que esta declaração deverá ser apresentada juntamente aos Documentos de Credenciamento, bem como a Proposta Comercial?
QUESTIONAMENTO 03: O Edital traz em seus Anexos VI e VII o modelo Carta Credencial e o Modelo de Procuração, respectivamente. Está correto o nosso entendimento de que os dois anexos deverão ser apresentados juntamente aos documentos de credenciamento?
QUESTIONAMENTO 04: O Edital no item 2, subitem i, traz a necessidade de apresentação da Declaração de Localização e Funcionamento, conforme transcrição abaixo:i) Os licitantes deverão apresentar, ainda, Declaração de Localização e Funcionamento que indique todos os dados pertinentes (endereço, cidade, estado, CEP, ponto de referência e telefone). Entretanto, o Edital não traz em seus anexos o modelo desta declaração. Nesse sentido, está correto o entendimento de que a Licitante deverá elaborar o modelo desta declaração, devendo conter as características mencionadas no subitem i?
QUESTIONAMENTO 05: Xxxxxxx confirmar o entendimento de que o Edital em tela não traz a necessidade de apresentar a documentação de qualificação econômico-financeira, porém essa deverá ser anexada aos documentos de habilitação, em cumprimento ao disposto nos artigos 27 e 31 da Lei das Licitações 8.666/93.
DAS RESPOSTAS:
Resposta 01: As Declarações relacionadas no capítulo VI, alínea “a” poderão ser apresentadas em um único documento ou separadas;
Resposta 02: O modelo de total concordância poderá ser redigido independentemente de modelo pré- estabelecido no Edital do Pregão em epígrafe;
Resposta 03: A Carta Credencial/Procuração sendo apresentadas conjuntamente ou isoladamente, suprem uma à outra, sendo instrumentos de representação no certame da empresa participante;
Resposta 04: O modelo da Declaração de Localização e Funcionamento poderá ser redigido independentemente de modelo pré-estabelecido no Edital do Pregão em epígrafe;
Resposta 05: No capítulo III, “ DO CREDENCIAMENTO”, dispõe a alínea “D”: sobre a habilitação, “que poderá ser feito diligências para verificar a situação financeira da empresa nas condições da Lei Complementar 123/2006”. As demais empresas que não se qualifiquem sob o amparo da LC 123/2006, deverão apresentar certidão de falência e concordata na forma do artigo 31, inciso II da Lei Federal 8.666/1993, sendo que em caso de dúvidas sobre a saúde financeira da empresa, a Comissão de Licitação DPE/MA, poderá realizar diligências.
Permanecem as demais disposições do Edital e a Sessão Pública para abertura do Pregão Presencial nº 008/2020-DPE, inalteradas.
São Luís (MA), 20 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Pregoeiro DPE/MA