6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL VIDELLI INDÚSTRIA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL VIDELLI INDÚSTRIA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
CNPJ: 05.158.460/0001-66
Inscrição Estadual: 10.411.661-7
Inscrição Municipal: 1865838
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, Cooperativário, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF número 000.000.000-00, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) número 04836185531, expedida pelo DETRAN/GO, nascido em Bela Vista de Goiás-GO em 03/03/1988, filho de: Xxxxx Xxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, residente e domiciliado à Rua Xxxx Xxxxx, S/N, Quadra 40, Lote 1/20, Apartamento 308, Bloco B, Setor Negrão de Lima, Município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.650-100.
Único sócio da empresa VIDELLI INDÚSTRIA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, com sede na Xxx 00-X, Xxxxxx 000, Quadra 25-A, Lote 04, Setor Aeroporto, Município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.075-150, inscrita no CNPJ número 05.158.460/0001-66, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás, sob o NIRE número 52201916200 em 19/07/2002, com Primeira Alteração Contratual sob o número 52061070270 em 09/10/2006, Segunda Alteração Contratual sob o número 52070904863 em 14/08/2007, Terceira Alteração Contratual sob o número 52080142753 em 18/01/2008, Quarta Alteração Contratual sob o número 52130426032 em 01/04/2013 e Quinta Alteração Contratual sob o número 20191013552 em 10/10/2019, resolve, na melhor forma de direito e consoante com o Artigo 1.033 e 980-A da Lei nº 10.406/02, e em conformidade com a Lei 12.441/2011, alterar e transformar o Contrato Social da empresa, conforme as cláusulas seguintes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A administração da sociedade limitada unipessoal será exercida individualmente e por prazo indeterminado pelo sócio XXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar, todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao interesse social.
II – DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA SEGUNDA – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio único, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade limitada unipessoal poderá levantar demonstrações contábeis intermediárias, a qualquer tempo, para fins de cisão parcial ou total, fusão e incorporação, retirada do sócio único ou ainda, para quaisquer atos julgados necessários pelo sócio único.
CLÁUSULA QUARTA – O sócio único será obrigado à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
III – RESOLUÇÃO DAS QUOTAS DO SÓCIO ÚNICO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE
XXXXXXXX XXXXXX – Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade limitada unipessoal, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
IV – DO TIPO JÚRIDICO
CLÁUSULA SEXTA – A partir desta data a Sociedade passará a ser uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.
Em face das alterações supramencionadas, resolve o sócio único promover a consolidação do Contrato Social conforme segue adiante.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL VIDELLI INDÚSTRIA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA
DO NOME EMPRESARIAL, DA SEDE E DAS FILIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade limitada unipessoal gira sob o nome empresarial VIDELLI INDÚSTRIA DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, e nome fantasia VIDELLI.
CLÁUSULA SEGUNDA – A sociedade limitada unipessoal tem sede na Xxx 00-X, Xxxxxx 000, Quadra 25-A, Lote 04, Setor Aeroporto, Município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.075- 150.
CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade limitada unipessoal pode, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em qualquer parte do território nacional, mediante alteração contratual assinada pelo sócio único administrador.
DO OBJETO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social: Indústria de produtos cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumaria e artigos de toucador e comércio atacadista de bolsas, malas, artigos de viagem, produtos de higiene pessoal e produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.
CLÁUSULA QUINTA – O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é indeterminado e o seu início foi no dia 10/07/2002.
DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA SEXTA – O Capital Social da sociedade limitada unipessoal é de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais), dividido em 120.000 (Cento e Vinte Mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Hum Real) cada uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do País, distribuídos da seguinte forma:
SÓCIO | QUOTAS | % | VALOR |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DIAS | 120.000 | 100% | R$ 120.000,00 |
TOTAL | 120.000 | 100% | R$ 120.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Ressalvo o disposto em Lei Especial, integralizadas as quotas, poderá ser aumentado ou reduzido o Capital Social mediante a correspondente modificação do contrato. (Arts. 1.081 a 1.082 CC).
DO TIPO JURIDICO
CLÁUSULA SÉTIMA – A Sociedade é uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL,
considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na Instrução Normativa DREI nº 63, de 11 de junho de 2019.
ADMINISTRAÇÃO E DO PRÓ LABORE
CLÁUSULA OITAVA – A administração da sociedade limitada unipessoal é exercida individualmente e por prazo indeterminado pelo sócio único XXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX, com poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade limitada unipessoal, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar, todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, faze-lo em atividades estranhas ao interesse social.
XXXXXXXX XXXX – O administrador XXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX, poderá ter uma retirada mensal a título de pró-labore, que é fixada anualmente e em conformidade com a legislação pertinente.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA – A responsabilidade do sócio único administrador é restrita ao valor de suas quotas, respondendo solidariamente pela integralização do capital social.
DO BALANÇO PATRIMONIAL DOS LUCROS E PERDAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio único, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A sociedade limitada unipessoal poderá levantar demonstrações contábeis intermediárias, a qualquer tempo, para fins de cisão parcial ou total, fusão e incorporação, retirada do sócio único ou ainda, para quaisquer atos julgados necessários pelo sócio único.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O sócio único será obrigado à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
RESOLUÇÃO DAS QUOTAS DO SÓCIO ÚNICO EM RELAÇÃO À SOCIEDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade limitada unipessoal, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O administrador declara sob as penas da Lei que não está impedido por Lei especial do exercício da administração de sociedade limitada unipessoal e que não se acha condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.
DO PORTE EMPRESARIAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A sociedade limitada unipessoal declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os casos omissos ao presente instrumento serão regidos pelas leis brasileiras em vigor e pelo NCC/2002, ficando eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para a solução dos mesmos, por mais privilegiados que outros sejam.
Assina este presente instrumento de ALTERAÇÃO e CONSOLIDAÇÃO, em via única, para registro e arquivamento na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS.
Goiânia-GO, 06 de abril de 2020.
XXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX
Sócio Único Administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa VIDELLI INDUSTRIA DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF | Nome |
00000000000 | XXXXXX DO XXXXX XXXXXXX XXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 06/04/2020 15:19 SOB Nº 20200272586. PROTOCOLO: 200272586 DE 06/04/2020. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12001466011. NIRE: 52201916200.
VIDELLI INDUSTRIA DE PRODUTOS COSMETICOS LTDA
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx SECRETÁRIA-GERAL
GOIÂNIA, 06/04/2020
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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