SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO 105/2024
Processo nº 00611103.000027/2024-13
Unidade Gestora: HOSPITAL GERAL DR. XXXX XXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA POR SISTEMA DE MONITORAMENTO DE VÍDEO (CFTV) COM MONITORAMENTO POR SENSORES TIPO INFRAVERMELHO PASSIVO DIGITAL SEM FIO, INCLUINDO MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA E EQUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS NESTA UNIDADE HOSPITALAR HGJM QUE CELEBRAM ENTRE SI O HOSPITAL GERAL DR. XXXX XXXXXXX E A TELTEX TECNOLOGIA S.A.
O HOSPITAL GERAL DR. XXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.241.754/0108-84, com
endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do seu Diretor Geral, Senhor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa TELTEX TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.442.360/0003-89, estabelecida com sede na Rod Governador Xxxxx Xxxxx, s/n, Km 279, Sala 79, Jacuhy, Serra/ES, CEP: 29.161-230, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, diretor presidente, portador da Carteira de Identidade nº 6034795549 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 14.133, 1 de abril de 2021, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 43/2022-PGJ, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestação de serviço de vigilância eletrônica por sistema de monitoramento de vídeo (CFTV) com monitoramento por sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, incluindo manutenção corretiva e preventiva e equipamentos a serem instalados nesta Unidade Hospitalar HGJM, através da ata de registro de preços Nº 06/2023- PGJ, Pregão Eletrônico Nº 43/2022-PGJ, durante o período de 12 (doze) meses, conforme cópia em anexo, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2. JUSTIFICATIVA/RESULTADO ESPERADO
2.1. O presente documento tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, para contratação de serviços de segurança eletrônica, com monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, durante os 7 (sete) dias da semana, com fornecimento dos componentes necessários em regime de comodato, instalação do circuito interno de câmeras, instalação da central de monitoramento com sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, instalação do sistema de gravação de imagens nesta Unidade Hospitalar HGJM e manutenção dos equipamentos com reposição de todo e qualquer componente que venha a apresentar defeitos de quaisquer natureza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. Esta demanda justifica-se pela necessidade de modernização e melhoria na organização do gerenciamento de informações e dados, além de reforço na segurança patrimonial do HGJM. Os serviços a serem adquiridos são necessários em função das necessidades de maior proteção e vigilância em determinados ambientes da instituição, oferecendo ao efetivo de serviço no policiamento de guarda ampla visão do ambiente e dos locais a serem monitorados.
2.3. Esta demanda se justifica pela necessidade de segurança dos nossos pacientes, nesse processo de monitorização prevemos instalação de câmeras em todas as enfermarias onde a monitorização será contundente para garantir de forma eficaz a segurança dos pacientes, acompanhantes e inclusive de nossos servidores.
2.4. Com o aumento da violência urbana, as câmeras de segurança passaram a ser um dos principais itens para melhorar a segurança dos imóveis. Todos sabem que as câmeras de segurança são capazes de inibir a ação de criminosos e elevar a vigilância da propriedade.
2.5. A principal vantagem de alugar câmeras de segurança e sensores, com certeza, é o seu custo-benefício. A contratação engloba não só a instalação completa de todo o Circuito Fechado de Televisão (CFTV), como também assistência técnica, manutenção, treinamento de funcionário caso seja necessário, suporte e atendimento profissional e atualização dos softwares.
2.6. A locação permitirá o atendimento de equipe profissional devidamente habilitada e autorizada, disponível
24 horas por dia, de forma integral durante toda a semana, finais de semana e feriados, prestando pronto atendimento em casos de ocorrências, disparos e anormalidades detectadas, tomando as providências cabíveis junto aos responsáveis da Contratante em cada caso.
2.7. Espera-se, com a contratação, atender às necessidades de segurança institucional e dar mais tranquilidade no desenvolvimento das atividades laborais de todos que fazem o HGJM, possibilitando uma segurança institucional mais eficiente. Além disso, em caso de ocorrências, dá mais celeridade nas investigações com a utilização das imagens do sistema de monitoramento.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. A solução para contratação de empresa para prestação de vigilância eletrônica por meio de sistema de monitoramento de vídeo (CFTV) com monitoramento por sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, incluído manutenção corretiva e preventiva e equipamentos a serem instalados nas dependências do Hospital Geral Dr. Xxxx Xxxxxxx.
Item | Descrição (sucinta) | Unidade de Medida | Quantidade minima por pedido | Quantidade Total |
01 | Locação de Câmera do tipo bullet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Marca: Inpex, modelo IPX-LB4FI-67 (2.8) + acessórios necessários | Und | 01 | 52 |
02 | Locação de Câmera do tipo dome, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Marca: Inpex, modelo IPX-LMD4FI-67 (2.8) + acessórios necessários. | Und | 01 | 53 |
03 | Locação de conjunto de video monitoramento (CVT), conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Marca: Inpex + Intelbras, modelo NVR302- 16S- P16 + SNB 2000VA Bivolt + acessórios necessários. | Und | 01 | 12 |
04 | Locação de sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Marca: Intelbras, modelo IVP 2000 SF+ acessórios necessários. | Und | 01 | 48 |
05 | Locação de Kit com central de alarme compatível com os sensores descrito no item 10 com no mínimo, 12 (doze) zonas e 02 (duas) entradas de teclado, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. Marca: Intelbras, modelo central de alarme intelbras AMT 4010 Smart + Sirene 120dB SIR 3000 + Bateria VRLA 12V - XB 12SEG + acessórios necessários | Und | 01 | 4 |
3.2. Os equipamentos deverão ter a capacidade de verificar e registrar tentativas de acesso não autorizado, mantendo pelo menos data/hora e origem da tentativa.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A contratada deverá instalar o sistema eletrônico de segurança (câmeras e sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio), nas quantidades previstas neste documento, de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e seus componentes;
4.2. A definição da localização de instalação dos equipamentos em cada unidade será indicada pela contratante;
4.3. As instalações deverão ser realizadas prioritariamente embutidas nos prédios que já possuem a infraestrutura e nos casos em que seja necessário a criação da infraestrutura deverá ser executada com conduletes com fixação através de abraçadeiras tipo “c” nas áreas internas da edificação. Na área externa deverá ser utilizado eletrodutos rígidos aparente ou enterrados a depender da situação. A fixação de toda a tubulação deverá seguir o espaçamento máximo de 1,0 (um) metro;
4.4. Na instalação de todos os equipamentos para a instalação de todo o sistema de segurança (câmeras/alarmes) toda a infraestrutura de cabeamento e demais acessórios serão de total responsabilidade da contratada;
4.5. Os materiais, que serão utilizados na execução dos serviços de infraestrutura, deverão seguir às normas vigentes e de boa qualidade;
4.6. Caso seja necessário a realização de quaisquer intervenções estruturais, devem ser previamente comunicadas à contratante para uma avaliação;
4.7. Nos casos de autorização do item “e”, fica a contratada responsável em realizar as intervenções necessárias e recomposição do acabamento preexistente;
4.8. Alimentação dos equipamentos deverá ser feita por um circuito novo individual retirado do quadro elétrico mais próximo;
4.9. A instalação de ponto lógico deve ser com cabo FTP CAT 5, onde terá em suas extremidades crimpadas pelo conector do tipo RJ45, os cabos deverão alimentar as câmeras e conduzir as imagens capturadas ao NVR PoE. Os cabos deverão alimentar as câmeras e conduzir as imagens capturadas ao NVR PoE, com porta Gigabit Ethernet para conexão ao NVR, através das portas PoE existentes nos equipamentos. Os conectores da câmera devem estar protegidos através da caixa de sobrepor que será instalado próximo à câmera. O cabo UTP utilizado deve ser homologado pela Anatel e o ponto lógico deve ser composto de todos os acessórios necessários (Conector fêmea, patch panel, cabo UTP cat5, conector macho, patch cord, line cord, eletrodutos, conduletes, presilhas, etc);
4.10. A instalação de Rack indoor 12U, que fará parte da composição do CVT (Conjunto de Video monitoramento), deve possuir porta em acrílico com fecho; abertura esquerda ou direita; pintura eletrostática e abertura destacável para cabos;
4.11. A instalação de câmera e sensores deverá estar incluso todo material e insumo necessário ao pleno funcionamento dos sistemas de monitoramento, desde cabo UTP, eletrodutos, conduletes, patch cords, line cords, tomada fêmea, espaço em patch panel, certificação do ponto de rede, licença de canal em software e outros materiais que sejam necessários para conclusão da instalação;
4.12. Deverá ser realizada reunião de alinhamento entre as equipes técnicas do HGJMe a da CONTRATADA para definir configurações e controles de segurança lógicos aplicados ao sistema, tais, como:
4.12.1. Trocar portas de acesso padrão aos dispositivos;
4.12.2. Habilitar a criptografia para envio dos dados;
4.12.3. Bloquear acesso do tipo guest;
4.12.4. Desativar protocolos não utilizados e possivelmente inseguros.
4.13. A solução implementada em cada prédio do HGJM deve ser capaz de ser configurada e operar em rede IPv4 diferente da utilizada no local, ficando apenas o equipamento gravador de vídeo com endereço IP da rede do HGJM;
4.14. Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado;
4.15. Os locais de instalação deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do CONTRATANTE;
4.16. Os serviços de instalação também compreendem eventual desinstalação e reinstalação de equipamentos decorrentes de alteração interna de “layout” da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança da unidade;
4.17. Será vedada a utilização de câmeras de segurança para video monitoramento com tecnologia wireless;
4.18. Os equipamentos e dispositivos devem ter seus sistemas operacionais e firmwares atualizados, onde couber, para evitar riscos relacionados à exploração de vulnerabilidades e falhas de segurança decorrentes de versões desatualizadas;
4.19. As senhas e usuários padrões devem ser alterados para garantir a exploração de vulnerabilidades decorrentes do acesso a partir da senha e usuário conhecidos. Essas credenciais devem ser definidas juntamente com a fiscalização do contrato;
5. DA VISTORIA FACULTATIVA
5.1. Os interessados em participar do procedimento licitatório poderão vistoriar os imóveis relacionados deste documento;
5.2. A vistoria deverá ser agendada junto ao Setor de Hotelaria Hospitalar localizada à Av. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 1700, contato telefônico (00) 0000-0000, e poderá ser realizada até 01 (um) dia antes da data marcada para a abertura do certame;
5.3. As dúvidas de natureza técnica, porventura surgidas por ocasião da vistoria, serão esclarecidas pelo Setor responsável;
5.4. Em hipótese alguma o desconhecimento das condições dos imóveis poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
6. DO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor estimado da contratação é de R$ 148.397,76 (cento e quarenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 12.366,48 (doze mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme ofício nº 10, ID 23603075.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste caderno processual, correrão conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício 2024, no valor de R$ 123.664,80 (cento e vinte e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e R$ 24.732,96 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) para o exercício 2025, conforme cronograma de desembolso financeiro ID 25133054.
Projeto de atividade | 10.302.0021.2003.238201 - Manutenção das Unidades Hospitalares | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39.77 - Vigilância Ostensiva, Monitoramento e Rastreamento | |
Fonte de Recurso: | 0.5.00.000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
Valor: | R$148.397,76 | (cento e quarenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) |
8. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1. A vigência do presente contrato terá início em 08 de março de 2024 a 07 de março de 2025, através de adesão a Ata de Registro de Preços, ID 23580154, que deverá ser efetivado mediante celebração de contrato, para prestação do serviço por um período de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato.
9. DO SUPORTE TÉCNICO/ MANUTENÇÃO
9.1. Os serviços de manutenção têm por objetivo rever instalações e remover os defeitos de funcionamento de qualquer natureza, apreseCnotnatdraotso 1p0e5lo(s25m26at6e4r8ia1i)s, equSiEpIa0m0e6n1t1o1s03e.0i0n0s0t2al7a/2çõ0e2s4,-1q3u/epgd.e3verão ser executados por
técnico(s) especializado(s) da CONTRATADA, quando solicitado pela contratante, sem qualquer custo adicional.
9.2. A manutenção do CFTV visa igualmente manter os equipamentos em condições normais de funcionamento e compreende: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com o intuito de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo o sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
9.3. A manutenção, substituição e remanejamento dos equipamentos deverá ocorrer da seguinte forma:
9.4. Os serviços de manutenção corretiva dos sistemas de segurança da contratada atenderão aos chamados da contratante, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da abertura do chamado junto à contratada. O prazo para conclusão da manutenção não poderá exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.5. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados a cada 06 (seis) meses, sendo o primeiro contado a partir do início da prestação dos serviços em data e horários a serem agendados preventivamente entre a contratada e a contratante.
9.6. Serão consideradas manutenções corretivas todas aquelas que implicam em parada parcial ou total do sistema.
9.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados com fornecimento, pela CONTRATADA, de todo o material necessário, tais como: cabos, fios, eletrodutos, abraçadeiras, adaptadores, conectores, fontes, câmeras e demais materiais que fizerem parte do sistema instalado.
9.8. O suporte técnico a Contratada deverá manter o pleno funcionamento do sistema de câmeras, softwares e hardwares, 24 horas por dia, 7 dias por semana, por meio de suporte técnico prestado por profissionais devidamente qualificados, compreendendo:
9.9. A reinstalação, ajustes, configurações, ou outro procedimento que evite interrupção/parada do sistema;
9.10. A substituição imediata de QUAISQUER equipamentos/materiais danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento do sistema por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto, vandalismo e queima por surtos ou descargas atmosféricas;
9.11. Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos;
9.12. Realizar o suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema.
9.13. Findada a vigência contratual, os equipamentos cedidos em comodato deverão ser totalmente desinstalados e retirados de todas as dependências da CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. Diante do caráter continuado, os serviços serão acompanhados diariamente e ao final de cada mês será dado o recebimento relativo aos serviços prestados no mês de referência, desde que tenham sido prestados em conformidade com as condições contratadas.
10.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou função similar, por meio de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato.
10.3. O recebimento definitivo será realizado pelo gestor do contrato, após análise dos relatórios circunstanciados apresentados pela fiscalização técnica ou função similar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento equivalente.
11. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo da fatura/nota fiscal.
11.2. Quando o valor total da contratação não ultrapassar o limite de que trata a Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente.
11.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente do fornecedor.
11.4. Será considerada a data do pagamento o dia que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante atualização financeira à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.6. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: AF = I x N x VP, onde: AF = Atualização Financeira devida; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o presente contrato em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações.
12.2. Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato.
12.3. Indicar preposto a quem o Gestor do Contrato se reportará de forma ágil, visando organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade da contratada.
12.4. Atender às convocações da contratante cumprindo os prazos estipulados por ela em cada convocação.
12.5. Informar até 48h à contratante as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, e-mail, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes.
12.6. Solicitar, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações contratuais.
12.7. Apresentar os preços do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
12.8. Manter sigilo quanto às informações que, por qualquer meio, venha a ter acesso ou manipule durante a contratação, referentes à Administração Pública, servidores, processos ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas, assumindo total responsabilidade sobre sigilo, mesmo com o fim da contratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
12.9. Responsabilizar-se civil, penal e administrativamente pela reparação de todos os danos, perdas e prejuízos que, direta ou indiretamente, decorram de sua ação ou omissão, por culpa ou dolo sua, de seus empregados, de seus prepostos ou de terceiros no exercício de suas atividades, causados ou provocados à contratante e a terceiros, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização por parte da contratante.
12.10. Respeitar as normas internas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da contratante.
12.11. Manter os seus funcionários identificados por crachá, quando nas dependências da contratante, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas do contratante. 10.12 Fixar no local, de modo bem visível, à critério da contratante, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância monitorada.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar presente contrato em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações.
13.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências da contratante, quando devidamente identificados, para prestação dos serviços proporcionando todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
13.3. Prestar esclarecimentos pertinentes ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela contratada.
13.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o prazo e a forma estabelecidos neste documento.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 2201984, Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 240.054-5 fiscal do presente contrato.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela empresa, com comprovante de registro no conselho de classe competente, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde fique demonstrada a execução por tal(is) profissional(is), comprovando experiência na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da presente contratação, com os seguintes quantitativos mínimos:
15.2. Instalação de sistema de monitoramento com 200 câmeras (internas e externas);
15.3. Será permitido o cômputo de equipamentos em contratos/clientes distintos, desde que executados num mesmo período de 12 (doze) meses. A exigência de 12 meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da empresa em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário).
15.4. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Competente do domicílio ou sede da empresa.
15.5. Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a prestação de serviço de manutenção preventiva/corretiva em sistemas de monitoramento com software VMS e prestação de serviço de monitoramento de alarmes e CFTV compatível com o objeto do presente contrato.
16. DAS SANÇÕES
16.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa nas seguintes condições:
16.1.3. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, no caso de atraso injustificado para entrega dos serviços, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
16.1.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
16.1.5. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou documento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
16.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subtópico 14.1 – III.
16.1.8. impedimento de licitar e contratar nos termos da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
16.1.9. As sanções previstas no subtópico 14.1 – I, III, IV e V poderão ser aplicadas conjuntamente a do subtópico
14.1 – II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
16.1.10. As sanções de advertência e multa – 14.1 (I e II) – podem ser aplicadas pelo gestor do contrato.
16.1.11. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no subtópico 14.1 – II – alínea “a” incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
16.1.12. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas no presente contrato, deverão obedecer à Resolução n°158/2015-PGJ/RN (Arts. 8° a 19), publicada no DOE n° 13.551, de 28 de outubro de 2015.
16.1.13. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta da contratante, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.2. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.3. Os prazos deverão se iniciar e vencer em dias de expediente da Administração contratante.
16.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.5. As sanções administrativas dispostas neste termo não excluem as previstas na Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, no que couber.
17. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
17.1. A prestação de serviço de vigilância eletrônica por sistema de monitoramento de vídeo (CFTV) com monitoramento por sensores tipo infravermelho passivo digital sem fio, incluindo manutenção corretiva e preventiva e equipamentos a serem instalados no Hospital Geral Dr. Xxxx Xxxxxxx, deverá ser executados com base nos parâmetros mínimo a seguir estabelecido:
17.2. Pontualidade no atendimento aos chamados para manutenção corretivas;
17.3. A qualidade dos serviços prestados será medida por meio dos indicadores estabelecidos neste documento.
17.4. Quando os indicadores resultarem em valor acima de 6 pontos, além da glosa, poderá ser aplicada multa compensatória de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme sanção descrita neste contrato.
17.5. A recorrência de motivos que levaram à aplicação de glosa poderá configurar inexecução do objeto do contrato, sujeita às sanções administrativas. 15.5. A glosa definida no indicador pode ser aplicada de forma cumulativa.
17.6. O resultado da apuração da pontuação, com o respectivo percentual de glosa, será comunicado, mensalmente, pelo fiscal do contrato, por meio de notificação formal, à contratada, que terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para contestar.
17.7. A pontuação, de que trata o item anterior, refere-se unicamente aos serviços do mês de referência, sendo zerada após cada aferição e/ou glosa, de modo que não haja acúmulo de pontos de um mês para o outro.
17.8. Pontualidade no atendimento aos chamados para manutenção corretivas;
18. DO REAJUSTE
18.1. O reajuste de preços do contrato será precedido por meio de requerimento da contratada à contratante, em até 30 (trinta) dias, e utilizando como parâmetro da alteração dos valores o índice de reajuste anual, regido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou, na falta deste, outro índice governamental que venha substituí-lo, nas seguintes condições:
18.2. Para o primeiro reajuste: após 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta da CONTRATADA;
18.3. Para os demais reajustes: após 12 (doze) meses do último reajuste ocorrido.
18.4. Caso o reajuste de preços do contrato não seja requerida no prazo previsto no tópico 16.1, poderá ocorrer a qualquer momento, desde que após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta da CONTRATADA ou da data do último reajuste, e os efeitos financeiros do reajuste serão retroativos apenas à data do requerimento.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Pires Pela Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx Pela Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 1ª Testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 2ª Testemunha
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